III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 195/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente a sócio, Comanda Momade;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 105.000,00MT mts (cento e cinco mil meticais) equivalente a 21% (vinte e um por cento) do capital social pertencente a sócia, Ancha Selemane;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social pertencente a sócio, Ibraimo Comanda Momade;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia, Anifa Comanda Momade Gani;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia, Mariamo Comanda Momade;
Número ou marcador · p. 16 f) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócio, Abdul Carim Comanda Momade;
Número ou marcador · p. 16 g) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócio, Shahid Comanda Momade.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo dos sócios Comanda Momade, Ancha Selemane, Ibraimo Comanda Momade, Anifa Comanda Momade Gani, Mariamo Comanda Momade, Abdul Carim Comanda Momade e Shahid Comanda Momade, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores Anifa Comanda Momade Gani, Mariamo Comanda Momade, Abdul Carim Comanda Momade e Shahid Comanda Momade, tem todos e amplos poderes atribuidos por lei mas nao tem o direito de obrigar a sociedade nos seus actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessária a assinatura de tres administradores, os senhores Comanda Momade, Ancha Selemane, Ibraimo Comanda Momade, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 29 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Complexo Universal Dálvio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas noventa e oito á cento e três, do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 16 n.º 04/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Maria João Joaquim Júnior, casada, natural de Vanduzi-Manica, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101180945M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, válido até vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e oito e residente no bairro Escola, em Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação dos menores Duda António Domingos Lucas, solteira, natural de Vanduzi, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060101826235C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, Dálvio António Domingos, solteiro, natural de Vanduzi-Manica, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101826234M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e Delcino António Domingos Lucas Júnior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826236B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em doze de Abril de dois mil e dezassete, válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, todos residentes no bairro Escola em Vanduzi, Danúbio António Domingos Lucas Júnior, solteiro, natural de Vanduzi-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104078000A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em nove de Março de dois mil e dezoito, válido ate nove de Março de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Tete, representado neste acto por Maria João Joaquim Júnior, conforme procuração do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um, exarada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Angónia e Duarte Teotónio, solteiro, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274319I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, válido até treze de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente no bairro Escola em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Universal Dálvio, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade vai ter a sua sede no Bairro Escola, no distrito de Vanduzi sede, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 16 b) Sala de conferências;
Número ou marcador · p. 16 c) Quartos para hospedagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria João Joaquim Júnior e outras de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Duda António Domingos Lucas, Dálvio António Domingos, Duarte Teotónio, Delcino António Domingos Lucas Júnior e Danúbio António Domingos Lucas Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria João Joaquim Júnior, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução. -
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Concic, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457656 uma entidade denominada Concic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Crisólogo Carlos Matusse, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173893B, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 6, casa n.º 24; e
Texto do artigo · p. 17 Samuel Constantino Chissumba, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200177224A, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente no bairro do Aeroporto, quarteiro 11, casa n.º 47.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Concic, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola, rua Tembe, n.º 21, Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 17 por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a sessenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Samuel Constantino Chissumba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse, que desde já foi nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Crisólogo Carlos Matusse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Outubro de 2021 . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101581357, uma entidade denominada Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Empazol, n.º 524 podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Distribuição e venda de gás doméstico (GPL);
Número ou marcador · p. 18 b) Montagem de material;
Número ou marcador · p. 18 c) Reparação e manutenção de equipamentos de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de bens de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em reparação e manutenção de equipamento de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 18 f) Formação em sistemas de montagem de gás doméstico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma única quota do senhor Crespo dos Anjos Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890971M, emitido a 7 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, e que, o sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de 90 dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária, a assembleia geral terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo de administrador e representante pelo senhor Crespo dos Anjos Tamele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos resultados líquidos em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em visor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Emanni Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 18 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 18 Por ter saído errado o preâmbulo da sociedade Emanni Properties, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 130, de 8 de Julho de 2021, na parte do preâmbulo da sociedade, onde se lê: «Emani Properties, Limitada», deve-se ler: «Emanni Properties, Limitada».
