III SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 180/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 103: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 103: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 103: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 103: Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 104: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 104: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 104: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 104: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 104: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2005.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 104: Actividade profissional
- Número ou marcador, página 104: Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional os que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A actividade será regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 104: Três) Os profissionais têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 104: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 104: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 104: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 104: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 104: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 104: Quatro) Os profissionais têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 104: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 104: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 104: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 104: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 104: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 104: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 104: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 104: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 104: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 104: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 104: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 104: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 104: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 104: Disposição final
- Texto do artigo, página 104: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 104: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 104: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 104: Nova Papelaria Celo, Limitada
- Texto do artigo, página 104: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Nova Papelaria Celo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Aeroporto 1, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada a 30 de Outubro de 2015, sob NUEL 101416305, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 104: (Denominação)
- Texto do artigo, página 104: Nova Papelaria Celo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 104: (Sede)
- Texto do artigo, página 104: A empresa tem a sua sede na cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 104: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 104: A empresa tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 104: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 104: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 104: c) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 104: d) Transporte.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 104: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quota única, pertencente ao sócio Marcelino Filomeno Raul, casado, natural de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 040501882986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 18 de Março de 2020, residente no bairro Marmanelo, vila sede do distrito de Mocuba, com NUIT 107261923.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 104: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 104: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio único Marcelino Filomeno Raul, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado para o representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 104: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 104: a) A assinatura do director ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 104: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 104: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo director.
- Número ou marcador, página 104: Quatro) É expressamente proibido ao director ou procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 105: (Casos omissos e interpretação)
- Texto do artigo, página 105: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 105: Mocuba, 4 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 105: Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 105: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101602672, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 105: Arsénio Armindo Tomás, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Sofala, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 105: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 105: A empresa adopta a denominação de Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 12.º Bairro de Chota, Nhangala, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão do proprietário, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 105: (Duração)
- Texto do artigo, página 105: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 105: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 105: Um) A empresa tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 105: a) Venda de peças sobressalentes, como atividade principal;
- Número ou marcador, página 105: b) Venda de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 105: c) Venda de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 105: d) Venda de outras máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 105: Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 105: Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 105: (Capital social)
- Número ou marcador, página 105: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Arsénio Armindo Tomás.
- Número ou marcador, página 105: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 105: .......................................................................
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 105: (Administração da empresa)
- Número ou marcador, página 105: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do proprietário, que é o administrador.
- Número ou marcador, página 105: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatários da empresa, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 105: .......................................................................
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 105: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 105: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 105: Está conforme. Beira, 9 de Setetmbro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 105: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 105: Pastelaria Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 105: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Pastelaria Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 101604446, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente os sócios, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 105: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 105: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 105: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Índico, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 578, bairro C entral B, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 105: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 105: Duração
- Texto do artigo, página 105: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 105: Objecto social
- Número ou marcador, página 105: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 105: a) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 105: b) Restaurante e tipicos;
- Número ou marcador, página 105: c) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 105: d) Café e salão de chá;
- Número ou marcador, página 105: e) Catering;
- Número ou marcador, página 105: f) Pizzaria;
- Número ou marcador, página 105: g) Prestação de serviços de todas as áreas afins.
- Número ou marcador, página 105: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 105: Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da mesma.
- Número ou marcador, página 105: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 105: Capital social
- Texto do artigo, página 105: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 105: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fayaz Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 265, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido em 14 de Feverreiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 105: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, n.º 365, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990712S, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 106: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 106: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 106: Administração
- Número ou marcador, página 106: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Abdul Carimo como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 106: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 106: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 106: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 106: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 106: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
- Texto do artigo, página 106: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 106: Rainha dos Plásticos, Limitada
- Texto do artigo, página 106: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 15 de Julho de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Rainha dos Plásticos, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número três mil seiscentos e vinte e um, na cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quatro mil oitocentos e oitenta e dois, a folhas sessenta e cinco verso do livro C-treze, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 106: se deliberou, por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 106: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 106: Um) A sociedade adopta a denominação Rainha dos Plásticos Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 106: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3621.
- Número ou marcador, página 106: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 106: .......................................................................
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 106: Objecto social
- Número ou marcador, página 106: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 106: o comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos e de seus derivados.
- Número ou marcador, página 106: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 106: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 106: Capital social
- Número ou marcador, página 106: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 106: a) Uma quota no valor nominal de 49.600,00MT (quarenta e nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 99.2% (noventa e nove vírgula dois por cento) do capital social, pertencente a Crisnacumar Jaientilal;
- Número ou marcador, página 106: b) Uma quota no valor nominal de 125,00MT (cento e vinte e cinco meticais), correspondente 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Florentina Carvalho Alves Horta;
- Número ou marcador, página 106: c) Uma quota no valor nominal de 175,00MT (cento e setenta e cinco meticais), correspondente 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a António Rodrigues Horta; e d) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente 0,20% (zero vírgula vinte por cento) do capital social, pertencente a José Manuel Silva Campos.
- Número ou marcador, página 106: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 106: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 106: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 106: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade dentro de um prazo de 90 (noventa dias) após o conhecimento de qualquer dos seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 106: a) Acordo entre as partes;
- Número ou marcador, página 106: b) Indícios ou provas de prática de actos criminais por parte do sócio;
- Número ou marcador, página 106: c) Conduta não profissional ou falência do sócio;
- Número ou marcador, página 106: d) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património ou que tenha criado distúrbios para o bom e normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 106: e) Comportamento contrário aos interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a negligência, fraude, burla, violação da lei, regulamentos, normas, princípios ou convenções internas;
- Número ou marcador, página 106: f) Quando a quota é objecto de penhora, apreensão ou venda judicial; g)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação e no caso de pessoa singular, se se encontrar ausente da sociedade ou em parte incerta;
- Número ou marcador, página 106: h) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 106: i) Outras causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 106: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 107: Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, subscrevê-la ou adquiri-la ou fazê-la subscrever ou adquirir pelos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 107: Cinco) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Texto do artigo, página 107: .......................................................................
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 107: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 107: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 107: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 107: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 107: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 107: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 107: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 107: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 107: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 107: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 107: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: b) Distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 107: c) Designação e destituição do administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e os respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 107: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
- Número ou marcador, página 107: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
- Número ou marcador, página 107: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
- Número ou marcador, página 107: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 107: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 107: Votação
- Número ou marcador, página 107: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados. Caso o quórum não esteja presente dentro de 30 minutos da hora marcada, a mesma poderá realizar-se no período de 30 minutos subsequentes.
- Número ou marcador, página 107: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 107: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a nomeação e renomeação dos directores da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 107: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 107: Administração e representação
- Número ou marcador, página 107: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 107: Dois) O administrador é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e permanece em funções enquanto não for eleito o novo administrador, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 107: Três) Para o presente mandato é nomeado o senhor Crisnacumar Jaientilal.
- Número ou marcador, página 107: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 107: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 107: Poderes da administração
- Número ou marcador, página 107: Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 107: Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 107: a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 107: b) Celebrar contratos de empréstimo; c)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 107: d) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 107: e) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 107: f) Compra, venda, hipoteca e qualquer outra forma de transmissão ou oneração de qualquer bem imóvel ou móvel da sociedade, assim como assinar contratos-promessa de compra e venda e escrituras relacionadas; g)Celebrar mútuos e garantir o pagamento de quaisquer somas a favor de qualquer sociedade terceira por um valor superior ao do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 107: h) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 107: i) Constituição de filiais em qualquer território, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 108: j) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 108: k) Fusões ou cisões da sociedade; e
- Número ou marcador, página 108: l) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 108: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 108: Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 108: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade, bairro Vila Pita, avenida Eduardo, província da Zambézia, matriculada a 15 de Fevereiro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480224, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 108: Denominação
- Texto do artigo, página 108: A sociedade adopta a denominação de Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 108: Sede
- Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro Vila Pita, avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 108: Objecto social
- Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade tem por objecto social realizar atividades de:
- Número ou marcador, página 108: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 108: b) Fornecimento de género alimentício;
- Número ou marcador, página 108: c) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 108: d) Fornecimento de equipamento de escritório e)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 108: f) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamentares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 108: Capital social
- Número ou marcador, página 108: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amido Luís Selemane, solteiro, natural de vila de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100490697F, emitido em Quelimane, a 5 de Fevereiro de 2016, com o NUIT 401225625.
- Número ou marcador, página 108: Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 108: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 108: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 108: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 108: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
- Número ou marcador, página 108: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 108: Admissão
- Número ou marcador, página 108: Um) A admissão de associados efectivos e aderentes é da competência da direcção sob proposta apresentada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 108: Dois) A admissão de associados honorários é da competência da direcção sob proposta da mesma ou do sócio maioritário a um grupo mínimo de 30 associados.
- Número ou marcador, página 108: Três) Aprovada a proposta, será comunicada por escrito ao interessado.
- Número ou marcador, página 108: Quatro) As condições da admissão são definidas pela direcção.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 108: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 108: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 108: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 108: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 108: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amido Luís Selemane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 108: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 108: Cessão de participação Social
- Texto do artigo, página 108: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 108: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade não responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 108: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticadas e que envolvam violação da lei, do pacto social ou deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 108: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 108: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 108: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 108: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 108: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 109: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 109: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 109: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 109: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 109: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 109: Dissolução
- Texto do artigo, página 109: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 109: Casos omissos
- Texto do artigo, página 109: Tudo o que este estatuto se mostre omisso, regularização as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 109: Quelimane, 17 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 109: Situation, Limitada
- Texto do artigo, página 109: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada a sociedade, sob o NUEL 101448312, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 109: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 109: (Denominação)
- Texto do artigo, página 109: A sociedade adopta a denominação Situation, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 109: (Sede)
- Texto do artigo, página 109: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 292, rés-do-chão, bairro Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 109: (Duração)
- Texto do artigo, página 109: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 109: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de eventos culturais e serviços afins.
- Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 109: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 109: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 109: (Capital social)
- Texto do artigo, página 109: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quota iguais assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 109: a) Kelven Abdul Assamo, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 109: b) Lauro Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 109: (Administração)
- Número ou marcador, página 109: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kelven Abdul Assamo.
- Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 109: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 109: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 109: Soberano Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 109: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soberano Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101393445, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Richardy Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 109: de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 109: Elcídio Ernesto Saul Mabote, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na ciadde da Beira;
- Texto do artigo, página 109: Elcídio Francisco Ernesto Saul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociodade nos termos do
- Texto do artigo, página 109: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 109: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade adopta a denominação de Soberano Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 109: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 109: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil, edifícios, estradas e pontes, fiscalização e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 109: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 109: (Duração)
- Texto do artigo, página 109: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 109: (Capital social)
- Número ou marcador, página 109: Um) O capital social, integramente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
- Número ou marcador, página 109: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Richardy Ernesto Saul Mabote;
- Número ou marcador, página 110: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Elcídio Ernesto Saul Mabote;
- Número ou marcador, página 110: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elcídio Francisco Ernesto Saul.
- Número ou marcador, página 110: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 110: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 110: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas pelo sócio Richardy Ernesto Saul Mabote, desde já nomeado administrador, e podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 110: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou partes das suas competências em qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a passar estranhas a mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 110: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 110: (Omissões)
- Texto do artigo, página 110: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 110: Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 110: Ilegível.
- Texto do artigo, página 110: Structucon Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 110: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564045, uma entidade denominada Structucon Consultoria, Limitada. Alberto Vasco Uelemo, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 110: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portador de passaporte n.º 15AM72308, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 14 de Setembro de 2018; e
- Texto do artigo, página 110: Fáuzia Solange Amós Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 42, distrito de Boane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100895424P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 110: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 110: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 110: Um) A sociedade adopta a denominação de Structucon Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, cuja sede é avenida Kwame Nkrumah, n.º 31, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 110: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 110: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 110: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 110: a) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenções de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 110: b) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 110: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 110: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 110: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 110: (Capital social)
- Texto do artigo, página 110: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 110: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Vasco Uelemo; e
- Número ou marcador, página 110: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Fáuzia Solange Amós Nhaca.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 110: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 110: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 110: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 110: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 110: (Gerência)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Africa Son, Limitada
- Certidão de registo Ássia Mamad Hussen, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bely Comercial e Serviços, Limitada
- Diploma Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bilene Artesanal, Limitada
- Certidão de registo Binga Moçambique, Limitada
- Diploma BK Graphic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brent & Camden Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Capoeira Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Casa de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
- Certidão de registo Copy e Solution, Limitada
- Certidão de registo DC Techsoluttions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divitec, Limitada
- Diploma DT-Consultores, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Master Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emporium, Limitada
- Diploma Escola Dos Bons Sinais, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Global Research Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Goi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gumbo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICECOR Internacional – Sociedade de Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Cargo Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Guest House, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada
- Certidão de registo KAZ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maduku, Limitada
- Certidão de registo MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Trading, Limitada
- Certidão de registo NAIMTEC Metalurgia e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Papelaria Celo, Limitada
- Certidão de registo Parts Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Índico, Limitada
- Certidão de registo Rainha dos Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Renascente Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Situation, Limitada
- Certidão de registo Soberano Construções, Limitada
- Certidão de registo Structucon Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Talho Kanhelety – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tomás Serigrafia e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unique Metals, Limitada
- Certidão de registo VIP Multi Service, Limitada
- Diploma Wanga Saloon Bar, Limitada
- Diploma Associacão para o Desenvolvimento Social – Orquídeas de Maputo
- Diploma A Ultima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 009/2019 ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA CIDADE DA MATOLA
- Resolução n.º 009/2019 ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA CIDADE DA MATOLA