III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2020
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- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HY, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391671 uma entidade denominada HY, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Henrique Chiu Lone Júnior, Divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154148C, emitido a 26 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Pemba;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Elizabeth Adelaide Ismael Jussab Baúque, solteira, natural de Mandimba, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588254J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: E, disseram:
- Texto do artigo, página 17: Que pela presente contrato, acordam em constituir entre si e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de HY, Consultoria e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, quarteirão 11, Avenida Marcelino dos Santos, n.º 51, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal consultoria e assistência jurídica, exploração de actividades de transporte de passageiro e carga, agenciamento e logística, prestação de diversos serviços e imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de vinte cinco mil meticais para cada sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios. O conselho de administração, eleito pela assembleia
- Texto do artigo, página 18: geral, composto por um mínimo de um (2) Administrador e máximo de (3), e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e de um deles nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM
- Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM, tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 18: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 18: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Delegação de Lichinga.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 18: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectos sociais
- Texto do artigo, página 18: É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
- Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e receitas
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem receitas Administrativas do IPSAM :
- Número ou marcador, página 18: a) Contribuições dos seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma lícita e as receitas do capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cassos amistosos
- Texto do artigo, página 18: composição e mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Director Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Director Administrativo;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefe do RH;
- Número ou marcador, página 18: d) Gestor;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenador Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Expansão da instituição
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPSAM, em qualquer província do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tendo-se declarado 10.000.000,00MT Como garantia bancária, que poderá ser distribuído em jóias havendo outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Tauahito Feraz Macete, com 620.000,00MT, correspondente á 31%;
- Número ou marcador, página 18: b) IssaGakou, com 600.000,00MT, correspondente á 30%;
- Número ou marcador, página 18: c) Carlos Sebastião, com 600.000.00MT, Correspondente á 30%;
- Número ou marcador, página 18: d) Jaime Mário Namate, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%; e)Ali Abdala Infigura, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%;
- Número ou marcador, página 18: f) Fica na pose da do Instituto, com 80.000,00MT, correspondente á 4%.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 18: São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 18: Os membros do IPSAM qualificam-se em fundadores:
- Número ou marcador, página 18: a) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 18: b) Mércio Fernando Ngonde;
- Número ou marcador, página 18: c) Jaime Mário Namate;
- Número ou marcador, página 18: d) Ali Abdala Infigura;
- Número ou marcador, página 18: e) IssaGakou;
- Número ou marcador, página 18: f) Carlos Sebastião.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 18: Da competência da Direcção Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Competência da Direcção Geral
- Texto do artigo, página 18: Compete à Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 19: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
- Número ou marcador, página 19: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Património
- Número ou marcador, página 19: Um) O património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga, será constituído por um capital inicial de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 19: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 19: A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Aplicação
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 16 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com denominacao J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambezia, sofala, foi matriculada nesta Conservatória sob Número de Entidade Legal 101274764 do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor e o segunte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação J.S Services – Sociedade Unipessoal, criada por
- Texto do artigo, página 19: tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Sinacura, cidade da Zambézia, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por obejecto a prestação dos seguinte serviços de:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de material hospital;
- Número ou marcador, página 19: b) Limpeza, fornecimento de material higiénico e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: c) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 19: d) Transporte e rent-a-car; e)Comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho; f)Venda e produção de produtos agrícolas e de material informático; e
- Número ou marcador, página 19: g) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realido, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondentes a soma de uma única quota, pertencente ao senhor Edgar Torres Tholency Valente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Edgar Torres Tholency Valente que será dispensado a prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposicoes finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 20 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jag Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi alterada a administracção da sociedade Jag Moçambique, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100215594, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura dos representantes previstos na cláusula décima.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores José Augusto Guardado de Carvalho, Gonçalo José Reis de Carvalho e João Filipe Reis de Carvalho.