Texto do artigo · p. 18 Escola Privada Eduardo Neto
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas noventa e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Sílvio Francelino Miguel, uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Privada Eduardo Neto matriculada sob NUEL 101615316, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Escola Privada Eduardo Neto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na rua 4, no 8º bairro - Macurungo, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar delegações e escritórios, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para o ensino.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer parcerias, representadas ao nível do território nacional, para determinados projectos e actividades de ensino primário do sistema nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Lecionar o ensino primário e aprendizagem do sistema nacional, com missão comum de formação integral, humana, espiritual, cultural e social das crianças e adolescentes, proporcionando aos mesmo uma educação para a vida e com valores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma e única quota, pertencente ao seguintes sócio: Sílvio Francelino Miguel, corespondente há 100% da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Sílvio Francelino Miguel, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 O sócio podem fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 19 Notariado da Beira, 25 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 19 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619133 uma entidade
Texto do artigo · p. 19 denominada Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mário Vicente Sitoe, casado, natural de
Texto do artigo · p. 19 Majancaze, residente em Maputo, bairro Triunfo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185810B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 1.º andar B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do (s) sócio (s), a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio por grosso e retalho de materiais de construção e equipamento sanitário; c)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 19 e) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 f) Aluguer de máquinas e equipamentos n.e;
Número ou marcador · p. 19 g) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 19 g) Recolha, tratamento e drenagem de águas residuais;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividade de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Mário Vicente Sitoe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do (s) sócio (s) tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios havendo conforme previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As disposições dos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos casos em que o capital social da sociedade seja detido por um único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O (s) sócio (s), podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o (s) sócio (s),
Texto do artigo · p. 20 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O(s) sócio(s) pode(m) ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As disposições dos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, à situação em que o capital social da sociedade seja detido por um único sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando o capital social da sociedade seja detido por um único sócio, a assembleia geral é constituída pelo sócio único, sendo as deliberações tomadas por àquelas vinculativas para o mesmo e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) No caso em que o capital social da sociedade seja detido por um único sócio, este não poderá ser representado nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sendo o capital social detido por um único sócio, assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos administradores ou quando o sócio entenda necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração ou, em caso de sociedade com um único sócio, por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sendo o capital social da sociedade detido por um único sócio, a convocação das reuniões de assembleia geral compete qualquer dos administradores havendo, mediante carta enviada ao sócio, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso em que a assembleia geral seja realizada por decisão do sócio único não há necessidade de convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações são tomadas pessoalmente pelo sócio único, devendo as mesmas ser lançadas no livro de actas e assinadas por àquele.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é confiada a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ser ou não remunerados, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores permanecem em funções até à nomeação de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Na eventualidade de todos os administradores se encontrarem temporária ou definitivamente ausentes, o sócio poderá praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela nomeação de novos administradores ou pelo seu regresso.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral ou em caso de existir em único sócio, mediante deliberação deste.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que o mesmo possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do conselho de adminis tração serão tomadas por voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da fiscalização
Texto do artigo · p. 21 ARTIIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se o (s) sócio (s), em sede de assembleia geral, deliberar (em) instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um sócio; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um dos administradores e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em confor-midade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1009666905, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 21 Vimara Ruth Santiago do Rosário, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011145S, emitido a 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, representada pelos seus pais, nomeadamente Marcela Ruth de Oliveira Santiago do Rosário, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011148N, emitido a 10 de Maio de 2016, válido até 10 de Maio de 2021, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira, e Victor Manuel Rebelo do Rosário, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Caldas da Rainha, portador de DIRE n.º 07PT00025054A, emitido a 20 de Setembro de 2013, válido até 20 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração de Sofala. Celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 21 Com o presente contrato, constitui-se uma sociedade por quota unipessoal, que passa a adoptar a designação de Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida/ /rua Costa Serrão, n.º 191, bairro de Chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de importação e exportação de mercadorias, comércio a grosso e a retalho, actividade industrial e de tecnologia e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, titulada a favor da sócia Vimara Ruth Santiago do Rosário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio, não podendo aliená-lo de qualquer modo a terceiros, sem o prévio consentimento do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão fazer-se apresentar nas assembleias gerais, mediante procuração, para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por ambos representantes da menor, nomeadamente Marcela Ruth de Oliveira Santiago do Rosário e Victor Manuel Rebelo do Rosário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar os seus poderes no ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A constituição de representantes em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura da sócia administradora ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham delegado poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, optar pela resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral e, somente esgotando este mecanismo, pautará pela submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a resolução judicial dos litígios será competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora e Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas uma a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número vinte e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a carga de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado n.º 1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Bobby Valoyi uma sociedade comercial denominada Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoplta a denominação Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Luís Inácio, rés-do-chão, número dezassete, na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, batando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, mediação e intermediação, documentação, informática, fotocopiadora, encadernação, limpeza, fumigação e imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Bobby Valoyi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá pretações suplementares de capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A adminstração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio Bobby Valoyi, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mendiante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 22 As nomas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Fica autorizada a celebração de quaiquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que tenha decidido criar em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve com a inibilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente a sócio, Comanda Momade;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 105.000,00MT mts (cento e cinco mil meticais) equivalente a 21% (vinte e um por cento) do capital social pertencente a sócia, Ancha Selemane;
  5. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social pertencente a sócio, Ibraimo Comanda Momade;
  6. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia, Anifa Comanda Momade Gani;
  7. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia, Mariamo Comanda Momade;
  8. Número ou marcador, página 16: f) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócio, Abdul Carim Comanda Momade;
