III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2020

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HY, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391671 uma entidade denominada HY, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Henrique Chiu Lone Júnior, Divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154148C, emitido a 26 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Elizabeth Adelaide Ismael Jussab Baúque, solteira, natural de Mandimba, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588254J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 E, disseram:
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente contrato, acordam em constituir entre si e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de HY, Consultoria e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, quarteirão 11, Avenida Marcelino dos Santos, n.º 51, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal consultoria e assistência jurídica, exploração de actividades de transporte de passageiro e carga, agenciamento e logística, prestação de diversos serviços e imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de vinte cinco mil meticais para cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios. O conselho de administração, eleito pela assembleia
Texto do artigo · p. 18 geral, composto por um mínimo de um (2) Administrador e máximo de (3), e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e de um deles nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM, tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 18 Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Delegação de Lichinga.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 18 O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectos sociais
Texto do artigo · p. 18 É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e receitas
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem receitas Administrativas do IPSAM :
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma lícita e as receitas do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cassos amistosos
Texto do artigo · p. 18 composição e mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Director Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 18 c) Chefe do RH;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestor;
Número ou marcador · p. 18 e) Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Expansão da instituição
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPSAM, em qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tendo-se declarado 10.000.000,00MT Como garantia bancária, que poderá ser distribuído em jóias havendo outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Tauahito Feraz Macete, com 620.000,00MT, correspondente á 31%;
Número ou marcador · p. 18 b) IssaGakou, com 600.000,00MT, correspondente á 30%;
Número ou marcador · p. 18 c) Carlos Sebastião, com 600.000.00MT, Correspondente á 30%;
Número ou marcador · p. 18 d) Jaime Mário Namate, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%; e)Ali Abdala Infigura, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%;
Número ou marcador · p. 18 f) Fica na pose da do Instituto, com 80.000,00MT, correspondente á 4%.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 18 São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 18 Os membros do IPSAM qualificam-se em fundadores:
Número ou marcador · p. 18 a) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 18 b) Mércio Fernando Ngonde;
Número ou marcador · p. 18 c) Jaime Mário Namate;
Número ou marcador · p. 18 d) Ali Abdala Infigura;
Número ou marcador · p. 18 e) IssaGakou;
Número ou marcador · p. 18 f) Carlos Sebastião.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 18 Da competência da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Competência da Direcção Geral
Texto do artigo · p. 18 Compete à Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 19 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 19 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Património
Número ou marcador · p. 19 Um) O património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga, será constituído por um capital inicial de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Instrumentos reguladores
Texto do artigo · p. 19 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 19 A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 16 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com denominacao J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambezia, sofala, foi matriculada nesta Conservatória sob Número de Entidade Legal 101274764 do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor e o segunte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação J.S Services – Sociedade Unipessoal, criada por
Texto do artigo · p. 19 tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Sinacura, cidade da Zambézia, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por obejecto a prestação dos seguinte serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material hospital;
Número ou marcador · p. 19 b) Limpeza, fornecimento de material higiénico e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 19 d) Transporte e rent-a-car; e)Comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho; f)Venda e produção de produtos agrícolas e de material informático; e
Número ou marcador · p. 19 g) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realido, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondentes a soma de uma única quota, pertencente ao senhor Edgar Torres Tholency Valente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Edgar Torres Tholency Valente que será dispensado a prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposicoes finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 20 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jag Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi alterada a administracção da sociedade Jag Moçambique, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100215594, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura dos representantes previstos na cláusula décima.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores José Augusto Guardado de Carvalho, Gonçalo José Reis de Carvalho e João Filipe Reis de Carvalho.
Texto do artigo · p. 19 ARIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 A adminisração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incluindo em actos, acordos, negócios, contratos de quisquer naturezas, a sociedade obriga-se mediante:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de pelo menis 2 (dois) gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do mandatário a quem os 3 (três) gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 27 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101354318, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Logística & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Afshin Mahomed Faizal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001904J, emitido aos 6 de Novembro de 2020, pela
Texto do artigo · p. 20 Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Zabarjuti Mamugy Issufo, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000010593S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Logística & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedad tem a sua sede na cidade Alta, bairro de Mocone, distrito de Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda e aluguer de equipamentos diversos e máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afshin Mahomed Faizal;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zabarjuti Mamugy Issufo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Afshin Mahomed Faizal e Zabarjuti Mamugy Issufo que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mathe Construções – Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390012, uma entidade denominada Mathe Construções, Limitada, por: Inácio José Mathe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035095F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 20, casa n.º 546, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mathe Construções, Limitada, reger-se-á pelos
Texto do artigo · p. 20 presentes estatutos e pela legislação aplicadas na República de Moçambique,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chihango, rua n.º 309, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil, agenciamento e imobiliário, venda e compra de material de construção civil, importação e exportação, consultoria na área de construção civil, serviços de limpeza e jardinagem, fumigação, demolição, construção de estradas e pontes, furos de água, limpezas e tratamento de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Inácio José Mathe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação é juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Inácio José Mathe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Abertura de sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial das Leis das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor nas legiões da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mavila Transporte Import & Export e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a vinte e dois dias do mês de Julho de
Texto do artigo · p. 21 dois mil e vinte, da sociedade Mavila Transporte Import Export & Serviços, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100606631 com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade, ampliação do objecto e consequentemente alteração parcial do estatuto no artigo primeiro, terceiro respectivamente o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mavila Transporte, Import Export & Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua do Novo Cemitério, quarteirão 33, n.º 179, bairro de Michafutene na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, comércio de combustível, óleo e lubrificante na gasolineira; importação e exportação de combustível, óleo e lubrificante; venda a grosso e a retalho de combustível para uso doméstico (Gás); prestação de serviço de intermediação em logística, correios nacional e internacional; comércio por grosso e retalho de material de construção, ferragem, ferramentas manuais artigos para canalização, material eléctrico; comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos; comércio por grosso de cereais; aluguer de máquinas e equipamentos; transporte de carga, mercadoria e passageiros, prestação de serviços administrativos, limpeza, car wash, imobiliária, oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e peças, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Masimba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masimba, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100493551 e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia um do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Aumento do objecto social com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Os sócios Masimba Magorokosho, Jachin Shungu Simunyu, Weles Linde, Kudakwashe Elizabeth Chingwaru, Wonder Chamunorwa, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Devido o aumento do objecto social em função da deliberação, foi proposta a nova redacção a dar ao número um, do artigo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto a exportação da madeira da primeira classe em touro), XIV, XVIII e XIX; b)Actividades de drilling (perfuração, pesquisa, reparação e manutenção de furos de água);
Número ou marcador · p. 21 c) Construção.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme Tete, 16 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 MSC Logistics (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MSC Logistics (Mozambique), Limitada, localizada na rua dos Desportistas, número 83, prédio JAT-V, bloco 1, 8.º andar, cidade de Maputo, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 21 Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil trezentos e cinquenta e nove, a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço quarenta e três, com a data de 9 de Junho de 2005, e no livro E traço setenta e sete, deliberou sobre a aprovação da conversão do suprimento concedido pela MSC Cruises S.A. em capital social e em consequência altera a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 682,701,588.49MT (seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 682,701,388.49MT (seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, trezentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos), correspondente a 99,9999707% do capital social, pertencente a sócia MSC Cruises S.A.;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,0000293% do capital social pertencente a sócia MSC Cruises S.A. Incorporated in Geneva Switzerland External Profit Company.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Multi-Group Incorporated, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101388956, uma entidade denominada Multi-Group Incorporated, Limitada, titular do NUIT 401164340, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Petrus Trousdale, solteiro, natural da África do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00193332, emitido pelo Depart. Home Affairs, em 8 de Junho de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2026, e Anupa Lee-Ann Pillay, solteira, natural da Africa do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A08469491, emitido pelo Deprt. Home Affairs, em 25 de Abril de 2019 e válido até 24 de Abril de 2029, que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MultiGroup Incorporated, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos deLusaka n.º 1870, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas mineiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 22 e) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 f) Comercialização a grosso e retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalentes a 70% do capital social, pertencente ao sócio Peter Trousdale,
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Anupa Lee-Ann Pillay.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio maioritário - Peter Trousdale, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 N & M, Cooperativa Mineira Chilomo
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação N & M, Cooperativa Mineira Chilomo. A Cooperativa tem a sua sede no posto administrativo de Chire – Chilomo, com o seu excritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101359417, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Definição, natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 22 Um) N & M, Cooperativa Mineira Chilomo dos operadora, adiante denominada N & M, Cooperativa Mineira Chilomo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) N&M Cooperativa Mineira Chilomo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 N&M, Cooperativa Mineira Chilomo tem a sua sede no posto administrativo de Chire – Chilomo, com o seu excritório na, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem objectivos da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo a exploração mineira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é representada em juízo e fora dele pelo presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 22 O capital estatuário da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo, é de 700.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (setecentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 315.000,00MT, (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a soma de 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 210.000,00MT, correspondente a soma de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 23 Um) N&M, Cooperativa Mineira Chilomo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Direcçao; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros N&M, Cooperativa Mineira Chilomo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Perda de cargo)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo. A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger a mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o regulamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovar as contas da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 23 e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 23 A assembléia geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competencia da Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar e apresentar, à assembleia geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 23 c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 23 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 23 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 23 f) Convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da N&M, Cooperativa Mineira Chlomo têm direito a:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da
Texto do artigo · p. 23 elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 23 b) Votar e ser votado para os cargos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 23 c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 d) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente da assembleia geral e outros órgãos sociais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 23 f) desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo devem:
Número ou marcador · p. 23 a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo; c)Prestar a Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Zelar pelo património moral e material da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 23 f) Comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administarção da cooperativa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 3 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Oryza, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101384527 dia dois de Setembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Sahista Soyab Talati, casada com a senhor Soyab Mustakali Talati em regime de comunhao de bens, natural de Índia, portador do Passaporte n.º S3175248,
Texto do artigo · p. 24 emitido aos 22 de Maio de 2018, na Índia, residente na Avenida Samora Machel, EN4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, na cidade da Matola; Saleem Hussain, casado com o senhor Rohena Saleem em regime de comunhão de bens, portadora do DIRE 11PK00017963F, emitido aos 22 de Maio de 2019, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN4, condomínio Garden Park, casa n.º 54/9, Matola.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Oryza, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, rés-do-chão, posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  3. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  4. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  11. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 17: HY, Consultoria e Serviços, Limitada
  14. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada
  15. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391671 uma entidade denominada HY, Consultoria e Serviços, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Henrique Chiu Lone Júnior, Divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154148C, emitido a 26 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Pemba;
  17. Texto do artigo, página 17: Segundo. Elizabeth Adelaide Ismael Jussab Baúque, solteira, natural de Mandimba, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588254J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 17: E, disseram:
  19. Texto do artigo, página 17: Que pela presente contrato, acordam em constituir entre si e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de HY, Consultoria e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 17: Sede
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, quarteirão 11, Avenida Marcelino dos Santos, n.º 51, rés-do-chão.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal consultoria e assistência jurídica, exploração de actividades de transporte de passageiro e carga, agenciamento e logística, prestação de diversos serviços e imobiliária.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: Capital social
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de vinte cinco mil meticais para cada sócio.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: Administração
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios. O conselho de administração, eleito pela assembleia
  35. Texto do artigo, página 18: geral, composto por um mínimo de um (2) Administrador e máximo de (3), e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e de um deles nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 18: Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM
  43. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM, tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  44. Texto do artigo, página 18: Princípios gerais
  45. Texto do artigo, página 18: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Delegação de Lichinga.
  46. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza
  49. Texto do artigo, página 18: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 18: Sede
  52. Texto do artigo, página 18: O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: Objectos sociais
  55. Texto do artigo, página 18: É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
  57. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 18: Administração e receitas
  60. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem receitas Administrativas do IPSAM :
  61. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições dos seus colaboradores;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma lícita e as receitas do capital.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 18: Cassos amistosos
  66. Texto do artigo, página 18: composição e mandato do Conselho de Direcção
  67. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é composto por:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Director Geral;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Director Administrativo;
  70. Número ou marcador, página 18: c) Chefe do RH;
  71. Número ou marcador, página 18: d) Gestor;
  72. Número ou marcador, página 18: e) Coordenador Geral;
  73. Número ou marcador, página 18: f) Director Pedagógico.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 18: Expansão da instituição
  76. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPSAM, em qualquer província do país.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 18: Capital social
  79. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) Tendo-se declarado 10.000.000,00MT Como garantia bancária, que poderá ser distribuído em jóias havendo outros sócios.
  81. Número ou marcador, página 18: Três) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  82. Número ou marcador, página 18: a) Tauahito Feraz Macete, com 620.000,00MT, correspondente á 31%;
  83. Número ou marcador, página 18: b) IssaGakou, com 600.000,00MT, correspondente á 30%;
  84. Número ou marcador, página 18: c) Carlos Sebastião, com 600.000.00MT, Correspondente á 30%;
  85. Número ou marcador, página 18: d) Jaime Mário Namate, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%; e)Ali Abdala Infigura, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%;
  86. Número ou marcador, página 18: f) Fica na pose da do Instituto, com 80.000,00MT, correspondente á 4%.
  87. Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 18: Quem pode ser membro
  91. Texto do artigo, página 18: São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 18: Classificação dos membros
  94. Texto do artigo, página 18: Os membros do IPSAM qualificam-se em fundadores:
  95. Número ou marcador, página 18: a) Tauahito Ferraz Macete;
  96. Número ou marcador, página 18: b) Mércio Fernando Ngonde;
  97. Número ou marcador, página 18: c) Jaime Mário Namate;
  98. Número ou marcador, página 18: d) Ali Abdala Infigura;
  99. Número ou marcador, página 18: e) IssaGakou;
  100. Número ou marcador, página 18: f) Carlos Sebastião.
  101. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  102. Texto do artigo, página 18: Da competência da Direcção Geral
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 18: Competência da Direcção Geral
  105. Texto do artigo, página 18: Compete à Direcção Geral:
  106. Número ou marcador, página 18: a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
  107. Número ou marcador, página 19: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
  108. Número ou marcador, página 19: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 19: Património
  111. Número ou marcador, página 19: Um) O património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
  112. Número ou marcador, página 19: Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga, será constituído por um capital inicial de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
  113. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 19: Instrumentos reguladores
  116. Texto do artigo, página 19: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 19: Tomada de posse
  119. Texto do artigo, página 19: A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 19: Aplicação
  122. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
  123. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 16 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 19: J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com denominacao J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambezia, sofala, foi matriculada nesta Conservatória sob Número de Entidade Legal 101274764 do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor e o segunte:
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  128. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação J.S Services – Sociedade Unipessoal, criada por
  129. Texto do artigo, página 19: tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Sinacura, cidade da Zambézia, província da Zambézia.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por obejecto a prestação dos seguinte serviços de:
  136. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material hospital;
  137. Número ou marcador, página 19: b) Limpeza, fornecimento de material higiénico e produtos alimentares;
  138. Número ou marcador, página 19: c) Jardinagem;
  139. Número ou marcador, página 19: d) Transporte e rent-a-car; e)Comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho; f)Venda e produção de produtos agrícolas e de material informático; e
  140. Número ou marcador, página 19: g) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionado.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realido, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondentes a soma de uma única quota, pertencente ao senhor Edgar Torres Tholency Valente.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Edgar Torres Tholency Valente que será dispensado a prestar caução.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 19: Disposicoes finais
  151. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  152. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 20 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 19: Jag Moçambique, Limitada
  154. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi alterada a administracção da sociedade Jag Moçambique, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100215594, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  155. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura dos representantes previstos na cláusula décima.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores José Augusto Guardado de Carvalho, Gonçalo José Reis de Carvalho e João Filipe Reis de Carvalho.
  160. Texto do artigo, página 19: ARIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  162. Texto do artigo, página 19: A adminisração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incluindo em actos, acordos, negócios, contratos de quisquer naturezas, a sociedade obriga-se mediante:
  163. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de pelo menis 2 (dois) gerentes;
  164. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do mandatário a quem os 3 (três) gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  165. Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 19: Logística & Serviços, Limitada
  167. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101354318, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Logística & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Afshin Mahomed Faizal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001904J, emitido aos 6 de Novembro de 2020, pela
  168. Texto do artigo, página 20: Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Zabarjuti Mamugy Issufo, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000010593S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Logística & Serviços, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedad tem a sua sede na cidade Alta, bairro de Mocone, distrito de Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  181. Número ou marcador, página 20: a) Venda e aluguer de equipamentos diversos e máquinas de construção;
  182. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de camiões;
  183. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de logística;
  184. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação.
  185. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afshin Mahomed Faizal;
  190. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zabarjuti Mamugy Issufo, respectivamente.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Afshin Mahomed Faizal e Zabarjuti Mamugy Issufo que desde já é nomeado administrador.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  195. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  196. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 20: Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 20: Mathe Construções – Limitada
  202. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390012, uma entidade denominada Mathe Construções, Limitada, por: Inácio José Mathe, de nacionalidade
  203. Texto do artigo, página 20: moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035095F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 20, casa n.º 546, cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  206. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mathe Construções, Limitada, reger-se-á pelos
  207. Texto do artigo, página 20: presentes estatutos e pela legislação aplicadas na República de Moçambique,
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  210. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chihango, rua n.º 309, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil, agenciamento e imobiliário, venda e compra de material de construção civil, importação e exportação, consultoria na área de construção civil, serviços de limpeza e jardinagem, fumigação, demolição, construção de estradas e pontes, furos de água, limpezas e tratamento de água.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Inácio José Mathe.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação é juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Inácio José Mathe.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Abertura de sucursais dentro e fora do país.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial das Leis das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor nas legiões da República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: Mavila Transporte Import & Export e Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a vinte e dois dias do mês de Julho de
  228. Texto do artigo, página 21: dois mil e vinte, da sociedade Mavila Transporte Import Export & Serviços, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100606631 com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade, ampliação do objecto e consequentemente alteração parcial do estatuto no artigo primeiro, terceiro respectivamente o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mavila Transporte, Import Export & Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua do Novo Cemitério, quarteirão 33, n.º 179, bairro de Michafutene na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  232. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 21: Objecto
  235. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, comércio de combustível, óleo e lubrificante na gasolineira; importação e exportação de combustível, óleo e lubrificante; venda a grosso e a retalho de combustível para uso doméstico (Gás); prestação de serviço de intermediação em logística, correios nacional e internacional; comércio por grosso e retalho de material de construção, ferragem, ferramentas manuais artigos para canalização, material eléctrico; comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos; comércio por grosso de cereais; aluguer de máquinas e equipamentos; transporte de carga, mercadoria e passageiros, prestação de serviços administrativos, limpeza, car wash, imobiliária, oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e peças, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos.
  236. Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 21: Masimba, Limitada
  239. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masimba, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100493551 e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia um do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Aumento do objecto social com alteração parcial do pacto social.
  240. Texto do artigo, página 21: Os sócios Masimba Magorokosho, Jachin Shungu Simunyu, Weles Linde, Kudakwashe Elizabeth Chingwaru, Wonder Chamunorwa, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social na sociedade.
  241. Texto do artigo, página 21: Devido o aumento do objecto social em função da deliberação, foi proposta a nova redacção a dar ao número um, do artigo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto a exportação da madeira da primeira classe em touro), XIV, XVIII e XIX; b)Actividades de drilling (perfuração, pesquisa, reparação e manutenção de furos de água);
  247. Número ou marcador, página 21: c) Construção.
  248. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  249. Texto do artigo, página 21: Está conforme Tete, 16 de Setembro de 2020. — O Con-
  250. Texto do artigo, página 21: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  251. Texto do artigo, página 21: MSC Logistics (Mozambique), Limitada
  252. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MSC Logistics (Mozambique), Limitada, localizada na rua dos Desportistas, número 83, prédio JAT-V, bloco 1, 8.º andar, cidade de Maputo, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de
  253. Texto do artigo, página 21: Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil trezentos e cinquenta e nove, a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço quarenta e três, com a data de 9 de Junho de 2005, e no livro E traço setenta e sete, deliberou sobre a aprovação da conversão do suprimento concedido pela MSC Cruises S.A. em capital social e em consequência altera a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 682,701,588.49MT (seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
  257. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 682,701,388.49MT (seiscentos e oitenta e dois milhões, setecentos e um mil, trezentos e oitenta e oito meticais e quarenta e nove centavos), correspondente a 99,9999707% do capital social, pertencente a sócia MSC Cruises S.A.;
  258. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,0000293% do capital social pertencente a sócia MSC Cruises S.A. Incorporated in Geneva Switzerland External Profit Company.
  259. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de 2020. —
  260. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 21: Multi-Group Incorporated, Limitada
  262. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101388956, uma entidade denominada Multi-Group Incorporated, Limitada, titular do NUIT 401164340, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Petrus Trousdale, solteiro, natural da África do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00193332, emitido pelo Depart. Home Affairs, em 8 de Junho de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2026, e Anupa Lee-Ann Pillay, solteira, natural da Africa do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A08469491, emitido pelo Deprt. Home Affairs, em 25 de Abril de 2019 e válido até 24 de Abril de 2029, que será regido pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MultiGroup Incorporated, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
  268. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos deLusaka n.º 1870, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de segurança electrónica;
  273. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas mineiras;
  274. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de óleo e gás;
  275. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de procurement;
  276. Número ou marcador, página 22: e) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  277. Número ou marcador, página 22: f) Comercialização a grosso e retalho de materiais de construção;
  278. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  279. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
  280. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalentes a 70% do capital social, pertencente ao sócio Peter Trousdale,
  285. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Anupa Lee-Ann Pillay.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio maioritário - Peter Trousdale, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  300. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 22: N & M, Cooperativa Mineira Chilomo
  306. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação N & M, Cooperativa Mineira Chilomo. A Cooperativa tem a sua sede no posto administrativo de Chire – Chilomo, com o seu excritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101359417, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  307. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Definição, natureza, sede e âmbito)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) N & M, Cooperativa Mineira Chilomo dos operadora, adiante denominada N & M, Cooperativa Mineira Chilomo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) N&M Cooperativa Mineira Chilomo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 22: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo tem a sua sede no posto administrativo de Chire – Chilomo, com o seu excritório na, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  317. Texto do artigo, página 22: Constituem objectivos da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo a exploração mineira.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  320. Texto do artigo, página 22: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é representada em juízo e fora dele pelo presidente ou por quem ele designar.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 22: (Capital estatuário)
  323. Texto do artigo, página 22: O capital estatuário da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo, é de 700.000,00MT
  324. Texto do artigo, página 23: (setecentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 23: a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 315.000,00MT, (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a soma de 45% do capital social;
  326. Número ou marcador, página 23: b) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 210.000,00MT, correspondente a soma de 30% do capital social;
  327. Número ou marcador, página 23: c) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de 25% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
  330. Número ou marcador, página 23: Um) N&M, Cooperativa Mineira Chilomo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  331. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 23: b) Direcçao; e
  333. Número ou marcador, página 23: c) Conselho fiscal.
  334. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros N&M, Cooperativa Mineira Chilomo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 23: (Perda de cargo)
  337. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo. A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 23: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
  340. Texto do artigo, página 23: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 23: (Constituição e competência)
  343. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  344. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  345. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a assembleia geral:
  346. Número ou marcador, página 23: a) Eleger a mesa da assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o regulamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e deliberar sobre eventuais alterações;
  348. Número ou marcador, página 23: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
  349. Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as contas da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  350. Número ou marcador, página 23: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  351. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  352. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade das reuniões)
  355. Texto do artigo, página 23: A assembléia geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  356. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
  357. Número ou marcador, página 23: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 23: (Competencia da Direcção)
  360. Texto do artigo, página 23: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  361. Número ou marcador, página 23: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  362. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e apresentar, à assembleia geral, o relatório anual;
  363. Número ou marcador, página 23: c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  364. Número ou marcador, página 23: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  365. Número ou marcador, página 23: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  366. Número ou marcador, página 23: f) Convocar a assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  369. Texto do artigo, página 23: Os membros da N&M, Cooperativa Mineira Chlomo têm direito a:
  370. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da
  371. Texto do artigo, página 23: elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  372. Número ou marcador, página 23: b) Votar e ser votado para os cargos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  373. Número ou marcador, página 23: c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
  374. Número ou marcador, página 23: d) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente da assembleia geral e outros órgãos sociais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  375. Número ou marcador, página 23: e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  376. Número ou marcador, página 23: f) desde que não incompatíveis com estas últimas.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  379. Texto do artigo, página 23: Os membros da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo devem:
  380. Número ou marcador, página 23: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
  381. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo; c)Prestar a Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  382. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a assembleia geral;
  383. Número ou marcador, página 23: e) Zelar pelo património moral e material da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  384. Número ou marcador, página 23: f) Comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) Administarção da cooperativa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dos administradores.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  391. Número ou marcador, página 24: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
  393. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 3 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 24: Oryza, Limitada
  395. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101384527 dia dois de Setembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Sahista Soyab Talati, casada com a senhor Soyab Mustakali Talati em regime de comunhao de bens, natural de Índia, portador do Passaporte n.º S3175248,
  396. Texto do artigo, página 24: emitido aos 22 de Maio de 2018, na Índia, residente na Avenida Samora Machel, EN4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, na cidade da Matola; Saleem Hussain, casado com o senhor Rohena Saleem em regime de comunhão de bens, portadora do DIRE 11PK00017963F, emitido aos 22 de Maio de 2019, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN4, condomínio Garden Park, casa n.º 54/9, Matola.
  397. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Oryza, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, rés-do-chão, posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
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