III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 173/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembléia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuner ação, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá reger-se pelos do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013782419, uma entidade denominada, Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hélio Júlio Simone, casado com Paineta André Massango em regime de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, n.º 5,
Texto do artigo · p. 23 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292743J, emitido a 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 21 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Nome e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade localiza-se na Rua da Resistência n.º 109, 3.º andar m Bairro da Malhangalene na cidade e Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal constituição de sociedades, controlo e assessoria de gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Hélio Júlio Simone.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Hélio Júlio Simone, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Exercício económico
Texto do artigo · p. 23 O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, legível.
Texto do artigo · p. 23 Holdinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Holdinvest, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte e sete, com o capital social de 30.000,00MT, matriculada sob NUEL n.º 100917343, deliberaram a cessão de quota no valor de 12.000,00MT ao sócio Elísio João Nataniel Macamo, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a João Denilson Isaías Machava, e apartando desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em cosequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quanto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao senhor João Denilson Isaías Machava correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto na alínea r), do artigo três, do Decreto-Lei n.º 1/2006, de 3 de Maio (Regulamento do Registo de Entidades Legais) que, por acta datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100325020, titular do NUIT 400382840, com o capital social de 1.400.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (um milhão e quatrocentos mil meticais), com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 65, 3.º andar, flat 7, na Cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em:
Texto do artigo · p. 24 a) Aprovar o encerramento imediato do processo de Liquidação da sociedade JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo duzentos quarenta e três, do Código Comercial, dando assim, por extinta a sociedade; e
Texto do artigo · p. 24 b) Designar a sócia Jardins do Paço
Texto do artigo · p. 24 – Arquitectura Paisagista, Limitada, como depositária dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea b), do número dois e número três, ambos do artigo duzentos e quarenta do Código Comercial em conjugação com o número cinco, do artigo 75 do Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jyad Trade Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328775, uma entidade denominada Jyad Trade Internacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Carla Adzinda Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278599I, emitido em 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Mbarak Awadh Mbarak, maior, casado, de nacionalidade tanzaniana, natural de Nyamagana, portador do Passaporte n.º TAE235499, emitido em 6 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 Jyad Trade Internacional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, na Avenida/ rua da Mozal, bairro Mussumbuluco n.º 10/D, outros, Maputo. Podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades de comércio internacional com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil e seus equipamentos; b)Comércio a grosso e retalho de produtos frescos para supermercados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Carla Adzinda Fernandes, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social; b ) M b a r a k A w a d h M b a r a k , 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mbarak Awadh Mbarak, que assumirá as funções de director-geral, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director-geral é designado por dois anos renováveis
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, na ausência ou impedimento do director-geral, poderá fazer-se representar por outro elemento de sua escolha, o qual devera ser devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou director-geral que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377474, uma entidade denominada, Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Teresa Zefanias Nhanala, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050040657S, emitido aos Dezasseis de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 114, rés-dochão, no bairro Inhagoia, cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins; comércio geral com importação e exportação de bens e serviços, vestuários, calçados, produtos de beleza, e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente a sócia única, Teresa Zefanias Nhanala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Teresa Zefanias Nhanala, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kayaa Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383067, uma entidade denominada, kayaa Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Viná Rasciclal, de nacionalidade moçambicana, casada, com Narendra Gulab sob o regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231399B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Jayesh Gulab, casado com Priti Jayesh, sob o regime de comunhão geral de bens, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027892M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kayaa Supermercado, Limitada, abreviadamente podendo ser designada por KAYAAS uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Ngouabi, n.º 1658, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização, no local e ao domicílio, de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, de ornamentação residencial, produtos de beleza e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outra (s) actividade (s) conexa (s) com a principal, bem como participar em outras sociedades com objecto diferente do seu e ou sociedades reguladas por leis especiais desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencendo à sócia Viná Rasciclal;
Número ou marcador · p. 26 b) Cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencendo ao sócio Jayesh Gulab.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 26 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 26 d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 26 f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos gerentes por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois ou a mais gerentes, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar, quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 26 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato e respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será, porém, necessária, para vincular a sociedade, a assinatura conjunta dos dois gerentes em todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 26 a) Contratação de dívidas igual ou superiores ao valor do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, fianças e avais;
