III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização económico-financeira da associação, é composto por 3 (três) membros efectivos e 3 (três) membros suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros co direito a voto, não pertencentes a o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de incumprimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico- -financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral; e d)Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económicofinanceiros da associação emitindo pa recer.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas da Directoria Executiva quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para os devidos exames e verificação dos livros, contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participem na reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionadas sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um dos membros serve de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Bens de natureza mobiliária e imobiliária; c)Donativos, subsídios, e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 9 f) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da associação é constituído por todos os valore e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral da associação fixara o valor da jóia a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Gestão)
Texto do artigo · p. 9 A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A pena disciplinar não pode ser sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou doas deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 9 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Alterações estatutárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por três-quartos dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos. Aprovar as normas regulamentares da associação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Moçambicana Umi Wambone
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, alterado a denominação da Associação Moçambicana para Proteção dos Direitos, Saúde e Futuro da Criança e Jovens-AMPDSFCJ que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101354563, para seguinte denominação Associação Moçambicana Umi Wambone; que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Alteração do artigo um dos estatutos desta associação passando a constar o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) Mudança de nome da Associação Moçambicana para Proteção dos Direitos, Saúde e Futuro da Criança e
Texto do artigo · p. 10 Jovens-AMPDSFCJ para Associação Moçambicana Umi Wambone; e o restante das cláusulas mantém-se.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Lichinga, 31 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 10 Austral Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Austral Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 101549666, entre Henriques Agostinho Pite, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala e Milton Germano Valentim Manuel, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Austral Projectos, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A AustraL Projectos, Limitada., tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, e, ou, filiais, agências, delegações, escritórios ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional e internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem e quando os sócios acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A duração da Austral Projectos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social: estudos e projectos; arquitectura e urbanismo; fiscalização; gestão de contrato e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que assembleia geral aprove outros objectos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Agostinho Pite;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Milton Germano Valentim Manuel.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III De cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo proibida para estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota à estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo dos titulares respectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos;
Número ou marcador · p. 10 c) Em qualquer dos casos previstos no artigo oitavo, parágrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia geral, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência minima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da gestão, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios, Henriques Agostinho Pite e Milton Germano Valentim Manuel, em juízo e fora dele, activa e pas-sivamente praticando todos tendentes a prossecução dos fins sociais, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura dos dois para obrigar validamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo ser representado por um deles desde que o outro consinta por escrito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podendo constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinaturas de contratos e outros documentos é necessário a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados por um dos sócios caso não se cumpra o acordado no artigo décimo primeiro, parágrafo quatro.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Em todo quanto seja omisso regularão as disposições em vigor da lei das sociedades por quotas, nomeadamente a de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101494799, entre, Takesure Filipe Simango, solteiro, natural de Dacata-Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Sofala, cidade da Dondo, bairro Central da cidade do Dondo, Avenida Estrada Nacional n.º 6, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis; comércio por grosso e a retalho de pecas e acessórios para veículos automóveis; comércio, manutenção e reparação de motociclos e veículos automóveis, de suas peças e acessórios; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio a grosso e a retalho de bicicletas e triciclos; comércio a retalho de jogos e brinquedos; actividades de aluguer de veículos automóveis; importação e exportação das actividades indicadas nas alíneas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Takesure Filipe Simango.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Takesure Filipe Simango.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101610977 em que Jaime Saboia Carlos Camacho, maior,
Texto do artigo · p. 11 solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Beira Sourcing, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, UC-H, quarteirão 4, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria e procurement.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único, Jaime Saboia Carlos Camacho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Jaime Saboia Carlos Camacho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Betrox, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Betrox, Limitada, matriculada sob NUEL 100988569, entre Benedict Ifeanyi Ojukwu, e Emmanuel Osita Muodebelo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do código do registo comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação Betrox Limitada, e tem a sua sede na beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou inserir sucursais, filiais, agencias, escritórios ou outras formas de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) A venda a retalho e a grosso de acessórios de telemóvel e electrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de acessórios de telemóvel e electrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá exercer a prestação de serviços não proibidos por lei desde que para tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 O capital social realizado em dinheiro é cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de setenta e dois meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Benedict Ifeanyi Ojukwu de nacionalidade nigeriana;
Número ou marcador · p. 12 b) E uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Emmanuel Osita Muodebelu de nacionalidade nigeriana;
Número ou marcador · p. 12 c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as suas necessidades, da sua evolução, pelos lucros e suas reservas ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por um director indicado pelo presidente da assembleia geral, o qual dispor-se-á de poderes bastantes para a realização dos objectos sociais, representando a sociedade de juízo, activos e passivamente praticando com lealdade para o alcance dos objectivos almejados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que for provado o bom ou o mau desempenho de cada um dos sectores.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bonzai Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bonzai Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100860996, entre Nazir Vali Patel, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Bonzai Segurança, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviço de segurança armada e vigilância;
Número ou marcador · p. 12 b) Transportes de valores;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de vigilância ás pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
Número ou marcador · p. 12 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 f) A prestação de qualquer outro serviço;
Texto do artigo · p. 12 Dois Para a realizacao do seu objecto social a sociedade podera associar- se a outra adquirindo quotas, accoes ou quaisquer partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades, mediante tomada pela pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais de 60% do capital social, para o sócio Nazir Vali Patel, com cento oitenta mil meticais e 40% por cento do capital social para o sócia Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, correspondente a cento e vinte mil meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administrarão e gerência)
Texto do artigo · p. 12 Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Nazir Vali Patel, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Camel Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efitos de publicação, da sociedade Camel Oil, Limitada, matriculada sob NUEL 100403099, que consiste na cessão de quotas com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 12 Ponto 1. Foi proposto pelo sócio Abdallah Munif Nahdi, a cedência parcial da sua quota à favor de terceiros, nos termos e condições se guintes:
Texto do artigo · p. 12 O sócio Abdallah Munif Nahdi, propõe ceder 20% (vinte por cento) da quota
Texto do artigo · p. 13 de que é detentor na sociedade, à favor dos senhores:
Texto do artigo · p. 13 a) Yasser Abdallah Nahdi e Hassan Abdallah Nahdi, passando cada um dos cedidos a serem detentores de uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10 % (dez) por cento; ou seja,
Texto do artigo · p. 13 b) Yasser Abdallah Nahdi – detentor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10 % (dez) por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 c) Hassan Abdallah Nahdi – detentor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10 % (dez) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Dois) No âmbito da proposta de cessão de quotas, o sócio Edhah Abdallah Munif, declara não pretender exercer o direito de preferência na aquisição das quotas, objecto de cessão.
Texto do artigo · p. 13 Ponto 2. Em função destas decisoes, proceder-se-á a alteração do capital social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão) de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% (setenta) por cento do capital, pertencente ao sócio Abdallah Munif Nahdi;
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital, pertencente ao sócio Edhah Abdallah Munif;
Texto do artigo · p. 13 c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital, pertencente ao sócio Yasser Abdallah Nahdi E;
Texto do artigo · p. 13 d) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital, pertencente ao sócio Hassan Abdallah Nahdi.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Três) O capital, poderá ser aumentado ou dimi-nuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Castro Construções & ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada Sob NUEL 101613151 entre, Castro Joaquim Gomes Castruza, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90,que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quota que adopta a denominação Castro Construções & Services, Unipessoal, de responsabilidade limitada, que regerá pelo regulamento, licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N.º 6, rés-do-chão, Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá transferir ou abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a devida autorização pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, actividades comerciais relacionadas a:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização, assistência técnica, engenharia civil, assessoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de equipamento e materiais relacionados com o ramo e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços diversos, compra e venda de bens e artigos bem como a representação e agenciamento de empresas do sector e outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito é totalmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de meticais (um milhão), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a ele único sócio Castro Joaquim Gomes Catruza.O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e sua representação fora e em juízo, activa e passivamente é exercida por Castro Joaquim Gomes Catruza, que fica nomeado gerente, a sua assinatura, dele valida a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem o poder de delegar os seus poderes, parte ou todo mediante um instrumento legal para determinado acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestações suplementares do capital aplicado pelos sócios podendo exercer no entanto fazer suprimento que a sociedade carecer dos quais vencerão juros para os quais com taxas e condições de amortização serão fixados pela deliberação da assembleia geral para cada caso concreto:
Texto do artigo · p. 13 Dois A sociedade terá uma assembleia geral que será dirigida por um presidente eleito por voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas em exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para o qual tenha tido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO São nulas as deliberações dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomadas em assembleia geral não convocada;
Número ou marcador · p. 13 b) Na ausência de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeia um que represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique ou por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por um acordo comum o património será liquidado, dividido aos sócios segundo as suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chun Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas oitenta e dois e guintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída entre Tze Chun Chang e Chun Feng Li Chang uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada Chun Comercial, Limitada matriculada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Chun Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Avenida Samora Machel, n.º 2973, no 4.º bairro – Maquinino, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de louças, cautelares, têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro, candieiros eléctricos e outros artigos de iluminação para o lar, material de escritório e escolar, material de higiene feminino e do lar, triciclos, carinhas de bebe ,artigos para brindes,brinquedos infantis, detergente para o uso domestico e lar, relógios, bijutarias,balões, artigos de desporto e outros artigos similares, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Tze Chun Chang, com uma quota de 70%, correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 14 b) Chun Feng Li Chang, com uma quota de 30%, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Chun Feng Li Chang , que desde já é nomeada sócia gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 14 e Notariado da Beira, 25 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 14 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CM Agro-Pecuária e Processamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101481212, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CM Agro-Pecuária e Processamento, Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Comanda Momade, casado, maior, natural de Mucujo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006992P, emitido a 25 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação CM Agro-Pecuária e Processamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namilasse, distrito de Rapale, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal agro-pecuária e processamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Comanda Momade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Comanda Momade, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 16 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Colégio Karibu, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101329518, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Karibu, Limitada, constituida entre o sócio: Comanda Momade, casado com Ancha Selimane em Regime de comunhão geral de bens,natural Mucojo-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100006992P, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. Ancha Selimane, casada com Comanda Momade em regime de comunhão geral de bens, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100033164B, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e vinte; Anifa Comanda Momade Gani, casada, com Anwar Abdul Gani em regime de Comunhão de bens adquiridos, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010001618S, emitido Em quatro de Abril de dois mil e dezoito; Mariamo Comanda Momade, solteira, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104363920B, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove. Ibraimo Comanda Momade, solteiro, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101055528679P, emitido em nove de Setembro de dois mil e quinze. Abdul Carim Comanda Momade, solteiro, natural Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101732844C, emitido em dois de Outubro de dois mil e dezassete. Shahid Comanda Momade, solteiro, natural NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104333960B, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 Celebram entre-si o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Colégio Karibu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de categoria de externato, com cacter cientifico e com fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, provincia de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o ju gar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Ensino particular, primário e secundário;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino moral islâmico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  2. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  3. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização económico-financeira da associação, é composto por 3 (três) membros efectivos e 3 (três) membros suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros co direito a voto, não pertencentes a o Conselho de Direcção.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  5. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de incumprimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Para devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico- -financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral; e d)Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económicofinanceiros da associação emitindo pa recer.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas da Directoria Executiva quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Para os devidos exames e verificação dos livros, contas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  18. Texto do artigo, página 9: (Actas)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participem na reunião.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionadas sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Um dos membros serve de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  23. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a associação)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A associação obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  28. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  29. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  30. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Bens de natureza mobiliária e imobiliária; c)Donativos, subsídios, e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Os financiamentos obtidos pela associação;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos; e
  34. Número ou marcador, página 9: f) Outras receitas.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  36. Texto do artigo, página 9: (Património)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O património da associação é constituído por todos os valore e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  40. Texto do artigo, página 9: (Jóias e quotas)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral da associação fixara o valor da jóia a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  44. Texto do artigo, página 9: (Gestão)
  45. Texto do artigo, página 9: A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  47. Texto do artigo, página 9: (Prestação de contas)
  48. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar o relatório financeiro.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  51. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares e penas)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A pena disciplinar não pode ser sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) As infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
  56. Número ou marcador, página 9: c) Expulsão.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou doas deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  59. Texto do artigo, página 9: (Aplicação das penas e recurso)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância para a Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Alterações estatutárias)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por três-quartos dos associados com direito a voto.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  70. Texto do artigo, página 9: (Liquidação e dissolução)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor da associação.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  74. Texto do artigo, página 9: (Regulamentos)
  75. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos. Aprovar as normas regulamentares da associação.
  76. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — A Notária,
  77. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Associação Moçambicana Umi Wambone
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, alterado a denominação da Associação Moçambicana para Proteção dos Direitos, Saúde e Futuro da Criança e Jovens-AMPDSFCJ que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101354563, para seguinte denominação Associação Moçambicana Umi Wambone; que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  80. Texto do artigo, página 9: Alteração do artigo um dos estatutos desta associação passando a constar o seguinte teor:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  82. Texto do artigo, página 9: Denominação
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Mudança de nome da Associação Moçambicana para Proteção dos Direitos, Saúde e Futuro da Criança e
  84. Texto do artigo, página 10: Jovens-AMPDSFCJ para Associação Moçambicana Umi Wambone; e o restante das cláusulas mantém-se.
  85. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 31 de Agosto de 2021. — O Conser-
  86. Texto do artigo, página 10: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  87. Texto do artigo, página 10: Austral Projectos, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Austral Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 101549666, entre Henriques Agostinho Pite, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala e Milton Germano Valentim Manuel, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Austral Projectos, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A AustraL Projectos, Limitada., tem a sua sede na cidade da Beira.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, e, ou, filiais, agências, delegações, escritórios ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional e internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem e quando os sócios acharem convenientes.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: A duração da Austral Projectos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: estudos e projectos; arquitectura e urbanismo; fiscalização; gestão de contrato e prestação de serviços.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que assembleia geral aprove outros objectos.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Agostinho Pite;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Milton Germano Valentim Manuel.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III De cessão e divisão de quotas
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo proibida para estranhos a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota à estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo dos titulares respectivos;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Em qualquer dos casos previstos no artigo oitavo, parágrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia geral, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência minima de quinze dias em caso de extraordinária.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da gestão, representação e dissolução da sociedade
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios, Henriques Agostinho Pite e Milton Germano Valentim Manuel, em juízo e fora dele, activa e pas-sivamente praticando todos tendentes a prossecução dos fins sociais, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura dos dois para obrigar validamente à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo ser representado por um deles desde que o outro consinta por escrito.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Podendo constituir mandatários nos termos legais.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinaturas de contratos e outros documentos é necessário a assinatura dos dois administradores.
  131. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados por um dos sócios caso não se cumpra o acordado no artigo décimo primeiro, parágrafo quatro.
  132. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, interdito ou incapaz.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada como os sócios então deliberarem.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das lucros e fundos de reserva
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: Em todo quanto seja omisso regularão as disposições em vigor da lei das sociedades por quotas, nomeadamente a de onze de Abril de mil novecentos e um.
  147. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2021. — A Conser-
  148. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101494799, entre, Takesure Filipe Simango, solteiro, natural de Dacata-Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Sofala, cidade da Dondo, bairro Central da cidade do Dondo, Avenida Estrada Nacional n.º 6, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 11: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis; comércio por grosso e a retalho de pecas e acessórios para veículos automóveis; comércio, manutenção e reparação de motociclos e veículos automóveis, de suas peças e acessórios; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio a grosso e a retalho de bicicletas e triciclos; comércio a retalho de jogos e brinquedos; actividades de aluguer de veículos automóveis; importação e exportação das actividades indicadas nas alíneas.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Takesure Filipe Simango.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  168. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Takesure Filipe Simango.
  169. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — O Conser-
  170. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101610977 em que Jaime Saboia Carlos Camacho, maior,
  173. Texto do artigo, página 11: solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Firma, sede e duração)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Beira Sourcing, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, UC-H, quarteirão 4, cidade da Beira.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria e procurement.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único, Jaime Saboia Carlos Camacho.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  187. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Jaime Saboia Carlos Camacho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  191. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. — A Conser-
  192. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Betrox, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Betrox, Limitada, matriculada sob NUEL 100988569, entre Benedict Ifeanyi Ojukwu, e Emmanuel Osita Muodebelo.
  195. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do código do registo comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação Betrox Limitada, e tem a sua sede na beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou inserir sucursais, filiais, agencias, escritórios ou outras formas de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  199. Texto do artigo, página 12: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS A sociedade tem por objectivo:
  201. Número ou marcador, página 12: a) A venda a retalho e a grosso de acessórios de telemóvel e electrodomésticos diversos;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de acessórios de telemóvel e electrodomésticos diversos;
  203. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer a prestação de serviços não proibidos por lei desde que para tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social realizado em dinheiro é cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de setenta e dois meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Benedict Ifeanyi Ojukwu de nacionalidade nigeriana;
  207. Número ou marcador, página 12: b) E uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Emmanuel Osita Muodebelu de nacionalidade nigeriana;
  208. Número ou marcador, página 12: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as suas necessidades, da sua evolução, pelos lucros e suas reservas ou sem admissão de novos sócios.
  209. Número ou marcador, página 12: d) Gestão e representação da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um director indicado pelo presidente da assembleia geral, o qual dispor-se-á de poderes bastantes para a realização dos objectos sociais, representando a sociedade de juízo, activos e passivamente praticando com lealdade para o alcance dos objectivos almejados pela sociedade.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que for provado o bom ou o mau desempenho de cada um dos sectores.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto.
  214. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente
  215. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2021. — A Conser-
  216. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Bonzai Segurança, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bonzai Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100860996, entre Nazir Vali Patel, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Bonzai Segurança, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem como objecto:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Serviço de segurança armada e vigilância;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Transportes de valores;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de guarda-costas;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de vigilância ás pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
  232. Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento;
  233. Número ou marcador, página 12: f) A prestação de qualquer outro serviço;
  234. Texto do artigo, página 12: Dois Para a realizacao do seu objecto social a sociedade podera associar- se a outra adquirindo quotas, accoes ou quaisquer partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades, mediante tomada pela pelo sócio.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais de 60% do capital social, para o sócio Nazir Vali Patel, com cento oitenta mil meticais e 40% por cento do capital social para o sócia Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, correspondente a cento e vinte mil meticais, respectivamente.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Administrarão e gerência)
  241. Texto do artigo, página 12: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Nazir Vali Patel, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
  247. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: Camel Oil, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efitos de publicação, da sociedade Camel Oil, Limitada, matriculada sob NUEL 100403099, que consiste na cessão de quotas com o seguinte ponto de agenda:
  250. Texto do artigo, página 12: Ponto 1. Foi proposto pelo sócio Abdallah Munif Nahdi, a cedência parcial da sua quota à favor de terceiros, nos termos e condições se guintes:
  251. Texto do artigo, página 12: O sócio Abdallah Munif Nahdi, propõe ceder 20% (vinte por cento) da quota
  252. Texto do artigo, página 13: de que é detentor na sociedade, à favor dos senhores:
  253. Texto do artigo, página 13: a) Yasser Abdallah Nahdi e Hassan Abdallah Nahdi, passando cada um dos cedidos a serem detentores de uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10 % (dez) por cento; ou seja,
  254. Texto do artigo, página 13: b) Yasser Abdallah Nahdi – detentor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10 % (dez) por cento do capital social;
  255. Texto do artigo, página 13: c) Hassan Abdallah Nahdi – detentor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10 % (dez) por cento do capital social.
  256. Texto do artigo, página 13: Dois) No âmbito da proposta de cessão de quotas, o sócio Edhah Abdallah Munif, declara não pretender exercer o direito de preferência na aquisição das quotas, objecto de cessão.
  257. Texto do artigo, página 13: Ponto 2. Em função destas decisoes, proceder-se-á a alteração do capital social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  258. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  259. Texto do artigo, página 13: Capital social
  260. Texto do artigo, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão) de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  261. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota de valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% (setenta) por cento do capital, pertencente ao sócio Abdallah Munif Nahdi;
  262. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital, pertencente ao sócio Edhah Abdallah Munif;
  263. Texto do artigo, página 13: c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital, pertencente ao sócio Yasser Abdallah Nahdi E;
  264. Texto do artigo, página 13: d) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital, pertencente ao sócio Hassan Abdallah Nahdi.
  265. Texto do artigo, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  266. Texto do artigo, página 13: Três) O capital, poderá ser aumentado ou dimi-nuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  267. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. — A Conser-
  268. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Castro Construções & ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada Sob NUEL 101613151 entre, Castro Joaquim Gomes Castruza, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90,que regem as cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quota que adopta a denominação Castro Construções & Services, Unipessoal, de responsabilidade limitada, que regerá pelo regulamento, licenciamento e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N.º 6, rés-do-chão, Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá transferir ou abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a devida autorização pelas entidades de devido direito.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data da sua legalização.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, actividades comerciais relacionadas a:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização, assistência técnica, engenharia civil, assessoria;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de equipamento e materiais relacionados com o ramo e sua comercialização;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços diversos, compra e venda de bens e artigos bem como a representação e agenciamento de empresas do sector e outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 13: Capital social
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito é totalmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de meticais (um milhão), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a ele único sócio Castro Joaquim Gomes Catruza.O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e sua representação fora e em juízo, activa e passivamente é exercida por Castro Joaquim Gomes Catruza, que fica nomeado gerente, a sua assinatura, dele valida a sociedade em todos actos e contratos.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem o poder de delegar os seus poderes, parte ou todo mediante um instrumento legal para determinado acto.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Órgão social)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações suplementares do capital aplicado pelos sócios podendo exercer no entanto fazer suprimento que a sociedade carecer dos quais vencerão juros para os quais com taxas e condições de amortização serão fixados pela deliberação da assembleia geral para cada caso concreto:
  301. Texto do artigo, página 13: Dois A sociedade terá uma assembleia geral que será dirigida por um presidente eleito por voto.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas em exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para o qual tenha tido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO São nulas as deliberações dos sócios quando:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Tomadas em assembleia geral não convocada;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Na ausência de um dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 13: (Interdição)
  308. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeia um que represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique ou por lei.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por um acordo comum o património será liquidado, dividido aos sócios segundo as suas quotas.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável no país.
  316. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
  317. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: Chun Comercial, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas oitenta e dois e guintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída entre Tze Chun Chang e Chun Feng Li Chang uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada Chun Comercial, Limitada matriculada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Chun Comercial, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Avenida Samora Machel, n.º 2973, no 4.º bairro – Maquinino, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de louças, cautelares, têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro, candieiros eléctricos e outros artigos de iluminação para o lar, material de escritório e escolar, material de higiene feminino e do lar, triciclos, carinhas de bebe ,artigos para brindes,brinquedos infantis, detergente para o uso domestico e lar, relógios, bijutarias,balões, artigos de desporto e outros artigos similares, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Tze Chun Chang, com uma quota de 70%, correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais); e
  336. Número ou marcador, página 14: b) Chun Feng Li Chang, com uma quota de 30%, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Chun Feng Li Chang , que desde já é nomeada sócia gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 14: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  349. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  350. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  351. Texto do artigo, página 14: e Notariado da Beira, 25 de Agosto de 2021.
  352. Texto do artigo, página 14: — O Notário, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: CM Agro-Pecuária e Processamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101481212, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CM Agro-Pecuária e Processamento, Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Comanda Momade, casado, maior, natural de Mucujo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006992P, emitido a 25 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: Denominação
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação CM Agro-Pecuária e Processamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 15: Sede
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namilasse, distrito de Rapale, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: Duração
  363. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: Objecto
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal agro-pecuária e processamento.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  368. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  369. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 15: Capital social
  372. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Comanda Momade.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  381. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Comanda Momade, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  382. Texto do artigo, página 15: Nampula, 16 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: Colégio Karibu, Limitada
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101329518, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Karibu, Limitada, constituida entre o sócio: Comanda Momade, casado com Ancha Selimane em Regime de comunhão geral de bens,natural Mucojo-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100006992P, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. Ancha Selimane, casada com Comanda Momade em regime de comunhão geral de bens, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100033164B, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e vinte; Anifa Comanda Momade Gani, casada, com Anwar Abdul Gani em regime de Comunhão de bens adquiridos, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010001618S, emitido Em quatro de Abril de dois mil e dezoito; Mariamo Comanda Momade, solteira, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104363920B, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove. Ibraimo Comanda Momade, solteiro, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101055528679P, emitido em nove de Setembro de dois mil e quinze. Abdul Carim Comanda Momade, solteiro, natural Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101732844C, emitido em dois de Outubro de dois mil e dezassete. Shahid Comanda Momade, solteiro, natural NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104333960B, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e vinte.
  385. Texto do artigo, página 15: Celebram entre-si o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Colégio Karibu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de categoria de externato, com cacter cientifico e com fins lucrativos.
  389. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, provincia de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o ju gar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Ensino particular, primário e secundário;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Ensino moral islâmico.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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