III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2019
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- Texto do artigo, página 33: Omissões
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 7 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Smart Vt Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Smart Vt Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100856190, Manuel Marcos Verniz, natural da Beira, solteiro, maior, residente no 9.º Bairro da Munhava, Avenida Samora Machel casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 071101541489A, emitido em 10 de Junho de 2016, válido ate 10 de Junho de 2021, emitido na Beira, declara constituir uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Firma
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como nome oficial Smart VT Consulting – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com NUIT n.º 4007714480, emtidido da Direcção Área Fiscal do 1.º Bairro da Beira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sede na Província de Sofala, cidade da Beira, no 4.º bairro de Chaimite, Rua General Machado n.º 75, Praça do Município.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação do sócio-único, podem ser criadas delegações em todas capitais provinciais e no território internacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em gestão de negócios e tecnologias de informação, corretores de seguros e de resseguro, importação e exportação de equipamentos de protecção individual, importação e exportação de equipamentos de protecção colectiva, importação e exportação
- Texto do artigo, página 34: de consumíveis de soldadura, importação e exportação de equipamentos hospitalares, comercialização (Venda) a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual, equipamentos de protecção colectiva, consumíveis de soldadura e equipamentos hospitalares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 500.000,00 meticais (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao administrador e sócio único Manuel Marcos Verniz.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É da competência exclusiva do administrador (sócio-único) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser através de uma procuração, como exigido em termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 34: É desde já nomeado administrador Manuel Marcos Verniz, natural da Beira, solteiro, maior, residente no 9.º bairro da Munhava, Avenida Samora Machel, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 071101541489A, emitido em 10 de Junho de 2016, válido até 10 de Junho de 2021, emitido na Beira.
- Texto do artigo, página 34: Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar o
- Texto do artigo, página 34: cargo para que foi investido.
- Texto do artigo, página 34: O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira,1 de Novembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: SNM. Safety International, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SNM Safety International, Limitada, matriculada sob NUEL 101102408, entre Stivin Nhamadzawo Moisés, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe,
- Texto do artigo, página 34: província de Tete, e Ofélia Vitorino Vasco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala e Nhacha Xadreque Itai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Da firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SNM. Safety International, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) A SNM. Safety International, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e International, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: A duração da SNM. Safety International, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stivin Nhamadzawo Moisés;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ofelia Vitorino Vasco;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócio Nhacha Xadreque Itai.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Stivin Nhamadzawo Moisés, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Start Aluguer de Viaturas, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Start Aluguer de Viaturas, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1010545469, Amos Francisco Cardoso Sarapa, maior, casado, natural de Mocuba, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente no 6.º Bairro Esturro, na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação de Start Aluguer de Viaturas, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 7.º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto serviços de aluguer de viaturas, prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200. 000,00MT (duzentos mil
- Texto do artigo, página 35: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa - lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tecnocontrol, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas doze à treze do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.066-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 2/2019, com a data de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, procedem o aumento do capital social de dez milhões de meticais para quarenta milhões de meticais, corresponde a um aumento no valor global de trinta milhões de meticais, por incorporação de lucros.
- Texto do artigo, página 35: Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quarenta milhões de
- Texto do artigo, página 35: meticais e esta dividido e representado em quarenta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: VIP Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade VIP Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101205207, entre Viana Alfredo Duarte da Costa Correia, casada, com Paulo Jorge da Costa Correia, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira, e Paulo Jorge da Costa Correia Júnior, nascido a 8 de Novembro de 2017 e Tayla Duarte da Costa, nascida em 8 de Maio de 2014, ambos naturais da cidade da Beira, onde residem. É acordado e reduzido a escrito nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de VIP Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, à Estrada Nacional número 6, Unidade Comunal A, quarteirão n.o 5, casa S/ N, no bairro 22.º bairro, Inhamízua, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de fotocopiadora, venda de material didáctico, informático, de escritório, decoração de festas, buffet e comércio geral, podendo, mediante deliberação dos sócios desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto, adquirir acções ou quotas em outras sociedades
- Texto do artigo, página 35: devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Viana Alfredo Duarte da Costa Correia, casada, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475310F, emitido em 21 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 105965222;
- Número ou marcador, página 35: b) Duas quotas do valor nominal de dez mil meticais, correspondentes à vinte por cento do capital social, pertencente aos sócios Paulo Jorge da Costa Correia Júnior, nascido em 8 de Novembro de 2017, e Tayla Duarte da Costa, nascida em 8 de Maio de 2014, ambos naturais da cidade da Beira, menores de idade, representadas por representadas por sua mãe Viana Alfredo Duarte da Costa Correia.
- Texto do artigo, página 35: Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Viana Alfredo Duarte da Costa Correia, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475310F, emitido em 21 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 105965222, que desde já é nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções
- Texto do artigo, página 36: do seu cargo, substabelecer, noutro sócio para o exercício das actividades de administração ou nomear um procurador.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete à socia gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente nomeada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: VT Auditoria e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade comercial VT Auditoria e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101002658, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Valgy Arnaldo Tangune, e Stélio Filipe Budula, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram que o sócio Stélio Filipe Budula cedia a totalidade da sua quota para o sócio Valgy Arnaldo Tangune, que após unificar a quota cedida com a que já detinha, decidiu ceder 1% da sua quota para a sociedade, passando a deter 99% do capital social. E, em consequência disso fica assim alterado na íntegra o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de VT Auditoria e Consultoria, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, 1020, 8.º andar-Direito, podendo por deliberação da administração transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de auditoria;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços corporativos e de assessória jurídica;
- Número ou marcador, página 36: d) Prestação de outros serviços de consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 36: e) Representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras; f)Importação e exportação de todo tipo de materiais, equipamento e produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e por realizado é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia VT Auditoria e Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Valgy Arnaldo Tangune.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a admi-nistração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social, balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrada a presente acta, que vai ser lida e assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: WBK Auditores e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101201279, uma entidade denominada, WBK Auditores e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.o 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Baptista Feniasse Bota, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhapel-Inhassoro, nascido aos 5 de Fevereiro de 1974, casado, residente em Maputo, no Bairro de Alto-maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100770950A; e
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Angélica Filipe Tomas Guambe Bota, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 30 de Agosto de 1978, residente em Maputo, no Alto-Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100093953 Q.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de WBK Auditores e Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sé, Hotel pestana Rovuma, 3.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de auditoria e consultoria, a saber:
- Número ou marcador, página 37: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 37: b) Fiscalidade;
- Número ou marcador, página 37: c) Due diligencies;
- Número ou marcador, página 37: d) Auditoria;
- Número ou marcador, página 37: e) Consultoria diversas; e
- Número ou marcador, página 37: f) Representação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Baptista Feniasse Bota; e
- Número ou marcador, página 37: b) Outra quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Angélica Filipe Tomas Guambe Bota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios da sociedade ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer emprego por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições-gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Disposição final
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: WK Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade comercial WK Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100222329, tendo estado representados todos os sócios, designadamente: WK Construction (PTY), Limited e Firm Construction Botswana (PTY), Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela transferência da sede social de Avenida Samora Machel, número quatrocentos e sessenta e oito, Matola D, para Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo segundo do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) (...). Em tudo não alterado continuam as dispo-
- Texto do artigo, página 37: sições do pacto social anterior. Maputo, 10 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 38: INM
- Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 38: Delegações:
- Parágrafo, página 38: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Cerberus Finanças e Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Danisa, Limitada
- Diploma DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lisa, Limitada
- Certidão de registo GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Maclebe, Limitada
- Certidão de registo Gueva, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Light for the Hunger Project – (LHJ)
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
- Certidão de registo Íntegro Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khalanga Electrical, Limitada
- Certidão de registo Kurima Agência, Comissoes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ledaine Trading, Limitada
- Certidão de registo M&F Trading, Limitada
- Certidão de registo Maxmedia, Limitada
- Certidão de registo Megamac, Limitada
- Certidão de registo ABF Viagens e Turismo, Limitada
- Diploma Moonlinght Autospares Acessories, Limitada
- Certidão de registo Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiple Investment & Trade Moz, Limitada
- Certidão de registo Mutec Services, Limitada
- Certidão de registo NG-Investimentos e Comércio, Limitada
- Certidão de registo OJM, Gold Mining, Limitada
- Certidão de registo Petronorte, Limitada
- Certidão de registo Smart Vt Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SNM. Safety International, Limitada
- Certidão de registo Start Aluguer de Viaturas, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada
- Certidão de registo Tecnocontrol, S.A.
- Certidão de registo VIP Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo VT Auditoria e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo WBK Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo WK Construções, Limitada
- Certidão de registo Asia General Trading, Limitada
- Certidão de registo BDCOM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BKS Cargo & Services, Limitada
- Certidão de registo C.D, Limitada
- Certidão de registo Casas de Moçambique, Limitada