Número ou marcador · p. 26 d) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Movimentação a débito de contas bancárias sempre que o valor da operação seja superior 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá delegar em um ou mais gerentes poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada em exercício será destinada uma vigésima parte para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que aquela represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante será distribuída de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral por maioria simples e sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma da liquidação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 26 Ficam desde já nomeados administradores, os sócios Jayesh Gulab e Viná Rasciclal.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kingdom 37, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355926, uma entidade denominada, Kingdom 37, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituí-se uma sociedade anónima de capital aberto denominada Kingdom 37 S.A., abreviadamente designada por K7 que se regerá pelas disposições seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Designação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kingdom 37, S.A., e tem a sua sede na cidade de na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1087, rés-do-chão-cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social, a prestação das actividades de procurement e logística; energia; transportes de cargas e mercadorias; agricultura; engenharia ferroportuária; construção; mineração; prestação de serviços diversos; importação e exportação; material de escritório e consumíveis diversos; material hospitalar; medicamentos; produtos de tratamento de água.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a dois milhões e quinhentos (2.500.000) acções ao preço de trinta e cinco meticais (35,00MT).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A titularidade das accoes constará do livro de registro de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a estriturçãao dos elementos que integram o patrimóninio social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações assessorias, suprimentos e obrigações
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas poderão realizar prestações assessórias e suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Tipo e série de acções próprias
Texto do artigo · p. 27 As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista sendo que haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Eleição, mandato e caução
Texto do artigo · p. 27 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, contando como o primeiro ano o da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos mais duas vezes numa presidência rotativa, sendo que todas situações atípicas a disposição serão decididas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral e reuniões
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), e Presidente do Conselho Executivo (PCE), reunindo se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social e todas matérias que não se reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Convocação das sessões
Texto do artigo · p. 27 As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete (7).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os negócios da sociedade poderão ser confiados aos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 27 a) Um Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 27 b) A uma terceira pessoa que terá a designação de Director Executivo, fixando as áreas e limites das suas competências.
Texto do artigo · p. 27 c)A gerência da sociedade e representação da sociedade em juizo e fora dela será exercida pelo por membros eleitos na 1ª Assembleia Geral nomeadamente:
Texto do artigo · p. 27 Três)Presidente do Conselho de Administração- Orlando da Conceição Muchanga Paulo - (PCA); Elisa Justino Come – Presidente do Conselho Executivo, Clotilde Berta Malate Noa – Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Atribuições e competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) As atribueioes deste orgao resume-se em orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, sendo que a violacao a este disposto implica destituicao e responsabilizacao pelos possiveis prejuízos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Director-Geral e do Director Executivo, podendo em casos expecificos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Secretária da Sociedade
Texto do artigo · p. 27 Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma Secretária da Sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva, cujas atribuições e competências serão definidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo, podendo optar por uma auditoria independente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 27 O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social, sendo os que encargos, liquidatários e outros definidos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Machava Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277895, uma entidade denominada, Machava Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Ândria Arlete Filipe Jeque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 28 Fátima Edine Jeque, casada com terceiro outorgante, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar; e
Texto do artigo · p. 28 Mércio Filipe Jeque, casado com Fátima Edine Jeque sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, rua do Comércio, n.º 428, cidade da Matola que outorga por si e em representação do seu filho menor Mércio Filipe Jeque Júnior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Machava Eventos, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela 569/679, talhão 214, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços nas áreas de eventos, entrega ao domiciliário e serviços de bar e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 28 b) Promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil medicais), pertencentes aos sócios Ândria Arlete Filipe Jeque, com 20%, Fátima Edine Jeque, com 30%, Mércio Filipe Jeque, com 30% e Mércio Filipe Jeque Júnior, com 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que os mesmos deliberem sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mércio Filipe Jeque, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maximo FWG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299368, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maximo FWG – Sociedade
Texto do artigo · p. 29 Unipessoal, Limitada, constituída a 3 de Março de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sede da sociedade situa-se na Avenida Armando Tivane, 691, 1.º andar, flat 7, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de gestão de salões de beleza, boutiques e serviços conexos; prestação de serviços de gestão nas áreas de restauração e hotelaria; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares de diversa ordem; comércio a grosso e a retalho de bedidas, incluindo importação e exportação; comércio a grosso e a retalho de produtos da beleza, roupas e artigos de decoração, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Wellington Mathabela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio único ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tinham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023 o senhor Wellington Mathabela.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Metaltex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383652, uma entidade denominada, Metaltex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Sigui Cheng, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, portador do DIRE 11CN00057093B, emitido a 12 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembléia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuner ação, conforme for deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  18. Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  28. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá reger-se pelos do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013782419, uma entidade denominada, Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: Hélio Júlio Simone, casado com Paineta André Massango em regime de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, n.º 5,
  33. Texto do artigo, página 23: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292743J, emitido a 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 21 de Março de 2021.
  34. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Nome e duração
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: Sede
  40. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade localiza-se na Rua da Resistência n.º 109, 3.º andar m Bairro da Malhangalene na cidade e Província de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: Objecto
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal constituição de sociedades, controlo e assessoria de gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria para terceiros.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 23: Capital social
  47. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Hélio Júlio Simone.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 23: Administração
  50. Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Hélio Júlio Simone, desde já nomeado administrador.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 23: Exercício económico
  57. Texto do artigo, página 23: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, legível.
  62. Texto do artigo, página 23: Holdinvest, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Holdinvest, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte e sete, com o capital social de 30.000,00MT, matriculada sob NUEL n.º 100917343, deliberaram a cessão de quota no valor de 12.000,00MT ao sócio Elísio João Nataniel Macamo, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a João Denilson Isaías Machava, e apartando desta feita da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 23: Em cosequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quanto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: Capital social
  68. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao senhor João Denilson Isaías Machava correspondente a cem por cento do capital social.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto na alínea r), do artigo três, do Decreto-Lei n.º 1/2006, de 3 de Maio (Regulamento do Registo de Entidades Legais) que, por acta datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100325020, titular do NUIT 400382840, com o capital social de 1.400.000.000,00MT
  72. Texto do artigo, página 24: (um milhão e quatrocentos mil meticais), com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 65, 3.º andar, flat 7, na Cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em:
  73. Texto do artigo, página 24: a) Aprovar o encerramento imediato do processo de Liquidação da sociedade JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo duzentos quarenta e três, do Código Comercial, dando assim, por extinta a sociedade; e
  74. Texto do artigo, página 24: b) Designar a sócia Jardins do Paço
  75. Texto do artigo, página 24: – Arquitectura Paisagista, Limitada, como depositária dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea b), do número dois e número três, ambos do artigo duzentos e quarenta do Código Comercial em conjugação com o número cinco, do artigo 75 do Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
  76. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Téc-
  77. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: Jyad Trade Internacional, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328775, uma entidade denominada Jyad Trade Internacional, Limitada, entre:
  80. Texto do artigo, página 24: Primeira. Carla Adzinda Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278599I, emitido em 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  81. Texto do artigo, página 24: Segundo. Mbarak Awadh Mbarak, maior, casado, de nacionalidade tanzaniana, natural de Nyamagana, portador do Passaporte n.º TAE235499, emitido em 6 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia.
