III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 179
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despachos. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massinga: Despachos. Instuto Nacional de Minas
Parágrafo · p. 1 Aviso Anúncios Judiciais e Outros: Associação 21 de Abril de Muchache. Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete. Associação Agro – Pecuária Joaquim Chissano de Ussaca. Associação Anzissa de Xitsuco, A. Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa
Parágrafo · p. 1 – Nomo. Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento –
Parágrafo · p. 1 Acomunidade. Associação Esperança de Mahocha. Associação Grupo de Ascas Poupança e Crédido Aproinha. Associação Humulane de Rovene. Associação Kuzuanana de Xitsuco “A”. Associação Lirandzo. Associação Samora Machel de Nguluve. Associação Somos Capazes de Moconjo. Associação Tiyisela de Moconjo. Associação Tyane. Associação União de Rovene. Associação Utlhari. Associação Zuananane de Nguluve. A & C Empreendimentos, Limitada. Amazónia Azul, Limitada. Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Campeão Indústria e Comércio, Limitada.
Parágrafo · p. 1 CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada. Daghata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delta Engenharia, Limitada. Diamond - Campanhia de Seguros, S.A. Easi Seeds Nampula, Limitada. ELLS – Public Strategies, Limitada. GC-Box, Limitada. GSB Services, Limitada. H F Motors, Limitada. H. D. C. Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heavens, Limitada. Herishevi Road, S.A. Igreja do Primeiro Amor. Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Land Services, Limitada. LUMMA, Limitada. Mazua Comercial, Limitada. Museu de Vinhos, Limitada. Muthsevi Investimentos, Limitada. Mutiva Company, Limitada. Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Paper Store – Sociedade Unipessoal,Limitada. Wood Art & Design, Limitada. Xindiri, Limitada. Xiphefu Digital Ligh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yoli - Agrio Mudas, Limitada. Zaya Viagens e Turismo, S.A. ZLM Zippy Link Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento – A COMUNIDADE, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro,
Texto do artigo · p. 2 vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento – A COMUNIDADE, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 8 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.° 1, alínea c), do artigo 35, da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.° 2, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 03 de Maio, é reconhecida a Associação Lirandzo, localizada na aldeia de Zulo, localidade de Zulo, posto administrativo de Zulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, 30 de Abril de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.° 1, alínea c) do artigo 35, da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.° 2, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 03 de Maio, é reconhecida a Associação Utlhari, localizada na aldeia de Zulo, localidade de Zulo, posto administrativo de Zulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, 31 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.° 1, alínea c) do artigo 35, da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.° 2, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 03 de Maio, é reconhecida a Associação Tyane, localizada na aldeia de Zulo, localidade de Zulo, posto administrativo de Zulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, 2 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2003, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete, sedeada na localidade de Nhanombe, posto Admnistrativo Sede do Distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 8 de Julho de 2021. O Governador do Distrito, Elsa Maria Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2003, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo, sedeada na localidade de Nhanombe, posto Admnistrativo Sede do Distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 8 de Julho de 2021. O Governador do Distrito, Elsa Maria Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2003, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro - Pecuária Joaquim Chissano, sedeada no povoado de Ussaca, localidade de Mahalamba, posto admnistrativo Mucumbi, distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola e pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 8 de Julho de 2021. — O Governador do Distrito, Elsa Maria Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2003, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha, sedeada na localidade de Nhanombe, posto Admnistrativo Sede do Distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 8 de Julho de 2021. O Governador do Distrito, Elsa Maria Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Humulane de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Rosa Luís Guirego, Mertina Rafael, Almira Armindo Chongole, Floriana Luís Mucambe, Alexandre João Macule, Laura Ricardo Macau, Hortência Denis Girego, Maria Salufo Malombe, Inês Luís, Zelda Rafael Guambe, Graça Namburete Magul.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação União de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Floriana Domingos; Linda Salatiel Vilanculos, Zita Alexandre Muendane, Moisés Xavier Muhunguane; Laura Eduardo Massuanganhe, Alícia João Macamo, Moisés Damião Chivelo, Helena Ranito Chivunda; Augusto Artur Nhanale; Manuel Virgílio Cossa.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação 21 de Abril de Muchache, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes, Amina Bernardo Muchanga, Recélia Fernando Sitoe, Rita Fanar Muchine, Argito Arnaldo Nhanombe, Ricardo Jossai Sitoie, Jorge Alfredo Nhanombe, Deanora Alfiado Manhice, Venâncio Arnaldo Chinombe, Florda Fernando Guenha, Zélia João Nhacumbe.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Parágrafo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Anzissa de Xitsuco, A., requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Aurélio Sozinho Mbié, Crimizina Jaime Banze, Gabriela Alberto Tamela, Maria Filipe Munguambe; Olga Rofino Tinga, Felismina Manuel Chingudo, Floriana Luís Matsinhe, Suzana Florêncio Manhice, Recélia Samuel Chissico, Inocêncio Jossefa Chissico.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Zuananane de Nguluve, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Anita Feniace Zunguze; Zacarias Samuel Mbiza; Rosalina Alexandre Mbiza, Reginaldo João Covane; Catarina Simião Sumbane, Ester Fernando Chidlume, Cecília Tauanhane Lambo Mahahe, José Jamusse Muiocho, Laura Ricardo Alberto Nhavatso; Horácio Xavier Mapanzene.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Tiyisela de Moconjo, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Florda Paulo Machoe, Alda Arnaldo Marime, Getelda Filimone Machonga, Cestória Ananias Muanzo, Evidêncio Paulo Ponguane, Lucas Manuel Machoe, Luísa Lampião Machoe, Norita Luciano; Júlia João, Rosita Carlitos Mazive.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Somos Capazes de Moconjo, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Felicidade Felisberto Mucale, Sarneta Titos, Armando Muguavu Machoco, Elsa Lourenço Balata, Ernesto Filipe, Zacarias Semenda, Sailina Alexndre Futelua Semenda, Ilda José Tiane Timulua, Laura Chinzo, Angélica Xavier Machonga..
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Samora Machel de Nguluve, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Edson Alberto Cuetele, Graça Lampião Covele, Sónia Luís Pacule, Angélica Samuel Mbiza, Regina Waene
Texto do artigo · p. 4 Njale, Terezinha Samuel Covane, Adélia Ricardo Sitoi, Luísa Roberto Sitoe, Rostalina Julião Sidumo, Mário Rovissene Mucanze.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Kuzuanana de Xitsuco “A”, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Florência Constantino Mboa, Lina da Conceição Alexandre Macule, Laura António Muelema, Aida Carlos Sando, Almência Geraldo Muchai, Isabel Laquene Muloche, Florda Madambo Demba, Telma Ernesto Cumbe, Felizarda Raimundo Mazive, Genita Bernardo Gujamo.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Esperança de Mahocha, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Felizarda Artur Tembe; Diniz Joaquim Come, Lúcia Dinis Come, Teresa Arnaldo Aqui, Sistora Joaquim, Celeste Njange Boquiço, Xavier Fernando, Melinda Seneta Licucu, Arlinda Lourenço Chongol, Amélia Lourenço Madlaze.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Massinga, 5 de Agosto de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Parágrafo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 5 AVISO
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Agosto de 2021, foi atribuída a favor de Everest Resouces Mining 3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10321L, válida até 18 de Junho de 2026 para ouro, tantalite e minerais associados, no distrito de Gilé, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 20´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 20´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 38º 19´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 20´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 38º 20´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 20´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento Acomunidade
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101576450, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento, abreviadamente denominada por Acomunidade, constituída entre os membros. Assamo Mucussete, solteiro, natural de Nambilane-Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031206722291M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 18 de Maio de 2017, residente no bairro Muatala, U/C Mutita, quarteirão 3, na cidade de Nampula; Carlos Salvador Impissa, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102644810Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 26 de Janeiro de 2018, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula; Djidjo Egidio Elídio Rabuca, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105287201C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 4 de Maio de 2015, residente no bairro Muatala, U/C Mutita, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Ermelinda Berta Marcelino Anselmo, solteira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299104B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 15 de Julho de 2015, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula; Evaristo Damião Muanompuanha, solteiro, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 040801920450B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 5 de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 7 de Agosto de 2019, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula. Jasmi Zé Vasco, solteira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 032004083771Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 9 de Maio de 2018, residente no bairro Napipine, U/C 25 de Setembro, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Madeira Mário, solteiro, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241353A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula a 18 de Abril de 2016 e residente no bairro Muatala, U/C Cossore, Q.C, na cidade de Nampula; Sérgio Jorge Jacinto, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104760967N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 2 de Julho de 2019, residente no bairro Namutequeliua Muala, U/C 25 de Setembro, quarteirão 2, na cidade de Nampula; Severino Fabião Hale Chapotera, solteiro, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010106625234D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 24 de Maio de 2019, residente no bairro Napipine, U/C 25 de Junho, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Rosa Jacinta Jacinto, solteira, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861941A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 17 de Abril de 2018, residente no bairro Namutequeliua Muhala, U/C 25 de Setembro, quarteirão 2, na cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a designação de Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento, abreviadamente denominada por Acomunidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AComunidade é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A AComunidade tem a sua sede no distrito de Nampula, bairro Napipine, Unidade Comunal Santa Maria, rua da Unidade, quarteirão 1, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer outro ponto da província de Nampula, constituída por tempo indeterminado e de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AComunidade tem como objectivos a atração, implementação de projectos e programas sociais, com enfoque para as áreas de saúde, educação e ambiente, cuja finalidade é o apoio na promoção do bem estar social e o desenvolvimento sustentável no seio das comunidades rurais e urbanas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AComunidade visa a promoção do intercâmbio cultural entre as comunidades, promoção de acções de prevenção e tratamento de doenças como ITS, HIV-SIDA, Malária, Tuberculose e a prevenção da desnutrição crónica, incluindo actividades de preservação do meio ambiente e a realização de pesquisas científica e social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Visa também a promoção de advocacia contra a violência doméstica, protecção dos direitos das crianças, pessoas idosas, ajuda humanitária e a promoção do acesso a educação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios)
Texto do artigo · p. 5 A AComunidade defende os princípios pelo respeito da liberdade expressão e de pensamento, pelo voto democrático, subordinação, liberdade de adesão e renúncia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação de membro)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AComunidade cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São categorias de membros da AComunidade, nomeadamente: membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A definição de cada categoria de membros prevista no número anterior do presente artigo será regulamentada em documento especifico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que livremente renunciar ou solicitar a sua demissão, mediante um pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção, competindo a deliberação do pedido à Assembleia Geral, implicando a perda dos os direitos daquele membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As demais situações não previstas no número anterior do presente artigo serão regulados em documento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos do membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os demais direitos serão previstos em regulamento específico a ser provado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres do membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento que for aprovado por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da AComunidade que violarem os seus deveres e prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A repreensão verbal e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção, enquanto que a sanção de suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AComunidade:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AComunidade, é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo presidente, vicepresidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) A Assembleia Geral só pode funcionar se estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Assembleia Geral, tem um mandato de cinco anos renováveis por uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do órgãos sociais perdem o mandato quando lhe seja imputável o desrespeito pelos princípios estatutários e pelo cometimento de actos dolosos que acarretam graves danos ao bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Não podem ser eleitos para os cargos sociais indivíduos com idade inferior a 18 anos, incluindo todos aqueles que sendo membro não se encontram no pleno gozo dos direitos civis. Não é admissível que qualquer membro seja eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais. A reeleição de um membro por mais de dois mandatos consecutivos não é permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral decidir sobre os objectivos gerais da AComunidade, modificar os estatutos, programas, aprovar programas, o relatório anual de contas e de
Texto do artigo · p. 6 actividades, o plano e orçamento anual proposto pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros, sobre a eleição dos órgãos directivos, sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da associação incluindo a criação de delegações e a fixação do valor das jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração, e representa a AComunidade no intervalo entre as assembleias gerais, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, nomeadamente um (1) presidente, um
Texto do artigo · p. 6 (1) tesoureiro e um (1) secretário geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração das actividades em geral da AComunidade, a definição e o estabelecimento de políticas de gestão de fundos financeiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sobre matérias não aprovadas pela Assembleia Geral, devendo a Assembleia Geral aprovar as matérias que competem ao Conselho de Direcção em regulamento especifico assim que as condições estiverem criadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção representar a AComunidade em seu juízo e fora dele; orientar superiormente o seu funcionamento; assinar os cartões de membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção; assinar acordos de parcerias e de financiamento; gestão de programas e projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 6 Um) É da competência do tesoureiro o controle da gestão financeira da AComunidade; organização dos balancetes mensais e movimentos financeiro; efectuar pagamentos autorizados; supervisionar as actividades de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete também a elaboração do orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais sectores da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário geral redigir as actas das sessões que devem constar de um livro
Texto do artigo · p. 7 próprio; preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção; organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal o acompanhamento do cumprimento dos estatutos e do regulamento interno incluindo a utilização correcta dos fundos e bens. É da competência deste submeter programas de actividades e orçamento dos exercícios seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ainda verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais e em caso de incumprimento reportar à Direcção da Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho, a pedido dos seus membros e este presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) São consideradas receitas da AComunidade os fundos provenientes de produto das jóias e quotas cobrados aos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privados, nacionais e estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Património e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui património da AComunidade, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquirir.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução, por deliberação da Assembleia Geral será decidido o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto que estiver omisso a estes estatutos, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 21 de Julho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação 21 de Abril de Muchache
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação 21 de Abril de Muchache, é constituída por residentes do povoado de Muchache, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação 21 de Abril de Muchache é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação 21 de Abril de Muchache, tem sua sede no povoado de Muchache, no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação 21 de Abril de Muchache é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer da Associação 21 de Abril de Muchache, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado e desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Voluntários
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo sede, localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Um vogais.
Número ou marcador · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Voluntários
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 179
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despachos. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massinga: Despachos. Instuto Nacional de Minas
  14. Parágrafo, página 1: Aviso Anúncios Judiciais e Outros: Associação 21 de Abril de Muchache. Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete. Associação Agro – Pecuária Joaquim Chissano de Ussaca. Associação Anzissa de Xitsuco, A. Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa
  15. Parágrafo, página 1: – Nomo. Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento –
  16. Parágrafo, página 1: Acomunidade. Associação Esperança de Mahocha. Associação Grupo de Ascas Poupança e Crédido Aproinha. Associação Humulane de Rovene. Associação Kuzuanana de Xitsuco “A”. Associação Lirandzo. Associação Samora Machel de Nguluve. Associação Somos Capazes de Moconjo. Associação Tiyisela de Moconjo. Associação Tyane. Associação União de Rovene. Associação Utlhari. Associação Zuananane de Nguluve. A & C Empreendimentos, Limitada. Amazónia Azul, Limitada. Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Campeão Indústria e Comércio, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada. Daghata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delta Engenharia, Limitada. Diamond - Campanhia de Seguros, S.A. Easi Seeds Nampula, Limitada. ELLS – Public Strategies, Limitada. GC-Box, Limitada. GSB Services, Limitada. H F Motors, Limitada. H. D. C. Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heavens, Limitada. Herishevi Road, S.A. Igreja do Primeiro Amor. Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Land Services, Limitada. LUMMA, Limitada. Mazua Comercial, Limitada. Museu de Vinhos, Limitada. Muthsevi Investimentos, Limitada. Mutiva Company, Limitada. Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Paper Store – Sociedade Unipessoal,Limitada. Wood Art & Design, Limitada. Xindiri, Limitada. Xiphefu Digital Ligh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yoli - Agrio Mudas, Limitada. Zaya Viagens e Turismo, S.A. ZLM Zippy Link Mozambique, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento – A COMUNIDADE, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro,
  23. Texto do artigo, página 2: vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento – A COMUNIDADE, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  24. Texto do artigo, página 2: Nampula, 8 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.° 1, alínea c), do artigo 35, da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.° 2, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 03 de Maio, é reconhecida a Associação Lirandzo, localizada na aldeia de Zulo, localidade de Zulo, posto administrativo de Zulo.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 30 de Abril de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.° 1, alínea c) do artigo 35, da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.° 2, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 03 de Maio, é reconhecida a Associação Utlhari, localizada na aldeia de Zulo, localidade de Zulo, posto administrativo de Zulo.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 31 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.° 1, alínea c) do artigo 35, da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.° 2, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 03 de Maio, é reconhecida a Associação Tyane, localizada na aldeia de Zulo, localidade de Zulo, posto administrativo de Zulo.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 2 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2003, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete, sedeada na localidade de Nhanombe, posto Admnistrativo Sede do Distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 8 de Julho de 2021. O Governador do Distrito, Elsa Maria Conceição Tomo.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2003, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo, sedeada na localidade de Nhanombe, posto Admnistrativo Sede do Distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 8 de Julho de 2021. O Governador do Distrito, Elsa Maria Conceição Tomo.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2003, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro - Pecuária Joaquim Chissano, sedeada no povoado de Ussaca, localidade de Mahalamba, posto admnistrativo Mucumbi, distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola e pecuária.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 8 de Julho de 2021. — O Governador do Distrito, Elsa Maria Conceição Tomo.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2003, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha, sedeada na localidade de Nhanombe, posto Admnistrativo Sede do Distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 8 de Julho de 2021. O Governador do Distrito, Elsa Maria Conceição Tomo.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Humulane de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Rosa Luís Guirego, Mertina Rafael, Almira Armindo Chongole, Floriana Luís Mucambe, Alexandre João Macule, Laura Ricardo Macau, Hortência Denis Girego, Maria Salufo Malombe, Inês Luís, Zelda Rafael Guambe, Graça Namburete Magul.
  54. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  55. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  56. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  57. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  58. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação União de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  59. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  60. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Floriana Domingos; Linda Salatiel Vilanculos, Zita Alexandre Muendane, Moisés Xavier Muhunguane; Laura Eduardo Massuanganhe, Alícia João Macamo, Moisés Damião Chivelo, Helena Ranito Chivunda; Augusto Artur Nhanale; Manuel Virgílio Cossa.
  61. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  62. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  64. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 21 de Abril de Muchache, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes, Amina Bernardo Muchanga, Recélia Fernando Sitoe, Rita Fanar Muchine, Argito Arnaldo Nhanombe, Ricardo Jossai Sitoie, Jorge Alfredo Nhanombe, Deanora Alfiado Manhice, Venâncio Arnaldo Chinombe, Florda Fernando Guenha, Zélia João Nhacumbe.
  68. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  69. Parágrafo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  70. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  71. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
  72. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  73. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Anzissa de Xitsuco, A., requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  74. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  75. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Aurélio Sozinho Mbié, Crimizina Jaime Banze, Gabriela Alberto Tamela, Maria Filipe Munguambe; Olga Rofino Tinga, Felismina Manuel Chingudo, Floriana Luís Matsinhe, Suzana Florêncio Manhice, Recélia Samuel Chissico, Inocêncio Jossefa Chissico.
  76. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  77. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  78. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  79. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  80. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Zuananane de Nguluve, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  81. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  82. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Anita Feniace Zunguze; Zacarias Samuel Mbiza; Rosalina Alexandre Mbiza, Reginaldo João Covane; Catarina Simião Sumbane, Ester Fernando Chidlume, Cecília Tauanhane Lambo Mahahe, José Jamusse Muiocho, Laura Ricardo Alberto Nhavatso; Horácio Xavier Mapanzene.
  83. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  84. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  85. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  86. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  87. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Tiyisela de Moconjo, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  88. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  89. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Florda Paulo Machoe, Alda Arnaldo Marime, Getelda Filimone Machonga, Cestória Ananias Muanzo, Evidêncio Paulo Ponguane, Lucas Manuel Machoe, Luísa Lampião Machoe, Norita Luciano; Júlia João, Rosita Carlitos Mazive.
  90. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  91. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  92. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  93. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  94. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Somos Capazes de Moconjo, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  95. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  96. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Felicidade Felisberto Mucale, Sarneta Titos, Armando Muguavu Machoco, Elsa Lourenço Balata, Ernesto Filipe, Zacarias Semenda, Sailina Alexndre Futelua Semenda, Ilda José Tiane Timulua, Laura Chinzo, Angélica Xavier Machonga..
  97. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  98. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  99. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  100. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  101. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Samora Machel de Nguluve, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  102. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  103. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Edson Alberto Cuetele, Graça Lampião Covele, Sónia Luís Pacule, Angélica Samuel Mbiza, Regina Waene
  104. Texto do artigo, página 4: Njale, Terezinha Samuel Covane, Adélia Ricardo Sitoi, Luísa Roberto Sitoe, Rostalina Julião Sidumo, Mário Rovissene Mucanze.
  105. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  106. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  107. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  108. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  109. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Kuzuanana de Xitsuco “A”, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  110. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  111. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Florência Constantino Mboa, Lina da Conceição Alexandre Macule, Laura António Muelema, Aida Carlos Sando, Almência Geraldo Muchai, Isabel Laquene Muloche, Florda Madambo Demba, Telma Ernesto Cumbe, Felizarda Raimundo Mazive, Genita Bernardo Gujamo.
  112. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  113. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  114. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  115. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  116. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Esperança de Mahocha, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  117. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  118. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Felizarda Artur Tembe; Diniz Joaquim Come, Lúcia Dinis Come, Teresa Arnaldo Aqui, Sistora Joaquim, Celeste Njange Boquiço, Xavier Fernando, Melinda Seneta Licucu, Arlinda Lourenço Chongol, Amélia Lourenço Madlaze.
  119. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  120. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Massinga, 5 de Agosto de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  121. Parágrafo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  122. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas
  123. Texto do artigo, página 5: AVISO
  124. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Agosto de 2021, foi atribuída a favor de Everest Resouces Mining 3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10321L, válida até 18 de Junho de 2026 para ouro, tantalite e minerais associados, no distrito de Gilé, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  125. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 20´ 50,00´´
  126. Texto do artigo, página 5: 38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 20´ 50,00´´
  127. Texto do artigo, página 5: 38º 19´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 20´ 50,00´´
  128. Texto do artigo, página 5: 38º 20´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 08´ 50,00´´ - 16º 08´ 50,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 11´ 0,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 20´ 50,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 22´ 10,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 19´ 30,00´´ 38º 20´ 50,00´´
  129. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  130. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  131. Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento Acomunidade
  132. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101576450, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento, abreviadamente denominada por Acomunidade, constituída entre os membros. Assamo Mucussete, solteiro, natural de Nambilane-Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031206722291M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 18 de Maio de 2017, residente no bairro Muatala, U/C Mutita, quarteirão 3, na cidade de Nampula; Carlos Salvador Impissa, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102644810Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 26 de Janeiro de 2018, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula; Djidjo Egidio Elídio Rabuca, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105287201C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 4 de Maio de 2015, residente no bairro Muatala, U/C Mutita, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Ermelinda Berta Marcelino Anselmo, solteira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299104B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 15 de Julho de 2015, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula; Evaristo Damião Muanompuanha, solteiro, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 040801920450B, emitido pelo Arquivo
  133. Texto do artigo, página 5: de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 7 de Agosto de 2019, residente no bairro Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, na cidade de Nampula. Jasmi Zé Vasco, solteira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 032004083771Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 9 de Maio de 2018, residente no bairro Napipine, U/C 25 de Setembro, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Madeira Mário, solteiro, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241353A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula a 18 de Abril de 2016 e residente no bairro Muatala, U/C Cossore, Q.C, na cidade de Nampula; Sérgio Jorge Jacinto, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104760967N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 2 de Julho de 2019, residente no bairro Namutequeliua Muala, U/C 25 de Setembro, quarteirão 2, na cidade de Nampula; Severino Fabião Hale Chapotera, solteiro, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010106625234D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 24 de Maio de 2019, residente no bairro Napipine, U/C 25 de Junho, quarteirão 7, na cidade de Nampula; Rosa Jacinta Jacinto, solteira, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861941A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 17 de Abril de 2018, residente no bairro Namutequeliua Muhala, U/C 25 de Setembro, quarteirão 2, na cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  136. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a designação de Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento, abreviadamente denominada por Acomunidade.
  137. Número ou marcador, página 5: Dois) A AComunidade é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 5: (Sede, duração e âmbito)
  140. Texto do artigo, página 5: A AComunidade tem a sua sede no distrito de Nampula, bairro Napipine, Unidade Comunal Santa Maria, rua da Unidade, quarteirão 1, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer outro ponto da província de Nampula, constituída por tempo indeterminado e de âmbito provincial.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  143. Número ou marcador, página 5: Um) A AComunidade tem como objectivos a atração, implementação de projectos e programas sociais, com enfoque para as áreas de saúde, educação e ambiente, cuja finalidade é o apoio na promoção do bem estar social e o desenvolvimento sustentável no seio das comunidades rurais e urbanas.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) A AComunidade visa a promoção do intercâmbio cultural entre as comunidades, promoção de acções de prevenção e tratamento de doenças como ITS, HIV-SIDA, Malária, Tuberculose e a prevenção da desnutrição crónica, incluindo actividades de preservação do meio ambiente e a realização de pesquisas científica e social.
  145. Número ou marcador, página 5: Três) Visa também a promoção de advocacia contra a violência doméstica, protecção dos direitos das crianças, pessoas idosas, ajuda humanitária e a promoção do acesso a educação.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 5: (Princípios)
  148. Texto do artigo, página 5: A AComunidade defende os princípios pelo respeito da liberdade expressão e de pensamento, pelo voto democrático, subordinação, liberdade de adesão e renúncia.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 6: (Filiação de membro)
  151. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AComunidade cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  154. Número ou marcador, página 6: Um) São categorias de membros da AComunidade, nomeadamente: membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
  155. Número ou marcador, página 6: Dois) A definição de cada categoria de membros prevista no número anterior do presente artigo será regulamentada em documento especifico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  158. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que livremente renunciar ou solicitar a sua demissão, mediante um pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção, competindo a deliberação do pedido à Assembleia Geral, implicando a perda dos os direitos daquele membro.
  159. Número ou marcador, página 6: Dois) As demais situações não previstas no número anterior do presente artigo serão regulados em documento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 6: (Direitos do membros)
  162. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis.
  163. Número ou marcador, página 6: Dois) Os demais direitos serão previstos em regulamento específico a ser provado pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 6: (Deveres do membros)
  166. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento que for aprovado por deliberações da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  169. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AComunidade que violarem os seus deveres e prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicados as seguintes sanções:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  173. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  174. Número ou marcador, página 6: Dois) A repreensão verbal e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção, enquanto que a sanção de suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  177. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AComunidade:
  178. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AComunidade, é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  184. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo presidente, vicepresidente e o vogal.
  185. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros.
  186. Texto do artigo, página 6: Quarto) A Assembleia Geral só pode funcionar se estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores.
  187. Texto do artigo, página 6: Quinto) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  190. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Assembleia Geral, tem um mandato de cinco anos renováveis por uma única vez.
  191. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do órgãos sociais perdem o mandato quando lhe seja imputável o desrespeito pelos princípios estatutários e pelo cometimento de actos dolosos que acarretam graves danos ao bom nome da associação.
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  194. Texto do artigo, página 6: Não podem ser eleitos para os cargos sociais indivíduos com idade inferior a 18 anos, incluindo todos aqueles que sendo membro não se encontram no pleno gozo dos direitos civis. Não é admissível que qualquer membro seja eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais. A reeleição de um membro por mais de dois mandatos consecutivos não é permitida.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral decidir sobre os objectivos gerais da AComunidade, modificar os estatutos, programas, aprovar programas, o relatório anual de contas e de
  198. Texto do artigo, página 6: actividades, o plano e orçamento anual proposto pela Direcção.
  199. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros, sobre a eleição dos órgãos directivos, sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da associação incluindo a criação de delegações e a fixação do valor das jóias e quotas.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  202. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração, e representa a AComunidade no intervalo entre as assembleias gerais, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  205. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, nomeadamente um (1) presidente, um
  206. Texto do artigo, página 6: (1) tesoureiro e um (1) secretário geral.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração das actividades em geral da AComunidade, a definição e o estabelecimento de políticas de gestão de fundos financeiros.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sobre matérias não aprovadas pela Assembleia Geral, devendo a Assembleia Geral aprovar as matérias que competem ao Conselho de Direcção em regulamento especifico assim que as condições estiverem criadas.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
  213. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção representar a AComunidade em seu juízo e fora dele; orientar superiormente o seu funcionamento; assinar os cartões de membros.
  214. Número ou marcador, página 6: Dois) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção; assinar acordos de parcerias e de financiamento; gestão de programas e projectos.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
  217. Número ou marcador, página 6: Um) É da competência do tesoureiro o controle da gestão financeira da AComunidade; organização dos balancetes mensais e movimentos financeiro; efectuar pagamentos autorizados; supervisionar as actividades de contabilidade e tesouraria.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete também a elaboração do orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais sectores da associação.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário geral)
  221. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário geral redigir as actas das sessões que devem constar de um livro
  222. Texto do artigo, página 7: próprio; preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção; organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  225. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros, sendo um presidente e dois vogais.
  226. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  228. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal o acompanhamento do cumprimento dos estatutos e do regulamento interno incluindo a utilização correcta dos fundos e bens. É da competência deste submeter programas de actividades e orçamento dos exercícios seguintes.
  229. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais e em caso de incumprimento reportar à Direcção da Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias.
  230. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  232. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho, a pedido dos seus membros e este presta contas a Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  235. Número ou marcador, página 7: Um) São consideradas receitas da AComunidade os fundos provenientes de produto das jóias e quotas cobrados aos membros.
  236. Número ou marcador, página 7: Dois) Doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privados, nacionais e estrangeira.
  237. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 7: (Património e destino dos bens)
  239. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da AComunidade, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquirir.
  240. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, por deliberação da Assembleia Geral será decidido o destino a dar aos bens da associação.
  241. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto que estiver omisso a estes estatutos, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 7: Nampula, 21 de Julho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 7: Associação 21 de Abril de Muchache
  246. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  247. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  248. Texto do artigo, página 7: Constituição
  249. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação 21 de Abril de Muchache, é constituída por residentes do povoado de Muchache, distrito de Massinga.
  250. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação 21 de Abril de Muchache é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  251. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  252. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  253. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação 21 de Abril de Muchache, tem sua sede no povoado de Muchache, no distrito de Massinga.
  254. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação 21 de Abril de Muchache é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  256. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  257. Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos:
  258. Número ou marcador, página 7: a) Fazer da Associação 21 de Abril de Muchache, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  259. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  260. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  261. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  262. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  263. Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  264. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado e desde que permitidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  267. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  268. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  269. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  270. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  271. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  273. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  274. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  275. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  276. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  280. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  281. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  282. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  283. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  284. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  285. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  286. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  287. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  288. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  289. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  290. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  291. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  292. Número ou marcador, página 7: e) Dois vogais.
  293. Número ou marcador, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  294. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  295. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  296. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  297. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  298. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  299. Número ou marcador, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  300. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  301. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  302. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  304. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação Quotas e jóias
  305. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  306. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  307. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  308. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  309. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  310. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  311. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  312. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  313. Texto do artigo, página 8: Da saída dos membros
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  315. Texto do artigo, página 8: Voluntários
  316. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  317. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  318. Texto do artigo, página 8: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  319. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  321. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  322. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  323. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  324. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  325. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  326. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  327. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  329. Texto do artigo, página 8: Omissos
  330. Texto do artigo, página 8: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 8: Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  333. Texto do artigo, página 8: Denominação
  334. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo sede, localidade de Nhanombe.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  337. Texto do artigo, página 8: Duração
  338. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  341. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  342. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  343. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  344. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  345. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  348. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  349. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  350. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  351. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  352. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  354. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  355. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  356. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  357. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  358. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  359. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  360. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  361. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  362. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  365. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  366. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  367. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  368. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  371. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  372. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
  373. Número ou marcador, página 8: e) Um vogais.
  374. Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  375. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  378. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  379. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  380. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  381. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  382. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  384. Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
  385. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  386. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  387. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  389. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  390. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  392. Texto do artigo, página 9: Voluntários
  393. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  396. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  397. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  398. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  399. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  400. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
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