III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2021

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Número ou marcador · p. 103 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 103 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 103 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 103 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 103 Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 104 na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 104 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 104 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 104 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 104 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2005.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 104 Actividade profissional
Número ou marcador · p. 104 Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional os que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 104 Dois) A actividade será regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 104 Três) Os profissionais têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 104 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 104 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 104 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 104 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 104 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 104 Quatro) Os profissionais têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 104 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 104 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 104 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 104 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 104 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 104 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 104 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 104 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 104 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 104 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 104 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 104 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 104 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 104 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 104 Disposição final
Texto do artigo · p. 104 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 104 Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 104 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 104 Nova Papelaria Celo, Limitada
Texto do artigo · p. 104 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Nova Papelaria Celo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Aeroporto 1, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada a 30 de Outubro de 2015, sob NUEL 101416305, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 104 (Denominação)
Texto do artigo · p. 104 Nova Papelaria Celo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 104 (Sede)
Texto do artigo · p. 104 A empresa tem a sua sede na cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 104 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 104 A empresa tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 104 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 104 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 104 c) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 104 d) Transporte.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 104 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quota única, pertencente ao sócio Marcelino Filomeno Raul, casado, natural de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 040501882986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 18 de Março de 2020, residente no bairro Marmanelo, vila sede do distrito de Mocuba, com NUIT 107261923.
Número ou marcador · p. 104 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 104 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 104 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio único Marcelino Filomeno Raul, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado para o representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 104 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 104 a) A assinatura do director ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 104 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 104 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo director.
Número ou marcador · p. 104 Quatro) É expressamente proibido ao director ou procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 105 (Casos omissos e interpretação)
Texto do artigo · p. 105 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 105 Mocuba, 4 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 105 Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 105 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101602672, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 105 Arsénio Armindo Tomás, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Sofala, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 105 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 105 A empresa adopta a denominação de Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 12.º Bairro de Chota, Nhangala, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão do proprietário, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 105 (Duração)
Texto do artigo · p. 105 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 105 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 105 Um) A empresa tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 105 a) Venda de peças sobressalentes, como atividade principal;
Número ou marcador · p. 105 b) Venda de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 105 c) Venda de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 105 d) Venda de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 105 Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 105 Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 105 (Capital social)
Número ou marcador · p. 105 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Arsénio Armindo Tomás.
Número ou marcador · p. 105 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 105 .......................................................................
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 105 (Administração da empresa)
Número ou marcador · p. 105 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do proprietário, que é o administrador.
Número ou marcador · p. 105 Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatários da empresa, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 105 .......................................................................
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 105 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 105 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 105 Está conforme. Beira, 9 de Setetmbro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 105 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 105 Pastelaria Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 105 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Pastelaria Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 101604446, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente os sócios, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 105 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 105 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 105 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Índico, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 578, bairro C entral B, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 105 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 105 Duração
Texto do artigo · p. 105 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 105 Objecto social
Número ou marcador · p. 105 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 105 a) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 105 b) Restaurante e tipicos;
Número ou marcador · p. 105 c) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 105 d) Café e salão de chá;
Número ou marcador · p. 105 e) Catering;
Número ou marcador · p. 105 f) Pizzaria;
Número ou marcador · p. 105 g) Prestação de serviços de todas as áreas afins.
Número ou marcador · p. 105 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 105 Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da mesma.
Número ou marcador · p. 105 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 105 Capital social
Texto do artigo · p. 105 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 105 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fayaz Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 265, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido em 14 de Feverreiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 105 b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, n.º 365, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990712S, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 106 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 106 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 106 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 106 Administração
Número ou marcador · p. 106 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Abdul Carimo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 106 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 106 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 106 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 106 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 106 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
Texto do artigo · p. 106 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 106 Rainha dos Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 106 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 15 de Julho de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Rainha dos Plásticos, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número três mil seiscentos e vinte e um, na cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quatro mil oitocentos e oitenta e dois, a folhas sessenta e cinco verso do livro C-treze, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 106 se deliberou, por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 106 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 106 Um) A sociedade adopta a denominação Rainha dos Plásticos Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 106 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3621.
Número ou marcador · p. 106 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 106 .......................................................................
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 106 Objecto social
Número ou marcador · p. 106 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 106 o comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos e de seus derivados.
Número ou marcador · p. 106 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 106 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 106 Capital social
Número ou marcador · p. 106 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 106 a) Uma quota no valor nominal de 49.600,00MT (quarenta e nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 99.2% (noventa e nove vírgula dois por cento) do capital social, pertencente a Crisnacumar Jaientilal;
Número ou marcador · p. 106 b) Uma quota no valor nominal de 125,00MT (cento e vinte e cinco meticais), correspondente 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Florentina Carvalho Alves Horta;
Número ou marcador · p. 106 c) Uma quota no valor nominal de 175,00MT (cento e setenta e cinco meticais), correspondente 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a António Rodrigues Horta; e d) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente 0,20% (zero vírgula vinte por cento) do capital social, pertencente a José Manuel Silva Campos.
Número ou marcador · p. 106 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 106 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 106 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 106 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade dentro de um prazo de 90 (noventa dias) após o conhecimento de qualquer dos seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 106 a) Acordo entre as partes;
Número ou marcador · p. 106 b) Indícios ou provas de prática de actos criminais por parte do sócio;
Número ou marcador · p. 106 c) Conduta não profissional ou falência do sócio;
Número ou marcador · p. 106 d) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património ou que tenha criado distúrbios para o bom e normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 106 e) Comportamento contrário aos interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a negligência, fraude, burla, violação da lei, regulamentos, normas, princípios ou convenções internas;
Número ou marcador · p. 106 f) Quando a quota é objecto de penhora, apreensão ou venda judicial; g)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação e no caso de pessoa singular, se se encontrar ausente da sociedade ou em parte incerta;
Número ou marcador · p. 106 h) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 106 i) Outras causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 106 Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 107 Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, subscrevê-la ou adquiri-la ou fazê-la subscrever ou adquirir pelos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 107 Cinco) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Texto do artigo · p. 107 .......................................................................
Número ou marcador · p. 107 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 107 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 107 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 107 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 107 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 107 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 107 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 107 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 107 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 107 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 107 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 107 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 107 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 107 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 107 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 107 c) Designação e destituição do administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 107 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 107 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 107 g) Aprovação de empréstimos dos sócios e os respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 107 h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
Número ou marcador · p. 107 i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
Número ou marcador · p. 107 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
Número ou marcador · p. 107 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 107 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 107 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 107 Votação
Número ou marcador · p. 107 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados. Caso o quórum não esteja presente dentro de 30 minutos da hora marcada, a mesma poderá realizar-se no período de 30 minutos subsequentes.
Número ou marcador · p. 107 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 107 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a nomeação e renomeação dos directores da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 107 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 107 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 107 Administração e representação
Número ou marcador · p. 107 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 107 Dois) O administrador é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e permanece em funções enquanto não for eleito o novo administrador, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 107 Três) Para o presente mandato é nomeado o senhor Crisnacumar Jaientilal.
