III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 182/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando
Texto do artigo · p. 10 solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto se não forem accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar o presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvar o presidente e vice-presidente, substituir o vice-presidente em suas ausências e impedimentos, e organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 10 a) Data (dia e hora) da reunião;
Número ou marcador · p. 10 b) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 10 c) Agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O anúncio de publicidade da reunião será assinado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação e votação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todo accionista (ou seu representante legalmente constituído) tem direito a comparecer na Assembleia Geral, e tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende de autorização do presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia Geral revogar essa autorização.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A votação durante a Assembleia Geral obedece ao princípio de que cada acção corresponde a um voto, ou seja, o voto de um accionista com vinte por cento das acções equivale a vinte por cento de todos votos possíveis, e assim por diante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aumento, redução ou reintegração de capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 10 e) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a dez por cento do montante corresponde ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que se possa deliberar sobre o descrito no artigo décimo quinto é necessário que estejam representados em Assembleia Geral pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos até o limite delibreado pela Assembleia Geral ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 10 e) Constituir mandatários, para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou
Texto do artigo · p. 11 empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 11 g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, sempre que tais operações sejam de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente deste.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro, local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo presidente ou por iniciativa de pelo menos dois dos seus membros ou do Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de discordância, fazê-la constar na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral pode confiar à uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 11 As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo nono devem ser fixadas em função dos respectivos cargos, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações por si constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Texto do artigo · p. 11 a)Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que, para todos os efeitos, não deve exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Constituição de outras reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1, do artigo 238, do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3, do artigo 239, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Agropec – Gaza Beef, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101390160, uma entidade denominada Agropec – Gaza Beef, Limitada, titular do NUIT 401164650, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Lester John André Mouton, casado em regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, residente em Macaneta - Marracuene, titular do Passaporte n.º M002080086, emitido pelo Depart. Home Affairs, em 25 de Janeiro de 2017 e válido até 24 de Janeiro de 2027 e Isabella Elizabeth Mouton, casada em regime de comunhão de bens, natural da Africa do Sul, residente em Macaneta – Marracuene, titular do Passaporte n.º M00171384, emitido pelo Deprt. Home Affairs, em 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 21 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 12 Que, será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Agropec – Gaza Beef, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social no bairro de Incoluane, EN1 - Messano, distrito do Bilene Macia – Gaza, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção, aquisição, conservação, processamento, transformação de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho de gado bovino, caprino, ovino, suíno, piscicultura e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços na área agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 d) Exploração de talhos, restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de produtos e insumos agrícolas e pecuárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lester José André Mouton;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a 20% do capital social, pertencente a sócia Isabella Elizabeth Mouton.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio maioritário – Lester John André Mouton, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 12 apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101357430, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada, abreviadamente designada por (ADA, LDA), constituída entre os sócios: Mohamad Wajahat Abid Hussain, solteiro maior natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105229243J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro Central, rua de Inhaminga, flat n.º 13 2º Dt, cidade de Nampula. Haroon Zahid, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039961F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Junho de 2015, residente no bairro Urbano Central, rua de Inhaminga, flat n.º 13 2º Dt, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada, abreviadamente designada por (ADA, LDA) ”.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como o seu objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços nas áreas de mediação, consignações, comissões, agenciamento, acessoaria e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamad Wajahat Abid Hussain;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio do capital social pertencente ao sócio Haroon Zahid, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Mohamad Wajahat Abid Hussain e Haroon Zahid, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por uma acta de catorze de Setembro de dois mil e vinte da sociedade, Be Care - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021041, deliberaram a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 1.º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro Central-B, rua Chico da Conceição n.º 37, rés-do-chão, direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) …
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101391744 uma entidade denominada Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Civil: Neusa Rosa António Ndeve, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 13 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558518M, emitido aos 6 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto Quarteirão 35, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 34, quarteirão n.º 35, bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 13 c) Recolha de resíduos sólidos e não sólidos;
Número ou marcador · p. 13 d) Fumigação:
Número ou marcador · p. 13 e) Lavagem de interiores e exteriores de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 f) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Neusa Rosa António Ndeve.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica desde já nomeada como administradora, a sócia Neusa Rosa António Ndeve.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DF Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, DF Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 10, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101372219, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de – DF Construções, Limitada, tem a sua sede no 1.º bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 c) Reparação, manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 150.000,0MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quota distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Chukwuebuka David Opara, com a quota no valor de 75.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, neste acto representado pelo seu pai, Ikechukwu Opara, casado, natural de Owa Amakohia, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG000355515B, emitido aos 21 de Março de 2017 pela Migração da Cidade de Quelimane e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Brandão, Cidade de Quelimane,até atingir a maioridade;
