III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2021
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- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Associação Tiyisela de Moconjo
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Constituição
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por residentes do povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tiyisela de Moconjo, tem sua sede no povoado de Moconjo, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tiyisela de Moconjo, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Fazer da Associação Tiyisela de Moconjo, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 19: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 19: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 19: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Voluntários
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Associação Tyane
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Constituição
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tyane, é constituída por residentes de Aldeia de CUBO.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tyane, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tyane, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia CUBO, posto administrativo de Tihovene.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tyane, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Fazer da Associação Tyane, uma associação nacional bem-sucedida
- Texto do artigo, página 20: na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 20: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 21: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Voluntários
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Associação União de Rovene
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Constituição
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União de Rovene, é constituída por residentes de povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União de Rovene, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União de Rovene, tem sua sede no povoado de Chilácua, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União de Rovene, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Fazer da Associação União de Rovene, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 21: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 22: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Voluntários
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Texto do artigo, página 22: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Associação Utlhari
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Constituição
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Utlhari, é constituída por residentes de Aldeia de Zulo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Utlhari, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Utlhari, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, na Aldeia Zulo, posto administrativo de Zulo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Utlhari, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Fazer da Associação Utlhari, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formas, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 22: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 22: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 23: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Fundos da associação Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da saída dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Voluntários
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Associação Zuananane Nguluve
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Constituição
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Zuananane Nguluve, é constituída por residentes no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Zuananane Nguluve, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivo com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Zuananane Nguluve, tem sua sede no povoado de Nguluve, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Zuananane Nguluve, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) São objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Fazer da Associação Zuananane Nguluve, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 24: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 9 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito Massinga, 27 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Comunitária Unida para o Desenvolvimento Acomunidade
- Diploma Associação 21 de Abril de Muchache
- Diploma Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Tsete Tsete
- Diploma Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Chaissa Nomo
- Diploma Associação Agro – Pecuária Joaquim Chissano Ussaca
- Diploma Associação Anzissa de Xitsuko - A
- Diploma Associação Esperança de Mahocha
- Diploma Associação Agro – Pecuária de Ascas Poupança e Crédito Aproinha
- Diploma Associação Humulane de Rovene
- Diploma Associação Kuzuanana de Xitsuko - A
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- Diploma Associação Lirandzo
- Diploma Associação Somos Capazes de Moconjo
- Diploma Associação Samora Machel de Nguluve
- Diploma Associação Tiyisela de Moconjo
- Diploma Associação Tyane
- Diploma Associação União de Rovene
- Diploma Associação Utlhari
- Diploma Associação Zuananane Nguluve
- Certidão de registo A & C Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Amazónia Azul Limitada
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- Certidão de registo Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Campeão Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada
- Certidão de registo Daghata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delta Engenharia, Limitada
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- Certidão de registo GC-Box, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir, 2 de Julho de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba. Governo do Distrito de Inharrime
- Certidão de registo GSB Services, Limitada
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- Certidão de registo H. D. C. Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heavens, Limitada
- Certidão de registo Herishevi Road, S.A.
- Certidão de registo Igreja do Primeiro Amor
- Certidão de registo Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Land Services, Limitada
- Certidão de registo LUMMA, Limitada
- Certidão de registo Mazua Comercial, Limitada
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- Certidão de registo Museu de Vinhos, Limitada
- Certidão de registo Muthsevi Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Zaya Viagens e Turismo, S.A.
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