III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2021

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Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 38 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
Texto do artigo · p. 38 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 38 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Constituição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Texto do artigo · p. 38 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 38 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 38 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 39 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 39 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação
Texto do artigo · p. 39 quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 39 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 39 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 39 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 39 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 40 f) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 40 g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 40 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 40 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 41 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelo Excelentíssimo Senhor Bernardo Foquiço.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Igreja do Primeiro Amor
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por despacho número 425/ MJCR/DNAR/270.1/2019 de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, comunicou a Igreja do Primeiro Amor, localizada na Avenida das FPLM n.º 286, em Maputo, na República de Moçambique, representada pela Senhora Gilda Zita, registada no Livro das Confissões Religiosas sob n.º 703, que uma vez autorizada a mudança de nome da Igreja Internacional Capela do Farol para Igreja do Primeiro Amor – IPA, deve em consequência da mudança de nome comunicar todas as Paroquias para que passem a usar o actual nome e não o nome já cancelado.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586138, uma entidade denominada Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Único. Nuno Manuel de Melo Maia, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.° 2129, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100894437P, emitido a 30 de Julho de 2021, pelo de Arquivo de Identificação Civíl da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1610 rés-do-chão, direito, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral a grosso e a retalho:
Número ou marcador · p. 41 a) Importação e exportação de equipamentos hospitalares e medicamentos;
Número ou marcador · p. 41 b) Importação e exportação de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 41 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 41 d) Consultoria e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Nuno Manuel de Melo Maia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Nuno Manuel de Melo Maia, que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único especialmente constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei (omissões).
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que fica omisso será regulado pela Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Land Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, na Land Services, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão 3, cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número mil oitocentos e oitenta e quatro a folhas quarenta e sete verso do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e vinte e cinco, à folhas cento e dezasseis, do livro E traço 13, com o capital social de quinze mil meticais, a assembleia deliberou por unanimidade a cedência parcial das quotas dos sócios cedente da sociedade, a favor de EVG Mineral Resource Holdings S.A. PTY Ltd, empresa Sul-Africana, registada sob n.º 2018/389773/07, representada por Edwin Jörg Bassingthwaighte, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º A08058942, emitido a 4 de Outubro de 2018, pela Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessação de quotas é alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a soma de três, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 41 a)Evg Mineral Resource Holdings Sa Pty Ltd, com 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Francelino Inácio Vendo, com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Subtílio Manuel Rodrigues com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2
Texto do artigo · p. 42 de Setembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 LUMMA, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549208, uma entidade denominada LUMMA, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nádia Luísa Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221840B, emitido em Maputo, aos 20 de Março de 2021, válido até 21 de 2026, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava n.° 71, 3º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 José Maiane Matavele Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079978S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Dezembro de 2018, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 71, 3º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta o nome de LUMMA, Limitada, tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, n.° 412, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Da duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho, serviços de catering e
Texto do artigo · p. 42 restauração, organização de eventos, culinária, ornamentação, venda de utensílios de cozinha, aluguer e importação e exportação de bebidas alcoólicas e Tabaco.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do capital
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em partes iguais, sendo 50.000,00MT correspondente a 50% pertencente a sócia Nádia Luísa Matavele e outra quota de 50.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio José Maiane Matavele Júnior.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas compete ao sócio que estiver interessado com a comunicação prévia de 90 dias.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente incumbem pela assinatura da sócia Nádia Luísa Matavele.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VII Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios submetem uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VIII Da dissolução ou morte de um dos sócios
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução ou morte de um dos sócios)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente a quota representante.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IX Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mazua Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101320286, uma entidade denominada Mazua Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Crispen Severino, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de AluaErati, residente no quarteirão 3/CC.T.T, n.º 160, rés-do-chão, cidade de Nampula, bairro Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979441F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Constantino Correia Six-Pence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua de Inhambane n.º 40, rés-do-chão ,Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116190A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, ao 17 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Mazua Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal social as actividades de:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Crispen Severino, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Constantino Correia Six-Pence, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que: tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Crispen Severino, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura única do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações:
Número ou marcador · p. 43 a) Propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Admitir ou contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 43 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 43 d) Elaborar e submeter à aprovação
Texto do artigo · p. 43 o relatório de contas bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 43 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Museu de Vinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597717, uma entidade denominada Museu de Vinhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Ezequiel Paulo Munduapege, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido no dia 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré 695, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Polana Cimento B; e
Texto do artigo · p. 43 o. Armindo Ernesto Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367320P, emitido no dia 24 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na província de Maputo, rua de Mindelo, quarteirão 7, casa 222, Matola, Fomento, Matola.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação de Museu de Vinhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é de âmbito nacional, têm a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Talhão n.° 5, Parcela 3380/A, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 44 a)Importação, armazenamento e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 44 b) Produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 44 c) Produtos frescos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Ernesto Massinga.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas é livre, qualquer sócio que pretende efectuar a cessão da sua quota a terceiros, deve ter o consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 44 modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a mesma terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ezequiel Paulo Munduapege, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
Número ou marcador · p. 44 Três) Será necessário as assinaturas dos dois sócios, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques, ficando também facultado apenas uma assinatura quando assim os sócios deliberarem por meio de uma acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 44 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Muthsevi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592707, uma entidade denominada, Muthsevi Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Américo Carlos Pelembe, solteiro , maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Xinyuke Investimentos, Lda, titular do NUIT 400990816, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 44 de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101137562, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991520B;, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Muthsevi Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6 º andar, flat 12, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 44 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 c) Mineiração;
Número ou marcador · p. 44 d) Venda e aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 44 e) Metalomecânica;
Número ou marcador · p. 44 f) Recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos.
Número ou marcador · p. 44 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Américo Carlos Pelembe, correspondente a cinquenta por cento:
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Xinyuke Investimentos, Lda, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sempre que for necessário, devendo para tal efeito, a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades da legislação sobre as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode ser livremente efectuada entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 45 Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  2. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  3. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Administração; e
  5. Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
  11. Texto do artigo, página 38: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  12. Número ou marcador, página 38: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 38: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Remuneração e caução)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  18. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Âmbito)
  21. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 38: (Constituição)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  27. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 38: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  35. Texto do artigo, página 38: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  40. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  41. Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  43. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  44. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  45. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
  46. Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 38: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 39: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 39: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 39: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  51. Número ou marcador, página 39: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: (Convocação)
  54. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  56. Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 39: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  58. Número ou marcador, página 39: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo)
  61. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação
  62. Texto do artigo, página 39: quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 39: (Direito de voto)
  70. Número ou marcador, página 39: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  71. Texto do artigo, página 39: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 39: (Local e acta)
  74. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 39: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 39: (Suspensão)
  82. Número ou marcador, página 39: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  83. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  84. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da administração
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  87. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 39: (Poderes)
  91. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  92. Número ou marcador, página 39: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  93. Número ou marcador, página 39: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 39: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  95. Número ou marcador, página 39: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 39: e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  97. Número ou marcador, página 40: f) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  98. Número ou marcador, página 40: g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  99. Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  100. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 40: (Convocação)
  103. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 40: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  105. Número ou marcador, página 40: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  106. Número ou marcador, página 40: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
  109. Número ou marcador, página 40: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  116. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  117. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  118. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  119. Número ou marcador, página 40: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  120. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  121. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Da fiscalização
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
  124. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  130. Número ou marcador, página 40: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  131. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  134. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  135. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  136. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  137. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  138. Número ou marcador, página 40: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 40: (Auditorias externas)
  141. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  145. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  146. Texto do artigo, página 40: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 40: (Aplicação dos resultados)
  149. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 40: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  151. Número ou marcador, página 40: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  154. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  155. Texto do artigo, página 41: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  157. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 41: (Membros do Conselho de Administração)
  159. Texto do artigo, página 41: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelo Excelentíssimo Senhor Bernardo Foquiço.
  160. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
  161. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 41: Igreja do Primeiro Amor
  163. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  164. Texto do artigo, página 41: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por despacho número 425/ MJCR/DNAR/270.1/2019 de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, comunicou a Igreja do Primeiro Amor, localizada na Avenida das FPLM n.º 286, em Maputo, na República de Moçambique, representada pela Senhora Gilda Zita, registada no Livro das Confissões Religiosas sob n.º 703, que uma vez autorizada a mudança de nome da Igreja Internacional Capela do Farol para Igreja do Primeiro Amor – IPA, deve em consequência da mudança de nome comunicar todas as Paroquias para que passem a usar o actual nome e não o nome já cancelado.
  165. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 41: Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586138, uma entidade denominada Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  169. Texto do artigo, página 41: Único. Nuno Manuel de Melo Maia, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.° 2129, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100894437P, emitido a 30 de Julho de 2021, pelo de Arquivo de Identificação Civíl da Cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
  171. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
  173. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Kuvekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1610 rés-do-chão, direito, cidade da Maputo.
  174. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral a grosso e a retalho:
  181. Número ou marcador, página 41: a) Importação e exportação de equipamentos hospitalares e medicamentos;
  182. Número ou marcador, página 41: b) Importação e exportação de lubrificantes;
  183. Número ou marcador, página 41: c) Marketing e publicidade;
  184. Número ou marcador, página 41: d) Consultoria e serviços diversos.
  185. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  186. Texto do artigo, página 41: Do capital social da sociedade
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Nuno Manuel de Melo Maia.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  192. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Nuno Manuel de Melo Maia, que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único especialmente constituído pela gerência.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  195. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei (omissões).
  196. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 41: Em tudo que fica omisso será regulado pela Lei vigente na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 41: Land Services, Limitada
  200. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, na Land Services, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão 3, cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número mil oitocentos e oitenta e quatro a folhas quarenta e sete verso do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e vinte e cinco, à folhas cento e dezasseis, do livro E traço 13, com o capital social de quinze mil meticais, a assembleia deliberou por unanimidade a cedência parcial das quotas dos sócios cedente da sociedade, a favor de EVG Mineral Resource Holdings S.A. PTY Ltd, empresa Sul-Africana, registada sob n.º 2018/389773/07, representada por Edwin Jörg Bassingthwaighte, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º A08058942, emitido a 4 de Outubro de 2018, pela Dept of Home Affairs.
  201. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessação de quotas é alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 41: Capital social
  205. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a soma de três, divididas da seguinte maneira:
  206. Texto do artigo, página 41: a)Evg Mineral Resource Holdings Sa Pty Ltd, com 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  207. Número ou marcador, página 41: b) Francelino Inácio Vendo, com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
  208. Número ou marcador, página 42: c) Subtílio Manuel Rodrigues com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
  209. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2
  210. Texto do artigo, página 42: de Setembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 42: LUMMA, Limitada
  212. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549208, uma entidade denominada LUMMA, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 42: Nádia Luísa Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221840B, emitido em Maputo, aos 20 de Março de 2021, válido até 21 de 2026, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava n.° 71, 3º andar, cidade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 42: José Maiane Matavele Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079978S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Dezembro de 2018, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 71, 3º andar, cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  218. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta o nome de LUMMA, Limitada, tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, n.° 412, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 42: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  220. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Da duração
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  224. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do objecto
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho, serviços de catering e
  228. Texto do artigo, página 42: restauração, organização de eventos, culinária, ornamentação, venda de utensílios de cozinha, aluguer e importação e exportação de bebidas alcoólicas e Tabaco.
  229. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do capital
  231. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  233. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em partes iguais, sendo 50.000,00MT correspondente a 50% pertencente a sócia Nádia Luísa Matavele e outra quota de 50.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio José Maiane Matavele Júnior.
  234. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da divisão e cessão de quotas
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas compete ao sócio que estiver interessado com a comunicação prévia de 90 dias.
  238. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da administração e gerência
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  241. Texto do artigo, página 42: A administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente incumbem pela assinatura da sócia Nádia Luísa Matavele.
  242. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Da assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  245. Texto do artigo, página 42: Os sócios submetem uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  246. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VIII Da dissolução ou morte de um dos sócios
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 42: (Dissolução ou morte de um dos sócios)
  249. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  250. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente a quota representante.
  251. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IX Dos casos omissos
  252. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 42: Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 42: Mazua Comercial, Limitada
  257. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101320286, uma entidade denominada Mazua Comercial, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Crispen Severino, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de AluaErati, residente no quarteirão 3/CC.T.T, n.º 160, rés-do-chão, cidade de Nampula, bairro Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979441F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017;
  259. Texto do artigo, página 42: Segundo: Constantino Correia Six-Pence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua de Inhambane n.º 40, rés-do-chão ,Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116190A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, ao 17 de Junho de 2015.
  260. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Mazua Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  265. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal social as actividades de:
  271. Número ou marcador, página 43: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  272. Número ou marcador, página 43: b) Comércio por grosso de produtos químicos;
  273. Número ou marcador, página 43: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
  274. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  278. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Crispen Severino, representativa de 50% do capital social;
  279. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Constantino Correia Six-Pence, representativa de 50% do capital social.
  280. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos e prestações suplementares)
  283. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  286. Texto do artigo, página 43: A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  289. Texto do artigo, página 43: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que: tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  290. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Crispen Severino, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  294. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura única do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  295. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
  296. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações:
  297. Número ou marcador, página 43: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 43: b) Admitir ou contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  299. Número ou marcador, página 43: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  300. Número ou marcador, página 43: d) Elaborar e submeter à aprovação
  301. Texto do artigo, página 43: o relatório de contas bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  304. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  307. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 43: (Dissolução ou liquidação)
  310. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  311. Texto do artigo, página 43: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  312. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 43: Museu de Vinhos, Limitada
  314. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597717, uma entidade denominada Museu de Vinhos, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  316. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Ezequiel Paulo Munduapege, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido no dia 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré 695, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Polana Cimento B; e
  317. Texto do artigo, página 43: o. Armindo Ernesto Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367320P, emitido no dia 24 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na província de Maputo, rua de Mindelo, quarteirão 7, casa 222, Matola, Fomento, Matola.
  318. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação de Museu de Vinhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 43: (Sede e representações)
  324. Texto do artigo, página 43: A sociedade é de âmbito nacional, têm a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Talhão n.° 5, Parcela 3380/A, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  331. Texto do artigo, página 44: a)Importação, armazenamento e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  332. Número ou marcador, página 44: b) Produtos de mercearia;
  333. Número ou marcador, página 44: c) Produtos frescos.
  334. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  335. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege; e
  340. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Ernesto Massinga.
  341. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  342. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 44: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  344. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas é livre, qualquer sócio que pretende efectuar a cessão da sua quota a terceiros, deve ter o consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou
  348. Texto do artigo, página 44: modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a mesma terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  351. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ezequiel Paulo Munduapege, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
  353. Número ou marcador, página 44: Três) Será necessário as assinaturas dos dois sócios, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques, ficando também facultado apenas uma assinatura quando assim os sócios deliberarem por meio de uma acta da assembleia.
  354. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 44: (Lucros e perdas)
  356. Texto do artigo, página 44: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  357. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 44: Muthsevi Investimentos, Limitada
  362. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592707, uma entidade denominada, Muthsevi Investimentos, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Américo Carlos Pelembe, solteiro , maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M;
  364. Texto do artigo, página 44: Segundo. Xinyuke Investimentos, Lda, titular do NUIT 400990816, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  365. Texto do artigo, página 44: de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101137562, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991520B;, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
  366. Texto do artigo, página 44: É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Muthsevi Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  370. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6 º andar, flat 12, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 44: a) Construção civil;
  380. Número ou marcador, página 44: b) Imobiliária;
  381. Número ou marcador, página 44: c) Mineiração;
  382. Número ou marcador, página 44: d) Venda e aluguer de equipamento de construção;
  383. Número ou marcador, página 44: e) Metalomecânica;
  384. Número ou marcador, página 44: f) Recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos.
  385. Número ou marcador, página 44: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  389. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Américo Carlos Pelembe, correspondente a cinquenta por cento:
  390. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Xinyuke Investimentos, Lda, correspondente a cinquenta por cento.
  391. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sempre que for necessário, devendo para tal efeito, a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades da legislação sobre as sociedades por quotas.
  392. Número ou marcador, página 45: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
  393. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  395. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode ser livremente efectuada entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  396. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  397. Número ou marcador, página 45: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 45: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
  399. Número ou marcador, página 45: c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  400. Número ou marcador, página 45: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
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