III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2021

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Número ou marcador · p. 90 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 90 a) Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103997405Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 31 de Outubro de
Texto do artigo · p. 90 2019, com o NUIT 103249325, com a quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 90 b) Celeste Temóteo da Meta, casada, natural de Mocuba de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100362160F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a 6 de Julho de 2010, com o NUIT 21100425009, com a quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 90 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 90 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 90 Não haverá prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a e stabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 90 Cessão de quota
Número ou marcador · p. 90 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 90 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedé-la a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 90 (Interdição)
Texto do artigo · p. 90 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios,quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 90 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 90 A gerência da sociedade dispensada de caução e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah ou um mandatário legalmente constituido, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 91 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 91 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 91 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios gerentes que representem cinquenta por cento do capital social subscrito por meio de carta registada,com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 91 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 91 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 91 Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 91 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 91 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 91 Quelimane, 19 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 91 DC Techsoluttions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 91 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação DC Techsoluttions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Terceiro Bairro Unidade 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada no dia 19 de Janeiro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101526801, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 91 Denominação
Número ou marcador · p. 91 Um) A sociedade adopta a denominação DC Techsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 91 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 91 Sede
Texto do artigo · p. 91 Que tem a sua sede no Terceiro bairro Unidade 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 91 Objecto
Texto do artigo · p. 91 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 91 a) Prestação de serviços em gestão, reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 91 b) Equipamentos periféricos, copias, venda de material de escritório e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 91 Capital social
Texto do artigo · p. 91 O capital social e integralmente realizado em dinheiro são de 50.000,00MT pertencente ao único sócio Darwin Cláudio Paulo de Verde Leão, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o NUIT empresarial 401218191, natural de Quelimane, província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 40102458553J, emitido a 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 91 Administração gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 91 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 91 Dissolução
Número ou marcador · p. 91 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 91 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 91 Casos omissos
Texto do artigo · p. 91 Em tudo omissa regularização disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 91 Quelimane, 3 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 91 Divitec, Limitada
Texto do artigo · p. 91 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi deliberado o aumento do capital social, por acta da assembleia geral da entidade denominada Divitec, Limitada, Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 91 .............................................................................
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 91 (Capital social)
Texto do artigo · p. 91 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, com o valor nominal de dois milhões de meticais, cada uma respectivamente, pertencente aos sócios Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat, Abdul Aziz Aboobakar Mahamad e Mahomed Mussa Lorgat.
Texto do artigo · p. 91 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 91 DT-Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 91 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois do mês de Julho de dois mil vinte e um, a Sociedade DT-Consultores, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob n.º 101488578 deliberou a alteração do artigo quinto do pacto social, e artigo sétimo dos estatutos na qual passaram a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 91 .............................................................................
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 91 (Capital social)
Texto do artigo · p. 91 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 91 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão;
Número ou marcador · p. 91 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Palmira Augusta Botelho Pinto dos Reis Torrão.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 92 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 92 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 92 a) Duarte Veríssimo Pires Torrão;
Número ou marcador · p. 92 b) Palmira Augusta Botelho Pinto Dos Reis Torrão.
Número ou marcador · p. 92 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 92 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade nos termos e limites das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 92 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 92 Electro Ferragem Master Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 92 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Electro Ferragem Master Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101601218, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o único sócio a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 92 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 92 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Master Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida De Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 4364, Armazém n.º A11, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 92 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 92 Duração
Texto do artigo · p. 92 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 92 Objecto
Texto do artigo · p. 92 A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 92 o exercício de:
Número ou marcador · p. 92 a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem; b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção;
Texto do artigo · p. 92 c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 92 d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
Número ou marcador · p. 92 e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 92 f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 92 g) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 92 h) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 92 i) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 92 j) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 92 Capital social
Texto do artigo · p. 92 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil maticais (20.000,00MT), correspondente uma quota: Uma única quota no valor de vinte mil maticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Raman Saharan.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 92 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 92 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 92 Administração
Número ou marcador · p. 92 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Raman Saharan como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 92 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 92 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 92 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 92 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 92 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
Texto do artigo · p. 92 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 92 Emporium, Limitada
Texto do artigo · p. 92 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Emporium, Limitada, matriculada sob NUEL 101595889, entre:
Texto do artigo · p. 92 Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira;
Texto do artigo · p. 92 Dércio Benjamim Chiemo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e;
Texto do artigo · p. 92 Carlos Caminho Siua, casado, de natural Morrumbala, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 92 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 92 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 92 (Denominação)
Texto do artigo · p. 92 Sob a designação Emporium, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 92 (Sede)
Texto do artigo · p. 92 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 92 (Duração)
Texto do artigo · p. 92 Emporium, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 92 (Objecto)
Número ou marcador · p. 92 Um) Emporium, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 92 a) Engenharias de construção civil, estradas, pontes e demais ligadas;
Número ou marcador · p. 93 b) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar, bebidas e de combustíveis;
Número ou marcador · p. 93 c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 93 d) Prestação de serviços de Bottlestore, takaway, catering;
Número ou marcador · p. 93 e) Investimentos em peixarias e talhos;
Número ou marcador · p. 93 f) Venda de equipamentos de escritório e mobiliários
Número ou marcador · p. 93 g) Investimentos na área de restaurantes e bares;
Número ou marcador · p. 93 h) Produção agrícola, avícola, pescas, e exportação de pescados;
Número ou marcador · p. 93 i) Investimento na área de entregas e transportes de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 93 j) Interesses na área das tecnologias e softwares de vendas, comunicação, gestão de dinâmicas de negócios e afins;
Número ou marcador · p. 93 k) Venda de material informático, de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 93 l) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
Número ou marcador · p. 93 m) Área de construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 93 n) Gestão de participações financeiras, investimento na área hoteleira, alimentos, serviços de produção de alimentos, bebidas e áreas similares, acessórias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
Número ou marcador · p. 93 o) Investimento e exploração imobiliária.
Número ou marcador · p. 93 Dois) As sociedades podem desenvolver
Texto do artigo · p. 93 outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objeto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 93 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 93 (Capital social)
Texto do artigo · p. 93 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 93 a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antóni, no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 93 b) Uma quota detida pelo socio Dércio Benjamim Chiemo, no valor de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e;
Número ou marcador · p. 93 c) Uma quota detida pelo sócio Carlos Caminho Siwa, no valor de duzentos e trinta mil meticais, correspondente a vinte e três por cento.
Número ou marcador · p. 93 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 93 (Gerência)
Número ou marcador · p. 93 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios. Podendo na sua ausência nomear um representante.
Número ou marcador · p. 93 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 93 Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 93 Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios estranhos ao objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 93 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 93 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 93 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 93 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 93 Escola Dos Bons Sinais, Limitada
Parágrafo · p. 93 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Dos Bons Sinais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 1793 rés-do-chão, distrito Municipal de Quelimane, matriculada no dia 30
Texto do artigo · p. 93 de Julho de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101584615, cujo o teor éseguinte:
Número ou marcador · p. 93 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 93 (Denominação)
Texto do artigo · p. 93 A sociedade adopta a denominação de Escola Dos Bons Sinais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de natureza privada, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 93 (Sede)
Número ou marcador · p. 93 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 1793, rés-do-chão, distrito Municipal de Quelimane.
Número ou marcador · p. 93 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 93 (Duração)
Texto do artigo · p. 93 A duração da Escola é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição, sendo regido pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 93 (Objecto)
Número ou marcador · p. 93 Um) A escola tem por objecto o exercício de actividade social lucrativa de educação, ensino pré-escolar, básico primário do I grau e II grau e secundário geral.
Número ou marcador · p. 93 Dois) A escola poderá exercer ainda outras actividades anexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a direcção acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não contrária à lei, a ordem pública e ofensivo dos bons costumes, uma vez obtida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 93 Três) A escola permitirá capacitar os estudantes de ensino pré-escolar, básico e secundário geral com ensino e aprendizagem para o futuro.
Número ou marcador · p. 93 Quatro) A Escola poderá ainda constituir parcearias com o Estado, particulares, instituições nacionais ou estrangeiras e quaisquer outras escolas que tenham a mesma finalidade.
Número ou marcador · p. 94 CAPÍTULO II Dos fundos da sociedade
Número ou marcador · p. 94 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 94 (Fundos)
Texto do artigo · p. 94 Os fundos da escola são provenientes, essencialmente, das cobranças das propinas (mensalidade) dos alunos.
Número ou marcador · p. 94 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 94 (Capital social)
Número ou marcador · p. 94 Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 94 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Marlene Ferreira, moçambicana, casada, maior, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 164, rés-do-chão, quarteirão A, bairro Liberdade, cidade da Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010088854J, emitido na cidade da Quelimane, data de emissão 22 de Fevereiro de 2010 e válido vitalício, NUIT 102792998;
Número ou marcador · p. 94 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Rogério Lopes Henriques, moçambicano, casado, maior, natural da cidade de Chimoio, residente na Avenida Marginal, n.º 164, rés-do-chão, quarteirão A, bairro Liberdade, rés-
Texto do artigo · p. 94 -do-chão, na cidade da Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105322117A, emitido na cidade da Quelimane, data de emissão 10 de Dezembro de 2019 e válido Vitalício, NUIT 102733681.
Número ou marcador · p. 94 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão
Texto do artigo · p. 94 as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 94 CAPÍTULO III Da administração e representação da escola
Número ou marcador · p. 94 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 94 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 94 Um) A administração da escola e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma direcção,
Texto do artigo · p. 94 cujos membros são os sócios e os que pela sua idoneidade forem expressamente designados pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 94 Dois) A direcção é composta por dois membros:
Número ou marcador · p. 94 a) Rogério Lopes Henriques – director da escola;
Número ou marcador · p. 94 b) Marlene Ferreira - vice directora da escola.
Número ou marcador · p. 94 Três) O director e a vice directora, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização dos objectivos da escola.
Número ou marcador · p. 94 Quatro) Os membros da direcção poderão delegar, todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 94 Cinco) A direcção poderá constituir mandatários da escola, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações. O mandato é revogável a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 94 Seis) Para que a escola fique validamente obrigada nos seus actos e negócios jurídicos, é necessário assinatura de dois membros da direcção, confirmada pelo carimbo da escola.
Número ou marcador · p. 94 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer membro da direcção ou qualquer trabalhador da escola, devidamente autorizado pela direcção.
Número ou marcador · p. 94 Oito) Os movimentos (levantamentos) bancários são autorizados pelas duas assinaturas da direcção e confirmadas pelo carimbo da escola. Obriga uma assinatura para os movimentos bancários.
Número ou marcador · p. 94 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 94 (Competências)
Texto do artigo · p. 94 À direcção compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 94 a) Proceder à cooptação dos directores, até que os sócios nomeiem novos directores;
Número ou marcador · p. 94 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 94 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 94 d) Arrendar ou construir bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 94 e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 94 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 94 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 94 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 94 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 94 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 94 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 94 l) É vedado a direcção realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social;
Número ou marcador · p. 94 m) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o director e a vice directora em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 94 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 94 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 94 Um) A direcção se reúne semestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 94 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 94 Três) As formalidades relativas à convocação da Direcção podem ser dispensadas por consentimento unânime dos membros.
Número ou marcador · p. 94 Quatro) A direcção reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 94 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderão ser fixados um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 94 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 94 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 94 Um) Para que a direcção possa constituirse e deliberar, validamente, será necessária a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 94 Dois) Os membros da direcção poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao director.
Número ou marcador · p. 94 Três) As deliberações da direcção serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 94 Quatro) As deliberações da direcção constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 95 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 95 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 95 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 95 a) A Direcção;
Número ou marcador · p. 95 b) O Director pedagógico; e,
Número ou marcador · p. 95 c) O Director da secretaria.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 95 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 95 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelos sócios, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 95 Dois) O mandato dos directores são de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 95 Três) Os directores permanecem em funções
Texto do artigo · p. 95 até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exer-cício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 95 Quatro) Os directores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 95 CAPÍTULO V Decisões dos sócios
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 95 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 95 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 95 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 95 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 95 Um) Os órgãos sociais reunirá ordinariamente um vez por ano, de preferência na sede da escola, para tratar assuntos relacionados com a administração, funcionamento e o perfil da escola, bem como de outros para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 95 Dois) Os órgãos sociais serão presididos pelo director da escola ou pela vice directora da escola.
Número ou marcador · p. 95 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 95 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 95 Um) O director pedagógico deverá apresentar no conselho escolar do encerramento do ano lectivo, um relatório sobre o aproveitamento pedagógico do ano findo.
Número ou marcador · p. 95 Dois) O director da secretaria deverá apre-
Texto do artigo · p. 95 sentar aos órgãos sociais no encerramento do ano lectivo, um relatório sobre as actividades por ele desenvolvidas bem como, da utilização e manutenção das instalações e o respectivo equipamento.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 95 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 95 Um) O ano social coincide com a abertura do ano lectivo.
Número ou marcador · p. 95 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham-se a trinta e um de Dezembro até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 95 Três) A direcção deverá apresentar o relatório do funcionamento da escola, ao Ministério da Educação e Cultura, se este assim o solicitar.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 95 (Sucessão por morte)
Número ou marcador · p. 95 Um) A escola não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 95 Dois) A quota do sócio falecido, interdito ou inabilitado será tomada pelos seus herdeiros, salvo disposição contrária.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 95 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 95 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 95 a) Fundo para custear encargos da escola;
Número ou marcador · p. 95 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 95 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 95 A escola só se dissolve nos casos fixados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 95 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 95 Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades por quotas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 95 Quelimane, 30 de Julho de 2021 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 95 Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 95 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 95 101448428, em que Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, maior, casada, de naturalidade moçambicana, constitui uma sociedade com um único sócio, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 95 (Denominaçã , sede e duração)
Texto do artigo · p. 95 A sociedade adopta a denominação Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 8.º bairro Macurungo, U/C A, quarteirão 7 na rua condestável e tem a duração por tempo indeterminado, podendo mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 95 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 95 A sociedade tem por objecto social, designadamente a venda de produtos farmacêuticos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 95 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 95 O capital social é de 10.000.00 (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à 100%.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 95 (Gerência)
Número ou marcador · p. 95 Um) A gerência será cabe ao sócio Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, que desde já fica nomeado gerente e tem poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 95 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pelo gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 95 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 95 (Omissões)
Texto do artigo · p. 95 Os casos omissos e lacunosos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis de acordo com a lei comercial e civil.
Texto do artigo · p. 95 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 95 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 95 Global Research Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 95 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim de República a constituição da sociedade, Global Research Consulting
Texto do artigo · p. 96 –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Travessa, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101492397, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 96 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 96 A sociedade tem como sua denominação Global Research Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 96 (Sede)
Número ou marcador · p. 96 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Cimento, Avenida Gerónimo Romero, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 96 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 96 (Objecto)
Número ou marcador · p. 96 Um) Global Research Consulting - GRCSU, Limitada tem como objecto instituicional o seguinte:
Número ou marcador · p. 96 a) Prestação de consultorias em saúde pública nas seguintes áreas: imunização, saúde materno infantil e neo-natal, prevenção, promoção de saúde e comunicação para mudança de comportanto;
Número ou marcador · p. 96 b) Prestação de consultorias na área ambiental;
Número ou marcador · p. 96 c) Realização de assessment ligados a desastres naturais e eventos extremos;
Número ou marcador · p. 96 d) Avaliações de projectos;
Número ou marcador · p. 96 e) Desenho de projecto;
Número ou marcador · p. 96 f) Concepção de bases de dados;
Número ou marcador · p. 96 g) Implantação de sistema de monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 96 h) Tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 96 i) Abertura de empresas.
Número ou marcador · p. 96 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 96 (Capital social)
Texto do artigo · p. 96 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT, setecentos mil meticais, Abel Armando Draiva Muedinde, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100135679C, emitido, a 29 de Outubro de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 104700421 residente na Travessa 1 de Julho, segundo andar, Bloco A, prédio Monte Giro, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 96 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 96 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Abel Armando Draiva Muedinde em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 96 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 96 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 96 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 96 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO OITAVO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 96 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 96 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 96 Goi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 96 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Goi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na EN n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada
Texto do artigo · p. 96 no dia 5 de Agosto de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101588319, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 96 (Denominação)
Texto do artigo · p. 96 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Goi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 96 (Sede)
Texto do artigo · p. 96 A sociedade tem a sua sede na EN n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 96 (Objecto)
Número ou marcador · p. 96 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 96 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 96 b) Serviços financeiros e correctores de seguro;
Número ou marcador · p. 96 c) Actividade industrial e de transporte;
Número ou marcador · p. 96 d) Construção civil, imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 96 e) Actividades agrária e consultoria;
Número ou marcador · p. 96 f) Actividades de ensino geral e técnicoprofissional.
Número ou marcador · p. 96 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 96 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 96 Um) O capital social integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio
Texto do artigo · p. 96 o senhor Carlos Raúl Fijamo, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040706931577B emitido a 12 de Setembro de 2017, na cidade de Quelimane e residente na rua n.º 2.026, bairro Coalane, com NUIT 103897866.
Número ou marcador · p. 96 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 96 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 96 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 96 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará cargo do sócio Carlos Raúl Fijamo, com plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 97 Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 97 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 97 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 97 (Omissos)
Texto do artigo · p. 97 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 97 Quelimane, 6 de Agosto 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 97 Gumbo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 97 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gumbo Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101543242, Fernando Mbarare Metala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 97 (Denominação
Texto do artigo · p. 97 A sociedade adopta a denominação Gumbo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 90: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
  2. Número ou marcador, página 90: a) Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103997405Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 31 de Outubro de
  3. Texto do artigo, página 90: 2019, com o NUIT 103249325, com a quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  4. Número ou marcador, página 90: b) Celeste Temóteo da Meta, casada, natural de Mocuba de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100362160F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a 6 de Julho de 2010, com o NUIT 21100425009, com a quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  5. Número ou marcador, página 90: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  6. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 90: (Prestações suplementares)
  8. Texto do artigo, página 90: Não haverá prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a e stabelecer em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 90: Cessão de quota
  11. Número ou marcador, página 90: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  12. Número ou marcador, página 90: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  13. Número ou marcador, página 90: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedé-la a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
  14. Número ou marcador, página 90: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 90: (Interdição)
  16. Texto do artigo, página 90: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios,quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  17. Número ou marcador, página 90: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 90: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 90: A gerência da sociedade dispensada de caução e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah ou um mandatário legalmente constituido, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 91: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 91: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 91: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 91: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios gerentes que representem cinquenta por cento do capital social subscrito por meio de carta registada,com antecedência mínima de quinze dias.
  24. Número ou marcador, página 91: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 91: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 91: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  27. Número ou marcador, página 91: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 91: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 91: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 91: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 91: Quelimane, 19 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 91: DC Techsoluttions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 91: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação DC Techsoluttions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Terceiro Bairro Unidade 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada no dia 19 de Janeiro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101526801, cujo teor é seguinte:
  34. Número ou marcador, página 91: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 91: Denominação
  36. Número ou marcador, página 91: Um) A sociedade adopta a denominação DC Techsolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 91: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 91: Sede
  40. Texto do artigo, página 91: Que tem a sua sede no Terceiro bairro Unidade 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  41. Número ou marcador, página 91: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 91: Objecto
  43. Texto do artigo, página 91: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 91: a) Prestação de serviços em gestão, reparação de computadores;
  45. Número ou marcador, página 91: b) Equipamentos periféricos, copias, venda de material de escritório e artigos de papelaria.
  46. Número ou marcador, página 91: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 91: Capital social
  48. Texto do artigo, página 91: O capital social e integralmente realizado em dinheiro são de 50.000,00MT pertencente ao único sócio Darwin Cláudio Paulo de Verde Leão, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o NUIT empresarial 401218191, natural de Quelimane, província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 40102458553J, emitido a 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  49. Número ou marcador, página 91: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 91: Administração gerência da sociedade
  51. Texto do artigo, página 91: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 91: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 91: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  55. Número ou marcador, página 91: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
  56. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 91: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 91: Em tudo omissa regularização disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 91: Quelimane, 3 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 91: Divitec, Limitada
  61. Texto do artigo, página 91: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi deliberado o aumento do capital social, por acta da assembleia geral da entidade denominada Divitec, Limitada, Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  62. Texto do artigo, página 91: .............................................................................
  63. Número ou marcador, página 91: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 91: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 91: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, com o valor nominal de dois milhões de meticais, cada uma respectivamente, pertencente aos sócios Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat, Abdul Aziz Aboobakar Mahamad e Mahomed Mussa Lorgat.
  66. Texto do artigo, página 91: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 91: DT-Consultores, Limitada
  68. Texto do artigo, página 91: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois do mês de Julho de dois mil vinte e um, a Sociedade DT-Consultores, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob n.º 101488578 deliberou a alteração do artigo quinto do pacto social, e artigo sétimo dos estatutos na qual passaram a ter as seguintes novas redacções:
  69. Texto do artigo, página 91: .............................................................................
  70. Número ou marcador, página 91: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 91: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 91: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 91: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão;
  74. Número ou marcador, página 91: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Palmira Augusta Botelho Pinto dos Reis Torrão.
  75. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 92: (Administração da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 92: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  78. Número ou marcador, página 92: a) Duarte Veríssimo Pires Torrão;
  79. Número ou marcador, página 92: b) Palmira Augusta Botelho Pinto Dos Reis Torrão.
  80. Número ou marcador, página 92: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 92: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade nos termos e limites das respectivas procurações.
  82. Texto do artigo, página 92: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 92: Electro Ferragem Master Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 92: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Electro Ferragem Master Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101601218, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o único sócio a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  85. Número ou marcador, página 92: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 92: Denominação e sede
  87. Número ou marcador, página 92: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Master Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida De Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 4364, Armazém n.º A11, cidade da Maputo.
  88. Número ou marcador, página 92: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 92: Duração
  91. Texto do artigo, página 92: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 92: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 92: Objecto
  94. Texto do artigo, página 92: A sociedade tem como objecto social
  95. Texto do artigo, página 92: o exercício de:
  96. Número ou marcador, página 92: a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem; b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção;
  97. Texto do artigo, página 92: c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
  98. Número ou marcador, página 92: d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
  99. Número ou marcador, página 92: e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
  100. Número ou marcador, página 92: f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
  101. Número ou marcador, página 92: g) Venda em geral com importação e exportação;
  102. Número ou marcador, página 92: h) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
  103. Número ou marcador, página 92: i) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  104. Número ou marcador, página 92: j) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  105. Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 92: Capital social
  107. Texto do artigo, página 92: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil maticais (20.000,00MT), correspondente uma quota: Uma única quota no valor de vinte mil maticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Raman Saharan.
  108. Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 92: Aumento do capital
  110. Texto do artigo, página 92: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  111. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 92: Administração
  113. Número ou marcador, página 92: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Raman Saharan como sócio gerente e com plenos poderes.
  114. Número ou marcador, página 92: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 92: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 92: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  117. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 92: Assembleia geral
  119. Texto do artigo, página 92: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
  120. Texto do artigo, página 92: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 92: Emporium, Limitada
  122. Texto do artigo, página 92: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Emporium, Limitada, matriculada sob NUEL 101595889, entre:
  123. Texto do artigo, página 92: Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira;
  124. Texto do artigo, página 92: Dércio Benjamim Chiemo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e;
  125. Texto do artigo, página 92: Carlos Caminho Siua, casado, de natural Morrumbala, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  126. Texto do artigo, página 92: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 92: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  128. Número ou marcador, página 92: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 92: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 92: Sob a designação Emporium, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 92: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 92: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  134. Número ou marcador, página 92: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 92: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 92: Emporium, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
  137. Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 92: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 92: Um) Emporium, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 92: a) Engenharias de construção civil, estradas, pontes e demais ligadas;
  141. Número ou marcador, página 93: b) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar, bebidas e de combustíveis;
  142. Número ou marcador, página 93: c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e géneros alimentares;
  143. Número ou marcador, página 93: d) Prestação de serviços de Bottlestore, takaway, catering;
  144. Número ou marcador, página 93: e) Investimentos em peixarias e talhos;
  145. Número ou marcador, página 93: f) Venda de equipamentos de escritório e mobiliários
  146. Número ou marcador, página 93: g) Investimentos na área de restaurantes e bares;
  147. Número ou marcador, página 93: h) Produção agrícola, avícola, pescas, e exportação de pescados;
  148. Número ou marcador, página 93: i) Investimento na área de entregas e transportes de produtos e serviços;
  149. Número ou marcador, página 93: j) Interesses na área das tecnologias e softwares de vendas, comunicação, gestão de dinâmicas de negócios e afins;
  150. Número ou marcador, página 93: k) Venda de material informático, de escritório e mobiliário;
  151. Número ou marcador, página 93: l) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
  152. Número ou marcador, página 93: m) Área de construção civil e afins;
  153. Número ou marcador, página 93: n) Gestão de participações financeiras, investimento na área hoteleira, alimentos, serviços de produção de alimentos, bebidas e áreas similares, acessórias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
  154. Número ou marcador, página 93: o) Investimento e exploração imobiliária.
  155. Número ou marcador, página 93: Dois) As sociedades podem desenvolver
  156. Texto do artigo, página 93: outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objeto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
  157. Número ou marcador, página 93: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  158. Número ou marcador, página 93: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 93: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 93: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
  161. Texto do artigo, página 93: a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antóni, no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 93: b) Uma quota detida pelo socio Dércio Benjamim Chiemo, no valor de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e;
  163. Número ou marcador, página 93: c) Uma quota detida pelo sócio Carlos Caminho Siwa, no valor de duzentos e trinta mil meticais, correspondente a vinte e três por cento.
  164. Número ou marcador, página 93: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 93: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 93: (Gerência)
  167. Número ou marcador, página 93: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios. Podendo na sua ausência nomear um representante.
  168. Número ou marcador, página 93: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 93: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  170. Número ou marcador, página 93: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios estranhos ao objeto da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 93: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 93: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 93: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 93: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. — A Conser-
  175. Texto do artigo, página 93: vadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 93: Escola Dos Bons Sinais, Limitada
  177. Parágrafo, página 93: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Dos Bons Sinais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 1793 rés-do-chão, distrito Municipal de Quelimane, matriculada no dia 30
  178. Texto do artigo, página 93: de Julho de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101584615, cujo o teor éseguinte:
  179. Número ou marcador, página 93: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  180. Número ou marcador, página 93: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 93: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 93: A sociedade adopta a denominação de Escola Dos Bons Sinais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de natureza privada, com fins lucrativos.
  183. Número ou marcador, página 93: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 93: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 93: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 1793, rés-do-chão, distrito Municipal de Quelimane.
  186. Número ou marcador, página 93: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 93: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 93: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 93: A duração da Escola é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição, sendo regido pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  190. Número ou marcador, página 93: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 93: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 93: Um) A escola tem por objecto o exercício de actividade social lucrativa de educação, ensino pré-escolar, básico primário do I grau e II grau e secundário geral.
  193. Número ou marcador, página 93: Dois) A escola poderá exercer ainda outras actividades anexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a direcção acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não contrária à lei, a ordem pública e ofensivo dos bons costumes, uma vez obtida a devida autorização.
  194. Número ou marcador, página 93: Três) A escola permitirá capacitar os estudantes de ensino pré-escolar, básico e secundário geral com ensino e aprendizagem para o futuro.
  195. Número ou marcador, página 93: Quatro) A Escola poderá ainda constituir parcearias com o Estado, particulares, instituições nacionais ou estrangeiras e quaisquer outras escolas que tenham a mesma finalidade.
  196. Número ou marcador, página 94: CAPÍTULO II Dos fundos da sociedade
  197. Número ou marcador, página 94: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 94: (Fundos)
  199. Texto do artigo, página 94: Os fundos da escola são provenientes, essencialmente, das cobranças das propinas (mensalidade) dos alunos.
  200. Número ou marcador, página 94: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 94: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 94: Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  203. Número ou marcador, página 94: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Marlene Ferreira, moçambicana, casada, maior, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 164, rés-do-chão, quarteirão A, bairro Liberdade, cidade da Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010088854J, emitido na cidade da Quelimane, data de emissão 22 de Fevereiro de 2010 e válido vitalício, NUIT 102792998;
  204. Número ou marcador, página 94: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Rogério Lopes Henriques, moçambicano, casado, maior, natural da cidade de Chimoio, residente na Avenida Marginal, n.º 164, rés-do-chão, quarteirão A, bairro Liberdade, rés-
  205. Texto do artigo, página 94: -do-chão, na cidade da Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105322117A, emitido na cidade da Quelimane, data de emissão 10 de Dezembro de 2019 e válido Vitalício, NUIT 102733681.
  206. Número ou marcador, página 94: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão
  207. Texto do artigo, página 94: as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  208. Número ou marcador, página 94: CAPÍTULO III Da administração e representação da escola
  209. Número ou marcador, página 94: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 94: (Administração e representação)
  211. Número ou marcador, página 94: Um) A administração da escola e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma direcção,
  212. Texto do artigo, página 94: cujos membros são os sócios e os que pela sua idoneidade forem expressamente designados pelos órgãos sociais.
  213. Número ou marcador, página 94: Dois) A direcção é composta por dois membros:
  214. Número ou marcador, página 94: a) Rogério Lopes Henriques – director da escola;
  215. Número ou marcador, página 94: b) Marlene Ferreira - vice directora da escola.
  216. Número ou marcador, página 94: Três) O director e a vice directora, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização dos objectivos da escola.
  217. Número ou marcador, página 94: Quatro) Os membros da direcção poderão delegar, todos ou parte dos seus poderes.
  218. Número ou marcador, página 94: Cinco) A direcção poderá constituir mandatários da escola, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações. O mandato é revogável a qualquer momento.
  219. Número ou marcador, página 94: Seis) Para que a escola fique validamente obrigada nos seus actos e negócios jurídicos, é necessário assinatura de dois membros da direcção, confirmada pelo carimbo da escola.
  220. Número ou marcador, página 94: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer membro da direcção ou qualquer trabalhador da escola, devidamente autorizado pela direcção.
  221. Número ou marcador, página 94: Oito) Os movimentos (levantamentos) bancários são autorizados pelas duas assinaturas da direcção e confirmadas pelo carimbo da escola. Obriga uma assinatura para os movimentos bancários.
  222. Número ou marcador, página 94: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 94: (Competências)
  224. Texto do artigo, página 94: À direcção compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  225. Número ou marcador, página 94: a) Proceder à cooptação dos directores, até que os sócios nomeiem novos directores;
  226. Número ou marcador, página 94: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  227. Número ou marcador, página 94: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  228. Número ou marcador, página 94: d) Arrendar ou construir bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  229. Número ou marcador, página 94: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  230. Número ou marcador, página 94: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  231. Número ou marcador, página 94: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 94: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  233. Número ou marcador, página 94: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável ao exercício do seu objecto social;
  234. Número ou marcador, página 94: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  235. Número ou marcador, página 94: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  236. Número ou marcador, página 94: l) É vedado a direcção realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social;
  237. Número ou marcador, página 94: m) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o director e a vice directora em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  238. Número ou marcador, página 94: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 94: (Reuniões)
  240. Número ou marcador, página 94: Um) A direcção se reúne semestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  241. Número ou marcador, página 94: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  242. Número ou marcador, página 94: Três) As formalidades relativas à convocação da Direcção podem ser dispensadas por consentimento unânime dos membros.
  243. Número ou marcador, página 94: Quatro) A direcção reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  244. Número ou marcador, página 94: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderão ser fixados um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  245. Número ou marcador, página 94: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 94: (Deliberações)
  247. Número ou marcador, página 94: Um) Para que a direcção possa constituirse e deliberar, validamente, será necessária a aprovação dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 94: Dois) Os membros da direcção poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao director.
  249. Número ou marcador, página 94: Três) As deliberações da direcção serão tomadas por unanimidade.
  250. Número ou marcador, página 94: Quatro) As deliberações da direcção constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  251. Número ou marcador, página 95: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 95: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 95: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 95: São órgãos da sociedade:
  255. Número ou marcador, página 95: a) A Direcção;
  256. Número ou marcador, página 95: b) O Director pedagógico; e,
  257. Número ou marcador, página 95: c) O Director da secretaria.
  258. Número ou marcador, página 95: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 95: (Nomeação e mandato)
  260. Número ou marcador, página 95: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelos sócios, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  261. Número ou marcador, página 95: Dois) O mandato dos directores são de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  262. Número ou marcador, página 95: Três) Os directores permanecem em funções
  263. Texto do artigo, página 95: até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exer-cício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  264. Número ou marcador, página 95: Quatro) Os directores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  265. Número ou marcador, página 95: CAPÍTULO V Decisões dos sócios
  266. Número ou marcador, página 95: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 95: (Decisões e actas)
  268. Texto do artigo, página 95: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  269. Número ou marcador, página 95: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 95: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 95: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 95: Um) Os órgãos sociais reunirá ordinariamente um vez por ano, de preferência na sede da escola, para tratar assuntos relacionados com a administração, funcionamento e o perfil da escola, bem como de outros para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  273. Número ou marcador, página 95: Dois) Os órgãos sociais serão presididos pelo director da escola ou pela vice directora da escola.
  274. Número ou marcador, página 95: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  275. Número ou marcador, página 95: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 95: (Disposições gerais)
  277. Número ou marcador, página 95: Um) O director pedagógico deverá apresentar no conselho escolar do encerramento do ano lectivo, um relatório sobre o aproveitamento pedagógico do ano findo.
  278. Número ou marcador, página 95: Dois) O director da secretaria deverá apre-
  279. Texto do artigo, página 95: sentar aos órgãos sociais no encerramento do ano lectivo, um relatório sobre as actividades por ele desenvolvidas bem como, da utilização e manutenção das instalações e o respectivo equipamento.
  280. Número ou marcador, página 95: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 95: (Exercício anual)
  282. Número ou marcador, página 95: Um) O ano social coincide com a abertura do ano lectivo.
  283. Número ou marcador, página 95: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham-se a trinta e um de Dezembro até o dia um de Março do ano seguinte.
  284. Número ou marcador, página 95: Três) A direcção deverá apresentar o relatório do funcionamento da escola, ao Ministério da Educação e Cultura, se este assim o solicitar.
  285. Número ou marcador, página 95: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 95: (Sucessão por morte)
  287. Número ou marcador, página 95: Um) A escola não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 95: Dois) A quota do sócio falecido, interdito ou inabilitado será tomada pelos seus herdeiros, salvo disposição contrária.
  289. Número ou marcador, página 95: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 95: (Distribuição dos resultados)
  291. Texto do artigo, página 95: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  292. Número ou marcador, página 95: a) Fundo para custear encargos da escola;
  293. Número ou marcador, página 95: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  294. Número ou marcador, página 95: ARTIGO DÉCIMO NONO
  295. Texto do artigo, página 95: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 95: A escola só se dissolve nos casos fixados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  297. Número ou marcador, página 95: ARTIGO VIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 95: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 95: Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades por quotas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 95: Quelimane, 30 de Julho de 2021 — O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 95: Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 95: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  303. Texto do artigo, página 95: 101448428, em que Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, maior, casada, de naturalidade moçambicana, constitui uma sociedade com um único sócio, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 95: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 95: (Denominaçã , sede e duração)
  306. Texto do artigo, página 95: A sociedade adopta a denominação Farmácia Vip Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no 8.º bairro Macurungo, U/C A, quarteirão 7 na rua condestável e tem a duração por tempo indeterminado, podendo mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  307. Número ou marcador, página 95: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 95: (Objecto social)
  309. Texto do artigo, página 95: A sociedade tem por objecto social, designadamente a venda de produtos farmacêuticos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 95: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 95: (Capital social e quotas)
  312. Texto do artigo, página 95: O capital social é de 10.000.00 (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à 100%.
