III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2021

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Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Fundos da associação Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da saída dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Voluntários
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 A & C Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607232, uma entidade denominada A & C Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Cirage Eusébio Siline, maior, casado com Telma da Nela Martins Simbine, em regime de comunhão geral de Bens, natural de MomaNampula, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Julho A, quarteirão 10, casa n.º 5583, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488233C, emitido aos 26 de Julho de 2018; e
Texto do artigo · p. 24 Aires Eusébio Siline, maior, solteiro, natural de Namige-Mogincual, residente na cidade da Nampula, bairro do Muahivire, quarteirão 1, U/C Muetasse, casa n.º 140, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100040135N, emitido aos 21 Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de A & C Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede no Nampula, bairro do Muahivire, quarteirão 1, U/C Muetasse, casa n.° 140, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria técnica e cientifica, arquitectura, engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas por:
Número ou marcador · p. 25 a) Cirage Eusébio Siline, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Aires Eusébio Siline, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Aires Eusébio Siline, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Amazónia Azul Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais da Massinga sob número cento e um a folhas cinquenta e oito do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula, sob o número noventa e seis, a folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e dois verso do livro E, barra um, e com a data de seis de Julho de dois mil e vinte e um, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Amazónia Azul, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro 21 de Abril, município de Massinga, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado entrando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de empreiteiro de obras, consultor de construção civil, reabilitações, abertura de furos de água, estradas e pontes e electricidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas que cada sócio realiza individualmente:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Uiliamo Chipanela, com NUIT 114945651; b). Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Xai-Xai, com NUIT 107669639.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios e dispensa qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 25 Três) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente no primeiro trimestre do início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 26 e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora,
Texto do artigo · p. 26 o local e a ordem de trabalhos da reunião, com excepção dos casos em que a lei estabeleça outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Texto do artigo · p. 26 Para que a assembleia geral, possa deliberar em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais, a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe forem delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação serão conferidas a um ou mais representantes legais da sociedade, a serem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O representante legal pode nomear um Gerente para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O representante legal pode nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O mandato dos administradores tem a duração de um exercício podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Secretário
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 26 Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração. O presidente do conselho executivo e o administrador financeiro a seguir identificados:
Texto do artigo · p. 26 a)Director-Geral (Presidente do Conselho Executivo - PCE): Hilário Uiliamo Chipanela, residente no bairro Nhambiu 3, cidade da Maxixe: b)Presidente do Conselho Administrativo (PCA): Carlos Rafael Xai-Xai, residente no Bairro 21 de Abril, município de Massinga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O membro do concelho executivo, e administrativo nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanco e contas
Texto do artigo · p. 26 Os relatórios do gerente e seus subordinados e das contas anuais incluindo o balanco e resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade comunicará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Massinga, 7 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597881, uma entidade denominada Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Elídio Carlitos António Salele, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, rua. R.Jon, casa n.º 48, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081400984030M, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A presente empresa designa-se Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3973, bairro Malanga, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza jurídica & duração)
Texto do artigo · p. 26 A Better Tecnologic & Serviços é pessoa singular de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, instruída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de material de escritório, informático, consumíveis e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente à único sócio Elídio Carlitos António Salela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-propretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode-se nomear gerente ou procurador, por ordem ou com autorização do sócio nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É da responsabilidade da administração da sociedade preparar toda a informação financeira e fiscal e proposta da aplicação dos resultados conforme a exigência do regime de escrituração adoptada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morto, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Campeão Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564126, uma entidade denominada Campeão Indústria e Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Du. Yankai, solteiro, natural de Hebei – China, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG4269519, emitido a 11 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Judas Docodela Fumo, solteiro, natural de Matutuine – Maputo, residente no bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101969071I, emitido aos 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de Campeão Indústria e Comércio, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9,2 – Zimpeto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 Fabrico e venda de redes, arames, rede tubarão, rede galinheiro, arame farpado, arame cencertina, vários tipos de vedações e seus acessórios e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Du. Yankai, com o valor de 250.000,00 MT correspondente a 50% do capital e Judas Docodela Fumo, com o valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Du. Yankai como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome de sociedade, qualquer actos ou contratos e digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exigem para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros, assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101605566, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota.
