III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2021

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Texto do artigo · p. 97 (Sede)
Texto do artigo · p. 97 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 97 (Objecto)
Número ou marcador · p. 97 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral, com importação e exportação; prestação de serviços na área afins.
Número ou marcador · p. 97 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 97 (Duração)
Texto do artigo · p. 97 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 97 (Capital social)
Texto do artigo · p. 97 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Fernando Mbarare Metala.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 97 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 97 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Fernando Mbarare Metala, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 97 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 97 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 97 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 97 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 97 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 97 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 97 (Omissões)
Texto do artigo · p. 97 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 97 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 97 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 97 ICECOR Internacional – Sociedade de Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 97 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia seis de Julho de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade ICECOR Internacional – Sociedade de Importação & Exportação, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, com sede social no bairro Alto Maé, Rua Trindade Coelho, cento e dezasseis, segundo andar, flat doze, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100438054, com o capital social de três milhões de meticais, procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração do pacto social, onde os sócios Thembelani Mbolekwana, Samuel Boavida Simbine e António Maniquiza Mucuena manifestaram interesse em cederem a quota que possuem na totalidade e aparta-se dela a favor do sócio Boavida Daniel Simbine e dos senhores Cornelius Johannes Nell e Delfina Augusto Macaba Simbine que entram na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 97 E, por consequência desta cessão, altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 97 ..............................................................
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 97 Capital social
Texto do artigo · p. 97 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 97 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Boavida Daniel Simbine, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 97 b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Nell, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 97 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente à sócia Delfina Augusto Macaba Simbine, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 98 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 98 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Boavida Daniel Simbine e Cornelius Johannes Nell, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 98 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 98 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 98 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 98 Ilegível.
Texto do artigo · p. 98 Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 98 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101219887, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 98 Laciso Sumail Selemane, solteiro, natural de Malinde, Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 98 (Denominação)
Texto do artigo · p. 98 A sociedade adopta a denominação ou firma Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 98 (Sede)
Número ou marcador · p. 98 Um) A empresa tem a sua sede Rua António Enês, sem número, bairro Chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 98 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabeler delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 98 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 98 A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 98 b) Auditoria e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 98 c) Prestação de serviços na áreas de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 98 (Capital social)
Número ou marcador · p. 98 Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao proprietário Laciso Sumail Selemane, correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 98 Dois) O capital social da empresa poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do proprietário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 98 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 98 A administração e gerência da sociedade, em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único de forma indistinta, desde já nomeado gerente admisnistrador, o senhor Laciso Sumail Salemane, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 98 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 98 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 98 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 98 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 98 Índico Cargo Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 98 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Índico Cargo Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100966883, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 98 Filipe Pereira de Barros, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, no bairro Central, cidade de Dondo.
Texto do artigo · p. 98 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 98 (Denominação)
Texto do artigo · p. 98 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Índico Cargo Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 98 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 98 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na cidade de Dondo, Rua 25 de Setembro, talhão 25 de Junho, distrito de Dondo, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir sucursais filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 98 (Duração)
Texto do artigo · p. 98 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 98 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 98 Um) A sociedade tem por objecto social carga e logística e importância de combustíveis.