  9. Número ou marcador, página 16: g) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócio, Shahid Comanda Momade.
  10. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo dos sócios Comanda Momade, Ancha Selemane, Ibraimo Comanda Momade, Anifa Comanda Momade Gani, Mariamo Comanda Momade, Abdul Carim Comanda Momade e Shahid Comanda Momade, que desde já são nomeados administradores.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores Anifa Comanda Momade Gani, Mariamo Comanda Momade, Abdul Carim Comanda Momade e Shahid Comanda Momade, tem todos e amplos poderes atribuidos por lei mas nao tem o direito de obrigar a sociedade nos seus actos.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessária a assinatura de tres administradores, os senhores Comanda Momade, Ancha Selemane, Ibraimo Comanda Momade, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  17. Texto do artigo, página 16: Nampula, 29 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Complexo Universal Dálvio, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas noventa e oito á cento e três, do livro de notas para escrituras diversas
  20. Texto do artigo, página 16: n.º 04/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Maria João Joaquim Júnior, casada, natural de Vanduzi-Manica, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101180945M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, válido até vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e oito e residente no bairro Escola, em Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação dos menores Duda António Domingos Lucas, solteira, natural de Vanduzi, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060101826235C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, Dálvio António Domingos, solteiro, natural de Vanduzi-Manica, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101826234M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e Delcino António Domingos Lucas Júnior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826236B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em doze de Abril de dois mil e dezassete, válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, todos residentes no bairro Escola em Vanduzi, Danúbio António Domingos Lucas Júnior, solteiro, natural de Vanduzi-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104078000A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em nove de Março de dois mil e dezoito, válido ate nove de Março de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Tete, representado neste acto por Maria João Joaquim Júnior, conforme procuração do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um, exarada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Angónia e Duarte Teotónio, solteiro, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274319I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, válido até treze de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente no bairro Escola em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Universal Dálvio, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade vai ter a sua sede no Bairro Escola, no distrito de Vanduzi sede, província de Manica.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Restaurante;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Sala de conferências;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Quartos para hospedagem.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  39. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria João Joaquim Júnior e outras de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Duda António Domingos Lucas, Dálvio António Domingos, Duarte Teotónio, Delcino António Domingos Lucas Júnior e Danúbio António Domingos Lucas Júnior, respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria João Joaquim Júnior, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução. -
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  72. Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Concic, Limitada
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457656 uma entidade denominada Concic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  75. Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 17: Crisólogo Carlos Matusse, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173893B, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 6, casa n.º 24; e
  77. Texto do artigo, página 17: Samuel Constantino Chissumba, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200177224A, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente no bairro do Aeroporto, quarteiro 11, casa n.º 47.
  78. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e localização)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Concic, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola, rua Tembe, n.º 21, Maputo, podendo
  82. Texto do artigo, página 17: por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a sessenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Samuel Constantino Chissumba.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse, que desde já foi nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Crisólogo Carlos Matusse.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Outubro de 2021 . — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 18: Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101581357, uma entidade denominada Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Empazol, n.º 524 podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Distribuição e venda de gás doméstico (GPL);
  116. Número ou marcador, página 18: b) Montagem de material;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Reparação e manutenção de equipamentos de gás doméstico;
  118. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de bens de gás doméstico;
  119. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em reparação e manutenção de equipamento de gás doméstico;
  120. Número ou marcador, página 18: f) Formação em sistemas de montagem de gás doméstico.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma única quota do senhor Crespo dos Anjos Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890971M, emitido a 7 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  126. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, e que, o sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de 90 dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária, a assembleia geral terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  132. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo de administrador e representante pelo senhor Crespo dos Anjos Tamele.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  135. Texto do artigo, página 18: Dos resultados líquidos em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em visor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 18: Maputo 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Emanni Properties, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: RECTIFICAÇÃO
  142. Parágrafo, página 18: Por ter saído errado o preâmbulo da sociedade Emanni Properties, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 130, de 8 de Julho de 2021, na parte do preâmbulo da sociedade, onde se lê: «Emani Properties, Limitada», deve-se ler: «Emanni Properties, Limitada».
  143. Texto do artigo, página 18: Escola Privada Eduardo Neto
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas noventa e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Sílvio Francelino Miguel, uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Privada Eduardo Neto matriculada sob NUEL 101615316, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Escola Privada Eduardo Neto.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na rua 4, no 8º bairro - Macurungo, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar delegações e escritórios, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para o ensino.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer parcerias, representadas ao nível do território nacional, para determinados projectos e actividades de ensino primário do sistema nacional.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Lecionar o ensino primário e aprendizagem do sistema nacional, com missão comum de formação integral, humana, espiritual, cultural e social das crianças e adolescentes, proporcionando aos mesmo uma educação para a vida e com valores.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  157. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma e única quota, pertencente ao seguintes sócio: Sílvio Francelino Miguel, corespondente há 100% da quota.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  159. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Sílvio Francelino Miguel, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 19: O sócio podem fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  171. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  172. Texto do artigo, página 19: Notariado da Beira, 25 de Setembro de 2021.
  173. Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 19: Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619133 uma entidade
  176. Texto do artigo, página 19: denominada Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mário Vicente Sitoe, casado, natural de
  177. Texto do artigo, página 19: Majancaze, residente em Maputo, bairro Triunfo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185810B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte.
  178. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) O Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 1.º andar B, cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do (s) sócio (s), a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Comércio por grosso e retalho de materiais de construção e equipamento sanitário; c)Comércio por grosso não especializado;
  194. Número ou marcador, página 19: d) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  195. Número ou marcador, página 19: e) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil;
  196. Número ou marcador, página 19: f) Aluguer de máquinas e equipamentos n.e;
  197. Número ou marcador, página 19: g) Captação, tratamento e distribuição de água;
  198. Número ou marcador, página 19: g) Recolha, tratamento e drenagem de águas residuais;
  199. Número ou marcador, página 19: h) Actividade de engenharia e técnicas afins.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
  202. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Mário Vicente Sitoe.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do (s) sócio (s) tomada em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios havendo conforme previsto no Código Comercial.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) As disposições dos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos casos em que o capital social da sociedade seja detido por um único sócio.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  213. Texto do artigo, página 19: O (s) sócio (s), podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela lei.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o (s) sócio (s),
  217. Texto do artigo, página 20: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) O(s) sócio(s) pode(m) ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  220. Número ou marcador, página 20: Quatro) As disposições dos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, à situação em que o capital social da sociedade seja detido por um único sócio.
  221. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando o capital social da sociedade seja detido por um único sócio, a assembleia geral é constituída pelo sócio único, sendo as deliberações tomadas por àquelas vinculativas para o mesmo e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 20: (Representação dos sócios)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  231. Número ou marcador, página 20: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  232. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  233. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 20: Seis) No caso em que o capital social da sociedade seja detido por um único sócio, este não poderá ser representado nas assembleias gerais.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) Sendo o capital social detido por um único sócio, assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos administradores ou quando o sócio entenda necessário e conveniente.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 20: (Local da reunião)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração ou, em caso de sociedade com um único sócio, por deliberação deste.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Convocatória da assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) Sendo o capital social da sociedade detido por um único sócio, a convocação das reuniões de assembleia geral compete qualquer dos administradores havendo, mediante carta enviada ao sócio, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso em que a assembleia geral seja realizada por decisão do sócio único não há necessidade de convocação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: (Validade das deliberações)
  249. Texto do artigo, página 20: As deliberações são tomadas pessoalmente pelo sócio único, devendo as mesmas ser lançadas no livro de actas e assinadas por àquele.
  250. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é confiada a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ser ou não remunerados, conforme deliberado pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
  256. Número ou marcador, página 20: Quatro) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 20: Cinco) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
  258. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores permanecem em funções até à nomeação de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  259. Número ou marcador, página 20: Sete) Na eventualidade de todos os administradores se encontrarem temporária ou definitivamente ausentes, o sócio poderá praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela nomeação de novos administradores ou pelo seu regresso.
  260. Número ou marcador, página 20: Oito) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral ou em caso de existir em único sócio, mediante deliberação deste.
  261. Número ou marcador, página 20: Nove) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do conselho de administração)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que o mesmo possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  266. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do conselho de adminis tração serão tomadas por voto favorável da maioria dos seus membros.
  267. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
  268. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da fiscalização
  269. Texto do artigo, página 21: ARTIIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  271. Texto do artigo, página 21: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se o (s) sócio (s), em sede de assembleia geral, deliberar (em) instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  275. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um sócio; ou
  276. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um dos administradores e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 21: (Aprovação de contas)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um Março do ano seguinte.
  283. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  284. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  285. Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em confor-midade com as disposições legais aplicáveis.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  288. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  289. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 21: Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1009666905, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  292. Texto do artigo, página 21: Vimara Ruth Santiago do Rosário, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011145S, emitido a 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, representada pelos seus pais, nomeadamente Marcela Ruth de Oliveira Santiago do Rosário, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011148N, emitido a 10 de Maio de 2016, válido até 10 de Maio de 2021, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira, e Victor Manuel Rebelo do Rosário, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Caldas da Rainha, portador de DIRE n.º 07PT00025054A, emitido a 20 de Setembro de 2013, válido até 20 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração de Sofala. Celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: (Natureza e denominação)
  295. Texto do artigo, página 21: Com o presente contrato, constitui-se uma sociedade por quota unipessoal, que passa a adoptar a designação de Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida/ /rua Costa Serrão, n.º 191, bairro de Chaimite, cidade da Beira.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de importação e exportação de mercadorias, comércio a grosso e a retalho, actividade industrial e de tecnologia e outros serviços afins.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, titulada a favor da sócia Vimara Ruth Santiago do Rosário.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio, não podendo aliená-lo de qualquer modo a terceiros, sem o prévio consentimento do mesmo.
  318. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  322. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  323. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  327. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se apresentar nas assembleias gerais, mediante procuração, para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por ambos representantes da menor, nomeadamente Marcela Ruth de Oliveira Santiago do Rosário e Victor Manuel Rebelo do Rosário.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  332. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar os seus poderes no ou em parte.
  333. Número ou marcador, página 22: Quatro) A constituição de representantes em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
  334. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura da sócia administradora ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham delegado poderes nos termos definidos por aquele.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, optar pela resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral e, somente esgotando este mecanismo, pautará pela submissão às instâncias judiciais competentes.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a resolução judicial dos litígios será competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2018. — A Conser-
  351. Texto do artigo, página 22: vadora e Técnica, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 22: Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas uma a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número vinte e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a carga de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado n.º 1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Bobby Valoyi uma sociedade comercial denominada Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoplta a denominação Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Luís Inácio, rés-do-chão, número dezassete, na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, batando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, mediação e intermediação, documentação, informática, fotocopiadora, encadernação, limpeza, fumigação e imobiliária.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Bobby Valoyi.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
  369. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  372. Texto do artigo, página 22: Não haverá pretações suplementares de capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A adminstração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio Bobby Valoyi, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mendiante procuração notarial.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 22: (Derrogação)
  379. Texto do artigo, página 22: As nomas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 22: (Contrato do sócio com a sociedade)
  382. Texto do artigo, página 22: Fica autorizada a celebração de quaiquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  385. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que tenha decidido criar em quantias que o sócio julgar conveniente;
  389. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve com a inibilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Início de actividade)
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição