III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2021

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Número ou marcador · p. 76 j) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos directivos, sempre que achá-las contrárias aos objectivos da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 k) Convocar a Assembleia Geral nos parâmetros estatutários;
Número ou marcador · p. 76 l) Propor assuntos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 76 m) Solicitar a sua demissão dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 76 n) Renunciar a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Só goza do direito do voto e de ser eleito o membro que esteja a cumprir com todos os seus deveres.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 76 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 76 a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais da Orquideas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 b) Tratar os demais membros com respeito e dignidade;
Número ou marcador · p. 76 c) Participar prontamente nas actividades da Orquideas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 d) Contribuir para o bom funcionamento da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 76 f) Denunciar actos ou omissões que concorram para o desprestígio da Orquideas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 76 h) Tomar parte em todas as sessões em que for convocada;
Número ou marcador · p. 76 i) Pagar regularmente a jóia e as suas quotas à Orquídeas de Maputo; e
Número ou marcador · p. 76 j) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 76 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 76 a) Desrespeitar os princípios previstos no estatuto e na legislação vigente;
Número ou marcador · p. 76 b) A renúncia por vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 76 c) O não pagamento de quotas durante o período previsto; e
Número ou marcador · p. 76 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 77 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 77 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 77 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 77 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 77 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 77 Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (3) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Perdem o respectivo mandato todos os membros dos órgãos sociais da associação que, injustificadamente, faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou oito (8) alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 77 Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 (Incompatibilidade de cargos)
Número ou marcador · p. 77 Um) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 77 Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 77 Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
Número ou marcador · p. 77 Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 77 Um) Os membros de órgãos sociais da associação, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias à data da produção de efeitos.
Número ou marcador · p. 77 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 77 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 77 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Orquídeas de Maputo, composto por todos membros de pleno gozo dos seus direitos, presidido pelo respectivo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 77 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 77 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 77 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de carta ou aviso postal, expedido para cada um dos associados, por correio eletrónico, plataformas de media social ou por meio do jornal de maior circulação do país, devendo à convocatória constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Os membros devem confirmar a sua participação ou não até cinco dias antes da data proposta.
Número ou marcador · p. 77 Três) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas quando aprovadas pela maioria simples dos membros presentes excepto as que incidam sobre o propósito, a missão e o estatuto da associação para as quais é necessária uma maioria qualificada de 3/4.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 77 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 77 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e o Fiscal;
Número ou marcador · p. 77 b) Aprovar o programa e as áreas temáticas de actuação da Orquideas de Maputo;
Número ou marcador · p. 77 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Fiscal;
Número ou marcador · p. 77 d) Aprovar e alterar o estatuto da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 77 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 77 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo onze e doze deste estatuto;
Número ou marcador · p. 77 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 77 h) Deliberar sobre a notificação dos membros que perderam a sua qualidade de membro em virtude do previsto no artigo 13º do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 77 i) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 77 j) Aprovar o regulamento interno e os manuais de procedimentos administrativos e financeiros da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 77 k) Aprovar os planos económicos e financeiros da Orquídeas de Maputo e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 77 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Orquídeas de Maputo;
Número ou marcador · p. 77 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 77 n) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência específica dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 77 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 77 a) Orientar e disciplinar os trabalhos durante a realização das sessões;
Número ou marcador · p. 77 b) Verificar o quórum no início e durante a sessão da Assembleia Geral; c)Deliberar sobre os protestos e propostas de funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 77 d) Elaborar e assinar as actas;
Número ou marcador · p. 77 e) Instaurar processos disciplinares aos membros eleitos do Conselho de Direcção e ao Fiscal e aplicar as sanções disciplinares que couberem; e
Número ou marcador · p. 77 f) Verificar a elegibilidade dos membros e dos candidatos a membro dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 78 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 78 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 78 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 78 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de tomada de posse, que mandará lavrar; e
Número ou marcador · p. 78 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 78 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 78 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 78 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impossibilidade deste; e
Número ou marcador · p. 78 b) Apoiar o Presidente da Mesa de Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 78 (Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 78 Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o Presidente e o vicepresidente em tudo que for necessário.
Número ou marcador · p. 78 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 78 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 78 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 78 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 78 Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 78 Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 78 Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 78 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 78 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 b) Elaborar e submeter ao Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 78 c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 78 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 78 e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos, mediante as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 f) O Conselho de Direcção só pode contrair empréstimos em nome da associação com aprovação prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 78 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 78 i) Aprovar e supervisionar o quadro do pessoal da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 78 j) Aprovar os programas e sistemas concebidos pela direcção executiva e supervisionar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 78 k) Decidir sobre a exoneração do quadro da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 78 l) Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 78 m) Executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto, e responder pelo cumprimento das obrigações da associação.
Número ou marcador · p. 78 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 78 O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação, que emite
Texto do artigo · p. 78 pareceres sobre os assuntos constantes das suas competências e submete-os à deliberação dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 78 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 78 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 78 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 78 Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 78 (Competências)
Texto do artigo · p. 78 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 78 a) Examinar a actividade económica da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 78 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, da Direcção Executiva bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 78 c) Emitir pareceres sobre os planos e orçamentos e os relatórios narrativos e financeiros antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 78 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção do estatuto, regulamentos, manuais de procedimentos administrativos e financeiros e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 78 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção e demais órgãos ou entidades; e
Número ou marcador · p. 78 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 78 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 78 Constituem Fundo da Orquideas de Maputo: a) As jóias e quotas colectadas aos as-
Texto do artigo · p. 78 sociados;
Número ou marcador · p. 79 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada ano, donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 79 c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços da Orquídeas de Maputo auferidos na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 79 d) Os financiamentos obtidos pela Orquídeas de Maputo param a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 79 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Orquídeas de Maputo, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 79 (Património)
Número ou marcador · p. 79 Um) O património da Orquidias de Maputo é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir por meio de compra, doação, oferta em conformidade com a lei do país.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O património da Orquideas de Maputo é registado em seu nome para o seu uso na prossecução dos objectivos definidos no seu estatuto, que no final reverter-se a favor de uma fundação a ser constituída.
Número ou marcador · p. 79 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 79 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 79 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 79 (Extinção)
Número ou marcador · p. 79 Um) A Orquídeas de Maputo extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 79 a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 79 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e o destino dos bens, obedecendo o estatuído no número dois do artigo trinta e cinco do presente estatuto ou em caso da fundação não ser instituída o património da associação será doado a uma entidade de natureza e fins semelhantes à Orquídeas de Maputo.
Número ou marcador · p. 79 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Orquídeas de Maputo requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Destino do património)
Número ou marcador · p. 79 Um) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta associação, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Caso a Assembleia Geral não delibere sobre o património remanescente da associação, aquele deve ser entregue a associação fundação ou associação com fins análogos.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 79 Os casos omissos nestes estatutos, são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 79 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 79 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um administrador membro fundador;
Número ou marcador · p. 79 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 79 c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 79 d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 79 A Ultima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 79 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade A Ultima Parada – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100867699, Nimesh Kantilal Gondalia, casado, natural da índia, nacionalidade indiana, residente na Beira, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 79 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade adopta a denominação social de A Ultima Parada – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Antiga Estrada Nacional, n.º 6, rés-do-chão, nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 79 (Duração)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 79 (Objecto)
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e similares.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou completares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 79 (Capital social)
Número ou marcador · p. 79 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e 100,000MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome Nimesh Kantilal Gondalia.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 79 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 79 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 79 (Gerência)
Texto do artigo · p. 79 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los a uma pessoa de confiança.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 79 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 79 a) Termo do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 79 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código comercial;
Número ou marcador · p. 79 c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 79 d) Anulação do acto da instituição;
Número ou marcador · p. 79 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 79 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 79 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela
Texto do artigo · p. 80 sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimentos da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em, cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 80 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 80 Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o código comercial vigentes na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 80 Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 80 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 80 Africa Son, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Africa Son, Lda., datada de 6 de Julho de 2021, matriculada nesta Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101404579, foi deliberada a alteração da cláusula quarta, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 80 .............................................................................
Número ou marcador · p. 80 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Texto do artigo · p. 80 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 80 a) 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 39% do capital social, pertencente ao sócio Selamat Bin Amat;
Número ou marcador · p. 80 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nixon Walide Pedro.
Número ou marcador · p. 80 c) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Roberto da Gloria Jacinto Macarrala;
Número ou marcador · p. 80 d) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Artur.
Texto do artigo · p. 80 Em tudo o resto mantém-se válidas as disposições constantes dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 80 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 80 Ássia Mamad Hussen, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Ássia Mamad Hussen, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, s/n, rés-do-chão, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 1015355649, data de constituição 12 de Maio de 2021, data do registo 13 de Maio de
Texto do artigo · p. 80 2021 na Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor e o seguinte. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial conjugado com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que aprova a Lei das Sociedades dos Advogados, pelo que: Outorgante: Único: Ásssia Mamad Hussen, moçambicana, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chuabo Dembe, rés-do-chão, na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216698J, emitido na cidade de Quelimane, data de emissão 6 de Fevereiro de 2017 e válido 6 de Fevereiro de 2022, NUIT 108318058, Advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, com carteira profissional n.º 893.
Texto do artigo · p. 80 E disse o outorgante, diante designado socio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade de Advogados por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ássia Mamad Hussen, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente AMH – Sociedade de Advogados, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Firma)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Ássia Mamad Hussen – Sociedade De Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMH – Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 (Objecto)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principalmente, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Sede)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, s/n, rés-do-chão, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Duração)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Texto do artigo · p. 80 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais pertence ao sócio único Ássia Mamad Hussen, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216698J, emitido na cidade de Quelimane, data de emissão 6 de Fevereiro de 2017 e válido 6 de Fevereiro de 2022, NUIT 108318058, Advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, com carteira profissional n.º 893.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 80 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único, decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 80 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 80 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 80 a) A administração; e,
Número ou marcador · p. 80 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 81 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 81 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo socio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 81 Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, constando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 81 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecermos no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 81 (Decisão e actas)
Texto do artigo · p. 81 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 81 (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 81 Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias devidamente regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique é que podem ser admitidos a sócios da sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 81 Dois) O direito do sócio a exonerar-se da sociedade advogados, apenas pode ser exercido, se o socio único se exonerar juntamente com a admissão de um ou mais novos sócios.
Número ou marcador · p. 81 Três) Constitui, de entre outras, justa causa da exoneração:
Número ou marcador · p. 81 a) A entrada de novos sócios, se a administração tiver votado a favor nas deliberações; b)A ocorrência de justa causa de exclusão de outro socio, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 81 c) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da sua exoneração, por carta, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de termo de exoneração;
Número ou marcador · p. 81 d) A exoneração só se torna efectiva no final de cada ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data de recepção desta comunicação pela sociedade.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) O sócio podem ser excluídos nos casos e segundo os procedimentos especialmente previstos no presente contrato de sociedade, acordo parassocial e na lei.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) A exclusão dos sócios pode dar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 81 a) Violação grave das obrigações para com a sociedade, que constem de lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 81 b) Impossibilidade de prestar ou ausência da prestação de modo continuado à sociedade da actividade profissional, por período superior a um ano de exercício:
Número ou marcador · p. 81 c) Prática da actividade profissional em contravenção das regras de exclusividades e não concorrência:
Número ou marcador · p. 81 d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 81 Seis) A exclusão do sócio nas sociedades de advogados devem ter lugar nos casos de violação de deveres deontológicos legalmente definidos que, pela sua gravidade sejam objecto de sanção disciplinar de suspensão por período superior a seis meses, ou suspensão de um a seis meses, que afecte seriamente a dignidade e ao prestígio profissionais.
Número ou marcador · p. 81 Sete) São aplicadas aos sócios infractores, os procedimentos disciplinares previstos na lei da sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 81 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Composição)
Texto do artigo · p. 81 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 (Competência)
Número ou marcador · p. 81 Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 81 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos adminis-tradores com o dever de elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 81 b) Orientar a gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 81 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 81 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 81 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 81 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 81 h) Abrir, encerrar e deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 81 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 81 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 81 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
Número ou marcador · p. 81 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 81 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 81 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 81 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 81 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unanime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderão ser fixados um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 81 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 81 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 81 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante previa comunicação escrita de 24 horas dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 82 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 82 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 82 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 82 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 82 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 82 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 82 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; e
Número ou marcador · p. 82 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qual-quer membro dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 82 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 82 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 82 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 82 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 82 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 82 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 82 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e a prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 82 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 82 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 82 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 82 (Ano social)
Número ou marcador · p. 82 Um) O ano social incide com o ano civil. Dois) O balanco, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Extinção de participação social)
Número ou marcador · p. 82 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 82 Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular são determinados de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da assembleia geral, assinado pelo titular de todos os demais sócios ou em acordo parassocial assinado por todos sócios, com intervenção do titular da participação.
