III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2020

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Sahista Soyab Talati, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Saleem Hussein, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura so e somente do procurador senhor Imran Yakub Mussa Bhayji.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios nomeiam desde já o senhor Imran Yakub Mussa Bhayji com poderes totais e absolutos para representar a sociedade no seu todo em geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência ficará sob responsabilidade do senhor Imran Yakub Mussa Bhayji procurador com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Private Hospital Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391752, uma entidade denominada Private Hospital Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Kumera Clinic, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento,
Texto do artigo · p. 24 cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 316, rés-do-chão, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 24 o NUEL 100747464, NUIT n.º 400126585, com o capital social de 100.000,00MT, representada neste acto pela senhora Luísa Dias Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P, vitalício, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Genius Investiments, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Maputo, na Avenida/rua Consiglieri Pedroso n.º 23965, 5.º andar, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100202727, com o NUIT n.º 400854033, com o capital social de 10.000,00MT, representada neste acto pelo senhor Alberto Argentino Elias, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102024188F, emitido aos 5 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Private Hospital Group, Limitada. É constituída mediante o presente estatuto, para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade Anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração de serviços hospitalares e cuidados de saúde e afins, farmácia e laboratórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessória, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 e) Gestão de investimentos e participações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para a qual tenha obtida as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aquisição de participação
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à;
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social de 75.000,00MT detidas pela sócia Kumera Clinic, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social de 25.000,00MT detidas pela sócia Genius Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referida no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios. Que depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É permitida a divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros gozando do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para
Texto do artigo · p. 25 a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A divisão e cessão de quotas carece sempre da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Amortização
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 25 ARTOGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 O Private Hospital Group, Limitada, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita de conformidade com a legislação em vigor, por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Votos
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por 5 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A sociedade poderá iniciar com um número inferior desde que seja impar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) A renovação será feita por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores podem fazer-
Texto do artigo · p. 25 -se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá- -los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Assinatura de dois administradores a serem designados para o efeito, b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 26 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 QAAF Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade QAAF Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101054837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral de dez de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e vinte, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 8.400.000,00MT (oito milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirizaq Farah Nur, uma quota no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitecentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Mussa Abdull Arale, uma quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mohamed Syad, uma quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hassan Ahmed Mohamed e outra quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 See & Follow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388441, uma entidade denominada See & Follow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Stefan Ehrhardt, Alemao, solteiro, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 279, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, titular do Passaporte N. C755XPNH2, emitido na Alemanha aos 19 de Janeiro de 2017, com o NUIT 165372484. Estabelece que pelo presente contrato de
Texto do artigo · p. 26 sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de See & Follow – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 tendo a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 279, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, podendo apenas com a deliberação da sócia única, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Criação da página web;
Número ou marcador · p. 26 b) Criação e gestão de mídia digital;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de fotografias e videografia;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria de mídia digital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Stefan Ehrhardt.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo da sócia única Stefan Ehrhardt, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do administrador, nomeado para o efeito
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Texto do artigo · p. 27 ARTIRGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101384810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada, abreviadamente designada por SOGENE, LDA, constituída entre os sócios: Mário José António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707330P, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muatala, quarteirão cinco, casa número seis cidade de Nampula, Letícia Bento Ramos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101269210F, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Napipine, quarteirão doze, casa número quinhentos sessenta e dois, cidade de Nampula e Miltony António Chale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nachicuva - Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557327P, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, quarteirão quatro, casa número dezasseis cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada, abreviadamente designada por SOGENE, LDA, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Filipe
Texto do artigo · p. 27 Samuel Magaia, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria; b)Prestação de serviços de administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultorias de gestão e empresárias;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 27 a)Mário José António, com 20.004,00MT (vinte mil e quatro meticais), correspondentes a 33.34%;
Número ou marcador · p. 27 b) Letícia Bento Ramos, com 19.998,00MT (dezanove mil, novecentos noventa e oito meticais), correspondentes a 33.33%;
Número ou marcador · p. 27 c) Miltony António Chale, com 19.998,00MT (dezanove mil, novecentos noventa e oito meticais), correspondentes a 33.33%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um sócio, a ser eleito pela assembleia geral, por um período mínimo de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de no mínimo dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sociedade de Mineiros, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101390748, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade de Mineiros, Limitada, abreviadamente designada por (SM, Lda), constituída entre os sócios: CMR, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a legislação moçambicana e registada em 10 de Fevereiro de 2016 sobre o NUEL 100701723 na Conservatória dos Registos Notariado de Nampula, com sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro central, cidade de Nampula, representada pelo seu administrador, Zacaria Abdulah, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na cidade de Nampula, Q, L U/C 7 de Abril n.º 196, Muhala Belenenses, titular de Bilhete de Identidade n.º 030301284403N, emitido aos 29 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Cristovão Artur Chume, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103994611F, emitido aos 12 de Junho
