III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 173/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 173
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A.V.J & Filhos – Prestação de Serviços, Limitada. Arcus Consultores, Limitada. Bazar Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Mother Truckers, Limitada. Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Sousa, Limitada. Central Térmica de Temane, S.A. Chigamba Service, Limitada. Cobalt, Limitada. Comité de Gestão Comunitária na Comunidade de Chicumbane,
Parágrafo · p. 1 Localidade de Mapai-Rio. Delna Serviços de Limpeza, Limitada. Delta Hidráulica, Limitada. Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENHL-Frontier Service Group, Limitada. Farp Services, Limitada. Flow Facilitators, Limitada. Gards Comercial, Limitada. Geohidro Construções, Limitada. Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goat International, Limitada. Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Holdinvest, Limitada. JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada. Jyad Trade Internacional, Limitada. Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kayaa Supermercado, Limitada. Kingdom 37, S.A. Machava Eventos, Limitada. Maximo FWG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metaltex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mount Line, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozoportunil, Limitada. Muthethe Confeções, Limitada. Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niassa Exploration, Limitada. P. J & Fishing, Limitada. Power Light Service Moçambique, Limitada. Rabbit Energy, Limitada. Rio e Mar Distibuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skymoz Empreendimentos, Limitada. Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada. TechCon Engenharia e Construção, Limitada. Tecroveer Mozambique, Limitada. Tete Electric Services, Limitada. Tiba Trading, Limitada. TIC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. Transportes & Logística Isabel Ferreira, Limitada. Xcellent, Limitada. XP Communication & Development – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão Comunitária na comunidade de Chicumbane, localidade de Mapai-Rio, no Posto Administrativo de Mapai Sede, requereu deste Governo do Distriro o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 7 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, é reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão Comunitária do Distrito de Mapai, na área do Parque Nacional de Limpopo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai, em Gaza, 29 de Janeiro de 2020. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º l 04, I.ª Serie, Suplernento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais
Texto do artigo · p. 2 e Energia, de 27 de Agosto de 2020, foi atribuída a favor de Wihananah lnvestimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10301L, válida até 12 de Agosto de 2025, para Grafite, no distrito de Balama, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 -13º 15´ 0,00´´ -13º 15´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-13º 15´ 0,00´´ -13º 15´ 0,00´´38º 29´ 10,00´´ 38º 35´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 29´ 10,00´´ 38º 35´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-13º 15´ 0,00´´ -13º 15´ 0,00´´38º 29´ 10,00´´ 38º 35´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -13º 16´ 0,00´´ -13º 16´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-13º 16´ 0,00´´ -13º 16´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 29´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 35´ 0,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 29´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-13º 16´ 0,00´´ -13º 16´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 29´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 28 de Agosto de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A.V.J & Filhos – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101380351, uma sociedade denominada A.V.J & Filhos – Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 2 Alberto Verecene Júnior, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Verecene e de Vitória João Chipuaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053451I, emitido a 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 2 Marcelo de Zemalda Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, nascida a 4 de Outbro de 2010, filho de Alberto Verecene Júnior e de Zemalda Inês de Abílio Verecene, portadora da Cédula Pessoal n.º 493100 com a série G neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Alberto Verecene Júnior, casado, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 010100053451I, emitido a 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 2 Mirela de Zenalda Alberto Verecene Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, nascida a 28 de Agosto de 2017, portadora da Cédula Pessoal n.º 942019, Serie V, neste acto representada pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Alberto Verecene Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053451I, emitido a 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 2 Kleiton Bruno da Lucinda Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106668613C, emitido a 13 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Alberto Verecene Júnior, casado,
Texto do artigo · p. 2 maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100053451I, emitido a 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 2 Zenalda Inês de Abílio Verecene, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100053462I, emitido a 24 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 2 Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Alberto Verecene Júnior designada pelas seguintes siglas A.V.J & Filhos – Prestação de Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de servico na área de agro- -pecuária;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Cultivo e produção de todo tipo de culturas agricolas;
Número ou marcador · p. 2 d) Comercialização de produtos derivados da pecuária;
Número ou marcador · p. 2 e) Produção e comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de animal doméstico;
Número ou marcador · p. 2 f) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; g)Aluguer de meio de transporte terrestre,
Número ou marcador · p. 2 h) Actividades combinadas de apoio de gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 2 i) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 j) Actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Dois Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 2 a) Alberto Verecene Júnior, cinquenta por cento do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Zeinalda Inês de Abílio Verecene, vinte por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) Marcelo de Zenalda Alberto, com dez por cento do capital social, equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 3 d) Mirela de Zenalda Alberto Verecene, com dez por cento do capital social, equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e
Número ou marcador · p. 3 e) Kleiton Bruna da Lucinda Alberto, com dez por cento do capital social, equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo primeiro anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência a sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à socie-dade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 3 Três) É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expres-so consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 3 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 3 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 3 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos cinco sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 3 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 3 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 3 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem como a desistência e transação nessas acções;