  313. Número ou marcador, página 95: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 95: (Gerência)
  315. Número ou marcador, página 95: Um) A gerência será cabe ao sócio Iliana da Costa Nobre Jorge Portraite, que desde já fica nomeado gerente e tem poderes de assinatura nos Bancos.
  316. Número ou marcador, página 95: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pelo gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 95: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 95: (Omissões)
  319. Texto do artigo, página 95: Os casos omissos e lacunosos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis de acordo com a lei comercial e civil.
  320. Texto do artigo, página 95: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2021. — A Conser-
  321. Texto do artigo, página 95: vador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 95: Global Research Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 95: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim de República a constituição da sociedade, Global Research Consulting
  324. Texto do artigo, página 96: –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Travessa, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101492397, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  325. Número ou marcador, página 96: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 96: (Denominação, forma e sede social)
  327. Texto do artigo, página 96: A sociedade tem como sua denominação Global Research Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  328. Número ou marcador, página 96: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 96: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 96: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Cimento, Avenida Gerónimo Romero, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 96: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 96: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 96: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 96: Um) Global Research Consulting - GRCSU, Limitada tem como objecto instituicional o seguinte:
  335. Número ou marcador, página 96: a) Prestação de consultorias em saúde pública nas seguintes áreas: imunização, saúde materno infantil e neo-natal, prevenção, promoção de saúde e comunicação para mudança de comportanto;
  336. Número ou marcador, página 96: b) Prestação de consultorias na área ambiental;
  337. Número ou marcador, página 96: c) Realização de assessment ligados a desastres naturais e eventos extremos;
  338. Número ou marcador, página 96: d) Avaliações de projectos;
  339. Número ou marcador, página 96: e) Desenho de projecto;
  340. Número ou marcador, página 96: f) Concepção de bases de dados;
  341. Número ou marcador, página 96: g) Implantação de sistema de monitoria e avaliação de projectos;
  342. Número ou marcador, página 96: h) Tradução de documentos;
  343. Número ou marcador, página 96: i) Abertura de empresas.
  344. Número ou marcador, página 96: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 96: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 96: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 96: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT, setecentos mil meticais, Abel Armando Draiva Muedinde, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100135679C, emitido, a 29 de Outubro de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 104700421 residente na Travessa 1 de Julho, segundo andar, Bloco A, prédio Monte Giro, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane.
  348. Número ou marcador, página 96: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 96: (Administração e gerência e sua representação)
  350. Texto do artigo, página 96: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Abel Armando Draiva Muedinde em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  351. Número ou marcador, página 96: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 96: (Balanço e contas)
  353. Texto do artigo, página 96: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  354. Número ou marcador, página 96: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 96: (Dissolução e transformação da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 96: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  357. Número ou marcador, página 96: ARTIGO OITAVO (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 96: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 96: A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 96: Goi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Parágrafo, página 96: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Goi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na EN n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada
  362. Texto do artigo, página 96: no dia 5 de Agosto de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101588319, cujo teor é o seguinte:
  363. Número ou marcador, página 96: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 96: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 96: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Goi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 96: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 96: (Sede)
  368. Texto do artigo, página 96: A sociedade tem a sua sede na EN n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
  369. Número ou marcador, página 96: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 96: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 96: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 96: a) Comércio geral com importação e exportação;
  373. Número ou marcador, página 96: b) Serviços financeiros e correctores de seguro;
  374. Número ou marcador, página 96: c) Actividade industrial e de transporte;
  375. Número ou marcador, página 96: d) Construção civil, imobiliária e serviços;
  376. Número ou marcador, página 96: e) Actividades agrária e consultoria;
  377. Número ou marcador, página 96: f) Actividades de ensino geral e técnicoprofissional.
  378. Número ou marcador, página 96: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
  379. Número ou marcador, página 96: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 96: (Capital social e quota)
  381. Número ou marcador, página 96: Um) O capital social integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio
  382. Texto do artigo, página 96: o senhor Carlos Raúl Fijamo, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040706931577B emitido a 12 de Setembro de 2017, na cidade de Quelimane e residente na rua n.º 2.026, bairro Coalane, com NUIT 103897866.
  383. Número ou marcador, página 96: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  384. Número ou marcador, página 96: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 96: (Administração e gerência da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 96: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará cargo do sócio Carlos Raúl Fijamo, com plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 97: Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  388. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 97: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 97: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
  391. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 97: (Omissos)
  393. Texto do artigo, página 97: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  394. Texto do artigo, página 97: Quelimane, 6 de Agosto 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 97: Gumbo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 97: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gumbo Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101543242, Fernando Mbarare Metala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 97: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 97: (Denominação
  399. Texto do artigo, página 97: A sociedade adopta a denominação Gumbo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SEGUNDO
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