III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2021
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- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo sede, localidade de Nhanombe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Voluntários
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agro – Pecuária Joaquim Chissano Ussaca
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Mucumbi, localidade de Mahalamba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 10: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Voluntários
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Anzissa de Xitsuko - A
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Constituição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Anzissa de Xitsuko - A, é constituída por residentes do povoado de Xitsuko, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Anzissa de Xitsuko - A, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Anzissa de Xitsuko - A, tem sua sede no bairro de Xitsuko, na localidade de Rovene no distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Anzissa de Xitsuko A, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Fazer da Associação Anzissa de Xitsuko - A, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Voluntários
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Esperança de Mahocha
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Esperança de Mahocha, é constituída por residentes do povoado de Mahocha, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Esperança de Mahocha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Esperança de Mahocha, tem sua sede no povoado de Mahocha no distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Esperança de Mahocha, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer da Associação Esperança de Mahocha, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Voluntários
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo sede, localidade de Nhanombe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: e) Um vogais.
- Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Voluntários
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação Humulane de Rovene
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Constituição
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Diplomas nesta edição
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- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
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- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
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- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
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- Despacho Governo do Distrito Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento Acomunidade
- Diploma Associação 21 de Abril de Muchache
- Diploma Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete
- Diploma Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo
- Diploma Associação Agro – Pecuária Joaquim Chissano Ussaca
- Diploma Associação Anzissa de Xitsuko - A
- Diploma Associação Esperança de Mahocha
- Diploma Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha
- Diploma Associação Humulane de Rovene
- Diploma Associação Kuzuanana de Xitsuko - A
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- Diploma Associação Lirandzo
- Diploma Associação Somos Capazes de Moconjo
- Diploma Associação Samora Machel de Nguluve
- Diploma Associação Tiyisela de Moconjo
- Diploma Associação Tyane
- Diploma Associação União de Rovene
- Diploma Associação Utlhari
- Diploma Associação Zuananane Nguluve
- Certidão de registo A & C Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Amazónia Azul Limitada
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- Certidão de registo Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Massingir, 2 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba. Governo do Distrito de Inharrime
- Certidão de registo GSB Services, Limitada
- Certidão de registo HF Motors, Limitada
- Certidão de registo H. D. C. Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heavens, Limitada
- Certidão de registo Herishevi Road, S.A.
- Certidão de registo Igreja do Primeiro Amor
- Certidão de registo Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Land Services, Limitada
- Certidão de registo LUMMA, Limitada
- Certidão de registo Mazua Comercial, Limitada
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- Certidão de registo Zaya Viagens e Turismo, S.A.
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