Número ou marcador · p. 3 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 3 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A presidência do conselho de gerência está a cargo do sócio-gerente Alberto Verecene Júnior, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 4 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Lichinga, 31 de Agosto de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 4 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 4 Arcus Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382338, uma entidade denominada Arcus Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Arnaldo Ernesto Simango, casado, natural da Massinga e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002284B, de cinco de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto no uso do poder parental em representação de seu filho Jorge Floyd Arnaldo Simango, solteiro-menor, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 4 n.º 110100321608J, de oito de Outubro de dois mil e quinze e Arnaldo Ernesto Simango Júnior, solteiro-menor, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105516622A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Arcio Ercles Arnaldo Simango, solteiro-menor, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321615A, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Arcus Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, com sede na Avenida Frederish Engles, número quinhentos cinquenta e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Projectos de arquitectura, planeamento físico;
Número ou marcador · p. 4 b) Projectos de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 d) Engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subs-crito em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo
Texto do artigo · p. 5 Ernesto Simango, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Arcio Ercles Arnaldo Simango, equivalente a quinze por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango Júnior, equivalente a quinze por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Floyd Simango, equivalente a quinze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Arnaldo Ernesto Simango, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou um procurador devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bazar Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361268, uma entidade denominada Bazar Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 5 Constitui por si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade apta a denominação Bazar Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sede nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3926, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares,orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 5 b) Ervanária e suplimentos naturais;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
Número ou marcador · p. 5 d) Exploração e gestão de bares, snack bares, e restaurantes;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 5 f) Consultas de nutrição, check up e acompanhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com a demais legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente à única sócia Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de uma administradora única, Ana Ruth do Rosário Barca.
Texto do artigo · p. 6 Dios) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Lucros, perdas e distribuição
Texto do artigo · p. 6 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da sociedade ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder à liquidação nos termos por estas definidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 6 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente,
Texto do artigo · p. 6 o acesso a cargos públicos, por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou de propriedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Foro
Texto do artigo · p. 6 Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 6 E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Big Mother Truckers, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326357, uma entidade denominada Big Mother Truckers, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Tareq Husan Eddin Rabah Al Bustami, solteiro, maior, natural da Jordânia, residente em Maputo, Boane, Campoane, casa n.º 252, quarteirão 2, portador do Passaporte n.º O318908, emitido a 31 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 6 Telma Miguel, divorciada, natural da Maputo, residente em Maputo, Boane, Campoane, casa n.º 252, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002047Q, emitido a 15 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Big Mother Truckers, Limitada, e tem a sua sede no bairro Campoane, casa n.º 252, quarteirão 2, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer de máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertecente ao senhor Tareq Husan Eddin Rabah Al Bustami; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma outra no valor de vinte e cinco mil meticais, pertecente à senhora Telma Miguel.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Telma Miguel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101384071, uma entidade denominada Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Daniel Gerson Constant Martins, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua António Carvalho, n.º 86, terceiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106219909N, emitido a 5 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua António de Carvalho, n.º 85, segundo andar, bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração e transporte de metais preciosos e de minerais preciosos:
Número ou marcador · p. 7 a) Metais preciosos:
Número ou marcador · p. 7 i) Comercialização de metais preciosos em bruto e refinado; ii) Processamento, refinação e certificação; iii) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 b) Minerais preciosos:
Número ou marcador · p. 7 i) Comercialização em bruto e lapidado; ii) Classificação, avaliação e certificação; iii) Corte e lapidação; iv) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá ainda representar comercialmente entidades e marcas estrangeiras, realizar investimentos em outras sociedades comerciais, industriais, a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000.000,00MT (setenta milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Daniel Gerson Constant Martins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pelo único sócio e registas em livro de actas destinado a esse fim, sendo assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cabem ao sócio único a gestão e administração da sociedade Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único pode nomear um gerente ou administrador, para assumir a gestão e administração da sociedade, de acordo com os limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, gerente ou administrador de acordo com os limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito ao objecto social, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que seja deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Relatório e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço é encerrado a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 7 a) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 7 c) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101368416, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na Avenida Ahmed
Texto do artigo · p. 8 Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de consultoria de obras públicas e de obras particulares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudos e projectos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 8 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 d) Gestão de contrato;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 8 f) Estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 8 g) Design gráfico; e
Número ou marcador · p. 8 h) Branding.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 173
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mapai: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.V.J & Filhos – Prestação de Serviços, Limitada. Arcus Consultores, Limitada. Bazar Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Mother Truckers, Limitada. Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Sousa, Limitada. Central Térmica de Temane, S.A. Chigamba Service, Limitada. Cobalt, Limitada. Comité de Gestão Comunitária na Comunidade de Chicumbane,
  12. Parágrafo, página 1: Localidade de Mapai-Rio. Delna Serviços de Limpeza, Limitada. Delta Hidráulica, Limitada. Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENHL-Frontier Service Group, Limitada. Farp Services, Limitada. Flow Facilitators, Limitada. Gards Comercial, Limitada. Geohidro Construções, Limitada. Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goat International, Limitada. Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Holdinvest, Limitada. JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada. Jyad Trade Internacional, Limitada. Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kayaa Supermercado, Limitada. Kingdom 37, S.A. Machava Eventos, Limitada. Maximo FWG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metaltex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mount Line, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Mozoportunil, Limitada. Muthethe Confeções, Limitada. Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niassa Exploration, Limitada. P. J & Fishing, Limitada. Power Light Service Moçambique, Limitada. Rabbit Energy, Limitada. Rio e Mar Distibuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skymoz Empreendimentos, Limitada. Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada. TechCon Engenharia e Construção, Limitada. Tecroveer Mozambique, Limitada. Tete Electric Services, Limitada. Tiba Trading, Limitada. TIC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. Transportes & Logística Isabel Ferreira, Limitada. Xcellent, Limitada. XP Communication & Development – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Mapai
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão Comunitária na comunidade de Chicumbane, localidade de Mapai-Rio, no Posto Administrativo de Mapai Sede, requereu deste Governo do Distriro o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 7 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, é reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão Comunitária do Distrito de Mapai, na área do Parque Nacional de Limpopo.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mapai, em Gaza, 29 de Janeiro de 2020. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º l 04, I.ª Serie, Suplernento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais
  24. Texto do artigo, página 2: e Energia, de 27 de Agosto de 2020, foi atribuída a favor de Wihananah lnvestimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10301L, válida até 12 de Agosto de 2025, para Grafite, no distrito de Balama, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 -13º 15´ 0,00´´ -13º 15´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-13º 15´ 0,00´´ -13º 15´ 0,00´´38º 29´ 10,00´´ 38º 35´ 0,00´´
  26. Texto do artigo, página 2: 38º 29´ 10,00´´ 38º 35´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-13º 15´ 0,00´´ -13º 15´ 0,00´´38º 29´ 10,00´´ 38º 35´ 0,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -13º 16´ 0,00´´ -13º 16´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-13º 16´ 0,00´´ -13º 16´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 29´ 10,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: 38º 35´ 0,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 29´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-13º 16´ 0,00´´ -13º 16´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´ -13º 19´ 0,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 37´ 40,00´´ 38º 29´ 10,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 28 de Agosto de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: A.V.J & Filhos – Prestação de Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101380351, uma sociedade denominada A.V.J & Filhos – Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre:
  33. Texto do artigo, página 2: Alberto Verecene Júnior, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Verecene e de Vitória João Chipuaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053451I, emitido a 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
  34. Texto do artigo, página 2: Marcelo de Zemalda Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, nascida a 4 de Outbro de 2010, filho de Alberto Verecene Júnior e de Zemalda Inês de Abílio Verecene, portadora da Cédula Pessoal n.º 493100 com a série G neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Alberto Verecene Júnior, casado, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 010100053451I, emitido a 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
  35. Texto do artigo, página 2: Mirela de Zenalda Alberto Verecene Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, nascida a 28 de Agosto de 2017, portadora da Cédula Pessoal n.º 942019, Serie V, neste acto representada pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Alberto Verecene Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053451I, emitido a 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
  36. Texto do artigo, página 2: Kleiton Bruno da Lucinda Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106668613C, emitido a 13 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Alberto Verecene Júnior, casado,
  37. Texto do artigo, página 2: maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100053451I, emitido a 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
  38. Texto do artigo, página 2: Zenalda Inês de Abílio Verecene, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100053462I, emitido a 24 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
  39. Texto do artigo, página 2: Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 2: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Alberto Verecene Júnior designada pelas seguintes siglas A.V.J & Filhos – Prestação de Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
  54. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de servico na área de agro- -pecuária;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de insumos agrícolas;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Cultivo e produção de todo tipo de culturas agricolas;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de produtos derivados da pecuária;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Produção e comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de animal doméstico;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; g)Aluguer de meio de transporte terrestre,
  60. Número ou marcador, página 2: h) Actividades combinadas de apoio de gestão de edifícios;
  61. Número ou marcador, página 2: i) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  62. Número ou marcador, página 2: j) Actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal.
