III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2021
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- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2011. — A Téc-
- Texto do artigo, página 23: nica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 23: Inspiration, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101580008, uma entidade denominada Inspiration, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Maimuna Emílio Nahara Lehener, casada com Paulo Mascarenhas Lehener Júnior em regime de comunhão de bens, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadorade Bilhete de Identidade n.º 110302398622I, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 23: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Inspiration, Limitada e é criada por tempo indeterminado, com sede nesta cidade na avenida Agostinho Neto, n.º 1798, casa n.º 2, rés-do-chão, podendo, por deliberação de assembleia geral, abrir e/ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação, prestação de serviços, decoração e aluguer de artigos para eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento económico ou social e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a Maimuna Emílio Nadara Lehener.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pela sócia ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para tal se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas pela sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607518, uma entidade denominada Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 23: Adriano Isac André Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, casado, nascido a 25 de Setembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Ricatla, quarteirão 49, casa n.º 488.
- Texto do artigo, página 23: Resolve-se de comum acordo e na melhor forma o direito de constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 24: no bairro de Ricatla, posto administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, quarterão dois, casa número dezanove e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de bens e serviços de electricidade, telecomunicação e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 24: e) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: f) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 24: g) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: h) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 24: i) Exploração de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota: Adriano Isac André Jussar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Mateque, quarteirão 49, casa n.º 488, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio gerente Adriano Isac André Jussar.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente, será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente para o dividendo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 24: Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando os seus sucessores ou representantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 2 de Agosto de 2021, da sociedade Kal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101060276, os sócios deliberam sobre a alteração do objecto da sociedade e, em
- Texto do artigo, página 24: consequência, fica alterada a composição do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) (...).
- Número ou marcador, página 24: a) (Mantém-se);
- Número ou marcador, página 24: b) Importação, comércio a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e comércio de equipamento relacionado com a actividade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (Mantém-se). Três) (Mantém-se).
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Korridor Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e um, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve mudança do nome da sócia Inter África Holdings para Korridor Holdings, que, por consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente à única sócia Korridor Holdings.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 14 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kumuca Coinstruções – Sociedade
- Texto do artigo, página 25: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101613631, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 25: Augusta Paulo Francisco, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipes-
- Texto do artigo, página 25: soal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguiuntes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 25: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 25: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à única sócia Augusta Paulo Francisco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pela sócia ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Augusta Paulo Francisco, que desde já fica nomeada sócia gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sócia gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes em outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: La Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626059, uma entidade denominada La Casa, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ali Kahil, casado, natural de LBN Nabatieh, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1875, Kampfumo, portador de DIRE n.º 11LB00060315I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2020, com o NUIT 135872369; e
- Texto do artigo, página 25: Pablo Hussein Krisht Basma, solteiro, natural de Madrid, de nacionalidade espamhola, com domicílio vonluntário geral na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé A, rua Maguiguana, portador de DIRE n.º 11ES00114141J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2017, com NUIT 102334345.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação La Casa, Limitada, rés-do-chão, que sita na na Rua Palmar, n.º 141, no bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto social: casa de hóspedes, mercearia, pastelaria e café.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Ali Kahil com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) O sócio Pablo Hussein Krisht Basma com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo dos sócios, que assinaram conjutamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica facultado aos administradores, actuando conjuntamente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, e poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: LUDI, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101544362, uma entidade denominada LUDI, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Egone Dima, 32 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552485J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2016, com o seguinte NUIT 111090750, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Almirante Dimas, 29 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286368F, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 26: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, com o NUIT 119029112, e residente na cidade de Maputo. Resolvem, de comum acordo e na melhor
- Texto do artigo, página 26: forma do direito, constituir uma sociedade empresária limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação LUDI, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 19, Praça dos Heróis, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria económica e finaceira;
- Número ou marcador, página 26: b) Contabilidade; c)Serviços de gestão e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: d) Marketing;
- Número ou marcador, página 26: e) Procurement;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e expotação a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: g) Comércio e fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 26: h) Decoração de interiores, fabrico e montagem de cortinas e persianas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Egone Armando Dima, equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Almirante Armando Dimas, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Egone Dima, com poderes e atribuições de representar a sociedade, em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão. Fica vedada, entretanto, a utilização do nome empresarial da sociedade em atividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objeto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador terá direito, a título depro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101473961, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 26: Paula Cristina Matias Chiuenda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 00102647069I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Novembro de 2018, e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala, Expansão. Que celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 26: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de MC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala, Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso de produtos de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso de materiais de construção, vestuário, calçados, computadores;
- Número ou marcador, página 27: d) Artigos de papelaria, telefones e suas peças e outros bens de consumo não especificados;
- Número ou marcador, página 27: e) Actividade de transporte;
- Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento de material de escritório e consumíveis de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Paula Cristina Matias Chiuenda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia Paula Cristina Matias Chiuenda
- Texto do artigo, página 27: de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Michele Santana Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596508, uma entidade denominada Michele Santana Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 27: Michele Santana Vale, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portadora de passaporte n.º P487677, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Portugal, a 25 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 63, terceiro andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 27: unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Michele Santana Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 63, terceiro andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos, cortinados, têxteis, roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrelharia, construção civil e catering, serviços de restauração e bar, hotelaria e turismo, venda de produtos alimentares e tabacos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à sócia única Michele Santana Vale.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Michele Santana Vale, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissoluçáo, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moz Serviços e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Serviços e Tecnologias, Limitada, matriculada sob NUEL 101509680, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 28: Henriques Agostinho Pite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala; e
- Texto do artigo, página 28: Kyralessa Franco Lázaro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala. Todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Serviços e Tecnologia, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicavéis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A Moz Serviços e Tecnologia, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da Moz Serviços e Tecnologia, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Gestão de condomínio e imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) Gestão de participação financeira;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 28: e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimentos de equipamentos e estiva (serviços portuários).
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Agostinho Pite; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kyralessa Franco Lázaro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência, representação da sociedade e a sua represtação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Henriques Agostinho Pite, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo em qualquer pessoa estranha à sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) É expressamente vedado à gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mozgallery, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vente e um, se procedeu na sociedade Mozgallery, Limitada, sita na rua Karel Pott, n.º 80, Bairro de Alto Maé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101295591, a nomeação da gerência e consequente alteração parcial dos estatutos, ficando alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Paulo Sérgio Steytler como director-geral e Gisela Sucá Steytler como adjunta directora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Competem aos dois sócios a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moz-Índico, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 147 a 153 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como accionistas.
- Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade anónima
- Texto do artigo, página 29: por acções, denominada Moz-Índico, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MozÍndico, S.A. e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: b) Logística;
- Número ou marcador, página 29: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 29: d) Pesca;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral; e
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em vinte acções ordinárias, sendo vinte mil meticais, pertencente a um accionista, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigação de não concorrência)
- Texto do artigo, página 29: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 29: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Associação Moçambicana Umi Wambone
- Diploma Austral Projectos, Limitada
- Certidão de registo Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Betrox, Limitada
- Certidão de registo Bonzai Segurança, Limitada
- Diploma Camel Oil, Limitada
- Diploma Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chun Comercial, Limitada
- Certidão de registo CM Agro-Pecuária e Processamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Karibu, Limitada
- Certidão de registo Complexo Universal Dálvio, Limitada
- Certidão de registo Concic, Limitada
- Certidão de registo Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Emanni Properties, Limitada
- Diploma Escola Privada Eduardo Neto
- Certidão de registo Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inspiration, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Korridor Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Casa, Limitada
- Certidão de registo LUDI, Limitada
- Certidão de registo MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Michele Santana Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Serviços e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Mozgallery, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Gondola. — A Administradora, Catarina Inoque Suite Dinis. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Moz-Índico, S.A.
- Certidão de registo MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PENITEC, Limitada
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- Diploma Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sensit, Limitada
- Certidão de registo Só-Invest, S.A.
- Certidão de registo ALEF Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada
- Diploma TDL – Transporte Confiança, Limitada
- Certidão de registo Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AM Support Marketing and Publicity Agency & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Archi Blue, Limitada
- Certidão de registo Arouca, Limitada
- Certidão de registo AMEPETROL – Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas