III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2021

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Número ou marcador · p. 45 Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio em carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Américo Carlos Pelembe, que fica designado Administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
Texto do artigo · p. 45 um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 45 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mutiva Company, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577600, uma entidade denominada Mutiva Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade 03010003333A, emitido no dia 22 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 45 Celino Rogério Dias Varivano, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula, Q-A U/C Povo Moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101288087A, de 2 de Junho 2021, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Mutiva Company, Limitada, tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 280, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto importação de material informático, bens alimentar, equipamentos, mobiliários, peças e exportção de produtos agrícolas e madeiras, consultoria, gestão e participações.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadea constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Celino Rogerio Dias Varivano, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade será levada a cabo pelos socios que ficam desde já nomeados administradores, ou mandatarios devidamente constituido.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta dos dois administradores ou procurador constituido, a quem compete o exercicio de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve se nos casos e termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados sera deduzida a percentagem legalmente estabelicida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal. A parte remanescente sera distribuida aos socios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101608417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Catamassa Witimane, maior, solteiro, natural de Metangula-Lago filho de André Marcos Witimane e Catarina Catamassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101269511M, emitido na cidade de Nampula, em 17 de Julho de 2017, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está na cidade de Lichinga na avenida do trabalho.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio a retalho de óptica e instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 46 b) Comércio de óculos de vista (aros e lentes).
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Catamassa Witimane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por João Catamassa Witimane de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
Texto do artigo · p. 46 de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Maio de dois mil e vinte um, tomada na sede da sociedade comercial Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos e setenta, com capital social de cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais, estando representada a sócia maioritária, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social por conversão de creditos, dos actuais cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais, para treze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil meticais e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 46 Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de treze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões duzentos e dois mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e um por cento pertencente à sócia Meridian 32, Limitada;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de seis milhões quinhentos e oitenta mil quatrocentos e trinta meticais, correspondente a quarenta e oito virgula cinquenta e quatro por cento pertencente à sócia Lidmoz Limitada.
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de (dois milhões setecentos e onze mil e quatrocentos Meticais, correspondente a vinte por cento, a pertencente ao sócio Nuno Miguel Branco Bento; e
Número ou marcador · p. 47 d) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a zero virgula quarenta e seis por cento, a pertencente ao sócio António Manuel Carreira Loureiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 16 de September de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596834, uma entidade denominada Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Shamila Adamo Fakir Modan, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100927055F, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1219, 1º andar esquerdo, cidade de Maputo, criada por tempo indetermimado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de consultoria e serviços médicos em clínicas e consultórios dentários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 47 (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio, equivalente a 100%. O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeito de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101192849, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída entre a sócia: Hamida Carlos Saide, solteira, natural de Angoche – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portado de Bilhete de Identidade n.° 030102424247M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro Muhaivire – Expansão, cidade de Nampula, constituiu uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Tel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede no bairro Muhaivire – Expansão (U.C Namiteka), cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria e projectos eléctricos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencentes a sócia Hamida Carlos Saide.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Hamida Carlos Saide, que desde é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 5 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 The Paper Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609189, uma entidade denominada The Paper Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Artur Olga Issá, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 51, casa n.º 25, Distrito Municipal Kamaxakene, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100905634I, de quinze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerse-á pelos seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominacao de The Paper Store – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 1190, bairro Maxaquene A, no Distrito Municipal Kamaxaquene, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniete.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório, papelaria, venda de consumíveis, venda de material informático e prestação de serviços e consultoria na area de informática.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de indústrias e comércio complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas nos termos da lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações finaceiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da Dgiftery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a única quota no mesmo valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Artur Olga Issá.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social pode ser aumentado oub reduzido mediante decisão dp sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Decidida qualquer variação do capital social,o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Artur Olga Issá, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único,pelo seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Wood Art & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556123, uma entidade denominada Wood Art & Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Hafulasia Celeste Luís Covete, casada em regime de comunhão geral de bens com Júlio Manuel Bata, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AJ16301, emitido aos 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Malanga, Travessia da Avenida da Tanzânia, n.º 16, 4º andar, flat D, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Wuiane da Hafláusia Bata, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105768413Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pela senhora Hafulasia Celeste Luís Covete na qualidade de mãe da menor;
Texto do artigo · p. 48 Wamy da Haflausia Bata, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104878995I, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pela senhora Hafulasia Celeste Luís Covete na qualidade de mãe da menor.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Wood Art & Design, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Travessia da Avenida da Tanzania, n.º 16, 4 º andar, flat D, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto fabrico, montagem e venda de móveis de madeira, venda de madeira diversa, equipamentos, acessorios, reparação ou restauração de móveis, corte de madeira, pintura e fitagem, decoração de interiores, venda de mobiliário de escritório. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social pertencente `a sócia Hafulasia Celeste Luís Covete;
Número ou marcador · p. 48 b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente à sócia Wuiane da Hafláusia Bata;
Número ou marcador · p. 48 c) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente à sócia Wamy da Hafláusia Bata.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia maioritária, a senhora Hafulasia Celeste Luís Covete desde já nomeada administradora, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Xindiri, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566676, uma entidade denominada Xindiri, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Selésio José Chiveva, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola C, quarteirão 23, casa n.º 1290, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071207J, emitido a 1 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 1 de Agosto de 2023;
Texto do artigo · p. 49 Líria das Dores Álvaro Nhavotso, solteira, maior, natural de Inhambane distrito de Homuine, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse - Mozal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575569B, emitido aos 6 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 5 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Nome e duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Xindiri, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sede da sociedade localiza-se na cidade de Maputo, no bairro Central rua da Resistência n.º 319, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por Deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 49 Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 49 a) Venda a grosso e a retalho de material de escritório e mobília de escritório;
Número ou marcador · p. 49 b) Produção de trabalhos tipográficos;
Número ou marcador · p. 49 c) Venda de material informático,
Número ou marcador · p. 49 d) Assistência técnica e reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao senhor Selésio José Chiveva;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a senhora Líria das Dores Álvaro Nhavotso.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 49 A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 49 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 49 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 49 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 49 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos senhores Selésio José Chiveva e Líria das Dores Álvaro Nhavotso, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e devem ser elaboradas actas e registadas no Livro da Sociedade em cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 49 O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Xiphefu Digital Light – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101417360, uma sociedade denominada Xiphefu Digital Ligh – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação social de Xiphefu Digital Light – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Campoane, rua da Padaria Maxie, quarteirão 2. Podendo a sede social ser deslocado para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: Programação de sistemas informáticos e consultoria, criação de dispositivos electrónicos, fabricação de aparelhos electrónicos para uso doméstico, instalação eléctrica, instalação de canalização e de climatização, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e de programas informáticos, comércio a retalho por correspondência ou por internet, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jessen Moisés Sengulane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Texto do artigo · p. 50 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio
Texto do artigo · p. 50 Jessen Moisés Sengulane que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar conveniente a terceiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos
Texto do artigo · p. 50 previstos no Código Comercial. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 50 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Yoli-Agrico Mudas, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591395, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yoli-Agrico Mudas, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Yolanda Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413215P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Julho de 2010 e residente nesta Cidade de Nampula, bairro de Natikire, U/C Pedreira, quarteirão 3, casa n.º 110 e Ulrich Kipfer, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X7187248, emitido pelo Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, aos 25 de Junho de 2019 e residente na cidade de 5102 Rupperswil, Amselweg 14, Suiça. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta o nome de Yoli-Agrico Mudas, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, próximo do complexo Bambo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) Prática de agricultura e horticultura; b)Comércio geral de mudas, de hortícolas e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 50 d) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial, conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, equivalentes a cem por centos do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Maria Yolanda Lopes, com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; e
Número ou marcador · p. 50 b) Ulrich Kipfer com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), também correspondente a 50% respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Maria Yolanda Lopes e Ulrich Kipfer de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 12 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Zaya Viagens e Turismo, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607968, uma entidade denominada Zaya Viagens e Turismo, S.A.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a firma de Zaya Viagens e Turismo, S.A., com sede no bairro Central, Avenida da Maguiguana n.º 107, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal, turismo e viagem, consultoria e prestação na área de turismo e viagem, emissão e venda de passagens aéreas e rodoviários, agências de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, todo ele realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por duzentos e cinquenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Acções)
Número ou marcador · p. 51 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 51 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 51 Três) As acções tituladas poerão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Todas as acções deverão ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
Número ou marcador · p. 51 Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 51 Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 51 Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 51 Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse titulo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o director substituto, que servirá até a primeira assembleia ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a Lei lhe confere, afim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica validada obrigada:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
Número ou marcador · p. 51 b) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 15 de Setembro d 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 ZLM Zippy Link Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609170, uma entidade denominada ZLM Zippy Link Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro: Tigre Zhuo, menor, de 2 anos de idade, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana residente em Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070106420023Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 8 de Julho de 2016, representado neste acto pelo seu pai o senhor Jiye Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.˚ 07CN00062146B, emitido pelo Serviço Nacional da Migração, emitido aos, 23 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 51 Segundo: Gang Mei, casado, natural da China, portador do DIRE n.º 11CN0006287B, emitido aos 27 de Janeiro de 2021, pelo Serviço Nacional da Migração, emitido aos, 27 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Terceiro: Guozhi Liu, natural da China, portador do Passaporte n.º EJ1689683, emitido na China emitido aos, 28 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de ZLM Zippy Link Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Bernabé Thau, n.º 373, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto abertura de um posto de abastecimento de combustível com uma loja convencional, comércio geral, importação e exportação de diversos combustíveis, lavagem de viaturas, acessórios de viaturas e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, as sociedades poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 5.000, 000,00MT (cinco milhões de meticais) o que corresponde a três quotas desiguais divididas da seguinte forma: 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Tigre Zhuo, 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Gang Mei, e 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Guozhin Liu.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 52 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Tiger
Texto do artigo · p. 52 Zhou, representado pelo seu pai Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros)
Texto do artigo · p. 52 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação: Cinco por cento para o fundo de
Texto do artigo · p. 52 reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social e o restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios. Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administradas pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da Lei aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 53 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 53 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 53 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 53 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 53 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 53 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio em carta registada no prazo de quinze dias.
  2. Número ou marcador, página 45: Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Américo Carlos Pelembe, que fica designado Administrador.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada:
  12. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do administrador;
  13. Número ou marcador, página 45: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 45: (Exercício social e balanço)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
  17. Texto do artigo, página 45: um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 45: Mutiva Company, Limitada
  27. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577600, uma entidade denominada Mutiva Company, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 45: Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade 03010003333A, emitido no dia 22 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Maputo
  29. Texto do artigo, página 45: Celino Rogério Dias Varivano, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula, Q-A U/C Povo Moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101288087A, de 2 de Junho 2021, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Nampula.
  30. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mutiva Company, Limitada, tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 280, na cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto importação de material informático, bens alimentar, equipamentos, mobiliários, peças e exportção de produtos agrícolas e madeiras, consultoria, gestão e participações.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadea constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  44. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Celino Rogerio Dias Varivano, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade será levada a cabo pelos socios que ficam desde já nomeados administradores, ou mandatarios devidamente constituido.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta dos dois administradores ou procurador constituido, a quem compete o exercicio de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve se nos casos e termos previstos na lei comercial.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  55. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados sera deduzida a percentagem legalmente estabelicida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal. A parte remanescente sera distribuida aos socios.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  59. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 46: Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101608417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Catamassa Witimane, maior, solteiro, natural de Metangula-Lago filho de André Marcos Witimane e Catarina Catamassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101269511M, emitido na cidade de Nampula, em 17 de Julho de 2017, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 46: A sociedade Óptica Lichinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está na cidade de Lichinga na avenida do trabalho.
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 46: a) Comércio a retalho de óptica e instrumentos de precisão;
  75. Número ou marcador, página 46: b) Comércio de óculos de vista (aros e lentes).
  76. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  77. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Catamassa Witimane, respectivamente.
  80. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por João Catamassa Witimane de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  83. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
  84. Texto do artigo, página 46: de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  85. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  86. Texto do artigo, página 46: Nampula, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 46: Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  88. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Maio de dois mil e vinte um, tomada na sede da sociedade comercial Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos e setenta, com capital social de cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais, estando representada a sócia maioritária, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social por conversão de creditos, dos actuais cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais, para treze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil meticais e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  91. Texto do artigo, página 46: Do capital social
  92. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  93. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de treze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões duzentos e dois mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e um por cento pertencente à sócia Meridian 32, Limitada;
  95. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de seis milhões quinhentos e oitenta mil quatrocentos e trinta meticais, correspondente a quarenta e oito virgula cinquenta e quatro por cento pertencente à sócia Lidmoz Limitada.
  96. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de (dois milhões setecentos e onze mil e quatrocentos Meticais, correspondente a vinte por cento, a pertencente ao sócio Nuno Miguel Branco Bento; e
  97. Número ou marcador, página 47: d) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a zero virgula quarenta e seis por cento, a pertencente ao sócio António Manuel Carreira Loureiro.
  98. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  99. Texto do artigo, página 47: Maputo, 16 de September de 2021. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 47: Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596834, uma entidade denominada Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 47: Shamila Adamo Fakir Modan, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100927055F, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 47: (Denominação social, sede e duração)
  105. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Shamila Modan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1219, 1º andar esquerdo, cidade de Maputo, criada por tempo indetermimado.
  106. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de consultoria e serviços médicos em clínicas e consultórios dentários.
  109. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  110. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  113. Texto do artigo, página 47: (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio, equivalente a 100%. O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
  114. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 47: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 47: (Administração e competências)
  119. Número ou marcador, página 47: Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  122. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  123. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 47: Tel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeito de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101192849, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída entre a sócia: Hamida Carlos Saide, solteira, natural de Angoche – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portado de Bilhete de Identidade n.° 030102424247M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro Muhaivire – Expansão, cidade de Nampula, constituiu uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  129. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 47: Denominação
  131. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Tel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 47: Sede
  134. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhaivire – Expansão (U.C Namiteka), cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  135. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  137. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria e projectos eléctricos.
  138. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  139. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 47: Capital social
  141. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencentes a sócia Hamida Carlos Saide.
  142. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  144. Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Hamida Carlos Saide, que desde é nomeada administradora.
  145. Texto do artigo, página 47: Nampula, 5 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 47: The Paper Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609189, uma entidade denominada The Paper Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 47: Artur Olga Issá, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 51, casa n.º 25, Distrito Municipal Kamaxakene, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100905634I, de quinze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerse-á pelos seguintes disposições:
  149. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominacao de The Paper Store – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 1190, bairro Maxaquene A, no Distrito Municipal Kamaxaquene, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniete.
  152. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório, papelaria, venda de consumíveis, venda de material informático e prestação de serviços e consultoria na area de informática.
  158. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de indústrias e comércio complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas nos termos da lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações finaceiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da Dgiftery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  161. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a única quota no mesmo valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Artur Olga Issá.
  163. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social pode ser aumentado oub reduzido mediante decisão dp sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  164. Número ou marcador, página 48: Três) Decidida qualquer variação do capital social,o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  165. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Artur Olga Issá, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único,pelo seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 48: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  170. Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 48: Wood Art & Design, Limitada
  172. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556123, uma entidade denominada Wood Art & Design, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 48: Hafulasia Celeste Luís Covete, casada em regime de comunhão geral de bens com Júlio Manuel Bata, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AJ16301, emitido aos 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Malanga, Travessia da Avenida da Tanzânia, n.º 16, 4º andar, flat D, cidade de Maputo;
  174. Texto do artigo, página 48: Wuiane da Hafláusia Bata, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105768413Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pela senhora Hafulasia Celeste Luís Covete na qualidade de mãe da menor;
  175. Texto do artigo, página 48: Wamy da Haflausia Bata, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104878995I, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pela senhora Hafulasia Celeste Luís Covete na qualidade de mãe da menor.
  176. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  179. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Wood Art & Design, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Travessia da Avenida da Tanzania, n.º 16, 4 º andar, flat D, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  180. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 48: Duração
  182. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  183. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 48: Objecto
  185. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto fabrico, montagem e venda de móveis de madeira, venda de madeira diversa, equipamentos, acessorios, reparação ou restauração de móveis, corte de madeira, pintura e fitagem, decoração de interiores, venda de mobiliário de escritório. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  186. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 48: Capital social
  189. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais a saber:
  190. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social pertencente `a sócia Hafulasia Celeste Luís Covete;
  191. Número ou marcador, página 48: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente à sócia Wuiane da Hafláusia Bata;
  192. Número ou marcador, página 48: c) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente à sócia Wamy da Hafláusia Bata.
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  195. Texto do artigo, página 48: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  198. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia maioritária, a senhora Hafulasia Celeste Luís Covete desde já nomeada administradora, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  199. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 49: Xindiri, Limitada
  205. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566676, uma entidade denominada Xindiri, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 49: Selésio José Chiveva, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola C, quarteirão 23, casa n.º 1290, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071207J, emitido a 1 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 1 de Agosto de 2023;
  207. Texto do artigo, página 49: Líria das Dores Álvaro Nhavotso, solteira, maior, natural de Inhambane distrito de Homuine, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse - Mozal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575569B, emitido aos 6 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 5 de Maio de 2024.
  208. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  209. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  210. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 49: Nome e duração
  212. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Xindiri, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 49: Sede
  215. Número ou marcador, página 49: Um) A sede da sociedade localiza-se na cidade de Maputo, no bairro Central rua da Resistência n.º 319, rés-do-chão.
  216. Número ou marcador, página 49: Dois) Por Deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em
  217. Texto do artigo, página 49: Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  218. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 49: Objecto
  220. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  221. Número ou marcador, página 49: a) Venda a grosso e a retalho de material de escritório e mobília de escritório;
  222. Número ou marcador, página 49: b) Produção de trabalhos tipográficos;
  223. Número ou marcador, página 49: c) Venda de material informático,
  224. Número ou marcador, página 49: d) Assistência técnica e reparação de equipamentos informáticos.
  225. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  226. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  227. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  228. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 49: Capital social
  230. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao senhor Selésio José Chiveva;
  232. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a senhora Líria das Dores Álvaro Nhavotso.
  233. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  234. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas
  236. Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  237. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
  238. Texto do artigo, página 49: Dos órgãos sociais
  239. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  242. Número ou marcador, página 49: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  243. Número ou marcador, página 49: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  244. Número ou marcador, página 49: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
  245. Número ou marcador, página 49: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
  246. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 49: Administração
  248. Número ou marcador, página 49: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos senhores Selésio José Chiveva e Líria das Dores Álvaro Nhavotso, desde já nomeados administradores.
  249. Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e devem ser elaboradas actas e registadas no Livro da Sociedade em cada reunião realizada.
  250. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  252. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
  253. Número ou marcador, página 49: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
  254. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  255. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 49: Balanço e aprovação de contas
  257. Texto do artigo, página 49: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  258. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 49: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  261. Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 50: Xiphefu Digital Light – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101417360, uma sociedade denominada Xiphefu Digital Ligh – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 50: (Denominação social e sede)
  266. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação social de Xiphefu Digital Light – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Campoane, rua da Padaria Maxie, quarteirão 2. Podendo a sede social ser deslocado para outro ponto do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: Programação de sistemas informáticos e consultoria, criação de dispositivos electrónicos, fabricação de aparelhos electrónicos para uso doméstico, instalação eléctrica, instalação de canalização e de climatização, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e de programas informáticos, comércio a retalho por correspondência ou por internet, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 50: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jessen Moisés Sengulane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  278. Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio
  279. Texto do artigo, página 50: Jessen Moisés Sengulane que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar conveniente a terceiro.
  280. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos
  283. Texto do artigo, página 50: previstos no Código Comercial. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
  284. Texto do artigo, página 50: O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 50: Yoli-Agrico Mudas, Limitada
  286. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591395, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yoli-Agrico Mudas, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Yolanda Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413215P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Julho de 2010 e residente nesta Cidade de Nampula, bairro de Natikire, U/C Pedreira, quarteirão 3, casa n.º 110 e Ulrich Kipfer, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X7187248, emitido pelo Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, aos 25 de Junho de 2019 e residente na cidade de 5102 Rupperswil, Amselweg 14, Suiça. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  287. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta o nome de Yoli-Agrico Mudas, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, próximo do complexo Bambo, cidade de Nampula.
  293. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  296. Número ou marcador, página 50: a) Prática de agricultura e horticultura; b)Comércio geral de mudas, de hortícolas e de outros produtos alimentares;
  297. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de vários serviços;
  298. Número ou marcador, página 50: d) Importação e exportação de bens e de capitais.
  299. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial, conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  300. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, equivalentes a cem por centos do capital social distribuído da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 50: a) Maria Yolanda Lopes, com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; e
  304. Número ou marcador, página 50: b) Ulrich Kipfer com a quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), também correspondente a 50% respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Maria Yolanda Lopes e Ulrich Kipfer de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  308. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade.
  309. Texto do artigo, página 50: Nampula, 12 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 50: Zaya Viagens e Turismo, S.A.
  311. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607968, uma entidade denominada Zaya Viagens e Turismo, S.A.
  312. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma de Zaya Viagens e Turismo, S.A., com sede no bairro Central, Avenida da Maguiguana n.º 107, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  315. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 51: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  319. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal, turismo e viagem, consultoria e prestação na área de turismo e viagem, emissão e venda de passagens aéreas e rodoviários, agências de viagens e turismo.
  322. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  323. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  324. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 51: O capital social, todo ele realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por duzentos e cinquenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  327. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 51: (Acções)
  329. Número ou marcador, página 51: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  330. Texto do artigo, página 51: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
  331. Número ou marcador, página 51: Três) As acções tituladas poerão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
  332. Número ou marcador, página 51: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 51: Cinco) Todas as acções deverão ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
  334. Número ou marcador, página 51: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  335. Número ou marcador, página 51: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  336. Número ou marcador, página 51: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  337. Número ou marcador, página 51: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 51: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 51: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse titulo.
  340. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  342. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
  343. Número ou marcador, página 51: Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
  344. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o director substituto, que servirá até a primeira assembleia ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
  345. Número ou marcador, página 51: Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a Lei lhe confere, afim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  346. Número ou marcador, página 51: Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
  347. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica validada obrigada:
  348. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
  349. Número ou marcador, página 51: b) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  350. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  352. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Setembro d 2021. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 51: ZLM Zippy Link Mozambique, Limitada
  355. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609170, uma entidade denominada ZLM Zippy Link Mozambique, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  357. Texto do artigo, página 51: Primeiro: Tigre Zhuo, menor, de 2 anos de idade, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana residente em Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070106420023Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 8 de Julho de 2016, representado neste acto pelo seu pai o senhor Jiye Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.˚ 07CN00062146B, emitido pelo Serviço Nacional da Migração, emitido aos, 23 de Março de 2020;
  358. Texto do artigo, página 51: Segundo: Gang Mei, casado, natural da China, portador do DIRE n.º 11CN0006287B, emitido aos 27 de Janeiro de 2021, pelo Serviço Nacional da Migração, emitido aos, 27 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 51: Terceiro: Guozhi Liu, natural da China, portador do Passaporte n.º EJ1689683, emitido na China emitido aos, 28 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de ZLM Zippy Link Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Bernabé Thau, n.º 373, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  363. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 51: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura.
  366. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto abertura de um posto de abastecimento de combustível com uma loja convencional, comércio geral, importação e exportação de diversos combustíveis, lavagem de viaturas, acessórios de viaturas e lubrificantes.
  369. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, as sociedades poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  370. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 5.000, 000,00MT (cinco milhões de meticais) o que corresponde a três quotas desiguais divididas da seguinte forma: 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Tigre Zhuo, 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Gang Mei, e 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Guozhin Liu.
  373. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
  375. Texto do artigo, página 52: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Tiger
  376. Texto do artigo, página 52: Zhou, representado pelo seu pai Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  377. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 52: (Suprimentos e prestações suplementares)
  379. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  380. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  381. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 52: (Lucros)
  383. Texto do artigo, página 52: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação: Cinco por cento para o fundo de
  384. Texto do artigo, página 52: reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social e o restante será considerado como lucro.
  385. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios. Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administradas pelo seu representante legalmente constituído.
  388. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  390. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da Lei aplicável.
  391. Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 53: INM
  393. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  394. Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
  395. Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  396. Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
  397. Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  398. Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  399. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  400. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
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