III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2020

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Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Metaltex
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, sita na rua das Estâncias Km 15, résdo-chão, no bairro da Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados à comércio de electrodomésticos diversos, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 29 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos; e
Número ou marcador · p. 29 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Sigui Cheng e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sigui Cheng.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mount Line, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101369528, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mount Line, Limitada, constituída a 13 de Agosto de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede da sociedade situa-se na rua Damião Góis, 152, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de gestão imobiliária; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócios; prestação de serviços de intermediação comercial; prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a empresa Mount Line, Limited;
Número ou marcador · p. 30 b) 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Nilton Arão José Arão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Fica desde já nomeado administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023 o senhor Patrick Green.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozoportunil, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382443, uma entidade denominada, Mozoportunil, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Mayayane Mário Balói, estado civil solteiro, nascido aos 4 de Novembro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217277M, emitido a 2 de Julho
Texto do artigo · p. 30 de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Triunfo, rua das Laranjeiras n.º 4515, quarteirão 33, casa n.º 87;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Quetane Ernesto Zucule, estado civil casado, nascido aos 24 de Fevereiro de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578899M, emitido aos 10 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua da praceta José guerreiro n.º 20.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozoportunil, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado. Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base N’tchinga, n.º 49.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços, representações e comércio em geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria, assistência técnica, formação e capacitação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 d) Actividades de consultoria e programação informática; e)Actividade de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 30 f) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mayayane Mário Balói;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Quetane Ernesto Zucule.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Mayayane Mário Balói e Quetane Ernesto Zucule.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelos sócios Mayayane Mário Balói e Quetane Ernesto Zucule ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de ambos sócios acima citados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso no preente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Muthethe Confecções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381269, uma entidade denominada, Muthethe Confecções, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Vilela João de Sousa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400141452J, emitido em 1 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na província de Mputo, bairro Chinonanquila, casa 164, adiante designada por terceira outorgante; e
Texto do artigo · p. 31 Maria João, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100542741M, emitido em 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, solteira, residente na província da Beira, rua Correia de Brito UC.A quarteirão 4, casa 918, natural do distrito de Gilé, província de Zambézia, adiante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de sociedade e firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Muthethe Confecções, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer o comércio a retalho dos artigos de boutique e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 31 b) Criação de frangos;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 31 d) Produção de ovos;
Número ou marcador · p. 31 e) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Vilela João de Sousa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria João.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com os sócios, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento; b)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por sócia maioritaria senhora Vilela João de Sousa ou por administrador nomeado por este.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia maioritaria.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de socia maioritaria e um mandatário ou procurador bastante.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Todos os movimetos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuaods com a prévia consulta e confirmação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384128, uma entidade denominada, Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, por: Nabil Dawood Ismail, solteiro, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991647I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Maio de 2018, residente na Matola-Rio, rua da Mozal, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 32 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Matola F, Avenida Eng. Jorge Jardim, quarteirão n.º 14, casa n.º 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares tais como: (bebidas, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura); e comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza e protecção da Covid-19, consumíveis de informática, maquinas e acessórios e outros produtos não especificados).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessória e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nabil Dawood Ismail.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Nabil Dawood Ismail, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Niassa Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383547, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas denominada Niassa Exploration, Limitada, constituída a 4 de Setembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sede da sociedade situa-se na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1919, 6.ª, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Lineu Móguene Candieiro; b)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Lineu Móguene Candieiro, administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tinham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 P.J & Fishing, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade epígrafe, foi constituída no dia dezoito de Junho de dois mil vinte, está regista sob número 101338622, tem sua sede no bairro Tsatsene, vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, prov ncia de Gaza.
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser;
Texto do artigo · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser.
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a sua representação é exercida pelo sócio Peter James Fraser, director-geral, obrigando a sociedade com sua assinatura.