  63. Texto do artigo, página 2: Dois Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Alberto Verecene Júnior, cinquenta por cento do capital social, equivalente a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
  70. Número ou marcador, página 3: b) Zeinalda Inês de Abílio Verecene, vinte por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
  71. Número ou marcador, página 3: c) Marcelo de Zenalda Alberto, com dez por cento do capital social, equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  72. Número ou marcador, página 3: d) Mirela de Zenalda Alberto Verecene, com dez por cento do capital social, equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e
  73. Número ou marcador, página 3: e) Kleiton Bruna da Lucinda Alberto, com dez por cento do capital social, equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  76. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo primeiro anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência a sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  77. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos suprimentos
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à socie-dade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expres-so consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  89. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o seu titular;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  97. Número ou marcador, página 3: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  99. Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos cinco sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou e-mail.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  110. Texto do artigo, página 3: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  111. Número ou marcador, página 3: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  112. Número ou marcador, página 3: b) A destituição dos gerentes;
  113. Número ou marcador, página 3: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  114. Número ou marcador, página 3: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem como a desistência e transação nessas acções;
  115. Número ou marcador, página 3: e) A alteração do contrato da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 3: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 3: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  118. Número ou marcador, página 3: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  121. Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  124. Texto do artigo, página 3: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do conselho de gerência
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A presidência do conselho de gerência está a cargo do sócio-gerente Alberto Verecene Júnior, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Obrigações da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica validamente obrigada:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade dos gerentes)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  155. Texto do artigo, página 4: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  157. Número ou marcador, página 4: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  160. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  161. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Lichinga, 31 de Agosto de 2020. — O Con-
  162. Texto do artigo, página 4: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  163. Texto do artigo, página 4: Arcus Consultores, Limitada
  164. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382338, uma entidade denominada Arcus Consultores, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Arnaldo Ernesto Simango, casado, natural da Massinga e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002284B, de cinco de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto no uso do poder parental em representação de seu filho Jorge Floyd Arnaldo Simango, solteiro-menor, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade
  167. Texto do artigo, página 4: n.º 110100321608J, de oito de Outubro de dois mil e quinze e Arnaldo Ernesto Simango Júnior, solteiro-menor, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105516622A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  168. Texto do artigo, página 4: Segundo. Arcio Ercles Arnaldo Simango, solteiro-menor, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321615A, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Arcus Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, com sede na Avenida Frederish Engles, número quinhentos cinquenta e cinco, rés-do-chão.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Projectos de arquitectura, planeamento físico;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Projectos de engenharia civil;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Gestão imobiliária;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Engenharia multidisciplinar;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subs-crito em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo
  191. Texto do artigo, página 5: Ernesto Simango, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Arcio Ercles Arnaldo Simango, equivalente a quinze por cento do capital;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango Júnior, equivalente a quinze por cento do capital;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Floyd Simango, equivalente a quinze por cento do capital.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  197. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
  205. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  208. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Arnaldo Ernesto Simango, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou um procurador devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  216. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  223. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 5: Bazar Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361268, uma entidade denominada Bazar Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 5: Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro de 2016.
  228. Texto do artigo, página 5: Constitui por si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade apta a denominação Bazar Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sede nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3926, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: Duração
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: Objecto
  237. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 5: a) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares,orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Ervanária e suplimentos naturais;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Exploração e gestão de bares, snack bares, e restaurantes;
  242. Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  243. Número ou marcador, página 5: f) Consultas de nutrição, check up e acompanhamento nutricional;
  244. Número ou marcador, página 5: g) Exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com a demais legislação vigente em Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: Capital social
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente à única sócia Ana Ruth do Rosário Barca.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: Aumento de capital
  250. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 6: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 6: Gerência
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de uma administradora única, Ana Ruth do Rosário Barca.
  258. Texto do artigo, página 6: Dios) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário Barca.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 6: Lucros, perdas e distribuição
  266. Texto do artigo, página 6: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  269. Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder à liquidação nos termos por estas definidas.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  272. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: Declarações dos sócios
  278. Texto do artigo, página 6: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente,
  279. Texto do artigo, página 6: o acesso a cargos públicos, por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou de propriedade.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: Foro
  282. Texto do artigo, página 6: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  283. Texto do artigo, página 6: E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
  284. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Big Mother Truckers, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326357, uma entidade denominada Big Mother Truckers, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 6: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 6: Tareq Husan Eddin Rabah Al Bustami, solteiro, maior, natural da Jordânia, residente em Maputo, Boane, Campoane, casa n.º 252, quarteirão 2, portador do Passaporte n.º O318908, emitido a 31 de Outubro de 2017; e
  289. Texto do artigo, página 6: Telma Miguel, divorciada, natural da Maputo, residente em Maputo, Boane, Campoane, casa n.º 252, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002047Q, emitido a 15 de Abril de 2015.
  290. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Big Mother Truckers, Limitada, e tem a sua sede no bairro Campoane, casa n.º 252, quarteirão 2, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Transporte e logística;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de máquinas pesadas.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuídas da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertecente ao senhor Tareq Husan Eddin Rabah Al Bustami; e
  304. Número ou marcador, página 6: b) Uma outra no valor de vinte e cinco mil meticais, pertecente à senhora Telma Miguel.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Telma Miguel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101384071, uma entidade denominada Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 7: Daniel Gerson Constant Martins, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua António Carvalho, n.º 86, terceiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106219909N, emitido a 5 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Denominação
  318. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua António de Carvalho, n.º 85, segundo andar, bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, quando e onde achar conveniente.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração e transporte de metais preciosos e de minerais preciosos:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Metais preciosos:
  327. Número ou marcador, página 7: i) Comercialização de metais preciosos em bruto e refinado; ii) Processamento, refinação e certificação; iii) Importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 7: b) Minerais preciosos:
  329. Número ou marcador, página 7: i) Comercialização em bruto e lapidado; ii) Classificação, avaliação e certificação; iii) Corte e lapidação; iv) Importação e exportação.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá ainda representar comercialmente entidades e marcas estrangeiras, realizar investimentos em outras sociedades comerciais, industriais, a constituir no país ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000.000,00MT (setenta milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Daniel Gerson Constant Martins.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  345. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pelo único sócio e registas em livro de actas destinado a esse fim, sendo assinadas pelo sócio único.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) Cabem ao sócio único a gestão e administração da sociedade Blue Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode nomear um gerente ou administrador, para assumir a gestão e administração da sociedade, de acordo com os limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, gerente ou administrador de acordo com os limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito ao objecto social, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que seja deliberado pelo sócio único.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 7: (Relatório e contas)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço é encerrado a 31 de Dezembro de cada ano.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  358. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, pela seguinte ordem de prioridades:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Dividendos ao sócio.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  368. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101368416, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na Avenida Ahmed
  372. Texto do artigo, página 8: Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de consultoria de obras públicas e de obras particulares, nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Estudos e projectos de infra-estruturas;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Arquitectura e urbanismo;
  387. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalização;
  388. Número ou marcador, página 8: d) Gestão de contrato;
  389. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria técnica;
  390. Número ou marcador, página 8: f) Estudo de impacto ambiental;
  391. Número ou marcador, página 8: g) Design gráfico; e
  392. Número ou marcador, página 8: h) Branding.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares à sua actividade principal.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  399. Texto do artigo, página 8: representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição