III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 10' 30,00'' | 38º 59' 00,00'' |
| 2 | - 16º 10' 30,00'' | 39º 09' 00,00'' |
| 3 | - 16º 06' 00,00'' | 39º 09' 00,00'' |
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| 1 | - 16º 10' 30,00'' | 38º 59' 00,00'' |
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| 9 | - 16º 13' 20,00'' | 39º 10' 30,00'' |
| 10 | - 16º 13' 20,00'' | 38º 59' 00,00'' |
| Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020 | Valor em MT | % |
|---|---|---|
| Receitas locais | 19 204,20 | 8,64 |
| Fundo de Compensação Autárquica | 28 846,24 | 12,97 |
| Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica | 14 614,44 | 6,57 |
| Fundo de estradas | 47 009,00 | 21,14 |
| PRODIA | 112 711,30 | 50,68 |
| Total……………… | 222 385,18 | 100,00 |
| CED | Descriminacão | Valor | % |
|---|---|---|---|
| ü 100000 | Despesas correntes | 48 385,96 | 21,76 |
| ü 110000 | Despesas com pessoal | 30 407,08 | 13,67 |
| ü 120000 | Bens e serviços | 15 079,23 | 6,78 |
| ü 140000 | Transferências correntes | 790,00 | 0,36 |
| ü 160000 | Exercícios findos | 1 699,65 | 0,76 |
| ü 170000 | Demais despesas correntes | 410,00 | 0,18 |
| 200000 | Despesas de capital | 173 999,22 | 78,24 |
| ü 211000 | Construções | 168 872,68 | 75,94 |
| ü 212000 | Maquinaria e equipmento e mobiliários | 1 700,73 | 0,76 |
| ü 213000 | Meios de transportes | 3 334,81 | 1,50 |
| ü 240000 | Demais bens de capital | 91,00 | 0,04 |
| Total | 222 385,18 | 100,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 182
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Despacho. Posto Administrativo de Gurué: Despacho. Posto Administrativo de Namialo: Despacho. Posto Administrativo de Iapela: Despacho. Posto Administrativo de Ribáuè-Sede: Despachos. Posto Administrativo de Chuta: Despacho. Posto Administrativo de Nssala: Despacho. Posto Administrativo de Lúrio: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Assembleia Municipal da Cidade de Vilanculos: Resolução.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: AMUDHF – Associação de Mulheres para Promoção dos Direitos
- Parágrafo, página 1: Humanos e Cidadania. Associação Gurué Legends. Africa Empreendimentos, S.A. Agropec Gaza Beef, Limitada. Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada. Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada. DF Construções, Limitada. Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada. ENCIR Engenharia e Arquitectura, Limitada. HLM Serviços, Limitda.
- Parágrafo, página 1: HY, Consultoria e Serviços, Limitada. Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga-IPSAM. J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jag Moçambique, Limitada. Logística & Serviços, Limitada. Mathe Construções, Limitada. Mavila Transporte Import & Export e Serviços, Limitada. Masimba, Limitada. MSC Logistics (Mozambique), Limitada. MULTI-Group Incorporated, Limitada. N & M Cooperativa Mineral Chilomo. Oryza, Limitada. Private Hospital Group, Limitada. QAAF Petroleum, Limitada. See & Follow – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada. Sociedade de Mineiros, Limitada. Switch Serviços, Limitada. Tech.4U, Limitada. The Radiance Group, Limitada. Tiger Importação e Exportação 1, Limitada. TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada. Tok Verde, Limitada. Trans Ladoa, Limitada. Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vet Center, Limitada. Viva Supermercado, Limitada. Weller-Frios. Ygor X Kharo Moçambique, Limitada. Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Mulher para Promoção dos Direitos Humanos e Combate a Fistula Obstétrica (AMUDHF), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, pelo que nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulher para Promoção dos Direitos Humanos e Combate a Fistula Obstétrica ( AMUDHF) com a sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 5 de Outubro de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Gurué Legends, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos, Certidão de Reserva de nome, certidões de registos criminais e cópias dos documentos de identificação dos associados.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins ilícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, pelo que nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Gurué Legends, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué, 25 de Março de 2020. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Namialo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 2: 2 anos renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ophavela-Napai.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Namialo, 12 de Dezembro de 2019. A Chefe do Posto Administrativo, Adelina Muçala.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Iapala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Iapala, distrito de Ribáuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação Oruera Ossulo.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Iapala, 18 de Março de 2020. O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Ribáuè-Sede
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Ribáuè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Watana Orera.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Ribáuè, 27 de Março de 2020. A Chefe do Posto Administrativo, Lídia da Conceição Júlia Alfredo Jone.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Ribáuè, distrito de Ribáuè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olima Olipa-Nacacanha.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Ribáuè, 27 de Março de 2020. — A Chefe do Posto Administrativo, Lídia da Conceição Júlia Alfredo Jone.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Ribáué, distrito de Ribáué o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 3: 3 anos renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olima Ovilela.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Ribáuè, 27 de Março de 2020. A Chefe do Posto Administrativo, Lídia da Conceição Júlia Alfredo Jone.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Ribáuè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da
- Texto do artigo, página 3: mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação Força de Mudança.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Ribáuè, 27 de Março de 2020. A Chefe do Posto Administrativo, Lídia da Conceição Júlia Alfredo Jone.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Chuta
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária Muhinikhalele Nrima, requereu ao Posto Administrativo de Chuta, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Muhinikhalele Nrima.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Chuta, Mussangusse, 18 de Janeiro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nssala
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Nssaca, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
- Texto do artigo, página 4: determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação Wiwanana Ovila.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Nssala, Entre-Lagos, 22 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: — O Chefe do Posto administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lúrio
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Lúrio, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Khanahova.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lúrio, Murusso, 6 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: —O Chefe do Posto Administrativo, Avelino Carlos Jamal.
- Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Parágrafo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Setembro de 2020, foi atribuída a favor de Xing Fu Yuan
- Texto do artigo, página 4: Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10125L, válida até 21 de Julho de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: 38º 59' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00'' 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00'' 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00'' 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00'' 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00'' 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00'' 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00'' 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00'' 38º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 4: Município da Cidade de Vilankulo
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
- Texto do artigo, página 4: I Sessão Extraordinária
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 1 de 14 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: Reunida na sua I Sessão Extraordinária, no dia 14 de Setembro de 2020, com 13 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do número 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a I Revisăo do PESOM-2020 e delibera:
- Texto do artigo, página 4: Único: É aprovada a I Revisão do PESOM-2020.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na I Sessão Extraordinária aos 14 de Setembro de 2020. — Vilankulo, 14 de Setembro de 2020, O Presidente, Justino Isac Maculuve.
- Texto do artigo, página 4: Primeira revisão PESOM 2020 do Conselho Autárquico será em termos de financiamentos suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos do Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação, neste caso a PRODIA.
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução n.º 19/AMVV/2019 de 10 de Dezembro, aprovou o Plano de Actividades e Orçamento 2020.
- Texto do artigo, página 4: O orçamento inicial aprovado foi no total de 180.909,29 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 18.485,00 contos de receitas locais,
- Texto do artigo, página 5: 28.846,24 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 15.366,75 contos do Fundo de investimento de iniciativa local e 112.711,30 Contos do PRODIA.
- Texto do artigo, página 5: No entanto durante os primeiros 7 meses do ano em curso, a edilidade para responder a situação da Pandemia de Covid-19, foi realizando despesas não programadas e também foi necessário introduzir algumas actividades e a retirada de outras que ainda não tinham sidos iniciadas.
- Texto do artigo, página 5: Quatro 1: Receitas
- Texto do artigo, página 5: Outra razão que ditou a presente revisão, foi o Comunicado dos Limites de Transferências vindas do Orçamento do Estado a favor da edilidade.
- Texto do artigo, página 5: De salientar que o Orçamento do Estado, foi aprovado de forma tardia, pois o novo Ciclo Governamental iniciou a 15 de Janeiro de 2020. A movimentação de rubricas e o incremento do valor de Fundo de Estradas foram tambem algumas razões desta revisao.
