III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2021
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- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Humulane de Rovene, é constituída por residentes de povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Humulane de Rovene, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Humulane de Rovene, tem sua sede no povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Humulane de Rovene, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Fazer da Associação Humulane de Rovene, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 14: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Voluntários
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação Kuzuanana de Xitsuko - A
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Constituição
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuzuanana de Xitsuko
- Texto do artigo, página 15: - A, é constituída por residentes do bairro de Xitsuko, localidade de Rovene, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, tem sua sede no bairro de Xitsuko, na localidade de Rovene no distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Fazer da Associação Kuzuanana de Xitsuko - A, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 15: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Voluntários
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação Lirandzo
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Lirandzo, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Lirandzo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Lirandzo, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Lirandzo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Fazer da Associação Lirandzo, uma associação nacional bem-sucedida
- Texto do artigo, página 16: na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 16: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Voluntários
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação Somos Capazes de Moconjo
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Constituição
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Somos Capazes de Moconjo, é constituída por residentes no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Somos Capazes de Moconjo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Somos Capazes de Moconjo, tem sua sede no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Somos Capazes de Moconjo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos:
- Texto do artigo, página 17: a)Fazer da Associação Somos Capazes de Moconjo, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Voluntários
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Associação Samora Machel de Nguluve
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Constituição
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por residentes do povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Samora Machel de Nguluve, tem sua sede no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Samora Machel de Nguluve, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) São objectivos:
- Texto do artigo, página 18: a)Fazer da Associação Samora Machel de Nguluve, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 18: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 18: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Voluntários
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
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- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
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