III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2019

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Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, para o sócio Isaías Alberto Nhangumbe, uma quota no valor de cinco mil meticais, para o sócio Ithel Ithá Isaías Nhangumbe e uma quota no valor de cinco mil meticais, para a sócia Wamina Elisa Isaías Nhangumbe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Isaías Alberto Nhangumbe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 101187896, Leonardo Francisco Nhanale, casado, natural da Beira onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quotas, limitadas, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral de produtos diversos e prestação de serviços diversos nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 Fornecimento de material de escritório, informático, mobiliários, material e serviço de limpeza, material de manutenção e reparação de imóveis, fardamentos e calçados, camisetes, bonés, dísticos, material elétrico, produtos alimentares, insumos agrícolas nomeadamente produtos, pesticidas, fertilizantes, sementes e equipamentos agrícolas, combustível e lubrificantes, metais e mineiros, químicos, tubos, montagem de cortinas e cenafis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio, indústria e turismo que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Leonardo Francisco Nhanale.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quanto ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capacitação de todo ou parte dos lucros ou reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. B e i r a , 3 0 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo Maclebe, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208257, uma entidade denominada, Grupo Maclebe, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Clementina Bernardete Maela Valoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 1094, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981885F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, 15 de Abril de 2016, adiante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Anacleta Viegas Roldão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no Maputo, Distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia, quarteirão B, casa n.º 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500283379N,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 5 de Fevereiro de 2018, adiante designada por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Lourino Dércio Carmélio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Maputo, Distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia B, quarteirão n.º 21, casa n.° 27, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500133054F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, adiante designada por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Henriqueta de Conceição Maela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, residente na cidade da
Texto do artigo · p. 15 Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.° 1094, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100101289974Q, emitida pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, adiante designada por quarta outorgante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Grupo Maclebe, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 1094.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social: Comércio a retalho de produtos de boutique e cosméticos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 213.000,00MT (duzentos e treze mil meticais), correspondentes à 41% do capital social pertence à sócia Clementina Bernardadete Maela Valoi;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 176.800,00MT (cento e setenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondentes à 34.% do capital social pertence à sócia Anacleta Vigas Roldão;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), corresponde à 15% do capital social pertence ao sócio Lourino Dércio Carmelio Majante;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), corresponde à 10% do capital social pertence à sócia Henriqueta da Conceição Maela.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 15 É permitida a participação da sociedade em capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais, e aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a sócia Clementina Bernardete Maela Valoi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gueva, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gueva, Limitada, matriculada sob NUEL 101209180, entre Ildo Grácio Pereira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Moçambique, bairro Jardim, em Maputo, natural de Maxixe e Celma Luísa Mamige, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no 12.° Bairro Maradza, casa n.º 1262, UC B, quarteirão 27, natural da Beira, província de Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gueva, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Comércio a grosso e a retalho de roupa de cama e cortinados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100%, dividido em duas partes, 8.000,00MT que corresponde a 40%, pertencente a Celma Luísa Mamige e 12.000,00MT que corresponde a 60% pertencente ao Ildo Grácio Pereira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação, divisão e oneração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Oneração)
Texto do artigo · p. 16 O sócio que pretende ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará a sócia se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido ao sócios que devera exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Ildo Grácio Pereira, o conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 16 ARTÍGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, por escritura de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a folhas quarenta e dois a quarenta e três do livros de notas para escrituras diversas, número 1/B desta conservatória, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notório superior da referida conservatória, se procedeu uma escritura de Habilitação de Herdeiros por morte de Abílio Carvalho Copoa, ocorrido no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, no Banco de socorro do hospital rural de Gurué, cidade de Gurué, província da Zambézia de sessenta e dois anos de idade, natural do distrito de Mocuba, residente no bairro Novo, cidade de Gurué, filho Carvalho Copoa e de Felizarda Julião, no estado de solteiro, deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos, Felizarda Abílio Carvalho Copoa, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Novo na cidade de Gurué e Telina Abílio Carvalho, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Escola Secundaria Cidade de Gurué, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 17 Que pelas relações que tiveram com o mesmo falecido tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentam a certidão de óbito de cujus, fotocópia de Bilhete de Identidade e certidões de nascimento dos herdeiros que arquivo.
Texto do artigo · p. 17 Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com eles possam concorrer a sucessão e há lugar a inventário orfanológico obrigatório. Que o falecido não deixou qualquer disposição da última vontade.
Texto do artigo · p. 17 Que a herança e constituída por bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 17 Foram me apresentados e arquivo os seguintes documentos. Certidão de óbito de cujus, fotocópias de Bilhetes de Identidade dos outorgantes e certidões de nascimento dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 17 Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea de todos com advertência especial de se mandar publicar no jornal mais lido dos pais no prazo de 30 dias, após que seguidamente vão comigo assinar.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Gurué, vinte de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
Texto do artigo · p. 17 artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101150208, dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro da Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província.
Texto do artigo · p. 17 Kiara Brizeyda Magalhães, solteira, menor de idade, representada pela sua mãe Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358105Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província.
Texto do artigo · p. 17 Michelson Edney Madane, solteiro, menor de idade, representada pela sua mãe Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358099A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província. Pelo presente contrato outorgam e constituem
Texto do artigo · p. 17 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia tem por objecto social a venda de instrumentos de medição, prestação de serviços e consultoria nas áreas de instrumentação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou secundária a sua principal ou poderá associar-se ou participar do capital de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) de capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Kyara Brizeyda Magalhães, com a quota nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social; c)Michelson Edney Madane, com a quota nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios dos quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todos os documentos, actos e contractos que envolvam responsabilidades para a sociedade, inclusive a movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiais, outorga de procuração em nome da sociedade, será assinado, pela sóciogerente e as deliberações serão em comum acordo.
Número ou marcador · p. 17 Três) É lícito aos sócios-gerentes constituir procuradores, em nome da sociedade especificado nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 18 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que no Livro A, folhas 4 (quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontrase registada por depósito dos Estatutos sob número 4 (quatro) a Igreja Presbiteriana de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 18 Valente Tomás Tseco – Presidente do Sínodo; João Froi Salimo – Vice-Presidente do Sínodo; Obede Suarte Baloi – Presidente do Conselho Sinodal; Juscelino Inácio Mondlane – VicePresidente do Conselho Sinodal.
Texto do artigo · p. 18 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, três de Setembro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 18 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que no Livro A, folhas 194 (cento noventa e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra registada por deposito dos estatutos sob 194 (cento e noventa e quatro) a Igreja Zione Apóstolos em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 18 Titosse Quicisse Ndhlovo – Presidente; Moisés Titosse Ndhlovo – Secretário; Micas Gerimoio Waite – Tesoureiro; Zacarias Mucupuque Muiambo –
Texto do artigo · p. 18 Presidente da Finanças.
Texto do artigo · p. 18 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sigla)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja denomina-se Zione Apóstolo em Moçambique ou simplesmente austenta a sigla IZAMO.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A actual sede da Igreja está no bairro Macúti, UC-C, quarteirão 3, rua Diogo Cão, n.º 137, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A mudança da sede para qualquer outro ponto do país fora da cidade da Beira, será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 18 Um) A IZAMO rege-se pelos presentes Estatutos em consonância com as sagradas escrituras do Velho e Novo Testamento. (II Timóteo 3v16).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A IZAMO não aceita em Leis Judaicas do antigo Testamento obedecidas antes do nascimento de Jesus Cristo como válidas para a salvação do Homem dos seus pecados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Autonomia)
Número ou marcador · p. 18 Um) A IZAMO goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia religiosa, administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A IZAMO julga as infracções nos termos dos presentes Estatutos e dos demais regulamentos emanados em deliberações da Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) As infracções criminais ou cíveis são submetidas as instâncias judiciárias para julgamento em conformidade com a constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Os objectivos para que a IZAMO se funde são:
Número ou marcador · p. 18 a) Evangelização, conversão na Igreja Homens que aceitam Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 18 b) Elevação do nível de conhecimento da fé cristã, educacional, saúde de modo a alcançar o desenvolvimento sociocultural religioso;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção do desenvolvimento sustentável da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção da amizade entre vários grupos que procuram trabalhar com a IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção de actos de caridade de acordo com os princípios de Deus.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 18 Um) Toda e qualquer pessoa que aceite os princípios gerais e a doutrina desta instituição religiosa, previstos nos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro quando admitido e empossado é registado no livro que será guardado na sua sede local e atribuído o respectivo cartão de identificação indicando a sua categoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 18 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar nas actividades da IZAMO, designadamente cultos, orações, reuniões dos departamentos ou direcções a que pertence e dos órgãos para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos da IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor e defender suas opiniões nos órgãos da IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 e) Possuir cartão de identificação de membro da IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção;
Número ou marcador · p. 18 g) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica quando envolvido em problemas quando em missão da Igreja; h)Ser passado uma carta de desvinculação quando abandonar ordeiramente a Igreja, aclarando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Cumprir os presentes estatutos, os regulamentos aprovados nos seus termos e as deliberações dos órgãos consagrados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Participar em todas as reuniões que sejam convocadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Prestar todos os serviços aos órgãos competentes e informações que sejam solicitados respeitantes as actividades da IZAMO.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Aceitar e respeitar com diligências os cargos e funções para que sejam eleitos, salvo justificação que seja admitida.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Tomar parte activa na vida da IZAMO, participando nas acções tendentes à realização dos fins da IZAMO.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Pagar pontualmente as jóias e as quotas fixadas em Assembleia Geral da IZAMO.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os membros da Igreja estão impedidos de apoderar, retirar e furtar os bens ou propriedades da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade disciplinar)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da IZAMO que infringirem ou violarem os Estatutos da Igreja, serão
Texto do artigo · p. 19 sancionados de acordo com a sua gravidade mediante o processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recurso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 A qualidade de membro deverá cessar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Morte ou incapacidade total;
Número ou marcador · p. 19 b) Não cumprimento dos requisitos necessários para se ser membro;
Número ou marcador · p. 19 c) Expulsão por quaisquer infracções e fraudes que denigre a sua imagem, obscurecer os objectivos da IZAMO, e dos mandamentos de Deus. (Mateus 16v18-19, Lucas 16v1-2, Coríntios 5v2, Apocalipse 2v5 e João 15v6).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Número ou marcador · p. 19 Um) São sanções a aplicar consoante a gravidade das infracções que violem os Estatutos ou regulamentos internos da Igreja as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão das funções em órgãos da IZAMO por período não superior a um ano;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão da qualidade de membro até dois anos, devendo apenas participar em cultos;
Número ou marcador · p. 19 e) Exoneração das suas funções;
Número ou marcador · p. 19 f) Expulsão da IZAMO.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a Direcção Nacional aplicar as sanções das alíneas a) à d).
