III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2019

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Número ou marcador · p. 26 a) Ikechukwo Uba Opara, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Chinyere Olyvia Opara, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Chidera Faith Opara, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Chukwuebuka David Opara, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Sharah Oluebubechukwu Opara, com 10.000,00 (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado ficaram a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinar pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Multilíngue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101069575, entre Pinto Francisco Impito, Solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro de Manga na rua do aeroporto, casa n.º 210, constitui a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação ou firma Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no décimo nono bairro Manga, casa n.º 210, unidade comunal C, distrito de Beira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a cobertura de eventos (fotografia e filmagem), produção de narrativas (audiovisuais e cinema), produção de spot publicitário, desenho gráfico,
Texto do artigo · p. 27 mixagem e masterização musical, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral do sócio e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio de nome Pinto Francisco Impito, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Texto do artigo · p. 27 Esta conforme. Beira, 9 de Setembro 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Multiple Investment & Trade Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206602, uma entidade denominada, Multiple Investment & Trade Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Mahmut Kalem, casado com Serap kalem, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manisa-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 12684642, emitido em T.C. Doha BE, aos 17 de Maio de 2016, acidentalmente residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Serap Kalem, casada com Mahmut Kalem, sob o regime de comunhão de bens
Texto do artigo · p. 27 adquiridos, natural de Bolu-Turquia, de nacionalidade turca, portadora do Passaporte n.º U 03432685, emitido em T.C. Doha BE, aos 20 de Outubro de 2011, residente na Turquia.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, aos 29 dias do mês de Agosto de dois mil e dezavove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Multiple Investment & Trade Moz, Limitada, adiante designada abreviadamente por MIT MOZ ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 321, 1.º andar Direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com o comércio a grosso e a retalho de diversos produtos, investimento em diversas áreas, compra, venda e aluguer de viaturas, peças sobressalentes, compra e venda de máquinas e equipamentos e materiais agrícolas e de construção civil, exploração de bombas de combustíveis, compra e venda de petróleo e seus derivados, agricultura, agropecuária, turismo, hotelaria e restauração, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, importação e exportação de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Mahmut Kalem, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Serap Kalem, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 28 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 28 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mutec Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563517 a entidade legal supracitada entre: Filomena Simião Massango, solteira, natural
Texto do artigo · p. 28 de Manjacaze e residente em Inharrime, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102512657I, emitido ao 1 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Nelson Fernando Mata, solteiro, natural de Namaacha e residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identificação n.º 080101897583B, emitido ao 30 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Mutec Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Tem a sua sede na Vila de Inharrime no bairro de Chiticua, podendo criar delegações e filiações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a pratica de:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 29 e) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviços de agência funerária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa oi indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de duas (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Nelson Fernando Mata, com uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Filomena Simião Massango, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a s sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Filomena Simião Massango, a qual poderá delegar os poderes de gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscritos pela gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fecharem-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem de 5% destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NG-Investimentos e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101209547, uma entidade denominada, NG-Investimentos e Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Miguel Angel Moro Morey, solteiro, maior, de nacionalidade espanhol, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º XDA102041, emitido a 29 de Março de 2010, válido até 28 de Março de 2020, neste acto em sua própria representação; e
Texto do artigo · p. 29 Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 1001000390023S, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2009, válido até 15 de Dezembro de 2019, neste acto em sua própria representação.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, NG-Investimentos e Comércio, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação NG-Investimentos e Comércio, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1821, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 a)A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria geológica;
Número ou marcador · p. 30 c) A comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar como investidor em diferentes empresas industriais, de mineração, petróleo ou comerciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Marketing nacional e internacional, directa ou indirectamente, como representante de máquinas e equipamentos, negócios, serviços industriais e educacionais bem como produtos minerais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 g) Desenvolvimento de serviços de engenharia e desenho de projectos industriais, de mineração e petróleo;
Número ou marcador · p. 30 h) Exploração, estudo e exploração de campos de minerais, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 i) Construção de plantas industriais, de mineração e petróleo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Angel Moro Morey; b)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 31 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a cinquenta mil dólares norte- -americanos;
Número ou marcador · p. 31 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
Número ou marcador · p. 31 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 31 i) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 31 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 k) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 31 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 31 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Darix Percy Tambini Ponce, de nacionalidade peruana, titular do Passaporte n.º 7149742, emitido no dia 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 OJM, Gold Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade que adopta a denominação OJM, Gold Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: Pesquisa, prospecção, exploração de minerais, compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas, metais associados e inertes, importação de máquinas e equipamentos, compra e venda de materiais de construção civil, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Orlando Manuel Teze;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 32 cento do capital social pertencente ao sócio, José Maria dos Santos Henriques.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Falência)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 ( Obrigações)
Texto do artigo · p. 32 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Petronorte, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100988038, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petronorte, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 32 Mussagy Bay Mamudo Bay, de nacionalidade moçambicana, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030100768274, emitido aos 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; e
Texto do artigo · p. 32 Aissa Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, possuidora de Bilhete de Identidade n.º 030100126729S, emitido aos 15 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e símbolo
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Petronorte, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de anchilo, estrada nacional n.º 8, próximo do controle, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província, do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objectivo
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo: a) Venda de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 33 b) Óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de recaustagem de pneus;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 f) Serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 33 g) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 33 j) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 33 k) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 33 l) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 m) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Mussagy Bay Mamudo Bay, com 20% do capital, equivalente à 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Aissa Tarmamade, com 80% do capital, equivalente á 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 33 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução Mussagy Bay Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Lucro
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 33 sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: a) Ikechukwo Uba Opara, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 26: b) Chinyere Olyvia Opara, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 26: c) Chidera Faith Opara, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
  4. Número ou marcador, página 27: d) Chukwuebuka David Opara, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
  5. Número ou marcador, página 27: e) Sharah Oluebubechukwu Opara, com 10.000,00 (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado ficaram a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinar pelos sócios.
  7. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 3 de Setembro de 2019.
  8. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 27: Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Multilíngue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101069575, entre Pinto Francisco Impito, Solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro de Manga na rua do aeroporto, casa n.º 210, constitui a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação ou firma Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no décimo nono bairro Manga, casa n.º 210, unidade comunal C, distrito de Beira.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a cobertura de eventos (fotografia e filmagem), produção de narrativas (audiovisuais e cinema), produção de spot publicitário, desenho gráfico,
  24. Texto do artigo, página 27: mixagem e masterização musical, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral do sócio e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio de nome Pinto Francisco Impito, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  31. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro e bens.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Obrigatoriedade)
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
  36. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  37. Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Beira, 9 de Setembro 2019. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 27: Multiple Investment & Trade Moz, Limitada
  40. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206602, uma entidade denominada, Multiple Investment & Trade Moz, Limitada, entre:
  41. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Mahmut Kalem, casado com Serap kalem, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manisa-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 12684642, emitido em T.C. Doha BE, aos 17 de Maio de 2016, acidentalmente residente em Maputo;
  42. Texto do artigo, página 27: Segundo. Serap Kalem, casada com Mahmut Kalem, sob o regime de comunhão de bens
  43. Texto do artigo, página 27: adquiridos, natural de Bolu-Turquia, de nacionalidade turca, portadora do Passaporte n.º U 03432685, emitido em T.C. Doha BE, aos 20 de Outubro de 2011, residente na Turquia.
  44. Texto do artigo, página 27: É celebrado, aos 29 dias do mês de Agosto de dois mil e dezavove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Multiple Investment & Trade Moz, Limitada, adiante designada abreviadamente por MIT MOZ ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 321, 1.º andar Direito, cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com o comércio a grosso e a retalho de diversos produtos, investimento em diversas áreas, compra, venda e aluguer de viaturas, peças sobressalentes, compra e venda de máquinas e equipamentos e materiais agrícolas e de construção civil, exploração de bombas de combustíveis, compra e venda de petróleo e seus derivados, agricultura, agropecuária, turismo, hotelaria e restauração, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, importação e exportação de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Mahmut Kalem, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Serap Kalem, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  61. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 28: (Exclusão e amortização de quotas)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  70. Número ou marcador, página 28: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  71. Número ou marcador, página 28: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 28: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 28: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  74. Número ou marcador, página 28: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 28: d) Por decisão judicial.
  76. Número ou marcador, página 28: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
  83. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  85. Número ou marcador, página 28: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 28: (Ano social e distribuição de resultados)
  88. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação
  93. Texto do artigo, página 28: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  97. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Setembro de 2019.
  98. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 28: Mutec Services, Limitada
  100. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563517 a entidade legal supracitada entre: Filomena Simião Massango, solteira, natural
  101. Texto do artigo, página 28: de Manjacaze e residente em Inharrime, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102512657I, emitido ao 1 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  102. Texto do artigo, página 28: Nelson Fernando Mata, solteiro, natural de Namaacha e residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identificação n.º 080101897583B, emitido ao 30 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutec Services, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 28: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  107. Número ou marcador, página 28: Três) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  108. Número ou marcador, página 29: Quatro) Tem a sua sede na Vila de Inharrime no bairro de Chiticua, podendo criar delegações e filiações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a pratica de:
  115. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de viaturas;
  116. Número ou marcador, página 29: b) Comércio;
  117. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços;
  118. Número ou marcador, página 29: d) Formação profissional;
  119. Número ou marcador, página 29: e) Manutenção de viaturas;
  120. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação;
  121. Número ou marcador, página 29: g) Construção civil;
  122. Número ou marcador, página 29: h) Serviços de agência funerária.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  124. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa oi indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de duas (3) quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 29: a) Nelson Fernando Mata, com uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 20% do capital social;
  129. Número ou marcador, página 29: b) Filomena Simião Massango, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a s sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  137. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  140. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício;
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  148. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Filomena Simião Massango, a qual poderá delegar os poderes de gerência e administração da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam a assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscritos pela gerente.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  153. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fecharem-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
  155. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem de 5% destinada ao fundo de reserva legal.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  159. Texto do artigo, página 29: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 29: NG-Investimentos e Comércio, Limitada
  161. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101209547, uma entidade denominada, NG-Investimentos e Comércio, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 29: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  163. Texto do artigo, página 29: Miguel Angel Moro Morey, solteiro, maior, de nacionalidade espanhol, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º XDA102041, emitido a 29 de Março de 2010, válido até 28 de Março de 2020, neste acto em sua própria representação; e
  164. Texto do artigo, página 29: Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 1001000390023S, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2009, válido até 15 de Dezembro de 2019, neste acto em sua própria representação.
  165. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, NG-Investimentos e Comércio, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  166. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação NG-Investimentos e Comércio, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1821, na cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 30: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  181. Texto do artigo, página 30: a)A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
  182. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria geológica;
  183. Número ou marcador, página 30: c) A comercialização de minerais;
  184. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas;
  185. Número ou marcador, página 30: e) Participar como investidor em diferentes empresas industriais, de mineração, petróleo ou comerciais;
  186. Número ou marcador, página 30: f) Marketing nacional e internacional, directa ou indirectamente, como representante de máquinas e equipamentos, negócios, serviços industriais e educacionais bem como produtos minerais e agrícolas;
  187. Número ou marcador, página 30: g) Desenvolvimento de serviços de engenharia e desenho de projectos industriais, de mineração e petróleo;
  188. Número ou marcador, página 30: h) Exploração, estudo e exploração de campos de minerais, petróleo e gás;
  189. Número ou marcador, página 30: i) Construção de plantas industriais, de mineração e petróleo.
  190. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  191. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  192. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  196. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Angel Moro Morey; b)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  199. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  202. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  205. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  206. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  207. Número ou marcador, página 30: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  208. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  209. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 30: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  211. Número ou marcador, página 30: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  212. Número ou marcador, página 30: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  213. Número ou marcador, página 30: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 30: (Oneração de quotas)
  217. Texto do artigo, página 30: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  220. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  221. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  224. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  225. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  227. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  233. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  234. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  235. Número ou marcador, página 31: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  236. Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
  239. Número ou marcador, página 31: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  240. Número ou marcador, página 31: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  241. Número ou marcador, página 31: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  242. Número ou marcador, página 31: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 31: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a cinquenta mil dólares norte- -americanos;
  244. Número ou marcador, página 31: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  245. Número ou marcador, página 31: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  246. Número ou marcador, página 31: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
  247. Número ou marcador, página 31: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  248. Número ou marcador, página 31: i) Emissão de títulos;
  249. Número ou marcador, página 31: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 31: k) O aumento ou a redução do capital social;
  251. Número ou marcador, página 31: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  254. Número ou marcador, página 31: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  259. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  260. Número ou marcador, página 31: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  261. Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 31: (Forma de vinculação)
  264. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  265. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  266. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  267. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  268. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  270. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 31: (Ano civil)
  273. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  274. Texto do artigo, página 31: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  277. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  278. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  279. Número ou marcador, página 31: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  280. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  283. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 31: (Membros do conselho de administração)
  286. Texto do artigo, página 31: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Darix Percy Tambini Ponce, de nacionalidade peruana, titular do Passaporte n.º 7149742, emitido no dia 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021.
  287. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  288. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 32: OJM, Gold Mining, Limitada
  290. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade que adopta a denominação OJM, Gold Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  294. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: Pesquisa, prospecção, exploração de minerais, compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas, metais associados e inertes, importação de máquinas e equipamentos, compra e venda de materiais de construção civil, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
  298. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
  302. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Orlando Manuel Teze;
  303. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por
  304. Texto do artigo, página 32: cento do capital social pertencente ao sócio, José Maria dos Santos Henriques.
  305. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  308. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  309. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 32: (Falência)
  312. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  315. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 32: ( Obrigações)
  318. Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituidos.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 32: (Incapacidade)
  321. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  324. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  325. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 32: Petronorte, Limitada
  334. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100988038, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petronorte, Limitada, constituída entre os sócios:
  335. Texto do artigo, página 32: Mussagy Bay Mamudo Bay, de nacionalidade moçambicana, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030100768274, emitido aos 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; e
  336. Texto do artigo, página 32: Aissa Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, possuidora de Bilhete de Identidade n.º 030100126729S, emitido aos 15 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 32: Denominação e símbolo
  339. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Petronorte, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 32: Sede
  342. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de anchilo, estrada nacional n.º 8, próximo do controle, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província, do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  343. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 32: Objectivo
  345. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo: a) Venda de produtos petrolíferos;
  346. Número ou marcador, página 33: b) Óleos e lubrificantes;
  347. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de recaustagem de pneus;
  348. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de lavagem de viaturas;
  349. Número ou marcador, página 33: e) Promoção imobiliária;
  350. Número ou marcador, página 33: f) Serviços de limpeza doméstica e industrial;
  351. Número ou marcador, página 33: g) Rent-a-car;
  352. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços diversos;
  353. Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação de diversos;
  354. Número ou marcador, página 33: j) Representação de marcas patentes;
  355. Número ou marcador, página 33: k) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  356. Número ou marcador, página 33: l) Compra e venda de propriedades;
  357. Número ou marcador, página 33: m) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 33: Capital
  360. Texto do artigo, página 33: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 33: a) Mussagy Bay Mamudo Bay, com 20% do capital, equivalente à 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  362. Número ou marcador, página 33: b) Aissa Tarmamade, com 80% do capital, equivalente á 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  365. Texto do artigo, página 33: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  368. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  372. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  373. Número ou marcador, página 33: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  374. Número ou marcador, página 33: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  375. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  376. Número ou marcador, página 33: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 33: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 33: Administração
  380. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução Mussagy Bay Mamudo Bay.
  381. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 33: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 33: Periodicidade das reuniões
  385. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 33: Fiscalização
  388. Texto do artigo, página 33: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 33: Lucro
  391. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  392. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  398. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos
  399. Texto do artigo, página 33: sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  400. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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