III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2020

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Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar os planos, bem assim as suas alterações;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Resolver os casos omissos nos planos do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Gestão é o órgão de administração do Comité Comunitário do Distrito, constituída por dez membros: presidente; secretário e tesoureiro, três assinantes mais seis membros suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar o Comité Comunitário do Nível Distrital em qualquer acto ou contacto perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 16 d) Administrar o fundo social do comité e contrair empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do comité e é composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Competência da Comissão Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete à Comissão Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar as actividades económicas do comité em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar a situação financeira e económica do comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do comité elaborados pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos recursos do ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 16 d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Meios financeiros
Texto do artigo · p. 16 Constituem meios financeiros do comité:
Número ou marcador · p. 16 a) Os valores 20% das receitas provenientes do Parque Nacional do Limpopo para o capital social do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) As receitas resultantes das suas actividades c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Reserva
Texto do artigo · p. 16 O Comité Comunitário, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 16 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribuise da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Entre dez a vinte por cento destinado à reserva para o desenvolvimento económico e social,
Número ou marcador · p. 16 b) O restante é para ser encaminhado aos comités comunitários do nível de aldeia para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução do comité, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de 18 membros das 18 comunidades a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Massingir, Novembro de 2006.
Texto do artigo · p. 16 Delna Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383741, uma entidade denominada Delna Serviços de Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Alexandre Herculano Manjate, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro
Texto do artigo · p. 17 do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 653, segundo andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125679F, emitido a 23 de Março de 2012, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Ester dos Santos José, casada, natural da cidade da Beira, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 653, segundo andar, flat 4, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125687I, emitido a 29 de Julho de 2010, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Delna Serviços de Limpeza, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede no bairro Polana Cimento B, Avenida Patrício Lumumba, n.º 731, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Manuntenção de imóveis, de serviços informaticos, e serviços associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de limpeza, jardinagem, e serviços associados;
Número ou marcador · p. 17 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 17 e) Mineração,
Número ou marcador · p. 17 f) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 g) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 17 h) Transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 17 i) Contrução;
Número ou marcador · p. 17 j) Importação e exportação de bens destinados à comercialização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Herculano Manjate;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ester dos Santos José.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação
Texto do artigo · p. 17 do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação e gestão diária
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pelo conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Alexandre Herculano Manjate e Ester dos Santos José.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Delta Hidráulica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101363031, constituída no dia quatro de Agosto de dois mil e vente, por:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. António Geltino Monguela, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Macuamene-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281443N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 112155201;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Cremildo António Tune, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876319N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 115370091; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Matine Bernardo Belo, solteiro, natural de Mafambisse, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 100302917248A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 129016841, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Delta Hidráulica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mangapana, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção e gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção e manutenção de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 17 c) Limpeza e tratamento de piscinas;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de equipamento e material hidráulico, prestação de serviços de tratamento de água.
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de programas de educação comunitária para o saneamento do meio; e
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) António Geltino Monguela, titular do NUIT 112155201, com uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cremildo António Tune, titular do NUIT 115370091, com uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Matine Bernardo Belo, titular do NUIT 129016841, com uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio António Geltino Monguela, titular do NUIT 112155201, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 18 5 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101156206, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Carlos Carvalho Soares, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019838N, emitido aos 9 de Março de 2016, válido até 9 de Março de 2021, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá por objecto, a prestação de serviços de arrendamento e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 3143, rés-do-chão, lado esquerdo, próximo a EDM Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo ainda a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário, observando os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade prossegue o seu objecto por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu início conta-se a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), quota pertencente apenas ao sócio único Carlos Carvalho Soares.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previamente estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio único Carlos Carvalho Soares, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social, sendo vedado o uso da razão social em negócios alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir seus bastantes procuradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Pelos serviços prestados à sociedade,
