III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2021

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Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de produtos da Easi Seeds;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa João Gamboa;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de três sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua
Texto do artigo · p. 31 assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhes forem fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 ELLS – Public Strategies, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101563049, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ELLS – Public Strategies, Limitada, abreviadamente designada por ELLS, Lda. Constituída entre os sócios: Sérgio Salatiel Huó, moçambicano, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100033247N, emitido em Nampula a 20 de Janeiro de 2021; residente na cidade de Nampula e Ellie Marcelina Huó, moçambicana, menor, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108919343C, emitido em Nampula a 21 de Setembro de 2020, representada por Sérgio Salatiel Huó, que, Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada., que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação ELLS – Public Strategies, Limitada, abreviadamente designada por ELLS, Lda., constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, podendo mudar a sede
Texto do artigo · p. 32 para outro local, abrir filiais, sucursais, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação noutras regiões do país ou no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicações estratégicas, consultoria de risco, gestão corporativa, nas modalidades de consultoria, formação e pesquisa, discriminados em:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão de marcas e imagem; b)Mídia, produção e gestão de conteúdos;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria de risco;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria em participação pública e desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 32 e) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 32 f) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 g) Saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 h) Gestão de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 32 i) Formação e treinamento e profissional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo, que os sócios resolvam explorar e que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo (1) Sérgio Salatiel Huó: oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social; e (2) Ellie Marcelina Huó: vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em dinheiro ou materiais, com ou sem entrada de novos sócios, procedendose a alteração do pacto social nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Sérgio Salatiel Huó, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração é o órgão deliberativo da sociedade, e poderá constituir um mandatário, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações e poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão diária dos negócios será confiada a um director-executivo, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 22 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 GC-Box, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574512, uma entidade denominada GC-Box, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de socidade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Salvador Nguema Funtan, solteiro, maior, natural de Bata, de nacionalidade guineense, residente na Avenida da Marginal 4501, Costa do Sol , Maputo 6˚ andar, titular do Passaporte n.º F0004567, emitido em Guine Equatorial;
Texto do artigo · p. 32 Suneila Sidique Cassamo , solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, rua da Patricia, casa n.˚ 62, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100894076C, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de socidade, outogra e constitui uma sociedade por quotas limitade, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominacao de GC-Box, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal 4501, Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicaçao do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultação de serviços e soluções de tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 32 b) Soluções e desenvolvimento de aplicativos e páginas WEB;
Número ou marcador · p. 32 c) Treinamento e certificações do sector de informática;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços e venda de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 32 f) A prestação de serviços conexos ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para precurssão de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em de dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Nguema Funtan;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Suneila Sidique Cassamo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) Depende da deliberação dos socios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestaçes suplementares do capital até ao montante global das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Salvador Nguema Funtan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá delegar entre si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da delibiração da assembeia geral e em tal caso deve se conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os
Texto do artigo · p. 33 herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem
Texto do artigo · p. 33 o consetimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO (Órgãos da sociedade) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O conselho técnico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanco e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 33 c) Remuneraçao dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competencia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios estes serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposiçöes legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 GSB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 33 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607240, uma entidade denominada GSB Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Francisco da Conceição Alberto Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, casa n.° 1462, 3° andar, titular do Passaporte n.º 15AK86241, emitido a 19 de Julho de 2017, pela república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Nelson Alexandre Buene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 16, quarteirão 26 titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662708I, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação de GSB Services, Limitada, com a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção de conteúdos audiovisuais e transmissão para mídia digital;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de equipamentos informáticos, electrónicos e de escritório.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios: Francisco da Conceição Alberto Macuacua com o valor de 900.000,00MT (novecentos
Texto do artigo · p. 33 mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Nelson Alexandre Buene, com o valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Francisco da Conceição Alberto Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 HF Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia No dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 HF Motors, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Mahotas,
Texto do artigo · p. 34 n.º 163, rés-do-chão, província de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda e compra de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 f) Desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente e outra quota de quinhentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Ferreira Vicente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 34 pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada;
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da ssembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidatários da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 H. D. C. Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101601293 a entidade legal supra, constituída entre, por: Baojun Han, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º EB5849392, emitido aos onze de Junho dois mil e dezoito, na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação H D C Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 35 contando o seu inicio a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade de Dongane, Posto Administrativo de Chongola, distrito de Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. Por decisão do único sócio, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como principal objecto venda de material de construção, de produtos agrícolas e marginalizados, exploração de recursos minerais e importação de maquinaria de construção e mineração, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Baojun Han, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal observará os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administraçao e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Baojun Han que desde já é nomeado com dispensa de caução e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decidir sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota
Texto do artigo · p. 36 podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omisso
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Heavens, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101353222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Heavens, Limitada, constituída entre os sócios: João Guebuza Albino Valentim, casado, natural de Nampula, filho de João Valentim e Serrafina Albino Noa Valentim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360587I, emitido em 30 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Felisberto da Costa Juma, solteiro, natural de Angoche, filho de Juma Varule e Muazareia Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201851563N, emitido em 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a marca e denominação de Heavens, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sede no bairro Urbano Central da cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agencias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ter por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria para negócios e gestão, design de produtos e serviços, coaching, monitoria e tutoria;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços, com importação e exportação de mobiliários e materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 36 soma de duas quotas iguais, sendo quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcentos) de cada, do capital social, pertencente aos sócios João Guebuza Albino Valentim e Felisberto da Costa Juma respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, activa e passivamente a cargo do sócio João Guebuza Albino Valentim e Felisberto da Costa Juma, que desde já é nomeado administrador e viceadministrador com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 1 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Herishevi Road, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Herishevi Road, S.A., matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580873, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Herishevi Road, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1927, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Transporte rodoviário de mercadorias, a nível nacional e internacional; b)Transporte rodoviário de passageiros; e
Número ou marcador · p. 37 c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 37 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 37 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 37 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 37 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 37 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 37 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 37 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 37 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de sociedades do mesmo grupo ou de sociedades onde os accionistas sejam detentores de participação social representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de outros terceiros, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar ao Conselho de Administração da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de vinte dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) No caso da sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A transmissão de acções terá efeitos perante a sociedade após o registo das mesmas no Livro de Registo de Acções, a pedido do transmitente ou do transmissário.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A oneração, total ou parcial, das acções depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 Nove) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais:
  2. Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos da Easi Seeds;
  3. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços.
  4. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  5. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  6. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 31: Capital social
  9. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa João Gamboa;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 31: Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de três sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua
  17. Texto do artigo, página 31: assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  20. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhes forem fixada pela sociedade.
  21. Texto do artigo, página 31: Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 31: ELLS – Public Strategies, Limitada
  23. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101563049, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ELLS – Public Strategies, Limitada, abreviadamente designada por ELLS, Lda. Constituída entre os sócios: Sérgio Salatiel Huó, moçambicano, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100033247N, emitido em Nampula a 20 de Janeiro de 2021; residente na cidade de Nampula e Ellie Marcelina Huó, moçambicana, menor, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108919343C, emitido em Nampula a 21 de Setembro de 2020, representada por Sérgio Salatiel Huó, que, Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada., que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e objecto
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação ELLS – Public Strategies, Limitada, abreviadamente designada por ELLS, Lda., constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, podendo mudar a sede
  31. Texto do artigo, página 32: para outro local, abrir filiais, sucursais, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação noutras regiões do país ou no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicações estratégicas, consultoria de risco, gestão corporativa, nas modalidades de consultoria, formação e pesquisa, discriminados em:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Gestão de marcas e imagem; b)Mídia, produção e gestão de conteúdos;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria de risco;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria em participação pública e desenvolvimento local;
  39. Número ou marcador, página 32: e) Contabilidade e auditoria;
  40. Número ou marcador, página 32: f) Gestão de recursos humanos;
  41. Número ou marcador, página 32: g) Saúde e segurança no trabalho;
  42. Número ou marcador, página 32: h) Gestão de eventos corporativos;
  43. Número ou marcador, página 32: i) Formação e treinamento e profissional.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo, que os sócios resolvam explorar e que se obtenha as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo (1) Sérgio Salatiel Huó: oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social; e (2) Ellie Marcelina Huó: vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em dinheiro ou materiais, com ou sem entrada de novos sócios, procedendose a alteração do pacto social nos termos da legislação.
  50. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Sérgio Salatiel Huó, que desde já é nomeado administrador.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração é o órgão deliberativo da sociedade, e poderá constituir um mandatário, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações e poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão diária dos negócios será confiada a um director-executivo, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a realização do objecto social.
  56. Texto do artigo, página 32: Nampula, 22 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 32: GC-Box, Limitada
  58. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574512, uma entidade denominada GC-Box, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de socidade por quota de responsabilidade limitada entre:
  60. Texto do artigo, página 32: Salvador Nguema Funtan, solteiro, maior, natural de Bata, de nacionalidade guineense, residente na Avenida da Marginal 4501, Costa do Sol , Maputo 6˚ andar, titular do Passaporte n.º F0004567, emitido em Guine Equatorial;
  61. Texto do artigo, página 32: Suneila Sidique Cassamo , solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, rua da Patricia, casa n.˚ 62, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100894076C, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de socidade, outogra e constitui uma sociedade por quotas limitade, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Mocambique.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: Denominacao e sede
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominacao de GC-Box, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal 4501, Costa do Sol.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 32: Duração
  69. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicaçao do presente contrato social.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultação de serviços e soluções de tecnologia da informação;
  73. Número ou marcador, página 32: b) Soluções e desenvolvimento de aplicativos e páginas WEB;
  74. Número ou marcador, página 32: c) Treinamento e certificações do sector de informática;
  75. Número ou marcador, página 32: d) Serviços e venda de serviços de telecomunicações;
  76. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
  77. Número ou marcador, página 32: f) A prestação de serviços conexos ao objeto principal.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para precurssão de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 32: Capital social
  81. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em de dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas distribuidas do seguinte modo:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Nguema Funtan;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Suneila Sidique Cassamo.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 32: suprimentos e prestações suplementares
  87. Número ou marcador, página 32: Um) Depende da deliberação dos socios a celebração de contratos de suprimentos.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestaçes suplementares do capital até ao montante global das quotas.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 32: Administração
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Salvador Nguema Funtan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar entre si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da delibiração da assembeia geral e em tal caso deve se conferir os respetivos mandatos.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  95. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os
  96. Texto do artigo, página 33: herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  99. Texto do artigo, página 33: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem
  100. Texto do artigo, página 33: o consetimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO (Órgãos da sociedade) São órgãos da sociedade:
  102. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 33: b) O conselho técnico.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  106. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanco e contas do exercício;
  107. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  108. Número ou marcador, página 33: c) Remuneraçao dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competencia do conselho de gerência.
  110. Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  113. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios estes serão liquidatários.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 33: Normas subsidiárias
  116. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposiçöes legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 33: GSB Services, Limitada
  119. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada
  120. Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607240, uma entidade denominada GSB Services, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Francisco da Conceição Alberto Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, casa n.° 1462, 3° andar, titular do Passaporte n.º 15AK86241, emitido a 19 de Julho de 2017, pela república de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 33: Segundo: Nelson Alexandre Buene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 16, quarteirão 26 titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662708I, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Republica de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação de GSB Services, Limitada, com a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 33: Duração
  130. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 33: Objecto
  133. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como actividade principal:
  134. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e desenvolvimento de software;
  135. Número ou marcador, página 33: b) Produção de conteúdos audiovisuais e transmissão para mídia digital;
  136. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de equipamentos informáticos, electrónicos e de escritório.
  137. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 33: Capital social
  140. Texto do artigo, página 33: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios: Francisco da Conceição Alberto Macuacua com o valor de 900.000,00MT (novecentos
  141. Texto do artigo, página 33: mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Nelson Alexandre Buene, com o valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  144. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  147. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 33: Administração
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Francisco da Conceição Alberto Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  156. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  161. Texto do artigo, página 34: Da dissolução
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  164. Texto do artigo, página 34: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  167. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 34: HF Motors, Limitada
  173. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia No dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 34: HF Motors, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Mahotas,
  181. Texto do artigo, página 34: n.º 163, rés-do-chão, província de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 34: a) Importação e exportação de viaturas;
  187. Número ou marcador, página 34: b) Venda e compra de viaturas;
  188. Número ou marcador, página 34: c) Rent-a-car;
  189. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços;
  190. Número ou marcador, página 34: e) Aluguer de viaturas;
  191. Número ou marcador, página 34: f) Desembaraço aduaneiro.
  192. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 34: (Participação em outras sociedades)
  195. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  196. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente e outra quota de quinhentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Ferreira Vicente.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  203. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
  204. Texto do artigo, página 34: pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 34: a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
  209. Número ou marcador, página 34: b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
  210. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
  211. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  214. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 34: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  217. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada;
  219. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
  220. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
  221. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da ssembleia geral
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 35: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 35: (Exclusão de sócio)
  227. Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 35: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
  229. Número ou marcador, página 35: b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
  231. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  232. Texto do artigo, página 35: Da gerência e representação da sociedade
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Hidolfo Creuso Ferreira Vicente.
  236. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
  237. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  241. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 35: (Destino dos lucros)
  245. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  246. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 35: A Notária, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 35: H. D. C. Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101601293 a entidade legal supra, constituída entre, por: Baojun Han, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º EB5849392, emitido aos onze de Junho dois mil e dezoito, na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 35: (Firma, duração e sede social)
  260. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação H D C Indústrias 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado,
  261. Texto do artigo, página 35: contando o seu inicio a partir da data da celebração do contrato.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade de Dongane, Posto Administrativo de Chongola, distrito de Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. Por decisão do único sócio, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  265. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como principal objecto venda de material de construção, de produtos agrícolas e marginalizados, exploração de recursos minerais e importação de maquinaria de construção e mineração, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao seu objecto.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 35: Capital social
  268. Texto do artigo, página 35: Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Baojun Han, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal observará os necessários preceitos legais.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 35: Administraçao e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Baojun Han que desde já é nomeado com dispensa de caução e com plenos poderes.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decidir sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  274. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  277. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota
  278. Texto do artigo, página 36: podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 36: Divisão ou cessão
  281. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 36: Balanço e resultados
  285. Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  286. Número ou marcador, página 36: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  287. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 36: Casos omisso
  289. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Agosto de dois
  291. Texto do artigo, página 36: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 36: Heavens, Limitada
  293. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101353222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Heavens, Limitada, constituída entre os sócios: João Guebuza Albino Valentim, casado, natural de Nampula, filho de João Valentim e Serrafina Albino Noa Valentim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360587I, emitido em 30 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Felisberto da Costa Juma, solteiro, natural de Angoche, filho de Juma Varule e Muazareia Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201851563N, emitido em 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a marca e denominação de Heavens, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sede no bairro Urbano Central da cidade de Nampula.
  300. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agencias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determina.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ter por objecto:
  304. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  305. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e gestão de recursos humanos;
  306. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria de despacho aduaneiro;
  307. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria para negócios e gestão, design de produtos e serviços, coaching, monitoria e tutoria;
  308. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  309. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços, com importação e exportação de mobiliários e materiais de construção civil.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  311. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
  312. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
  316. Texto do artigo, página 36: soma de duas quotas iguais, sendo quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcentos) de cada, do capital social, pertencente aos sócios João Guebuza Albino Valentim e Felisberto da Costa Juma respectivamente.
  317. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, activa e passivamente a cargo do sócio João Guebuza Albino Valentim e Felisberto da Costa Juma, que desde já é nomeado administrador e viceadministrador com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  321. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
  322. Texto do artigo, página 36: Nampula, 1 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 36: Herishevi Road, S.A.
  324. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Herishevi Road, S.A., matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580873, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  328. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Herishevi Road, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1927, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  339. Número ou marcador, página 37: a) Transporte rodoviário de mercadorias, a nível nacional e internacional; b)Transporte rodoviário de passageiros; e
  340. Número ou marcador, página 37: c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
  341. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  342. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  343. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  349. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  350. Número ou marcador, página 37: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 37: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  352. Número ou marcador, página 37: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  353. Número ou marcador, página 37: a) A modalidade do aumento do capital;
  354. Número ou marcador, página 37: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  355. Número ou marcador, página 37: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  356. Número ou marcador, página 37: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  357. Número ou marcador, página 37: f) O tipo de acções a emitir;
  358. Número ou marcador, página 37: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  359. Número ou marcador, página 37: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  360. Número ou marcador, página 37: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  361. Número ou marcador, página 37: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  362. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  363. Número ou marcador, página 37: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  366. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  367. Texto do artigo, página 37: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  368. Número ou marcador, página 37: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  369. Número ou marcador, página 37: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  370. Número ou marcador, página 37: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  371. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  372. Número ou marcador, página 37: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
  375. Texto do artigo, página 37: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 37: (Oneração e transmissão de acções)
  378. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de sociedades do mesmo grupo ou de sociedades onde os accionistas sejam detentores de participação social representativa de cinquenta por cento do capital social.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de outros terceiros, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  380. Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar ao Conselho de Administração da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  381. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  382. Número ou marcador, página 37: Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de vinte dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 37: Seis) No caso da sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  384. Número ou marcador, página 37: Sete) A transmissão de acções terá efeitos perante a sociedade após o registo das mesmas no Livro de Registo de Acções, a pedido do transmitente ou do transmissário.
  385. Número ou marcador, página 37: Oito) A oneração, total ou parcial, das acções depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  386. Número ou marcador, página 37: Nove) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  387. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
  389. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  390. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  391. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  394. Texto do artigo, página 38: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 38: (Prestações acessórias e suplementares)
  397. Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  398. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  399. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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