III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2019

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Texto do artigo · p. 20 A vigência do período do mandato é de cinco anos podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva Nacional
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 Direcção Executiva Nacional é o órgão superior administrativo que coordena e dinamiza a acção executiva das actividades da Igreja ao nível nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 20 Composição da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente da Direcção Executiva e vice;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretário-geral e vice;
Número ou marcador · p. 20 c) Presidente de finanças e vice;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro e vice;
Número ou marcador · p. 20 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 20 a) Executar e coordenar as tarefas e planos de acção deliberados pela assembleia;
Número ou marcador · p. 20 b) Velar e organizar as Direcções Executivas Provinciais da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar posições sobre os problemas da igreja do momento;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a apresentação de candidatos a funções de direcção da igreja ao nível da província;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar directivas religiosas e ideológicas da IZAMO para regulamentação da vida interna da Igreja, não expressamente previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Pronunciar-se sobre orçamentos e contas da IZAMO e sobre as demais actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor a assembleia o estabelecimento de cooperação bem como Associações nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaborar e apresentar relatórios das actividades e prestação de contas nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre a integração de membros provenientes de outras confissões religiosas ou organismos;
Número ou marcador · p. 20 j) Gerir os bens patrimoniais da Igreja; l) Nomear membros da direcção
Texto do artigo · p. 20 provincial;
Número ou marcador · p. 21 m) Na resolução das infracções, age em segunda instância.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reunião e quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente da direcção convocar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sessão da direcção executiva só pode realizar-se com a presença de pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de acesso ao cargo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Membro com bom carácter, habilidades e dom espiritual para essa função. (Actos 2v42 e Hebreus 10v25).
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Nomeado pelo Bispo-Presidente da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Os mandatos são os contidos no artigo trigésimo terceiro dos estatutos da IZAMO.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO V Da Direcção Executiva Provincial
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Direcção Executiva Provincial é o órgão administrativo que coordena e dinamiza a acção executiva das actividades da Igreja ao
Texto do artigo · p. 21 nível da Província. Dois) Compõe-se de acordo com o artigo
Texto do artigo · p. 21 trigésimo quinto, excepto o secretário que é provincial.
Número ou marcador · p. 21 Três) É o órgão representativo da igreja que vela e organiza a sua estrutura na Província.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Nomeia membros das direcções distritais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Elabora planos de actividades, relatórios e balanços e presta contas à Direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de acesso ao cargo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Eleito em Conferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 De acordo com o artigo trigésimo terceiro.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO VI Da Direcção Espiritual
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Definição)
Texto do artigo · p. 21 Direcção Espiritual é o órgão episcopal que dirige a acção evangelística da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 Direcção Espiritual composto por seguintes categorias de membros dentro da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 21 b) Ancião;
Número ou marcador · p. 21 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 21 d) Evangelista;
Número ou marcador · p. 21 e) Diácono;
Número ou marcador · p. 21 f) Pregador;
Número ou marcador · p. 21 g) Porteiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Prega a boa nova e baptiza os que crêem no nosso Senhor Jesus Cristo como o seu senhor e salvador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Coordena todas as actividades do evangelho em conformidade com as sagradas escrituras e crença em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Eleito pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 A IZAMO não define o exercício dessas funções por mandatos.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que vela ao nível nacional pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e regulamentos que regem a IZAMO.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal representado por cada província.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competência e reunião)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Apreciar a legalidade da actuação dos órgãos da IZAMO;
Número ou marcador · p. 21 b) Julgar todos os assuntos de natureza conflituosa que envolvem os órgãos e membros da IZAMO, nomeadamente questões de carácter disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 c) Interpretar os estatutos e identificar as lacunas e submetê-las a apreciação e ratificação da Assembleia Geral da IZAMO;
Número ou marcador · p. 21 d) Analisar o comportamento dos membros dos órgãos da IZAMO.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reunese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO VIII Da direcção das Senhoras e dos Jovens
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Definição, composição e competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos Executivos compostos por seu quadro directivo e legislativo autónomo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos acima, bem como planos de actividades são promulgados pelo Bispo Presidente da direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Direcção das Senhoras promove ensinos nas quintas-feiras semanais de educação ético-cristã às senhoras a conduzirem bem os seus lares.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Direcção das Senhoras e de Jovens promove a educação moral e doméstica, ensaios de cânticos e danças, promoção de cultura cristã, teatros, dramas, seminários e conferências e troca de experiência com outras senhoras.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Direcção de Jovens organiza os jovens cristãos formando grupo coral, promove a escola dominical.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Eleito em conferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 A vigência do período do mandato é de cinco anos podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos dímbolos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Emblema Nacional)
Texto do artigo · p. 21 O símbolo nacional da IZAMO é um triângulo oval contendo a Cruz por lado esquerdo, a Pomba por cima, Espada por lado direito, e o nome Zion por baixo.
Texto do artigo · p. 21 O símbolo mencionado à cima, representa o emblema da IZAMO que têm o seguinte significado:
Texto do artigo · p. 22 A Cruz ................................. Romanos 6v6; A Pomba .............................. Mateus 3v16; A Espada ................................... João 5v39; Zion ........................................ Nome Zione.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A IZAMO, sendo confissão religiosa não se dissolve.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração ou emenda dos estatutos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Conferência Nacional, sob proposta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Toda a legislação anterior no que for contrária a estes estatutos, fica automaticamente revogada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nestes Estatutos serão regulados pela legislação respectiva vigente e resolvidos por despacho da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Executiva e Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Outubro de 2012.
Texto do artigo · p. 22 — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 22 Íntegro Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Integro Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101187926, entre Xadreque Romão da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira e Nicola Bobone Sumal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na cidade da Beira, ambos acordam em constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Íntegro Corretora de Seguros, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal a corretagem de seguros podendo operar com seguradores nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Xadreque Germano Romao da Silva, com trezentos e trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nicola Bobone Sumal, com duzentos e vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Xadreque Germano Romão da Silva, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passiva, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 22 Único) Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 22 de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101125483, uma entidade denominada Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Feliz Alfiado Moiane, nacionalidade moçambicana natural de Chicuque, Maxixe, solteiro, residente na Polana Caniço A, quarteirão 71, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2018. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Designação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Polana Caniço, quarteirão 71, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de jardinagem e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser concedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Feliz Afiado Moiane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Khalanga Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101133699, uma entidade denominada Khalanga Electrical, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Helton Paulino Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114417P, emitido aos 24 de Dezembro de 2014, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, 4.º andar, cidade de Maputo, que outorga na qualidade pessoal.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Kian Pietro Helton Langa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106763589S, emitido aos 16 de Junho de 2017, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, 4.º andar, cidade de Maputo, representado pelo Helton Paulino Langa.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Khalanga Electrical, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Khalanga Electrical, Limitada e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, prestação de serviços na área eléctrica e refrigeração e venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao Helton Paulino Langa;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente à dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao Kian Pietro Helton Langa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Helton Paulino Langa, sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kurima Agência, Comissoes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 10121299 uma entidade denominada, Kurima Agência, Comissões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do código comercial.
Texto do artigo · p. 24 Ana Paula Sambo Sechene, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398731B emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Abril de 2016, residente na Avenida Marginal, n.º32, rés-do-chão, filho de Obadias Sechene de Adelina Tsambuene Sambo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denomina - se, Kurima Agência, Comissões & Serviços – Sociedade Unipessoal Lda, sediada em Maputo, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 1.º andar, podendo abrir ou fechar filiais em toda extensão do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 ( Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto: a) Agenciamento e comissões;
Número ou marcador · p. 24 b) Recrutamento e serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 24 d) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 e) Imobiliário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, até a data da constituição da sociedade,subescrito e realizado em dinheiro é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertecente ao socio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Ana Paula Sambo Sechene, nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do administrador, ou de quem vier a ser nomeado a cargo de relevância dentro da sociedade, na movimentação de contas financeiras e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quota em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ledaine Trading, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 127, III Série, de 3 de Julho de 2019, da sociedade comercial Ledaine Trading, Limitada, no n.º 1, parágrafo 1, onde se lê: «Geomático Moçambique para AAM Geomática Moçambique, Limitada», deve lerse: «Decorland Mozambique, Limitada para Ledaine Trading, Limitada».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M&F Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M&F Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101209210, entre Brunno Vinicius Costa Fernandes, natural de ilheus, e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação, M&F Trading, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objeto do pacto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto social conforme permitido, direta ou indiretamente, por lei as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a)Venda a grosso e a retalho e distribuição de óleos lubrificantes; b)Venda a grosso e a retalho do comércio em geral e distribuição de peças sobresselentes e acessórios para veículos automóveis ligeiros, pesados e de carga incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus e rodas, ferramentas e toda maquinaria relacionada;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia por maioria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 60% do capital no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticias), pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 40% do capital no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticias), pertencente ao socio Benamor Simao Zacarias Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Excepto se os sócios deliberarem de outra forma, a sociedade sera dirigida por um diretor-geral nomeado pelos sócios em assembleia que exercera os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Adiquirir e alienar bens e serviços necessários para realização dos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir, movimentar e encerrar conatas bancarias em nome da sociedade; c)Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade; d)Admitir, promover e despedir pessoal e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 e) Implementar as politicas definidas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O diretor-geral ira desempenhar as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado ao director-geral ou qualquer mandatário praticar “negócio consigo mesmo” sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade ficara obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de todos os sócios representado 100% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do diretor-geral no exercício das funções conferidas nos termos do número 1 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um madatário devidamente autorizado tendo em conta os limites do mandato.
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maxmedia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101049981 uma entidade denominada, Maxmedia, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jaime Patrício Simião Langa, divorciado, natural de Manjacaze,residente na rua comandante Leão Belo, número 75, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103994473N;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Rui Pedro Nunes Batista, solteiro,maior,natural de Portugal residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1145, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00055057N, emitido em 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional da Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quao de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Maxmedia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituicao.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) O exercício da actividade de edição e publicidade de meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver actividades sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Radiodifusão televisiva da transmissão de imagem e sons; d)Difusão televisiva aberta ou codificada,
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de tempo de antena;
Número ou marcador · p. 25 f) Comercialização de programas;
Texto do artigo · p. 25 h)Produção,comercializacao e difusão de filmes e vídeos de carácter cultural, educativo, informativo,comercial e publicitário; i)Exploração de actividades publicitárias,
Número ou marcador · p. 25 j) Produção de espetaculos publicos e privados;
Número ou marcador · p. 25 k) Venda e aluguer de filmes, fitas magnéticas, cassetes e vídeos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade sobre qualquer forma legalmente permitida que a gerência delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Patricio Simiao Langa; b)Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a 30% do capital social,pertencente ao sócio Rui Pedro Nunes Batista.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes,mediante entradas em dinheiro, bens diretos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observados as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre de cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas,a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios,com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 26 Quinto) E nula a qualquer divisão cessão, alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Patrício Simião Langa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representacao.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou o proucurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças,avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Megamac, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, procedeu-se a cessão e unificação de quotas da sociedade Megamac, Limitada matriculada sob NUEL 100774887, pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da cedência da quota acordada e autorizada, é efectuada a alteração parcial dos seus estatutos nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 148,500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Megamac South Africa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00,MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Megamac, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moonlinght Autospares Acessories, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela entrada e saída de novos sócios e cedência de quotas na sociedade Moonlinght Autospares Acessories, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane na cidade de Quelimane, província da Zambézia, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dois, lavrada a folhas setenta e três barra A do Cartório Notarial de Quelimane cujo teor e seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Aos oito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos reuniu-se em assembleia geral extraordinária da empresa Moonligt Autopares/Acessories, Limitada, na sede social, em Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios Ikechukwo Uba Opara Onyemauchechukwo Opara e Cristian Ebere Onwusamonye, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 26 Ponto um) Aumento do capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois) Cedência de quota e entrada e saída de novos sócios. Aberta a cessão o sócio gerente depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 80.000,00MT para 120.000,00MT para fazer face aos objetivos alcançados e não se dialogando bastante entrou se para o segundo ponto da agenda de trabalhos anteriormente mencionado dai que se achou conveniente integrar alguns membros da família dentro da sociedade nomeadamente Chinyere Olyvia Opara, (mãe e filhos), sendo que na mesma ordem de ideia os sócios Onyemauchechukwu Opara e Christian Ebere Onwusamonye decidem em ceder na totalidade as suas quotas aos novos sócios afastando-se da sociedade, para dar uma nova dinâmica e em contra partida destas decisões alteram parcialmente os artigos quatro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A vigência do período do mandato é de cinco anos podendo ser renovável.
  2. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva Nacional
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 20: Direcção Executiva Nacional é o órgão superior administrativo que coordena e dinamiza a acção executiva das actividades da Igreja ao nível nacional.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Composição da Direcção Executiva)
  8. Texto do artigo, página 20: Composição da Direcção Executiva:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Presidente da Direcção Executiva e vice;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Secretário-geral e vice;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Presidente de finanças e vice;
  12. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro e vice;
  13. Número ou marcador, página 20: e) Conselheiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  15. Texto do artigo, página 20: (Competência da Direcção Executiva)
  16. Texto do artigo, página 20: Compete à Direcção Executiva:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Executar e coordenar as tarefas e planos de acção deliberados pela assembleia;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Velar e organizar as Direcções Executivas Provinciais da igreja;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Tomar posições sobre os problemas da igreja do momento;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a apresentação de candidatos a funções de direcção da igreja ao nível da província;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar directivas religiosas e ideológicas da IZAMO para regulamentação da vida interna da Igreja, não expressamente previstas nos presentes estatutos;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre orçamentos e contas da IZAMO e sobre as demais actividades da igreja;
  23. Número ou marcador, página 20: g) Propor a assembleia o estabelecimento de cooperação bem como Associações nacionais ou internacionais;
  24. Número ou marcador, página 20: h) Elaborar e apresentar relatórios das actividades e prestação de contas nas sessões da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a integração de membros provenientes de outras confissões religiosas ou organismos;
  26. Número ou marcador, página 20: j) Gerir os bens patrimoniais da Igreja; l) Nomear membros da direcção
  27. Texto do artigo, página 20: provincial;
  28. Número ou marcador, página 21: m) Na resolução das infracções, age em segunda instância.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Reunião e quórum)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente da direcção convocar.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sessão da direcção executiva só pode realizar-se com a presença de pelo menos, dois terços dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Formas de acesso ao cargo)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Membro com bom carácter, habilidades e dom espiritual para essa função. (Actos 2v42 e Hebreus 10v25).
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Nomeado pelo Bispo-Presidente da Direcção Executiva.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Mandatos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 21: Os mandatos são os contidos no artigo trigésimo terceiro dos estatutos da IZAMO.
  41. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO V Da Direcção Executiva Provincial
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Definição, composição e competências)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Direcção Executiva Provincial é o órgão administrativo que coordena e dinamiza a acção executiva das actividades da Igreja ao
  45. Texto do artigo, página 21: nível da Província. Dois) Compõe-se de acordo com o artigo
  46. Texto do artigo, página 21: trigésimo quinto, excepto o secretário que é provincial.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) É o órgão representativo da igreja que vela e organiza a sua estrutura na Província.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Nomeia membros das direcções distritais.
  49. Número ou marcador, página 21: Cinco) Elabora planos de actividades, relatórios e balanços e presta contas à Direcção Executiva Nacional.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Formas de acesso ao cargo)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Eleito em Conferência.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 21: (Mandatos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 21: De acordo com o artigo trigésimo terceiro.
  57. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VI Da Direcção Espiritual
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Definição)
  60. Texto do artigo, página 21: Direcção Espiritual é o órgão episcopal que dirige a acção evangelística da igreja.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  63. Texto do artigo, página 21: Direcção Espiritual composto por seguintes categorias de membros dentro da Igreja:
  64. Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
  65. Número ou marcador, página 21: b) Ancião;
  66. Número ou marcador, página 21: c) Pastor;
  67. Número ou marcador, página 21: d) Evangelista;
  68. Número ou marcador, página 21: e) Diácono;
  69. Número ou marcador, página 21: f) Pregador;
  70. Número ou marcador, página 21: g) Porteiro.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Prega a boa nova e baptiza os que crêem no nosso Senhor Jesus Cristo como o seu senhor e salvador.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) Coordena todas as actividades do evangelho em conformidade com as sagradas escrituras e crença em Jesus Cristo.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 21: (Formas de acesso aos cargos)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Eleito pela assembleia.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 21: (Mandatos dos membros)
  81. Texto do artigo, página 21: A IZAMO não define o exercício dessas funções por mandatos.
  82. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VII Do Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 21: (Definição e composição)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que vela ao nível nacional pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e regulamentos que regem a IZAMO.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal representado por cada província.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 21: (Competência e reunião)
  89. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Apreciar a legalidade da actuação dos órgãos da IZAMO;
  90. Número ou marcador, página 21: b) Julgar todos os assuntos de natureza conflituosa que envolvem os órgãos e membros da IZAMO, nomeadamente questões de carácter disciplinar;
  91. Número ou marcador, página 21: c) Interpretar os estatutos e identificar as lacunas e submetê-las a apreciação e ratificação da Assembleia Geral da IZAMO;
  92. Número ou marcador, página 21: d) Analisar o comportamento dos membros dos órgãos da IZAMO.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reunese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  94. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VIII Da direcção das Senhoras e dos Jovens
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 21: (Definição, composição e competência)
  97. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos Executivos compostos por seu quadro directivo e legislativo autónomo.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos acima, bem como planos de actividades são promulgados pelo Bispo Presidente da direcção Executiva Nacional.
  99. Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção das Senhoras promove ensinos nas quintas-feiras semanais de educação ético-cristã às senhoras a conduzirem bem os seus lares.
  100. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Direcção das Senhoras e de Jovens promove a educação moral e doméstica, ensaios de cânticos e danças, promoção de cultura cristã, teatros, dramas, seminários e conferências e troca de experiência com outras senhoras.
  101. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Direcção de Jovens organiza os jovens cristãos formando grupo coral, promove a escola dominical.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 21: (Formas de acesso aos cargos)
  104. Número ou marcador, página 21: Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
  105. Número ou marcador, página 21: Dois) Eleito em conferência.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 21: (Mandatos dos membros)
  108. Texto do artigo, página 21: A vigência do período do mandato é de cinco anos podendo ser renovável.
  109. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos dímbolos
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 21: (Emblema Nacional)
  112. Texto do artigo, página 21: O símbolo nacional da IZAMO é um triângulo oval contendo a Cruz por lado esquerdo, a Pomba por cima, Espada por lado direito, e o nome Zion por baixo.
  113. Texto do artigo, página 21: O símbolo mencionado à cima, representa o emblema da IZAMO que têm o seguinte significado:
  114. Texto do artigo, página 22: A Cruz ................................. Romanos 6v6; A Pomba .............................. Mateus 3v16; A Espada ................................... João 5v39; Zion ........................................ Nome Zione.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 22: A IZAMO, sendo confissão religiosa não se dissolve.
  118. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 22: (Alteração ou emenda dos estatutos)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Conferência Nacional, sob proposta da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) Toda a legislação anterior no que for contrária a estes estatutos, fica automaticamente revogada.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nestes Estatutos serão regulados pela legislação respectiva vigente e resolvidos por despacho da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Executiva e Fiscal.
  126. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2012.
  127. Texto do artigo, página 22: — O Director Nacional, Arão Litsure.
  128. Texto do artigo, página 22: Íntegro Corretora de Seguros, Limitada
  129. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Integro Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101187926, entre Xadreque Romão da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira e Nicola Bobone Sumal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na cidade da Beira, ambos acordam em constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  132. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Íntegro Corretora de Seguros, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  139. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal a corretagem de seguros podendo operar com seguradores nacionais e internacionais.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  145. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 22: a) Xadreque Germano Romao da Silva, com trezentos e trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
  147. Número ou marcador, página 22: b) Nicola Bobone Sumal, com duzentos e vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios.
  149. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  151. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Xadreque Germano Romão da Silva, desde já nomeado gerente.
  152. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passiva, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  153. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do gerente.
  154. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  155. Texto do artigo, página 22: Único) Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  158. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  159. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro
  160. Texto do artigo, página 22: de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
  163. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2019. — A Conser-
  166. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 22: Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101125483, uma entidade denominada Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 22: Feliz Alfiado Moiane, nacionalidade moçambicana natural de Chicuque, Maxixe, solteiro, residente na Polana Caniço A, quarteirão 71, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2018. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 22: (Designação)
  172. Texto do artigo, página 22: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Polana Caniço, quarteirão 71, casa n.º 20.
  176. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de jardinagem e recolha de resíduos sólidos.
  179. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 23: (Cessão, alienação e a transmissão)
  185. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser concedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
  186. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  187. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Feliz Afiado Moiane.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  193. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  200. Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  201. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  204. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 23: Khalanga Electrical, Limitada
  206. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101133699, uma entidade denominada Khalanga Electrical, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Helton Paulino Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114417P, emitido aos 24 de Dezembro de 2014, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, 4.º andar, cidade de Maputo, que outorga na qualidade pessoal.
  208. Texto do artigo, página 23: Segundo. Kian Pietro Helton Langa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106763589S, emitido aos 16 de Junho de 2017, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, 4.º andar, cidade de Maputo, representado pelo Helton Paulino Langa.
  209. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Khalanga Electrical, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  211. Texto do artigo, página 23: Designação, sede, representações e duração
  212. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Khalanga Electrical, Limitada e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo.
  213. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  216. Texto do artigo, página 23: Duração
  217. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  219. Texto do artigo, página 23: Objecto
  220. Texto do artigo, página 23: A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, prestação de serviços na área eléctrica e refrigeração e venda de material eléctrico.
  221. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  222. Texto do artigo, página 23: Capital social
  223. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais seguintes:
  224. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao Helton Paulino Langa;
  225. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente à dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao Kian Pietro Helton Langa.
  226. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  227. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  228. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  230. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Helton Paulino Langa, sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
  233. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  235. Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
  236. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  238. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  239. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  241. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  242. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  244. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 24: Kurima Agência, Comissoes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 10121299 uma entidade denominada, Kurima Agência, Comissões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do código comercial.
  248. Texto do artigo, página 24: Ana Paula Sambo Sechene, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398731B emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Abril de 2016, residente na Avenida Marginal, n.º32, rés-do-chão, filho de Obadias Sechene de Adelina Tsambuene Sambo.
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 24: A sociedade denomina - se, Kurima Agência, Comissões & Serviços – Sociedade Unipessoal Lda, sediada em Maputo, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 1.º andar, podendo abrir ou fechar filiais em toda extensão do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 24: ( Objecto)
  257. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto: a) Agenciamento e comissões;
  258. Número ou marcador, página 24: b) Recrutamento e serviços;
  259. Número ou marcador, página 24: c) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
  260. Número ou marcador, página 24: d) Gráfica e serigrafia;
  261. Número ou marcador, página 24: e) Imobiliário.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 24: O capital social, até a data da constituição da sociedade,subescrito e realizado em dinheiro é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertecente ao socio único.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  268. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Ana Paula Sambo Sechene, nomeada administradora.
  272. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do administrador, ou de quem vier a ser nomeado a cargo de relevância dentro da sociedade, na movimentação de contas financeiras e assinatura de cheques.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quota em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  277. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 24: Ledaine Trading, Limitada
  279. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 127, III Série, de 3 de Julho de 2019, da sociedade comercial Ledaine Trading, Limitada, no n.º 1, parágrafo 1, onde se lê: «Geomático Moçambique para AAM Geomática Moçambique, Limitada», deve lerse: «Decorland Mozambique, Limitada para Ledaine Trading, Limitada».
  280. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  281. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 24: M&F Trading, Limitada
  283. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M&F Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101209210, entre Brunno Vinicius Costa Fernandes, natural de ilheus, e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira.
  284. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  285. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  287. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação, M&F Trading, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 24: Sede
  291. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  293. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 24: Objeto do pacto social
  295. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social conforme permitido, direta ou indiretamente, por lei as seguintes actividades:
  296. Texto do artigo, página 24: a)Venda a grosso e a retalho e distribuição de óleos lubrificantes; b)Venda a grosso e a retalho do comércio em geral e distribuição de peças sobresselentes e acessórios para veículos automóveis ligeiros, pesados e de carga incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus e rodas, ferramentas e toda maquinaria relacionada;
  297. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia por maioria.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 25: Capital social
  300. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
  301. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 60% do capital no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticias), pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
  302. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 40% do capital no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticias), pertencente ao socio Benamor Simao Zacarias Mascarenhas.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  305. Número ou marcador, página 25: Um) Excepto se os sócios deliberarem de outra forma, a sociedade sera dirigida por um diretor-geral nomeado pelos sócios em assembleia que exercera os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade incluindo entre outros:
  306. Número ou marcador, página 25: a) Adiquirir e alienar bens e serviços necessários para realização dos interesses da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e encerrar conatas bancarias em nome da sociedade; c)Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade; d)Admitir, promover e despedir pessoal e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  308. Número ou marcador, página 25: e) Implementar as politicas definidas em assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) O diretor-geral ira desempenhar as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao director-geral ou qualquer mandatário praticar “negócio consigo mesmo” sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade ficara obrigada:
  313. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de todos os sócios representado 100% do capital;
  314. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do diretor-geral no exercício das funções conferidas nos termos do número 1 do presente artigo;
  315. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um madatário devidamente autorizado tendo em conta os limites do mandato.
  316. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2019.
  319. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 25: Maxmedia, Limitada
  321. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101049981 uma entidade denominada, Maxmedia, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jaime Patrício Simião Langa, divorciado, natural de Manjacaze,residente na rua comandante Leão Belo, número 75, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103994473N;
  324. Texto do artigo, página 25: Segundo. Rui Pedro Nunes Batista, solteiro,maior,natural de Portugal residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1145, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00055057N, emitido em 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional da Migração de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quao de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  328. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Maxmedia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 25: Duração
  331. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituicao.
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 25: Objecto
  334. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo:
  335. Número ou marcador, página 25: a) O exercício da actividade de edição e publicidade de meios de comunicação social;
  336. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver actividades sociais;
  337. Número ou marcador, página 25: c) Radiodifusão televisiva da transmissão de imagem e sons; d)Difusão televisiva aberta ou codificada,
  338. Número ou marcador, página 25: e) Venda de tempo de antena;
  339. Número ou marcador, página 25: f) Comercialização de programas;
  340. Texto do artigo, página 25: h)Produção,comercializacao e difusão de filmes e vídeos de carácter cultural, educativo, informativo,comercial e publicitário; i)Exploração de actividades publicitárias,
  341. Número ou marcador, página 25: j) Produção de espetaculos publicos e privados;
  342. Número ou marcador, página 25: k) Venda e aluguer de filmes, fitas magnéticas, cassetes e vídeos.
  343. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade sobre qualquer forma legalmente permitida que a gerência delibere.
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 25: Capital social
  346. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Patricio Simiao Langa; b)Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a 30% do capital social,pertencente ao sócio Rui Pedro Nunes Batista.
  348. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  350. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes,mediante entradas em dinheiro, bens diretos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observados as formalidades previstas na lei.
  351. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  353. Número ou marcador, página 25: Um) É livre de cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  354. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas,a exercer na proporção das respectivas quotas.
  356. Texto do artigo, página 26: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios,com o consequente aumento de capital social.
  357. Texto do artigo, página 26: Quinto) E nula a qualquer divisão cessão, alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 26: Administração
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Patrício Simião Langa como sócio gerente e com plenos poderes.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representacao.
  362. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou o proucurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças,avales ou abonações.
  364. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  368. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  374. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2019.
  379. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 26: Megamac, Limitada
  381. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, procedeu-se a cessão e unificação de quotas da sociedade Megamac, Limitada matriculada sob NUEL 100774887, pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da cedência da quota acordada e autorizada, é efectuada a alteração parcial dos seus estatutos nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  382. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 26: Capital social
  385. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 148,500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Megamac South Africa;
  387. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00,MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Megamac, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  389. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2019.
  390. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 26: Moonlinght Autospares Acessories, Limitada
  392. Parágrafo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela entrada e saída de novos sócios e cedência de quotas na sociedade Moonlinght Autospares Acessories, Limitada, sociedade
  393. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane na cidade de Quelimane, província da Zambézia, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dois, lavrada a folhas setenta e três barra A do Cartório Notarial de Quelimane cujo teor e seguinte:
  394. Texto do artigo, página 26: Aos oito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos reuniu-se em assembleia geral extraordinária da empresa Moonligt Autopares/Acessories, Limitada, na sede social, em Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios Ikechukwo Uba Opara Onyemauchechukwo Opara e Cristian Ebere Onwusamonye, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda de trabalhos.
  395. Texto do artigo, página 26: Ponto um) Aumento do capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais).
  396. Texto do artigo, página 26: Ponto dois) Cedência de quota e entrada e saída de novos sócios. Aberta a cessão o sócio gerente depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 80.000,00MT para 120.000,00MT para fazer face aos objetivos alcançados e não se dialogando bastante entrou se para o segundo ponto da agenda de trabalhos anteriormente mencionado dai que se achou conveniente integrar alguns membros da família dentro da sociedade nomeadamente Chinyere Olyvia Opara, (mãe e filhos), sendo que na mesma ordem de ideia os sócios Onyemauchechukwu Opara e Christian Ebere Onwusamonye decidem em ceder na totalidade as suas quotas aos novos sócios afastando-se da sociedade, para dar uma nova dinâmica e em contra partida destas decisões alteram parcialmente os artigos quatro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  398. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 26: Capital social
  400. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
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