Texto do artigo · p. 18 o administrador terá direito a remuneração a título de pro labore, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA Exoneração e exclusão de sócio A exoneração e exclusão de sócio deverão obedecer os critérios, previamente estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve por deliberação social ou nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ENHL-Frontier Service Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade ENHL-Frontier Service Group, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, Torres Rani, Talhão n.º 141, 6.º andar, e caixa postal 96, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101006638, tendo os mesmos deliberado dissolver a sociedade, uma vez que nos últimos exercícios socias a actividade da sociedade foi quase que insignificante, mostrando-se custosa a manutenção da mesma ao abrigo do disposto no artigo duzentos e vinte e nove e seguintes do Código Comercial. Não tendo a sociedade a qualquer activo e passivos, dispensa-se o processo de partilha.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Agosto de 2020.- O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farp Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farp Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Farp Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil, edifícios estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de materiais e logística;
Texto do artigo · p. 19 d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Car wash e serviço personalizado;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Anildo Eliasse Chimbane Manuel, Fernando Maluzane Malate, Perseverança Danalda Corneta e Rodrigues Ernesto Nhanombe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Perseverança Danalda Corneta, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 4 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Flow Facilitators, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Flow Facilitators, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297756, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMIERO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 19 A Flow Facilitators, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de res-
Texto do artigo · p. 19 ponsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gards Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317978, uma entidade denominada Gards Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeira. Delfina José António Lucas, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195999Q, emitido em Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no distrito de Boane, portador do DIRE n.º 11PT00056611N, emitido na cidade da Maputo, a 11 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gards Comercial, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Bairro da Campoane, Avenida de Namaacha EN2, condomínio Belo Horizonte, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A instituição tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Agentes do comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria e marketing.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Delfina José António Lucas, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, e Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Delfina José António Lucas e Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita como directora-geral e Director Executivo respectivamente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Geohidro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112020, uma entidade denominada Geohidro Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Judite Marta Rute Nhabanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102155392J, emitido a 16 de Junho de 2017, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 20 de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Polana Caniço-A. Q. 58, casa n.º 48;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Edinho Alberto Goenha, titular do Bilhete de Identidade n.º110102082405P, emetido aos 16 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço-A.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Geohidro Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua Vila Namuali, n.º 204, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercio de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de um milhão e trezentos cinquenta mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social pertencente a socia Judite Marta Rute Nhabanga.
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de cento e cinquenta mil meticais corresponde a dez porcento do capital social pertecente ao sócio Edinho Alberto Goenha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela socia Judite Marta Rute Nhabanga que por sua vez poderá nomear um mandatário gestor ou administrador através de uma acta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290077, uma entidade denominada, Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa, nascido a 7 de Julho de 1990, filha de Heldér Pinto e Costa Júnior e da Maria S. Conceição dos Santos, residente no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2865, 3.º A, F-7, Cidade de Maputo,com o Bilhete de Identidade n.º 110300259937P, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identidade de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, Rua 1.379, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da direcção, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção de água mineral através de captação de água pura subterrânea, engarrafamento e venda;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de água e componentes para a distribuição e comercialização de água.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da direcção, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representada por uma quota única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da Direcção, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A transmissão, total ou parcial, de quotas está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e de terceiros, em segundo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade possui um único órgão social que é a direcção da empresa, constituída pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 O sócio pode-se fazer representar na gestão da empresa e outras acções, incluindo a sua venda, abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e outros actos necessários ao funcionamento da empresa, pelas pessoas que para o efeito designar, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por acordo necessário para o efeito, devidamente reconhecido no notário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela direcção da empresa, composto pelo sócio único ou pela pessoa ou entidade legalmente indicada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 A direcção ou seu representante legal, nos termos do presente instrumento, detém todos os poderes e prerrogativas inerentes a gestão do negócio, podendo praticar todos os actos necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 21 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O restante terá a aplicação que for deliberada pela direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Goat International, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381412, uma entidade denominada Goat International, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Yun Hyoung Lee, Contribuinte Fiscal n.º 128474080, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00062932J, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Hyunkyung Park, Contribuinte Fiscal n.º 165275098, casada, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M33087289, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Goat International, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua 24 de Julho, n.º 25, 21.º andar, Bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Importacao e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) Engenharia elétrica;
Número ou marcador · p. 22 e) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 22 g) Indústria;
Número ou marcador · p. 22 h) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 j) Agricultura;
Número ou marcador · p. 22 k) Telecomunicação;
Número ou marcador · p. 22 l) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yun Hyoung Lee;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota, com o valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Hyunkyung Park.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre
Texto do artigo · p. 22 do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  2. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  3. Número ou marcador, página 16: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
  4. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar os planos, bem assim as suas alterações;
  5. Número ou marcador, página 16: c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  7. Número ou marcador, página 16: e) Resolver os casos omissos nos planos do comité.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: Comissão de Gestão
  10. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Gestão é o órgão de administração do Comité Comunitário do Distrito, constituída por dez membros: presidente; secretário e tesoureiro, três assinantes mais seis membros suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competências:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do comité;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Representar o Comité Comunitário do Nível Distrital em qualquer acto ou contacto perante as autoridades ou em juízo;
  14. Número ou marcador, página 16: d) Administrar o fundo social do comité e contrair empréstimos quando necessário.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 16: Reuniões da Comissão de Gestão
  17. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do comité e é composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão mas sem direito a voto.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 16: Competência da Comissão Fiscal
  25. Texto do artigo, página 16: Compete à Comissão Fiscal:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Examinar as actividades económicas do comité em conformidade com os planos estabelecidos;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Analisar a situação financeira e económica do comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do comité elaborados pela Comissão de Gestão;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos recursos do ou desvio de fundos;
  29. Número ou marcador, página 16: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Meios financeiros
  33. Texto do artigo, página 16: Constituem meios financeiros do comité:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Os valores 20% das receitas provenientes do Parque Nacional do Limpopo para o capital social do comité;
  35. Número ou marcador, página 16: b) As receitas resultantes das suas actividades c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  36. Número ou marcador, página 16: d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: Reserva
  39. Texto do artigo, página 16: O Comité Comunitário, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: Aplicações dos resultados
  42. Texto do artigo, página 16: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribuise da seguinte maneira:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Entre dez a vinte por cento destinado à reserva para o desenvolvimento económico e social,
  44. Número ou marcador, página 16: b) O restante é para ser encaminhado aos comités comunitários do nível de aldeia para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução do comité, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de 18 membros das 18 comunidades a designar pela Assembleia Geral.
  48. Texto do artigo, página 16: Massingir, Novembro de 2006.
  49. Texto do artigo, página 16: Delna Serviços de Limpeza, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383741, uma entidade denominada Delna Serviços de Limpeza, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  52. Texto do artigo, página 16: Alexandre Herculano Manjate, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro
  53. Texto do artigo, página 17: do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 653, segundo andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125679F, emitido a 23 de Março de 2012, na cidade de Maputo; e
  54. Texto do artigo, página 17: Ester dos Santos José, casada, natural da cidade da Beira, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 653, segundo andar, flat 4, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125687I, emitido a 29 de Julho de 2010, na cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
  57. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Delna Serviços de Limpeza, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede no bairro Polana Cimento B, Avenida Patrício Lumumba, n.º 731, rés-do-chão, Maputo.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: Objecto
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Manuntenção de imóveis, de serviços informaticos, e serviços associados;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Agroprocessamento;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de limpeza, jardinagem, e serviços associados;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Agricultura;
  65. Número ou marcador, página 17: e) Mineração,
  66. Número ou marcador, página 17: f) Turismo;
  67. Número ou marcador, página 17: g) Microcrédito;
  68. Número ou marcador, página 17: h) Transportes e comunicações;
  69. Número ou marcador, página 17: i) Contrução;
  70. Número ou marcador, página 17: j) Importação e exportação de bens destinados à comercialização.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: Capital social
  73. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, conforme se segue:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Herculano Manjate;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ester dos Santos José.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  78. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação
  79. Texto do artigo, página 17: do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: Administração, representação e gestão diária
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pelo conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Alexandre Herculano Manjate e Ester dos Santos José.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: Delta Hidráulica, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101363031, constituída no dia quatro de Agosto de dois mil e vente, por:
  93. Texto do artigo, página 17: Primeiro. António Geltino Monguela, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Macuamene-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281443N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 112155201;
  94. Texto do artigo, página 17: Segundo. Cremildo António Tune, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876319N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 115370091; e
  95. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Matine Bernardo Belo, solteiro, natural de Mafambisse, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  96. Texto do artigo, página 17: n.º 100302917248A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 129016841, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Delta Hidráulica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mangapana, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  101. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Construção e gestão de sistemas de abastecimento de água;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Construção e manutenção de sistemas de irrigação;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Limpeza e tratamento de piscinas;
  108. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de equipamento e material hidráulico, prestação de serviços de tratamento de água.
  109. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de programas de educação comunitária para o saneamento do meio; e
  110. Número ou marcador, página 17: f) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
  116. Número ou marcador, página 17: a) António Geltino Monguela, titular do NUIT 112155201, com uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 18: b) Cremildo António Tune, titular do NUIT 115370091, com uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
  118. Número ou marcador, página 18: c) Matine Bernardo Belo, titular do NUIT 129016841, com uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio António Geltino Monguela, titular do NUIT 112155201, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  124. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  125. Texto do artigo, página 18: 5 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101156206, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Carlos Carvalho Soares, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019838N, emitido aos 9 de Março de 2016, válido até 9 de Março de 2021, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Nampula.
  128. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  129. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  130. Texto do artigo, página 18: Denominação e forma
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
  132. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  133. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá por objecto, a prestação de serviços de arrendamento e venda de imóveis.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  137. Texto do artigo, página 18: Sede social
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 3143, rés-do-chão, lado esquerdo, próximo a EDM Central.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo ainda a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário, observando os requisitos estabelecidos por lei.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  141. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 18: Duração
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade prossegue o seu objecto por um tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  145. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  146. Texto do artigo, página 18: Capital social
  147. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), quota pertencente apenas ao sócio único Carlos Carvalho Soares.
  148. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  149. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  150. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previamente estabelecidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  152. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  153. Texto do artigo, página 18: Da administração e representação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio único Carlos Carvalho Soares, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social, sendo vedado o uso da razão social em negócios alheios ao objecto social.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir seus bastantes procuradores.
  157. Número ou marcador, página 18: Quatro) Pelos serviços prestados à sociedade,
  158. Texto do artigo, página 18: o administrador terá direito a remuneração a título de pro labore, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
  159. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Exoneração e exclusão de sócio A exoneração e exclusão de sócio deverão obedecer os critérios, previamente estabelecidos na legislação comercial vigente.
  160. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  161. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve por deliberação social ou nos termos fixados na lei.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  165. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  166. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  168. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  169. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  170. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável no território moçambicano.
  171. Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: ENHL-Frontier Service Group, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade ENHL-Frontier Service Group, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, Torres Rani, Talhão n.º 141, 6.º andar, e caixa postal 96, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101006638, tendo os mesmos deliberado dissolver a sociedade, uma vez que nos últimos exercícios socias a actividade da sociedade foi quase que insignificante, mostrando-se custosa a manutenção da mesma ao abrigo do disposto no artigo duzentos e vinte e nove e seguintes do Código Comercial. Não tendo a sociedade a qualquer activo e passivos, dispensa-se o processo de partilha.
  174. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2020.- O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: Farp Services, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farp Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farp Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  180. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  184. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil, edifícios estradas e pontes;
  185. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e fiscalização de obras;
  186. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de materiais e logística;
  187. Texto do artigo, página 19: d)Fornecimento de material de escritório;
  188. Número ou marcador, página 19: e) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  189. Número ou marcador, página 19: f) Car wash e serviço personalizado;
  190. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: Capital social
  194. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Anildo Eliasse Chimbane Manuel, Fernando Maluzane Malate, Perseverança Danalda Corneta e Rodrigues Ernesto Nhanombe, respectivamente.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  197. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Perseverança Danalda Corneta, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  202. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 4 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Flow Facilitators, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Flow Facilitators, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297756, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMIERO
  206. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  207. Texto do artigo, página 19: A Flow Facilitators, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de res-
  208. Texto do artigo, página 19: ponsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Gards Comercial, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317978, uma entidade denominada Gards Comercial, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  213. Texto do artigo, página 19: Primeira. Delfina José António Lucas, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195999Q, emitido em Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019;
  214. Texto do artigo, página 19: Segundo. Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no distrito de Boane, portador do DIRE n.º 11PT00056611N, emitido na cidade da Maputo, a 11 de Novembro de 2019.
  215. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gards Comercial, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Bairro da Campoane, Avenida de Namaacha EN2, condomínio Belo Horizonte, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 20: A instituição tem por objecto os seguintes:
  226. Número ou marcador, página 20: a) Agentes do comércio a grosso e retalho;
  227. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria e marketing.
  228. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Delfina José António Lucas, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, e Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
  234. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Delfina José António Lucas e Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita como directora-geral e Director Executivo respectivamente e com plenos poderes.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  245. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  252. Texto do artigo, página 20: O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: Geohidro Construções, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112020, uma entidade denominada Geohidro Construções, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  263. Texto do artigo, página 20: Primeira. Judite Marta Rute Nhabanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102155392J, emitido a 16 de Junho de 2017, pelos Serviços
  264. Texto do artigo, página 20: de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Polana Caniço-A. Q. 58, casa n.º 48;
  265. Texto do artigo, página 20: Segundo. Edinho Alberto Goenha, titular do Bilhete de Identidade n.º110102082405P, emetido aos 16 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço-A.
  266. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Denominação
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Geohidro Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua Vila Namuali, n.º 204, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: Duração
  272. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: Objecto
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Comercio de material de construção;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 20: Capital social
  283. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de um milhão e trezentos cinquenta mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social pertencente a socia Judite Marta Rute Nhabanga.
  284. Texto do artigo, página 20: Uma quota de cento e cinquenta mil meticais corresponde a dez porcento do capital social pertecente ao sócio Edinho Alberto Goenha.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 21: Gerência
  291. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela socia Judite Marta Rute Nhabanga que por sua vez poderá nomear um mandatário gestor ou administrador através de uma acta.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 21: Omissões
  298. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 21: Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290077, uma entidade denominada, Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 21: Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa, nascido a 7 de Julho de 1990, filha de Heldér Pinto e Costa Júnior e da Maria S. Conceição dos Santos, residente no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2865, 3.º A, F-7, Cidade de Maputo,com o Bilhete de Identidade n.º 110300259937P, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identidade de Cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, Rua 1.379, cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da direcção, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 21: a) Produção de água mineral através de captação de água pura subterrânea, engarrafamento e venda;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de água e componentes para a distribuição e comercialização de água.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da direcção, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  321. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representada por uma quota única.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  327. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da Direcção, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  330. Texto do artigo, página 21: A transmissão, total ou parcial, de quotas está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e de terceiros, em segundo.
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade possui um único órgão social que é a direcção da empresa, constituída pelo sócio único da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  338. Texto do artigo, página 21: O sócio pode-se fazer representar na gestão da empresa e outras acções, incluindo a sua venda, abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e outros actos necessários ao funcionamento da empresa, pelas pessoas que para o efeito designar, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por acordo necessário para o efeito, devidamente reconhecido no notário.
  339. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Da administração
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  342. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela direcção da empresa, composto pelo sócio único ou pela pessoa ou entidade legalmente indicada para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  345. Texto do artigo, página 21: A direcção ou seu representante legal, nos termos do presente instrumento, detém todos os poderes e prerrogativas inerentes a gestão do negócio, podendo praticar todos os actos necessários para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  350. Texto do artigo, página 21: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  353. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  354. Número ou marcador, página 22: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  355. Número ou marcador, página 22: b) O restante terá a aplicação que for deliberada pela direcção.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  358. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  359. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Goat International, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381412, uma entidade denominada Goat International, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 22: Yun Hyoung Lee, Contribuinte Fiscal n.º 128474080, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00062932J, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo; e
  363. Texto do artigo, página 22: Hyunkyung Park, Contribuinte Fiscal n.º 165275098, casada, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M33087289, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
  364. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Goat International, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua 24 de Julho, n.º 25, 21.º andar, Bairro Polana Cimento A.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  376. Número ou marcador, página 22: b) Importacao e exportação;
  377. Número ou marcador, página 22: c) Engenharia e construção civil;
  378. Número ou marcador, página 22: d) Engenharia elétrica;
  379. Número ou marcador, página 22: e) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  380. Número ou marcador, página 22: f) Transporte;
  381. Número ou marcador, página 22: g) Indústria;
  382. Número ou marcador, página 22: h) Hotelaria e turismo;
  383. Número ou marcador, página 22: i) Comércio geral;
  384. Número ou marcador, página 22: j) Agricultura;
  385. Número ou marcador, página 22: k) Telecomunicação;
  386. Número ou marcador, página 22: l) Imobiliária.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yun Hyoung Lee;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, com o valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Hyunkyung Park.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre
  398. Texto do artigo, página 22: do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
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