III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2021

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Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar a alteração do contrato de sociedade, incluindo o aumento ou redução do capital, a fusão, a cisão, a incorporação, a dissolução, a liquidação e a transformação da sociedade; b)Deliberar sobre a eleição e a destituição dos órgãos sociais da sociedade; c)Deliberar sobre a suspensão ou cessação da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a emissão, pela sociedade, de valores mobiliários que deem direito à aquisição ou subscrição de participações sociais; e)Deliberar sobre a amortização, remição ou conversão de acções;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a aprovação dos documentos de prestação de contas, incluindo, nomeadamente, as demonstrações financeiras e o relatório de gestão, e deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Formação das deliberações e quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo da aplicabilidade à sociedade das disposições legais que permitem aos accionistas deliberar unanimemente por escrito ou reunir e deliberar sem observância de formalidades prévias, as deliberações dos accionistas serão, nos demais casos, tomadas em assembleias gerais regularmente convocadas e constituídas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei e na convocatória pode ser marcada segunda data de reunião, com intervalo superior a quinze dias, para o caso de a Assembleia Geral não poder funcionar na primeira data marcada por falta de quórum, aplicando-se à assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocação.
Número ou marcador · p. 15 Três) As convocatórias, enquanto as acções forem nominativas, terão que ser efectuadas por carta registada remetida com a antecedência de vinte e um dias para o domicílio dos accionistas que conste do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos emitidos, sem prejuízo das deliberações em que a lei imponha uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Composição e designação
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão das actividades da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração pode ser composto por três a cinco membros, conforme for deliberado na Assembleia Geral que proceda à eleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará qual dos seus membros exercerá as funções de presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Administração exercer em geral os poderes de gestão e de representação da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, dentro da observância dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objeto social que não sejam da competência de outro órgão social e nomeadamente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre a constituição de mandatários para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre os documentos de prestação de contas (incluindo, nomeadamente, as demonstrações financeiras e o relatório de gestão) e a aplicação de resultados a apresentar à assembleia geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre o exercício das demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com a
Texto do artigo · p. 16 antecedência de, pelo menos, dois dias úteis. As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for validamente designado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, a cada administrador cabe um voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não poderá ser utilizado mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A carta aludida no número anterior deve ser entregue na sede social ou, alternativamente, no lugar da reunião, no início desta.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nas deliberações do Conselho de Administração não é admissível o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Cabe ao presidente, ou a quem o substituir nas suas ausências e impedimentos, dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Das reuniões do Conselho de Administração serão feitas actas.
Número ou marcador · p. 16 Nove) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se através de meios telemáticos apenas por decisão do Presidente do Conselho de Administração, prévia à convocação de cada reunião, devendo a decisão constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dez) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Comissão executiva
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração poderá encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de pelouros específicos, bem como delegar num ou mais administradores, que terão a designação de administradoresdelegados, ou numa Comissão Executiva, formada por dois a três administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação do Conselho de Administração que nomeie a Comissão Executiva ou o administrador-delegado fixará os limites da delegação, estabelecerá a composição e, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o modo de funcionamento e designará o presidente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração poderá, ainda, autorizar a Comissão Executiva a encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de pelouros específicos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Comissão Executiva, quando exista, reunirá sempre que for convocada pelo seu presidente ou por quaisquer outros dois dos seus membros, devendo reunir, ao menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) À Comissão Executiva aplicar-se-á, ainda, com as devidas adaptações, o disposto nos números 2 a 10 do artigo vigésimo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da Comissão Executiva serão aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se mediante:
Número ou marcador · p. 16 a) As assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) As assinaturas conjuntas de dois membros da Comissão Executiva, havendo-a, no âmbito dos poderes que lhe hajam sido delegados;
Número ou marcador · p. 16 c) As assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito e nos termos do correspondente mandato ou procuração; d)A assinatura de um único administrador, em actos ou contratos relativamente aos quais tal tenha sido expressamente deliberado pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 16 e) A assinatura de administradordelegado, no âmbito e nos termos da correspondente delegação; f)A assinatura de um ou mais mandatários ou procuradores, no âmbito e nos termos dos correspondentes mandatos ou procurações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Do Fiscal Único ou Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Designação e atribuições