Número ou marcador · p. 107 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 107 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 107 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 107 Poderes da administração
Número ou marcador · p. 107 Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 107 Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 107 a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 107 b) Celebrar contratos de empréstimo; c)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 107 d) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 107 e) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 107 f) Compra, venda, hipoteca e qualquer outra forma de transmissão ou oneração de qualquer bem imóvel ou móvel da sociedade, assim como assinar contratos-promessa de compra e venda e escrituras relacionadas; g)Celebrar mútuos e garantir o pagamento de quaisquer somas a favor de qualquer sociedade terceira por um valor superior ao do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 107 h) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 107 i) Constituição de filiais em qualquer território, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 108 j) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 108 k) Fusões ou cisões da sociedade; e
Número ou marcador · p. 108 l) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 108 Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 108 Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 108 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade, bairro Vila Pita, avenida Eduardo, província da Zambézia, matriculada a 15 de Fevereiro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480224, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 108 Denominação
Texto do artigo · p. 108 A sociedade adopta a denominação de Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 108 Sede
Número ou marcador · p. 108 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro Vila Pita, avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 108 Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 108 Objecto social
Número ou marcador · p. 108 Um) A sociedade tem por objecto social realizar atividades de:
Número ou marcador · p. 108 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 108 b) Fornecimento de género alimentício;
Número ou marcador · p. 108 c) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 108 d) Fornecimento de equipamento de escritório e)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 108 f) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 108 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamentares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 108 Capital social
Número ou marcador · p. 108 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amido Luís Selemane, solteiro, natural de vila de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100490697F, emitido em Quelimane, a 5 de Fevereiro de 2016, com o NUIT 401225625.
Número ou marcador · p. 108 Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 108 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 108 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 108 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 108 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 108 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 108 Admissão
Número ou marcador · p. 108 Um) A admissão de associados efectivos e aderentes é da competência da direcção sob proposta apresentada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 108 Dois) A admissão de associados honorários é da competência da direcção sob proposta da mesma ou do sócio maioritário a um grupo mínimo de 30 associados.
Número ou marcador · p. 108 Três) Aprovada a proposta, será comunicada por escrito ao interessado.
Número ou marcador · p. 108 Quatro) As condições da admissão são definidas pela direcção.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 108 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 108 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 108 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 108 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 108 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amido Luís Selemane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 108 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 108 Cessão de participação Social
Texto do artigo · p. 108 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 108 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 108 Um) A sociedade não responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 108 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticadas e que envolvam violação da lei, do pacto social ou deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 108 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 108 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 108 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 108 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 108 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 109 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 109 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 109 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 109 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 109 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 109 Dissolução
Texto do artigo · p. 109 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 109 Casos omissos
Texto do artigo · p. 109 Tudo o que este estatuto se mostre omisso, regularização as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 109 Quelimane, 17 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 109 Situation, Limitada
Texto do artigo · p. 109 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada a sociedade, sob o NUEL 101448312, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 109 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 109 (Denominação)
Texto do artigo · p. 109 A sociedade adopta a denominação Situation, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 109 (Sede)
Texto do artigo · p. 109 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 292, rés-do-chão, bairro Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 109 (Duração)
Texto do artigo · p. 109 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 109 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 109 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de eventos culturais e serviços afins.
Número ou marcador · p. 109 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 109 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 109 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 109 (Capital social)
Texto do artigo · p. 109 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quota iguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 109 a) Kelven Abdul Assamo, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 109 b) Lauro Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 109 (Administração)
Número ou marcador · p. 109 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kelven Abdul Assamo.
Número ou marcador · p. 109 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 109 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 109 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 109 Soberano Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 109 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soberano Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101393445, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Richardy Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 109 de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 109 Elcídio Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na ciadde da Beira;
Texto do artigo · p. 109 Elcídio Francisco Ernesto Saul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociodade nos termos do
Texto do artigo · p. 109 artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 109 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 109 Um) A sociedade adopta a denominação de Soberano Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 109 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 109 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 109 Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil, edifícios, estradas e pontes, fiscalização e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 109 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 109 (Duração)
Texto do artigo · p. 109 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 109 (Capital social)
Número ou marcador · p. 109 Um) O capital social, integramente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
Número ou marcador · p. 109 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Richardy Ernesto Saul Mabote;
Número ou marcador · p. 110 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Elcídio Ernesto Saul Mabote;
Número ou marcador · p. 110 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elcídio Francisco Ernesto Saul.
Número ou marcador · p. 110 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 110 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 110 Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas pelo sócio Richardy Ernesto Saul Mabote, desde já nomeado administrador, e podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 110 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou partes das suas competências em qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a passar estranhas a mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 110 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 110 (Omissões)
Texto do artigo · p. 110 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 110 Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 110 Ilegível.
Texto do artigo · p. 110 Structucon Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 110 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564045, uma entidade denominada Structucon Consultoria, Limitada. Alberto Vasco Uelemo, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 110 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portador de passaporte n.º 15AM72308, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 14 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 110 Fáuzia Solange Amós Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100895424P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 110 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 110 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 110 Um) A sociedade adopta a denominação de Structucon Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, cuja sede é avenida Kwame Nkrumah, n.º 31, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 110 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 110 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 110 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 110 a) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenções de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 110 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 110 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 110 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 110 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 110 (Capital social)
Texto do artigo · p. 110 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 110 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Vasco Uelemo; e
Número ou marcador · p. 110 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Fáuzia Solange Amós Nhaca.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 110 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 110 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 110 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 110 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 110 (Gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 103: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 103: Administração da sociedade
  3. Número ou marcador, página 103: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  4. Número ou marcador, página 103: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  5. Número ou marcador, página 103: Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  6. Texto do artigo, página 104: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 104: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 104: Formas de obrigar a sociedade
  9. Texto do artigo, página 104: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 104: Direitos especiais dos sócios
  12. Texto do artigo, página 104: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2005.
  13. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 104: Actividade profissional
  15. Número ou marcador, página 104: Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional os que não sejam sócios da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 104: Dois) A actividade será regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  17. Número ou marcador, página 104: Três) Os profissionais têm os seguintes deveres gerais:
  18. Número ou marcador, página 104: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  19. Número ou marcador, página 104: b) Dever de sigilo;
  20. Número ou marcador, página 104: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  21. Número ou marcador, página 104: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  22. Número ou marcador, página 104: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  23. Número ou marcador, página 104: Quatro) Os profissionais têm os seguintes direitos gerais:
  24. Número ou marcador, página 104: a) Usar a sigla da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 104: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  26. Número ou marcador, página 104: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  27. Número ou marcador, página 104: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 104: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 104: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 104: Morte, interdição ou inabilitação
  34. Número ou marcador, página 104: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 104: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 104: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 104: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 104: a) Por acordo;
  40. Número ou marcador, página 104: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  41. Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 104: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 104: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 104: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 104: vadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 104: Nova Papelaria Celo, Limitada
  47. Texto do artigo, página 104: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Nova Papelaria Celo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Aeroporto 1, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada a 30 de Outubro de 2015, sob NUEL 101416305, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  48. Número ou marcador, página 104: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 104: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 104: Nova Papelaria Celo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  51. Número ou marcador, página 104: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 104: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 104: A empresa tem a sua sede na cidade de Mocuba.
  54. Número ou marcador, página 104: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 104: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 104: A empresa tem como objecto social:
  57. Número ou marcador, página 104: a) Venda de material de escritório;
  58. Número ou marcador, página 104: b) Fornecimento de bens;
  59. Número ou marcador, página 104: c) Prestação de serviços; e
  60. Número ou marcador, página 104: d) Transporte.
  61. Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 104: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quota única, pertencente ao sócio Marcelino Filomeno Raul, casado, natural de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 040501882986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 18 de Março de 2020, residente no bairro Marmanelo, vila sede do distrito de Mocuba, com NUIT 107261923.
  63. Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 104: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 104: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio único Marcelino Filomeno Raul, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado para o representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  66. Número ou marcador, página 104: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos é bastante:
  67. Número ou marcador, página 104: a) A assinatura do director ou seu mandatário;
  68. Número ou marcador, página 104: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  69. Número ou marcador, página 104: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo director.
  70. Número ou marcador, página 104: Quatro) É expressamente proibido ao director ou procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  71. Texto do artigo, página 105: (Casos omissos e interpretação)
  72. Texto do artigo, página 105: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 105: Mocuba, 4 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 105: Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 105: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101602672, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  76. Texto do artigo, página 105: Arsénio Armindo Tomás, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Sofala, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 105: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 105: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 105: A empresa adopta a denominação de Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 12.º Bairro de Chota, Nhangala, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão do proprietário, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
  80. Número ou marcador, página 105: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 105: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 105: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 105: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 105: (Objecto social e participação)
  85. Número ou marcador, página 105: Um) A empresa tem como objecto social:
  86. Número ou marcador, página 105: a) Venda de peças sobressalentes, como atividade principal;
  87. Número ou marcador, página 105: b) Venda de equipamentos industriais;
  88. Número ou marcador, página 105: c) Venda de máquinas industriais;
  89. Número ou marcador, página 105: d) Venda de outras máquinas e equipamentos.
  90. Número ou marcador, página 105: Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente.
  91. Número ou marcador, página 105: Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 105: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 105: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Arsénio Armindo Tomás.
  95. Número ou marcador, página 105: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  96. Texto do artigo, página 105: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 105: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 105: (Administração da empresa)
  99. Número ou marcador, página 105: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do proprietário, que é o administrador.
  100. Número ou marcador, página 105: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatários da empresa, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  101. Texto do artigo, página 105: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 105: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 105: (Disposição final)
  104. Texto do artigo, página 105: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 105: Está conforme. Beira, 9 de Setetmbro de 2021. — O Con-
  106. Texto do artigo, página 105: servador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 105: Pastelaria Índico, Limitada
  108. Texto do artigo, página 105: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Pastelaria Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 101604446, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente os sócios, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  109. Número ou marcador, página 105: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  110. Número ou marcador, página 105: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 105: Denominação e sede
  112. Número ou marcador, página 105: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Índico, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 578, bairro C entral B, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 105: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 105: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 105: Duração
  116. Texto do artigo, página 105: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 105: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 105: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 105: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
  120. Número ou marcador, página 105: a) Pastelaria;
  121. Número ou marcador, página 105: b) Restaurante e tipicos;
  122. Número ou marcador, página 105: c) Restauração e bebidas;
  123. Número ou marcador, página 105: d) Café e salão de chá;
  124. Número ou marcador, página 105: e) Catering;
  125. Número ou marcador, página 105: f) Pizzaria;
  126. Número ou marcador, página 105: g) Prestação de serviços de todas as áreas afins.
  127. Número ou marcador, página 105: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  128. Número ou marcador, página 105: Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da mesma.
  129. Número ou marcador, página 105: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 105: Capital social
  132. Texto do artigo, página 105: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
  133. Número ou marcador, página 105: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fayaz Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 265, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido em 14 de Feverreiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  134. Número ou marcador, página 105: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, n.º 365, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990712S, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  135. Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 106: Aumento do capital social
  137. Texto do artigo, página 106: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  138. Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 106: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 106: Administração
  141. Número ou marcador, página 106: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Abdul Carimo como sócio gerente e com plenos poderes.
  142. Número ou marcador, página 106: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 106: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 106: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  145. Número ou marcador, página 106: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 106: Assembleia geral
  147. Texto do artigo, página 106: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
  148. Texto do artigo, página 106: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 106: Rainha dos Plásticos, Limitada
  150. Texto do artigo, página 106: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 15 de Julho de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Rainha dos Plásticos, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número três mil seiscentos e vinte e um, na cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quatro mil oitocentos e oitenta e dois, a folhas sessenta e cinco verso do livro C-treze, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  151. Texto do artigo, página 106: se deliberou, por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 106: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 106: Denominação e sede
  154. Número ou marcador, página 106: Um) A sociedade adopta a denominação Rainha dos Plásticos Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  155. Número ou marcador, página 106: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3621.
  156. Número ou marcador, página 106: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  157. Texto do artigo, página 106: .......................................................................
  158. Número ou marcador, página 106: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 106: Objecto social
  160. Número ou marcador, página 106: Um) A sociedade tem como objecto social
  161. Texto do artigo, página 106: o comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos e de seus derivados.
  162. Número ou marcador, página 106: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  163. Número ou marcador, página 106: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  164. Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 106: Capital social
  166. Número ou marcador, página 106: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  167. Número ou marcador, página 106: a) Uma quota no valor nominal de 49.600,00MT (quarenta e nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 99.2% (noventa e nove vírgula dois por cento) do capital social, pertencente a Crisnacumar Jaientilal;
  168. Número ou marcador, página 106: b) Uma quota no valor nominal de 125,00MT (cento e vinte e cinco meticais), correspondente 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Florentina Carvalho Alves Horta;
  169. Número ou marcador, página 106: c) Uma quota no valor nominal de 175,00MT (cento e setenta e cinco meticais), correspondente 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a António Rodrigues Horta; e d) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente 0,20% (zero vírgula vinte por cento) do capital social, pertencente a José Manuel Silva Campos.
  170. Número ou marcador, página 106: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  171. Número ou marcador, página 106: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 106: Amortização de quotas
  173. Número ou marcador, página 106: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 106: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade dentro de um prazo de 90 (noventa dias) após o conhecimento de qualquer dos seguintes aspectos:
  175. Número ou marcador, página 106: a) Acordo entre as partes;
  176. Número ou marcador, página 106: b) Indícios ou provas de prática de actos criminais por parte do sócio;
  177. Número ou marcador, página 106: c) Conduta não profissional ou falência do sócio;
  178. Número ou marcador, página 106: d) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património ou que tenha criado distúrbios para o bom e normal funcionamento da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 106: e) Comportamento contrário aos interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a negligência, fraude, burla, violação da lei, regulamentos, normas, princípios ou convenções internas;
  180. Número ou marcador, página 106: f) Quando a quota é objecto de penhora, apreensão ou venda judicial; g)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação e no caso de pessoa singular, se se encontrar ausente da sociedade ou em parte incerta;
  181. Número ou marcador, página 106: h) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 106: i) Outras causas previstas na lei.
  183. Número ou marcador, página 106: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 2 do presente artigo.
  184. Número ou marcador, página 107: Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, subscrevê-la ou adquiri-la ou fazê-la subscrever ou adquirir pelos sócios ou por terceiros.
  185. Número ou marcador, página 107: Cinco) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  186. Texto do artigo, página 107: .......................................................................
  187. Número ou marcador, página 107: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 107: Órgãos sociais
  189. Texto do artigo, página 107: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  190. Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 107: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 107: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  193. Número ou marcador, página 107: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  194. Número ou marcador, página 107: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  195. Número ou marcador, página 107: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  196. Número ou marcador, página 107: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  197. Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 107: Poderes da assembleia geral
  199. Texto do artigo, página 107: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  200. Número ou marcador, página 107: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 107: b) Distribuição dos lucros;
  202. Número ou marcador, página 107: c) Designação e destituição do administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 107: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 107: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 107: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e os respectivos termos e condições;
  206. Número ou marcador, página 107: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
  207. Número ou marcador, página 107: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
  208. Número ou marcador, página 107: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
  209. Número ou marcador, página 107: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  210. Número ou marcador, página 107: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 107: Votação
  213. Número ou marcador, página 107: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados. Caso o quórum não esteja presente dentro de 30 minutos da hora marcada, a mesma poderá realizar-se no período de 30 minutos subsequentes.
  214. Número ou marcador, página 107: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  215. Número ou marcador, página 107: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a nomeação e renomeação dos directores da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos do capital social.
  216. Número ou marcador, página 107: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  217. Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 107: Administração e representação
  219. Número ou marcador, página 107: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 107: Dois) O administrador é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e permanece em funções enquanto não for eleito o novo administrador, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  221. Número ou marcador, página 107: Três) Para o presente mandato é nomeado o senhor Crisnacumar Jaientilal.
  222. Número ou marcador, página 107: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 107: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  224. Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 107: Poderes da administração
  226. Número ou marcador, página 107: Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
  227. Número ou marcador, página 107: Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
  228. Número ou marcador, página 107: a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  229. Número ou marcador, página 107: b) Celebrar contratos de empréstimo; c)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
  230. Número ou marcador, página 107: d) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
  231. Número ou marcador, página 107: e) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
  232. Número ou marcador, página 107: f) Compra, venda, hipoteca e qualquer outra forma de transmissão ou oneração de qualquer bem imóvel ou móvel da sociedade, assim como assinar contratos-promessa de compra e venda e escrituras relacionadas; g)Celebrar mútuos e garantir o pagamento de quaisquer somas a favor de qualquer sociedade terceira por um valor superior ao do capital social da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 107: h) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
  234. Número ou marcador, página 107: i) Constituição de filiais em qualquer território, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional;
  235. Número ou marcador, página 108: j) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
  236. Número ou marcador, página 108: k) Fusões ou cisões da sociedade; e
  237. Número ou marcador, página 108: l) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
  238. Texto do artigo, página 108: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 108: Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 108: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade, bairro Vila Pita, avenida Eduardo, província da Zambézia, matriculada a 15 de Fevereiro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480224, cujo teor é o seguinte:
  241. Número ou marcador, página 108: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 108: Denominação
  243. Texto do artigo, página 108: A sociedade adopta a denominação de Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 108: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 108: Sede
  246. Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro Vila Pita, avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
  247. Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  248. Número ou marcador, página 108: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 108: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade tem por objecto social realizar atividades de:
  251. Número ou marcador, página 108: a) Comércio geral;
  252. Número ou marcador, página 108: b) Fornecimento de género alimentício;
  253. Número ou marcador, página 108: c) Material de higiene e limpeza;
  254. Número ou marcador, página 108: d) Fornecimento de equipamento de escritório e)Fornecimento de material de escritório;
  255. Número ou marcador, página 108: f) Outros serviços.
  256. Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamentares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 108: Capital social
  259. Número ou marcador, página 108: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amido Luís Selemane, solteiro, natural de vila de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100490697F, emitido em Quelimane, a 5 de Fevereiro de 2016, com o NUIT 401225625.
  260. Número ou marcador, página 108: Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 108: Aumento e redução do capital social
  263. Número ou marcador, página 108: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
  264. Número ou marcador, página 108: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  265. Número ou marcador, página 108: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  266. Número ou marcador, página 108: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  267. Número ou marcador, página 108: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 108: Admissão
  269. Número ou marcador, página 108: Um) A admissão de associados efectivos e aderentes é da competência da direcção sob proposta apresentada pelo interessado.
  270. Número ou marcador, página 108: Dois) A admissão de associados honorários é da competência da direcção sob proposta da mesma ou do sócio maioritário a um grupo mínimo de 30 associados.
  271. Número ou marcador, página 108: Três) Aprovada a proposta, será comunicada por escrito ao interessado.
  272. Número ou marcador, página 108: Quatro) As condições da admissão são definidas pela direcção.
  273. Número ou marcador, página 108: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 108: Exoneração e exclusão de sócio
  275. Texto do artigo, página 108: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  276. Texto do artigo, página 108: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  277. Número ou marcador, página 108: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 108: Administração e gerência
  279. Número ou marcador, página 108: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amido Luís Selemane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  280. Número ou marcador, página 108: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  281. Número ou marcador, página 108: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 108: Cessão de participação Social
  283. Texto do artigo, página 108: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  284. Número ou marcador, página 108: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 108: Responsabilidade do gerente
  286. Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade não responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  287. Número ou marcador, página 108: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticadas e que envolvam violação da lei, do pacto social ou deliberações sociais.
  288. Número ou marcador, página 108: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 108: Balanço e prestação de contas
  290. Número ou marcador, página 108: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  291. Número ou marcador, página 108: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  292. Número ou marcador, página 108: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 108: Morte, interdição ou inabilitação
  294. Número ou marcador, página 108: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  295. Número ou marcador, página 109: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  296. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 109: Amortização de quotas
  298. Texto do artigo, página 109: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 109: a) Por acordo;
  300. Número ou marcador, página 109: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  301. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 109: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 109: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  304. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 109: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 109: Tudo o que este estatuto se mostre omisso, regularização as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 109: Quelimane, 17 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 109: Situation, Limitada
  309. Texto do artigo, página 109: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada a sociedade, sob o NUEL 101448312, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 109: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  311. Número ou marcador, página 109: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 109: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 109: A sociedade adopta a denominação Situation, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 109: (Sede)
  316. Texto do artigo, página 109: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 292, rés-do-chão, bairro Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  317. Número ou marcador, página 109: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 109: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 109: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  320. Número ou marcador, página 109: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 109: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de eventos culturais e serviços afins.
  323. Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 109: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 109: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  326. Número ou marcador, página 109: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 109: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 109: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quota iguais assim distribuídas pelos sócios:
  329. Número ou marcador, página 109: a) Kelven Abdul Assamo, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  330. Número ou marcador, página 109: b) Lauro Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 109: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 109: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kelven Abdul Assamo.
  334. Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 109: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  336. Texto do artigo, página 109: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 109: Soberano Construções, Limitada
  338. Texto do artigo, página 109: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soberano Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101393445, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Richardy Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior,
  339. Texto do artigo, página 109: de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira;
  340. Texto do artigo, página 109: Elcídio Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na ciadde da Beira;
  341. Texto do artigo, página 109: Elcídio Francisco Ernesto Saul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociodade nos termos do
  342. Texto do artigo, página 109: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 109: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 109: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade adopta a denominação de Soberano Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  346. Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  347. Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 109: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil, edifícios, estradas e pontes, fiscalização e prestação de serviços.
  350. Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  351. Número ou marcador, página 109: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 109: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 109: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 109: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 109: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 109: Um) O capital social, integramente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
  357. Número ou marcador, página 109: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Richardy Ernesto Saul Mabote;
  358. Número ou marcador, página 110: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Elcídio Ernesto Saul Mabote;
  359. Número ou marcador, página 110: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elcídio Francisco Ernesto Saul.
  360. Número ou marcador, página 110: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 110: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 110: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas pelo sócio Richardy Ernesto Saul Mabote, desde já nomeado administrador, e podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  364. Número ou marcador, página 110: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou partes das suas competências em qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a passar estranhas a mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 110: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  366. Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 110: (Omissões)
  368. Texto do artigo, página 110: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 110: Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora,
  370. Texto do artigo, página 110: Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 110: Structucon Consultoria, Limitada
  372. Texto do artigo, página 110: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564045, uma entidade denominada Structucon Consultoria, Limitada. Alberto Vasco Uelemo, maior, solteiro, de
  373. Texto do artigo, página 110: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portador de passaporte n.º 15AM72308, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 14 de Setembro de 2018; e
  374. Texto do artigo, página 110: Fáuzia Solange Amós Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100895424P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2016.
  375. Texto do artigo, página 110: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  376. Número ou marcador, página 110: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 110: (Denominação, duração e sede)
  378. Número ou marcador, página 110: Um) A sociedade adopta a denominação de Structucon Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, cuja sede é avenida Kwame Nkrumah, n.º 31, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 110: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 110: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 110: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  383. Número ou marcador, página 110: a) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenções de infraestruturas;
  384. Número ou marcador, página 110: b) Arquitectura;
  385. Número ou marcador, página 110: c) Construção civil;
  386. Número ou marcador, página 110: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  387. Número ou marcador, página 110: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  388. Número ou marcador, página 110: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 110: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 110: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 110: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Vasco Uelemo; e
  392. Número ou marcador, página 110: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Fáuzia Solange Amós Nhaca.
  393. Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 110: (Cessão e divisão)
  395. Texto do artigo, página 110: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
  396. Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 110: (Assembleia geral)
  398. Texto do artigo, página 110: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  399. Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 110: (Gerência)
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