III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 195
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Gondola: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ALEF Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Support Marketing and Publicity Agency & Serviços, Limitada. Archi Blue, Limitada. Arouca, Limitada. Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas – AMEPETROL. Associação Moçambicana Umi Wambone. Austral Projectos, Limitada. Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Betrox, Limitada. Bonzai Segurança, Limitada. Camel Oil, Limitada. Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chun Comercial, Limitada. CM Agro-Pecuária e Processamento – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Colégio Karibu, Limitada. Complexo Universal Dálvio, Limitada. Concic, Limitada. Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emanni Properties, Limitada. Escola Privada Eduardo Neto. Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inspiration, Limitada. Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Korridor Mozambique, Limitada. Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Casa Limitada. LUDI, Limitada. MC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Michele Santana Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Moz Serviços e Tecnologias, Limitada. Mozgallery, Limitada. Moz-Índico, S.A. MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada. PENITEC, Limitada. Pró – Service, Limitada. PSA Mozambique, Limitada. Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sensit, Limitada. Só-Invest, S.A. TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada. TDL – Transporte Confiança, Limitada. Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas – AMEPETROL, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas – AMEPETROL.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rijo Manuessa Nhabique, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Bayo Manuessa Nhabique.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Setembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de membros fundadores da localidade de Trangapasso, no posto administrativo de Zembe, com a sede em Dzimamombe, área do distrito de Gondola, em representação da Associação Mwenje Weruponesso, requereu ao Governo distrital de Gondola, o reconhecimento e registo nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, o Governo Distrital, reconhece a personalidade jurídica da Associação Mwenje Weruponesso com a sede em Dzimamombe, localidade de Trangapasso, posto administrativo de Zembe, área do distrito de Gondola, ao abrigo do disposto no artigo no artigo 4 e n.º 1, do artigo 5 de Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola. — A Administradora, Catarina Inoque Suite Dinis.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Setembro de 2021, foi atribuída a favor de Gem Resources Limitada, a Concessão Mineira n.º 9373C, válida até 24 de Agosto de 2046 para ouro, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 49´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 50´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 51´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvetre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ALEF Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ALEF Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101586014, por:
Texto do artigo · p. 2 Sandoca Hortênsio Sivestre Sandoca, natural de Moatize, solteiro maior, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira rua Fernão Lopes de Castanheda.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ALEF Multi-
Texto do artigo · p. 2 -Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Matacuane, rua Fernão Lopes de Castanheda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) Prestação de serviços de limpeza, venda de produtos de higiene e limpeza, limpeza e manutenção de edifícios, serviços de consultoria de apoio e gestão de negócios, serviços de jardinagems.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras -actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de uma quota de cem por cento do sócio Sandoca Hortênsio Sivestre Sandoca, quota única do sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AM Support Marketing and Publicity Agency & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, foi matriculada sob NUEL 101336859, no dia 16 de Junho de 2020 da AM Support Marketing and Publicity Agency & Serviços, por:
Texto do artigo · p. 3 Andréa Letchissa Fijamo Gruveta Massamba, moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990642C, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AM Support Marketing And Publicity Agency & Serviços, tendo a sua sede no bairro Sommerchield, na rua da Frente de Libertação de Moçambique casa n.º 294 na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A empresa tem como objectivo a prestação de serviço nos seguintes pontos: Publicidade e marketing, gestão de redes sociais produção de conteúdos, cobertura de inventos comunicação e imagens, produção e promoção de inventos, consultoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social., pertencente a sócia Andréa Letchissa Fijamo Gruveta Massamba.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida pela sócia Andréa Leitchissa Fijamo Gruveta Massamba com plenos poderes sobre a sociedade. A sócia pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante uma procuração emitida por período relevantes.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Archi Blue, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101624889 uma entidade denominada Archi Blue, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Nadir Gafur, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1122, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100783368C emitido pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, a 30 de Dezenbro de 2021;
Texto do artigo · p. 3 Karine Melanie de Collen Onions Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Amilcar Cabral n.º1331, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221161S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 11 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 3 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social Archi Blue, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 39, bairro Maxaquene C, distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção de outras obras de engenharia civil, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de arquitectura, actividades de ensaios e análises técnicas, consultoria em artquitectura e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Nadir Gafur, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Karine Melanie de Collen Onions Fernandes, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Karine Melanie de Collen Onions Fernandes, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arouca, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 28 de Setembro de 2021, foi constituída a sociedade Arouca, Limitada, com NUEL n.º 101623548, com o capital social de 10.000,00MT, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a denominação Arouca Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2079, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social,
Texto do artigo · p. 4 criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a)Fornecimento, venda a grosso e retalho de Combustível variado; b)Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
Número ou marcador · p. 4 c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
Número ou marcador · p. 4 d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) A actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Marco Alexandre de Mesquita Cêra, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994376Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Setembro de 2022;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Paulo Sérgio Brito da Cunha, solteiro, de nacionalidade mo çambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102025568B, emitido a 28 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Amortização
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 4 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dandose a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Representação
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios podem fazerse representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Votos
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida por até 2 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores e de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 5 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Norma transitória
Texto do artigo · p. 5 Até nomeação em Assembleia Geral, desde já se nomeia como administrador da sociedade o sócio Marco Cêra.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AMEPETROL – Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte um, lavrada a folhas quatro a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentas e cinquenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, as seguintes Sociedades BP Moçambique, Limitada, Petrogal Moçambique. Limitada, Exor Petroleum, Limitada, I2A – Investimentos e Participações, S.A, Total Moçambique, S.A., Glencore Moçambique, Limitada, Rur Energia, S.A., Vivo Energy Moçambique, Limitada, Camel Oil, Limitada, Petromoc – Petróleos de Moçambique, S.A., Companhia De Abastecimento De Combustíveis, Limitada, Puma Energy (Moçambique), Limitada, Petromoc e Sasol, S.A., Imoptero Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, Ener Invest, Investimentos em Energias Renováveis SARL, Moz Top – Energia, Limitada, GTS Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, Mitra Energy, S.A., Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada, constituem entre si uma Associação Moçambicana, sem fins lucrativos, denominada por AMEPETROL – Associação Moçambicana De Empresas Petrolífera, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede, duração e objectivo)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A agremiação adopta a denominação Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas, adiante designada por AMEPETROL.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Faz-se constituir por uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis de Moçambique, que leva a cabo uma actividade sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no Prédio dos 33 andares, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, bloco 5, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação pode abrir delegações em qualquer local, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) É objectivo da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Defender da actividade petrolífera realizada pelos seus membros, nos termos da regulamentação vigente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover junto do Governo e outras entidades públicas, e organismos privados nacionais ou estrangeiros e ainda junto do público em geral, a defesa dos seus membros no respeitante à realização de actividade petrolífera;
Número ou marcador · p. 6 c) Pronunciar-se sobre a legislação referente à actividade petrolífera e acompanhar o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover uma maior eficácia no exercício da actividade dos seus membros, através da emissão de orientações científicas e técnicas;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover o cumprimento pelos seus membros das normas legais disciplinadoras da sua actividade e ainda das regras ético-profissionais de modo a assegurar a boa imagem das empresas petrolíferas junto ao público;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer e apoiar mecanismos e facilidades para a protecção e bem-estar da comunidade e do meio ambiente em relação com os produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar estudos e emitir pareceres técnicos sobre materiais ligados à compra (procurement) recepção, armazenagem, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 6 h) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como outras associações empresariais nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membro da AMEPETROL todo o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Da recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMEPETROL possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores,
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros correspondentes; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreverem e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) São membros efectivos, todos aqueles que sejam admitidos na associação após a constituição da mesma e eu detiveram suas joias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, e se dedicam à causa da camada d população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São membros honorários, todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção contribuem de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Perda d a qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previsos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
Número ou marcador · p. 6 a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Os excluídos por incumprimentos reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 e) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação; e
Número ou marcador · p. 6 f) Nos termos dos estatutos, tenha sido excluídos por incumprimento reiterados dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A eficácia do número anterior não dá direito à restituição das contribuições com que tiver entrado na associação, nem obriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A perda da filiação prevista no número um do presente artigo deve ser comunicado ao secretário-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeito decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Com a excepção do disposto no número 3 do presente artigo, a perda da qualidade de associado pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir e tomar das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação de fundos sociais e receber informação sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrária ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar as suas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
Número ou marcador · p. 7 g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Expulsão;
Número ou marcador · p. 7 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 7 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 d) Repreensão simples; e
Número ou marcador · p. 7 e) Suspensão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação, órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente da associação, por inerência de funções, é o coordenador geral dos projectos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) As direcções executivas dos projectos subordinam-se directamente ao coordenador geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respetivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 10, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos os associa-dos, no pleno gozo os seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice- presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação com a presença no, mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia Geral é convocada, por meio impresso ou electrónico, com 10 (dez) dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar conjuntamente com os respectivos secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 7 f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação; e
Número ou marcador · p. 7 i) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 c) Conceder a demissão a qualquer membro de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 8 e) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 8 g) Manter a ordem durante os trabalhos assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Proceder a contagem e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 8 j) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 8 k) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 8 l) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 8 m) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 n) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimentos, assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 8 o) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos, e
Número ou marcador · p. 8 p) Usar de voto de qualidade em quase de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir todos os trabalhos da secretária e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados; e
Número ou marcador · p. 8 d) Redigir as actas das reuniões do conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) O vice- presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) O primeiro secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) O segundo secretário;
Número ou marcador · p. 8 e) O primeiro tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 f) Os dois membros da comissão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 8 -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio cultural ou educativo para a associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 8 e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dado cumprimentos às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria; g)Propor alterações ao Regimento Interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 195
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Gondola: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ALEF Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Support Marketing and Publicity Agency & Serviços, Limitada. Archi Blue, Limitada. Arouca, Limitada. Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas – AMEPETROL. Associação Moçambicana Umi Wambone. Austral Projectos, Limitada. Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Betrox, Limitada. Bonzai Segurança, Limitada. Camel Oil, Limitada. Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chun Comercial, Limitada. CM Agro-Pecuária e Processamento – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Colégio Karibu, Limitada. Complexo Universal Dálvio, Limitada. Concic, Limitada. Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emanni Properties, Limitada. Escola Privada Eduardo Neto. Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inspiration, Limitada. Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Korridor Mozambique, Limitada. Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Casa Limitada. LUDI, Limitada. MC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Michele Santana Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Moz Serviços e Tecnologias, Limitada. Mozgallery, Limitada. Moz-Índico, S.A. MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada. PENITEC, Limitada. Pró – Service, Limitada. PSA Mozambique, Limitada. Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sensit, Limitada. Só-Invest, S.A. TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada. TDL – Transporte Confiança, Limitada. Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas – AMEPETROL, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas – AMEPETROL.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rijo Manuessa Nhabique, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Bayo Manuessa Nhabique.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Setembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de membros fundadores da localidade de Trangapasso, no posto administrativo de Zembe, com a sede em Dzimamombe, área do distrito de Gondola, em representação da Associação Mwenje Weruponesso, requereu ao Governo distrital de Gondola, o reconhecimento e registo nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, o Governo Distrital, reconhece a personalidade jurídica da Associação Mwenje Weruponesso com a sede em Dzimamombe, localidade de Trangapasso, posto administrativo de Zembe, área do distrito de Gondola, ao abrigo do disposto no artigo no artigo 4 e n.º 1, do artigo 5 de Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola. — A Administradora, Catarina Inoque Suite Dinis.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Setembro de 2021, foi atribuída a favor de Gem Resources Limitada, a Concessão Mineira n.º 9373C, válida até 24 de Agosto de 2046 para ouro, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 32º 49´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 32º 50´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 32º 51´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 50,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 52´ 30,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´32º 49´ 10,00´´ 32º 50´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 49´ 10,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Setembro de 2021.
  40. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvetre Sênvano.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: ALEF Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ALEF Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101586014, por:
  44. Texto do artigo, página 2: Sandoca Hortênsio Sivestre Sandoca, natural de Moatize, solteiro maior, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira rua Fernão Lopes de Castanheda.
  45. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ALEF Multi-
  49. Texto do artigo, página 2: -Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Matacuane, rua Fernão Lopes de Castanheda.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Prestação de serviços de limpeza, venda de produtos de higiene e limpeza, limpeza e manutenção de edifícios, serviços de consultoria de apoio e gestão de negócios, serviços de jardinagems.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras -actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de uma quota de cem por cento do sócio Sandoca Hortênsio Sivestre Sandoca, quota única do sócio respectivamente.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2021. — O Conser-
  69. Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 3: AM Support Marketing and Publicity Agency & Serviços, Limitada
  71. Texto do artigo, página 3: Certifico, foi matriculada sob NUEL 101336859, no dia 16 de Junho de 2020 da AM Support Marketing and Publicity Agency & Serviços, por:
  72. Texto do artigo, página 3: Andréa Letchissa Fijamo Gruveta Massamba, moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990642C, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Junho de 2015.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  75. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AM Support Marketing And Publicity Agency & Serviços, tendo a sua sede no bairro Sommerchield, na rua da Frente de Libertação de Moçambique casa n.º 294 na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 3: A empresa tem como objectivo a prestação de serviço nos seguintes pontos: Publicidade e marketing, gestão de redes sociais produção de conteúdos, cobertura de inventos comunicação e imagens, produção e promoção de inventos, consultoria.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social., pertencente a sócia Andréa Letchissa Fijamo Gruveta Massamba.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pela sócia Andréa Leitchissa Fijamo Gruveta Massamba com plenos poderes sobre a sociedade. A sócia pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante uma procuração emitida por período relevantes.
  87. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: Archi Blue, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101624889 uma entidade denominada Archi Blue, Limitada, entre:
  90. Texto do artigo, página 3: Nadir Gafur, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1122, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100783368C emitido pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, a 30 de Dezenbro de 2021;
  91. Texto do artigo, página 3: Karine Melanie de Collen Onions Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Amilcar Cabral n.º1331, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221161S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 11 de Dezembro de 2018.
  92. Texto do artigo, página 3: É celebrado contrato de sociedade por
  93. Texto do artigo, página 3: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social Archi Blue, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 39, bairro Maxaquene C, distrito Municipal KaMaxaquene.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção de outras obras de engenharia civil, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de arquitectura, actividades de ensaios e análises técnicas, consultoria em artquitectura e engenharia civil.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  107. Texto do artigo, página 3: O capital social, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Nadir Gafur, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Karine Melanie de Collen Onions Fernandes, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  112. Texto do artigo, página 3: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Karine Melanie de Collen Onions Fernandes, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 3: Arouca, Limitada
  121. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 28 de Setembro de 2021, foi constituída a sociedade Arouca, Limitada, com NUEL n.º 101623548, com o capital social de 10.000,00MT, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Arouca Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 3: Sede
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2079, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social,
  129. Texto do artigo, página 4: criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: Objecto
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  134. Texto do artigo, página 4: a)Fornecimento, venda a grosso e retalho de Combustível variado; b)Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
  137. Número ou marcador, página 4: e) A actividade de importação e exportação;
  138. Número ou marcador, página 4: f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
  139. Número ou marcador, página 4: g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: Capital social
  146. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Marco Alexandre de Mesquita Cêra, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994376Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Setembro de 2022;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Paulo Sérgio Brito da Cunha, solteiro, de nacionalidade mo çambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102025568B, emitido a 28 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  155. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 4: Amortização
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  168. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  169. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dandose a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: Representação
  176. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios podem fazerse representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 5: Votos
  180. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  182. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por até 2 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  187. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores e de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 5: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  197. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  198. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 5: Recurso jurídico
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 5: Legislação aplicável
  206. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 5: Norma transitória
  209. Texto do artigo, página 5: Até nomeação em Assembleia Geral, desde já se nomeia como administrador da sociedade o sócio Marco Cêra.
  210. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 5: AMEPETROL – Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas
  212. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte um, lavrada a folhas quatro a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentas e cinquenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, as seguintes Sociedades BP Moçambique, Limitada, Petrogal Moçambique. Limitada, Exor Petroleum, Limitada, I2A – Investimentos e Participações, S.A, Total Moçambique, S.A., Glencore Moçambique, Limitada, Rur Energia, S.A., Vivo Energy Moçambique, Limitada, Camel Oil, Limitada, Petromoc – Petróleos de Moçambique, S.A., Companhia De Abastecimento De Combustíveis, Limitada, Puma Energy (Moçambique), Limitada, Petromoc e Sasol, S.A., Imoptero Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, Ener Invest, Investimentos em Energias Renováveis SARL, Moz Top – Energia, Limitada, GTS Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, Mitra Energy, S.A., Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada, constituem entre si uma Associação Moçambicana, sem fins lucrativos, denominada por AMEPETROL – Associação Moçambicana De Empresas Petrolífera, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede, duração e objectivo)
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  215. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A agremiação adopta a denominação Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas, adiante designada por AMEPETROL.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Faz-se constituir por uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis de Moçambique, que leva a cabo uma actividade sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  219. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no Prédio dos 33 andares, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, bloco 5, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 6: Três) A associação pode abrir delegações em qualquer local, dentro ou fora do país.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  224. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  225. Número ou marcador, página 6: Um) É objectivo da associação:
  226. Número ou marcador, página 6: a) Defender da actividade petrolífera realizada pelos seus membros, nos termos da regulamentação vigente sobre a matéria;
  227. Número ou marcador, página 6: b) Promover junto do Governo e outras entidades públicas, e organismos privados nacionais ou estrangeiros e ainda junto do público em geral, a defesa dos seus membros no respeitante à realização de actividade petrolífera;
  228. Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre a legislação referente à actividade petrolífera e acompanhar o seu desenvolvimento;
  229. Número ou marcador, página 6: d) Promover uma maior eficácia no exercício da actividade dos seus membros, através da emissão de orientações científicas e técnicas;
  230. Número ou marcador, página 6: e) Promover o cumprimento pelos seus membros das normas legais disciplinadoras da sua actividade e ainda das regras ético-profissionais de modo a assegurar a boa imagem das empresas petrolíferas junto ao público;
  231. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer e apoiar mecanismos e facilidades para a protecção e bem-estar da comunidade e do meio ambiente em relação com os produtos petrolíferos;
  232. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar estudos e emitir pareceres técnicos sobre materiais ligados à compra (procurement) recepção, armazenagem, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos;
  233. Número ou marcador, página 6: h) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como outras associações empresariais nacionais e estrangeiras.
  234. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  236. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membro da AMEPETROL todo o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão de membros.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) Da recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  241. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A AMEPETROL possui as seguintes categorias de membros:
  243. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores,
  244. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
  245. Número ou marcador, página 6: c) Membros correspondentes; e
  246. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreverem e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto.
  248. Número ou marcador, página 6: Três) São membros efectivos, todos aqueles que sejam admitidos na associação após a constituição da mesma e eu detiveram suas joias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, e se dedicam à causa da camada d população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica.
  249. Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 6: Cinco) São membros honorários, todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção contribuem de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  252. Texto do artigo, página 6: (Perda d a qualidade de membros)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previsos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
  254. Número ou marcador, página 6: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  256. Número ou marcador, página 6: c) Os excluídos por incumprimentos reiterado das suas funções;
  257. Número ou marcador, página 6: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto;
  258. Número ou marcador, página 6: e) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação; e
  259. Número ou marcador, página 6: f) Nos termos dos estatutos, tenha sido excluídos por incumprimento reiterados dos seus deveres.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) A eficácia do número anterior não dá direito à restituição das contribuições com que tiver entrado na associação, nem obriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) A perda da filiação prevista no número um do presente artigo deve ser comunicado ao secretário-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeito decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 6: Quatro) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
  263. Número ou marcador, página 6: Cinco) Com a excepção do disposto no número 3 do presente artigo, a perda da qualidade de associado pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  265. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros da associação:
  267. Número ou marcador, página 6: a) Fazer apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  268. Número ou marcador, página 6: b) Assistir e tomar das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
  269. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  270. Número ou marcador, página 6: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação de fundos sociais e receber informação sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
  271. Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  272. Número ou marcador, página 6: f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrária ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
  273. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  275. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Pagar as suas quotas e jóias;
  280. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
  281. Número ou marcador, página 7: e) Preservar e valorizar o património da associação;
  282. Número ou marcador, página 7: f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
  283. Número ou marcador, página 7: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  285. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  286. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
  287. Número ou marcador, página 7: a) Expulsão;
  288. Número ou marcador, página 7: b) Renúncia;
  289. Número ou marcador, página 7: c) Repreensão registada;
  290. Número ou marcador, página 7: d) Repreensão simples; e
  291. Número ou marcador, página 7: e) Suspensão.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) Aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
  293. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação, órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  295. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  296. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da associação:
  297. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  299. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente da associação, por inerência de funções, é o coordenador geral dos projectos da associação.
  301. Número ou marcador, página 7: Três) As direcções executivas dos projectos subordinam-se directamente ao coordenador geral.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  303. Texto do artigo, página 7: (Duração dos mandatos)
  304. Texto do artigo, página 7: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respetivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  306. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) Com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 10, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
  309. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  311. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  312. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos os associa-dos, no pleno gozo os seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Um vice- presidente; e
  315. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  317. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação com a presença no, mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  320. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia Geral é convocada, por meio impresso ou electrónico, com 10 (dez) dias de antecedência em primeira convocação.
  321. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  323. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  324. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os órgãos sociais;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
  327. Número ou marcador, página 7: c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  328. Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos;
  329. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  330. Número ou marcador, página 7: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  331. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
  332. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  334. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  338. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Assinar conjuntamente com os respectivos secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  344. Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
  345. Número ou marcador, página 7: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos.
  346. Número ou marcador, página 7: h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação; e
  347. Número ou marcador, página 7: i) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  349. Texto do artigo, página 8: (Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
  350. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  351. Número ou marcador, página 8: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  353. Número ou marcador, página 8: c) Conceder a demissão a qualquer membro de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  354. Número ou marcador, página 8: d) Conceder e retirar a palavra;
  355. Número ou marcador, página 8: e) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  356. Número ou marcador, página 8: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  357. Número ou marcador, página 8: g) Manter a ordem durante os trabalhos assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
  358. Número ou marcador, página 8: h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 8: i) Proceder a contagem e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
  360. Número ou marcador, página 8: j) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  361. Número ou marcador, página 8: k) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  362. Número ou marcador, página 8: l) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  363. Número ou marcador, página 8: m) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimentos;
  364. Número ou marcador, página 8: n) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimentos, assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
  365. Número ou marcador, página 8: o) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos, e
  366. Número ou marcador, página 8: p) Usar de voto de qualidade em quase de empate nas votações.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito ao voto de qualidade.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  369. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
  370. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  371. Número ou marcador, página 8: a) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
  372. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir todos os trabalhos da secretária e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
  373. Número ou marcador, página 8: c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados; e
  374. Número ou marcador, página 8: d) Redigir as actas das reuniões do conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
  375. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  377. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  378. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação é composto pelos seguintes membros:
  379. Número ou marcador, página 8: a) O presidente;
  380. Número ou marcador, página 8: b) O vice- presidente;
  381. Número ou marcador, página 8: c) O primeiro secretário;
  382. Número ou marcador, página 8: d) O segundo secretário;
  383. Número ou marcador, página 8: e) O primeiro tesoureiro; e
  384. Número ou marcador, página 8: f) Os dois membros da comissão.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  386. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção considera-
  389. Texto do artigo, página 8: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  391. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  392. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é responsável por:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio cultural ou educativo para a associação;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
  397. Número ou marcador, página 8: e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 8: f) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dado cumprimentos às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria; g)Propor alterações ao Regimento Interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 8: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
  400. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
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