Texto do artigo · p. 27 de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Salimo Ibraimo Salimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102003464A, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; RCI, Lda (Rui Catoma Investimentos, Lda), com sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, NUIT 400310440, com registo na Conservatória dos Registos de Nampula número 100222620, representada pelo seu administrador Rui Manuel Moguene Catoma, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104435481J, emitido aos 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Machatine Matsena, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 07010840675C emitido aos 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Entre os sócios acima mencionados fica desde já constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Mineiros, Limitada adoptando a firma SM, Lda nos termos dos articulados seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, âmbito, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo e Firma da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Os sócios acordam entre si a constituição legal de uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada, adoptando a firma – Sociedade de Mineiros, Limitada, abreviadamente designada por (SM, Lda).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nampula, exercerá suas atividades comerciais em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão os sócios em assembleia geral deliberar sobre a extensão para exercer atividades comerciais no âmbito internacional, abertura de representações, sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta como objeto do seu exercício comercial as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Indústria, mineração e representação empresarial;
Número ou marcador · p. 28 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 28 c) Imobiliária, construção civil e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 d) Assessoria técnica e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá se propor a exercer outras atividades diversas das mencionadas no número anterior desde que as aprove para inclusão neste presente documento depois da deliberação e aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social, administração, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondentes a soma seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio CMR, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Chume;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de cento e quarenta e quatro mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ibraimo Salimo;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor de cento e quatro mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio RCI, Lda (Rui Catoma Investimentos, Lda);
Número ou marcador · p. 28 e) Uma quota no valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Machatine João Matsena.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica cargo dos sócios Salimo Ibrahimo Salimo e RCI, Lda, representada pelo seu administrador Rui Manuel Moguene Catoma, com dispensa de caução, sendo suficiente as assinaturas dos dois de forma dependente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 17 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Switch Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326276, uma entidade denominada Switch Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Jeremias Arnaldo Zunguza, casado, natural de Maxixe, Inhambene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008543P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Agosto de 2017, residente na cidade de Matola, bairro Matola Gare 2, quarteirão 13, n.º 234; e
Texto do artigo · p. 28 Q’turah Jeremias Zunguza, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106901897B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Agosto de 2017, residente na cidade de Matola, bairro Matola Gare 2, quarteirão 13, n.º 234.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Switch Serviços, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da assinatura notarial, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade sita na cidade de Matola, bairro Matola Gare 2, quarteirão 13, n.º 234.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de informática, assessoria e consultoria, formação e ensino, transporte e turismo, serviços de contabilidade e auditoria, imobiliário e mobiliário, publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement, serviços de design gráfico, seregrafia, papelaria e consumíveis, edição de jornais, revistas, livros e brochuras, partituras e outras publicações, representação de marcas industriais e comerciais, despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
Texto do artigo · p. 28 atividades subsidiárias ao seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas disiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jeremias Arnaldo Zunguza, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Q’turah Jeremias Zunguza, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Por acordo entre os sócios, se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sejeita a qualquer outra providência judicial ou em caso de falência do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, do balanço, contas do exercício e outros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Arnaldo Zunguza, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil, alinhado ao início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício será encerrado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados a constituir a reserva legal e o restante do lucro serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tech.4U, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386554, uma entidade denominada Tech.4U, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Anilza Bibi Adamo, casada com Mahomed Assif sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, n.º 4546, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049967B, emitido a 28 de Janeiro de 2020, NUIT 100514532; e
Texto do artigo · p. 29 Mahomed Assif, casado com Anilza Bibi Adamo sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, n.º 4546, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049930Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020, em Maputo. Que se regerá de acordo com as seguintes
Texto do artigo · p. 29 cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tech.4U, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Tech.4U, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, esquina com a Avenida Emília Daússe, n.º 1909, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 29 a)Prestação de serviços, acessoria e assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de material informático, respetivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de aparelhos de telecomunicação, seus componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a retalho de eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 29 f) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente à sócia Anilza Bibi Adamo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mahomed Assif.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 Ficam desde já nomeados administradores o senhor Mahomed Assif e a senhora Anilza Bibi Adamo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 The Radiance Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298329, uma entidade denominada The Radiance Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 João Luís dos Santos Mongo, de 37 anos de idade, filho de Luís Issais Mongo e Maria João Mongo, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 30 de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 30 Khloe Luaya da Silva Mongo, de 10 anos de idade, filha de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149950M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2025;
Texto do artigo · p. 30 Mason King da Silva Mongo, de 7 anos de idade, filho de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870500I, emitido a 21 de Maio de 2019 e válido até 20 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A The Radiance Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 30 d) A promoção e gestão de empreendimentos, e investimentos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 30 e) A prestação de serviços de marketing, agenciamento, consultoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos ou em qualquer outro ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 30 f) A prospecção, a exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 30 g) O exercício de comércio geral com importação e exportação de quaisquer bens, equipamentos ou materiais inerentes à prossecução da sua actividade;
Número ou marcador · p. 30 h) A importação e exportação de bens, materiais, equipamentos, maquinaria e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Khloe Luaya da Silva Mongo; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma última quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mason King da Silva Mongo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferencia, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por falta de pagamento das prestações acessórias de capital ou suprimentos dos sócios devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 30 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 30 f) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 30 g) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 30 b) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
Número ou marcador · p. 30 a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
Número ou marcador · p. 30 b) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordem por escrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas pelo notário quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 31 Três) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, em primeira convocação, e, em segunda convocação, a realizar-se quinze dias depois, desde que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) A nomeação ou exoneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Luís Mongo como único administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio João Luís Mongo pode, a qualquer momento, nomear ou exonerar outros administradores da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  4. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares;
  5. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
  6. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos alimentares.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Sahista Soyab Talati, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  13. Número ou marcador, página 24: b) Saleem Hussein, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  14. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura so e somente do procurador senhor Imran Yakub Mussa Bhayji.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios nomeiam desde já o senhor Imran Yakub Mussa Bhayji com poderes totais e absolutos para representar a sociedade no seu todo em geral.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência ficará sob responsabilidade do senhor Imran Yakub Mussa Bhayji procurador com poderes para o acto.
  21. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2020. — A Con-
  22. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 24: Private Hospital Group, Limitada
  24. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391752, uma entidade denominada Private Hospital Group, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 24: Entre:
  26. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Kumera Clinic, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento,
  27. Texto do artigo, página 24: cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 316, rés-do-chão, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  28. Texto do artigo, página 24: o NUEL 100747464, NUIT n.º 400126585, com o capital social de 100.000,00MT, representada neste acto pela senhora Luísa Dias Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P, vitalício, residente na cidade de Maputo;
  29. Texto do artigo, página 24: Segundo: Genius Investiments, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Maputo, na Avenida/rua Consiglieri Pedroso n.º 23965, 5.º andar, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100202727, com o NUIT n.º 400854033, com o capital social de 10.000,00MT, representada neste acto pelo senhor Alberto Argentino Elias, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102024188F, emitido aos 5 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: Denominação, duração, sede e objecto
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Private Hospital Group, Limitada. É constituída mediante o presente estatuto, para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade Anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 24: Sede
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: Objecto
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Exploração de serviços hospitalares e cuidados de saúde e afins, farmácia e laboratórios;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessória, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
  42. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de limpeza e lavandaria;
  43. Número ou marcador, página 25: d) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos;
  44. Número ou marcador, página 25: e) Gestão de investimentos e participações.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para a qual tenha obtida as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 25: Aquisição de participação
  48. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 25: Capital social
  51. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à;
  52. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social de 75.000,00MT detidas pela sócia Kumera Clinic, Limitada;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social de 25.000,00MT detidas pela sócia Genius Investiments, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor do capital social.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referida no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios. Que depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) É permitida a divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros gozando do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para
  63. Texto do artigo, página 25: a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 25: Quatro) A divisão e cessão de quotas carece sempre da aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 25: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  68. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 25: Amortização
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  74. Texto do artigo, página 25: ARTOGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 25: O Private Hospital Group, Limitada, tem os seguintes órgãos:
  76. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
  78. Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita de conformidade com a legislação em vigor, por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: Representação
  84. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 25: Votos
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por 5 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A sociedade poderá iniciar com um número inferior desde que seja impar.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos renováveis.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) A renovação será feita por decisão da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores podem fazer-
  96. Texto do artigo, página 25: -se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá- -los.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  99. Número ou marcador, página 26: Um) Assinatura de dois administradores a serem designados para o efeito, b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  103. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 26: Recurso jurídico
  107. Número ou marcador, página 26: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 26: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  111. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 26: QAAF Petroleum, Limitada
  114. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade QAAF Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101054837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral de dez de Julho de dois mil
  115. Texto do artigo, página 26: e vinte, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 8.400.000,00MT (oito milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirizaq Farah Nur, uma quota no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitecentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Mussa Abdull Arale, uma quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mohamed Syad, uma quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hassan Ahmed Mohamed e outra quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed.
  120. Texto do artigo, página 26: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 26: See & Follow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388441, uma entidade denominada See & Follow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 26: Stefan Ehrhardt, Alemao, solteiro, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 279, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, titular do Passaporte N. C755XPNH2, emitido na Alemanha aos 19 de Janeiro de 2017, com o NUIT 165372484. Estabelece que pelo presente contrato de
  124. Texto do artigo, página 26: sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se reger pelos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de See & Follow – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  128. Texto do artigo, página 26: tendo a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 279, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, podendo apenas com a deliberação da sócia única, transferir a sua sede.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 26: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  135. Número ou marcador, página 26: a) Criação da página web;
  136. Número ou marcador, página 26: b) Criação e gestão de mídia digital;
  137. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de fotografias e videografia;
  138. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria de mídia digital.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Stefan Ehrhardt.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  143. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo da sócia única Stefan Ehrhardt, que fica desde já nomeado administrador.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  150. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador, nomeado para o efeito
  151. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 26: As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  155. Texto do artigo, página 27: ARTIRGO NONO
  156. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  157. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  160. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 27: Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada
  163. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101384810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada, abreviadamente designada por SOGENE, LDA, constituída entre os sócios: Mário José António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707330P, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muatala, quarteirão cinco, casa número seis cidade de Nampula, Letícia Bento Ramos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101269210F, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Napipine, quarteirão doze, casa número quinhentos sessenta e dois, cidade de Nampula e Miltony António Chale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nachicuva - Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557327P, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, quarteirão quatro, casa número dezasseis cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada, abreviadamente designada por SOGENE, LDA, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Filipe
  167. Texto do artigo, página 27: Samuel Magaia, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria; b)Prestação de serviços de administrativos e financeiros;
  172. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultorias de gestão e empresárias;
  173. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de recursos humanos.
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  178. Texto do artigo, página 27: a)Mário José António, com 20.004,00MT (vinte mil e quatro meticais), correspondentes a 33.34%;
  179. Número ou marcador, página 27: b) Letícia Bento Ramos, com 19.998,00MT (dezanove mil, novecentos noventa e oito meticais), correspondentes a 33.33%;
  180. Número ou marcador, página 27: c) Miltony António Chale, com 19.998,00MT (dezanove mil, novecentos noventa e oito meticais), correspondentes a 33.33%.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um sócio, a ser eleito pela assembleia geral, por um período mínimo de 2 (dois) anos.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de no mínimo dois sócios.
  185. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  186. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  187. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 27: Sociedade de Mineiros, Limitada
  189. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101390748, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade de Mineiros, Limitada, abreviadamente designada por (SM, Lda), constituída entre os sócios: CMR, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a legislação moçambicana e registada em 10 de Fevereiro de 2016 sobre o NUEL 100701723 na Conservatória dos Registos Notariado de Nampula, com sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro central, cidade de Nampula, representada pelo seu administrador, Zacaria Abdulah, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na cidade de Nampula, Q, L U/C 7 de Abril n.º 196, Muhala Belenenses, titular de Bilhete de Identidade n.º 030301284403N, emitido aos 29 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Cristovão Artur Chume, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103994611F, emitido aos 12 de Junho
  190. Texto do artigo, página 27: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Salimo Ibraimo Salimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102003464A, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; RCI, Lda (Rui Catoma Investimentos, Lda), com sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, NUIT 400310440, com registo na Conservatória dos Registos de Nampula número 100222620, representada pelo seu administrador Rui Manuel Moguene Catoma, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104435481J, emitido aos 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Machatine Matsena, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 07010840675C emitido aos 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Entre os sócios acima mencionados fica desde já constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Mineiros, Limitada adoptando a firma SM, Lda nos termos dos articulados seguintes:
  191. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, âmbito, duração e objecto
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 27: Tipo e Firma da sociedade
  194. Texto do artigo, página 27: Os sócios acordam entre si a constituição legal de uma sociedade por quotas de
  195. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada, adoptando a firma – Sociedade de Mineiros, Limitada, abreviadamente designada por (SM, Lda).
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 28: Sede e âmbito
  198. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nampula, exercerá suas atividades comerciais em todo o território nacional.
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão os sócios em assembleia geral deliberar sobre a extensão para exercer atividades comerciais no âmbito internacional, abertura de representações, sucursais onde pretender.
  200. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 28: Objecto
  202. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta como objeto do seu exercício comercial as seguintes atividades:
  203. Número ou marcador, página 28: a) Indústria, mineração e representação empresarial;
  204. Número ou marcador, página 28: b) Agricultura e pecuária;
  205. Número ou marcador, página 28: c) Imobiliária, construção civil e fiscalização de obras;
  206. Número ou marcador, página 28: d) Assessoria técnica e prestação de serviços.
  207. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá se propor a exercer outras atividades diversas das mencionadas no número anterior desde que as aprove para inclusão neste presente documento depois da deliberação e aprovação em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  209. Texto do artigo, página 28: Do capital social, administração, cessão e amortização de quotas
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 28: Capital social
  212. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondentes a soma seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio CMR, Limitada;
  214. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Chume;
  215. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de cento e quarenta e quatro mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ibraimo Salimo;
  216. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de cento e quatro mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio RCI, Lda (Rui Catoma Investimentos, Lda);
  217. Número ou marcador, página 28: e) Uma quota no valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Machatine João Matsena.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica cargo dos sócios Salimo Ibrahimo Salimo e RCI, Lda, representada pelo seu administrador Rui Manuel Moguene Catoma, com dispensa de caução, sendo suficiente as assinaturas dos dois de forma dependente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
  222. Texto do artigo, página 28: Nampula, 17 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 28: Switch Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326276, uma entidade denominada Switch Serviços, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 28: Jeremias Arnaldo Zunguza, casado, natural de Maxixe, Inhambene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008543P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Agosto de 2017, residente na cidade de Matola, bairro Matola Gare 2, quarteirão 13, n.º 234; e
  226. Texto do artigo, página 28: Q’turah Jeremias Zunguza, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106901897B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Agosto de 2017, residente na cidade de Matola, bairro Matola Gare 2, quarteirão 13, n.º 234.
  227. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  230. Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Switch Serviços, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da assinatura notarial, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  233. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade sita na cidade de Matola, bairro Matola Gare 2, quarteirão 13, n.º 234.
  234. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de informática, assessoria e consultoria, formação e ensino, transporte e turismo, serviços de contabilidade e auditoria, imobiliário e mobiliário, publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement, serviços de design gráfico, seregrafia, papelaria e consumíveis, edição de jornais, revistas, livros e brochuras, partituras e outras publicações, representação de marcas industriais e comerciais, despachos aduaneiros.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
  239. Texto do artigo, página 28: atividades subsidiárias ao seu objeto principal.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas disiguais:
  243. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jeremias Arnaldo Zunguza, correspondente a 75% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Q’turah Jeremias Zunguza, correspondente a 25% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social)
  247. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  250. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  254. Texto do artigo, página 28: Por acordo entre os sócios, se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sejeita a qualquer outra providência judicial ou em caso de falência do sócio.
