III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 173/2020
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- Número ou marcador, página 22: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembléia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuner ação, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá reger-se pelos do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013782419, uma entidade denominada, Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Hélio Júlio Simone, casado com Paineta André Massango em regime de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, n.º 5,
- Texto do artigo, página 23: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292743J, emitido a 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 21 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Nome e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade localiza-se na Rua da Resistência n.º 109, 3.º andar m Bairro da Malhangalene na cidade e Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal constituição de sociedades, controlo e assessoria de gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria para terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Hélio Júlio Simone.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Hélio Júlio Simone, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exercício económico
- Texto do artigo, página 23: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, legível.
- Texto do artigo, página 23: Holdinvest, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Holdinvest, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte e sete, com o capital social de 30.000,00MT, matriculada sob NUEL n.º 100917343, deliberaram a cessão de quota no valor de 12.000,00MT ao sócio Elísio João Nataniel Macamo, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a João Denilson Isaías Machava, e apartando desta feita da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em cosequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quanto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao senhor João Denilson Isaías Machava correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto na alínea r), do artigo três, do Decreto-Lei n.º 1/2006, de 3 de Maio (Regulamento do Registo de Entidades Legais) que, por acta datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100325020, titular do NUIT 400382840, com o capital social de 1.400.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 24: (um milhão e quatrocentos mil meticais), com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 65, 3.º andar, flat 7, na Cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em:
- Texto do artigo, página 24: a) Aprovar o encerramento imediato do processo de Liquidação da sociedade JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo duzentos quarenta e três, do Código Comercial, dando assim, por extinta a sociedade; e
- Texto do artigo, página 24: b) Designar a sócia Jardins do Paço
- Texto do artigo, página 24: – Arquitectura Paisagista, Limitada, como depositária dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea b), do número dois e número três, ambos do artigo duzentos e quarenta do Código Comercial em conjugação com o número cinco, do artigo 75 do Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Jyad Trade Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328775, uma entidade denominada Jyad Trade Internacional, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeira. Carla Adzinda Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278599I, emitido em 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Mbarak Awadh Mbarak, maior, casado, de nacionalidade tanzaniana, natural de Nyamagana, portador do Passaporte n.º TAE235499, emitido em 6 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia.
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: Jyad Trade Internacional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, na Avenida/ rua da Mozal, bairro Mussumbuluco n.º 10/D, outros, Maputo. Podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades de comércio internacional com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil e seus equipamentos; b)Comércio a grosso e retalho de produtos frescos para supermercados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Carla Adzinda Fernandes, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social; b ) M b a r a k A w a d h M b a r a k , 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mbarak Awadh Mbarak, que assumirá as funções de director-geral, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral é designado por dois anos renováveis
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, na ausência ou impedimento do director-geral, poderá fazer-se representar por outro elemento de sua escolha, o qual devera ser devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou director-geral que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377474, uma entidade denominada, Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Teresa Zefanias Nhanala, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050040657S, emitido aos Dezasseis de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 114, rés-dochão, no bairro Inhagoia, cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins; comércio geral com importação e exportação de bens e serviços, vestuários, calçados, produtos de beleza, e outros afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente a sócia única, Teresa Zefanias Nhanala.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Teresa Zefanias Nhanala, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kayaa Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383067, uma entidade denominada, kayaa Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Viná Rasciclal, de nacionalidade moçambicana, casada, com Narendra Gulab sob o regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231399B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Jayesh Gulab, casado com Priti Jayesh, sob o regime de comunhão geral de bens, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027892M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kayaa Supermercado, Limitada, abreviadamente podendo ser designada por KAYAAS uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Ngouabi, n.º 1658, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização, no local e ao domicílio, de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, de ornamentação residencial, produtos de beleza e outros afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outra (s) actividade (s) conexa (s) com a principal, bem como participar em outras sociedades com objecto diferente do seu e ou sociedades reguladas por leis especiais desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencendo à sócia Viná Rasciclal;
- Número ou marcador, página 26: b) Cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencendo ao sócio Jayesh Gulab.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 26: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 26: d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 26: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos gerentes por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois ou a mais gerentes, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar, quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 26: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato e respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será, porém, necessária, para vincular a sociedade, a assinatura conjunta dos dois gerentes em todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados:
- Número ou marcador, página 26: a) Contratação de dívidas igual ou superiores ao valor do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, fianças e avais;