Número ou marcador · p. 14 b) Chidera Faith Opara, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito), neste acto representado pelo seu pai, Ikechukwu Opara, casado, natural de Owa Amakohia, de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG000355515B, emitido aos 21 de Março de 2017 pela Migação da Cidade de Quelimane e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Brandão, Cidade de Quelimane, até atingir a maioridade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ikechukwu Opara, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a
Texto do artigo · p. 15 sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 2 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Rua, Estrada Nacional N.º 1, Bairro Muulutxasse, distrito de Alto Molocue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100991772, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de, Empresa Comercial Progresso Ester e Irmãos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na no Distrito de Alto Molocué, bairro Muulutxasse, Avenida Rua Estrada Nacional Nº1, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:Comércio a retalho abrangida pelas classes 4721, do Decreto n.º5/2012.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que
Texto do artigo · p. 15 os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00, (dez mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Ester Luciano Tomé Quida, com a quota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Daniel Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Eliseu Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Tomé Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçães dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condiçoes ainda
Texto do artigo · p. 15 que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ester Luciano Tome Quida que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 1 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ENCIR Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101316386, a sociedade ENCIR Engenharia e Arquitectura, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Abril de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de ENCIR Engenharia e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Rua 25 de Junho, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e desenhos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral de material de construção e canalização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Eneas Cirilo Timóteo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101888770A, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 122717437.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Eneas Cirilo Timóteo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 HLM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342174 uma entidade denominada HLM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Huneisa Fáuzia Maia Bay, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Luduvina Humberto Maia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943906C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HLM Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de HLM Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de saúde, material hospitalar e medicamentos, logística, distribuição no ramo do comércio geral misto, a grosso e retalho, representações comerciais, importação e exploração de todas actividades conexas ou afins, procurement, facilitação de empreendimentos, agenciamento, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Exportação e importação de materiais de construção, produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 17 (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, com o valor nominal de 15,000,00 MT (doze mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Huneisa Fáuzia Maia Bay; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Luduvina Humberto Maia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos accionistas e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão dos dois sócios, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário podendo, no entanto, este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, ainda por deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando
  2. Texto do artigo, página 10: solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto se não forem accionistas.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar o presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
  9. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvar o presidente e vice-presidente, substituir o vice-presidente em suas ausências e impedimentos, e organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Convocação da Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Da convocatória deverá constar:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Data (dia e hora) da reunião;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Local da reunião;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Agenda de trabalhos.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) O anúncio de publicidade da reunião será assinado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 10: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Participação e votação na Assembleia Geral)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) Todo accionista (ou seu representante legalmente constituído) tem direito a comparecer na Assembleia Geral, e tem direito a voto.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende de autorização do presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia Geral revogar essa autorização.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) A votação durante a Assembleia Geral obedece ao princípio de que cada acção corresponde a um voto, ou seja, o voto de um accionista com vinte por cento das acções equivale a vinte por cento de todos votos possíveis, e assim por diante.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 10: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Aumento, redução ou reintegração de capital social;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 10: d) Emissão de obrigações;
  32. Número ou marcador, página 10: e) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  33. Número ou marcador, página 10: f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a dez por cento do montante corresponde ao capital social e reservas da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Quórum da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Para que se possa deliberar sobre o descrito no artigo décimo quinto é necessário que estejam representados em Assembleia Geral pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  45. Número ou marcador, página 10: Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos até o limite delibreado pela Assembleia Geral ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Constituir mandatários, para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  55. Número ou marcador, página 10: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou
  56. Texto do artigo, página 11: empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  57. Número ou marcador, página 11: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, sempre que tais operações sejam de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade do Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do Conselho de Administração)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente deste.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  67. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  68. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro, local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com três dias de antecedência.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do Conselho de Administração)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores devidamente mandatados;
  78. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
  81. Número ou marcador, página 11: Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois membros efectivos.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  86. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo presidente ou por iniciativa de pelo menos dois dos seus membros ou do Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
  87. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de discordância, fazê-la constar na respectiva acta.