Número ou marcador · p. 82 Três) Na falta de critérios determinados, segundo dispõe o número anterior, o valor da participação social extinta por morte do titular deve ser apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 82 Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para efeitos dos números 1 a 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei da sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 82 Cinco) O disposto nos n.ºs 1 a 4 é aplicado com as necessárias adaptações, aos casos em que forem decretados a interdição ou inabilitação do sócio ou deliberado pela sociedade a exclusão do sócio por sancionamento disciplinar como advogado, nos termos definidos na lei de sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 82 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 82 Os lucros líquidos que resultarem do balanco anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 82 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto este seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 82 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 82 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 82 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 82 Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedade por quotas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 82 Quelimane, 16 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 82 Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 82 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101610276, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 6, casa 85, Avenida Samora Machel, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 83 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 83 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 83 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 83 c) Actividades industrial;
Número ou marcador · p. 83 d) Actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 83 e) Actividades de restauração;
Número ou marcador · p. 83 f) Actividades de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Capital social)
Texto do artigo · p. 83 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 83 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Cassinete Cumbe;
Número ou marcador · p. 83 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alice Isac Cumbe.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 76: j) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos directivos, sempre que achá-las contrárias aos objectivos da Orquídeas de Maputo;
  2. Número ou marcador, página 76: k) Convocar a Assembleia Geral nos parâmetros estatutários;
  3. Número ou marcador, página 76: l) Propor assuntos à Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 76: m) Solicitar a sua demissão dos órgãos sociais; e
  5. Número ou marcador, página 76: n) Renunciar a sua qualidade de membro.
  6. Número ou marcador, página 76: Dois) Só goza do direito do voto e de ser eleito o membro que esteja a cumprir com todos os seus deveres.
  7. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 76: (Deveres dos membros)
  9. Texto do artigo, página 76: São deveres dos membros:
  10. Número ou marcador, página 76: a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais da Orquideas de Maputo;
  11. Número ou marcador, página 76: b) Tratar os demais membros com respeito e dignidade;
  12. Número ou marcador, página 76: c) Participar prontamente nas actividades da Orquideas de Maputo;
  13. Número ou marcador, página 76: d) Contribuir para o bom funcionamento da Orquídeas de Maputo;
  14. Número ou marcador, página 76: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que lhe forem confiados;
  15. Número ou marcador, página 76: f) Denunciar actos ou omissões que concorram para o desprestígio da Orquideas de Maputo;
  16. Número ou marcador, página 76: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Orquídeas de Maputo;
  17. Número ou marcador, página 76: h) Tomar parte em todas as sessões em que for convocada;
  18. Número ou marcador, página 76: i) Pagar regularmente a jóia e as suas quotas à Orquídeas de Maputo; e
  19. Número ou marcador, página 76: j) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
  20. Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 76: (Perda de qualidade de membro)
  22. Texto do artigo, página 76: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  23. Número ou marcador, página 76: a) Desrespeitar os princípios previstos no estatuto e na legislação vigente;
  24. Número ou marcador, página 76: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
  25. Número ou marcador, página 76: c) O não pagamento de quotas durante o período previsto; e
  26. Número ou marcador, página 76: d) Expulsão.
  27. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  28. Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 77: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 77: São órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 77: a) A Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 77: b) O Conselho de Direcção; e
  33. Número ou marcador, página 77: c) O Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 77: (Duração do mandato)
  36. Número ou marcador, página 77: Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (3) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
  37. Número ou marcador, página 77: Dois) Perdem o respectivo mandato todos os membros dos órgãos sociais da associação que, injustificadamente, faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou oito (8) alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
  38. Número ou marcador, página 77: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
  39. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 77: (Incompatibilidade de cargos)
  41. Número ou marcador, página 77: Um) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  42. Número ou marcador, página 77: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 77: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
  44. Número ou marcador, página 77: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
  45. Número ou marcador, página 77: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
  46. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 77: (Renúncia de mandato)
  48. Número ou marcador, página 77: Um) Os membros de órgãos sociais da associação, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
  49. Número ou marcador, página 77: Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias à data da produção de efeitos.
  50. Número ou marcador, página 77: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de 15 dias.
  51. Número ou marcador, página 77: SECÇÃO I Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 77: (Natureza e composição)
  54. Texto do artigo, página 77: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Orquídeas de Maputo, composto por todos membros de pleno gozo dos seus direitos, presidido pelo respectivo Presidente da Mesa.
  55. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 77: (Funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 77: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  58. Número ou marcador, página 77: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 77: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 77: Quatro) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
  61. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 77: (Formas de convocação)
  63. Número ou marcador, página 77: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de carta ou aviso postal, expedido para cada um dos associados, por correio eletrónico, plataformas de media social ou por meio do jornal de maior circulação do país, devendo à convocatória constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  64. Número ou marcador, página 77: Dois) Os membros devem confirmar a sua participação ou não até cinco dias antes da data proposta.
  65. Número ou marcador, página 77: Três) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas quando aprovadas pela maioria simples dos membros presentes excepto as que incidam sobre o propósito, a missão e o estatuto da associação para as quais é necessária uma maioria qualificada de 3/4.
  66. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 77: (Competências da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 77: Compete à Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 77: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e o Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 77: b) Aprovar o programa e as áreas temáticas de actuação da Orquideas de Maputo;
  71. Número ou marcador, página 77: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 77: d) Aprovar e alterar o estatuto da Orquídeas de Maputo;
  73. Número ou marcador, página 77: e) Admitir novos membros;
  74. Número ou marcador, página 77: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo onze e doze deste estatuto;
  75. Número ou marcador, página 77: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 77: h) Deliberar sobre a notificação dos membros que perderam a sua qualidade de membro em virtude do previsto no artigo 13º do presente estatuto;
  77. Número ou marcador, página 77: i) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado;
  78. Número ou marcador, página 77: j) Aprovar o regulamento interno e os manuais de procedimentos administrativos e financeiros da Orquídeas de Maputo;
  79. Número ou marcador, página 77: k) Aprovar os planos económicos e financeiros da Orquídeas de Maputo e controlar a sua execução;
  80. Número ou marcador, página 77: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Orquídeas de Maputo;
  81. Número ou marcador, página 77: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; e
  82. Número ou marcador, página 77: n) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência específica dos outros órgãos.
  83. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 77: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 77: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 77: a) Orientar e disciplinar os trabalhos durante a realização das sessões;
  87. Número ou marcador, página 77: b) Verificar o quórum no início e durante a sessão da Assembleia Geral; c)Deliberar sobre os protestos e propostas de funcionamento da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 77: d) Elaborar e assinar as actas;
  89. Número ou marcador, página 77: e) Instaurar processos disciplinares aos membros eleitos do Conselho de Direcção e ao Fiscal e aplicar as sanções disciplinares que couberem; e
  90. Número ou marcador, página 77: f) Verificar a elegibilidade dos membros e dos candidatos a membro dos órgãos da associação.
  91. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 78: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 78: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  94. Número ou marcador, página 78: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  95. Número ou marcador, página 78: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 78: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de tomada de posse, que mandará lavrar; e
  97. Número ou marcador, página 78: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 78: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 78: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 78: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impossibilidade deste; e
  102. Número ou marcador, página 78: b) Apoiar o Presidente da Mesa de Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
  103. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 78: (Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 78: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o Presidente e o vicepresidente em tudo que for necessário.
  106. Número ou marcador, página 78: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 78: (Natureza e composição)
  109. Número ou marcador, página 78: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  110. Número ou marcador, página 78: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
  111. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 78: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 78: Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  114. Número ou marcador, página 78: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
  115. Número ou marcador, página 78: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
  116. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 78: (Competências do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 78: Compete ao Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 78: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 78: b) Elaborar e submeter ao Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 78: c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  122. Número ou marcador, página 78: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  123. Número ou marcador, página 78: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos, mediante as deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 78: f) O Conselho de Direcção só pode contrair empréstimos em nome da associação com aprovação prévia da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 78: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 78: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  127. Número ou marcador, página 78: i) Aprovar e supervisionar o quadro do pessoal da direcção executiva;
  128. Número ou marcador, página 78: j) Aprovar os programas e sistemas concebidos pela direcção executiva e supervisionar as suas actividades;
  129. Número ou marcador, página 78: k) Decidir sobre a exoneração do quadro da direcção executiva;
  130. Número ou marcador, página 78: l) Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
  131. Número ou marcador, página 78: m) Executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto, e responder pelo cumprimento das obrigações da associação.
  132. Número ou marcador, página 78: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Natureza e composição)
  134. Texto do artigo, página 78: O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação, que emite
  135. Texto do artigo, página 78: pareceres sobre os assuntos constantes das suas competências e submete-os à deliberação dos outros órgãos da associação.
  136. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 78: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 78: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
  139. Número ou marcador, página 78: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  140. Número ou marcador, página 78: Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
  141. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 78: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 78: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 78: a) Examinar a actividade económica da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  145. Número ou marcador, página 78: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, da Direcção Executiva bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 78: c) Emitir pareceres sobre os planos e orçamentos e os relatórios narrativos e financeiros antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 78: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  148. Número ou marcador, página 78: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção do estatuto, regulamentos, manuais de procedimentos administrativos e financeiros e demais deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 78: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção e demais órgãos ou entidades; e
  150. Número ou marcador, página 78: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  152. Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 78: (Fundo social)
  154. Texto do artigo, página 78: Constituem Fundo da Orquideas de Maputo: a) As jóias e quotas colectadas aos as-
  155. Texto do artigo, página 78: sociados;
  156. Número ou marcador, página 79: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada ano, donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  157. Número ou marcador, página 79: c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços da Orquídeas de Maputo auferidos na realização dos seus objectivos;
  158. Número ou marcador, página 79: d) Os financiamentos obtidos pela Orquídeas de Maputo param a realização dos seus objectivos; e
  159. Número ou marcador, página 79: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Orquídeas de Maputo, ou que lhe forem atribuídos.
  160. Número ou marcador, página 79: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 79: (Património)
  162. Número ou marcador, página 79: Um) O património da Orquidias de Maputo é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir por meio de compra, doação, oferta em conformidade com a lei do país.
  163. Número ou marcador, página 79: Dois) O património da Orquideas de Maputo é registado em seu nome para o seu uso na prossecução dos objectivos definidos no seu estatuto, que no final reverter-se a favor de uma fundação a ser constituída.
  164. Número ou marcador, página 79: CAPÍTULO V Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 79: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 79: (Alteração do estatuto)
  167. Texto do artigo, página 79: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros em pleno exercício dos seus direitos.
  168. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 79: (Extinção)
  170. Número ou marcador, página 79: Um) A Orquídeas de Maputo extingue-se da seguinte maneira:
  171. Número ou marcador, página 79: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
  172. Número ou marcador, página 79: b) Nos demais casos previstos na lei.
  173. Número ou marcador, página 79: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e o destino dos bens, obedecendo o estatuído no número dois do artigo trinta e cinco do presente estatuto ou em caso da fundação não ser instituída o património da associação será doado a uma entidade de natureza e fins semelhantes à Orquídeas de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 79: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Orquídeas de Maputo requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  175. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 79: (Destino do património)
  177. Número ou marcador, página 79: Um) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta associação, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado.
  178. Número ou marcador, página 79: Dois) Caso a Assembleia Geral não delibere sobre o património remanescente da associação, aquele deve ser entregue a associação fundação ou associação com fins análogos.
  179. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 79: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 79: Os casos omissos nestes estatutos, são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 79: (Forma de obrigar)
  184. Texto do artigo, página 79: A associação obriga-se:
  185. Número ou marcador, página 79: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um administrador membro fundador;
  186. Número ou marcador, página 79: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos;
  187. Número ou marcador, página 79: c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
  188. Número ou marcador, página 79: d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
  189. Texto do artigo, página 79: A Ultima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade A Ultima Parada – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100867699, Nimesh Kantilal Gondalia, casado, natural da índia, nacionalidade indiana, residente na Beira, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 79: ARTIGO UM
  192. Texto do artigo, página 79: (Denominação social e sede)
  193. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade adopta a denominação social de A Ultima Parada – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Antiga Estrada Nacional, n.º 6, rés-do-chão, nesta cidade da Beira.
  194. Número ou marcador, página 79: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
  195. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DOIS
  196. Texto do artigo, página 79: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 79: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRÊS
  199. Texto do artigo, página 79: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e similares.
  201. Número ou marcador, página 79: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou completares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  202. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 79: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 79: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e 100,000MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome Nimesh Kantilal Gondalia.
  205. Número ou marcador, página 79: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 79: Três) Sempre que represente vantagens para
  207. Texto do artigo, página 79: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  208. Número ou marcador, página 79: ARTIGO CINCO
  209. Texto do artigo, página 79: (Gerência)
  210. Texto do artigo, página 79: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los a uma pessoa de confiança.
  211. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEIS
  212. Texto do artigo, página 79: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 79: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  214. Número ou marcador, página 79: a) Termo do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  215. Número ou marcador, página 79: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código comercial;
  216. Número ou marcador, página 79: c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  217. Número ou marcador, página 79: d) Anulação do acto da instituição;
  218. Número ou marcador, página 79: e) Prática de actividade ilícita.
  219. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SETE
  220. Texto do artigo, página 79: (Aplicação de resultados)
  221. Texto do artigo, página 79: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela
  222. Texto do artigo, página 80: sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimentos da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em, cada exercício anual.
  223. Número ou marcador, página 80: ARTIGO OITO
  224. Texto do artigo, página 80: (Disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 80: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o código comercial vigentes na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  226. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  227. Texto do artigo, página 80: Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2021. — A Conser-
  228. Texto do artigo, página 80: vadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 80: Africa Son, Limitada
  230. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Africa Son, Lda., datada de 6 de Julho de 2021, matriculada nesta Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101404579, foi deliberada a alteração da cláusula quarta, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  231. Texto do artigo, página 80: .............................................................................
  232. Número ou marcador, página 80: CLÁUSULA QUARTA
  233. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 80: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 80: a) 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 39% do capital social, pertencente ao sócio Selamat Bin Amat;
  236. Número ou marcador, página 80: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nixon Walide Pedro.
  237. Número ou marcador, página 80: c) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Roberto da Gloria Jacinto Macarrala;
  238. Número ou marcador, página 80: d) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Artur.
  239. Texto do artigo, página 80: Em tudo o resto mantém-se válidas as disposições constantes dos estatutos da sociedade.
  240. Texto do artigo, página 80: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 80: Ássia Mamad Hussen, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 80: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Ássia Mamad Hussen, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, s/n, rés-do-chão, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 1015355649, data de constituição 12 de Maio de 2021, data do registo 13 de Maio de
  243. Texto do artigo, página 80: 2021 na Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor e o seguinte. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial conjugado com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que aprova a Lei das Sociedades dos Advogados, pelo que: Outorgante: Único: Ásssia Mamad Hussen, moçambicana, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chuabo Dembe, rés-do-chão, na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216698J, emitido na cidade de Quelimane, data de emissão 6 de Fevereiro de 2017 e válido 6 de Fevereiro de 2022, NUIT 108318058, Advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, com carteira profissional n.º 893.
  244. Texto do artigo, página 80: E disse o outorgante, diante designado socio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade de Advogados por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ássia Mamad Hussen, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente AMH – Sociedade de Advogados, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  245. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
  246. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 80: (Firma)
  248. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Ássia Mamad Hussen – Sociedade De Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMH – Sociedade de Advogados.
  249. Número ou marcador, página 80: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  250. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 80: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  253. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principalmente, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  254. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 80: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, s/n, rés-do-chão, cidade de Quelimane.
  257. Número ou marcador, página 80: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 80: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 80: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 80: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais pertence ao sócio único Ássia Mamad Hussen, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216698J, emitido na cidade de Quelimane, data de emissão 6 de Fevereiro de 2017 e válido 6 de Fevereiro de 2022, NUIT 108318058, Advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, com carteira profissional n.º 893.
  265. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 80: (Aumento do capital social)
  267. Número ou marcador, página 80: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  268. Número ou marcador, página 80: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único, decidir sobre quaisquer aumentos.
  269. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 80: (Órgãos sociais)
  272. Texto do artigo, página 80: São órgãos da sociedade:
  273. Número ou marcador, página 80: a) A administração; e,
  274. Número ou marcador, página 80: b) O fiscal único.
  275. Número ou marcador, página 81: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 81: (Nomeação e mandato)
  277. Número ou marcador, página 81: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo socio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  278. Número ou marcador, página 81: Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, constando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  279. Número ou marcador, página 81: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  280. Número ou marcador, página 81: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  281. Número ou marcador, página 81: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecermos no acto de tomada de posse.
  282. Número ou marcador, página 81: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 81: (Decisão e actas)
  284. Texto do artigo, página 81: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  285. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 81: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
  287. Número ou marcador, página 81: Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias devidamente regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique é que podem ser admitidos a sócios da sociedade de advogados.
  288. Número ou marcador, página 81: Dois) O direito do sócio a exonerar-se da sociedade advogados, apenas pode ser exercido, se o socio único se exonerar juntamente com a admissão de um ou mais novos sócios.
  289. Número ou marcador, página 81: Três) Constitui, de entre outras, justa causa da exoneração:
  290. Número ou marcador, página 81: a) A entrada de novos sócios, se a administração tiver votado a favor nas deliberações; b)A ocorrência de justa causa de exclusão de outro socio, previsto na lei;
  291. Número ou marcador, página 81: c) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da sua exoneração, por carta, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de termo de exoneração;
  292. Número ou marcador, página 81: d) A exoneração só se torna efectiva no final de cada ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data de recepção desta comunicação pela sociedade.
  293. Número ou marcador, página 81: Quatro) O sócio podem ser excluídos nos casos e segundo os procedimentos especialmente previstos no presente contrato de sociedade, acordo parassocial e na lei.
  294. Número ou marcador, página 81: Cinco) A exclusão dos sócios pode dar-se nos casos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 81: a) Violação grave das obrigações para com a sociedade, que constem de lei e do contrato de sociedade;
  296. Número ou marcador, página 81: b) Impossibilidade de prestar ou ausência da prestação de modo continuado à sociedade da actividade profissional, por período superior a um ano de exercício:
  297. Número ou marcador, página 81: c) Prática da actividade profissional em contravenção das regras de exclusividades e não concorrência:
  298. Número ou marcador, página 81: d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação com seus constituintes.
  299. Número ou marcador, página 81: Seis) A exclusão do sócio nas sociedades de advogados devem ter lugar nos casos de violação de deveres deontológicos legalmente definidos que, pela sua gravidade sejam objecto de sanção disciplinar de suspensão por período superior a seis meses, ou suspensão de um a seis meses, que afecte seriamente a dignidade e ao prestígio profissionais.
  300. Número ou marcador, página 81: Sete) São aplicadas aos sócios infractores, os procedimentos disciplinares previstos na lei da sociedade de advogados.
  301. Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO IV Da administração
  302. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 81: (Composição)
  304. Texto do artigo, página 81: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
  305. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 81: (Competência)
  307. Número ou marcador, página 81: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  308. Número ou marcador, página 81: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos adminis-tradores com o dever de elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  309. Número ou marcador, página 81: b) Orientar a gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  310. Número ou marcador, página 81: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 81: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  312. Número ou marcador, página 81: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  313. Número ou marcador, página 81: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como aumentos do capital social;
  314. Número ou marcador, página 81: h) Abrir, encerrar e deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  315. Número ou marcador, página 81: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável ao exercício do seu objecto social;
  316. Número ou marcador, página 81: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  317. Número ou marcador, página 81: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
  318. Número ou marcador, página 81: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  319. Número ou marcador, página 81: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  320. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 81: (Reuniões)
  322. Número ou marcador, página 81: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  323. Número ou marcador, página 81: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  324. Número ou marcador, página 81: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unanime de todos os administradores.
  325. Número ou marcador, página 81: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  326. Número ou marcador, página 81: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderão ser fixados um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  327. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 81: (Deliberações)
  329. Número ou marcador, página 81: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  330. Número ou marcador, página 81: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante previa comunicação escrita de 24 horas dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  331. Número ou marcador, página 82: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  332. Número ou marcador, página 82: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  333. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 82: (Mandatários)
  335. Texto do artigo, página 82: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 82: (Vinculação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade obriga-se:
  339. Número ou marcador, página 82: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  340. Número ou marcador, página 82: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; e
  341. Número ou marcador, página 82: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  342. Número ou marcador, página 82: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qual-quer membro dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
  343. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 82: (Órgão de fiscalização)
  345. Texto do artigo, página 82: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  346. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 82: (Auditorias externas)
  348. Texto do artigo, página 82: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 82: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  350. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 82: (Direitos e deveres)
  352. Número ou marcador, página 82: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  353. Número ou marcador, página 82: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e a prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  354. Número ou marcador, página 82: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  355. Número ou marcador, página 82: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  356. Número ou marcador, página 82: CAPÍTULO V Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 82: ARTIGO VIGÉSIMO
  358. Texto do artigo, página 82: (Ano social)
  359. Número ou marcador, página 82: Um) O ano social incide com o ano civil. Dois) O balanco, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 82: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 82: (Extinção de participação social)
  362. Número ou marcador, página 82: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  363. Número ou marcador, página 82: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular são determinados de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da assembleia geral, assinado pelo titular de todos os demais sócios ou em acordo parassocial assinado por todos sócios, com intervenção do titular da participação.
  364. Número ou marcador, página 82: Três) Na falta de critérios determinados, segundo dispõe o número anterior, o valor da participação social extinta por morte do titular deve ser apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  365. Número ou marcador, página 82: Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para efeitos dos números 1 a 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei da sociedade de advogados.
  366. Número ou marcador, página 82: Cinco) O disposto nos n.ºs 1 a 4 é aplicado com as necessárias adaptações, aos casos em que forem decretados a interdição ou inabilitação do sócio ou deliberado pela sociedade a exclusão do sócio por sancionamento disciplinar como advogado, nos termos definidos na lei de sociedade de advogados.
  367. Número ou marcador, página 82: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 82: (Aplicação de resultados)
  369. Texto do artigo, página 82: Os lucros líquidos que resultarem do balanco anual serão distribuídos nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 82: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 82: (Dissolução e liquidação)
  372. Texto do artigo, página 82: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto este seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  373. Número ou marcador, página 82: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 82: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  375. Texto do artigo, página 82: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que todos represente na sociedade.
  376. Número ou marcador, página 82: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 82: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 82: Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedade por quotas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 82: Quelimane, 16 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 82: Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada
  381. Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101610276, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 82: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Genuíne Parts & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 6, casa 85, Avenida Samora Machel, Município da Matola, província de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 82: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  386. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 83: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 83: a) Comércio geral;
  390. Número ou marcador, página 83: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  391. Número ou marcador, página 83: c) Actividades industrial;
  392. Número ou marcador, página 83: d) Actividades turísticas;
  393. Número ou marcador, página 83: e) Actividades de restauração;
  394. Número ou marcador, página 83: f) Actividades de transportes e logística.
  395. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  396. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 83: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 83: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 83: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Cassinete Cumbe;
  400. Número ou marcador, página 83: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alice Isac Cumbe.
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