III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2021

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Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 (Gerência)
Número ou marcador · p. 83 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Florêncio Cassinete Cumbe.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 83 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 83 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 83 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 83 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 83 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 83 Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 83 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 83 Bely Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Bely Comercial e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Milange, bairro 25 de Junho, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101597210, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 Denominação
Texto do artigo · p. 83 A sociedade adopta a denominação Bely Comercial e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 83 Sede
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro 25 de Junho, Vila de Milange, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 Objecto
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 Capital social
Número ou marcador · p. 83 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 83 a) Belinha Jovêncio Damião Paulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041008869401Q, com 80% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), NUIT 159683291; e
Número ou marcador · p. 83 b) Jovêncio Damião Paulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0041002668336S, com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), NUIT 111270821.
Número ou marcador · p. 83 Dois) O capital social poderá ser aumen-tado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 83 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 83 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jovêncio Damião Paulo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 83 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 83 Dissolução
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota e aguardar deliberação da assembleia geral sobre a mesma, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 83 Casos omissos
Texto do artigo · p. 83 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 83 Quelimane, 26 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 83 Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 83 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade – Bilale Comercial Multi-serviços Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 10, Quarto bairro Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 27 de Abril de 2021
Texto do artigo · p. 84 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101524760, a 28 de Abril de 2021, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 Denominação
Texto do artigo · p. 84 A sociedade adopta a denominação Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 Sede
Texto do artigo · p. 84 A sociedade tendo como abreviatura Bicomults, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 Objecto
Texto do artigo · p. 84 A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços, comércio geral de produtos alimentícios e de higiene.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 Capital social
Texto do artigo · p. 84 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Adique Consura Alfande, solteiro, natural do distrito de da Manganja Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997240C emitido a 4 de Junho de 2019, pela DIC da cidade de Quelimane, residente na rua 4.077 quarteirão l, casa s/n, com NUIT 105840888 correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 84 Aumento ou diminuição do capital social
Número ou marcador · p. 84 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 84 Administração
Número ou marcador · p. 84 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Adique Consura Alfande, na qualidade do director com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 84 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 84 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 84 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 84 Dissolução
Texto do artigo · p. 84 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo único do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 84 Herdeiros
Texto do artigo · p. 84 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 84 Casos omissos
Texto do artigo · p. 84 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 84 Quelimane, 3 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 84 Bilene Artesanal, Limitada
Texto do artigo · p. 84 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte foi constituída e registada a sociedade denominada Bilene Artesanal, Limitada, matriculada sob NUEL 101601048 que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 84 A sociedade adopta a denominação Bilene Artesanal, Limitada, com sede no bairro do Cimento, na Vila do Bilene, província de Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 Duração
Texto do artigo · p. 84 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 Objecto
Texto do artigo · p. 84 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 84 a) Produção de artesanato em couro, madeira e vidro;
Número ou marcador · p. 84 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 84 c) Importação e comercialização de artigos, equipamento e material de couro, madeira e vidro.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 Capital social
Texto do artigo · p. 84 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 84 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde à 25% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Alcides Adolfo João, solteiro-maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade portador do Bilhete de Identidade n.º 050101176479J emitido a três de Maio de dois mil e dezasseis;
Número ou marcador · p. 84 b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente a sócia Joan Veale, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º FN468602, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezassete pela República do Zimbabué;
Número ou marcador · p. 84 c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente ao sócio Graham Dennis Nell, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EN242998, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e catorze pela República do Zimbabué.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 84 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 84 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 85 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 85 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 85 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 85 Administração
Número ou marcador · p. 85 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Graham Dennis Nell e Joan Veale, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 85 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 85 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 85 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 85 Dissolução
Texto do artigo · p. 85 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 85 Casos omissos
Texto do artigo · p. 85 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 85 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 85 Binga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 85 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete de Agosto dois mil e vinte e um da sociedade Binga Moçambique, Limitada, sedeada no bairro da Malanga, Avenida Do Rio Tembe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100989085, com capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre a cedência de quotas, e alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 85 Estiveram presentes os sócios constituindo a totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, o sócio Silas Gonçalves Nequice, detentor de uma quota com o valor nominal 90.000,00 MT (noventa mil meticais), representando 90% do capital social, e Eliézer Gonçalves Nequice, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), de capital.
Texto do artigo · p. 85 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de mudança de endereço e cessão das quotas pertencentes aos sócios Eliézer Gonçalves Nequice, cedeu na totalidade as suas quotas, enquanto o sócio Silas Gonçalves Nequice cedeu 65% (sessenta e cinco por cento) a favor do consócio Fernanda de Jesus António, casada com Vicente Gonçalves Nequice, sob regime de comunhão de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, residente na Malanga, n.°50, portadora de Bilhete de Identidade n.°110100889479N, a 8 de Janeiro de 2020 em Maputo. Na mesma senda, decidiram alterar o endereço para a Avenida Olof Palme, bairro da Malhangalene, n.°746, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 85 Em consequência dos actos, fica alterado o artigo primeiro e quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 85 A sociedade adapta a denominação Binga-Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme, n.º 746, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 85 Capital social
Texto do artigo · p. 85 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 85 a)Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representando 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a Fernanda de Jesus António; b)Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a Silas Gonçalves Nequice.
Texto do artigo · p. 85 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 85 BK Graphic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 85 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101564320, uma entidade denominada BK Graphic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 85 A sociedade adopta a forma de sociedade Limitada, a denominação BK Graphic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamubukwana, bairro de Inhagoia B, quarteirão 9, casa n.º 23.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 85 (Objecto)
Texto do artigo · p. 85 A sociedade tem por objecto principal, a impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Duração)
Texto do artigo · p. 85 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 85 (Capital social)
Texto do artigo · p. 85 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 86 a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Júlio Alberto Julião Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. º110500330243A, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2021, válido até 5 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 86 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 86 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Júlio Alberto Julião Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 86 Maputo, 13 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 86 Brent & Camden Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 86 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611388, uma entidade denominada Brent & Camden Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 86 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade anónima limitada.
Texto do artigo · p. 86 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 86 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 86 A sociedade adopta a denominação Brent & Camden Moçambique, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 86 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 86 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana - Cimento, Avenida 24 de Julho, casa n.º 11, 4.º andar. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 86 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 86 a) Segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 86 b) Equipamentos de navegação marítima e terrestre;
Número ou marcador · p. 86 c) Treinamento e consultoria de equipamentos de comunicação e protecção;
Número ou marcador · p. 86 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 86 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 86 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 86 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 86 (Capital social)
Número ou marcador · p. 86 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhao de meticais), representado por 5000 (cinco mil), de acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 86 a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representando 2450 (dois mil e quatrocentos e cinquenta) acções correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Ventura Pinto;
Número ou marcador · p. 86 b) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT quatrocentos e oitenta mil meticais), representando 2400 (dois mil e quatrocentos) acções correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Loureiro de Nogueira;
Número ou marcador · p. 86 c) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), representando 150 acções correspondente a 3 % ( três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Infobrico - Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 86 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas
Texto do artigo · p. 86 de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 86 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 86 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 86 Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
Número ou marcador · p. 86 a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
Número ou marcador · p. 86 b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções;
Número ou marcador · p. 86 c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer da suas acções; ou
Número ou marcador · p. 86 d) Concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 86 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 86 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 86 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 86 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 87 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 87 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 87 (Natureza)
Texto do artigo · p. 87 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 87 (Convocatória e reuniões da assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 87 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 87 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 87 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 87 c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 87 d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 87 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 87 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 87 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 87 Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 87 (Quórum)
Número ou marcador · p. 87 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 87 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
Número ou marcador · p. 87 c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 87 d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 87 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 87 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 87 Três) Compete ao presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 87 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 87 Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
Texto do artigo · p. 87 mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 87 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 87 Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 87 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 87 (Composição)
Número ou marcador · p. 87 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 87 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 87 Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, Cláudio Ventura Pinto que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 87 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 87 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são
Texto do artigo · p. 88 conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 88 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 88 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 88 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 88 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 88 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 88 Três) A menos que todos os administradores decidam em contrário, só as matérias constantes na agenda para a reunião do Conselho de Administração poderão ser objecto de deliberação em qualquer reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 88 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, sempre que o presidente ache conveniente.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 88 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 88 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 88 a) Conjunta de três administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 88 c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 88 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 88 A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 88 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 88 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 88 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 88 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 88 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 88 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 88 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 88 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 88 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 88 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 88 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 88 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 88 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 88 DA dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 88 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 88 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 88 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que
Texto do artigo · p. 88 estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 88 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 88 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 88 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 88 .......................................................................