Número ou marcador · p. 98 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 98 (Capital social)
Texto do artigo · p. 98 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Filipe Pereira de Barros, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 98 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 98 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Filipe Pereira de Barros, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 98 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 98 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios ou de um sócio aos demais deverá ser enviada por escrito, por carta registada, ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
Número ou marcador · p. 98 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 98 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 98 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 99 Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 99 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Índico Comercial & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 5 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101438104, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 99 Denominação
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade adopta a denominação de Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 99 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 99 Sede e duração
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 99 Dois) A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 99 Objecto social
Número ou marcador · p. 99 Um) O proprietário tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 99 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 99 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 99 Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 99 Capital social
Número ou marcador · p. 99 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à única sócia Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, correspondente a 100% do capital social subscrito, sob NUIT 401199071, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105411978A, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 99 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 99 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 99 A administração e gerência serão exercidas pela proprietária Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 99 Dissolução
Texto do artigo · p. 99 Por morte ou interdição do proprietário, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 99 Casos omissos
Texto do artigo · p. 99 Em todo o caso omisso regularizarão as disposições da legalização aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 99 Quelimane, 5 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 99 Índico Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 99 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Índico Guest House, Limitada, matriculada sob o NUEL 101604411, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 99 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 99 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade adopta a denominação de Índico Guest House, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 578, bairro Central B, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 99 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 99 Duração
Texto do artigo · p. 99 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 99 Objecto social
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 99 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 99 b) Casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 99 c) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 99 d) Prestação de serviços de todas as áreas afins;
Número ou marcador · p. 99 e) Guest house.
Número ou marcador · p. 99 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 99 Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da mesma.
Número ou marcador · p. 99 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 99 Capital social
Texto do artigo · p. 99 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 99 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fayaz Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 265, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido a 14 de Feverreiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 99 b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 365, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990712S, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 99 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 99 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 100 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 100 Administração
Número ou marcador · p. 100 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Abdul Carimo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 100 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 100 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 100 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 100 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 100 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
Texto do artigo · p. 100 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 100 Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 100 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, vila sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, constituída a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101455025, cujo teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 100 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 100 Um) É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 100 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 100 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiaageral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 100 Sede
Texto do artigo · p. 100 A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 100 Objecto social
Número ou marcador · p. 100 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 100 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 100 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 100 b) Actividades agrárias e industriais;
Número ou marcador · p. 100 c) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 100 d) Serviços de transporte e de comunicação;
Número ou marcador · p. 100 e) Consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 100 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 100 Capital social
Texto do artigo · p. 100 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 100 a)Armando Raúl Mário Cunha, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade .º 040101842740N, NUIT 113564040, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspomdente a 50% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 100 b) Osvaldo Félex João, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100377605M, NUIT 111482136, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 100 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 100 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armando Raúl Mário Cunha, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 100 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 100 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 100 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 100 Dissolução
Texto do artigo · p. 100 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 100 Casos omissos
Texto do artigo · p. 100 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 100 Quelimane, 23 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 100 KAZ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 100 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, da KAZ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101594742, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presente o sócio único, Zoheb Nazir Jussab deliberou sobre a denominação da sede social, do objecto social, capital social e da administração e, em consequência, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo, quarto, quinto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 100 ..............................................................
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 100 (Sede)
Texto do artigo · p. 100 A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro Central, Avenida da Marginal, edifício Assos Deco, Torre M7, apartamento 710, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 100 ............................................................
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 100 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 100 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 100 a) Prestação de serviços de contabilidade geral;
Número ou marcador · p. 100 b) Serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 100 c) Prestação de serviços de auditoria;
Número ou marcador · p. 100 d) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 100 e) Fornecimento de diversos serviços e afins prestados pelas sociedades similares.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 101 (Capital social)
Número ou marcador · p. 101 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio único Zoheb Nazir Jussab.
Número ou marcador · p. 101 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 101 (Administração)
Número ou marcador · p. 101 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Zoheb Nazir Jussab.
Número ou marcador · p. 101 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, em quem achar conveniente.
Texto do artigo · p. 101 Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 101 KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 101 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101429989, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 101 Etelvina da Victória Ernesto Gimo, casada, natural de Chimoio.
Texto do artigo · p. 101 Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 101 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 101 A sociedade adopta a denominação KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 101 (Duração)
Texto do artigo · p. 101 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 101 (Sede)
Número ou marcador · p. 101 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 101 Dois) Por simples deliberação do sócio, pode a gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 101 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 101 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 101 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 101 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 101 b) Prestação de serviços diversos relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 101 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 101 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 101 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 101 (Capital social)
Texto do artigo · p. 101 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para a sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 101 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quota)
Texto do artigo · p. 101 A divisão e cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 101 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 101 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo, desde já nomeada gerente, dispondo de todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 101 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 101 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 101 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 101 Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 101 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 101 Maduku, Limitada
Texto do artigo · p. 101 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maduku, Limitada, matriculada sob NUEL 101461777, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 101 Leonildo Horácio Mateus, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e
Texto do artigo · p. 101 Edgar Alfredo Baulene, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio. Constituem uma sociedade, nos termos do
Texto do artigo · p. 101 artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 101 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 101 A sociedade adopta a denominação Maduku, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macuti, Estoril, avenida Mártires da Revolução, edifício do Hotel Militar, casa n.º 507, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 101 (Duração)
Texto do artigo · p. 101 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 101 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 101 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, programação, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 101 (Capital social)
Texto do artigo · p. 101 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas com o valor nominal de 50.000,00MT cada, pertencentes aos sócios Leonildo Horácio Mateus e Edgar Alfredo Baulene.
Número ou marcador · p. 101 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 101 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 101 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 101 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 102 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 102 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, sendo o primeiro
Texto do artigo · p. 102 o director executivo e o segundo director operacional. Dois) Os sócios podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 102 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 102 Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 102 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 102 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 102 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 102 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 102 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 102 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 102 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 102 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 102 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 102 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 102 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 102 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 102 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 102 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 102 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 102 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 102 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 102 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 102 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 102 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 102 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 102 Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 102 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 102 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 102 MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 102 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101604985, em que Alexandre Vagner Bernardo Bernardete Muzila, solteiro, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, decidiu, consigo mesmo, através do presente contrato, conforme o Código Comercial da República de Moçambique, no seu artigo 90, constituir uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 102 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 102 A sociedade adopta a denominação de MEFS
Texto do artigo · p. 102 – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 102 (Sede social)
Texto do artigo · p. 102 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, 18.º Bairro da Manga, podendo esta, sempre que necessário ou que as circunstâncias assim o exigirem, fixar, transferir a sua sede social, ou ainda criar outras formas de representação legal, em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 102 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 102 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 102 a) Prestação de serviços na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 102 b) Prestação de serviços na área electrónica;
Número ou marcador · p. 102 c) Prestação de serviços na área de informática; e
Número ou marcador · p. 102 d) Prestação de serviço na área de refrigeração.
Número ou marcador · p. 102 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar nova sociedade, consórcio e associações em participação, independentemente do respetivo objecto.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 102 (Capital social)
Texto do artigo · p. 102 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Alexandre Vagner Bernardo Bernardete Muzila, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 102 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 102 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 102 Dois) Caberá à assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
Texto do artigo · p. 103 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 103 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial da República de Moçambique e de outros dispositivos legais existentes no país que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 103 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 103 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 103 Mozambique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 103 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Mozambique Trading, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número oitocentos noventa e um, a folhas cento e vinte e nove verso do livro C, traço dois e número mil cento noventa e três a folhas setenta e sete e seguintes do livro E, traço nove, com capital social de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), pertencente aos sócios Selemat Bin Amat e Jerónimo Artur, com 75% e 25% das quotas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 103 Reuniram-se em assembleia para deliberar sobre a divisão e transmissão de quotas. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Jerónimo Artur transmitiu a totalidade da sua quota no valor nominal de 97.500,00MT, correspondente a 25% do capital social ao novo sócio admitido Hélio Jacinto Roberto da Glória Jacinto Macarrala e o sócio Selemat Bin Amat manifestou vontade em dividir a sua quota em três quotas desiguais, nomeadamente 156.000,00MT, correspondente a 40% que reserva para si; 97.500,00MT, correspondentes a 25% do capital social, que cede ao senhor Nixon Walide Pedro e 39.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social ao sócio Jerónimo Artur. Neste contexto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 103 ..............................................................
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 103 Capital social
Texto do artigo · p. 103 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social dividido em quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 103 a) Uma quota de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Selemat Bin Amat;
Número ou marcador · p. 103 b) Uma quota de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nixon Walide Pedro;
Número ou marcador · p. 103 c) Uma quota de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala;
Número ou marcador · p. 103 d) Uma quota de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Artur.
Texto do artigo · p. 103 Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 103 Pemba, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 103 NAIMTEC Metalurgia e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 103 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 103 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 103 A sociedade adopta a denominação de NAIMTEC Metalúrgica e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matola F, Avenida 5 de Fevereiro, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 103 Duração
Texto do artigo · p. 103 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 103 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 103 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 103 a) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 103 b) Manutenção industrial e metalúrgica;
Número ou marcador · p. 103 c) Fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 103 d) Projectos e melhorias para indústrias açucareiras, de alumínio e portos.
Número ou marcador · p. 103 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 103 Capital social
Número ou marcador · p. 103 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélio Quinta Naimo.
Número ou marcador · p. 103 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 103 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 103 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 103 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidido pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 103 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 103 A cessão de participação social não depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 103 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 103 A exoneração e exclusão do sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Junho de 2006.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 97: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 97: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  3. Número ou marcador, página 97: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 97: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 97: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral, com importação e exportação; prestação de serviços na área afins.
  6. Número ou marcador, página 97: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 97: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 97: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 97: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  10. Número ou marcador, página 97: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 97: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 97: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Fernando Mbarare Metala.
  13. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 97: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 97: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Fernando Mbarare Metala, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 97: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 97: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  18. Número ou marcador, página 97: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  19. Número ou marcador, página 97: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  20. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 97: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 97: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 97: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 97: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 97: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 97: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2021. — O Con-
  27. Texto do artigo, página 97: servador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 97: ICECOR Internacional – Sociedade de Importação & Exportação, Limitada
  29. Texto do artigo, página 97: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia seis de Julho de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade ICECOR Internacional – Sociedade de Importação & Exportação, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, com sede social no bairro Alto Maé, Rua Trindade Coelho, cento e dezasseis, segundo andar, flat doze, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100438054, com o capital social de três milhões de meticais, procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração do pacto social, onde os sócios Thembelani Mbolekwana, Samuel Boavida Simbine e António Maniquiza Mucuena manifestaram interesse em cederem a quota que possuem na totalidade e aparta-se dela a favor do sócio Boavida Daniel Simbine e dos senhores Cornelius Johannes Nell e Delfina Augusto Macaba Simbine que entram na sociedade como novos sócios.
  30. Texto do artigo, página 97: E, por consequência desta cessão, altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 97: ..............................................................
  32. Número ou marcador, página 97: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 97: Capital social
  34. Texto do artigo, página 97: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 97: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Boavida Daniel Simbine, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 97: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Nell, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 97: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente à sócia Delfina Augusto Macaba Simbine, equivalente a dez por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 98: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 98: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 98: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Boavida Daniel Simbine e Cornelius Johannes Nell, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 98: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
  42. Texto do artigo, página 98: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  43. Texto do artigo, página 98: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 98: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 98: Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 98: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101219887, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  47. Texto do artigo, página 98: Laciso Sumail Selemane, solteiro, natural de Malinde, Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  48. Número ou marcador, página 98: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 98: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 98: A sociedade adopta a denominação ou firma Império Laconta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 98: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 98: Um) A empresa tem a sua sede Rua António Enês, sem número, bairro Chaimite, cidade da Beira.
  54. Número ou marcador, página 98: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabeler delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 98: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 98: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 98: A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de contabilidade;
  58. Número ou marcador, página 98: b) Auditoria e gestão de propriedades;
  59. Número ou marcador, página 98: c) Prestação de serviços na áreas de sistemas informáticos.
  60. Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 98: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 98: Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao proprietário Laciso Sumail Selemane, correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 98: Dois) O capital social da empresa poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do proprietário em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 98: (Administração e representação)
  66. Texto do artigo, página 98: A administração e gerência da sociedade, em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único de forma indistinta, desde já nomeado gerente admisnistrador, o senhor Laciso Sumail Salemane, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura em actos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 98: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 98: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 98: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
  71. Texto do artigo, página 98: servadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 98: Índico Cargo Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 98: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Índico Cargo Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100966883, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  74. Texto do artigo, página 98: Filipe Pereira de Barros, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, no bairro Central, cidade de Dondo.
  75. Texto do artigo, página 98: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 98: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 98: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 98: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Índico Cargo Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 98: (Sede e representações sociais)
  81. Texto do artigo, página 98: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na cidade de Dondo, Rua 25 de Setembro, talhão 25 de Junho, distrito de Dondo, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir sucursais filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 98: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 98: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 98: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 98: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 98: Um) A sociedade tem por objecto social carga e logística e importância de combustíveis.
  88. Número ou marcador, página 98: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  89. Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 98: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 98: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Filipe Pereira de Barros, equivalente a 100% do capital social.
  92. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 98: (Administração e representação)
  94. Texto do artigo, página 98: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Filipe Pereira de Barros, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  95. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 98: (Disposições finais)
  97. Número ou marcador, página 98: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios ou de um sócio aos demais deverá ser enviada por escrito, por carta registada, ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
  98. Número ou marcador, página 98: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 98: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
  100. Texto do artigo, página 98: vadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 99: Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 99: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Índico Comercial & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 5 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101438104, cujo teor é o seguinte:
  103. Número ou marcador, página 99: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 99: Denominação
  105. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade adopta a denominação de Índico Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 99: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 99: Sede e duração
  109. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  110. Número ou marcador, página 99: Dois) A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  111. Número ou marcador, página 99: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 99: Objecto social
  113. Número ou marcador, página 99: Um) O proprietário tem por objecto social o exercício de:
  114. Número ou marcador, página 99: a) Comércio geral;
  115. Número ou marcador, página 99: b) Prestação de serviços.
  116. Número ou marcador, página 99: Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  117. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 99: Capital social
  119. Número ou marcador, página 99: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à única sócia Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, correspondente a 100% do capital social subscrito, sob NUIT 401199071, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105411978A, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  120. Número ou marcador, página 99: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 99: Administração e gerência
  123. Texto do artigo, página 99: A administração e gerência serão exercidas pela proprietária Ângela Jéssica Leonardo Ofinar, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  124. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 99: Dissolução
  126. Texto do artigo, página 99: Por morte ou interdição do proprietário, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
  127. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 99: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 99: Em todo o caso omisso regularizarão as disposições da legalização aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 99: Quelimane, 5 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 99: Índico Guest House, Limitada
  132. Texto do artigo, página 99: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Índico Guest House, Limitada, matriculada sob o NUEL 101604411, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 99: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  134. Número ou marcador, página 99: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 99: Denominação e sede
  136. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade adopta a denominação de Índico Guest House, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 578, bairro Central B, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 99: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 99: Duração
  140. Texto do artigo, página 99: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 99: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 99: Objecto social
  143. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
  144. Número ou marcador, página 99: a) Hotelaria e turismo;
  145. Número ou marcador, página 99: b) Casa de hóspedes;
  146. Número ou marcador, página 99: c) Restauração e bebidas;
  147. Número ou marcador, página 99: d) Prestação de serviços de todas as áreas afins;
  148. Número ou marcador, página 99: e) Guest house.
  149. Número ou marcador, página 99: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  150. Número ou marcador, página 99: Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da mesma.
  151. Número ou marcador, página 99: CAPÍTULO II Do capital social
  152. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 99: Capital social
  154. Texto do artigo, página 99: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
  155. Número ou marcador, página 99: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fayaz Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 265, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990713A, emitido a 14 de Feverreiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  156. Número ou marcador, página 99: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Carimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, n.º 365, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990712S, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  157. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 99: Aumento do capital social
  159. Texto do artigo, página 99: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  160. Número ou marcador, página 100: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 100: Administração
  163. Número ou marcador, página 100: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Abdul Carimo como sócio gerente e com plenos poderes.