  82. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  85. Texto do artigo, página 24: Jyad Trade Internacional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, na Avenida/ rua da Mozal, bairro Mussumbuluco n.º 10/D, outros, Maputo. Podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades de comércio internacional com importação e exportação:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil e seus equipamentos; b)Comércio a grosso e retalho de produtos frescos para supermercados.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 24: O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Carla Adzinda Fernandes, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social; b ) M b a r a k A w a d h M b a r a k , 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mbarak Awadh Mbarak, que assumirá as funções de director-geral, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa para a prossecução e realização do objecto social.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral é designado por dois anos renováveis
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
  106. Número ou marcador, página 24: Cinco) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, na ausência ou impedimento do director-geral, poderá fazer-se representar por outro elemento de sua escolha, o qual devera ser devidamente credenciado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou director-geral que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial seus poderes.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 24: (Ano social e balanços)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Fundo de reserva legal)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  124. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  128. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 25: Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377474, uma entidade denominada, Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 25: Teresa Zefanias Nhanala, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050040657S, emitido aos Dezasseis de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  132. Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 114, rés-dochão, no bairro Inhagoia, cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins; comércio geral com importação e exportação de bens e serviços, vestuários, calçados, produtos de beleza, e outros afins.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente a sócia única, Teresa Zefanias Nhanala.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Teresa Zefanias Nhanala, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócia quando assim o entender.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  155. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: Kayaa Supermercado, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383067, uma entidade denominada, kayaa Supermercado, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 25: Entre:
  163. Texto do artigo, página 25: Viná Rasciclal, de nacionalidade moçambicana, casada, com Narendra Gulab sob o regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231399B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  164. Texto do artigo, página 25: Jayesh Gulab, casado com Priti Jayesh, sob o regime de comunhão geral de bens, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027892M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 25: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kayaa Supermercado, Limitada, abreviadamente podendo ser designada por KAYAAS uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Ngouabi, n.º 1658, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização, no local e ao domicílio, de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, de ornamentação residencial, produtos de beleza e outros afins.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outra (s) actividade (s) conexa (s) com a principal, bem como participar em outras sociedades com objecto diferente do seu e ou sociedades reguladas por leis especiais desde que obtidas as devidas autorizações.
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencendo à sócia Viná Rasciclal;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencendo ao sócio Jayesh Gulab.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  191. Texto do artigo, página 26: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
  202. Número ou marcador, página 26: b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
  203. Número ou marcador, página 26: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  204. Número ou marcador, página 26: d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 26: e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
  206. Número ou marcador, página 26: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  208. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  209. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral dos sócios;
  214. Número ou marcador, página 26: b) A gerência.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos gerentes por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  220. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois ou a mais gerentes, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  227. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  228. Número ou marcador, página 26: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar, quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  229. Número ou marcador, página 26: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  230. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato e respectivo carimbo da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Será, porém, necessária, para vincular a sociedade, a assinatura conjunta dos dois gerentes em todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Contratação de dívidas igual ou superiores ao valor do capital social;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 26: c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, fianças e avais;
  238. Número ou marcador, página 26: d) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
  239. Número ou marcador, página 26: e) Movimentação a débito de contas bancárias sempre que o valor da operação seja superior 100.000,00MT.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá delegar em um ou mais gerentes poderes para a prática de determinados actos.
  241. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada em exercício será destinada uma vigésima parte para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que aquela represente a quinta parte do capital social.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante será distribuída de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral por maioria simples e sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  248. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma da liquidação.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
  255. Texto do artigo, página 26: Ficam desde já nomeados administradores, os sócios Jayesh Gulab e Viná Rasciclal.
  256. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: Kingdom 37, S.A.
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355926, uma entidade denominada, Kingdom 37, S.A.
  259. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituí-se uma sociedade anónima de capital aberto denominada Kingdom 37 S.A., abreviadamente designada por K7 que se regerá pelas disposições seguinte:
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: Designação, sede e duração
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kingdom 37, S.A., e tem a sua sede na cidade de na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1087, rés-do-chão-cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 27: Objecto
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social, a prestação das actividades de procurement e logística; energia; transportes de cargas e mercadorias; agricultura; engenharia ferroportuária; construção; mineração; prestação de serviços diversos; importação e exportação; material de escritório e consumíveis diversos; material hospitalar; medicamentos; produtos de tratamento de água.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: Capital social
  268. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a dois milhões e quinhentos (2.500.000) acções ao preço de trinta e cinco meticais (35,00MT).
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A titularidade das accoes constará do livro de registro de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a estriturçãao dos elementos que integram o patrimóninio social.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: Prestações assessorias, suprimentos e obrigações
  272. Texto do artigo, página 27: Os accionistas poderão realizar prestações assessórias e suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 27: Tipo e série de acções próprias
  275. Texto do artigo, página 27: As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista sendo que haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  278. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  279. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
  281. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Executivo.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 27: Eleição, mandato e caução
  284. Texto do artigo, página 27: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, contando como o primeiro ano o da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos mais duas vezes numa presidência rotativa, sendo que todas situações atípicas a disposição serão decididas em Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral e reuniões
  287. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), e Presidente do Conselho Executivo (PCE), reunindo se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  290. Texto do artigo, página 27: Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social e todas matérias que não se reservem ao Conselho de Administração.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 27: Convocação das sessões
  293. Texto do artigo, página 27: As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete (7).
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Os negócios da sociedade poderão ser confiados aos seguintes elementos:
  298. Número ou marcador, página 27: a) Um Conselho de Gestão.
  299. Número ou marcador, página 27: b) A uma terceira pessoa que terá a designação de Director Executivo, fixando as áreas e limites das suas competências.
  300. Texto do artigo, página 27: c)A gerência da sociedade e representação da sociedade em juizo e fora dela será exercida pelo por membros eleitos na 1ª Assembleia Geral nomeadamente:
  301. Texto do artigo, página 27: Três)Presidente do Conselho de Administração- Orlando da Conceição Muchanga Paulo - (PCA); Elisa Justino Come – Presidente do Conselho Executivo, Clotilde Berta Malate Noa – Presidente do Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências do Conselho de Administração
  304. Número ou marcador, página 27: Um) As atribueioes deste orgao resume-se em orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, sendo que a violacao a este disposto implica destituicao e responsabilizacao pelos possiveis prejuízos.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Director-Geral e do Director Executivo, podendo em casos expecificos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: Secretária da Sociedade
  311. Texto do artigo, página 27: Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma Secretária da Sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva, cujas atribuições e competências serão definidas em Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  314. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo, podendo optar por uma auditoria independente sempre que se justificar.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  317. Texto do artigo, página 27: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social, sendo os que encargos, liquidatários e outros definidos em Assembleia Geral.
  321. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 28: Machava Eventos, Limitada
  323. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277895, uma entidade denominada, Machava Eventos, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  325. Texto do artigo, página 28: Ândria Arlete Filipe Jeque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar;
  326. Texto do artigo, página 28: Fátima Edine Jeque, casada com terceiro outorgante, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar; e
  327. Texto do artigo, página 28: Mércio Filipe Jeque, casado com Fátima Edine Jeque sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, rua do Comércio, n.º 428, cidade da Matola que outorga por si e em representação do seu filho menor Mércio Filipe Jeque Júnior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar, cidade da Matola.
  328. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  329. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Machava Eventos, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 28: Sede
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela 569/679, talhão 214, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços nas áreas de eventos, entrega ao domiciliário e serviços de bar e outros serviços similares;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Promoção de eventos.
  341. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  342. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 28: Capital social
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil medicais), pertencentes aos sócios Ândria Arlete Filipe Jeque, com 20%, Fátima Edine Jeque, com 30%, Mércio Filipe Jeque, com 30% e Mércio Filipe Jeque Júnior, com 20%, respectivamente.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
  348. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que os mesmos deliberem sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  351. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mércio Filipe Jeque, que desde já é nomeado administrador.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  361. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 28: Lucros
  365. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  371. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 28: Maximo FWG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 28: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299368, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maximo FWG – Sociedade
  376. Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, constituída a 3 de Março de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 29: A sede da sociedade situa-se na Avenida Armando Tivane, 691, 1.º andar, flat 7, cidade da Maputo.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de gestão de salões de beleza, boutiques e serviços conexos; prestação de serviços de gestão nas áreas de restauração e hotelaria; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares de diversa ordem; comércio a grosso e a retalho de bedidas, incluindo importação e exportação; comércio a grosso e a retalho de produtos da beleza, roupas e artigos de decoração, com importação e exportação.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Wellington Mathabela.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Administração e obrigação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio único ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tinham sido conferidos.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023 o senhor Wellington Mathabela.
  392. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Conser-
  393. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: Metaltex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383652, uma entidade denominada, Metaltex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  397. Texto do artigo, página 29: Sigui Cheng, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, portador do DIRE 11CN00057093B, emitido a 12 de Novembro de 2019.
  398. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  399. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição