III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2020

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Número ou marcador · p. 36 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 36 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Funcionamento da administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões da administração.
Número ou marcador · p. 36 Seis) As deliberações da administração serão tomadas mediante votos unânimes dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Sete) As actas das reuniões da administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e deverão ser assinadas pelos administradores presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 36 c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Composição
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Funcionamento
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 36 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 36 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Ano social
Texto do artigo · p. 36 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Demonstrações financeiras e relatório anual
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212912, uma entidade denominada Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, casado, sob regime de comunhão de bens com Angelina da Graça Dias das Neves, natural de Gondomar-Portugal, de nacionalidade Portuguesa, residente nesta cidade, com NUIT 102530187, titular do DIRE n.º 11PT00013061S.
Texto do artigo · p. 37 Que, constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade que adopta a denominação de Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua 3.257, n.º 126, rés-do-chão, bairro da Maxaquene C.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 d) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social deferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizável em dinheiro, correspondente a soma de uma quota que representa cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela própria,
Texto do artigo · p. 37 que desde já fica nomeado director, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Skymoz Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101367916, dia doze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Benedito Mariano Miguel Ceia, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172022B, emitido em Maputo, aos 21 de Agosto de 2015, solteiro, maior, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 193, 2.º andar F.4, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Maria Ines Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113129A, emitido em Maputo aos 17 de Março de 2010, solteira maior, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 193, 2.º andar F.4, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Skymoz Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1085, Maputo, Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 37 a) Logística;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 c) Armazenamento edistribuição;
Número ou marcador · p. 37 d) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 38 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 h) Bem como o exercício de outras actividades de natureza acessória ou complementar as suas actividades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de10.0000,00MT (dez mil meticais). Sendo que:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à Benedito Mariano Miguel Ceia correspondente a 75%
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertecente a Maria Ines Martins correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Benedito Mariano Miguel Ceia ou peloadministrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 38 a) Com a assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 38 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 38 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360717, uma entidade denominada Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 António José Correia de Almeida Esteves, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00066425A, emitido a 4 de Junho de 2019, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 38 de Migração da cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 9.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio em assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 c) Execução de obras de construção civil públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 38 d) Realização de obras, projectos, loteamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode participar noutras sociedades, de objecto igual ou diferente do seu, mesmo que regidas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José Correia de Almeida Esteves.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao Sócio decidir como, e em que prazo, deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador António José Correia de Almeida Esteves, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à Sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da Sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TechCon Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331083, uma entidade denominada TechCon Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Edmilson Duílio da Conceição José solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1303, 2.º andar esquerdo, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357365B, emitido a 5 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 39 Felisberto Ermindo Manuel, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, quarteirão 40, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101846061A, emitido a 19 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 Juvenália Ernesto Mendiate, solteira, natural de Inhassunge, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Costa do Sol, quarteirão 77, casa n.º 93, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263997C, emitido a 12 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de TechCon Engenharia e Construção, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 51 Cave, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: o objecto da sociedade é construção civil e prestação de serviços de consultoria multidisciplinar no desenvolvimento de estudos e projectos de engenharia, arquitectura e ambiente. assim como a fiscalização de obras, formação e assistência técnica no domínio da construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito é de 30.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 39 a) 9.900,00MT correspondentes a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Felisberto Ermindo Manuel, titular do NUIT 119887984;
Número ou marcador · p. 39 b) 10.200,00MT correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente a sócia Juvenália Ernesto Mendiate, titular do NUIT 100931303;
Número ou marcador · p. 39 c) 9.900,00MT correspondente a trinta e três por cento, pertencente a sócio Edmilson Duílio da Conceição José, titular do NUIT 111167729.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 39 c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios
Texto do artigo · p. 40 Edmilson Duílio da Conceição José, Felisberto Ermindo Manuel, Juvenália Ernesto Mendiate, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tecroveer Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte da sociedade Tecroveer Mozambique, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101030660, deliberaram a mudança da sua (sede social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, número dois o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 306, rés-do-chão, bairro Sommerschield II, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tete Electric Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101330923, a sociedade Tete Electric Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma de Tete Electric Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpádue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 40 Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e electrónico, fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos e electrónicos, fornecimento, manutenção e reparação de frios, aluguer de viaturas, tradução de inglês-português (vice-versa), serviços gerais e de consultoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos directos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Gertudes Deolinda Machate Chidengo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089549Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 14 de Março de 2019, com NUIT 102060199;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Marta Carla Covele Alexandre, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104832211S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos de 17 de Agosto de 2019, com NUIT 108414839.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Gertudes Deolinda Machate Chidengo e Marta Carla Covele Alexandre que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As administradoras podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 40 Tiba Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezoito, na sede social da sociedade Tiba Trading, Limitada, com sede nesta cidade,
Texto do artigo · p. 41 registada sob o n.º 100146762, constituído em 16 de Março de 2010, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída pelo sócio único o senhor Hassan Mohamad Hodroj e Mohamed Hodroj, com um capital social de vinte mil meticais qupta unica, foi operado uma a cessão de cotas e entrada de um sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 41 O sócio Hassan Mohamad Hodroj cede cinco por cento da sua quota no valor nominal de mil meticais, a favor do senhor Mohamed Hodroj de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105208372B, emitido aos dezanove de Março de dois mil e vinte, na sociedade que aceita e reserva para si noventa e cinco por centos no valor nominal de dezanove mil meticais.