  164. Número ou marcador, página 100: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  165. Número ou marcador, página 100: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 100: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  167. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 100: Assembleia geral
  169. Texto do artigo, página 100: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
  170. Texto do artigo, página 100: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 100: Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada
  172. Texto do artigo, página 100: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, vila sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, constituída a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101455025, cujo teor é o seguinte.
  173. Número ou marcador, página 100: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 100: Denominação, duração e sede
  175. Número ou marcador, página 100: Um) É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Irmãos Mexicanos Mult Service, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 100: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiaageral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 100: Sede
  180. Texto do artigo, página 100: A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  181. Número ou marcador, página 100: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 100: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 100: Um) A sociedade tem por objecto social
  184. Texto do artigo, página 100: o exercício das seguintes actividades:
  185. Número ou marcador, página 100: a) Comércio geral com importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 100: b) Actividades agrárias e industriais;
  187. Número ou marcador, página 100: c) Construção civil e imobiliária;
  188. Número ou marcador, página 100: d) Serviços de transporte e de comunicação;
  189. Número ou marcador, página 100: e) Consultorias e prestação de serviços.
  190. Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  191. Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 100: Capital social
  193. Texto do artigo, página 100: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  194. Texto do artigo, página 100: a)Armando Raúl Mário Cunha, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade .º 040101842740N, NUIT 113564040, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspomdente a 50% do capital social subscrito; e
  195. Número ou marcador, página 100: b) Osvaldo Félex João, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100377605M, NUIT 111482136, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  196. Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 100: Administração e gerência da sociedade
  198. Número ou marcador, página 100: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armando Raúl Mário Cunha, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 100: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  200. Número ou marcador, página 100: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  201. Número ou marcador, página 100: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  202. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 100: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 100: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  205. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 100: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 100: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 100: Quelimane, 23 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 100: KAZ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 100: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, da KAZ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101594742, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presente o sócio único, Zoheb Nazir Jussab deliberou sobre a denominação da sede social, do objecto social, capital social e da administração e, em consequência, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo, quarto, quinto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  211. Texto do artigo, página 100: ..............................................................
  212. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 100: (Sede)
  214. Texto do artigo, página 100: A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro Central, Avenida da Marginal, edifício Assos Deco, Torre M7, apartamento 710, cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 100: ............................................................
  216. Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 100: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 100: A sociedade tem por objecto social:
  219. Número ou marcador, página 100: a) Prestação de serviços de contabilidade geral;
  220. Número ou marcador, página 100: b) Serviços de gestão de recursos humanos;
  221. Número ou marcador, página 100: c) Prestação de serviços de auditoria;
  222. Número ou marcador, página 100: d) Consultoria fiscal;
  223. Número ou marcador, página 100: e) Fornecimento de diversos serviços e afins prestados pelas sociedades similares.
  224. Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 101: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 101: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio único Zoheb Nazir Jussab.
  227. Número ou marcador, página 101: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
  228. Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 101: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 101: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Zoheb Nazir Jussab.
  231. Número ou marcador, página 101: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, em quem achar conveniente.
  232. Texto do artigo, página 101: Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 101: KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 101: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101429989, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  235. Texto do artigo, página 101: Etelvina da Victória Ernesto Gimo, casada, natural de Chimoio.
  236. Texto do artigo, página 101: Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 101: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 101: (Denominação social)
  239. Texto do artigo, página 101: A sociedade adopta a denominação KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  240. Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 101: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 101: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  243. Número ou marcador, página 101: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 101: (Sede)
  245. Número ou marcador, página 101: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  246. Número ou marcador, página 101: Dois) Por simples deliberação do sócio, pode a gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do país ou do estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 101: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado pelo sócio.
  248. Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 101: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 101: Um) A sociedade tem como objecto social:
  251. Número ou marcador, página 101: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  252. Número ou marcador, página 101: b) Prestação de serviços diversos relacionados com o sector.
  253. Número ou marcador, página 101: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  254. Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 101: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  256. Texto do artigo, página 101: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  257. Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 101: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 101: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para a sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo.
  260. Número ou marcador, página 101: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 101: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quota)
  262. Texto do artigo, página 101: A divisão e cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por decisão da sócia.
  263. Número ou marcador, página 101: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 101: (Gerência e representação)
  265. Número ou marcador, página 101: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Etelvina da Victória Ernesto Gimo, desde já nomeada gerente, dispondo de todos os poderes necessários.
  266. Número ou marcador, página 101: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 101: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 101: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 101: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 101: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2021. — A Con-
  271. Texto do artigo, página 101: servadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 101: Maduku, Limitada
  273. Texto do artigo, página 101: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maduku, Limitada, matriculada sob NUEL 101461777, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  274. Texto do artigo, página 101: Leonildo Horácio Mateus, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e
  275. Texto do artigo, página 101: Edgar Alfredo Baulene, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio. Constituem uma sociedade, nos termos do
  276. Texto do artigo, página 101: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 101: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 101: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 101: A sociedade adopta a denominação Maduku, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macuti, Estoril, avenida Mártires da Revolução, edifício do Hotel Militar, casa n.º 507, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 101: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 101: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 101: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 101: (Objecto social)
  285. Texto do artigo, página 101: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, programação, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
  286. Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 101: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 101: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas com o valor nominal de 50.000,00MT cada, pertencentes aos sócios Leonildo Horácio Mateus e Edgar Alfredo Baulene.
  289. Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 101: (Aumento e redução do capital social)
  291. Número ou marcador, página 101: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 101: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  293. Texto do artigo, página 102: (Administração da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 102: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, sendo o primeiro
  295. Texto do artigo, página 102: o director executivo e o segundo director operacional. Dois) Os sócios podem constituir um ou mais
  296. Texto do artigo, página 102: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  297. Número ou marcador, página 102: Três) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 102: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 102: (Formas de obrigar a sociedade)
  300. Texto do artigo, página 102: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 102: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 102: (Direitos especiais dos sócios)
  303. Texto do artigo, página 102: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  304. Número ou marcador, página 102: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 102: (Balanço e prestação de contas)
  306. Número ou marcador, página 102: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  307. Número ou marcador, página 102: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  308. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 102: (Resultados e sua aplicação)
  310. Número ou marcador, página 102: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  311. Número ou marcador, página 102: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 102: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  315. Número ou marcador, página 102: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 102: (Morte, interdição ou inabilitação)
  318. Número ou marcador, página 102: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  319. Número ou marcador, página 102: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  320. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 102: (Amortização de quotas)
  322. Texto do artigo, página 102: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 102: a) Por acordo;
  324. Número ou marcador, página 102: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  325. Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 102: (Disposição final)
  327. Texto do artigo, página 102: Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
  328. Texto do artigo, página 102: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2021. — A Conser-
  329. Texto do artigo, página 102: vadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 102: MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 102: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101604985, em que Alexandre Vagner Bernardo Bernardete Muzila, solteiro, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, decidiu, consigo mesmo, através do presente contrato, conforme o Código Comercial da República de Moçambique, no seu artigo 90, constituir uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente contrato.
  332. Número ou marcador, página 102: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 102: (Denominação social)
  334. Texto do artigo, página 102: A sociedade adopta a denominação de MEFS
  335. Texto do artigo, página 102: – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 102: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 102: (Sede social)
  338. Texto do artigo, página 102: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, 18.º Bairro da Manga, podendo esta, sempre que necessário ou que as circunstâncias assim o exigirem, fixar, transferir a sua sede social, ou ainda criar outras formas de representação legal, em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades de devido direito.
  339. Número ou marcador, página 102: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 102: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 102: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  342. Número ou marcador, página 102: a) Prestação de serviços na área de electricidade;
  343. Número ou marcador, página 102: b) Prestação de serviços na área electrónica;
  344. Número ou marcador, página 102: c) Prestação de serviços na área de informática; e
  345. Número ou marcador, página 102: d) Prestação de serviço na área de refrigeração.
  346. Número ou marcador, página 102: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar nova sociedade, consórcio e associações em participação, independentemente do respetivo objecto.
  347. Número ou marcador, página 102: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 102: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 102: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Alexandre Vagner Bernardo Bernardete Muzila, correspondente a 100% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 102: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 102: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 102: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
  353. Número ou marcador, página 102: Dois) Caberá à assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
  354. Texto do artigo, página 103: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 103: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial da República de Moçambique e de outros dispositivos legais existentes no país que lhes sejam aplicáveis.
  356. Texto do artigo, página 103: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. — A Conser-
  357. Texto do artigo, página 103: vadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 103: Mozambique Trading, Limitada
  359. Texto do artigo, página 103: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Mozambique Trading, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número oitocentos noventa e um, a folhas cento e vinte e nove verso do livro C, traço dois e número mil cento noventa e três a folhas setenta e sete e seguintes do livro E, traço nove, com capital social de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), pertencente aos sócios Selemat Bin Amat e Jerónimo Artur, com 75% e 25% das quotas, respectivamente.
  360. Texto do artigo, página 103: Reuniram-se em assembleia para deliberar sobre a divisão e transmissão de quotas. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Jerónimo Artur transmitiu a totalidade da sua quota no valor nominal de 97.500,00MT, correspondente a 25% do capital social ao novo sócio admitido Hélio Jacinto Roberto da Glória Jacinto Macarrala e o sócio Selemat Bin Amat manifestou vontade em dividir a sua quota em três quotas desiguais, nomeadamente 156.000,00MT, correspondente a 40% que reserva para si; 97.500,00MT, correspondentes a 25% do capital social, que cede ao senhor Nixon Walide Pedro e 39.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social ao sócio Jerónimo Artur. Neste contexto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  361. Texto do artigo, página 103: ..............................................................
  362. Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 103: Capital social
  364. Texto do artigo, página 103: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social dividido em quatro quotas, nomeadamente:
  365. Número ou marcador, página 103: a) Uma quota de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Selemat Bin Amat;
  366. Número ou marcador, página 103: b) Uma quota de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nixon Walide Pedro;
  367. Número ou marcador, página 103: c) Uma quota de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala;
  368. Número ou marcador, página 103: d) Uma quota de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Artur.
  369. Texto do artigo, página 103: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
  370. Texto do artigo, página 103: Pemba, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 103: NAIMTEC Metalurgia e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 103: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 103: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 103: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 103: A sociedade adopta a denominação de NAIMTEC Metalúrgica e Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matola F, Avenida 5 de Fevereiro, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 103: Duração
  378. Texto do artigo, página 103: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 103: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 103: Objecto social e participação
  381. Número ou marcador, página 103: Um) A sociedade tem por objecto social:
  382. Número ou marcador, página 103: a) Engenharia mecânica;
  383. Número ou marcador, página 103: b) Manutenção industrial e metalúrgica;
  384. Número ou marcador, página 103: c) Fabricação de estruturas metálicas;
  385. Número ou marcador, página 103: d) Projectos e melhorias para indústrias açucareiras, de alumínio e portos.
  386. Número ou marcador, página 103: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  387. Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 103: Capital social
  389. Número ou marcador, página 103: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélio Quinta Naimo.
  390. Número ou marcador, página 103: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 103: Aumento e redução do capital social
  393. Número ou marcador, página 103: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 103: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidido pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  395. Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 103: Cessão de participação social
  397. Texto do artigo, página 103: A cessão de participação social não depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  398. Número ou marcador, página 103: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 103: Exoneração e exclusão de sócio
  400. Texto do artigo, página 103: A exoneração e exclusão do sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Junho de 2006.
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