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 88 (Omissões)
Texto do artigo · p. 88 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 88 Maputo, 16 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 88 Capoeira Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 88 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Capoeira Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101484238, Marcos Avelino Santana, casado, natural de Miranga, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida Martires da Revolução, Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, constitui um asociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 88 (Denominação)
Texto do artigo · p. 88 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Capoeira Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 88 (Sede)
Número ou marcador · p. 88 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, casa n.º s/n, Palmeiras, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 88 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Objecto)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade tem por objecto social, bar, restauração de serviços de decoração de interiores, organização de eventos tais como: baptizados, casamentos e feiras.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 89 (Capital social)
Número ou marcador · p. 89 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente ao sócio Marcos Avelino Santana, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 89 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 89 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 89 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 89 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 89 Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 89 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 89 Casa de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 89 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Casa de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100949512, Nimesh Kantilal Gondalia, casado, natural da índia, nacionalidade indiana, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 89 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade adopta a denominação social Casa de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Antiga Estrada Nacional, n.º 6, rés-do-chão C, nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 89 (Duração)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 89 (Objecto)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de materiais de constituição.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou completares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 89 (Capital social)
Número ou marcador · p. 89 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e 100,000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome Nimesh Kantilal Gondalia.
Número ou marcador · p. 89 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 89 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 89 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 89 (Gerência)
Texto do artigo · p. 89 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los a uma pessoa de confiança.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 89 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 89 a) Termo do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 89 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
Número ou marcador · p. 89 c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização,
Número ou marcador · p. 89 d) Anulação do acto da instituição,
Número ou marcador · p. 89 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 89 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 89 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimentos da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em, cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 89 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 89 Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o código comercial vigentes na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 89 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 89 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 89 Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
Texto do artigo · p. 89 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação de dezoito dias do mês de Agosto, de dois mil e vinte e um, a Sociedade Anónima Central Eléctrica de Tetereane, S.A., com capital social, integralmente registado, de vinte e cinco milhões, oitocentos mil meticais, dividido em vinte mil acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A , cada com valor nominal de dez meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962039. Estando presentes ou devidamente representados, deliberam por unanimidade:
Texto do artigo · p. 89 A não aplicação ou exercício de qualquer direito de preferência, previstos nos estatutos, na medida em que tais direitos possam ser exercidos por qualquer accionista da sociedade, caso o credor da sociedade exerça seus direitos dentro do escopo e de acordo com o contrato de penhor de acções.
Texto do artigo · p. 89 A injecção de 33.455.011,00MT (trinta e três milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil e onze meticais), acções de Classe A, passando de 25,800,000,00MT (vinte e cinco milhões, oitocentos mil Meticais) para 59.255.011,00MT (cinquenta e nove milhões duzentos e cinquenta e cinco mil e onze meticais), a realizar mediante a subscrição de 3.345.501 (três milhões trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e um) novas acções
Texto do artigo · p. 90 nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A, cada com o valor nominal de 10 (dez) meticais. Assim sendo ficam alterados o artigo 5.º e 9.º dos estatutos da sociedade, referente ao Montante e Classe de Acções e transmissão de acções e direitos de preferência, que passam a alterar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 90 .............................................................................
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 90 (Montante e Classe de Acções)
Número ou marcador · p. 90 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 59.255.011,00MT (cinquenta e nove milhões duzentos e cinquenta e cinco mil e onze meticais).
Número ou marcador · p. 90 Dois) O capital social é representado por 5.925.501 (cinco milhões novecentos e vinte e cinco mil quinhentos e um) acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A com o valor nominal de dez meticais (10,00MT) cada uma.
Texto do artigo · p. 90 [Inalterado]. [Inalterado]. [Inalterado]. [Inalterado]. [Inalterado]. [Inalterado].
Texto do artigo · p. 90 .............................................................................
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 90 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 90 Um) Nenhum titular de acções de Classe A deve exercer qualquer direito de preferência na medida em que tais direitos possam ser exercidos por quais-quer titulares de acções de Classe A se o credor da sociedade, sendo o Emerging Africa Infrastructure Fund Limited, agindo por meio de seu agente devidamente autorizado A Ninety One SA (Pty) Limited, e / ou seus sucessores ou cessionários (o "Credor") exerce seus direitos dentro do escopo e de acordo com o contrato de penhor de acções assinado entre os titulares de acções Classe A em 13 de agosto de 2021, conforme possa ser alterado por acordo, ou nos termos de quaisquer contratos de penhor de Acções subsequentes celebrados com quaisquer futuros detentores de acções Classe A, enquanto tal (s) Contrato (s) de Penhor de Acções estiver / estiverem em vigor.
Texto do artigo · p. 90 [Inalterado].
Texto do artigo · p. 90 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 90 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 90 Copy e Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 90 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Copy E Solution, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Novembro de 2017, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100926318, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 90 (Denominação)
Texto do artigo · p. 90 A sociedade tem a designação Copy e Solution, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 90 (Sede)
Texto do artigo · p. 90 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral,abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 90 (Duração)
Texto do artigo · p. 90 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 90 (Objecto)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Comércio geral misto.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 90 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 83: (Gerência)
  3. Número ou marcador, página 83: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Florêncio Cassinete Cumbe.
  4. Número ou marcador, página 83: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  5. Número ou marcador, página 83: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO (Dissolução e liquidação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  8. Número ou marcador, página 83: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 83: (balanço e prestação de contas)
  11. Texto do artigo, página 83: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  12. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 83: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 83: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 83: Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2021. — A Con-
  16. Texto do artigo, página 83: servadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 83: Bely Comercial e Serviços, Limitada
  18. Texto do artigo, página 83: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Bely Comercial e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Milange, bairro 25 de Junho, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101597210, cujo o teor é o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 83: Denominação
  21. Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação Bely Comercial e Serviços, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 83: Sede
  24. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro 25 de Junho, Vila de Milange, província da Zambézia.
  25. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 83: Objecto
  28. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral e prestação de serviços.
  29. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 83: Capital social
  32. Número ou marcador, página 83: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  33. Número ou marcador, página 83: a) Belinha Jovêncio Damião Paulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041008869401Q, com 80% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), NUIT 159683291; e
  34. Número ou marcador, página 83: b) Jovêncio Damião Paulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0041002668336S, com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), NUIT 111270821.
  35. Número ou marcador, página 83: Dois) O capital social poderá ser aumen-tado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 83: Administração e gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 83: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jovêncio Damião Paulo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 83: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 83: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  43. Número ou marcador, página 83: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota e aguardar deliberação da assembleia geral sobre a mesma, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 83: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 83: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 83: Quelimane, 26 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 83: Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Parágrafo, página 83: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade – Bilale Comercial Multi-serviços Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 10, Quarto bairro Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 27 de Abril de 2021
  50. Texto do artigo, página 84: e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101524760, a 28 de Abril de 2021, cujo o teor é o seguinte:
  51. Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 84: Denominação
  53. Texto do artigo, página 84: A sociedade adopta a denominação Bilale Comercial Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 84: Sede
  56. Texto do artigo, página 84: A sociedade tendo como abreviatura Bicomults, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 84: Objecto
  59. Texto do artigo, página 84: A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços, comércio geral de produtos alimentícios e de higiene.
  60. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 84: Capital social
  62. Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Adique Consura Alfande, solteiro, natural do distrito de da Manganja Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997240C emitido a 4 de Junho de 2019, pela DIC da cidade de Quelimane, residente na rua 4.077 quarteirão l, casa s/n, com NUIT 105840888 correspondente a cem por cento do capital.
  63. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 84: Aumento ou diminuição do capital social
  65. Número ou marcador, página 84: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  66. Número ou marcador, página 84: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  67. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 84: Administração
  69. Número ou marcador, página 84: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Adique Consura Alfande, na qualidade do director com plenos poderes.
  70. Número ou marcador, página 84: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 84: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 84: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  73. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 84: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 84: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo único do sócio quando assim o entender.
  76. Número ou marcador, página 84: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 84: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 84: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 84: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 84: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 84: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 84: Quelimane, 3 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 84: Bilene Artesanal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte foi constituída e registada a sociedade denominada Bilene Artesanal, Limitada, matriculada sob NUEL 101601048 que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 84: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 84: A sociedade adopta a denominação Bilene Artesanal, Limitada, com sede no bairro do Cimento, na Vila do Bilene, província de Gaza, Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 84: Duração
  90. Texto do artigo, página 84: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 84: Objecto
  93. Texto do artigo, página 84: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 84: a) Produção de artesanato em couro, madeira e vidro;
  95. Número ou marcador, página 84: b) Venda de produtos alimentares;
  96. Número ou marcador, página 84: c) Importação e comercialização de artigos, equipamento e material de couro, madeira e vidro.
  97. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 84: Capital social
  99. Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 84: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde à 25% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Alcides Adolfo João, solteiro-maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade portador do Bilhete de Identidade n.º 050101176479J emitido a três de Maio de dois mil e dezasseis;
  101. Número ou marcador, página 84: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente a sócia Joan Veale, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º FN468602, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezassete pela República do Zimbabué;
  102. Número ou marcador, página 84: c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que corresponde à 37.5 % do capital social, pertencente ao sócio Graham Dennis Nell, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Gaza, distrito de Bilene - Tsoveca, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EN242998, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e catorze pela República do Zimbabué.
  103. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 84: Aumento do capital
  105. Texto do artigo, página 84: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  106. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 85: Divisão e cessão de quotas
  108. Número ou marcador, página 85: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  109. Número ou marcador, página 85: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  111. Número ou marcador, página 85: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  112. Número ou marcador, página 85: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  113. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 85: Administração
  115. Número ou marcador, página 85: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Graham Dennis Nell e Joan Veale, como administradores e com plenos poderes.
  116. Número ou marcador, página 85: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 85: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  119. Número ou marcador, página 85: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  120. Número ou marcador, página 85: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 85: Exoneração e exclusão de sócio
  122. Texto do artigo, página 85: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam.
  123. Número ou marcador, página 85: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 85: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 85: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 85: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 85: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 85: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 85: Binga Moçambique, Limitada
  131. Texto do artigo, página 85: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete de Agosto dois mil e vinte e um da sociedade Binga Moçambique, Limitada, sedeada no bairro da Malanga, Avenida Do Rio Tembe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100989085, com capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre a cedência de quotas, e alteração do endereço da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 85: Estiveram presentes os sócios constituindo a totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, o sócio Silas Gonçalves Nequice, detentor de uma quota com o valor nominal 90.000,00 MT (noventa mil meticais), representando 90% do capital social, e Eliézer Gonçalves Nequice, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), de capital.
  133. Texto do artigo, página 85: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de mudança de endereço e cessão das quotas pertencentes aos sócios Eliézer Gonçalves Nequice, cedeu na totalidade as suas quotas, enquanto o sócio Silas Gonçalves Nequice cedeu 65% (sessenta e cinco por cento) a favor do consócio Fernanda de Jesus António, casada com Vicente Gonçalves Nequice, sob regime de comunhão de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, residente na Malanga, n.°50, portadora de Bilhete de Identidade n.°110100889479N, a 8 de Janeiro de 2020 em Maputo. Na mesma senda, decidiram alterar o endereço para a Avenida Olof Palme, bairro da Malhangalene, n.°746, rés-do-chão.
  134. Texto do artigo, página 85: Em consequência dos actos, fica alterado o artigo primeiro e quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  135. Número ou marcador, página 85: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 85: A sociedade adapta a denominação Binga-Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme, n.º 746, rés-do-chão.
  137. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 85: Capital social
  139. Texto do artigo, página 85: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  140. Texto do artigo, página 85: a)Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representando 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a Fernanda de Jesus António; b)Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a Silas Gonçalves Nequice.
  141. Texto do artigo, página 85: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 85: BK Graphic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 85: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101564320, uma entidade denominada BK Graphic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 85: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 85: (Forma, denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 85: A sociedade adopta a forma de sociedade Limitada, a denominação BK Graphic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamubukwana, bairro de Inhagoia B, quarteirão 9, casa n.º 23.
  147. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 85: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 85: A sociedade tem por objecto principal, a impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão.
  150. Número ou marcador, página 85: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 85: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 85: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  153. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 85: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 85: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
  156. Texto do artigo, página 86: a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Júlio Alberto Julião Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. º110500330243A, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2021, válido até 5 de Janeiro de 2022.
  157. Número ou marcador, página 86: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 86: (Administração e representação da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 86: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Júlio Alberto Julião Nhantumbo.
  160. Texto do artigo, página 86: Maputo, 13 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 86: Brent & Camden Moçambique, S.A.
  162. Texto do artigo, página 86: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611388, uma entidade denominada Brent & Camden Moçambique, S.A.
  163. Texto do artigo, página 86: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade anónima limitada.
  164. Texto do artigo, página 86: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  165. Número ou marcador, página 86: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 86: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 86: (Denominação, natureza e duração)
  168. Texto do artigo, página 86: A sociedade adopta a denominação Brent & Camden Moçambique, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 86: (Sede e representações sociais)
  171. Texto do artigo, página 86: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana - Cimento, Avenida 24 de Julho, casa n.º 11, 4.º andar. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 86: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 86: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  175. Número ou marcador, página 86: a) Segurança cibernética;
  176. Número ou marcador, página 86: b) Equipamentos de navegação marítima e terrestre;
  177. Número ou marcador, página 86: c) Treinamento e consultoria de equipamentos de comunicação e protecção;
  178. Número ou marcador, página 86: d) Importação e exportação;
  179. Número ou marcador, página 86: e) Comércio geral.
  180. Número ou marcador, página 86: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  181. Número ou marcador, página 86: CAPÍTULO II Do capital social
  182. Número ou marcador, página 86: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 86: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 86: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhao de meticais), representado por 5000 (cinco mil), de acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). distribuído de seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 86: a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representando 2450 (dois mil e quatrocentos e cinquenta) acções correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Ventura Pinto;
  186. Número ou marcador, página 86: b) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT quatrocentos e oitenta mil meticais), representando 2400 (dois mil e quatrocentos) acções correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Loureiro de Nogueira;
  187. Número ou marcador, página 86: c) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), representando 150 acções correspondente a 3 % ( três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Infobrico - Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 86: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas
  189. Texto do artigo, página 86: de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  190. Número ou marcador, página 86: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 86: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 86: (Transmissão e oneração de acções)
  193. Texto do artigo, página 86: Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
  194. Número ou marcador, página 86: a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
  195. Número ou marcador, página 86: b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções;
  196. Número ou marcador, página 86: c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer da suas acções; ou
  197. Número ou marcador, página 86: d) Concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto acordo parassocial.
  198. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 86: (Obrigações)
  200. Texto do artigo, página 86: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  201. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 86: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  203. Texto do artigo, página 86: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 87: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  205. Número ou marcador, página 87: SECÇÃO I Assembleia Geral
  206. Número ou marcador, página 87: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 87: (Natureza)
  208. Texto do artigo, página 87: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  209. Número ou marcador, página 87: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 87: (Convocatória e reuniões da assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 87: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  212. Número ou marcador, página 87: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  213. Número ou marcador, página 87: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  214. Número ou marcador, página 87: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  215. Número ou marcador, página 87: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  216. Número ou marcador, página 87: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  217. Número ou marcador, página 87: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  218. Número ou marcador, página 87: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  219. Número ou marcador, página 87: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
  220. Número ou marcador, página 87: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  221. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 87: (Quórum)
  223. Número ou marcador, página 87: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 87: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  225. Número ou marcador, página 87: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
  226. Número ou marcador, página 87: c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  227. Número ou marcador, página 87: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  228. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 87: (Presidente e secretário)
  230. Número ou marcador, página 87: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  231. Número ou marcador, página 87: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  232. Número ou marcador, página 87: Três) Compete ao presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  233. Número ou marcador, página 87: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  234. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 87: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  236. Número ou marcador, página 87: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
  237. Texto do artigo, página 87: mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  238. Número ou marcador, página 87: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  239. Número ou marcador, página 87: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
  240. Número ou marcador, página 87: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
  241. Número ou marcador, página 87: SECÇÃO II Do conselho de administração
  242. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 87: (Composição)
  244. Número ou marcador, página 87: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  245. Número ou marcador, página 87: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  246. Número ou marcador, página 87: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  247. Número ou marcador, página 87: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  248. Número ou marcador, página 87: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, Cláudio Ventura Pinto que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 87: (Competências do Conselho de Administração)
  251. Número ou marcador, página 87: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são
  252. Texto do artigo, página 88: conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 88: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  254. Número ou marcador, página 88: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  255. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 88: (Presidente do Conselho de Administração)
  257. Número ou marcador, página 88: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 88: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  259. Número ou marcador, página 88: Três) A menos que todos os administradores decidam em contrário, só as matérias constantes na agenda para a reunião do Conselho de Administração poderão ser objecto de deliberação em qualquer reunião do Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 88: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, sempre que o presidente ache conveniente.
  261. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 88: (Vinculação da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 88: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  264. Número ou marcador, página 88: a) Conjunta de três administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
  265. Número ou marcador, página 88: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  266. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 88: (Gestão diária da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 88: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  269. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO III Da fiscalização
  270. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 88: (Fiscal Único)
  272. Número ou marcador, página 88: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  273. Número ou marcador, página 88: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  274. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO IV
  275. Número ou marcador, página 88: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  276. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO NONO
  277. Texto do artigo, página 88: (Contas da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 88: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  279. Número ou marcador, página 88: ARTIGO VIGÉSIMO
  280. Texto do artigo, página 88: (Distribuição de lucros)
  281. Texto do artigo, página 88: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  282. Número ou marcador, página 88: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  283. Número ou marcador, página 88: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  284. Número ou marcador, página 88: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  285. Número ou marcador, página 88: d) Dividendos aos accionistas.
  286. Número ou marcador, página 88: CAPÍTULO V
  287. Texto do artigo, página 88: DA dissolução e liquidação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 88: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 88: (Dissolução e liquidação)
  290. Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  291. Número ou marcador, página 88: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que
  292. Texto do artigo, página 88: estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  293. Número ou marcador, página 88: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  294. Número ou marcador, página 88: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 88: (Interpretação)
  296. Texto do artigo, página 88: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  297. Texto do artigo, página 88: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 88: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 88: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 88: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 88: Maputo, 16 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 88: Capoeira Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 88: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Capoeira Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101484238, Marcos Avelino Santana, casado, natural de Miranga, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida Martires da Revolução, Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, constitui um asociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 88: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 88: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 88: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Capoeira Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 88: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, casa n.º s/n, Palmeiras, cidade da Beira.
  310. Número ou marcador, página 88: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  311. Número ou marcador, página 89: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 89: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade tem por objecto social, bar, restauração de serviços de decoração de interiores, organização de eventos tais como: baptizados, casamentos e feiras.
  314. Número ou marcador, página 89: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  315. Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 89: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 89: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente ao sócio Marcos Avelino Santana, equivalente a cem por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 89: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  319. Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 89: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 89: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 89: (Disposições finais)
  324. Texto do artigo, página 89: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 89: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2021. — A Conser-
  326. Texto do artigo, página 89: vadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 89: Casa de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Casa de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100949512, Nimesh Kantilal Gondalia, casado, natural da índia, nacionalidade indiana, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 89: ARTIGO UM
  330. Texto do artigo, página 89: (Denominação social e sede)
  331. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade adopta a denominação social Casa de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Antiga Estrada Nacional, n.º 6, rés-do-chão C, nesta cidade da Beira.
  332. Número ou marcador, página 89: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
  333. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DOIS
  334. Texto do artigo, página 89: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 89: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 89: ARTIGO TRÊS
  337. Texto do artigo, página 89: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de materiais de constituição.
  339. Número ou marcador, página 89: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou completares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  340. Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUATRO
  341. Texto do artigo, página 89: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 89: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e 100,000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome Nimesh Kantilal Gondalia.
  343. Número ou marcador, página 89: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 89: Três) Sempre que represente vantagens para
  345. Texto do artigo, página 89: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  346. Número ou marcador, página 89: ARTIGO CINCO
  347. Texto do artigo, página 89: (Gerência)
  348. Texto do artigo, página 89: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los a uma pessoa de confiança.
  349. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEIS
  350. Texto do artigo, página 89: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 89: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  352. Número ou marcador, página 89: a) Termo do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  353. Número ou marcador, página 89: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
  354. Número ou marcador, página 89: c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização,
  355. Número ou marcador, página 89: d) Anulação do acto da instituição,
  356. Número ou marcador, página 89: e) Prática de actividade ilícita.
  357. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SETE
  358. Texto do artigo, página 89: (Aplicação de resultados)
  359. Texto do artigo, página 89: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimentos da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em, cada exercício anual.
  360. Número ou marcador, página 89: ARTIGO OITO
  361. Texto do artigo, página 89: (Disposições finais)
  362. Número ou marcador, página 89: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o código comercial vigentes na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  363. Número ou marcador, página 89: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  364. Texto do artigo, página 89: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2021. — A Conser-
  365. Texto do artigo, página 89: vadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 89: Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
  367. Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação de dezoito dias do mês de Agosto, de dois mil e vinte e um, a Sociedade Anónima Central Eléctrica de Tetereane, S.A., com capital social, integralmente registado, de vinte e cinco milhões, oitocentos mil meticais, dividido em vinte mil acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A , cada com valor nominal de dez meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962039. Estando presentes ou devidamente representados, deliberam por unanimidade:
  368. Texto do artigo, página 89: A não aplicação ou exercício de qualquer direito de preferência, previstos nos estatutos, na medida em que tais direitos possam ser exercidos por qualquer accionista da sociedade, caso o credor da sociedade exerça seus direitos dentro do escopo e de acordo com o contrato de penhor de acções.
  369. Texto do artigo, página 89: A injecção de 33.455.011,00MT (trinta e três milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil e onze meticais), acções de Classe A, passando de 25,800,000,00MT (vinte e cinco milhões, oitocentos mil Meticais) para 59.255.011,00MT (cinquenta e nove milhões duzentos e cinquenta e cinco mil e onze meticais), a realizar mediante a subscrição de 3.345.501 (três milhões trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e um) novas acções
  370. Texto do artigo, página 90: nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A, cada com o valor nominal de 10 (dez) meticais. Assim sendo ficam alterados o artigo 5.º e 9.º dos estatutos da sociedade, referente ao Montante e Classe de Acções e transmissão de acções e direitos de preferência, que passam a alterar a seguinte redacção:
  371. Texto do artigo, página 90: .............................................................................
  372. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 90: (Montante e Classe de Acções)
  374. Número ou marcador, página 90: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 59.255.011,00MT (cinquenta e nove milhões duzentos e cinquenta e cinco mil e onze meticais).
  375. Número ou marcador, página 90: Dois) O capital social é representado por 5.925.501 (cinco milhões novecentos e vinte e cinco mil quinhentos e um) acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A com o valor nominal de dez meticais (10,00MT) cada uma.
  376. Texto do artigo, página 90: [Inalterado]. [Inalterado]. [Inalterado]. [Inalterado]. [Inalterado]. [Inalterado].
  377. Texto do artigo, página 90: .............................................................................
  378. Número ou marcador, página 90: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 90: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  380. Número ou marcador, página 90: Um) Nenhum titular de acções de Classe A deve exercer qualquer direito de preferência na medida em que tais direitos possam ser exercidos por quais-quer titulares de acções de Classe A se o credor da sociedade, sendo o Emerging Africa Infrastructure Fund Limited, agindo por meio de seu agente devidamente autorizado A Ninety One SA (Pty) Limited, e / ou seus sucessores ou cessionários (o "Credor") exerce seus direitos dentro do escopo e de acordo com o contrato de penhor de acções assinado entre os titulares de acções Classe A em 13 de agosto de 2021, conforme possa ser alterado por acordo, ou nos termos de quaisquer contratos de penhor de Acções subsequentes celebrados com quaisquer futuros detentores de acções Classe A, enquanto tal (s) Contrato (s) de Penhor de Acções estiver / estiverem em vigor.
  381. Texto do artigo, página 90: [Inalterado].
  382. Texto do artigo, página 90: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  383. Texto do artigo, página 90: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 90: Copy e Solution, Limitada
  385. Texto do artigo, página 90: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Copy E Solution, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Novembro de 2017, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100926318, cujo teor é o seguinte:
  386. Número ou marcador, página 90: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 90: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 90: A sociedade tem a designação Copy e Solution, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  389. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 90: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 90: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral,abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 90: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 90: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 90: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  395. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 90: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Comércio geral misto.
  398. Número ou marcador, página 90: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  399. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 90: (Capital social)
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