  88. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral pode confiar à uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 11: (Cargos sociais)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Remunerações)
  95. Texto do artigo, página 11: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo nono devem ser fixadas em função dos respectivos cargos, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações por si constituída para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  100. Texto do artigo, página 11: a)Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que, para todos os efeitos, não deve exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
  101. Número ou marcador, página 11: b) Constituição de outras reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 11: c) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1, do artigo 238, do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3, do artigo 239, do Código Comercial.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  112. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2020. —
  113. Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 12: Agropec – Gaza Beef, Limitada
  115. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101390160, uma entidade denominada Agropec – Gaza Beef, Limitada, titular do NUIT 401164650, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Lester John André Mouton, casado em regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, residente em Macaneta - Marracuene, titular do Passaporte n.º M002080086, emitido pelo Depart. Home Affairs, em 25 de Janeiro de 2017 e válido até 24 de Janeiro de 2027 e Isabella Elizabeth Mouton, casada em regime de comunhão de bens, natural da Africa do Sul, residente em Macaneta – Marracuene, titular do Passaporte n.º M00171384, emitido pelo Deprt. Home Affairs, em 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 21 de Fevereiro de 2026.
  116. Texto do artigo, página 12: Que, será regido pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Agropec – Gaza Beef, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  122. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social no bairro de Incoluane, EN1 - Messano, distrito do Bilene Macia – Gaza, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 12: a) Produção, aquisição, conservação, processamento, transformação de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas;
  127. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de gado bovino, caprino, ovino, suíno, piscicultura e seus derivados;
  128. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área agrícola e pecuária;
  129. Número ou marcador, página 12: d) Exploração de talhos, restauração e acomodação;
  130. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de produtos e insumos agrícolas e pecuárias.
  131. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e autorizadas por lei.
  132. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lester José André Mouton;
  137. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a 20% do capital social, pertencente a sócia Isabella Elizabeth Mouton.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio maioritário – Lester John André Mouton, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  144. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para
  149. Texto do artigo, página 12: apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  150. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 12: Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada
  156. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101357430, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada, abreviadamente designada por (ADA, LDA), constituída entre os sócios: Mohamad Wajahat Abid Hussain, solteiro maior natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105229243J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro Central, rua de Inhaminga, flat n.º 13 2º Dt, cidade de Nampula. Haroon Zahid, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039961F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Junho de 2015, residente no bairro Urbano Central, rua de Inhaminga, flat n.º 13 2º Dt, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada, abreviadamente designada por (ADA, LDA) ”.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  163. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  164. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como o seu objecto:
  167. Número ou marcador, página 13: a) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  168. Número ou marcador, página 13: b) Importação & exportação;
  169. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria;
  170. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços nas áreas de mediação, consignações, comissões, agenciamento, acessoaria e outras actividades conexas.
  171. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  172. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  173. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamad Wajahat Abid Hussain;
  178. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio do capital social pertencente ao sócio Haroon Zahid, respectivamente.
  179. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Mohamad Wajahat Abid Hussain e Haroon Zahid, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  183. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  184. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 13: Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por uma acta de catorze de Setembro de dois mil e vinte da sociedade, Be Care - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021041, deliberaram a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 1.º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 13: (Denominação forma e sede)
  189. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro Central-B, rua Chico da Conceição n.º 37, rés-do-chão, direito.
  190. Número ou marcador, página 13: Dois) …
  191. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 13: Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  194. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101391744 uma entidade denominada Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Civil: Neusa Rosa António Ndeve, solteira, maior,
  196. Texto do artigo, página 13: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558518M, emitido aos 6 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto Quarteirão 35, na cidade de Maputo, Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 34, quarteirão n.º 35, bairro de Zimpeto.
  201. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpeza;
  209. Número ou marcador, página 13: b) Lavandaria;
  210. Número ou marcador, página 13: c) Recolha de resíduos sólidos e não sólidos;
  211. Número ou marcador, página 13: d) Fumigação:
  212. Número ou marcador, página 13: e) Lavagem de interiores e exteriores de viaturas;
  213. Número ou marcador, página 13: f) Jardinagem.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 13: (Capital social, aumento e redução)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Neusa Rosa António Ndeve.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  219. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
  222. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
  223. Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeada como administradora, a sócia Neusa Rosa António Ndeve.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  226. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  227. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  228. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  230. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  231. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e omissões)
  234. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  235. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 14: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 14: DF Construções, Limitada
  241. Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, DF Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 10, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101372219, cujo o teor e o seguinte.
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  244. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de – DF Construções, Limitada, tem a sua sede no 1.º bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  245. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 14: Duração
  248. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 14: Objecto
  251. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  252. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  253. Número ou marcador, página 14: b) Obras públicas;
  254. Número ou marcador, página 14: c) Reparação, manutenção de infraestruturas;
  255. Número ou marcador, página 14: d) Importação & exportação.
  256. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 14: Capital social
  259. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 150.000,0MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quota distribuídas pelos sócios seguintes:
  260. Número ou marcador, página 14: a) Chukwuebuka David Opara, com a quota no valor de 75.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, neste acto representado pelo seu pai, Ikechukwu Opara, casado, natural de Owa Amakohia, de nacionalidade
  261. Texto do artigo, página 14: nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG000355515B, emitido aos 21 de Março de 2017 pela Migração da Cidade de Quelimane e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Brandão, Cidade de Quelimane,até atingir a maioridade;
  262. Número ou marcador, página 14: b) Chidera Faith Opara, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito), neste acto representado pelo seu pai, Ikechukwu Opara, casado, natural de Owa Amakohia, de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG000355515B, emitido aos 21 de Março de 2017 pela Migação da Cidade de Quelimane e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Brandão, Cidade de Quelimane, até atingir a maioridade.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  267. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ikechukwu Opara, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  268. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  269. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  270. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  274. Texto do artigo, página 14: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a
  275. Texto do artigo, página 15: sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 2 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 15: Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada
  281. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Rua, Estrada Nacional N.º 1, Bairro Muulutxasse, distrito de Alto Molocue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100991772, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de, Empresa Comercial Progresso Ester e Irmãos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na no Distrito de Alto Molocué, bairro Muulutxasse, Avenida Rua Estrada Nacional Nº1, província da Zambézia.
  285. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 15: Duração
  288. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 15: Objecto
  291. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:Comércio a retalho abrangida pelas classes 4721, do Decreto n.º5/2012.
  292. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que
  293. Texto do artigo, página 15: os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 15: Capital social
  296. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00, (dez mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  297. Número ou marcador, página 15: a) Ester Luciano Tomé Quida, com a quota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
  298. Número ou marcador, página 15: b) Daniel Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
  299. Número ou marcador, página 15: c) Eliseu Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
  300. Número ou marcador, página 15: d) Tomé Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  304. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçães dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  305. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 15: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condiçoes ainda
  310. Texto do artigo, página 15: que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  313. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ester Luciano Tome Quida que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  314. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  318. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 1 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 15: ENCIR Engenharia e Arquitectura, Limitada
  324. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101316386, a sociedade ENCIR Engenharia e Arquitectura, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Abril de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: (Tipo de denominação e duração)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de ENCIR Engenharia e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  331. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Rua 25 de Junho, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e desenhos arquitectónicos;
  336. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral de material de construção e canalização.
  337. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Eneas Cirilo Timóteo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101888770A, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 122717437.
  341. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
  343. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Eneas Cirilo Timóteo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  344. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  345. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2020. — O Conservador,
  351. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  352. Texto do artigo, página 16: HLM Serviços, Limitada
  353. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342174 uma entidade denominada HLM Serviços, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 16: Huneisa Fáuzia Maia Bay, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Abril de 2015;
  355. Texto do artigo, página 16: Luduvina Humberto Maia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943906C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Setembro de 2016.
  356. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HLM Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HLM Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 16: (Sucursais e filiais)
  362. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  363. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de saúde, material hospitalar e medicamentos, logística, distribuição no ramo do comércio geral misto, a grosso e retalho, representações comerciais, importação e exploração de todas actividades conexas ou afins, procurement, facilitação de empreendimentos, agenciamento, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras;
  371. Número ou marcador, página 16: b) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
  372. Número ou marcador, página 16: c) Exportação e importação de materiais de construção, produtos alimentícios;
  373. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT
  377. Texto do artigo, página 17: (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social distribuído da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, com o valor nominal de 15,000,00 MT (doze mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Huneisa Fáuzia Maia Bay; e
  379. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Luduvina Humberto Maia.
  380. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos accionistas e de acordo com a legislação aplicável.
  381. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  383. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão dos dois sócios, enquanto durar a unicidade de sócio.
  384. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário podendo, no entanto, este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  387. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  388. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, ainda por deliberar.
  391. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  392. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  393. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  394. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
  395. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  398. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 17: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição