III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2020

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Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, e terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Pio Paulino Xavier, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pio Paulino Xavier, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101729576S, residente na Rua n.º 3.026Q, casa n.º 36, bairro Acordos de Lusaka, que desde já fica gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade unipessoal limitada fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 26 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390543, uma entidade denominada Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Ygor Omar Francisco, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Caroline Anjorin, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838635F, emitido a 22 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Caroline Anjorin, de nacionalidade britânica, casada em regime de comunhão geral de bens com Ygor Omar Francisco, residente no Reino Unido, titular do Passaporte n.º 528910539, emitido a 14 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação e Passaportes do Reino Unido.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de desenvolvimento de software comercial e doméstico e outras actividades de programação de computadores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ygor Omar Francisco;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Caroline Anjorin.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao sócios fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer outro deseja negociar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral ordinária reúnese, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ygor Omar Francisco, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 39 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei, de 27 de Dezembro de 2005, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100945746, deliberaram sobre a mudança da sua sede e cessão da quota na totalidade no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Casimiro Francisco possuía no capital social da referida sociedade, a qual cedeu à senhora Felecidade Manduana Domingos Guacha, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 39 A cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Casimiro Francisco possuía e que cedeu a Felecidade Manduana Domingos Guacha.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos terceiro, quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 361, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente à socia única Felecidade Manduana Domingos Guacha.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração e com dispensa de caução, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida pela sócia única Felecidade Manduana Domingos Guacha para exercer as funções de presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, e terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 38: Sede
  4. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 38: Capital social
  10. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Pio Paulino Xavier, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pio Paulino Xavier, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101729576S, residente na Rua n.º 3.026Q, casa n.º 36, bairro Acordos de Lusaka, que desde já fica gerente com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade unipessoal limitada fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 26 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 38: Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada
  23. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390543, uma entidade denominada Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, entre:
  24. Texto do artigo, página 38: Ygor Omar Francisco, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Caroline Anjorin, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838635F, emitido a 22 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  25. Texto do artigo, página 38: Caroline Anjorin, de nacionalidade britânica, casada em regime de comunhão geral de bens com Ygor Omar Francisco, residente no Reino Unido, titular do Passaporte n.º 528910539, emitido a 14 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação e Passaportes do Reino Unido.
  26. Texto do artigo, página 38: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, julgar conveniente.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de desenvolvimento de software comercial e doméstico e outras actividades de programação de computadores.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ygor Omar Francisco;
  42. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Caroline Anjorin.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao sócios fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer outro deseja negociar.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral ordinária reúnese, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 39: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ygor Omar Francisco, que fica desde já nomeado administrador.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 39: (Balanço e aprovação de contas)
  61. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  62. Texto do artigo, página 39: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  66. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 39: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia.
  72. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 39: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei, de 27 de Dezembro de 2005, e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 39: Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100945746, deliberaram sobre a mudança da sua sede e cessão da quota na totalidade no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Casimiro Francisco possuía no capital social da referida sociedade, a qual cedeu à senhora Felecidade Manduana Domingos Guacha, que entra para a sociedade.
  79. Texto do artigo, página 39: A cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Casimiro Francisco possuía e que cedeu a Felecidade Manduana Domingos Guacha.
  80. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos terceiro, quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  81. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  84. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 361, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  85. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente à socia única Felecidade Manduana Domingos Guacha.
  89. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  92. Texto do artigo, página 39: A gerência da sociedade, com ou sem remuneração e com dispensa de caução, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida pela sócia única Felecidade Manduana Domingos Guacha para exercer as funções de presidente do conselho de administração.
  93. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 40: INM
  95. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  96. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  97. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  98. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  99. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  100. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  101. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  102. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  103. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  104. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  105. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  106. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  107. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  108. Título de secção, página 40: Delegações:
  109. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  110. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  111. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  112. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  113. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  114. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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