Texto do artigo · p. 28 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.° 2618. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Consultoria fiscal e aduaneira, procurement, fornecimento de bens e serviços, logística.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000.000MT), correspondente a uma quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao socio gerente:
Número ou marcador · p. 28 a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a pratica de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução desde, com ressalva dos actos porventura cometidos a assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir equipamento, acessórios e matérias necessários para actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Admitir e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 28 e) Abrir contas bancarias e gerir a movimentação das mesmas comunicando a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 28 g) Celebre contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 28 h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Chihondzweni, distrito de Chicualacuala, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Turismo cinegético; b) Caça desportiva; c) Agro-pecuária e mineração; d) Transporte; e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 16.000,00MT, correspondente a 80% sobre o capital social, pertencente a Chihalatane Zamisse Ernesto; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a Mateus Ernesto Zamisse.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quando e mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Chihalatane Zamisse Ernesto, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individual do sócio administrador, sendo que, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Daghata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100500574, realizada na sua sede social sita em Zandamela-Quissico, distrito de Zavala, onde esteve presente o sócio único, Johannes Hendrickus Burr-Dixon, titular de uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) Apreciar e deliberar sobre a proposta de cedência parcial de quotas e ii) Apreciar e deliberar a redução do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Estiveram como convidados os senhores, Mattheus Benjamin Lötter, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A01073462, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dezoito de Maio de dois mil e dez, Gerhard August Appelcryn, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00217710, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dezoito de Maio de dois mil e dezassete, Jan de Klerk Botha, de nacionalidade sul-africana, portadora do passaporte n.º A02916415, emitido pelas autoridades sul-africanas aos trinta de Outubro de dois mil e treze, e Johan Schultz, de nacionalidade sul-africana, portadora do passaporte número A05372162, emitido pelas autoridades sul-africanas aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 29 Em relação ao primeiro ponto da agenda,
Texto do artigo · p. 29 o sócio Johannes Hendrickus Burr-Dixon, detentor de cem por cento do capital social, deliberou a cedência de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social, distribuídos em: seis vírgula seis vírgula seis por cento do capital social, a favor de senhor Gerhard August Appelcryn, três vírgula três por cento do capital social, a favor do senhor Mattheus Benjamin Lötter, três vírgula três por cento do capital social, a favor do senhor Jan de Klerk Botha, e três vírgula três por cento do capital social, a favor do senhor Johan Schultz. Quanto ao segundo ponto de agenda, os sócios deliberaram igualmente por unanimidade, a redução do capital social, dos actuais 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos
Texto do artigo · p. 29 mil meticais) para 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro e terceiro, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Daghata, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) … Três) … .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e setecentos meticais (16,700,00MT), correspondentes a oitenta e três vírgula cinco por cento (83,5%) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Hendrickus Burr-Dixon;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de mil trezentos e vinte meticais (1.320,00MT), correspondentes a seis vírgula seis por cento (6,6%) do capital social, pertencente ao sócio Gerhard August Appelcryn;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta meticais (660,00MT), correspondentes a três vírgula três por cento (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Benjamin Lötter;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta meticais (660,00MT), correspondentes a três vírgula três por cento (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Jan de Klerk Botha;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta meticais (660,00MT), correspondentes a três vírgula três por cento (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Johan Schultz.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos que ela necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 29 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 29 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Maxixe, seis de Setembro de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Delta Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275442, uma entidade denominada, Delta Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, outorga nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Wagner dos Reis Zainadine Amuza, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679191M, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Faruque Zainadine Abubacar Amuza, moçambicano, natural de Inhambane, casado com Rosa Maria Duarte dos Reis em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990863B, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Rosa Maria Duarte dos Reis, moçambicana, natural de Inhambane, casada com Faruque Zainadine Abubacar Amuza em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640604F, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Diana Rosa Duarte dos Reis Zainadine Amuza, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095049N, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 432, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Delta Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A mesma tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 432, 2.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas, joint venture ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas. Sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Wagner dos Reis Zainadine Amuza, quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Faruque Zainadine Abubacar Amuza, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Rosa Maria Duarte dos Reis, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a senhora Diana Rosa Duarte dos Reis Zainadine Amuza.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 Poderá haver prestações suplementares de capital nos termos e condições deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quotas e não o querendo exercer caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Em caso de extinção ou morte)
Texto do artigo · p. 30 No caso de extinção ou de morte de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade, até que se autorize a divisão da quota ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Reunião ordinária e extraordinária)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral, constituída pelos sócios, reunirá ordinariamente sempre que isso se torne necessário, por convocatória do presidente da mesa da assembleia geral ou a quem as sua vezes fizer, podendo os sócios se fazer representar por mandatários da escolha, mediante carta registada ou carta simples dirigida à sociedade.
Texto do artigo · p. 30 O presidente da mesa deverá convocar extraordinariamente a assembleia geral sempre que tal seja solicitado por sócios e que lhe requeiram em carta com assinatura e em que se indiquem, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a assembleia.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá na sede da empresa, podendo reunir noutro local, quando as circunstancias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wagner dos Reis Zainadine Amuza a quem lhe são conferidos todos os poderes necessários, nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou um mandatário por ele designado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço fechando com data de trinta de Novembro, os lucros líquidos em cada balanço, deduzidos pelo menos trinta por cento para o fundo de reserva legal, fudo para custear encargos sociais a ser definida pela assembleia geral e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução por acordo)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo-se proceder como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Divergências)
Texto do artigo · p. 30 Surgindo divergências entre a sociedade, os sócios não podem recorrer a resolução judicial, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do contracto de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A alteração do presente contracto de sociedade será efectuada por resolução da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Diamond – Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 10 de Novembro de 2020, da sociedade Diamond – Companhia de Seguros, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de noventa e quatro milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, matriculada sob NUEL 100446456, deliberaram o aumento do capital social em mais sessenta milhões de meticais, passando a ser de cento e cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 154,299,494.00MT (cento e cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais) representado por 61.032 (sessenta e um mil e trinta e duas) acções
Texto do artigo · p. 31 com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma e 186.534 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e trinta e quatro) acções com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 31 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Easi Seeds Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101571106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Easi Seeds Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Luísa João Gamboa, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105167065P, emitido aos 12 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro de Napipine, província de Nampula. John Lennos Makoni, solteiro, natural de Zimbabwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN4B9900, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pelos Serviços provinciais de Zimbabwe, residente no bairro Central, província de Nampula. Charles Jorge Mabaie, solteiro, natural de Majancaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido aos 1 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Easi Seeds Nampula, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, em frente das bombas do êxito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  2. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  3. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente; e
  4. Número ou marcador, página 24: c) Secretário.
  5. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez ao mês.
  6. Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  7. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  8. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  9. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  11. Texto do artigo, página 24: Fundos da associação Quotas e jóias
  12. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00MT (vinte meticais).
  14. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  17. Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
  18. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da saída dos membros
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  21. Texto do artigo, página 24: Voluntários
  22. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral:
  24. Texto do artigo, página 24: Se não tiver sigilo dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  30. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  31. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos omissos
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 24: Omissos
  35. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: A & C Empreendimentos, Limitada
  37. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607232, uma entidade denominada A & C Empreendimentos, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 24: Cirage Eusébio Siline, maior, casado com Telma da Nela Martins Simbine, em regime de comunhão geral de Bens, natural de MomaNampula, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Julho A, quarteirão 10, casa n.º 5583, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488233C, emitido aos 26 de Julho de 2018; e
  40. Texto do artigo, página 24: Aires Eusébio Siline, maior, solteiro, natural de Namige-Mogincual, residente na cidade da Nampula, bairro do Muahivire, quarteirão 1, U/C Muetasse, casa n.º 140, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100040135N, emitido aos 21 Fevereiro de 2018.
  41. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de A & C Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede no Nampula, bairro do Muahivire, quarteirão 1, U/C Muetasse, casa n.° 140, cidade de Nampula.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria técnica e cientifica, arquitectura, engenharia e construção civil.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas por:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Cirage Eusébio Siline, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  57. Número ou marcador, página 25: b) Aires Eusébio Siline, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  60. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Aires Eusébio Siline, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 25: Amazónia Azul Limitada
  81. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais da Massinga sob número cento e um a folhas cinquenta e oito do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula, sob o número noventa e seis, a folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e dois verso do livro E, barra um, e com a data de seis de Julho de dois mil e vinte e um, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: Denominação
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Amazónia Azul, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 25: Sede e duração
  87. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro 21 de Abril, município de Massinga, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado entrando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: Objecto
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de empreiteiro de obras, consultor de construção civil, reabilitações, abertura de furos de água, estradas e pontes e electricidade.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 25: Capital
  94. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas que cada sócio realiza individualmente:
  95. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Uiliamo Chipanela, com NUIT 114945651; b). Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Xai-Xai, com NUIT 107669639.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  99. Número ou marcador, página 25: Um) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, a sociedade e os sócios.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios e dispensa qualquer consentimento.
  101. Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
  104. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente no primeiro trimestre do início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
  106. Texto do artigo, página 26: e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocadas.
  107. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora,
  108. Texto do artigo, página 26: o local e a ordem de trabalhos da reunião, com excepção dos casos em que a lei estabeleça outras formalidades.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 26: Votação
  111. Texto do artigo, página 26: Para que a assembleia geral, possa deliberar em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais, a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar
  114. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 26: a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
  116. Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe forem delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação serão conferidas a um ou mais representantes legais da sociedade, a serem nomeadas pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 26: Dois) O representante legal pode nomear um Gerente para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 26: Quatro) O representante legal pode nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  125. Número ou marcador, página 26: Cinco) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  126. Número ou marcador, página 26: Seis) O mandato dos administradores tem a duração de um exercício podendo ser reeleito.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 26: Secretário
  129. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 26: Órgão de fiscalização
  132. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
  135. Número ou marcador, página 26: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração. O presidente do conselho executivo e o administrador financeiro a seguir identificados:
  136. Texto do artigo, página 26: a)Director-Geral (Presidente do Conselho Executivo - PCE): Hilário Uiliamo Chipanela, residente no bairro Nhambiu 3, cidade da Maxixe: b)Presidente do Conselho Administrativo (PCA): Carlos Rafael Xai-Xai, residente no Bairro 21 de Abril, município de Massinga.
  137. Número ou marcador, página 26: Dois) O membro do concelho executivo, e administrativo nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 26: Balanco e contas
  140. Texto do artigo, página 26: Os relatórios do gerente e seus subordinados e das contas anuais incluindo o balanco e resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 26: Aplicação dos lucros
  143. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal sempre que seja necessária reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  147. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade comunicará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Massinga, 7 de Julho de 2021. —
  150. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597881, uma entidade denominada Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  153. Texto do artigo, página 26: Elídio Carlitos António Salele, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, rua. R.Jon, casa n.º 48, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081400984030M, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 26: A presente empresa designa-se Better Tecnologic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3973, bairro Malanga, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 26: (Natureza jurídica & duração)
  159. Texto do artigo, página 26: A Better Tecnologic & Serviços é pessoa singular de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, instruída por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Objectivo social)
  162. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de material de escritório, informático, consumíveis e prestação de serviços.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente à único sócio Elídio Carlitos António Salela.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  168. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-propretário.
  172. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode-se nomear gerente ou procurador, por ordem ou com autorização do sócio nos termos e para os efeitos da lei.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 27: (Prestação de contas)
  175. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) É da responsabilidade da administração da sociedade preparar toda a informação financeira e fiscal e proposta da aplicação dos resultados conforme a exigência do regime de escrituração adoptada.
  177. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Das disposições diversas
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 27: (Morto, interdição ou inabilitação)
  184. Texto do artigo, página 27: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 27: Campeão Indústria e Comércio, Limitada
  190. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada
  191. Texto do artigo, página 27: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564126, uma entidade denominada Campeão Indústria e Comércio, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Du. Yankai, solteiro, natural de Hebei – China, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG4269519, emitido a 11 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 27: Segundo: Judas Docodela Fumo, solteiro, natural de Matutuine – Maputo, residente no bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101969071I, emitido aos 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  195. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Campeão Indústria e Comércio, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9,2 – Zimpeto.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 27: Duração
  201. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: Objecto
  204. Texto do artigo, página 27: Fabrico e venda de redes, arames, rede tubarão, rede galinheiro, arame farpado, arame cencertina, vários tipos de vedações e seus acessórios e venda de materiais de construção.
  205. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 27: Capital social
  208. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Du. Yankai, com o valor de 250.000,00 MT correspondente a 50% do capital e Judas Docodela Fumo, com o valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  211. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
  214. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 27: Administração
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Du. Yankai como sócio-gerente e com plenos poderes.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome de sociedade, qualquer actos ou contratos e digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  223. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exigem para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  228. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  234. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros, assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 28: CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101605566, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota.
  241. Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  244. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de CDS, Consult Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.° 2618. A sua duração é por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  247. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Consultoria fiscal e aduaneira, procurement, fornecimento de bens e serviços, logística.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000.000MT), correspondente a uma quota.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao socio gerente:
  254. Número ou marcador, página 28: a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a pratica de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução desde, com ressalva dos actos porventura cometidos a assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
  255. Número ou marcador, página 28: b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir equipamento, acessórios e matérias necessários para actividade da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 28: d) Admitir e despedir pessoal;
  258. Número ou marcador, página 28: e) Abrir contas bancarias e gerir a movimentação das mesmas comunicando a sociedade;
  259. Número ou marcador, página 28: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
  260. Número ou marcador, página 28: g) Celebre contratos com terceiros;
  261. Número ou marcador, página 28: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 28: Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada
  267. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Chihalatane Zamisse Ernesto, Limitada,
  271. Texto do artigo, página 28: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Chihondzweni, distrito de Chicualacuala, província de Gaza.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  273. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Turismo cinegético; b) Caça desportiva; c) Agro-pecuária e mineração; d) Transporte; e) Importação e exportação.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  281. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 16.000,00MT, correspondente a 80% sobre o capital social, pertencente a Chihalatane Zamisse Ernesto; e
  282. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a Mateus Ernesto Zamisse.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quando e mediante decisão dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Chihalatane Zamisse Ernesto, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individual do sócio administrador, sendo que, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  288. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
  289. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 29: Daghata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100500574, realizada na sua sede social sita em Zandamela-Quissico, distrito de Zavala, onde esteve presente o sócio único, Johannes Hendrickus Burr-Dixon, titular de uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) Apreciar e deliberar sobre a proposta de cedência parcial de quotas e ii) Apreciar e deliberar a redução do capital social.
  292. Texto do artigo, página 29: Estiveram como convidados os senhores, Mattheus Benjamin Lötter, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A01073462, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dezoito de Maio de dois mil e dez, Gerhard August Appelcryn, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00217710, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dezoito de Maio de dois mil e dezassete, Jan de Klerk Botha, de nacionalidade sul-africana, portadora do passaporte n.º A02916415, emitido pelas autoridades sul-africanas aos trinta de Outubro de dois mil e treze, e Johan Schultz, de nacionalidade sul-africana, portadora do passaporte número A05372162, emitido pelas autoridades sul-africanas aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis.
  293. Texto do artigo, página 29: Em relação ao primeiro ponto da agenda,
  294. Texto do artigo, página 29: o sócio Johannes Hendrickus Burr-Dixon, detentor de cem por cento do capital social, deliberou a cedência de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social, distribuídos em: seis vírgula seis vírgula seis por cento do capital social, a favor de senhor Gerhard August Appelcryn, três vírgula três por cento do capital social, a favor do senhor Mattheus Benjamin Lötter, três vírgula três por cento do capital social, a favor do senhor Jan de Klerk Botha, e três vírgula três por cento do capital social, a favor do senhor Johan Schultz. Quanto ao segundo ponto de agenda, os sócios deliberaram igualmente por unanimidade, a redução do capital social, dos actuais 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos
  295. Texto do artigo, página 29: mil meticais) para 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  296. Texto do artigo, página 29: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro e terceiro, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Daghata, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 29: Dois) … Três) … .....................................................................
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e setecentos meticais (16,700,00MT), correspondentes a oitenta e três vírgula cinco por cento (83,5%) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Hendrickus Burr-Dixon;
  305. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de mil trezentos e vinte meticais (1.320,00MT), correspondentes a seis vírgula seis por cento (6,6%) do capital social, pertencente ao sócio Gerhard August Appelcryn;
  306. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta meticais (660,00MT), correspondentes a três vírgula três por cento (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Benjamin Lötter;
  307. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta meticais (660,00MT), correspondentes a três vírgula três por cento (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Jan de Klerk Botha;
  308. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta meticais (660,00MT), correspondentes a três vírgula três por cento (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Johan Schultz.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos que ela necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
  310. Texto do artigo, página 29: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  311. Texto do artigo, página 29: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
  312. Texto do artigo, página 29: Maxixe, seis de Setembro de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 29: Delta Engenharia, Limitada
  314. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275442, uma entidade denominada, Delta Engenharia, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, outorga nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  316. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Wagner dos Reis Zainadine Amuza, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679191M, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo;
  317. Texto do artigo, página 29: Segundo: Faruque Zainadine Abubacar Amuza, moçambicano, natural de Inhambane, casado com Rosa Maria Duarte dos Reis em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990863B, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Rosa Maria Duarte dos Reis, moçambicana, natural de Inhambane, casada com Faruque Zainadine Abubacar Amuza em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640604F, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.o 432, na cidade de Maputo; e
  319. Texto do artigo, página 29: Quarto: Diana Rosa Duarte dos Reis Zainadine Amuza, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095049N, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 432, na cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  321. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  323. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Delta Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  326. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contracto de sociedade.
  328. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  329. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 29: A mesma tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 432, 2.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  332. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
  334. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas, joint venture ou outras formas de associação.
  335. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  336. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  337. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas. Sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Wagner dos Reis Zainadine Amuza, quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Faruque Zainadine Abubacar Amuza, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Rosa Maria Duarte dos Reis, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a senhora Diana Rosa Duarte dos Reis Zainadine Amuza.
  339. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  340. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  341. Texto do artigo, página 30: Poderá haver prestações suplementares de capital nos termos e condições deliberado pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  343. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quotas e não o querendo exercer caberá aos sócios.
  346. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  347. Texto do artigo, página 30: (Em caso de extinção ou morte)
  348. Texto do artigo, página 30: No caso de extinção ou de morte de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade, até que se autorize a divisão da quota ou se a autorização for denegada.
  349. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  350. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  353. Texto do artigo, página 30: (Reunião ordinária e extraordinária)
  354. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, constituída pelos sócios, reunirá ordinariamente sempre que isso se torne necessário, por convocatória do presidente da mesa da assembleia geral ou a quem as sua vezes fizer, podendo os sócios se fazer representar por mandatários da escolha, mediante carta registada ou carta simples dirigida à sociedade.
  355. Texto do artigo, página 30: O presidente da mesa deverá convocar extraordinariamente a assembleia geral sempre que tal seja solicitado por sócios e que lhe requeiram em carta com assinatura e em que se indiquem, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a assembleia.
  356. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  357. Texto do artigo, página 30: (Local da reunião)
  358. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá na sede da empresa, podendo reunir noutro local, quando as circunstancias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  361. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação social)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wagner dos Reis Zainadine Amuza a quem lhe são conferidos todos os poderes necessários, nos termos da lei vigente.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou um mandatário por ele designado.
  364. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  365. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  366. Texto do artigo, página 30: (Balanço e divisão de lucros)
  367. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço fechando com data de trinta de Novembro, os lucros líquidos em cada balanço, deduzidos pelo menos trinta por cento para o fundo de reserva legal, fudo para custear encargos sociais a ser definida pela assembleia geral e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  368. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  369. Texto do artigo, página 30: (Dissolução por acordo)
  370. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo-se proceder como então deliberarem.
  371. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  372. Texto do artigo, página 30: (Divergências)
  373. Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade, os sócios não podem recorrer a resolução judicial, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  375. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei vigente.
  377. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  378. Texto do artigo, página 30: (Alteração do contracto de sociedade)
  379. Texto do artigo, página 30: A alteração do presente contracto de sociedade será efectuada por resolução da assembleia geral.
  380. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 30: Diamond – Companhia de Seguros, S.A.
  382. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 10 de Novembro de 2020, da sociedade Diamond – Companhia de Seguros, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de noventa e quatro milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, matriculada sob NUEL 100446456, deliberaram o aumento do capital social em mais sessenta milhões de meticais, passando a ser de cento e cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 30: Capital social
  386. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 154,299,494.00MT (cento e cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais) representado por 61.032 (sessenta e um mil e trinta e duas) acções
  387. Texto do artigo, página 31: com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma e 186.534 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e trinta e quatro) acções com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  388. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não expressamente alterado,
  389. Texto do artigo, página 31: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Téc-
  390. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 31: Easi Seeds Nampula, Limitada
  392. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101571106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Easi Seeds Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Luísa João Gamboa, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105167065P, emitido aos 12 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro de Napipine, província de Nampula. John Lennos Makoni, solteiro, natural de Zimbabwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN4B9900, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pelos Serviços provinciais de Zimbabwe, residente no bairro Central, província de Nampula. Charles Jorge Mabaie, solteiro, natural de Majancaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido aos 1 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 31: Denominação
  395. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Easi Seeds Nampula, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 31: Sede
  398. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, em frente das bombas do êxito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 31: Objecto
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