- Texto do artigo, página 5: Assim, o orçamento da Primeira Revisão passou de 180.909,29 contos para 222.385,18 contos segundo a tabala abaixo:
- Texto do artigo, página 5: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020
Valor em MT
%
Receitas locais
19 204,20
8,64
Fundo de Compensação Autárquica
28 846,24
12,97
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
14 614,44
6,57
Fundo de estradas
47 009,00
21,14
PRODIA
112 711,30
50,68
Total………………
222 385,18
100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020 Valor em MT % Receitas locais 19 204,20 8,64 Fundo de Compensação Autárquica 28 846,24 12,97 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 14 614,44 6,57 Fundo de estradas 47 009,00 21,14 PRODIA 112 711,30 50,68 Total……………… 222 385,18 100,00 - Texto do artigo, página 5: De igual modo as despesas estão distribuidas de seguinte modo em grandes rúbricas: Quadro 2: Despesas
- Texto do artigo, página 5: CED
Descriminacão
Valor
%
ü 100000
Despesas correntes
48 385,96
21,76
ü 110000
Despesas com pessoal
30 407,08
13,67
ü 120000
Bens e serviços
15 079,23
6,78
ü 140000
Transferências correntes
790,00
0,36
ü 160000
Exercícios findos
1 699,65
0,76
ü 170000
Demais despesas correntes
410,00
0,18
200000
Despesas de capital
173 999,22
78,24
ü 211000
Construções
168 872,68
75,94
ü 212000
Maquinaria e equipmento e mobiliários
1 700,73
0,76
ü 213000
Meios de transportes
3 334,81
1,50
ü 240000
Demais bens de capital
91,00
0,04
Total
222 385,18
100,00
CED Descriminacão Valor % ü 100000 Despesas correntes 48 385,96 21,76 ü 110000 Despesas com pessoal 30 407,08 13,67 ü 120000 Bens e serviços 15 079,23 6,78 ü 140000 Transferências correntes 790,00 0,36 ü 160000 Exercícios findos 1 699,65 0,76 ü 170000 Demais despesas correntes 410,00 0,18 200000 Despesas de capital 173 999,22 78,24 ü 211000 Construções 168 872,68 75,94 ü 212000 Maquinaria e equipmento e mobiliários 1 700,73 0,76 ü 213000 Meios de transportes 3 334,81 1,50 ü 240000 Demais bens de capital 91,00 0,04 Total 222 385,18 100,00 - Texto do artigo, página 5: Vilankulo, Julho de 2020. — O Presidente, Williamo Simão Tunzine.
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: AMUDHF – Associação de Mulheres para Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965542, uma associação denominada AMUDHF -Associação de Mulheres para Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, delegações e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação denomina-se por Associação de Mulheres para Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania, adiante designada por AMUDHF, constituída em conformidade com a lei, regendo-se pelos
- Texto do artigo, página 5: presentes estatutos, regulamento dos órgãos sociais e membros e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMUDHF é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de direito privado e apartidária, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto um) Missão:
- Texto do artigo, página 5: Contribuir para a advocacia dos direitos humanos com enfoque nos direitos
- Texto do artigo, página 6: das mulheres, raparigs e outras camadas vulneráveis, e disseminar conhecimentos aos indivíduos, famílias e comunidades em geral sobre as relações sociais de Género.
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) Visão:
- Texto do artigo, página 6: AMUDHF almeja uma sociedade livre de todos tipos de violência, saudável, informada, com acesso mais próximo aos serviços públicos básicos, onde as pessoas com destaque as mulheres e raparigas vulneráveis são tratadas com respeito e dignidade e tem oportunidades iguais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede e delegações
- Texto do artigo, página 6: AAMUDHF é de âmbito provincial,têm a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo estabelecer delegaçòes em qualquer ponto da província da Zambézia, mediante a deliberação da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: Ėconstituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da realização da sua Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do fim, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Finalidade
- Texto do artigo, página 6: Tem por finalidade: prevenir a violência doméstica, promovere defender os direitos das mulheres e raparigas desfavorecidas como principais vítimas no âmbito sócio-económico e cultural.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 6: Contribuir em colaboração com o Governo, a sociedade bem como outros actores dos direitos humanos na implementação das políticas de desenvolvimento com enfoque nos direitos da mulher.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 6: Um) Promover e defender os direitos humanos e influenciara cidadania, o acesso e participação da mulher desfavorecida/ excluída nos processos de tomada de decisão a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Desencorajar o estigma e discriminação contra a mulher com fístula obstétrica ou curada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Actividades
- Texto do artigo, página 6: As actividades da AMUDHF deverão materializar a finalidade e os objectivos definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Natureza de membro
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da AMUDHF toda a pessoa singular com idade igual ou superior a 18 anos, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis a qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal no exercício dos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 6: A AMUDHF tem quatro categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são os que participaram na constituição da AMUDHF e subscreveram a respectiva escritura pública;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – os indivíduos que se proponham colaborar na realização dos fins da AMUDHF obrigando-se ao pagamento de jóia no valor de 100,00MT (cem meticais) e quota mensal no valor de 50,00MT (cem meticais), montantes fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros Honorários – os indivíduos que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da AMUDHF, reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos - aqueles que como resultado da sua contribuição moral, material ou
- Texto do artigo, página 6: financeira, tenham sido admitidos como tal pela Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: A admissão definitiva de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção, numa adesão livre e voluntária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da AMUDHF perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) A pedido do membro por escrito, comunicando a sua intenção ao Conselho de Direcção, devendo para tal liquidar qualquer dívida contraída durante o período de sua afiliação na AMUDHF;
- Número ou marcador, página 6: b) Expulsão por prática de actos nocivos à AMUDHF;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser processado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao membro exonerado não será restituído os valores correspondentes às suas contribuições em jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Texto do artigo, página 6: Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusam dos seus direitos serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor nunca inferior a 200,00MT e não superior a 500,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das suas funções por um período de 3 meses a um 1 ano;
- Número ou marcador, página 6: e) Afastamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da AMUDHF são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e conforme as necessidades crescentes da
- Texto do artigo, página 7: AMUDHF, poderão ser criadas comissões especializadas de trabalho, a fim de coadjuvar o Conselho de Direcção e equipa de gestão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A indicação dos elementos que compõem as comissões especializadas de trabalho é da competência do Conselho de Direcção, mediante a proposta do líder da equipa de gestão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício das tarefas e responsabilidades dos titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, é de carácter voluntário (nenhum tipo de remuneração), porém, as despesas inerentes às deslocações em missão de serviço serão suportadas pela AMUDHF.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, não são permitidos a desempenhar em simultâneo, as funções de governação e de gestão da AMUDHF.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do regime financeiro e patrimonial
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: O património da AMUDHF é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela instituição e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Receitas
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da AMUDHF:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto de jóia pela entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos e financiamento de outros parceiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade realizada pela AMUDHF.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Despesas
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da AMUDHF:
- Número ou marcador, página 7: a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação e funcionamento, bem como à execução das suas atribuições;
- Texto do artigo, página 7: b ) O u t r o s p a g a m e n t o s , e m cumprimentode deliberações da Assembleia Geral, incluindo impostos decorrentes do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da AMUDHF
- Texto do artigo, página 7: A AMUDHF poderá dissolver-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: b) Se o número dos seus membros for inferior a dez por mais de seis meses;
- Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Efeitos da dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a AMUDHF, compete a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino do seu património, devendo reunir 3/4 dos seus membros sobre a liquidação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será doado a outras instituições congéneres cujos fins são consentâneos com os da AMUDHF.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Representação da AMUDHF
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMUDHF é representada em juízo e fora dele, pelo Conselho de Direcção, na pessoa de presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar parte das suas funções a coordenador da AMUDHF.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Exercício social da AMUDHF
- Texto do artigo, página 7: O período do exercício social da AMUDHF coincide com o início e fim do ano civíl.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a aprovação das alterações dos Estatutos, mediante a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos presentes estatutos e no regulamento dos órgãos sociais e membros, serão decididos por consenso dos membros da AMUDHF e por último, pela lei vigente no país.
- Texto do artigo, página 7: Mocuba, 18 de Agosto de 2020. O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 7: Associação Gurué Legends
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Gurué Legends, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101356809.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito e natureza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, âmbito e natureza)
- Texto do artigo, página 7: Denominada Gurué Legends, é uma associação solidária de âmbito distrital, com personalidade jurídica, natureza privada, apartidária, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sede da associação, localiza-se na cidade de Gurué, podendo ser alterada por deliberação dos membros e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Promover acções solidárias com vista a beneficiar as comunidades vulneráveis no distrito de Gurué.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura de direcção e mandato)
- Texto do artigo, página 7: A associação está estruturada por uma direcção composta por um presidente que cumpre um mandato de dois anos, renovável uma vez em igual período por cada quadriénio, que dirige a associação na companhia de um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros, dois conselheiros e dois fiscais, nomeados por sua confiança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Associados)
- Texto do artigo, página 8: Para efeitos de classificação, os membros obedecem o seguinte formato:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – os que assinaram a acta da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral, conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da direcção em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação por proposta da Direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar-se dos rendimentos a serem eventualmente gerados pela associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Gozar de preferência nos casos de venda/abate de um bem que seja propriedade da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser tratado com respeito, igualdade e correcção pelos demais membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Ser informado sobre todos actos inerentes a organização, nomeadamente processo de contas, criação e alteração de normas;
- Número ou marcador, página 8: g) Expressar livremente quanto a opinião durante o processo de decisões, sempre no interesse da colectividade;
- Número ou marcador, página 8: h) Renúncia da qualidade de membro, a qualquer momento, mediante uma notificação expressa por escrito.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: exceptua-se o disposto nas alíneas a) e f) do presente artigo aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos associados: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Acatar as determinações da Direcção; c)Manter o sigilo sobre as informações em seu poder como membro ou mesmo com a perda dessa qualidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar com dignidade, mantendo o bom nome da organização;
- Número ou marcador, página 8: e) Não fazer o uso indevido dos documentos, materiais como carimbos e outros símbolos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Cumprir com o pagamento de cotas e jóias;
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pelo património da associação. Parágrafo único: havendo justa causa,
- Texto do artigo, página 8: o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão unilateral da Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é a administração da associação e é composta por um número ímpar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação o qual compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação no plano de interno e externo, bem como em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros, todos cidadãos moçambicanos ou estrangeiros maiores de idade, desde que aceitem os termos e condições estatutários, mediante um pedido dirigido ao presidente da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Litígios e formas de resolução)
- Texto do artigo, página 8: Em casos de qualquer contenda, será privilegiada a resolução extrajudicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto, poderá ser reformado, em qualquer momento por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos, serão objecto de regulamentação e referendos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Quelimane, 24 de Julho de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Africa Empreendimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e seis a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e cinco, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Africa Empreendimentos, S.A., que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A Africa Empreendimentos, S.A., abreviadamente designada por Africa S.A. é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Don Afonso Henriques, n.º 128, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 9: a)Gestão de investimentos e participações em outras empresas;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 9: c) Agro indústria;
- Número ou marcador, página 9: d) Pesquisa e exploração mineira; e)Desenvolvimento de projectos de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 9: f) Police support e serviços de logística;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços de consultoria, avaliação de projectos de investimento e facilitar a mobilização de recursos financeiros para as sociedades em que detenha participações, bem como em outras, incluindo empresas públicas e/ou instituições do Estado nos termos legalmente admitidos;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, património e acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 acções de 1000,00MT (mil meticais), cada emitidas sob a forma nominativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de pelo menos cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património da sociedade é composto por bens activos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património constam dos respectivos livros de registo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de extinção da sociedade, o seu património será vendido e posteriormente subdividido pelos sócios segundo a participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Permite-se por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo accionista que se pretende fazer representar, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo a Mesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e vota o relatório do Conselho Executivo, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, delibera quanto à aplicação dos resultados e elege, quando fôr caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Despacho Posto Administrativo de Nssala
- Despacho Posto Administrativo de Lúrio
- Certidão de registo AMUDHF – Associação de Mulheres para Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania
- Certidão de registo Associação Gurué Legends
- Certidão de registo Africa Empreendimentos, S.A.
- Certidão de registo Agropec – Gaza Beef, Limitada
- Certidão de registo Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada
- Certidão de registo Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DF Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada
- Certidão de registo ENCIR Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo HLM Serviços, Limitada
- Certidão de registo HY, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM
- Certidão de registo J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jag Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mathe Construções – Limitada
- Certidão de registo Mavila Transporte Import & Export e Serviços, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Namialo
- Certidão de registo Masimba, Limitada
- Certidão de registo MSC Logistics (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Multi-Group Incorporated, Limitada
- Certidão de registo N & M, Cooperativa Mineira Chilomo
- Certidão de registo Oryza, Limitada
- Certidão de registo Private Hospital Group, Limitada
- Certidão de registo QAAF Petroleum, Limitada
- Certidão de registo See & Follow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Mineiros, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Iapala
- Certidão de registo Switch Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tech.4U, Limitada
- Certidão de registo The Radiance Group, Limitada
- Certidão de registo Tiger Importação e Exportação 1, Limitada
- Certidão de registo TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Tok Verde, Limitada
- Certidão de registo Trans Ladoa, Limitada
- Certidão de registo Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vet Center, Limitada
- Certidão de registo Viva Supermercado, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Ribáuè-Sede
- Certidão de registo Weller-Frios
- Certidão de registo Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Posto Administrativo de Chuta