Texto do artigo · p. 41 Como segundo ponto de agenda, decidiu-se que a adminitracao e gestao da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Com estas operações, os artigos quatro
Texto do artigo · p. 41 e setimo, passam a ostentar a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Hassan Mohamad Hodroj com dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 41 b) Mohamed Hodroj com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hassan Mohamad Hodroj que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio maioritário tem plenos poderes para em nome de sociedade assinar letras e contrair dividas para o investimento da sociedade especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Não havendo mais nada foi lavrado a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 TIC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379345, uma entidade denominada TIC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 41 Valério Salvador Macombo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100185583Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2015, residente no bairro Guava-Marracuene, quarteirão n.º 5, casa n.º 1724, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de TIC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, porta 805, distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobília de escritório; prestação de serviços
Texto do artigo · p. 41 de consultoria, serviços de assistência técnica, meditação e intermediação comercial,marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, gerenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, com consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Valério Salvador Macombo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 41 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. ARTIDO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Trandscend Oil Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade, Trandscend Oil Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.° 101371743, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT, dividido por seis quotas de igual valor de 35.000,00MT, representativas de 16,6%, cada, pertencentes aos sócios, Gonçalo Palma de Ferreira Morgado, António Manuel Videira Martins Henriques, Eduardo João Arruda Vicente, Vasco Guerra e Lino Simbine, e outra no valor de 35.700,00MT, representativa de 17% pertencente ao sócio Norolamin Gulam.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Transportes & Logística Isabel Ferreira, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101179958, uma entidade denominada Transportes & Logística Isabel Ferreira, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Isabel Cristina Ferreira Rodrigues, menor, representado neste acto pelo seu pai Luís Ferreira Rodrigues natural de Nampula, de nacionalidade moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105290261M, emitido a 5 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3/U.0, Santa Maria, n.º 345, bairro de Napipine, cidade de Nampula; Luís Ferreira Rodrigues, natural de Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido a 9 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4/U.0, Muacothaia, casa n.º 66, bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 42 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Transportes & Logística Isabel Ferreira, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschied, Avenida Egas Moniz, n.º 41, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado cantando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: transporte e logística aluguer de veículos automóveis, transporte de carga.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente a sócia Isabel Cristina Ferreira Rodrigues;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio, Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Luís Ferreira Rodrigues, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes. disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Xcellent, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370690, uma entidade denominada, Xcellent, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Dinísia Carlos da Costa, solteira maior, natural de Maputo, residente bairro de Boane Novo, quarteirão 6, casa n.º 3, filha de Alberto Simão da Costa e Rosalina Melina Macia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363411B, válido até 11 de Novembro de 2023;
Texto do artigo · p. 42 Rosalina Melina Macia, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente no Rio-djuba, Matola, n.º 1, rés-do-chão, bairro da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010444270N, válido até 7 de Fevereiro de 2017, filha de Chefastiel Sebastão Macia e Janeta Albertina chachine.
Texto do artigo · p. 42 Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Xcellent, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Dinísia Carlos da Costa, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 42 b) Rosalina Melina Macia, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobi-
Texto do artigo · p. 43 liários de escritórios, consumíveis de escritório, material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 43 c) Assistência, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 43 d) Representação de marca;
Número ou marcador · p. 43 e) Criação e venda de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 43 f) Instalação de circuitos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 43 g) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Instalação de redes de comunicação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 Fica desde já nomeado as duas sócias para administração da sociedade as senhoras Rosalina Melina Macia e Dinísia Carlos da Costa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 43 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 XP Communication & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367231, uma entidade denominada Xp Comunication & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Elisa Justino Comé, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhetede Identidade n.º 110100853566IB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2017, residente no bairro Hulene B, quarteirão 39, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 36: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 36: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
  4. Número ou marcador, página 36: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 36: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 36: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  7. Número ou marcador, página 36: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  9. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 36: Funcionamento da administração
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A administração reunirá sempre que necessário.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  15. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 36: Cinco) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões da administração.