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, do balanço, contas do exercício e outros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Arnaldo Zunguza, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, com ou sem remunerações.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  264. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador;
  265. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  268. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil, alinhado ao início da actividade da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício será encerrado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  272. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados a constituir a reserva legal e o restante do lucro serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 29: Tech.4U, Limitada
  281. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386554, uma entidade denominada Tech.4U, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 29: Anilza Bibi Adamo, casada com Mahomed Assif sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, n.º 4546, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049967B, emitido a 28 de Janeiro de 2020, NUIT 100514532; e
  284. Texto do artigo, página 29: Mahomed Assif, casado com Anilza Bibi Adamo sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, n.º 4546, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049930Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020, em Maputo. Que se regerá de acordo com as seguintes
  285. Texto do artigo, página 29: cláusulas:
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  288. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tech.4U, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 29: Um) A Tech.4U, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, esquina com a Avenida Emília Daússe, n.º 1909, rés-do-chão.
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  296. Texto do artigo, página 29: a)Prestação de serviços, acessoria e assistência técnica na área de informática;
  297. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de material informático, respetivos componentes e acessórios;
  298. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de material de escritório e escolar;
  299. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de aparelhos de telecomunicação, seus componentes e acessórios;
  300. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a retalho de eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos;
  301. Número ou marcador, página 29: f) Papelaria e livraria;
  302. Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação.
  303. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente à sócia Anilza Bibi Adamo;
  308. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mahomed Assif.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  314. Texto do artigo, página 29: Ficam desde já nomeados administradores o senhor Mahomed Assif e a senhora Anilza Bibi Adamo.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  317. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 29: The Radiance Group, Limitada
  320. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298329, uma entidade denominada The Radiance Group, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 29: João Luís dos Santos Mongo, de 37 anos de idade, filho de Luís Issais Mongo e Maria João Mongo, solteiro, natural de Maputo,
  323. Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2025;
  324. Texto do artigo, página 30: Khloe Luaya da Silva Mongo, de 10 anos de idade, filha de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149950M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2025;
  325. Texto do artigo, página 30: Mason King da Silva Mongo, de 7 anos de idade, filho de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870500I, emitido a 21 de Maio de 2019 e válido até 20 de Maio de 2024.
  326. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  329. Texto do artigo, página 30: A The Radiance Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  330. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  332. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  336. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  337. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso de flores e plantas;
  338. Número ou marcador, página 30: c) Comercio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
  339. Número ou marcador, página 30: d) A promoção e gestão de empreendimentos, e investimentos comerciais e industriais;
  340. Número ou marcador, página 30: e) A prestação de serviços de marketing, agenciamento, consultoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos ou em qualquer outro ramo de actividade;
  341. Número ou marcador, página 30: f) A prospecção, a exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  342. Número ou marcador, página 30: g) O exercício de comércio geral com importação e exportação de quaisquer bens, equipamentos ou materiais inerentes à prossecução da sua actividade;
  343. Número ou marcador, página 30: h) A importação e exportação de bens, materiais, equipamentos, maquinaria e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo;
  348. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Khloe Luaya da Silva Mongo; e
  349. Número ou marcador, página 30: c) Uma última quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mason King da Silva Mongo.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  352. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  355. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferencia, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  358. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  359. Número ou marcador, página 30: a) Por falta de pagamento das prestações acessórias de capital ou suprimentos dos sócios devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  360. Número ou marcador, página 30: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  361. Número ou marcador, página 30: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  362. Número ou marcador, página 30: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  363. Número ou marcador, página 30: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  364. Número ou marcador, página 30: f) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do Código Comercial;
  365. Número ou marcador, página 30: g) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 30: (Exclusão de sócios)
  368. Número ou marcador, página 30: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 30: a) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  370. Número ou marcador, página 30: b) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 30: (Convocação da assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
  376. Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
  377. Número ou marcador, página 30: b) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordem por escrito.
  378. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  380. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 31: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas pelo notário quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  382. Número ou marcador, página 31: Três) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 31: (Representação nas assembleias gerais)
  385. Texto do artigo, página 31: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  388. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, em primeira convocação, e, em segunda convocação, a realizar-se quinze dias depois, desde que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  391. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  392. Número ou marcador, página 31: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  393. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação das prestações suplementares;
  394. Número ou marcador, página 31: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 31: c) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 31: d) A nomeação ou exoneração dos administradores.
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Luís Mongo como único administrador da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio João Luís Mongo pode, a qualquer momento, nomear ou exonerar outros administradores da sociedade.
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