III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2021

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Texto do artigo · p. 110 A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Alberto Vasco Uelemo.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 110 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 110 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 110 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 110 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 110 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 110 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 110 (Omissões)
Texto do artigo · p. 110 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 110 Maputo, 16 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 110 Talho Kanhelety – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 110 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101255352, uma entidade denominada Talho Kanhelety – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 111 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 111 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Kanhelety – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Matola Rio Sede, Rua de Amizade, quarteirão 2, parcela 5355, posto administrativo de Matola-Rio, Boane, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 111 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 111 Objecto social
Texto do artigo · p. 111 O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 111 a) Talho e peixaria;
Número ou marcador · p. 111 b) Processamento, conservação e comercialização de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 111 c) Comércio geral com importação e exportação de todos os produtos afins.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 111 Capital social
Número ou marcador · p. 111 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente à sócia única Margarida Luís Maurício, de 60 anos de idade, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207466ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Maio de 2010, residente no bairro Fomento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 111 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 111 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 111 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Margarida Luís Maurício, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 111 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 111 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 111 Third Gestão & Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 111 ADENDA
Texto do artigo · p. 111 Por ter sido inexacto no Boletim da República, n.º 156, III Série, 2021, onde lê «Samora Moiseis Machel Júnior», deve ler-se «Samora Moisés Machel Júnior».
Texto do artigo · p. 111 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 111 Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 111 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 101315169, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 111 Tomás Samuel Maforoze Mufalira, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101491039A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira.
Texto do artigo · p. 111 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 111 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 111 A sociedade adopta a denominação de Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, na cidade da Beira, na Avenida Bagamoyo, Maquinino, podendo, em deliberação do sócio em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 111 (Duração)
Texto do artigo · p. 111 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 111 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 111 O objecto social é a prestação de serviços nas áreas de serigrafia, papelaria, cópias, impressão de documentos e fornecimento de material de escritório, material escolar, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 111 (Capital social)
Texto do artigo · p. 111 O capital social é de dez mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota pertencente ao único sócio Tomás Samuel Maforoze Mufalira.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 111 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 111 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 111 Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo às instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 111 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 111 Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre ao sócio, mas a estranhos fica reservado o direito à preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que se não for ela exercido durante um período de noventa dias pertencerá ao sócio individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 111 Dois) O sócio quando alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 111 Três) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um de entre si e que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 111 Quatro) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 111 Cinco) A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 111 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 111 b) Por morte, extinção ou interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 111 c) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 112 (Administração, gerência, deliberação e representação)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 112 a) Pela assinatura do sócio que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 112 b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 112 Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 112 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelo sócio ainda que reunido em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por ele.
Número ou marcador · p. 112 Cinco) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 Seis) A assembleia geral poderá no todo ou em parte deliberar sobre os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não à sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 112 Sete) A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 112 Oito) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral da sociedade, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais. Sempre que tal aconteça, os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem à sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 Nove) Compete ao gerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 112 como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 112 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 112 Um) Anualmente, será dado balanço à data deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Os lucros líquidos a cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 112 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, excepto nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 112 Dois) A liquidação extra-judicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 112 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 112 Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, o sócio ou os mandatários, procurará, em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 112 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 112 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 112 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 112 Unique Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 112 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Unique Metals, matriculada sob NUEL 101588556, em que Kapil Punjabi, natural de Chennai, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º Z5652796, emitido a 17 de Julho de 2020, constitui uma sociedade unipessoal nos teremos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 112 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 112 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade adopta a denominação de Unique Metals, Limitada.
Número ou marcador · p. 112 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 112 (Sede)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 112 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 112 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 112 a) Compra, venda e exportação de sucata metálica;
Número ou marcador · p. 112 b) Compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados;
Número ou marcador · p. 112 c) Actividades de compra e venda de produtos agrícolas (imp/exp).
Número ou marcador · p. 112 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 112 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 112 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 112 (Capital social)
Texto do artigo · p. 112 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único Kapil Punjabi.
Número ou marcador · p. 112 CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 112 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 112 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Kapil Punjabi, que é nomeado desde
Texto do artigo · p. 113 já director geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e, na ausência e impedimento, por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 113 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 113 Três) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 113 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 113 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 113 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 113 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 113 VIP Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 113 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade VIP Multi Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101340392, a 23 de Junho de 2020.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 113 (Denominação)
Texto do artigo · p. 113 É constituída, nos termos gerais do Direito e demais legislação aplicável e por tempo
Texto do artigo · p. 113 indeterminado, a sociedade por cotas de responsabilidade limita denominada VIP Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 113 (Sede)
Texto do artigo · p. 113 A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 113 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 113 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 113 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 113 b) Actividade industrial e de transportes;
Número ou marcador · p. 113 c) Assistência técnica aos veículos automóveis e maquinarias;
Número ou marcador · p. 113 d) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 113 e) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 113 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias às actividades do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 113 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 113 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 113 a) Ahmad Mohamad Bashir, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100619835P e NUIT 104640796, com 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 60% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 113 b) Hina Ibrahim, natural da Índia, portadora de DIRE n.º 04PT00046448F e NUIT 106922934, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 113 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 113 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 113 Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 113 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 113 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 113 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 113 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 113 Quelimane, 23 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 113 Wanga Saloon Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 113 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Wanga Saloon Bar, Limitada, matriculada nas Entidades Legais, com o NUEL 100348535, de 28 de Julho de 2020, com sede em Marracuene Sede, bairro Habel Jafar, avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 462, e deliberaram sobre a alteração do artigo primeiro, que passa a ter nova seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 113 (Denominação)
Texto do artigo · p. 113 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 113 Wanga Multiservice, Limitada. Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 113 vadora, Ilegível.
Título de secção · p. 114 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 114 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 114 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 114 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 114 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 114 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 114 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 114 Delegações:
Parágrafo · p. 114 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 114 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 114 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 114 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 114 Preço — 570,00MT
Parágrafo · p. 114 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 110: A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Alberto Vasco Uelemo.
  2. Número ou marcador, página 110: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 110: (Vinculação da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 110: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 110: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 110: (Balanço e contas)
  7. Texto do artigo, página 110: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 110: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 110: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 110: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 110: (Omissões)
  13. Texto do artigo, página 110: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 110: Maputo, 16 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 110: Talho Kanhelety – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 110: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101255352, uma entidade denominada Talho Kanhelety – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 111: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 111: Denominação e sede
  19. Número ou marcador, página 111: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Kanhelety – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Matola Rio Sede, Rua de Amizade, quarteirão 2, parcela 5355, posto administrativo de Matola-Rio, Boane, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 111: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 111: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 111: Objecto social
  23. Texto do artigo, página 111: O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 111: a) Talho e peixaria;
  25. Número ou marcador, página 111: b) Processamento, conservação e comercialização de carnes e seus derivados;
  26. Número ou marcador, página 111: c) Comércio geral com importação e exportação de todos os produtos afins.
  27. Número ou marcador, página 111: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 111: Capital social
  29. Número ou marcador, página 111: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente à sócia única Margarida Luís Maurício, de 60 anos de idade, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207466ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Maio de 2010, residente no bairro Fomento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Matola.
  30. Número ou marcador, página 111: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  31. Número ou marcador, página 111: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 111: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 111: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Margarida Luís Maurício, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  34. Número ou marcador, página 111: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
  35. Texto do artigo, página 111: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 111: Third Gestão & Participações Sociais, Limitada
  37. Texto do artigo, página 111: ADENDA
  38. Texto do artigo, página 111: Por ter sido inexacto no Boletim da República, n.º 156, III Série, 2021, onde lê «Samora Moiseis Machel Júnior», deve ler-se «Samora Moisés Machel Júnior».
  39. Texto do artigo, página 111: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 111: Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 111: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 101315169, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  42. Texto do artigo, página 111: Tomás Samuel Maforoze Mufalira, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101491039A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira.
  43. Texto do artigo, página 111: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  44. Número ou marcador, página 111: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 111: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 111: A sociedade adopta a denominação de Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, na cidade da Beira, na Avenida Bagamoyo, Maquinino, podendo, em deliberação do sócio em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 111: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 111: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 111: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  50. Número ou marcador, página 111: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 111: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 111: O objecto social é a prestação de serviços nas áreas de serigrafia, papelaria, cópias, impressão de documentos e fornecimento de material de escritório, material escolar, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  53. Número ou marcador, página 111: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 111: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 111: O capital social é de dez mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota pertencente ao único sócio Tomás Samuel Maforoze Mufalira.
  56. Número ou marcador, página 111: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 111: (Suprimentos)
  58. Número ou marcador, página 111: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
  59. Número ou marcador, página 111: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo às instituições de crédito.
  60. Número ou marcador, página 111: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 111: (Cessão e divisão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 111: Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre ao sócio, mas a estranhos fica reservado o direito à preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que se não for ela exercido durante um período de noventa dias pertencerá ao sócio individualmente e só depois a estranhos.
  63. Número ou marcador, página 111: Dois) O sócio quando alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  64. Número ou marcador, página 111: Três) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um de entre si e que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 111: Quatro) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  66. Número ou marcador, página 111: Cinco) A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 111: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  68. Número ou marcador, página 111: b) Por morte, extinção ou interdição do sócio;
  69. Número ou marcador, página 111: c) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
  70. Número ou marcador, página 112: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 112: (Administração, gerência, deliberação e representação)
  72. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 112: a) Pela assinatura do sócio que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
  74. Número ou marcador, página 112: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
  75. Número ou marcador, página 112: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 112: Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 112: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelo sócio ainda que reunido em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por ele.
  78. Número ou marcador, página 112: Cinco) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 112: Seis) A assembleia geral poderá no todo ou em parte deliberar sobre os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não à sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  80. Número ou marcador, página 112: Sete) A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
  81. Número ou marcador, página 112: Oito) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral da sociedade, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais. Sempre que tal aconteça, os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem à sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá à assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 112: Nove) Compete ao gerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna
  83. Texto do artigo, página 112: como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 112: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 112: (Resultados e sua aplicação)
  86. Número ou marcador, página 112: Um) Anualmente, será dado balanço à data deliberada pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 112: Dois) Os lucros líquidos a cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 112: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 112: (Dissolução)
  90. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, excepto nos casos fixados pela lei.
  91. Número ou marcador, página 112: Dois) A liquidação extra-judicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 112: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 112: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 112: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, o sócio ou os mandatários, procurará, em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  95. Número ou marcador, página 112: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
  96. Número ou marcador, página 112: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
  97. Texto do artigo, página 112: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
  98. Texto do artigo, página 112: vadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 112: Unique Metals, Limitada
  100. Texto do artigo, página 112: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Unique Metals, matriculada sob NUEL 101588556, em que Kapil Punjabi, natural de Chennai, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º Z5652796, emitido a 17 de Julho de 2020, constitui uma sociedade unipessoal nos teremos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 112: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
  102. Número ou marcador, página 112: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 112: (Denominação e duração)
  104. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade adopta a denominação de Unique Metals, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 112: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  106. Número ou marcador, página 112: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 112: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 112: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 112: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 112: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 112: Um) A sociedade tem por objecto social:
  113. Número ou marcador, página 112: a) Compra, venda e exportação de sucata metálica;
  114. Número ou marcador, página 112: b) Compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados;
  115. Número ou marcador, página 112: c) Actividades de compra e venda de produtos agrícolas (imp/exp).
  116. Número ou marcador, página 112: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 112: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  118. Número ou marcador, página 112: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 112: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 112: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 112: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único Kapil Punjabi.
  122. Número ou marcador, página 112: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 112: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 112: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 112: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Kapil Punjabi, que é nomeado desde
  126. Texto do artigo, página 113: já director geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e, na ausência e impedimento, por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  127. Número ou marcador, página 113: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  128. Número ou marcador, página 113: Três) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 113: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 113: (Disposições finais)
  131. Texto do artigo, página 113: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  132. Texto do artigo, página 113: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
  133. Texto do artigo, página 113: vadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 113: VIP Multi Service, Limitada
  135. Texto do artigo, página 113: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade VIP Multi Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101340392, a 23 de Junho de 2020.
  136. Número ou marcador, página 113: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 113: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 113: É constituída, nos termos gerais do Direito e demais legislação aplicável e por tempo
  139. Texto do artigo, página 113: indeterminado, a sociedade por cotas de responsabilidade limita denominada VIP Multi Service, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 113: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 113: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 113: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
  143. Número ou marcador, página 113: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 113: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 113: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 113: a) Comércio geral com importação e exportação;
  147. Número ou marcador, página 113: b) Actividade industrial e de transportes;
  148. Número ou marcador, página 113: c) Assistência técnica aos veículos automóveis e maquinarias;
  149. Número ou marcador, página 113: d) Construção civil e imobiliária;
  150. Número ou marcador, página 113: e) Consultoria e prestação de serviços.
  151. Número ou marcador, página 113: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias às actividades do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  152. Número ou marcador, página 113: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 113: (Capital social e quotas)
  154. Texto do artigo, página 113: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  155. Número ou marcador, página 113: a) Ahmad Mohamad Bashir, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100619835P e NUIT 104640796, com 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 60% do capital social subscrito; e
  156. Número ou marcador, página 113: b) Hina Ibrahim, natural da Índia, portadora de DIRE n.º 04PT00046448F e NUIT 106922934, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social subscrito.
  157. Número ou marcador, página 113: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 113: (Administração e gerência da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 113: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 113: Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
  161. Número ou marcador, página 113: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 113: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 113: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da assembleia geral da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 113: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 113: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 113: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  167. Texto do artigo, página 113: Quelimane, 23 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 113: Wanga Saloon Bar, Limitada
  169. Texto do artigo, página 113: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Wanga Saloon Bar, Limitada, matriculada nas Entidades Legais, com o NUEL 100348535, de 28 de Julho de 2020, com sede em Marracuene Sede, bairro Habel Jafar, avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 462, e deliberaram sobre a alteração do artigo primeiro, que passa a ter nova seguinte nova redação:
  170. Número ou marcador, página 113: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 113: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 113: A sociedade adopta a denominação de
  173. Texto do artigo, página 113: Wanga Multiservice, Limitada. Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2020. — A Conser-
  174. Texto do artigo, página 113: vadora, Ilegível.
  175. Título de secção, página 114: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  176. Título de secção, página 114: NOSSOS SERVIÇOS:
  177. Parágrafo, página 114: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  178. Parágrafo, página 114: — Impressão em Off-set e Digital;
  179. Parágrafo, página 114: — Encadernação e Restauração de Livros;
  180. Parágrafo, página 114: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  181. Parágrafo, página 114: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  182. Parágrafo, página 114: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  183. Parágrafo, página 114: Preço da assinatura anual:
  184. Lista, página 114: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  185. Parágrafo, página 114: Preço da assinatura semestral:
  186. Lista, página 114: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  187. Parágrafo, página 114: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  188. Título de secção, página 114: Delegações:
  189. Parágrafo, página 114: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  190. Lista, página 114: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  191. Parágrafo, página 114: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  192. Parágrafo, página 114: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  193. Parágrafo, página 114: Preço — 570,00MT
  194. Parágrafo, página 114: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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