Número ou marcador · p. 19 Três) É da competência exclusiva da Assembleia Geral aplicar as sanções das alíneas e) e f).
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As sanções são deliberadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral numa sessão ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos instrumentos e cura
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Instrumentos e cura)
Número ou marcador · p. 19 Um) A IZAMO realiza as suas missas com seguintes instrumentos:
Texto do artigo · p. 19 a)Batina: A IZAMO traja de batina como seu uniforme, devendo este ser do mesmo modelo e cor conforme as categorias de seus crentes. (I Crónicas 16v29, Salmos 96v7-9 e Actos 19v12);
Número ou marcador · p. 19 b) Bengala: A IZAMO utiliza a bengala como símbolo pastoral, isto é, o Líder na paróquia somente é que pega a bengala mas não sendo obrigatório. (Êxodo 14v16, Êxodo17v15 e II Reis 4v29);
Número ou marcador · p. 19 c) Batuque: A IZAMO toca batuque e outros instrumentos de adoração a Deus. (Salmos 149v1; 150v1).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cura: A IZAMO faz orações para doentes pondo as mãos sobre eles e profetiza sem a cobrança de remuneração. (Marcos 16v35, Tiago 5v14).
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da organização da IZAMO
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A IZAMO tem a sua estrutura implantada ao nível de:
Número ou marcador · p. 19 a) Nação;
Número ou marcador · p. 19 b) Província;
Número ou marcador · p. 19 c) Distrito;
Número ou marcador · p. 19 d) Localidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A IZAMO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Bispo Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conferência;
Número ou marcador · p. 19 c) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 19 e) Direcção Espiritual;
Número ou marcador · p. 19 f) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A IZAMO tem os seguintes Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Direcção das Senhoras;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção de Jovens.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Do Bispo Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Número ou marcador · p. 19 Um) É o responsável geral das dioceses, que por inerência das suas funções toma a categoria de Presidente da Direcção Nacional Executiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Membro prudente, moderado, simples, hospitaleiro, casado com uma só esposa, com capacidades de ensinar, não dado ao álcool e um bom chefe da família. (I Timóteo 3v1-7).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Função do Bispo Geral)
Texto do artigo · p. 19 Liderar, representar a IZAMO interna e externamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Presidir as reuniões da Direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assinar juntamente com o secretáriogeral todos os documentos de expedientes relativos a IZAMO.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assinar juntamente com tesoureiro e presidente das finanças todos os documentos de receitas e despesas da IZAMO.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Consagrar os membros para órgãos superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Promulgar as deliberações e os demais regulamentos emanados pela Conferência e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Convocar reuniões, manter a ordem nelas e garantir a todos os membros do conselho a oportunidade e a liberdade de falar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de acesso ao cargo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ser membro idóneo, carismático que tenha exercido categoria de relevo com zelo e dedicação invejável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ser pessoa sábia, paciente que sabe reconciliar ideias, opiniões diferentes, que age, fala sempre num espírito de amor e de paz.
Número ou marcador · p. 19 Três) Eleito em Conferência Nacional para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) A IZAMO não define o exercício dessas funções por mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode cessar pela incapacidade total ou morte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Pode cessar pela renúncia formal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Conferência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Texto do artigo · p. 19 Conferência é o órgão deliberativo supremo da IZAMO.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 É composta por:
Número ou marcador · p. 19 a) Direcção Executiva Nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Direcção Executiva Provincial e Distrital;
Número ou marcador · p. 19 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 e) Direcção Nacional das Senhoras;
Número ou marcador · p. 19 f) Direcção Provincial das Senhoras e Distrital;
Número ou marcador · p. 19 g) Direcção Nacional de Jovens;
Número ou marcador · p. 19 h) Direcção Provincial de Jovens e Distrital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 São competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre a matéria profunda da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Traçar e definir orientações religiosas da IZAMO;
Número ou marcador · p. 20 c) Rever e aprovar estatutos e o programa da IZAMO;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar ou modificar os Símbolos, Bandeira, Uniforme, Emblema da IZAMO; e)Eleger membros para órgãos superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião e quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Conferência reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos, devendo ser convocada pela assembleia nacional com antecedência
Texto do artigo · p. 20 mínima de noventa dias. Dois) A Conferência é convocado por meio
Texto do artigo · p. 20 de uma resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A conferência pode reunir-se extraordinariamente mediante a convocação da Assembleia Geral ou a pedido do Bispo Presidente nacional ou 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Conferência só se realiza com a presença de mais de dois terços dos delegados à conferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Presidium)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Presidium será eleito na primeira sessão ordinária da conferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Presidium é composto por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Presidente da Conferência é quem dirige.
Texto do artigo · p. 20 SUB-
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO Dos membros da Conferência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de acesso ao cargo)
Texto do artigo · p. 20 Ser membro do órgão da Igreja constante no artigo vigésimo primeiro dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A vigência do período do mandato é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode cessar pela incapacidade total ou morte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pode cessar pela renúncia formal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da Assembleia Nacional
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da IZAMO.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é composta tacitamente por todos os membros do Conselho
Texto do artigo · p. 20 Fiscal, Assembleias provinciais da IZAMO, Assembleias Provinciais das Senhoras da IZAMO e dos Jovens da IZAMO.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia)
Texto do artigo · p. 20 Vompete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral em cada quatro anos, a qual deverá ser composta por um presidente, um vice presidente, um secretário entre os seus membros na primeira sessão;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar a Conferência, bem como a sua antecipação ou adiamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir directivas sobre a composição e estrutura dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar as contas e orçamento anual da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Ratificar a nomeação, exoneração e expulsão dos membros à órgãos da Igreja; f)Aprovar regulamentos internos e planos de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar a cooperação ou filiação da Igreja em outras organizações;
Número ou marcador · p. 20 h) Propor à aprovação da Conferência alterações no programa e estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) Julgar as infracções nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 j) Em caso de empate na declaração de voto, o presidente da Assembleia Geral vale para efeito de desempate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião e quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se no intervalo entre as conferências.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo a data e o lugar a ser indicado na última sessão do ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de necessidade, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido da mesa, do Bispo Nacional da igreja ou 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se na presença do Executivo Nacional para prestação de contas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sessão da assembleia pode ser assistida pelos crentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Presidium)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Assembleia Nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ser membro do órgão da igreja constante no número cinco e seis do artigo oitavo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ser eleito na assembleia para este fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos dos membros)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Capital social
  2. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, para o sócio Isaías Alberto Nhangumbe, uma quota no valor de cinco mil meticais, para o sócio Ithel Ithá Isaías Nhangumbe e uma quota no valor de cinco mil meticais, para a sócia Wamina Elisa Isaías Nhangumbe.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 14: Gerência
  5. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Isaías Alberto Nhangumbe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  6. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2019.
  7. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 14: GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 101187896, Leonardo Francisco Nhanale, casado, natural da Beira onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quotas, limitadas, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral de produtos diversos e prestação de serviços diversos nomeadamente:
  20. Texto do artigo, página 14: Fornecimento de material de escritório, informático, mobiliários, material e serviço de limpeza, material de manutenção e reparação de imóveis, fardamentos e calçados, camisetes, bonés, dísticos, material elétrico, produtos alimentares, insumos agrícolas nomeadamente produtos, pesticidas, fertilizantes, sementes e equipamentos agrícolas, combustível e lubrificantes, metais e mineiros, químicos, tubos, montagem de cortinas e cenafis.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio, indústria e turismo que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Leonardo Francisco Nhanale.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Quanto ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capacitação de todo ou parte dos lucros ou reservas, mediante decisão do sócio.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  33. Texto do artigo, página 15: passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração notarial.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. B e i r a , 3 0 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  39. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 15: Grupo Maclebe, Limitada
  41. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208257, uma entidade denominada, Grupo Maclebe, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 15: Clementina Bernardete Maela Valoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 1094, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981885F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, 15 de Abril de 2016, adiante designada por primeira outorgante;
  44. Texto do artigo, página 15: Anacleta Viegas Roldão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no Maputo, Distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia, quarteirão B, casa n.º 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500283379N,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 5 de Fevereiro de 2018, adiante designada por segunda outorgante;
  45. Texto do artigo, página 15: Lourino Dércio Carmélio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Maputo, Distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia B, quarteirão n.º 21, casa n.° 27, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500133054F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, adiante designada por terceiro outorgante;
  46. Texto do artigo, página 15: Henriqueta de Conceição Maela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, residente na cidade da
  47. Texto do artigo, página 15: Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.° 1094, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100101289974Q, emitida pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, adiante designada por quarta outorgante.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Grupo Maclebe, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 1094.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: Comércio a retalho de produtos de boutique e cosméticos.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 213.000,00MT (duzentos e treze mil meticais), correspondentes à 41% do capital social pertence à sócia Clementina Bernardadete Maela Valoi;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 176.800,00MT (cento e setenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondentes à 34.% do capital social pertence à sócia Anacleta Vigas Roldão;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil
  67. Texto do artigo, página 15: meticais), corresponde à 15% do capital social pertence ao sócio Lourino Dércio Carmelio Majante;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), corresponde à 10% do capital social pertence à sócia Henriqueta da Conceição Maela.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Participações sociais)
  72. Texto do artigo, página 15: É permitida a participação da sociedade em capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais, e aprovado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  75. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a sócia Clementina Bernardete Maela Valoi.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Por interdição)
  89. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  100. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Gueva, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gueva, Limitada, matriculada sob NUEL 101209180, entre Ildo Grácio Pereira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Moçambique, bairro Jardim, em Maputo, natural de Maxixe e Celma Luísa Mamige, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no 12.° Bairro Maradza, casa n.º 1262, UC B, quarteirão 27, natural da Beira, província de Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gueva, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Texto do artigo, página 16: Comércio a grosso e a retalho de roupa de cama e cortinados.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100%, dividido em duas partes, 8.000,00MT que corresponde a 40%, pertencente a Celma Luísa Mamige e 12.000,00MT que corresponde a 60% pertencente ao Ildo Grácio Pereira.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares de capital)
  123. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 16: (Cessação, divisão e oneração)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 16: (Oneração)
  130. Texto do artigo, página 16: O sócio que pretende ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará a sócia se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido ao sócios que devera exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 16: (Direcção e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Ildo Grácio Pereira, o conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada:
  136. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  137. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  138. Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  139. Texto do artigo, página 16: ARTÍGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  141. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019.
  143. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: Habilitação de Herdeiros
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, por escritura de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a folhas quarenta e dois a quarenta e três do livros de notas para escrituras diversas, número 1/B desta conservatória, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notório superior da referida conservatória, se procedeu uma escritura de Habilitação de Herdeiros por morte de Abílio Carvalho Copoa, ocorrido no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, no Banco de socorro do hospital rural de Gurué, cidade de Gurué, província da Zambézia de sessenta e dois anos de idade, natural do distrito de Mocuba, residente no bairro Novo, cidade de Gurué, filho Carvalho Copoa e de Felizarda Julião, no estado de solteiro, deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos, Felizarda Abílio Carvalho Copoa, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Novo na cidade de Gurué e Telina Abílio Carvalho, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Escola Secundaria Cidade de Gurué, província da Zambézia.
  146. Texto do artigo, página 17: Que pelas relações que tiveram com o mesmo falecido tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentam a certidão de óbito de cujus, fotocópia de Bilhete de Identidade e certidões de nascimento dos herdeiros que arquivo.
  147. Texto do artigo, página 17: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com eles possam concorrer a sucessão e há lugar a inventário orfanológico obrigatório. Que o falecido não deixou qualquer disposição da última vontade.
  148. Texto do artigo, página 17: Que a herança e constituída por bens móveis e imóveis.
  149. Texto do artigo, página 17: Foram me apresentados e arquivo os seguintes documentos. Certidão de óbito de cujus, fotocópias de Bilhetes de Identidade dos outorgantes e certidões de nascimento dos herdeiros.
  150. Texto do artigo, página 17: Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea de todos com advertência especial de se mandar publicar no jornal mais lido dos pais no prazo de 30 dias, após que seguidamente vão comigo assinar.
  151. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  152. Texto do artigo, página 17: Gurué, vinte de Agosto de dois mil e dezanove.
  153. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
  156. Texto do artigo, página 17: artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101150208, dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro da Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província.
  157. Texto do artigo, página 17: Kiara Brizeyda Magalhães, solteira, menor de idade, representada pela sua mãe Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358105Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província.
  158. Texto do artigo, página 17: Michelson Edney Madane, solteiro, menor de idade, representada pela sua mãe Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358099A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província. Pelo presente contrato outorgam e constituem
  159. Texto do artigo, página 17: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos e nas condições seguintes.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede na província de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia tem por objecto social a venda de instrumentos de medição, prestação de serviços e consultoria nas áreas de instrumentação.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou secundária a sua principal ou poderá associar-se ou participar do capital de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) de capital social;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Kyara Brizeyda Magalhães, com a quota nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social; c)Michelson Edney Madane, com a quota nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios dos quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os documentos, actos e contractos que envolvam responsabilidades para a sociedade, inclusive a movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiais, outorga de procuração em nome da sociedade, será assinado, pela sóciogerente e as deliberações serão em comum acordo.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) É lícito aos sócios-gerentes constituir procuradores, em nome da sociedade especificado nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato.
  179. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2019.
  180. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  182. Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, que no Livro A, folhas 4 (quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontrase registada por depósito dos Estatutos sob número 4 (quatro) a Igreja Presbiteriana de Moçambique cujos titulares são:
  184. Texto do artigo, página 18: Valente Tomás Tseco – Presidente do Sínodo; João Froi Salimo – Vice-Presidente do Sínodo; Obede Suarte Baloi – Presidente do Conselho Sinodal; Juscelino Inácio Mondlane – VicePresidente do Conselho Sinodal.
  185. Texto do artigo, página 18: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, três de Setembro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  187. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  188. Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, que no Livro A, folhas 194 (cento noventa e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra registada por deposito dos estatutos sob 194 (cento e noventa e quatro) a Igreja Zione Apóstolos em Moçambique cujos titulares são:
  190. Texto do artigo, página 18: Titosse Quicisse Ndhlovo – Presidente; Moisés Titosse Ndhlovo – Secretário; Micas Gerimoio Waite – Tesoureiro; Zacarias Mucupuque Muiambo –
  191. Texto do artigo, página 18: Presidente da Finanças.
  192. Texto do artigo, página 18: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  193. Texto do artigo, página 18: Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sigla)
  197. Texto do artigo, página 18: A Igreja denomina-se Zione Apóstolo em Moçambique ou simplesmente austenta a sigla IZAMO.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A actual sede da Igreja está no bairro Macúti, UC-C, quarteirão 3, rua Diogo Cão, n.º 137, cidade da Beira, província de Sofala.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A mudança da sede para qualquer outro ponto do país fora da cidade da Beira, será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Doutrina)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A IZAMO rege-se pelos presentes Estatutos em consonância com as sagradas escrituras do Velho e Novo Testamento. (II Timóteo 3v16).
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A IZAMO não aceita em Leis Judaicas do antigo Testamento obedecidas antes do nascimento de Jesus Cristo como válidas para a salvação do Homem dos seus pecados.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Autonomia)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A IZAMO goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia religiosa, administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A IZAMO julga as infracções nos termos dos presentes Estatutos e dos demais regulamentos emanados em deliberações da Assembleia Geral da Igreja.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) As infracções criminais ou cíveis são submetidas as instâncias judiciárias para julgamento em conformidade com a constituição da República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  213. Texto do artigo, página 18: Os objectivos para que a IZAMO se funde são:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Evangelização, conversão na Igreja Homens que aceitam Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Elevação do nível de conhecimento da fé cristã, educacional, saúde de modo a alcançar o desenvolvimento sociocultural religioso;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Promoção do desenvolvimento sustentável da Igreja;
  217. Número ou marcador, página 18: d) Promoção da amizade entre vários grupos que procuram trabalhar com a IZAMO;
  218. Número ou marcador, página 18: e) Promoção de actos de caridade de acordo com os princípios de Deus.
  219. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membro)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Toda e qualquer pessoa que aceite os princípios gerais e a doutrina desta instituição religiosa, previstos nos presentes estatutos e regulamento interno.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro quando admitido e empossado é registado no livro que será guardado na sua sede local e atribuído o respectivo cartão de identificação indicando a sua categoria.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Direitos de membros)
  226. Texto do artigo, página 18: São direito dos membros:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Participar nas actividades da IZAMO, designadamente cultos, orações, reuniões dos departamentos ou direcções a que pertence e dos órgãos para que tenham sido convocados;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da IZAMO;
  229. Número ou marcador, página 18: c) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos da IZAMO;
  230. Número ou marcador, página 18: d) Propor e defender suas opiniões nos órgãos da IZAMO;
  231. Número ou marcador, página 18: e) Possuir cartão de identificação de membro da IZAMO;
  232. Número ou marcador, página 18: f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção;
  233. Número ou marcador, página 18: g) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica quando envolvido em problemas quando em missão da Igreja; h)Ser passado uma carta de desvinculação quando abandonar ordeiramente a Igreja, aclarando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) Cumprir os presentes estatutos, os regulamentos aprovados nos seus termos e as deliberações dos órgãos consagrados nos estatutos.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Participar em todas as reuniões que sejam convocadas.
  238. Número ou marcador, página 18: Três) Prestar todos os serviços aos órgãos competentes e informações que sejam solicitados respeitantes as actividades da IZAMO.
  239. Número ou marcador, página 18: Quatro) Aceitar e respeitar com diligências os cargos e funções para que sejam eleitos, salvo justificação que seja admitida.
  240. Número ou marcador, página 18: Cinco) Tomar parte activa na vida da IZAMO, participando nas acções tendentes à realização dos fins da IZAMO.
  241. Número ou marcador, página 18: Seis) Pagar pontualmente as jóias e as quotas fixadas em Assembleia Geral da IZAMO.
  242. Número ou marcador, página 18: Sete) Os membros da Igreja estão impedidos de apoderar, retirar e furtar os bens ou propriedades da Igreja.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade disciplinar)
  245. Texto do artigo, página 18: Os membros da IZAMO que infringirem ou violarem os Estatutos da Igreja, serão
  246. Texto do artigo, página 19: sancionados de acordo com a sua gravidade mediante o processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recurso.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Cessação da qualidade de membro)
  249. Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro deverá cessar nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Morte ou incapacidade total;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Não cumprimento dos requisitos necessários para se ser membro;
  252. Número ou marcador, página 19: c) Expulsão por quaisquer infracções e fraudes que denigre a sua imagem, obscurecer os objectivos da IZAMO, e dos mandamentos de Deus. (Mateus 16v18-19, Lucas 16v1-2, Coríntios 5v2, Apocalipse 2v5 e João 15v6).
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) São sanções a aplicar consoante a gravidade das infracções que violem os Estatutos ou regulamentos internos da Igreja as seguintes:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão oral;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão das funções em órgãos da IZAMO por período não superior a um ano;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão da qualidade de membro até dois anos, devendo apenas participar em cultos;
  260. Número ou marcador, página 19: e) Exoneração das suas funções;
  261. Número ou marcador, página 19: f) Expulsão da IZAMO.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a Direcção Nacional aplicar as sanções das alíneas a) à d).
  263. Número ou marcador, página 19: Três) É da competência exclusiva da Assembleia Geral aplicar as sanções das alíneas e) e f).
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) As sanções são deliberadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral numa sessão ordinária ou extraordinária;
  265. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos instrumentos e cura
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 19: (Instrumentos e cura)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A IZAMO realiza as suas missas com seguintes instrumentos:
  269. Texto do artigo, página 19: a)Batina: A IZAMO traja de batina como seu uniforme, devendo este ser do mesmo modelo e cor conforme as categorias de seus crentes. (I Crónicas 16v29, Salmos 96v7-9 e Actos 19v12);
  270. Número ou marcador, página 19: b) Bengala: A IZAMO utiliza a bengala como símbolo pastoral, isto é, o Líder na paróquia somente é que pega a bengala mas não sendo obrigatório. (Êxodo 14v16, Êxodo17v15 e II Reis 4v29);
  271. Número ou marcador, página 19: c) Batuque: A IZAMO toca batuque e outros instrumentos de adoração a Deus. (Salmos 149v1; 150v1).
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Cura: A IZAMO faz orações para doentes pondo as mãos sobre eles e profetiza sem a cobrança de remuneração. (Marcos 16v35, Tiago 5v14).
  273. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da organização da IZAMO
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Âmbito)
  276. Texto do artigo, página 19: A IZAMO tem a sua estrutura implantada ao nível de:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Nação;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Província;
  279. Número ou marcador, página 19: c) Distrito;
  280. Número ou marcador, página 19: d) Localidade.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Órgãos)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A IZAMO tem os seguintes órgãos:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Bispo Geral;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Conferência;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 19: d) Direcção Executiva;
  288. Número ou marcador, página 19: e) Direcção Espiritual;
  289. Número ou marcador, página 19: f) Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A IZAMO tem os seguintes Órgãos sociais:
  291. Número ou marcador, página 19: a) Direcção das Senhoras;
  292. Número ou marcador, página 19: b) Direcção de Jovens.
  293. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  294. Texto do artigo, página 19: Do Bispo Geral
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) É o responsável geral das dioceses, que por inerência das suas funções toma a categoria de Presidente da Direcção Nacional Executiva.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) Membro prudente, moderado, simples, hospitaleiro, casado com uma só esposa, com capacidades de ensinar, não dado ao álcool e um bom chefe da família. (I Timóteo 3v1-7).
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Função do Bispo Geral)
  301. Texto do artigo, página 19: Liderar, representar a IZAMO interna e externamente.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) Presidir as reuniões da Direcção Executiva Nacional.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Assinar juntamente com o secretáriogeral todos os documentos de expedientes relativos a IZAMO.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) Assinar juntamente com tesoureiro e presidente das finanças todos os documentos de receitas e despesas da IZAMO.
  307. Número ou marcador, página 19: Quatro) Consagrar os membros para órgãos superiores da Igreja.
  308. Número ou marcador, página 19: Cinco) Promulgar as deliberações e os demais regulamentos emanados pela Conferência e Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 19: Seis) Convocar reuniões, manter a ordem nelas e garantir a todos os membros do conselho a oportunidade e a liberdade de falar.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 19: (Formas de acesso ao cargo)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) Ser membro idóneo, carismático que tenha exercido categoria de relevo com zelo e dedicação invejável.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) Ser pessoa sábia, paciente que sabe reconciliar ideias, opiniões diferentes, que age, fala sempre num espírito de amor e de paz.
  314. Número ou marcador, página 19: Três) Eleito em Conferência Nacional para esse fim.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  317. Número ou marcador, página 19: Um) A IZAMO não define o exercício dessas funções por mandato.
  318. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode cessar pela incapacidade total ou morte.
  319. Número ou marcador, página 19: Três) Pode cessar pela renúncia formal.
  320. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Conferência
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  322. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  323. Texto do artigo, página 19: Conferência é o órgão deliberativo supremo da IZAMO.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  326. Texto do artigo, página 19: É composta por:
  327. Número ou marcador, página 19: a) Direcção Executiva Nacional;
  328. Número ou marcador, página 19: b) Membros da Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 19: c) Direcção Executiva Provincial e Distrital;
  330. Número ou marcador, página 19: d) Conselho Fiscal;
  331. Número ou marcador, página 19: e) Direcção Nacional das Senhoras;
  332. Número ou marcador, página 19: f) Direcção Provincial das Senhoras e Distrital;
  333. Número ou marcador, página 19: g) Direcção Nacional de Jovens;
  334. Número ou marcador, página 19: h) Direcção Provincial de Jovens e Distrital.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  337. Texto do artigo, página 19: São competências:
  338. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a matéria profunda da Igreja;
  339. Número ou marcador, página 19: b) Traçar e definir orientações religiosas da IZAMO;
  340. Número ou marcador, página 20: c) Rever e aprovar estatutos e o programa da IZAMO;
  341. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar ou modificar os Símbolos, Bandeira, Uniforme, Emblema da IZAMO; e)Eleger membros para órgãos superiores da Igreja.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Reunião e quórum)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A Conferência reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos, devendo ser convocada pela assembleia nacional com antecedência
  345. Texto do artigo, página 20: mínima de noventa dias. Dois) A Conferência é convocado por meio
  346. Texto do artigo, página 20: de uma resolução da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) A conferência pode reunir-se extraordinariamente mediante a convocação da Assembleia Geral ou a pedido do Bispo Presidente nacional ou 1/3 dos membros.
  348. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Conferência só se realiza com a presença de mais de dois terços dos delegados à conferência.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 20: (Presidium)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) O Presidium será eleito na primeira sessão ordinária da conferência.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidium é composto por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente da Conferência é quem dirige.
  354. Texto do artigo, página 20: SUB-
  355. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO Dos membros da Conferência
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Formas de acesso ao cargo)
  358. Texto do artigo, página 20: Ser membro do órgão da Igreja constante no artigo vigésimo primeiro dos estatutos.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Mandatos dos membros)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A vigência do período do mandato é de cinco anos.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode cessar pela incapacidade total ou morte.
  363. Número ou marcador, página 20: Três) Pode cessar pela renúncia formal.
  364. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da Assembleia Nacional
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  367. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da IZAMO.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é composta tacitamente por todos os membros do Conselho
  371. Texto do artigo, página 20: Fiscal, Assembleias provinciais da IZAMO, Assembleias Provinciais das Senhoras da IZAMO e dos Jovens da IZAMO.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia)
  375. Texto do artigo, página 20: Vompete a Assembleia Geral:
  376. Número ou marcador, página 20: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral em cada quatro anos, a qual deverá ser composta por um presidente, um vice presidente, um secretário entre os seus membros na primeira sessão;
  377. Número ou marcador, página 20: b) Convocar a Conferência, bem como a sua antecipação ou adiamento;
  378. Número ou marcador, página 20: c) Emitir directivas sobre a composição e estrutura dos órgãos da Igreja;
  379. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar as contas e orçamento anual da Igreja;
  380. Número ou marcador, página 20: e) Ratificar a nomeação, exoneração e expulsão dos membros à órgãos da Igreja; f)Aprovar regulamentos internos e planos de actividades da Igreja;
  381. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar a cooperação ou filiação da Igreja em outras organizações;
  382. Número ou marcador, página 20: h) Propor à aprovação da Conferência alterações no programa e estatutos da Igreja;
  383. Número ou marcador, página 20: i) Julgar as infracções nos termos previstos nos presentes estatutos;
  384. Número ou marcador, página 20: j) Em caso de empate na declaração de voto, o presidente da Assembleia Geral vale para efeito de desempate.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  386. Texto do artigo, página 20: (Reunião e quórum)
  387. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se no intervalo entre as conferências.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo a data e o lugar a ser indicado na última sessão do ano.
  389. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de necessidade, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido da mesa, do Bispo Nacional da igreja ou 1/3 dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se na presença do Executivo Nacional para prestação de contas.
  391. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sessão da assembleia pode ser assistida pelos crentes.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 20: (Presidium)
  394. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Assembleia Nacional.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 20: (Formas de acesso aos cargos)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) Ser membro do órgão da igreja constante no número cinco e seis do artigo oitavo dos estatutos.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) Ser eleito na assembleia para este fim.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Mandatos dos membros)
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