III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2021

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Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo sede, localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Voluntários
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro – Pecuária Joaquim Chissano Ussaca
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Mucumbi, localidade de Mahalamba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 10 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Voluntários
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Anzissa de Xitsuko - A
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Anzissa de Xitsuko - A, é constituída por residentes do povoado de Xitsuko, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Anzissa de Xitsuko - A, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Anzissa de Xitsuko - A, tem sua sede no bairro de Xitsuko, na localidade de Rovene no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Anzissa de Xitsuko A, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Fazer da Associação Anzissa de Xitsuko - A, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Voluntários
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Esperança de Mahocha
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Esperança de Mahocha, é constituída por residentes do povoado de Mahocha, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Esperança de Mahocha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Esperança de Mahocha, tem sua sede no povoado de Mahocha no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Esperança de Mahocha, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer da Associação Esperança de Mahocha, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Voluntários
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo sede, localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 e) Um vogais.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Voluntários
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Humulane de Rovene
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  3. Texto do artigo, página 9: Omissos
  4. Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 9: Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo sede, localidade de Nhanombe.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  24. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  39. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  40. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  41. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  42. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro;
  47. Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
  48. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  49. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  52. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  53. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  54. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  55. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  56. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  61. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  64. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 9: Voluntários
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  77. Texto do artigo, página 10: Omissos
  78. Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Associação Agro – Pecuária Joaquim Chissano Ussaca
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  81. Texto do artigo, página 10: Denominação
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Joaquim Chissano.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Mucumbi, localidade de Mahalamba.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  85. Texto do artigo, página 10: Duração
  86. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  88. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  90. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
  93. Texto do artigo, página 10: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  97. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  99. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  106. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  110. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  111. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  114. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  115. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  116. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  117. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro;
  122. Número ou marcador, página 10: e) Um vogal.
  123. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  124. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  127. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  128. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  129. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  130. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  131. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  134. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  136. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  138. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  139. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  141. Texto do artigo, página 10: Voluntários
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  150. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  152. Texto do artigo, página 10: Omissos
  153. Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 11: Associação Anzissa de Xitsuko - A
  155. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  157. Texto do artigo, página 11: Constituição
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Anzissa de Xitsuko - A, é constituída por residentes do povoado de Xitsuko, distrito de Massinga.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Anzissa de Xitsuko - A, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  161. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Anzissa de Xitsuko - A, tem sua sede no bairro de Xitsuko, na localidade de Rovene no distrito de Massinga.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Anzissa de Xitsuko A, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  165. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  166. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Fazer da Associação Anzissa de Xitsuko - A, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  176. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  178. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  185. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  189. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  190. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  193. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  194. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  195. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  196. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Dois vogais.
  202. Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  203. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  206. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  207. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  208. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  209. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  210. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  213. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação (Quotas e jóias)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  216. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  217. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  219. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  220. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  221. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  223. Texto do artigo, página 11: Voluntários
  224. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  226. Texto do artigo, página 11: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  227. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  229. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  233. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  234. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  237. Texto do artigo, página 12: Omissos
  238. Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 12: Associação Esperança de Mahocha
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  242. Texto do artigo, página 12: Constituição
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Esperança de Mahocha, é constituída por residentes do povoado de Mahocha, distrito de Massinga.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Esperança de Mahocha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  246. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Esperança de Mahocha, tem sua sede no povoado de Mahocha no distrito de Massinga.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Esperança de Mahocha, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  250. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  251. Número ou marcador, página 12: Um) São objectivos:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Fazer da Associação Esperança de Mahocha, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  255. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  256. Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  257. Número ou marcador, página 12: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  261. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  262. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  263. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  268. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  270. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  274. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  275. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  278. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  279. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  280. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  281. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  282. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  283. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  284. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  285. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro;
  286. Número ou marcador, página 12: e) Dois vogais.
  287. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  288. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  290. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  291. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  292. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  293. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  294. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  295. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  296. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  298. Texto do artigo, página 12: Fundos da associação Quotas e jóias
  299. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  301. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  302. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  304. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  305. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  306. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  308. Texto do artigo, página 12: Voluntários
  309. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  311. Texto do artigo, página 12: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  312. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  314. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  315. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  317. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  318. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  319. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos omissos
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  321. Texto do artigo, página 13: Omissos
  322. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 13: Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  325. Texto do artigo, página 13: Denominação
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo sede, localidade de Nhanombe.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  329. Texto do artigo, página 13: Duração
  330. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  332. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  334. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  337. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  340. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  341. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  342. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  343. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  344. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  347. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  349. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  352. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  353. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  354. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  355. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  356. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  357. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  358. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  359. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  360. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  363. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  364. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro;
  365. Número ou marcador, página 13: e) Um vogais.
  366. Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  367. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  370. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  371. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  372. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  373. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  374. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  376. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  377. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  379. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  381. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  382. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  384. Texto do artigo, página 13: Voluntários
  385. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  388. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  389. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  390. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  391. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  392. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  393. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  395. Texto do artigo, página 13: Omissos
  396. Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 14: Associação Humulane de Rovene
  398. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  400. Texto do artigo, página 14: Constituição
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