III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2021

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Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Humulane de Rovene, é constituída por residentes de povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Humulane de Rovene, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Humulane de Rovene, tem sua sede no povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Humulane de Rovene, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Fazer da Associação Humulane de Rovene, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Voluntários
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Kuzuanana de Xitsuko - A
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuzuanana de Xitsuko
Texto do artigo · p. 15 - A, é constituída por residentes do bairro de Xitsuko, localidade de Rovene, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, tem sua sede no bairro de Xitsuko, na localidade de Rovene no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Fazer da Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Voluntários
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Lirandzo
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Lirandzo, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Lirandzo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Lirandzo, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Lirandzo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Fazer da Associação Lirandzo, uma associação nacional bem-sucedida
Texto do artigo · p. 16 na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Voluntários
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação Somos Capazes de Moconjo
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Constituição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Somos Capazes de Moconjo, é constituída por residentes no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Somos Capazes de Moconjo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Somos Capazes de Moconjo, tem sua sede no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Somos Capazes de Moconjo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) São objectivos:
Texto do artigo · p. 17 a)Fazer da Associação Somos Capazes de Moconjo, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Voluntários
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação Samora Machel de Nguluve
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por residentes do povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, tem sua sede no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) São objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a)Fazer da Associação Samora Machel de Nguluve, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 18 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 18 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Voluntários
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Humulane de Rovene, é constituída por residentes de povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Humulane de Rovene, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  4. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Humulane de Rovene, tem sua sede no povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Humulane de Rovene, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 14: Um) São objectivos:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Fazer da Associação Humulane de Rovene, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  15. Número ou marcador, página 14: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  36. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro;
  44. Número ou marcador, página 14: e) Dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  46. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  49. Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
  50. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  51. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  53. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação Quotas e jóias
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  59. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  60. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  62. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  63. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 14: Voluntários
  67. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  69. Texto do artigo, página 14: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  70. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  76. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 15: tomada por dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  80. Texto do artigo, página 15: Omissos
  81. Texto do artigo, página 15: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 15: Associação Kuzuanana de Xitsuko - A
  83. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 15: Constituição
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuzuanana de Xitsuko
  87. Texto do artigo, página 15: - A, é constituída por residentes do bairro de Xitsuko, localidade de Rovene, distrito de Massinga.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS Sede e duração
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, tem sua sede no bairro de Xitsuko, na localidade de Rovene no distrito de Massinga.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  93. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  94. Número ou marcador, página 15: Um) São objectivos:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Fazer da Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  98. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  99. Número ou marcador, página 15: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  100. Número ou marcador, página 15: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  104. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  105. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  106. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  107. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  111. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  113. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  114. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  115. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  116. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  117. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  118. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  119. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  120. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
  121. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  122. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  123. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  124. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  125. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  126. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  128. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro;
  129. Número ou marcador, página 15: e) Dois vogais.
  130. Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  131. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  132. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  133. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
  134. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  135. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  136. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  137. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  138. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  139. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  141. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação Quotas e jóias
  142. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  143. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  144. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  145. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  147. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
  148. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  149. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  151. Texto do artigo, página 15: Voluntários
  152. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  153. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 15: a) Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  155. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  157. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  158. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  159. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  160. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral
  161. Texto do artigo, página 16: tomada por dois dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  164. Texto do artigo, página 16: Omissos
  165. Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 16: Associação Lirandzo
  167. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  169. Texto do artigo, página 16: Constituição
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Lirandzo, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Lirandzo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  173. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  174. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Lirandzo, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Lirandzo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  177. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  178. Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos:
  179. Número ou marcador, página 16: a) Fazer da Associação Lirandzo, uma associação nacional bem-sucedida
  180. Texto do artigo, página 16: na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  181. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  182. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  183. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  184. Número ou marcador, página 16: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
  185. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  186. Número ou marcador, página 16: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  192. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  193. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  196. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  197. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  199. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  200. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  201. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  202. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  203. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  204. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  205. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  206. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  207. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  208. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  209. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  210. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  211. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  212. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro;
  213. Número ou marcador, página 16: e) Dois vogais.
  214. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  215. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  216. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  217. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  218. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  219. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  220. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  221. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  222. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  223. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  224. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  225. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação Quotas e jóias
  226. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  227. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  228. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  229. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  230. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
  232. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  233. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  235. Texto do artigo, página 17: Voluntários
  236. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  238. Texto do artigo, página 17: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  239. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  241. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  242. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  243. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  244. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  245. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  246. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  247. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos omissos
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  249. Texto do artigo, página 17: Omissos
  250. Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 17: Associação Somos Capazes de Moconjo
  252. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  254. Texto do artigo, página 17: Constituição
  255. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Somos Capazes de Moconjo, é constituída por residentes no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
  256. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Somos Capazes de Moconjo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  258. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  259. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Somos Capazes de Moconjo, tem sua sede no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
  260. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Somos Capazes de Moconjo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  262. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  263. Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos:
  264. Texto do artigo, página 17: a)Fazer da Associação Somos Capazes de Moconjo, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  265. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  266. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  267. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  268. Número ou marcador, página 17: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  269. Número ou marcador, página 17: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  270. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  272. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  275. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  276. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  277. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  279. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  280. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  282. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  283. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  284. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  285. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  286. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  287. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  288. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  289. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  290. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  291. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  292. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  293. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  294. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  295. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  296. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  297. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro;
  298. Número ou marcador, página 17: e) Dois vogais.
  299. Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  300. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  301. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  302. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  303. Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
  304. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  305. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  306. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  307. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  308. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  309. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  310. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação Quotas e jóias
  311. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  313. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  314. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  316. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  317. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  318. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  319. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  320. Texto do artigo, página 18: Voluntários
  321. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  322. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  323. Texto do artigo, página 18: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  324. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  326. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  327. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  328. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  329. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  330. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  331. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  332. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos omissos
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  334. Texto do artigo, página 18: Omissos
  335. Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 18: Associação Samora Machel de Nguluve
  337. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  338. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  339. Texto do artigo, página 18: Constituição
  340. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por residentes do povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
  341. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  343. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  344. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, tem sua sede no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
  345. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  347. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  348. Número ou marcador, página 18: Um) São objectivos:
  349. Texto do artigo, página 18: a)Fazer da Associação Samora Machel de Nguluve, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  350. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  351. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  352. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  353. Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  354. Número ou marcador, página 18: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  355. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  356. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  357. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  358. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  360. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  361. Texto do artigo, página 18: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  362. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  363. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  364. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  366. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  367. Texto do artigo, página 18: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  368. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  369. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  370. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  371. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  372. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  373. Número ou marcador, página 18: a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro;
  374. Número ou marcador, página 18: e) Dois vogais.
  375. Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  376. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  377. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  378. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  379. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  380. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  381. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  382. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  383. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  384. Texto do artigo, página 19: Fundos da associação Quotas e jóias
  385. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  386. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  387. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  388. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  389. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  390. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  391. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  392. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  393. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  394. Texto do artigo, página 19: Voluntários
  395. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  396. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  397. Texto do artigo, página 19: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  398. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  400. Texto do artigo, página 19: Dissolução
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