- Texto do artigo, página 19: ARIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representação)
- Texto do artigo, página 19: A adminisração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incluindo em actos, acordos, negócios, contratos de quisquer naturezas, a sociedade obriga-se mediante:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de pelo menis 2 (dois) gerentes;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do mandatário a quem os 3 (três) gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101354318, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Logística & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Afshin Mahomed Faizal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001904J, emitido aos 6 de Novembro de 2020, pela
- Texto do artigo, página 20: Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Zabarjuti Mamugy Issufo, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000010593S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Logística & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedad tem a sua sede na cidade Alta, bairro de Mocone, distrito de Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda e aluguer de equipamentos diversos e máquinas de construção;
- Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 20: c) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afshin Mahomed Faizal;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zabarjuti Mamugy Issufo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Afshin Mahomed Faizal e Zabarjuti Mamugy Issufo que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mathe Construções – Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390012, uma entidade denominada Mathe Construções, Limitada, por: Inácio José Mathe, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 20: moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035095F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 20, casa n.º 546, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mathe Construções, Limitada, reger-se-á pelos
- Texto do artigo, página 20: presentes estatutos e pela legislação aplicadas na República de Moçambique,
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chihango, rua n.º 309, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil, agenciamento e imobiliário, venda e compra de material de construção civil, importação e exportação, consultoria na área de construção civil, serviços de limpeza e jardinagem, fumigação, demolição, construção de estradas e pontes, furos de água, limpezas e tratamento de água.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Inácio José Mathe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação é juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Inácio José Mathe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Abertura de sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial das Leis das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor nas legiões da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mavila Transporte Import & Export e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a vinte e dois dias do mês de Julho de
- Texto do artigo, página 21: dois mil e vinte, da sociedade Mavila Transporte Import Export & Serviços, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100606631 com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade, ampliação do objecto e consequentemente alteração parcial do estatuto no artigo primeiro, terceiro respectivamente o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mavila Transporte, Import Export & Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua do Novo Cemitério, quarteirão 33, n.º 179, bairro de Michafutene na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, comércio de combustível, óleo e lubrificante na gasolineira; importação e exportação de combustível, óleo e lubrificante; venda a grosso e a retalho de combustível para uso doméstico (Gás); prestação de serviço de intermediação em logística, correios nacional e internacional; comércio por grosso e retalho de material de construção, ferragem, ferramentas manuais artigos para canalização, material eléctrico; comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos; comércio por grosso de cereais; aluguer de máquinas e equipamentos; transporte de carga, mercadoria e passageiros, prestação de serviços administrativos, limpeza, car wash, imobiliária, oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e peças, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Masimba, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masimba, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100493551 e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia um do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Aumento do objecto social com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Os sócios Masimba Magorokosho, Jachin Shungu Simunyu, Weles Linde, Kudakwashe Elizabeth Chingwaru, Wonder Chamunorwa, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Devido o aumento do objecto social em função da deliberação, foi proposta a nova redacção a dar ao número um, do artigo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto a exportação da madeira da primeira classe em touro), XIV, XVIII e XIX; b)Actividades de drilling (perfuração, pesquisa, reparação e manutenção de furos de água);
- Número ou marcador, página 21: c) Construção.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme Tete, 16 de Setembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 21: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: MSC Logistics (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MSC Logistics (Mozambique), Limitada, localizada na rua dos Desportistas, número 83, prédio JAT-V, bloco 1, 8.º andar, cidade de Maputo, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de
- Texto do artigo, página 21: Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil trezentos e cinquenta e nove, a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço quarenta e três, com a data de 9 de Junho de 2005, e no livro E traço setenta e sete, deliberou sobre a aprovação da conversão do suprimento concedido pela MSC Cruises S.A. em capital social e em consequência altera a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 682,701,588.49MT (seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 682,701,388.49MT (seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, trezentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos), correspondente a 99,9999707% do capital social, pertencente a sócia MSC Cruises S.A.;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,0000293% do capital social pertencente a sócia MSC Cruises S.A. Incorporated in Geneva Switzerland External Profit Company.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Multi-Group Incorporated, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101388956, uma entidade denominada Multi-Group Incorporated, Limitada, titular do NUIT 401164340, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Petrus Trousdale, solteiro, natural da África do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00193332, emitido pelo Depart. Home Affairs, em 8 de Junho de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2026, e Anupa Lee-Ann Pillay, solteira, natural da Africa do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A08469491, emitido pelo Deprt. Home Affairs, em 25 de Abril de 2019 e válido até 24 de Abril de 2029, que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MultiGroup Incorporated, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos deLusaka n.º 1870, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas mineiras;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 22: e) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 22: f) Comercialização a grosso e retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalentes a 70% do capital social, pertencente ao sócio Peter Trousdale,
