III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2020

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Número ou marcador · p. 31 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reuniões dos administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração reunir-se-á, informalmente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando se tiverem designado outros administradores, a administração reunir-se-á informalmente ou sempre que for convocada por qualquer dos administradores ou pelo director-geral com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da administração serão tomadas por consenso, caso tenham sido nomeados outros administradores. Caso não haja consenso, o administrador João Luís Mongo poderá determinar a forma de votação e, caso haja empate, o mesmo administrador terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Uma deliberação escrita, assinada em instrumento avulso, por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes
Texto do artigo · p. 31 e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura individual do administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de outros administradores, nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
Número ou marcador · p. 31 c) Por qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação e aprovação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tiger Importação e Exportação 1, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377814, uma entidade denominada Tiger Importação e Exportação 1, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Jiye Zhuo, solteiro, natural de Fujian, China, residente no bairro Ponta Gêa, portador do DIRE n.º 07CN00062146B, emitido a 23 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 32 Tiger Zhou, solteiro, natural da Beira, província de Sofala residente em Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106420023Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 8 de Julho de 2016, menor de idade, representado neste acto pelo seu pai Jiye Zhuo, solteiro, natural de Fujian, China, residente no bairro Ponta Gêa, portador do DIRE n.º 07CN00062146B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Março de 2020. Pelo presente contrato de comum acordo,
Texto do artigo · p. 32 os contratantes constituem uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação Tiger Importação e Exportação 1, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Bernabé Thau, n.º 373, no bairro Polana Cimento, (doravante designada por sociedade), a qual será regida pelas disposições constantes do presente contrato e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação de Tiger Importação e Exportação 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e estabelecimento)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Bernabé Thau, n.º 373, no bairro Polana Cimento, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio de retalho de óleos e massa lubrificante de automóveis, baterias, filtros e diversos, comércio a retalho de pneus, acessórios de viaturas ligeiros e pesados, fornecimento de serviços de calibragem de pneus e mudanças de óleos em viaturas, comercialização de diversos combustíveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Jiye Zhuo, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Tiger Zhuo, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administradas pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391086, uma entidade denominada TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Fernando Baptista Fernandes, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, bairro Djuba, Celula D, casa n.º 189, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102266141S, emitido a 22 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Teles Thaella Nelson Pechiço, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 77, casa n.º 3817/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502728661I, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro Machava Nkobe, quarteirão 4, casa n.º 3/1.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos e serralharia, gestão imobiliária, bate chapa e pintura, rent-a-car, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos sem operador, arquitectura, e comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade e procurement.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Baptista Fernandes; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outra com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Teles Thaella Pechiço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado oo diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interresse pela quota cednte, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tok Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Tok Verde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 101144380, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais um milhão,
Texto do artigo · p. 33 quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, passando a ser um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, fica alterada alteação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) O sócio Fernando Ricardo Macuacua, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) A sócia Antónia António Rafael Macuacua, com uma quota de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Trans Ladoa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101384349, uma entidade denominada Trans Ladoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Wadir Inusso Rajabo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329879N, emitido em Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, quarterão 17, casa n.º 12, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 33 Nicha Carimat Rajabo Monjane, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276837I, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3140/17, décimo andar esquerdo, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 33 Diven Rajabo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205747417C, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3, primeiro andar, bairro do Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 34 Maura Maharifa Rajabo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524477N, emitido em Maputo, a 22 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3140, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Trans Ladoa, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGURO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro do Alto Maé , Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social transporte de mercadorias e serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a quatro quotas do capital social pertencente aos quatro sócios acima referenciados:
Número ou marcador · p. 34 a) Wadir Inusso Rajabo, com o capital social de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Nicha Carimat Rajabo Monjane, com o capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Diven Rajabo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Maura Maharifa Rajabo, com o capital social de dez mil meti-cais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Texto do artigo · p. 34 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio eletrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e/ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 34 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 34 b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em juizo ou fora dele, competem os sócios, sendo que para os atos de gestão corrente da sociedade, a realização do seu objecto social é desde já designada a senhora Maura Maharifa Rajabo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais, sob NUEL 101392007, uma entidade denominada Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Elisha Chirau Júnior, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153194J, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Rua G, n.º 111, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Remoção e exportação de cadáveres, transporte de cadáveres, preparação e conservação temporária de cadáveres, venda de artigos funerários e religiosos;
