III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2019
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- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: C.D, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C.D, Limitada, matriculada sob NUEL 100896613, entre: Chababe Chabane Taibo Amane, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Major Serpa Pinto, primeiro andar, cidade da Beira; e Dumaze Ribeiro do Rosário Penicela, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade. Constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de C.D, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a indústria de construção civil, com especial enfoque para: prestação
- Texto do artigo, página 8: de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares, elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica, consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Logística;
- Número ou marcador, página 8: d) Informática;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 8: f) Estiva, limpeza;
- Número ou marcador, página 8: g) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: h) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Chababe Chabane Taibo Amane, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Dumaze Ribeiro do Rosário Penicela, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chababe Chabane Taibo Amane, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214052, uma entidade denominada Casas de Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Mateus Magassela Tembe, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304551S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2014;
- Texto do artigo, página 8: Kalim Matti Olavi Ul Masih, de nacionalidade finlandesa, portador do Passaporte n.º PJ1979776, emitido a 19 de Dezembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 8: Filipe Ismael Machaieie, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Rua 5573, casa n.º 180, bairro do Bagamoyo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Casas de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Tres) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, 950, décimo primeiro andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Gestão imobiliária com aplicação das tecnologias de informação e comunicação para intermediação imobiliária e provisão de serviços domésticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Intermediação comercial e financeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Magassela Tembe, correspodente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kalim Matti Olavi Ul Masih, correspodente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Filipe Ismael Machaieie, correspodente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e de preferência na sede da sociedade e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ficam desde já nomeados os administrdores Mateus Magassela Tembe e Kalim Matti Olavi Ul Masih.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura de dois administradores para abertura e movimentação de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinatura conjunta de um administrador e um director;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinatura de um mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cerberus Finanças e Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101213536, uma sociedade denominada Cerberus Finanças e Consultoria, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cerberus Finanças e Consultoria, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na
- Texto do artigo, página 9: Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 940, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 9: a) Intermediação creditícia;
- Número ou marcador, página 9: b) Prospecção de clientes e inteligência comercial de negócios;
- Número ou marcador, página 9: c) Recuperação de tributos;
- Número ou marcador, página 9: d) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 9: e) Projectos de financiamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Estruturação de financiamento;
- Número ou marcador, página 9: g) Agronegócio;
- Número ou marcador, página 9: h) Financiamento comercial;
- Número ou marcador, página 9: i) Produtos de financiamento comercial internacional; j)Estruturação de comércio & exportação;
- Número ou marcador, página 9: k) Mercado de capitais;
- Número ou marcador, página 9: l) Gestão de ativos e bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: m) Patrimônio privado;
- Número ou marcador, página 9: n) Consultoria e serviços corporativos;
- Número ou marcador, página 9: o) Estruturação de operações de distress finance;
- Número ou marcador, página 9: p) Estruturação de operações de dívida;
- Número ou marcador, página 9: q) Estruturação multijurisdicional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), realizado em dinheiro, representado por 100.000 (cem mil) acções nominativas, com a valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções são nominativas. Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil
- Texto do artigo, página 9: e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte e quatro horas anteriores à data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação, a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas
- Texto do artigo, página 10: com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
- Número ou marcador, página 10: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovação de contas;
- Número ou marcador, página 10: e) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 10: f) Designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 10: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 10: j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou
- Texto do artigo, página 11: não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- Texto do artigo, página 11: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 11: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 11: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 11: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral Ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura solidária de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, treze de Setembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Danisa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Danisa, Limitada, matriculada sob NUEL 00997438, entre:
- Texto do artigo, página 11: Maria Daniela Ntefula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100092799I, emitido a quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira; e Izabel Cristiano Elias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0611050351758, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, residente na Beira. Constitui uma sociedade por quota, nos
- Texto do artigo, página 11: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Danisa, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e sejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: construção civil e obras públicas, aluguer de viaturas, serviços de transporte marítimo e fluvial, estradas e pontes, hidráulica, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos sócios e/ou seus representantes, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais, pertencentes às sócias Maria Daniela Ntefula e Izabel Cristiano Elias, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) cada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou em conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos que achar necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem à sócia Maria Daniela Ntefula e Izabel Cristiano Elias, que desde já são nomeados administradores, bastando a assinatura conjunta para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, as sócias poderão nomear mandatários para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual será a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade DKM Construções – Sociedade
- Texto do artigo, página 12: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 10122582, Ernesto Trindade Abrão, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da vila sede distrito de Caia, província de Sofala, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Eduardo de Noronha, rés-do-chão Esturro, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal, consultoria e prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Ernesto Trindade Abrão. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 13: legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio fazer a aplicação do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, na sua sede social, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101092372, na presença dos socio Ivandro Domingos Filipe Januário, solteiro, menor, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco cinco zero três um oito zero B, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, residente na, cidade de Inhambane, Hosana Nicole Filipe Januário, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco cinco zero três um oito um S emitido em Inhambane aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Agosto de dois mil e vinte., residente na, cidade de Inhambane, ambos representados por seu representante legal senhor Januário Nelson de Aleluia Januário, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco cinco zero três um oito um S emitido em Inhambane aos treze de Maio de dois mil e dezasseis e válido até treze de Maio de dois mil e vinte e um, residente na, cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder
- Texto do artigo, página 13: parental; e outorgando por si, representando a totalidade dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Iniciada sessão, os sócios deliberaram, com votos favoráveis a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2 na rua de Moçambique, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação, venda eprestação de serviços e actividades nas áreas:
- Número ou marcador, página 13: b) Equipamento médico sanitário e cirúrgico;
- Número ou marcador, página 13: c) Mobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de assistência técnica; e
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivandro Domingos Filipe Januário;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por
- Texto do artigo, página 13: cento do capital social, pertencente ao sócio Hosana Nicole Filipe Januário;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Nelson de Aleluia Januário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, sendo antes da maioridade dos outros sócios conferida ao gerente geral o qual fica desde já nomeado o sócio Januário Nelson de Aleluia Januário bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, cinco de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Lisa, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal 101209458 dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Ithel Ithá Isaías Nhangumbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105997847O, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante, no uso do poder paternal; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Wamina Elisa Isaías Nhangumbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107724660M, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante, no uso do poder paternal.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lisa, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede e principal estabelecimento na província de Maputo - distrito Municipal da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão seis, casa número oitocentos cinquenta e seis, distrito da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade épor tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho de medicamentos e artigos médicos, podendo desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Cerberus Finanças e Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Danisa, Limitada
- Diploma DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lisa, Limitada
- Certidão de registo GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Maclebe, Limitada
- Certidão de registo Gueva, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Light for the Hunger Project – (LHJ)
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
- Certidão de registo Íntegro Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khalanga Electrical, Limitada
- Certidão de registo Kurima Agência, Comissoes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ledaine Trading, Limitada
- Certidão de registo M&F Trading, Limitada
- Certidão de registo Maxmedia, Limitada
- Certidão de registo Megamac, Limitada
- Certidão de registo ABF Viagens e Turismo, Limitada
- Diploma Moonlinght Autospares Acessories, Limitada
- Certidão de registo Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiple Investment & Trade Moz, Limitada
- Certidão de registo Mutec Services, Limitada
- Certidão de registo NG-Investimentos e Comércio, Limitada
- Certidão de registo OJM, Gold Mining, Limitada
- Certidão de registo Petronorte, Limitada
- Certidão de registo Smart Vt Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SNM. Safety International, Limitada
- Certidão de registo Start Aluguer de Viaturas, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada
- Certidão de registo Tecnocontrol, S.A.
- Certidão de registo VIP Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo VT Auditoria e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo WBK Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo WK Construções, Limitada
- Certidão de registo Asia General Trading, Limitada
- Certidão de registo BDCOM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BKS Cargo & Services, Limitada
- Certidão de registo C.D, Limitada
- Certidão de registo Casas de Moçambique, Limitada