  17. Número ou marcador, página 36: Seis) As deliberações da administração serão tomadas mediante votos unânimes dos administradores.
  18. Número ou marcador, página 36: Sete) As actas das reuniões da administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e deverão ser assinadas pelos administradores presentes na reunião.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar
  21. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de 1 (um) administrador;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  24. Número ou marcador, página 36: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 36: Órgão de fiscalização
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 36: Composição
  32. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 36: Funcionamento
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 36: Actas do conselho fiscal
  43. Texto do artigo, página 36: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: Auditorias externas
  46. Texto do artigo, página 36: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
  47. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 36: Ano social
  50. Texto do artigo, página 36: Ano social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 37: Demonstrações financeiras e relatório anual
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  59. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 37: Lei aplicável
  66. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  67. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 37: Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212912, uma entidade denominada Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 37: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, casado, sob regime de comunhão de bens com Angelina da Graça Dias das Neves, natural de Gondomar-Portugal, de nacionalidade Portuguesa, residente nesta cidade, com NUIT 102530187, titular do DIRE n.º 11PT00013061S.
  71. Texto do artigo, página 37: Que, constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 37: Denominação social
  74. Texto do artigo, página 37: A sociedade que adopta a denominação de Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 37: Sede e duração
  77. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua 3.257, n.º 126, rés-do-chão, bairro da Maxaquene C.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 37: Objecto
  82. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 37: a) Comercio geral;
  84. Número ou marcador, página 37: b) Venda de todo tipo de produtos alimentares;
  85. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação;
  86. Número ou marcador, página 37: d) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social deferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 37: Capital social
  90. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizável em dinheiro, correspondente a soma de uma quota que representa cem por cento do capital.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  93. Texto do artigo, página 37: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela própria,
  94. Texto do artigo, página 37: que desde já fica nomeado director, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 37: Skymoz Empreendimentos, Limitada
  100. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101367916, dia doze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Benedito Mariano Miguel Ceia, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172022B, emitido em Maputo, aos 21 de Agosto de 2015, solteiro, maior, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 193, 2.º andar F.4, cidade Maputo.
  101. Texto do artigo, página 37: Maria Ines Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113129A, emitido em Maputo aos 17 de Março de 2010, solteira maior, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 193, 2.º andar F.4, cidade Maputo.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Skymoz Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1085, Maputo, Matola.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em:
  109. Número ou marcador, página 37: a) Logística;
  110. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação;
  111. Número ou marcador, página 37: c) Armazenamento edistribuição;
  112. Número ou marcador, página 37: d) Desembaraço aduaneiro;
  113. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria;
  114. Número ou marcador, página 38: f) Comércio geral;
  115. Número ou marcador, página 38: g) Imobiliária;
  116. Número ou marcador, página 38: h) Bem como o exercício de outras actividades de natureza acessória ou complementar as suas actividades.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de10.0000,00MT (dez mil meticais). Sendo que:
  121. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à Benedito Mariano Miguel Ceia correspondente a 75%
  122. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertecente a Maria Ines Martins correspondente a 25%.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Benedito Mariano Miguel Ceia ou peloadministrador nomeado pelos sócios.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade vincula-se :
  127. Número ou marcador, página 38: a) Com a assinatura do sócio maioritário;
  128. Número ou marcador, página 38: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  129. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  130. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2020. — A Con-
  131. Texto do artigo, página 38: servadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 38: Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360717, uma entidade denominada Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 38: António José Correia de Almeida Esteves, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00066425A, emitido a 4 de Junho de 2019, pelos Serviços
  135. Texto do artigo, página 38: de Migração da cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  138. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 9.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio em assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 38: Duração
  141. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos;
  146. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  147. Número ou marcador, página 38: c) Execução de obras de construção civil públicas e privadas;
  148. Número ou marcador, página 38: d) Realização de obras, projectos, loteamento de imóveis.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode participar noutras sociedades, de objecto igual ou diferente do seu, mesmo que regidas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitidas.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 38: Capital social
  153. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José Correia de Almeida Esteves.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  157. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao Sócio decidir como, e em que prazo, deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 38: Cessão de participação social
  161. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador António José Correia de Almeida Esteves, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  166. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  167. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  170. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  174. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à Sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  182. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  186. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  188. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da Sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 39: TechCon Engenharia e Construção, Limitada
  194. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331083, uma entidade denominada TechCon Engenharia e Construção, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 39: Edmilson Duílio da Conceição José solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1303, 2.º andar esquerdo, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357365B, emitido a 5 de Dezembro de 2019;
  196. Texto do artigo, página 39: Felisberto Ermindo Manuel, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, quarteirão 40, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101846061A, emitido a 19 de Dezembro de 2016.
  197. Texto do artigo, página 39: Juvenália Ernesto Mendiate, solteira, natural de Inhassunge, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Costa do Sol, quarteirão 77, casa n.º 93, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263997C, emitido a 12 de Agosto de 2015.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
  200. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de TechCon Engenharia e Construção, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 51 Cave, na cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 39: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: o objecto da sociedade é construção civil e prestação de serviços de consultoria multidisciplinar no desenvolvimento de estudos e projectos de engenharia, arquitectura e ambiente. assim como a fiscalização de obras, formação e assistência técnica no domínio da construção civil.
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito é de 30.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  212. Número ou marcador, página 39: a) 9.900,00MT correspondentes a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Felisberto Ermindo Manuel, titular do NUIT 119887984;
  213. Número ou marcador, página 39: b) 10.200,00MT correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente a sócia Juvenália Ernesto Mendiate, titular do NUIT 100931303;
  214. Número ou marcador, página 39: c) 9.900,00MT correspondente a trinta e três por cento, pertencente a sócio Edmilson Duílio da Conceição José, titular do NUIT 111167729.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  219. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
  222. Texto do artigo, página 39: A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  223. Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto;
  225. Número ou marcador, página 39: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  228. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios
  229. Texto do artigo, página 40: Edmilson Duílio da Conceição José, Felisberto Ermindo Manuel, Juvenália Ernesto Mendiate, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 40: (Balanço e disposições finais)
  232. Número ou marcador, página 40: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  233. Número ou marcador, página 40: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  235. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  236. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  237. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 40: Tecroveer Mozambique, Limitada
  239. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte da sociedade Tecroveer Mozambique, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101030660, deliberaram a mudança da sua (sede social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, número dois o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 306, rés-do-chão, bairro Sommerschield II, cidade de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 40: Tete Electric Services, Limitada
  245. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101330923, a sociedade Tete Electric Services, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma de Tete Electric Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  251. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpádue, cidade de Tete.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  254. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  255. Texto do artigo, página 40: Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e electrónico, fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos e electrónicos, fornecimento, manutenção e reparação de frios, aluguer de viaturas, tradução de inglês-português (vice-versa), serviços gerais e de consultoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos directos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Gertudes Deolinda Machate Chidengo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089549Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 14 de Março de 2019, com NUIT 102060199;
  263. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Marta Carla Covele Alexandre, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104832211S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos de 17 de Agosto de 2019, com NUIT 108414839.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  266. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Gertudes Deolinda Machate Chidengo e Marta Carla Covele Alexandre que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) As administradoras podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  268. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  271. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2020. — O Conser-
  273. Texto do artigo, página 40: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  274. Texto do artigo, página 40: Tiba Trading, Limitada
  275. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezoito, na sede social da sociedade Tiba Trading, Limitada, com sede nesta cidade,
  276. Texto do artigo, página 41: registada sob o n.º 100146762, constituído em 16 de Março de 2010, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída pelo sócio único o senhor Hassan Mohamad Hodroj e Mohamed Hodroj, com um capital social de vinte mil meticais qupta unica, foi operado uma a cessão de cotas e entrada de um sócio na sociedade.
  277. Texto do artigo, página 41: O sócio Hassan Mohamad Hodroj cede cinco por cento da sua quota no valor nominal de mil meticais, a favor do senhor Mohamed Hodroj de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105208372B, emitido aos dezanove de Março de dois mil e vinte, na sociedade que aceita e reserva para si noventa e cinco por centos no valor nominal de dezanove mil meticais.
  278. Texto do artigo, página 41: Como segundo ponto de agenda, decidiu-se que a adminitracao e gestao da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 41: Com estas operações, os artigos quatro
  280. Texto do artigo, página 41: e setimo, passam a ostentar a seguinte redacção.
  281. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  283. Texto do artigo, página 41: Capital social
  284. Texto do artigo, página 41: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 41: a) Hassan Mohamad Hodroj com dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento;
  286. Número ou marcador, página 41: b) Mohamed Hodroj com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
  287. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 41: Gerência
  290. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hassan Mohamad Hodroj que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  291. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio maioritário tem plenos poderes para em nome de sociedade assinar letras e contrair dividas para o investimento da sociedade especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  292. Texto do artigo, página 41: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  293. Texto do artigo, página 41: Não havendo mais nada foi lavrado a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  294. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 41: TIC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379345, uma entidade denominada TIC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  298. Texto do artigo, página 41: Valério Salvador Macombo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100185583Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2015, residente no bairro Guava-Marracuene, quarteirão n.º 5, casa n.º 1724, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  302. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de TIC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, porta 805, distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobília de escritório; prestação de serviços
  309. Texto do artigo, página 41: de consultoria, serviços de assistência técnica, meditação e intermediação comercial,marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, gerenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização.
  310. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, com consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  311. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Valério Salvador Macombo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
  315. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e herdeiros)
  318. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  319. Texto do artigo, página 41: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. ARTIDO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 42: Trandscend Oil Logistics, Limitada
  324. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade, Trandscend Oil Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.° 101371743, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
  325. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT, dividido por seis quotas de igual valor de 35.000,00MT, representativas de 16,6%, cada, pertencentes aos sócios, Gonçalo Palma de Ferreira Morgado, António Manuel Videira Martins Henriques, Eduardo João Arruda Vicente, Vasco Guerra e Lino Simbine, e outra no valor de 35.700,00MT, representativa de 17% pertencente ao sócio Norolamin Gulam.
  329. Texto do artigo, página 42: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  330. Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 42: Transportes & Logística Isabel Ferreira, Limitada
  332. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101179958, uma entidade denominada Transportes & Logística Isabel Ferreira, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 42: Isabel Cristina Ferreira Rodrigues, menor, representado neste acto pelo seu pai Luís Ferreira Rodrigues natural de Nampula, de nacionalidade moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105290261M, emitido a 5 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3/U.0, Santa Maria, n.º 345, bairro de Napipine, cidade de Nampula; Luís Ferreira Rodrigues, natural de Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido a 9 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4/U.0, Muacothaia, casa n.º 66, bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  334. Texto do artigo, página 42: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Transportes & Logística Isabel Ferreira, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschied, Avenida Egas Moniz, n.º 41, cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 42: Duração
  340. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado cantando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  343. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: transporte e logística aluguer de veículos automóveis, transporte de carga.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 42: Capital social
  346. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente a sócia Isabel Cristina Ferreira Rodrigues;
  348. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio, Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  351. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Luís Ferreira Rodrigues, que desde já e nomeado administrador.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 42: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes. disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 42: Xcellent, Limitada
  357. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370690, uma entidade denominada, Xcellent, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 42: Dinísia Carlos da Costa, solteira maior, natural de Maputo, residente bairro de Boane Novo, quarteirão 6, casa n.º 3, filha de Alberto Simão da Costa e Rosalina Melina Macia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363411B, válido até 11 de Novembro de 2023;
  359. Texto do artigo, página 42: Rosalina Melina Macia, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente no Rio-djuba, Matola, n.º 1, rés-do-chão, bairro da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010444270N, válido até 7 de Fevereiro de 2017, filha de Chefastiel Sebastão Macia e Janeta Albertina chachine.
  360. Texto do artigo, página 42: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Xcellent, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, rés-do-chão.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 42: (Realização do capital social)
  369. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 42: a) Dinísia Carlos da Costa, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital;
  371. Número ou marcador, página 42: b) Rosalina Melina Macia, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
  375. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobi-
  376. Texto do artigo, página 43: liários de escritórios, consumíveis de escritório, material de escritório e equipamento informático;
  377. Número ou marcador, página 43: b) Serviços de serigrafia e gráfica;
  378. Número ou marcador, página 43: c) Assistência, prestação de serviços e consultoria;
  379. Número ou marcador, página 43: d) Representação de marca;
  380. Número ou marcador, página 43: e) Criação e venda de sistemas de segurança;
  381. Número ou marcador, página 43: f) Instalação de circuitos de segurança electrónica;
  382. Número ou marcador, página 43: g) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
  383. Número ou marcador, página 43: h) Instalação de redes de comunicação.
  384. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  387. Texto do artigo, página 43: Fica desde já nomeado as duas sócias para administração da sociedade as senhoras Rosalina Melina Macia e Dinísia Carlos da Costa.
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre as sócias é livre.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 43: (Lei aplicável e foro)
  394. Texto do artigo, página 43: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  395. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 43: XP Communication & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367231, uma entidade denominada Xp Comunication & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 43: Elisa Justino Comé, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhetede Identidade n.º 110100853566IB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2017, residente no bairro Hulene B, quarteirão 39, cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
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