- Número ou marcador, página 26: d) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Movimentação a débito de contas bancárias sempre que o valor da operação seja superior 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá delegar em um ou mais gerentes poderes para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada em exercício será destinada uma vigésima parte para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que aquela represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante será distribuída de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral por maioria simples e sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma da liquidação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 26: Ficam desde já nomeados administradores, os sócios Jayesh Gulab e Viná Rasciclal.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Kingdom 37, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355926, uma entidade denominada, Kingdom 37, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituí-se uma sociedade anónima de capital aberto denominada Kingdom 37 S.A., abreviadamente designada por K7 que se regerá pelas disposições seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Designação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kingdom 37, S.A., e tem a sua sede na cidade de na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1087, rés-do-chão-cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social, a prestação das actividades de procurement e logística; energia; transportes de cargas e mercadorias; agricultura; engenharia ferroportuária; construção; mineração; prestação de serviços diversos; importação e exportação; material de escritório e consumíveis diversos; material hospitalar; medicamentos; produtos de tratamento de água.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a dois milhões e quinhentos (2.500.000) acções ao preço de trinta e cinco meticais (35,00MT).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A titularidade das accoes constará do livro de registro de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a estriturçãao dos elementos que integram o patrimóninio social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações assessorias, suprimentos e obrigações
- Texto do artigo, página 27: Os accionistas poderão realizar prestações assessórias e suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Tipo e série de acções próprias
- Texto do artigo, página 27: As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista sendo que haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Eleição, mandato e caução
- Texto do artigo, página 27: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, contando como o primeiro ano o da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos mais duas vezes numa presidência rotativa, sendo que todas situações atípicas a disposição serão decididas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral e reuniões
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), e Presidente do Conselho Executivo (PCE), reunindo se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social e todas matérias que não se reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Convocação das sessões
- Texto do artigo, página 27: As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete (7).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os negócios da sociedade poderão ser confiados aos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 27: a) Um Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 27: b) A uma terceira pessoa que terá a designação de Director Executivo, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Texto do artigo, página 27: c)A gerência da sociedade e representação da sociedade em juizo e fora dela será exercida pelo por membros eleitos na 1ª Assembleia Geral nomeadamente:
- Texto do artigo, página 27: Três)Presidente do Conselho de Administração- Orlando da Conceição Muchanga Paulo - (PCA); Elisa Justino Come – Presidente do Conselho Executivo, Clotilde Berta Malate Noa – Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) As atribueioes deste orgao resume-se em orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, sendo que a violacao a este disposto implica destituicao e responsabilizacao pelos possiveis prejuízos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Director-Geral e do Director Executivo, podendo em casos expecificos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Secretária da Sociedade
- Texto do artigo, página 27: Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma Secretária da Sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva, cujas atribuições e competências serão definidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo, podendo optar por uma auditoria independente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 27: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social, sendo os que encargos, liquidatários e outros definidos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Machava Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277895, uma entidade denominada, Machava Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Ândria Arlete Filipe Jeque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 28: Fátima Edine Jeque, casada com terceiro outorgante, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar; e
- Texto do artigo, página 28: Mércio Filipe Jeque, casado com Fátima Edine Jeque sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, rua do Comércio, n.º 428, cidade da Matola que outorga por si e em representação do seu filho menor Mércio Filipe Jeque Júnior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Machava Eventos, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela 569/679, talhão 214, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços nas áreas de eventos, entrega ao domiciliário e serviços de bar e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 28: b) Promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil medicais), pertencentes aos sócios Ândria Arlete Filipe Jeque, com 20%, Fátima Edine Jeque, com 30%, Mércio Filipe Jeque, com 30% e Mércio Filipe Jeque Júnior, com 20%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que os mesmos deliberem sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mércio Filipe Jeque, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Maximo FWG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299368, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maximo FWG – Sociedade
- Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, constituída a 3 de Março de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sede da sociedade situa-se na Avenida Armando Tivane, 691, 1.º andar, flat 7, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de gestão de salões de beleza, boutiques e serviços conexos; prestação de serviços de gestão nas áreas de restauração e hotelaria; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares de diversa ordem; comércio a grosso e a retalho de bedidas, incluindo importação e exportação; comércio a grosso e a retalho de produtos da beleza, roupas e artigos de decoração, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Wellington Mathabela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio único ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tinham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023 o senhor Wellington Mathabela.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Metaltex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383652, uma entidade denominada, Metaltex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 29: Sigui Cheng, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, portador do DIRE 11CN00057093B, emitido a 12 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Chigamba Service, Limitada
- Certidão de registo Cobalt, Limitada
- Diploma Comité Comunitário do Nível Distrital do Parque do Limpopo
- Certidão de registo Delna Serviços de Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Delta Hidráulica, Limitada
- Certidão de registo Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENHL-Frontier Service Group, Limitada
- Certidão de registo Farp Services, Limitada
- Certidão de registo Flow Facilitators, Limitada
- Certidão de registo Gards Comercial, Limitada
- Certidão de registo A.V.J & Filhos – Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Geohidro Construções, Limitada
- Certidão de registo Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goat International, Limitada
- Certidão de registo Heneth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Holdinvest, Limitada
- Certidão de registo JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Jyad Trade Internacional, Limitada
- Certidão de registo Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kayaa Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Kingdom 37, S.A.
- Certidão de registo Arcus Consultores, Limitada
- Certidão de registo Machava Eventos, Limitada
- Diploma Maximo FWG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metaltex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mount Line, Limitada
- Certidão de registo Mozoportunil, Limitada
- Certidão de registo Muthethe Confecções, Limitada
- Certidão de registo Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Power Light Service Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bazar Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Skymoz Empreendimentos, Limitada
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- Certidão de registo TechCon Engenharia e Construção, Limitada
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- Certidão de registo Casa Sousa, Limitada
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