Texto do artigo · p. 33 Objecto da sociedade consiste na pesca comercial, turismo; comércio geral, importação e exportação; processamento de pescado e alimentos, indústria e pescado, acomodação e hospedagem e hotelaria, pesca desportivo, agricultura, tecnologias de informação e comunicação, elaboração e gestão de projectos, obras públicas e habitação, podendo por deliberação exercer outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Bilene, 1 de Setembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Power Light Service Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313638, uma entidade denominada, Power Light Service Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Abdul Júlio Migano, solteiro, natural de Chimoio-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapulango, Marracuene, nesta cidade, com Nuit 113333731, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400112113N;
Texto do artigo · p. 33 Yuston Abdul Migano, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapulango, Marracuene, nesta cidade, com Nuit 164595161, titular do Assento n.º 1386/2012, representado por Abdul Júlio Migano; e
Texto do artigo · p. 33 Eliezer Abdul Migano, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapulango, Marracuene, nesta cidade, com Nuit 164595323, titular do Boletim de Nascimento n.º 100500003606A, representado por Abdul Júlio Migano.
Texto do artigo · p. 33 Que, constituem entre si uma sociedade Power Light Service Moçambique, Limitada que rege- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade que adopta a denominação de Power Light Service Moçambique, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua do complexo, quarteirão n.º 3, casa n.º 29, bairro da Mavalane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade podera transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal, instalação, manutenção, montagem de quadros eléctricos, PTS, e fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá no exercicio da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a consttuir, ainda que
Texto do artigo · p. 34 de objecto social deferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaiquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas socieades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que esta distribuída da seguinte forma
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Júlio Migano;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yuston Abdul Migano;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eliezer Abdul Migano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Abdul Júlio Migano, que desde já fica nomeado, director, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rabbit Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382885, uma entidade denominada Rabbit Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Rashid Rafiq, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134725A, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2019, e válido até 23 de Junho de 2021, doravante designado por (“RASHID”);
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Arsheela Rafiq, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100478879Q, emitido em Maputo, a 12 Setembro de 2019 e válido até 11 de Setembro de 2024, doravante designada por (“ARSHEELA”).
Texto do artigo · p. 34 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283, e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social de Rabbit Energy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1180, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação, armazenamento, recepção, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços logísticos com relação a combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão e administração do fornecimento de combustíveis, lubrificantes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rashid Rafiq; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Arsheela Rafiq.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 34 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Administração;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo
Texto do artigo · p. 35 o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 35 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 35 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 35 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros da administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 35 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 36 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por uma administração composta por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Poderes da administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 36 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Metaltex
  3. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, sita na rua das Estâncias Km 15, résdo-chão, no bairro da Central, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados à comércio de electrodomésticos diversos, e outras actividades permitidas por lei:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos; e
  16. Número ou marcador, página 29: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Sigui Cheng e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementares)
  25. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sigui Cheng.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 30: Mount Line, Limitada
  48. Texto do artigo, página 30: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101369528, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mount Line, Limitada, constituída a 13 de Agosto de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 30: A sede da sociedade situa-se na rua Damião Góis, 152, Sommerschield, Maputo.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de gestão imobiliária; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócios; prestação de serviços de intermediação comercial; prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  58. Número ou marcador, página 30: a) 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a empresa Mount Line, Limited;
  59. Número ou marcador, página 30: b) 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Nilton Arão José Arão.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Administração e obrigação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  66. Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica desde já nomeado administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023 o senhor Patrick Green.
  67. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Conser-
  68. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 30: Mozoportunil, Limitada
  70. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382443, uma entidade denominada, Mozoportunil, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Mayayane Mário Balói, estado civil solteiro, nascido aos 4 de Novembro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217277M, emitido a 2 de Julho
  73. Texto do artigo, página 30: de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Triunfo, rua das Laranjeiras n.º 4515, quarteirão 33, casa n.º 87;
  74. Texto do artigo, página 30: Segundo: Quetane Ernesto Zucule, estado civil casado, nascido aos 24 de Fevereiro de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578899M, emitido aos 10 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua da praceta José guerreiro n.º 20.
  75. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, sede e duração)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozoportunil, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado. Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base N’tchinga, n.º 49.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) O sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de produtos diversos;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, representações e comércio em geral;
  86. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria, assistência técnica, formação e capacitação de serviços;
  87. Número ou marcador, página 30: d) Actividades de consultoria e programação informática; e)Actividade de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
  88. Número ou marcador, página 30: f) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  94. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mayayane Mário Balói;
  95. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Quetane Ernesto Zucule.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  98. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e obrigação)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Mayayane Mário Balói e Quetane Ernesto Zucule.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelos sócios Mayayane Mário Balói e Quetane Ernesto Zucule ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de ambos sócios acima citados.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  106. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso no preente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 31: Muthethe Confecções, Limitada
  112. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381269, uma entidade denominada, Muthethe Confecções, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 31: Entre:
  114. Texto do artigo, página 31: Vilela João de Sousa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400141452J, emitido em 1 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na província de Mputo, bairro Chinonanquila, casa 164, adiante designada por terceira outorgante; e
  115. Texto do artigo, página 31: Maria João, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100542741M, emitido em 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, solteira, residente na província da Beira, rua Correia de Brito UC.A quarteirão 4, casa 918, natural do distrito de Gilé, província de Zambézia, adiante designada por terceira outorgante.
  116. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade e firma)
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Muthethe Confecções, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Exercer o comércio a retalho dos artigos de boutique e cabeleireiro;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Criação de frangos;
  125. Número ou marcador, página 31: c) Venda de medicamentos veterinários;
  126. Número ou marcador, página 31: d) Produção de ovos;
  127. Número ou marcador, página 31: e) Outros serviços.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Vilela João de Sousa;
  139. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria João.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os sócios, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento; b)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 31: c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 31: (Prestação de suplementares)
  148. Texto do artigo, página 31: Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  152. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 31: b) A administração.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por sócia maioritaria senhora Vilela João de Sousa ou por administrador nomeado por este.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia maioritaria.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de socia maioritaria e um mandatário ou procurador bastante.
  163. Número ou marcador, página 32: Quatro) Todos os movimetos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuaods com a prévia consulta e confirmação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  171. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 32: Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384128, uma entidade denominada, Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, por: Nabil Dawood Ismail, solteiro, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991647I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Maio de 2018, residente na Matola-Rio, rua da Mozal, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  183. Texto do artigo, página 32: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  188. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Matola F, Avenida Eng. Jorge Jardim, quarteirão n.º 14, casa n.º 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  191. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares tais como: (bebidas, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura); e comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza e protecção da Covid-19, consumíveis de informática, maquinas e acessórios e outros produtos não especificados).
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessória e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  195. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nabil Dawood Ismail.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  199. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Nabil Dawood Ismail, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  203. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  204. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  206. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  207. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  208. Número ou marcador, página 32: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  209. Número ou marcador, página 32: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  210. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  212. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  213. Número ou marcador, página 32: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  216. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 33: Niassa Exploration, Limitada
  220. Texto do artigo, página 33: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383547, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas denominada Niassa Exploration, Limitada, constituída a 4 de Setembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 33: A sede da sociedade situa-se na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1919, 6.ª, cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  230. Número ou marcador, página 33: a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Lineu Móguene Candieiro; b)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 33: (Administração e obrigação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  235. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
  236. Número ou marcador, página 33: Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Lineu Móguene Candieiro, administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tinham sido conferidos.
  240. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Con-
  241. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 33: P.J & Fishing, Limitada
  243. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade epígrafe, foi constituída no dia dezoito de Junho de dois mil vinte, está regista sob número 101338622, tem sua sede no bairro Tsatsene, vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, prov ncia de Gaza.
  244. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
  245. Texto do artigo, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser;
  246. Texto do artigo, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser.
  247. Texto do artigo, página 33: A gerência e a sua representação é exercida pelo sócio Peter James Fraser, director-geral, obrigando a sociedade com sua assinatura.
  248. Texto do artigo, página 33: Objecto da sociedade consiste na pesca comercial, turismo; comércio geral, importação e exportação; processamento de pescado e alimentos, indústria e pescado, acomodação e hospedagem e hotelaria, pesca desportivo, agricultura, tecnologias de informação e comunicação, elaboração e gestão de projectos, obras públicas e habitação, podendo por deliberação exercer outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  249. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Bilene, 1 de Setembro de 2020. — O Conser-
  250. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 33: Power Light Service Moçambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313638, uma entidade denominada, Power Light Service Moçambique, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 33: Abdul Júlio Migano, solteiro, natural de Chimoio-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapulango, Marracuene, nesta cidade, com Nuit 113333731, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400112113N;
  254. Texto do artigo, página 33: Yuston Abdul Migano, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapulango, Marracuene, nesta cidade, com Nuit 164595161, titular do Assento n.º 1386/2012, representado por Abdul Júlio Migano; e
  255. Texto do artigo, página 33: Eliezer Abdul Migano, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapulango, Marracuene, nesta cidade, com Nuit 164595323, titular do Boletim de Nascimento n.º 100500003606A, representado por Abdul Júlio Migano.
  256. Texto do artigo, página 33: Que, constituem entre si uma sociedade Power Light Service Moçambique, Limitada que rege- se pelos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 33: Denominação social
  259. Texto do artigo, página 33: A sociedade que adopta a denominação de Power Light Service Moçambique, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 33: Sede e duração
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua do complexo, quarteirão n.º 3, casa n.º 29, bairro da Mavalane.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade podera transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: Objecto
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, instalação, manutenção, montagem de quadros eléctricos, PTS, e fornecimento de material eléctrico.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá no exercicio da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a consttuir, ainda que
  269. Texto do artigo, página 34: de objecto social deferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaiquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas socieades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
  270. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 34: Capital social
  273. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que esta distribuída da seguinte forma
  274. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Júlio Migano;
  275. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yuston Abdul Migano;
  276. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eliezer Abdul Migano.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  279. Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Abdul Júlio Migano, que desde já fica nomeado, director, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 34: Rabbit Energy, Limitada
  285. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382885, uma entidade denominada Rabbit Energy, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 34: Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
  287. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rashid Rafiq, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134725A, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2019, e válido até 23 de Junho de 2021, doravante designado por (“RASHID”);
  288. Texto do artigo, página 34: Segundo. Arsheela Rafiq, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100478879Q, emitido em Maputo, a 12 Setembro de 2019 e válido até 11 de Setembro de 2024, doravante designada por (“ARSHEELA”).
  289. Texto do artigo, página 34: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283, e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  290. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: Tipo, denominação e sede
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Rabbit Energy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "Sociedade").
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1180, rés-do-chão.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: Duração
  297. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 34: a) Importação, armazenamento, recepção, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
  302. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços logísticos com relação a combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
  303. Número ou marcador, página 34: c) Gestão e administração do fornecimento de combustíveis, lubrificantes e seus derivados.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  305. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  306. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  307. Texto do artigo, página 34: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 34: Capital social
  310. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
  311. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rashid Rafiq; e
  312. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Arsheela Rafiq.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
  315. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  317. Número ou marcador, página 34: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  318. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  321. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 35: Suprimentos e prestações acessórias
  324. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 35: Transmissão de quotas e direito de preferência
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  330. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  331. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 35: Exclusão de sócios
  334. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
  337. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  338. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  341. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são:
  342. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral;
  343. Número ou marcador, página 35: b) Administração;
  344. Número ou marcador, página 35: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: Eleição e mandato
  347. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  349. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  350. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 35: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 35: Convocatória e funcionamento
  359. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo
  360. Texto do artigo, página 35: o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  361. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  364. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 35: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  366. Número ou marcador, página 35: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  367. Número ou marcador, página 35: Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  368. Número ou marcador, página 35: a) Alteração de estatutos;
  369. Número ou marcador, página 35: b) Aumento e redução de capital social;
  370. Número ou marcador, página 35: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 35: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 35: e) Dissolução da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 35: Competências da assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  376. Texto do artigo, página 35: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 35: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  378. Número ou marcador, página 35: c) Distribuição de lucros;
  379. Número ou marcador, página 35: d) Constituição de reservas;
  380. Número ou marcador, página 35: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros da administração e dos auditores;
  381. Número ou marcador, página 35: f) Redução ou aumento do capital social;
  382. Número ou marcador, página 35: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  383. Número ou marcador, página 35: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 35: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  385. Número ou marcador, página 35: l) Exclusão de sócios;
  386. Número ou marcador, página 36: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  387. Número ou marcador, página 36: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  388. Número ou marcador, página 36: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  389. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da administração
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  392. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por uma administração composta por 2 (dois) administradores.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 36: Poderes da administração
  396. Número ou marcador, página 36: Um) A administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração será responsável por:
  398. Número ou marcador, página 36: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 36: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  400. Número ou marcador, página 36: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
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