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único Efectivo, que terá um suplente, e que deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria, ou a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral, a qual elegerá o Presidente do Conselho Fiscal, e a um Auditor de Contas ou Sociedade de Auditoria, efectivo e suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de a fiscalização ser exercida por um Conselho Fiscal, este reunirá nos prazos estabelecidos pela lei e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos tendo o Presidente do Conselho Fiscal voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Da apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Apreciação anual da situação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 O ano social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos de cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem ser efectuados adiantamentos sobre os lucros no decurso de um exercício, nos termos e com os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros do Conselho de Administração passarão a exercer as funções de liquidatários da sociedade a partir do momento da dissolução, salvo deliberação, em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Foro competente
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das normas que, em cada caso, eventualmente disponham, de modo injuntivo, em sentido diverso, para todos os litígios emergentes do presente contrato de sociedade, designadamente entre a sociedade e os seus accionistas, fica expressamente estipulado o foro da cidade da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Preceitos Aplicáveis
Número ou marcador · p. 16 Um) Na máxima medida legalmente admissível, os preceitos dispositivos da lei, incluindo do Código Comercial, podem ser derrogados por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os efeitos do presente estatuto, as menções à lei nele contidas abrangem,
Texto do artigo · p. 17 igualmente, os regulamentos normativos aplicáveis, bem como as normas jurídicas de fonte não legal.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Baker Hughes Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Baker Hughes Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846462, foi aprovado o aumento do capital social de 315.000.000,00MT (trezentos e quinze milhões de meticais), para 877.000.000,00MT (oitocentos e setenta e sete milhões de meticais), tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e setenta e sete milhões de meticais, representado por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e setenta e três milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula seiscentos e quarenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia New China Control Systems, Limited; e b)Uma quota com o valor nominal de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de zero vírgula trezentos e cinquenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Baker Hughes Energy Europe B.V..
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 17 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bantu – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598632, uma sociedade denominada Bantu – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Sérgio Ernesto Zimba, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459302B, residente no bairro Habel Jafar, casa n.º 51, quarteirão 1, distrito de Marracuene, Maputo província.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, n.º 141, rés-do-chão, distrito Marracuene, Maputo província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 17 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Reparação de outros bens pessoais e domésticos, n.e;
Número ou marcador · p. 17 b) Transporte terrestres, urbanos e suburbanos de passageiros; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e de produtos afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio de vestuário de desporto;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio de gelados, doces (fast food);
Número ou marcador · p. 17 g) Escola de desporto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor de 100.000,00MT equivalente a 100% pertecente ao sócio Sérgio Ernesto Zimba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administracação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Sérgio Ernesto Zimba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 17 Sérgio Ernesto Zimba: administrador.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de quinze de Abril de dois mil vinte e um, da sociedade Beach Lodge, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100088738, realizada na sua sede social sita Mucocuene, distrito de Inhassoro, onde esteve presente o senhor Alberto Enosse Litiho, casado, natural de Condula-Morrumbene, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos oito de Julho de dois mil e dez, em representação dos sócios, Michael John Fowler, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Jeremy Joseph Brooke, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 18 e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Benjamim Balneaves, titular de uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social e Ashley Dixon, titular de uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, e em representação do senhor Guy Richard Martell, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do passaporte número M00184219, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, convidado que manifestou interesse de adquirir quotas na sociedade, na qualidade de procurador, conforme a procuração de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e um, emitida pela Embaixada da República de Moçambique em Harare, República do Zimbabwe, com os seguintes pontos de agenda: (i) divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio; (ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Michael John Fowler, em duas, sendo uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que permanece para si, e outra também no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal ao senhor, Guy Richard Martell.
Texto do artigo · p. 18 Indo ao segundo e último ponto da agenda, e em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael John Fowler;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremy Joseph Brooke;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 18 a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Guy Richard Martell;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Balneaves; e
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashley Dixon.
Texto do artigo · p. 18 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Maxixe, 20 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CAS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CAS Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101429049, entre Samuel Bauque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Artur Elias Bauque, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, e Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, casado, natural de Quissico - Zavala, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regera de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de CAS Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro 19 Mascarenhas, a sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Comércio de:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e a retalho de insumos agrícolas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda a grosso e a retalho de móveis (veículos automóveis) e seus acessórios; e)Venda e compra de imóveis (promoção imobiliária);
Número ou marcador · p. 18 f) Venda a grosso de equipamento agrário;
Número ou marcador · p. 18 g) Venda a grosso e retalho de material da ferragem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Prestação de serviço de:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de móveis (promoção imobiliária);
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de imoveis (veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 18 d) Limpeza geral; e
Número ou marcador · p. 18 e) Recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que e correspondente a soma de 3 (três) quotas distintas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 18 a) Samuel Bauque com uma quota de 70% (setenta por cento), correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Artur Elias Bauque com uma quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 15.000,00MT, (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 c) Crisanto Cláudio Fandaziane Limome com uma quota de 15% (quinze por centos), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelos sócios. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Samuel Bauque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Artur Elias Bauque e Crisanto Cláudio Fandaziane Limome ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o feito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Castelo Branco, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600483, uma entidade denominada Castelo Branco, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Huaping Xue, casada, maior, natural de Fujian de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro de 2020, titular do DIRE n.º 11CN00015916B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ximei Weng, casada, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente nesta cidade de cidade de Maputo, bairro Maxaquene B, titular do DIRE n.º 11CN00017068B, emitido aos 13 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Huapin Xue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G2677454, emitido aos 11 de Janeiro de 2012 e válido ate 10 de Janeiro de 2022 e residente nesta cidade de maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominacao social de Castelo Branco, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Numero da entidade legal)
Texto do artigo · p. 19 A entidade legal tem como NUEL 100268914.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Data da constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A socidade foi constituida e registada na mesma data de 1 de Março de 2012.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 Comércio geral venda a grosso e a retalho de calcado, vestuários, electrodomésticos e diversos para casa e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Foi realizado um capital social de 30.000,00MT correspondente a 100% do capital total e dividido em tres quota partes a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Huaping Xue detém uma quota parte no valor nominal de 10.000.00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Ximei weng detem um quota parte de 10.000,00MT e por último;
Número ou marcador · p. 19 c) Huapin xue detentora dos restantes 10.000,00MT totalizando os 100% totalizando os 30.000,00MT do capital realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre a materia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, será exercida pela socia Huaping Xue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência será exercida pela socia Ximei Weng.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a sócia gerente a representação da socidade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da socia gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade deste que autorize pela assembleia geral das socias nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balançoe contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e dezoito demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802171, em que Raimundo Alberto Mulhaisse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Macuti, rua Francisco Macarange, 856, cidade da Beira e constitui-se por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços
Texto do artigo · p. 20 de consultoria na área ambiental e social e aluguer de transportes e por decisão do socio, a sociedade poderá exercer qualquer ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, bem com participar no capital de outras actividades, associar-se a elas sob forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Raimundo Alberto Mulhaisse, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da Sociedade CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único Raimundo Alberto Mulhaisse e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fara mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente a Lei Comercial aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cheeta - Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia nove de Agosto de dois mil vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Cheeta - Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no bairro de Boquisso, número cento e dezanove, rês do chão, cidade da Matola, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais NUEL 101034550, com o capital social de dez mil meticais, procedeu na sociedade em epigrafe a mudança da denominação para Ican Trading Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação de Ican Trading Estaleiros
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522709, uma entidade denominada, Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 André Zefanias Mahanzule, maior, nacional, natural da província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2020. Por ele foi dito: constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito da Manhiça, Vila Sede, rua Vila Nova de Gaia, podendo abrir delegações, representações, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e exportação, actividade agrícola (produção e comercialização de culturas alimentares e de rendimento), pecuária - criação e comercialização de várias espécies animal (gado de grande e pequeno porte) e aves (engorda e poedeiras) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e representado por uma única quota pertencente ao sócio único André Zefanias Mahanzule. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, André Zefanias Mahanzule e obriga-se pela assinatura do mesmo ou por um procurador, devidamente designado pelo sócio único para o representar, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Texto do artigo · p. 20 ....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Copt Distribuições, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Copt Distribuições, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101598829, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Copt Distribuições, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1936, bairro Costa do Sol Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida, criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica nas em diferentes áreas de actividades, incluindo na indústria cimenteira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Distribuição de cimento, clínquer e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Albano António Maringuetela;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detida pela sócia Ivone José Zacarias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 21 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Albano António Maringuetela e Ivone José Zacarias, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CP Cleaning Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CP Cleaning Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101167623, entre Crimilde Isabel Simone Chococho, casada, residente no 6º Bairro, UC C, quarteirão 2, e Fernando Domingos Peleve, solteiro, residente no bairro de Chingodzi, quarteirão 2, UC 3 de Janeiro, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de CP Cleaning Solution, Limitada e constituise em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se regera pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na xcidade da Beira, no 6º Bairro Esturro, UC C, quarteirão 2, casa 325.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social e, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, promover:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de produtos de limpeza e diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) Protecção de serviços de limpeza e consultoria;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de viatura, respectivos acessórios e sua comercialização; d)Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Agenciamento de frete e fretamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 f) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 g) Conferência;
Número ou marcador · p. 22 h) Peritagens;
Número ou marcador · p. 22 i) Superintendências;
Número ou marcador · p. 22 j) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 22 k) Construção e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 l) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 m) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 22 n) Aluguer de viaturas e de máquinas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade comercial ou individual depois de obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguintes formas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Crimilde Isabel Simone Chococho; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Fernando Domingos Peleve.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma sócia-gerente, que deseja fica nomeada Crimilde Isabel Simone Chococho e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessárias duas assinaturas e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) De nenhum modo a sócia-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão regulados resolvidos de acordo coma lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar a alteração do contrato de sociedade, incluindo o aumento ou redução do capital, a fusão, a cisão, a incorporação, a dissolução, a liquidação e a transformação da sociedade; b)Deliberar sobre a eleição e a destituição dos órgãos sociais da sociedade; c)Deliberar sobre a suspensão ou cessação da actividade da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a emissão, pela sociedade, de valores mobiliários que deem direito à aquisição ou subscrição de participações sociais; e)Deliberar sobre a amortização, remição ou conversão de acções;
  3. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a aprovação dos documentos de prestação de contas, incluindo, nomeadamente, as demonstrações financeiras e o relatório de gestão, e deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  5. Texto do artigo, página 15: Formação das deliberações e quórum constitutivo
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo da aplicabilidade à sociedade das disposições legais que permitem aos accionistas deliberar unanimemente por escrito ou reunir e deliberar sem observância de formalidades prévias, as deliberações dos accionistas serão, nos demais casos, tomadas em assembleias gerais regularmente convocadas e constituídas.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei e na convocatória pode ser marcada segunda data de reunião, com intervalo superior a quinze dias, para o caso de a Assembleia Geral não poder funcionar na primeira data marcada por falta de quórum, aplicando-se à assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocação.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) As convocatórias, enquanto as acções forem nominativas, terão que ser efectuadas por carta registada remetida com a antecedência de vinte e um dias para o domicílio dos accionistas que conste do livro de registo de acções.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Quórum deliberativo
  11. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos emitidos, sem prejuízo das deliberações em que a lei imponha uma maioria qualificada.
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Composição e designação
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão das actividades da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração pode ser composto por três a cinco membros, conforme for deliberado na Assembleia Geral que proceda à eleição.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará qual dos seus membros exercerá as funções de presidente do órgão.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Competência
  20. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração exercer em geral os poderes de gestão e de representação da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, dentro da observância dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos, incluindo:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objeto social que não sejam da competência de outro órgão social e nomeadamente da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre a constituição de mandatários para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respetivos mandatos;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre os documentos de prestação de contas (incluindo, nomeadamente, as demonstrações financeiras e o relatório de gestão) e a aplicação de resultados a apresentar à assembleia geral para aprovação;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre o exercício das demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Administração
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com a
  30. Texto do artigo, página 16: antecedência de, pelo menos, dois dias úteis. As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for validamente designado pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, a cada administrador cabe um voto.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não poderá ser utilizado mais de uma vez.
  34. Número ou marcador, página 16: Cinco) A carta aludida no número anterior deve ser entregue na sede social ou, alternativamente, no lugar da reunião, no início desta.
  35. Número ou marcador, página 16: Seis) Nas deliberações do Conselho de Administração não é admissível o voto por correspondência.
  36. Número ou marcador, página 16: Sete) Cabe ao presidente, ou a quem o substituir nas suas ausências e impedimentos, dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 16: Oito) Das reuniões do Conselho de Administração serão feitas actas.
  38. Número ou marcador, página 16: Nove) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se através de meios telemáticos apenas por decisão do Presidente do Conselho de Administração, prévia à convocação de cada reunião, devendo a decisão constar da convocatória.
  39. Número ou marcador, página 16: Dez) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: Comissão executiva
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração poderá encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de pelouros específicos, bem como delegar num ou mais administradores, que terão a designação de administradoresdelegados, ou numa Comissão Executiva, formada por dois a três administradores, a gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação do Conselho de Administração que nomeie a Comissão Executiva ou o administrador-delegado fixará os limites da delegação, estabelecerá a composição e, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o modo de funcionamento e designará o presidente da Comissão Executiva.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá, ainda, autorizar a Comissão Executiva a encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de pelouros específicos.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Comissão Executiva, quando exista, reunirá sempre que for convocada pelo seu presidente ou por quaisquer outros dois dos seus membros, devendo reunir, ao menos, uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 16: Cinco) À Comissão Executiva aplicar-se-á, ainda, com as devidas adaptações, o disposto nos números 2 a 10 do artigo vigésimo quarto deste estatuto.
  47. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da Comissão Executiva serão aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se mediante:
  51. Número ou marcador, página 16: a) As assinaturas conjuntas de dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 16: b) As assinaturas conjuntas de dois membros da Comissão Executiva, havendo-a, no âmbito dos poderes que lhe hajam sido delegados;
  53. Número ou marcador, página 16: c) As assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito e nos termos do correspondente mandato ou procuração; d)A assinatura de um único administrador, em actos ou contratos relativamente aos quais tal tenha sido expressamente deliberado pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva;
  54. Número ou marcador, página 16: e) A assinatura de administradordelegado, no âmbito e nos termos da correspondente delegação; f)A assinatura de um ou mais mandatários ou procuradores, no âmbito e nos termos dos correspondentes mandatos ou procurações.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do Fiscal Único ou Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: Designação e atribuições
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único Efectivo, que terá um suplente, e que deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria, ou a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral, a qual elegerá o Presidente do Conselho Fiscal, e a um Auditor de Contas ou Sociedade de Auditoria, efectivo e suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a fiscalização ser exercida por um Conselho Fiscal, este reunirá nos prazos estabelecidos pela lei e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos tendo o Presidente do Conselho Fiscal voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Da apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 16: Apreciação anual da situação da sociedade
  64. Texto do artigo, página 16: O ano social corresponde ao ano civil.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados e distribuição de dividendos
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos de cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser efectuados adiantamentos sobre os lucros no decurso de um exercício, nos termos e com os limites previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do Conselho de Administração passarão a exercer as funções de liquidatários da sociedade a partir do momento da dissolução, salvo deliberação, em contrário da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita extrajudicialmente.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: Foro competente
  80. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das normas que, em cada caso, eventualmente disponham, de modo injuntivo, em sentido diverso, para todos os litígios emergentes do presente contrato de sociedade, designadamente entre a sociedade e os seus accionistas, fica expressamente estipulado o foro da cidade da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Preceitos Aplicáveis
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Na máxima medida legalmente admissível, os preceitos dispositivos da lei, incluindo do Código Comercial, podem ser derrogados por deliberação dos accionistas.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os efeitos do presente estatuto, as menções à lei nele contidas abrangem,
  85. Texto do artigo, página 17: igualmente, os regulamentos normativos aplicáveis, bem como as normas jurídicas de fonte não legal.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Baker Hughes Mozambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Baker Hughes Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846462, foi aprovado o aumento do capital social de 315.000.000,00MT (trezentos e quinze milhões de meticais), para 877.000.000,00MT (oitocentos e setenta e sete milhões de meticais), tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e setenta e sete milhões de meticais, representado por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e setenta e três milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula seiscentos e quarenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia New China Control Systems, Limited; e b)Uma quota com o valor nominal de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de zero vírgula trezentos e cinquenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Baker Hughes Energy Europe B.V..
  94. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  95. Texto do artigo, página 17: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico,
  96. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 17: Bantu – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598632, uma sociedade denominada Bantu – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  100. Texto do artigo, página 17: Sérgio Ernesto Zimba, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459302B, residente no bairro Habel Jafar, casa n.º 51, quarteirão 1, distrito de Marracuene, Maputo província.
  101. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, n.º 141, rés-do-chão, distrito Marracuene, Maputo província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede
  106. Texto do artigo, página 17: para qualquer outro local do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Reparação de outros bens pessoais e domésticos, n.e;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Transporte terrestres, urbanos e suburbanos de passageiros; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e de produtos afins;
  113. Número ou marcador, página 17: e) Comércio de vestuário de desporto;
  114. Número ou marcador, página 17: f) Comércio de gelados, doces (fast food);
  115. Número ou marcador, página 17: g) Escola de desporto.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Distribuição do capital)
  122. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor de 100.000,00MT equivalente a 100% pertecente ao sócio Sérgio Ernesto Zimba.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Administracação)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Sérgio Ernesto Zimba.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Constituir mandatários.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Membros da administração)
  133. Texto do artigo, página 17: Sérgio Ernesto Zimba: administrador.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Beach Lodge, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de quinze de Abril de dois mil vinte e um, da sociedade Beach Lodge, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100088738, realizada na sua sede social sita Mucocuene, distrito de Inhassoro, onde esteve presente o senhor Alberto Enosse Litiho, casado, natural de Condula-Morrumbene, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos oito de Julho de dois mil e dez, em representação dos sócios, Michael John Fowler, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Jeremy Joseph Brooke, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte
  137. Texto do artigo, página 18: e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Benjamim Balneaves, titular de uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social e Ashley Dixon, titular de uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, e em representação do senhor Guy Richard Martell, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do passaporte número M00184219, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, convidado que manifestou interesse de adquirir quotas na sociedade, na qualidade de procurador, conforme a procuração de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e um, emitida pela Embaixada da República de Moçambique em Harare, República do Zimbabwe, com os seguintes pontos de agenda: (i) divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio; (ii) alteração parcial do pacto social.
  138. Texto do artigo, página 18: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Michael John Fowler, em duas, sendo uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que permanece para si, e outra também no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal ao senhor, Guy Richard Martell.
  139. Texto do artigo, página 18: Indo ao segundo e último ponto da agenda, e em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  140. Texto do artigo, página 18: ..........................................................
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael John Fowler;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremy Joseph Brooke;
  146. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
  147. Texto do artigo, página 18: a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Guy Richard Martell;
  148. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Balneaves; e
  149. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashley Dixon.
  150. Texto do artigo, página 18: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  151. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  152. Texto do artigo, página 18: de Maxixe, 20 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: CAS Investimentos, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CAS Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101429049, entre Samuel Bauque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Artur Elias Bauque, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, e Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, casado, natural de Quissico - Zavala, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regera de acordo com as cláusulas a seguir:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de CAS Investimentos, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro 19 Mascarenhas, a sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) Comércio de:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e retalho de materiais de construção;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de insumos agrícolas e produtos alimentares;
  167. Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso e a retalho de móveis (veículos automóveis) e seus acessórios; e)Venda e compra de imóveis (promoção imobiliária);
  168. Número ou marcador, página 18: f) Venda a grosso de equipamento agrário;
  169. Número ou marcador, página 18: g) Venda a grosso e retalho de material da ferragem.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Prestação de serviço de:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de imóveis;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de móveis (promoção imobiliária);
  173. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de imoveis (veículos automóveis);
  174. Número ou marcador, página 18: d) Limpeza geral; e
  175. Número ou marcador, página 18: e) Recolha e tratamento de resíduos sólidos.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que e correspondente a soma de 3 (três) quotas distintas assim distribuídas.
  180. Número ou marcador, página 18: a) Samuel Bauque com uma quota de 70% (setenta por cento), correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  181. Número ou marcador, página 18: b) Artur Elias Bauque com uma quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 15.000,00MT, (quinze mil meticais);
  182. Número ou marcador, página 18: c) Crisanto Cláudio Fandaziane Limome com uma quota de 15% (quinze por centos), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelos sócios. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Samuel Bauque.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Artur Elias Bauque e Crisanto Cláudio Fandaziane Limome ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o feito.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. — A Conser-
  192. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 19: Castelo Branco, Limitada
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600483, uma entidade denominada Castelo Branco, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  196. Texto do artigo, página 19: Huaping Xue, casada, maior, natural de Fujian de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro de 2020, titular do DIRE n.º 11CN00015916B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 19: Ximei Weng, casada, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente nesta cidade de cidade de Maputo, bairro Maxaquene B, titular do DIRE n.º 11CN00017068B, emitido aos 13 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo; e
  198. Texto do artigo, página 19: Huapin Xue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G2677454, emitido aos 11 de Janeiro de 2012 e válido ate 10 de Janeiro de 2022 e residente nesta cidade de maputo.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Denominacao e sede)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominacao social de Castelo Branco, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando necessário.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: (Numero da entidade legal)
  204. Texto do artigo, página 19: A entidade legal tem como NUEL 100268914.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Data da constituição da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 19: A socidade foi constituida e registada na mesma data de 1 de Março de 2012.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal:
  214. Texto do artigo, página 19: Comércio geral venda a grosso e a retalho de calcado, vestuários, electrodomésticos e diversos para casa e outros com importação e exportação.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 19: Foi realizado um capital social de 30.000,00MT correspondente a 100% do capital total e dividido em tres quota partes a saber:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Huaping Xue detém uma quota parte no valor nominal de 10.000.00MT;
  219. Número ou marcador, página 19: b) Ximei weng detem um quota parte de 10.000,00MT e por último;
  220. Número ou marcador, página 19: c) Huapin xue detentora dos restantes 10.000,00MT totalizando os 100% totalizando os 30.000,00MT do capital realizado.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  223. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre a materia.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, será exercida pela socia Huaping Xue.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência será exercida pela socia Ximei Weng.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a sócia gerente a representação da socidade em todos os actos.
  229. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da socia gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade deste que autorize pela assembleia geral das socias nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balançoe contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e dezoito demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802171, em que Raimundo Alberto Mulhaisse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Macuti, rua Francisco Macarange, 856, cidade da Beira e constitui-se por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços
  250. Texto do artigo, página 20: de consultoria na área ambiental e social e aluguer de transportes e por decisão do socio, a sociedade poderá exercer qualquer ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, bem com participar no capital de outras actividades, associar-se a elas sob forma legalmente consentida.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Raimundo Alberto Mulhaisse, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da Sociedade CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único Raimundo Alberto Mulhaisse e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fara mediante procuração notarial.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  262. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
  263. Texto do artigo, página 20: geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente a Lei Comercial aplicável às sociedades comerciais.
  264. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
  265. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 20: Cheeta - Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia nove de Agosto de dois mil vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Cheeta - Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no bairro de Boquisso, número cento e dezanove, rês do chão, cidade da Matola, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais NUEL 101034550, com o capital social de dez mil meticais, procedeu na sociedade em epigrafe a mudança da denominação para Ican Trading Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação de Ican Trading Estaleiros
  271. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  273. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Téc-
  274. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522709, uma entidade denominada, Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 20: André Zefanias Mahanzule, maior, nacional, natural da província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2020. Por ele foi dito: constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
  278. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  279. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito da Manhiça, Vila Sede, rua Vila Nova de Gaia, podendo abrir delegações, representações, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  281. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  282. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e exportação, actividade agrícola (produção e comercialização de culturas alimentares e de rendimento), pecuária - criação e comercialização de várias espécies animal (gado de grande e pequeno porte) e aves (engorda e poedeiras) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
  284. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  285. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e representado por uma única quota pertencente ao sócio único André Zefanias Mahanzule. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  287. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  288. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  289. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  290. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, André Zefanias Mahanzule e obriga-se pela assinatura do mesmo ou por um procurador, devidamente designado pelo sócio único para o representar, por meio de uma procuração.
  291. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  292. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  293. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  294. Texto do artigo, página 20: ....................................................................
  295. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  296. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com acordo da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONO
  299. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
  301. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Copt Distribuições, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Copt Distribuições, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101598829, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma, duração e sede social)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Copt Distribuições, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1936, bairro Costa do Sol Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida, criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica nas em diferentes áreas de actividades, incluindo na indústria cimenteira.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Distribuição de cimento, clínquer e produtos derivados.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Albano António Maringuetela;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detida pela sócia Ivone José Zacarias.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  331. Texto do artigo, página 21: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Albano António Maringuetela e Ivone José Zacarias, como administradores da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  339. Texto do artigo, página 21: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  351. Texto do artigo, página 21: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  352. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Téc-
  353. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: CP Cleaning Solution, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CP Cleaning Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101167623, entre Crimilde Isabel Simone Chococho, casada, residente no 6º Bairro, UC C, quarteirão 2, e Fernando Domingos Peleve, solteiro, residente no bairro de Chingodzi, quarteirão 2, UC 3 de Janeiro, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CP Cleaning Solution, Limitada e constituise em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se regera pelos presentes estatutos.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na xcidade da Beira, no 6º Bairro Esturro, UC C, quarteirão 2, casa 325.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social e, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de produtos de limpeza e diversos;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Protecção de serviços de limpeza e consultoria;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de viatura, respectivos acessórios e sua comercialização; d)Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito internacional;
  373. Número ou marcador, página 22: e) Agenciamento de frete e fretamento de mercadoria em trânsito internacional;
  374. Número ou marcador, página 22: f) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  375. Número ou marcador, página 22: g) Conferência;
  376. Número ou marcador, página 22: h) Peritagens;
  377. Número ou marcador, página 22: i) Superintendências;
  378. Número ou marcador, página 22: j) Serviços auxiliares de estiva;
  379. Número ou marcador, página 22: k) Construção e obras públicas;
  380. Número ou marcador, página 22: l) Serviços de contabilidade e auditoria;
  381. Número ou marcador, página 22: m) Assistência jurídica;
  382. Número ou marcador, página 22: n) Aluguer de viaturas e de máquinas.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade comercial ou individual depois de obtidas as autorizações legais.
  384. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguintes formas:
  388. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Crimilde Isabel Simone Chococho; e
  389. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Fernando Domingos Peleve.
  390. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma sócia-gerente, que deseja fica nomeada Crimilde Isabel Simone Chococho e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessárias duas assinaturas e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) De nenhum modo a sócia-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão regulados resolvidos de acordo coma lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2020. —
  400. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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