Número ou marcador · p. 35 b) Obtenção da documentação necessária a prestação dos serviços inerentes ao exercício da actividade funerária;
Número ou marcador · p. 35 c) Aluguer ou cedência a outras entidades habilitadas a exercer a actividade funerária de veículos destinados à realização de funerais e de artigos funerários e religiosos;
Número ou marcador · p. 35 d) Ornamentação, armação e decoração de actos fúnebres e religiosos;
Número ou marcador · p. 35 e) Gestão e exploração de capelas e centros fúnebres e religiosos, próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 35 f) Cremação em centro funerário de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Elisha Chirau Júnior, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elisha Chirau Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vet Center, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101388549, uma entidade denominada Vet Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Luziathe Júlio Guambe Mucavele, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239108B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Abril
Texto do artigo · p. 35 de 2019, válido até 3 de Abril de 2024, residente no bairro de Fomento Sial, casa n.º 599, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 35 Maria de Lurdes Gilberto Guambe, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 1065, primeiro andar, cidade do Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 35 si uma sociedade comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome de Vet Center, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral dos seus sócios, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de clínica veterinária:
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de tratamento e assistência de animais;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria e assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de produtos e consumíveis veterinários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação das sócias é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 36 à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele, equivalente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, das sócias gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas são inteiramente livres e são dependentes do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não é admitida a divisão e/ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade sem a autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral:
Número ou marcador · p. 36 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral das sócias reúne-se, anualmente, para a aprovação de contas e é convocada por um quórum de cinquenta por cento ou mais e com uma antecedência de vinte dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com a sócia remanescente, e a quota da sócia interdita passará para a sócia restante. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 36 a quota da sócia falecida será passada aos seus legítimos herdeiros ou herdeiro designado por testamento, ficando indivisível e representada na sociedade pelo herdeiro principal designado por estes ou indicado em testamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se os herdeiros da sócia falecida não nomearem em 90 dias o seu representante junto da sociedade, após notificação formal, a gerência poderá iniciar processo de interdição da referida quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apurarem, liquidadas todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelas sócias na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 36 Um) A exclusão de uma das sócias poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando a sócia é condenada por crime doloso;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a sócia entra em actos dolosos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 c) Quando a sócia entra em conflito com a outra sócia de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A quota da sócia excluída seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial ou legal de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Sócia em actividade)
Texto do artigo · p. 36 A sócia que permanecer em actividade técnica será remunerada pelo valor a acordar entre as sócias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Viva Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291421, uma entidade denominada Viva Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Noushad Vazhengal, solteiro, natural Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel, King Village, n.º 7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, de 19 de Setembro de 2018, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 36 Shameer Ahammed Veluthedath, solteiro, natural Talekode, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na Parcela 2613, casa n.º 13, bairro Intaka, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003502M, de 10 de Março de 2020, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 36 Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, solteiro, natural de Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º P2852257, de 30 de Agosto de 2016, emitido pela Entidade Competente da Índia;
Texto do artigo · p. 36 Sihabudeen Kalaparambil, solteiro, natural de Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.o T5553606, de 14 de Maio de 2019, emitido pela Entidade Competente da Índia;
Texto do artigo · p. 36 Shafir Kavappura Puthanpeediyakkal, solteiro, natural de Perintalmanna, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.o K9753790, de 9 de Abril de 2013, emitido pela Entidade Competente da Índia;
Texto do artigo · p. 37 Abdul Salam Erasseri Palliyalil, solteiro, natural de Anamangad, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade, portador do Passaporte n.º K5737010, de 30 de Abril de 2012, emitido pela Entidade Competente da Índia;
Texto do artigo · p. 37 Kunhi Moidu Vallathil, solteiro, natural de Anamangad, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L4915342, de 24 de Fevereiro de 2014, emitido pela Entidade Competente da Índia; e
Texto do artigo · p. 37 Sidiqu Pullisseri, solteiro, natural de Irumbuchola, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S7733108, de 31 de Maio de 2018, emitido pela Entidade Competente da Índia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Viva Supermercado, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 4001, quarteirão 61, C.S IS/A 4006, bairro Hulene B.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por um período de tempo indefinido e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades de, vendas a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, subscrito e pago em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com um valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shafir Kavappura Puthanpeediyakkal;
Número ou marcador · p. 37 e) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sihabudeen Kalaparambil;
Número ou marcador · p. 37 f) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Salam Erasseripalliyalil;
Número ou marcador · p. 37 g) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a treze vírgulas trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunhi Moidu Vallathil;
Número ou marcador · p. 37 h) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MTS (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidiqu Pullisseri.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam, pelo menos, três quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Shameer Ahammed Veluthedath, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Shameer Ahammed Veluthedath e Abdul Salam Erasseripalliyalil, nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo qualquer um deles nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Weller-Frios
Texto do artigo · p. 38 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101285731.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  5. Texto do artigo, página 31: Compete ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reuniões dos administradores)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A administração reunir-se-á, informalmente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando se tiverem designado outros administradores, a administração reunir-se-á informalmente ou sempre que for convocada por qualquer dos administradores ou pelo director-geral com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da administração serão tomadas por consenso, caso tenham sido nomeados outros administradores. Caso não haja consenso, o administrador João Luís Mongo poderá determinar a forma de votação e, caso haja empate, o mesmo administrador terá voto de qualidade.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) Uma deliberação escrita, assinada em instrumento avulso, por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes
  16. Texto do artigo, página 31: e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 31: (Gestão)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  22. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura individual do administrador nomeado;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de outros administradores, nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Por qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação e aprovação dos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 32: Tiger Importação e Exportação 1, Limitada
  45. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377814, uma entidade denominada Tiger Importação e Exportação 1, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 32: Jiye Zhuo, solteiro, natural de Fujian, China, residente no bairro Ponta Gêa, portador do DIRE n.º 07CN00062146B, emitido a 23 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e
  47. Texto do artigo, página 32: Tiger Zhou, solteiro, natural da Beira, província de Sofala residente em Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106420023Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 8 de Julho de 2016, menor de idade, representado neste acto pelo seu pai Jiye Zhuo, solteiro, natural de Fujian, China, residente no bairro Ponta Gêa, portador do DIRE n.º 07CN00062146B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Março de 2020. Pelo presente contrato de comum acordo,
  48. Texto do artigo, página 32: os contratantes constituem uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação Tiger Importação e Exportação 1, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Bernabé Thau, n.º 373, no bairro Polana Cimento, (doravante designada por sociedade), a qual será regida pelas disposições constantes do presente contrato e pela demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
  50. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Tiger Importação e Exportação 1, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: (Sede e estabelecimento)
  56. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Bernabé Thau, n.º 373, no bairro Polana Cimento, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio de retalho de óleos e massa lubrificante de automóveis, baterias, filtros e diversos, comércio a retalho de pneus, acessórios de viaturas ligeiros e pesados, fornecimento de serviços de calibragem de pneus e mudanças de óleos em viaturas, comercialização de diversos combustíveis.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  67. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Jiye Zhuo, correspondente a 75% do capital social;
  69. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Tiger Zhuo, correspondente a 25% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  72. Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  75. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  79. Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  80. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  81. Número ou marcador, página 32: b) O restante será considerado como lucro.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administradas pelo seu representante legalmente constituído.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 32: Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  89. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 32: TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada
  91. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391086, uma entidade denominada TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  93. Texto do artigo, página 32: Fernando Baptista Fernandes, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, bairro Djuba, Celula D, casa n.º 189, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102266141S, emitido a 22 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  94. Texto do artigo, página 32: Teles Thaella Nelson Pechiço, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 77, casa n.º 3817/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502728661I, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  98. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro Machava Nkobe, quarteirão 4, casa n.º 3/1.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 33: Duração
  101. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  104. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos e serralharia, gestão imobiliária, bate chapa e pintura, rent-a-car, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos sem operador, arquitectura, e comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade e procurement.
  105. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 33: Capital social
  108. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas:
  109. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Baptista Fernandes; e
  110. Número ou marcador, página 33: b) Outra com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Teles Thaella Pechiço.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  113. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado oo diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  116. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interresse pela quota cednte, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 33: Administração
  120. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  131. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 33: Tok Verde, Limitada
  137. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Tok Verde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 101144380, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais um milhão,
  138. Texto do artigo, página 33: quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, passando a ser um milhão e quinhentos mil meticais.
  139. Texto do artigo, página 33: Em consequência, fica alterada alteação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  140. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quotas desiguais:
  144. Número ou marcador, página 33: a) O sócio Fernando Ricardo Macuacua, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social; e
  145. Número ou marcador, página 33: b) A sócia Antónia António Rafael Macuacua, com uma quota de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social.
  146. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 33: Trans Ladoa, Limitada
  148. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101384349, uma entidade denominada Trans Ladoa, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  150. Texto do artigo, página 33: Wadir Inusso Rajabo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329879N, emitido em Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, quarterão 17, casa n.º 12, bairro do Alto Maé;
  151. Texto do artigo, página 33: Nicha Carimat Rajabo Monjane, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276837I, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3140/17, décimo andar esquerdo, bairro do Alto Maé;
  152. Texto do artigo, página 33: Diven Rajabo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205747417C, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3, primeiro andar, bairro do Alto Maé; e
  153. Texto do artigo, página 34: Maura Maharifa Rajabo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524477N, emitido em Maputo, a 22 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3140, bairro do Alto Maé.
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  156. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Trans Ladoa, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGURO
  158. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro do Alto Maé , Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3, primeiro andar.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social transporte de mercadorias e serviços.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a quatro quotas do capital social pertencente aos quatro sócios acima referenciados:
  167. Número ou marcador, página 34: a) Wadir Inusso Rajabo, com o capital social de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  168. Número ou marcador, página 34: b) Nicha Carimat Rajabo Monjane, com o capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  169. Número ou marcador, página 34: c) Diven Rajabo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  170. Número ou marcador, página 34: d) Maura Maharifa Rajabo, com o capital social de dez mil meti-cais, correspondente a dez por cento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  174. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  175. Texto do artigo, página 34: ARIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quotas)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 34: (Deliberação da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respetivo titular;
  183. Número ou marcador, página 34: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio eletrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e/ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 34: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  189. Número ou marcador, página 34: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  190. Número ou marcador, página 34: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  193. Número ou marcador, página 34: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em juizo ou fora dele, competem os sócios, sendo que para os atos de gestão corrente da sociedade, a realização do seu objecto social é desde já designada a senhora Maura Maharifa Rajabo.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do gerente.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 34: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  204. Número ou marcador, página 34: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  206. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  207. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 34: Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  211. Texto do artigo, página 35: Legais, sob NUEL 101392007, uma entidade denominada Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 35: Elisha Chirau Júnior, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153194J, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  214. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  215. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  216. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Rua G, n.º 111, cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  218. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  219. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  220. Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  223. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 35: a) Remoção e exportação de cadáveres, transporte de cadáveres, preparação e conservação temporária de cadáveres, venda de artigos funerários e religiosos;
  226. Número ou marcador, página 35: b) Obtenção da documentação necessária a prestação dos serviços inerentes ao exercício da actividade funerária;
  227. Número ou marcador, página 35: c) Aluguer ou cedência a outras entidades habilitadas a exercer a actividade funerária de veículos destinados à realização de funerais e de artigos funerários e religiosos;
  228. Número ou marcador, página 35: d) Ornamentação, armação e decoração de actos fúnebres e religiosos;
  229. Número ou marcador, página 35: e) Gestão e exploração de capelas e centros fúnebres e religiosos, próprios ou alheios;
  230. Número ou marcador, página 35: f) Cremação em centro funerário de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação.
  231. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  232. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  233. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Elisha Chirau Júnior, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  235. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  236. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elisha Chirau Júnior.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  239. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  241. Texto do artigo, página 35: (Balanço de contas)
  242. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  244. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  247. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  248. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 35: Vet Center, Limitada
  251. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101388549, uma entidade denominada Vet Center, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 35: Luziathe Júlio Guambe Mucavele, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239108B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Abril
  254. Texto do artigo, página 35: de 2019, válido até 3 de Abril de 2024, residente no bairro de Fomento Sial, casa n.º 599, cidade da Matola; e
  255. Texto do artigo, página 35: Maria de Lurdes Gilberto Guambe, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 1065, primeiro andar, cidade do Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem entre
  256. Texto do artigo, página 35: si uma sociedade comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  259. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de Vet Center, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral dos seus sócios, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de clínica veterinária:
  267. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de tratamento e assistência de animais;
  268. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e assistência técnica; e
  269. Número ou marcador, página 35: d) Venda de produtos e consumíveis veterinários.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  273. Texto do artigo, página 35: Por deliberação das sócias é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), sendo:
  277. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente
  278. Texto do artigo, página 36: à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  279. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele, equivalente a vinte e cinco por cento.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital social)
  282. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, das sócias gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  285. Texto do artigo, página 36: As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  288. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas são inteiramente livres e são dependentes do consentimento da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 36: Dois) Não é admitida a divisão e/ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade sem a autorização prévia da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  292. Texto do artigo, página 36: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  293. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral:
  294. Número ou marcador, página 36: b) A gerência.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral das sócias reúne-se, anualmente, para a aprovação de contas e é convocada por um quórum de cinquenta por cento ou mais e com uma antecedência de vinte dias.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  300. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura das duas sócias.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  304. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com a sócia remanescente, e a quota da sócia interdita passará para a sócia restante. Em caso de morte,
  305. Texto do artigo, página 36: a quota da sócia falecida será passada aos seus legítimos herdeiros ou herdeiro designado por testamento, ficando indivisível e representada na sociedade pelo herdeiro principal designado por estes ou indicado em testamento.
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) Se os herdeiros da sócia falecida não nomearem em 90 dias o seu representante junto da sociedade, após notificação formal, a gerência poderá iniciar processo de interdição da referida quota.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  309. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à apreciação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem, liquidadas todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelas sócias na proporção das respectivas quotas.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
  313. Número ou marcador, página 36: Um) A exclusão de uma das sócias poderá verificar-se nos seguintes casos:
  314. Número ou marcador, página 36: a) Quando a sócia é condenada por crime doloso;
  315. Número ou marcador, página 36: b) Quando a sócia entra em actos dolosos à sociedade.
  316. Número ou marcador, página 36: c) Quando a sócia entra em conflito com a outra sócia de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 36: Dois) A quota da sócia excluída seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  320. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  321. Número ou marcador, página 36: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  322. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial ou legal de uma das sócias.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 36: (Sócia em actividade)
  329. Texto do artigo, página 36: A sócia que permanecer em actividade técnica será remunerada pelo valor a acordar entre as sócias.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 36: Viva Supermercado, Limitada
  335. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291421, uma entidade denominada Viva Supermercado, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 36: Noushad Vazhengal, solteiro, natural Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel, King Village, n.º 7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, de 19 de Setembro de 2018, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
  338. Texto do artigo, página 36: Shameer Ahammed Veluthedath, solteiro, natural Talekode, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na Parcela 2613, casa n.º 13, bairro Intaka, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003502M, de 10 de Março de 2020, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
  339. Texto do artigo, página 36: Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, solteiro, natural de Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º P2852257, de 30 de Agosto de 2016, emitido pela Entidade Competente da Índia;
  340. Texto do artigo, página 36: Sihabudeen Kalaparambil, solteiro, natural de Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.o T5553606, de 14 de Maio de 2019, emitido pela Entidade Competente da Índia;
  341. Texto do artigo, página 36: Shafir Kavappura Puthanpeediyakkal, solteiro, natural de Perintalmanna, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.o K9753790, de 9 de Abril de 2013, emitido pela Entidade Competente da Índia;
  342. Texto do artigo, página 37: Abdul Salam Erasseri Palliyalil, solteiro, natural de Anamangad, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade, portador do Passaporte n.º K5737010, de 30 de Abril de 2012, emitido pela Entidade Competente da Índia;
  343. Texto do artigo, página 37: Kunhi Moidu Vallathil, solteiro, natural de Anamangad, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L4915342, de 24 de Fevereiro de 2014, emitido pela Entidade Competente da Índia; e
  344. Texto do artigo, página 37: Sidiqu Pullisseri, solteiro, natural de Irumbuchola, Kerala, Índia, e de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S7733108, de 31 de Maio de 2018, emitido pela Entidade Competente da Índia.
  345. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 37: A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Viva Supermercado, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 4001, quarteirão 61, C.S IS/A 4006, bairro Hulene B.
  351. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por um período de tempo indefinido e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades de, vendas a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral:
  359. Número ou marcador, página 37: a) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
  360. Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  361. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, subscrito e pago em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
  365. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com um valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal;
  366. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
  367. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal;
  368. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shafir Kavappura Puthanpeediyakkal;
  369. Número ou marcador, página 37: e) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sihabudeen Kalaparambil;
  370. Número ou marcador, página 37: f) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Salam Erasseripalliyalil;
  371. Número ou marcador, página 37: g) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a treze vírgulas trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunhi Moidu Vallathil;
  372. Número ou marcador, página 37: h) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MTS (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidiqu Pullisseri.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  375. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam, pelo menos, três quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 37: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  379. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Shameer Ahammed Veluthedath, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Shameer Ahammed Veluthedath e Abdul Salam Erasseripalliyalil, nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo qualquer um deles nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  384. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  385. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 37: (Ano fiscal)
  388. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  392. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  395. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 38: Weller-Frios
  398. Texto do artigo, página 38: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101285731.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 38: Denominação
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