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Anupa Lee-Ann Pillay.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio maioritário - Peter Trousdale, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: N & M, Cooperativa Mineira Chilomo
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação N & M, Cooperativa Mineira Chilomo. A Cooperativa tem a sua sede no posto administrativo de Chire – Chilomo, com o seu excritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101359417, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Definição, natureza, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 22: Um) N & M, Cooperativa Mineira Chilomo dos operadora, adiante denominada N & M, Cooperativa Mineira Chilomo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) N&M Cooperativa Mineira Chilomo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo tem a sua sede no posto administrativo de Chire – Chilomo, com o seu excritório na, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: Constituem objectivos da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo a exploração mineira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Texto do artigo, página 22: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é representada em juízo e fora dele pelo presidente ou por quem ele designar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital estatuário)
- Texto do artigo, página 22: O capital estatuário da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo, é de 700.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (setecentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 315.000,00MT, (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a soma de 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 210.000,00MT, correspondente a soma de 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 23: Um) N&M, Cooperativa Mineira Chilomo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Direcçao; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros N&M, Cooperativa Mineira Chilomo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Perda de cargo)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo. A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Constituição e competência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger a mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o regulamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e deliberar sobre eventuais alterações;
- Número ou marcador, página 23: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as contas da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
- Número ou marcador, página 23: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
- Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 23: A assembléia geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competencia da Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e apresentar, à assembleia geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 23: c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 23: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 23: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
- Número ou marcador, página 23: f) Convocar a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros da N&M, Cooperativa Mineira Chlomo têm direito a:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da
- Texto do artigo, página 23: elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
- Número ou marcador, página 23: b) Votar e ser votado para os cargos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
- Número ou marcador, página 23: c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: d) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente da assembleia geral e outros órgãos sociais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
- Número ou marcador, página 23: e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
- Número ou marcador, página 23: f) desde que não incompatíveis com estas últimas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo devem:
- Número ou marcador, página 23: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo; c)Prestar a Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
- Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: e) Zelar pelo património moral e material da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
- Número ou marcador, página 23: f) Comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administarção da cooperativa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 3 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Oryza, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101384527 dia dois de Setembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Sahista Soyab Talati, casada com a senhor Soyab Mustakali Talati em regime de comunhao de bens, natural de Índia, portador do Passaporte n.º S3175248,
- Texto do artigo, página 24: emitido aos 22 de Maio de 2018, na Índia, residente na Avenida Samora Machel, EN4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, na cidade da Matola; Saleem Hussain, casado com o senhor Rohena Saleem em regime de comunhão de bens, portadora do DIRE 11PK00017963F, emitido aos 22 de Maio de 2019, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN4, condomínio Garden Park, casa n.º 54/9, Matola.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Oryza, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, rés-do-chão, posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Despacho Posto Administrativo de Nssala
- Despacho Posto Administrativo de Lúrio
- Certidão de registo AMUDHF – Associação de Mulheres para Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania
- Certidão de registo Associação Gurué Legends
- Certidão de registo Africa Empreendimentos, S.A.
- Certidão de registo Agropec – Gaza Beef, Limitada
- Certidão de registo Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada
- Certidão de registo Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DF Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada
- Certidão de registo ENCIR Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo HLM Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM
- Certidão de registo J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jag Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mathe Construções – Limitada
- Certidão de registo Mavila Transporte Import & Export e Serviços, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Namialo
- Certidão de registo Masimba, Limitada
- Certidão de registo MSC Logistics (Mozambique), Limitada
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- Certidão de registo Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada
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- Certidão de registo Tiger Importação e Exportação 1, Limitada
- Certidão de registo TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada
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- Certidão de registo Trans Ladoa, Limitada
- Certidão de registo Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Weller-Frios
- Certidão de registo Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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