III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2019
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 182
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Light for the Hunger Project - (LHJ). ABF Viagens e Turismo, Limitada. AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada. Asia General Trading, Limitada. BDCOM Mozambique, Limitada. BKS Cargo & Services, Limitada. C.D, Limitada. Casas de Moçambique, Limitada. Cerberus Financas e Consultoria, S.A. Danisa, Limitada. DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada. Farmácia Lisa, Limitada. GMS-Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Maclebe, Limitada. Gueva, Limitada. Habilitação de herdeiros. ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada. Igreja Presbiteriana de Moçambique. Igreja Zione Apóstolos em Moçambique. Íntegro Corretora de Seguros, Limitada. Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khalanga Electrical, Limitada. Kurima Agência, Comissões & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ledaine Trading, Limitada. M&F Trading, Limitada. Maxmedia, Limitada. Megamac, Limitada. Moonlinght Autospares Acessories, Limitada. Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiple Investment & Trade Moz, Limitada. Mutec Sevices, Limitada. NG-Investimentos e Comércio, Limitada. OJM, Gold Mining, Limitada. Petronorte, Limitada. SMART VT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. SNM. Safety International, Limitada. Start Aluguer de Viaturas, Prestacao de Serviços e Fornecimento de
- Parágrafo, página 1: Bens, Soc. Unip., Limitada. Tecnocontrol, S.A. VIP Empreendimentos, Limitada. VT Auditoria e Consultoria, Limitada. WBK Auditores e Consultores, Limitada. WK Construções, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Light For The Hunger Project – LHJ.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, Beira, Julho de 2018. Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Light for the Hunger Project – (LHJ)
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Light for the Hunger Project
- Texto do artigo, página 1: – LHJ, matriculada sob NUEL 101209318.
- Texto do artigo, página 1: Entre: Agostinho Domingos Augusto, solteiro, maior, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana; Celina Chiambiro Zano, solteira, maior, natural de Nhamatanda; Mateus Jaime Urombo, solteiro, maior, natural da Beira; Izaquiel Mário Rainde, solteiro, maior;
- Texto do artigo, página 1: João Inácio João Semente Singano, solteiro, maior; Octávio António Jasse, solteiro, maior; Jeremias Eduardo Vasco, solteiro, maior; Samuel Victorino António, solteiro, maior; Belito Agostinho Castigo, solteiro, maior e António Domingos Augusto, solteiro, maior.
- Texto do artigo, página 2: Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro de Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação de Associação Light for the Hunger Project, abreviadamente (LHJ).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede social na vila municipal do Dondo, podendo abrir delegações em qualquer parte da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá transferir a sua sede para outro local da província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural da província;
- Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar recursos materiais e financeiros a serem aplicados na zona.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Texto do artigo, página 2: Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação Light for the Hunger Project realiza as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da província de Sofala;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para as crianças órfãs e vulneráveis no combate à desnutrição crónica e casamentos p r e m a t u r o s , H I V - S I D A , tuberculose e malária;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção de educação de pré-escolar;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar e promover programas de agricultura (farming god`s away) e treinamento agrícola;
- Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar apoio para ajudar a pessoa idosa e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover campanhas de divulgação e tratamento de HIV-SIDA, malária e tuberculose nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: g) Angariar apoio para programas de desenvolvimento económico, cultural e social;
- Número ou marcador, página 2: h) Capacitação gratuita de voluntários comunitários e religiosos;
- Número ou marcador, página 2: i) Capacitação de pessoas de boa-fé religiosa em matéria de acolhimento e bem servir a sociedade;
- Número ou marcador, página 2: j) Criação de um centro de treinamento nas áreas de agricultura e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 2: k) Realizar colóquios e seminários sobre assuntos específicos relativos à província, envolvendo peritos contribuindo para alertar sobre políticas inadequadas, designadamente sobre: meio ambiente, educação, cultural e outras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação LHJ todos os cidadão nacionais, estrangeiros, pessoas clectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São efectivos os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) São honorários os membros singulares ou colectivos que, em razão da sua actividade em prol da associação, tenham prestado serviço relevante.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São fundadores os membros efectivos que participaram no processo da organização e realização da Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar com regularidade as quotas e outros encargos definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e previsto da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São os seguintes os órgãos da Associação Light for the Hunger Project:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos, mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos, todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho inclua essa eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis que tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia, membros de partidos políticos que exerçam funções de direcção nos respectivos partidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou, pelo menos, 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de 30 dias, podendo efetivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: Excecionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral, a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fórum)
- Texto do artigo, página 3: O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger o presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar os relatórios da direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Declarar membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 3: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10; j)Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativo à associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente e secretário substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
- Texto do artigo, página 3: Ao vice-presidente e secretário compete prover o expediente da Mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos nos seus círculos/ núcleos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral realiza-se com a presença dos delegados territorialmente definidos pelo regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, secretário geral coadjuvado por um secretário geral adjunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretariado geral)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar admissão de outros membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentada pela direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Light for the Hunger Project tem como seus símbolos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (O Emblema)
- Texto do artigo, página 4: Um Emblema de forma de Globo, do lado direito apresenta o nascer do sol, no fundo mapa de África e uma fila de pessoas representando o exercício das comunidades e a volta do globo com os seguintes dizeres:
- Texto do artigo, página 4: Light for the Hunger Project.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (A Bandeira)
- Texto do artigo, página 4: Uma Bandeira de cor branca exprimindo a clareza que deve nortear os objectivos da Associação Light for the Hunger Project que com ela e através dela é possível atingir todos que potencialmente podem beneficiar das acções da Associação Light for the Hunger Project.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fontes)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da associação provêm das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estarem representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco (5) membros, que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e interpretação)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas na interpretação dos presentes
- Texto do artigo, página 4: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ABF Viagens e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito do mês de Agosto do ano de dois mil e dezanove, da sociedade denominada ABF Viagens e Turismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101026663, deliberaram sobre a mudança da sua denominação social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Giro Viagens e Turismo, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, cidade de Maputo, Avenida Hamed Sekou Touré, n.º 1495, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010969842, uma entidade denominada AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada, entre: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 11PT00048630C, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Sociedade dos Estudos, 141; e
- Texto do artigo, página 4: Pedro Fernando Vieira Pereira, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 11PT00036208C, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, 1636, rés-do-chão, 25.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kapfumo, bairro Polana Cimento, em Maputo, rua de Tchamba, n.º 178, podendo ainda transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços em automação e quadros eléctricos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Joaquim António Sá Moreira e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Pedro Fernando Vieira Pereira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legais pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo administrador ou ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, a quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em em sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Repartição do lucro)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Asia General Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101205622, uma entidade denominada Asia General Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Nafize Madatali, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102246449Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 27 de Junho de 2012; e
- Texto do artigo, página 5: Rahim Jamerali Ahamad, de nacionalidade mocambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102195951S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 26 de Junho de 2012, ambos residentes na cidade do Maputo, Avenida Paiva Couceiro, n.º 291, segundo andar, bairro da Malanga, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominacao de Asia General Trading, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, rua Principal, n.º 22, bairro 25 de Junho, podendo, por deliberação do seu conselho de
- Texto do artigo, página 5: gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Agente de comércio a grosso de mobiliário e artigos de uso doméstico diverso e ferragens;
- Número ou marcador, página 5: b) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio a grosso de produtos N.E.
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços; f)Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Nafize Madatali, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 5: b) Rahim Jamerali Ahamad, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios Nafize Madatali e Rahim Jamerali Ahamad.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgencia a justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e dora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BDCOM Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101211312, uma entidade denominada BDCOM Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Maria do Céu Dias Loforte, solteira, maior, natural de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, Matola A, rua Talho Esperança, número setecentos e trinta e três barra D, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100090489N, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Liangchang Zhang, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Palmar Triunfo, casa número duzentos e catorze, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro com o n.º 11CN00023490B, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de BDCOM Mozambique, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos
- Texto do artigo, página 6: de telecomunicações e de tecnologias de informação e prestação de serviços no ramo de telecomunicações e tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Dias Loforte; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% do capital social, pertencente ao sócio Liangchang Zhang.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria do Céu Dias Loforte, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado à administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BKS Cargo & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213684, uma entidade denominada BKS Cargo & Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Pedro Elísio Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503968A, emitido a 23 de Abril de 2015, cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu, Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha, casa n.º 1156, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 7: Daniel João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010415801N, emitido a 6 de Julho de 2016, na cidade de Nampula, solteiro, residente no Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, quarteirão 15 U/C, Samora Machel, n.º 581. E pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação BKS Cargo & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1190, primeiro andar direito, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 7: c) Import e export;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria de serviços
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Pedro Elísio Langa, a quota de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Daniel João, a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e sessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor na sessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Pedro Elísio Langa, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia geral reuni-se, ordinariamente, uma vez por ano com referência a 31 de Dezembro, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes se for qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao precituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Cerberus Finanças e Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Danisa, Limitada
- Diploma DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lisa, Limitada
- Certidão de registo GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Maclebe, Limitada
- Certidão de registo Gueva, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Light for the Hunger Project – (LHJ)
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
- Certidão de registo Íntegro Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khalanga Electrical, Limitada
- Certidão de registo Kurima Agência, Comissoes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ledaine Trading, Limitada
- Certidão de registo M&F Trading, Limitada
- Certidão de registo Maxmedia, Limitada
- Certidão de registo Megamac, Limitada
- Certidão de registo ABF Viagens e Turismo, Limitada
- Diploma Moonlinght Autospares Acessories, Limitada
- Certidão de registo Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiple Investment & Trade Moz, Limitada
- Certidão de registo Mutec Services, Limitada
- Certidão de registo NG-Investimentos e Comércio, Limitada
- Certidão de registo OJM, Gold Mining, Limitada
- Certidão de registo Petronorte, Limitada
- Certidão de registo Smart Vt Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SNM. Safety International, Limitada
- Certidão de registo Start Aluguer de Viaturas, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada
- Certidão de registo Tecnocontrol, S.A.
- Certidão de registo VIP Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo VT Auditoria e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo WBK Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo WK Construções, Limitada
- Certidão de registo Asia General Trading, Limitada
- Certidão de registo BDCOM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BKS Cargo & Services, Limitada
- Certidão de registo C.D, Limitada
- Certidão de registo Casas de Moçambique, Limitada