III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2021

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Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Associação Tiyisela de Moconjo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por residentes do povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, tem sua sede no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Fazer da Associação Tiyisela de Moconjo, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 19 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Voluntários
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação Tyane
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Tyane, é constituída por residentes de Aldeia de CUBO.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Tyane, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Tyane, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia CUBO, posto administrativo de Tihovene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Tyane, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Fazer da Associação Tyane, uma associação nacional bem-sucedida
Texto do artigo · p. 20 na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 21 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Voluntários
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Associação União de Rovene
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação União de Rovene, é constituída por residentes de povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação União de Rovene, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação União de Rovene, tem sua sede no povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação União de Rovene, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Fazer da Associação União de Rovene, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Voluntários
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação Utlhari
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Utlhari, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Utlhari, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Utlhari, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Utlhari, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer da Associação Utlhari, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 23 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Voluntários
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Associação Zuananane Nguluve
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Constituição
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Zuananane Nguluve, é constituída por residentes no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Zuananane Nguluve, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Zuananane Nguluve, tem sua sede no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Zuananane Nguluve, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) São objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Fazer da Associação Zuananane Nguluve, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 24 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 24 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  2. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  3. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  4. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  5. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos omissos
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  8. Texto do artigo, página 19: Omissos
  9. Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 19: Associação Tiyisela de Moconjo
  11. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 19: Constituição
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por residentes do povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, tem sua sede no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  22. Número ou marcador, página 19: Um) São objectivos:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Fazer da Associação Tiyisela de Moconjo, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  26. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  27. Texto do artigo, página 19: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  28. Número ou marcador, página 19: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  29. Número ou marcador, página 19: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  33. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  35. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  42. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  45. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  46. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  47. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  50. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  51. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  52. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  53. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  54. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  55. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  56. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
  57. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro;
  58. Número ou marcador, página 19: e) Dois vogais.
  59. Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  60. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  61. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  62. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  63. Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
  64. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  65. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  66. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  67. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  68. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 20: Fundos da associação Quotas e jóias
  71. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  73. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  74. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  76. Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
  77. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  78. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  80. Texto do artigo, página 20: Voluntários
  81. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  82. Número ou marcador, página 20: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  83. Texto do artigo, página 20: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  84. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  88. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  89. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  90. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  91. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos omissos
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  94. Texto do artigo, página 20: Omissos
  95. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 20: Associação Tyane
  97. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  99. Texto do artigo, página 20: Constituição
  100. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tyane, é constituída por residentes de Aldeia de CUBO.
  101. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tyane, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  103. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  104. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tyane, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia CUBO, posto administrativo de Tihovene.
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tyane, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  107. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  108. Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos:
  109. Número ou marcador, página 20: a) Fazer da Associação Tyane, uma associação nacional bem-sucedida
  110. Texto do artigo, página 20: na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  111. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  112. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  113. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  114. Número ou marcador, página 20: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
  115. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  116. Número ou marcador, página 20: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  117. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  118. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  120. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  122. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  123. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  126. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  127. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  129. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  130. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  131. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  132. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  133. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  134. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  135. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  136. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  137. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  138. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  139. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  140. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  141. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  142. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  143. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
  144. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro;
  145. Número ou marcador, página 21: e) Dois vogais.
  146. Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  147. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  148. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  149. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  150. Número ou marcador, página 21: c) Secretário.
  151. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  152. Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  153. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  154. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  155. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  156. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  157. Texto do artigo, página 21: Fundos da associação Quotas e jóias
  158. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  159. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  160. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  161. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  162. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  163. Texto do artigo, página 21: Membros fundadores
  164. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  165. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  167. Texto do artigo, página 21: Voluntários
  168. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  169. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  170. Texto do artigo, página 21: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  171. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  173. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  174. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  175. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  176. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  177. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  178. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos omissos
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  181. Texto do artigo, página 21: Omissos
  182. Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 21: Associação União de Rovene
  184. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  185. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  186. Texto do artigo, página 21: Constituição
  187. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União de Rovene, é constituída por residentes de povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
  188. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União de Rovene, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  190. Texto do artigo, página 21: Sede e duração
  191. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União de Rovene, tem sua sede no povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
  192. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União de Rovene, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  194. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  195. Número ou marcador, página 21: Um) São objectivos:
  196. Número ou marcador, página 21: a) Fazer da Associação União de Rovene, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  197. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  198. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  199. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  200. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  201. Número ou marcador, página 21: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  202. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  205. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  207. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  208. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  209. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  211. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  212. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  214. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  215. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  216. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  217. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  218. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  219. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  220. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  221. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  222. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
  223. Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  224. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  225. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  226. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  227. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  228. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
  229. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro;
  230. Número ou marcador, página 22: e) Dois vogais.
  231. Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  232. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  233. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  234. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  235. Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
  236. Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  237. Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  238. Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  239. Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  240. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  241. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  242. Texto do artigo, página 22: Fundos da associação Quotas e jóias
  243. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  244. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  245. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  246. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  247. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  248. Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
  249. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  250. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  251. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  252. Texto do artigo, página 22: Voluntários
  253. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  254. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  255. Texto do artigo, página 22: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  256. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  258. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  260. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  261. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  262. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
  263. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  264. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Dos omissos
  265. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  266. Texto do artigo, página 22: Omissos
  267. Texto do artigo, página 22: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 22: Associação Utlhari
  269. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 22: Constituição
  272. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Utlhari, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
  273. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Utlhari, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  275. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  276. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Utlhari, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
  277. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Utlhari, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  279. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  280. Número ou marcador, página 22: Um) São objectivos:
  281. Número ou marcador, página 22: a) Fazer da Associação Utlhari, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  282. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  283. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  284. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  285. Número ou marcador, página 22: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
  286. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  287. Número ou marcador, página 22: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  288. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  289. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  291. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  292. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  293. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  294. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  295. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  297. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  298. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  300. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  301. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  302. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  303. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  304. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  305. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  306. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  307. Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  308. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  309. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  310. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  311. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  312. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
  313. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro;
  314. Número ou marcador, página 23: e) Dois vogais.
  315. Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  316. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  317. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  318. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  319. Número ou marcador, página 23: c) Secretário.
  320. Número ou marcador, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  321. Número ou marcador, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  322. Número ou marcador, página 23: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  323. Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  324. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  326. Texto do artigo, página 23: Fundos da associação Quotas e jóias
  327. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  328. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  329. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  330. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  332. Texto do artigo, página 23: Membros fundadores
  333. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  334. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  336. Texto do artigo, página 23: Voluntários
  337. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  338. Número ou marcador, página 23: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  339. Texto do artigo, página 23: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  340. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  342. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  343. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  344. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  345. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  346. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
  347. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  348. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos omissos
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  350. Texto do artigo, página 23: Omissos
  351. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 23: Associação Zuananane Nguluve
  353. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  355. Texto do artigo, página 23: Constituição
  356. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Zuananane Nguluve, é constituída por residentes no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Zuananane Nguluve, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  359. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Zuananane Nguluve, tem sua sede no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Zuananane Nguluve, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  363. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  364. Número ou marcador, página 23: Um) São objectivos:
  365. Número ou marcador, página 23: a) Fazer da Associação Zuananane Nguluve, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  366. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
  367. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  368. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  369. Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  370. Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  371. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  375. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
  376. Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  377. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  378. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  380. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  381. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  383. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  384. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  385. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  386. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  387. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  388. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  389. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  390. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente; e
  391. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
  392. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  393. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  394. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  395. Número ou marcador, página 24: a) Presidente;
  396. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
  397. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário;
  398. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro;
  399. Número ou marcador, página 24: e) Dois vogais.
  400. Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
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