III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2021

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Número ou marcador · p. 29 Dois) O título será assinado pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1 (um).
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Actas)
Texto do artigo · p. 30 Das deliberações tomadas, serão lavradas actas a constar de livro próprio.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de presidente do Conselho de Administração o senhor Eduardo Rafael Sarmento, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador eleito pode fazer-se representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos em qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Votos)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício)
Texto do artigo · p. 30 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Chimoio, 6 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326683, uma entidade denominada MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Andreas Ulrich Schindele, solteiro, maior, natural da Alemanha, de nacionalidade alemã, titular de passaporte n.º C47VRKL17, emitido a 17 de Junho de 2021, residente acidentalmente na cidade de Maputo, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1521, décimo quinto andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sua sede, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de consultoria na área de saúde.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio único Andreas Ulrich Schindele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626156, uma entidade denominada Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Rungo Manuel Objana, solteiro, portador de
Texto do artigo · p. 31 Bilhete de Identidade n.º 110104833537P, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Kongoloti, quarteirão 3, casa n.º 54. Que, pelo presente instrumento, constitui
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sede a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 5750, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços gráficos, papelaria, design, reciclagem de toners, manutenção de equipamentos informáticos, venda de material de escritório, higiene e limpeza, mobiliário, material de copa e de cozinhas, equipamento electrónico e de iluminação, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ao seu objecto principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Rungo Manuel Objana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 31 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada em acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio administrador Rungo Manuel Objana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído pelo sócio, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 32 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a conta em dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se sissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PENITEC, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob o n.º 100781891, com sede na cidade de Tete, se procedeu à cessão de quota e admissão de novo sócio, no qual o sócio Abrantes Hélder Artur Penicela, cedeu na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Nathan Elton Penicela, e em consequência do que fora reportado alteram o número um do artigo quarto, e número um do artigo sétimo, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton de Assis Penicela; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Elton Penicela.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, serão exercidas por um administrador, que fica desde já nomeado, o sócio Elton Assis Penicela, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pró – Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pró-Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101500608, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 32 Vicente Joaquim Vicente Mangame, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e
Texto do artigo · p. 32 Joana Augusta Filinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 32 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a designação de Pró – Service, Limitada, e com a sua sede na rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, bairro do Esturro, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de electricidade com enfoque em:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços de sistemas eléctricos, sistemas de segurança (instalação de cerca elétrica e CCTV) e sistemas de frio e afins;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização de componentes eléctricos e electrónicos, consumíveis informáticos, material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 32 c) Montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de ar condicionado e afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços relacionados com obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 f) Execução da actividade de consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 g) Aquisição e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 32 o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) Vicente Joaquim Vicente Mangame, com uma quota no valor de 147.500,00MT (cento e quarenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa oito vírgula trinta três por cento (98,33%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Joana Augusta Filinho, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a um vírgula sessenta sete por cento (1.67%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Vicente Joaquim Vicente Mangame.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores/sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 PSA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PSA Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101560139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Manuel Marcos Verniz, solteiro, natural da
Texto do artigo · p. 33 cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 33 Hank Neville Trevylen, solteiro, de nacionalidade sul-africana.
Texto do artigo · p. 33 Constituída uma sociedade por quota que regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação ou firma PSA Mozambique, Limitada actuará como um ramo de vendas de equipamento de protecção pessoal que não estejam em conflito com os produtos da MSA & Lifeloc. Com a sede social no escritório no 430 entre rés-do-chão e primeiro andar, Chaimite, porta n.º 5942, Prédio Belo Horizonte (denominada a Empresa) e tem duração por tempo indeterminado, contandose o início a sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social: actuará como um ramo de vendas equipamento de protecção pessoal que não estejam em conflito com os produtos da MSA & Lifeloc.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Hank Neville Trevyllen, com uma quota de 70% do capital social, correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Manuel Marcos Verniz, com uma quota de 30% do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da
Texto do artigo · p. 33 sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade PSA Mozambique, Limitada fica a cargo do sócio gerente Hank Neville Trevylen e sócio sub gerente Manuel Marcos Verniz. Dois) Mediante as necessidades que
Texto do artigo · p. 33 possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear diretores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386732, a sociedade Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Estrada Nacional n.º 1, avenida Samora Machel, município da vila de Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de material de construção; c)Aluguer de equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a uma única quota a favor do senhor Arcélio Eugénio Rainha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Arcélio Eugénio Rainha.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos poderes a procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 101560236, em que Célia de Rosário Moisés, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente 8.º Bairro de Macurungo, rua n.º 22 UC-B, quarteirão 7, casa n.º 241, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Firma
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como nome oficial Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 4.º Bairro de Chaimite, rua General Machado, n.º 75, praça do município.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da sócia única, podem ser criadas delegações em todas as capitais provinciais e no território internacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de consultoria em gestão de negócios e tecnologias de informação e venda de artigos de papelaria e consumíveis de informática.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Célia de Rosário Moisés.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de uma administradora única.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É da competência exclusiva da administradora (sócia única) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser através de uma procuração, como exigido em termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso nesses presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sensit, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Outubro do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101625001, a sociedade Sensit, Limitada, regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sensit, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2081, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 b) Capacitação comportamental;
Número ou marcador · p. 34 c) Mentoria pessoal e empresarial;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão de contrato de pessoal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Chárviss Francisco José, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, emitido a 11 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Outubro de 2022; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 34 à sócia Jacira Maria dos Santos Suleimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100779006C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Agosto de 2026.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Denilson Chárviss Francisco José.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente nomeado pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer ao sócio o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por sócios para o fim ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 35 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deverá a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os caso omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer materia que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Só-Invest, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 140 a 146 do livro
Texto do artigo · p. 35 de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram accionistas:
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade anónima por acções, denominada Só-Invest, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação SóInvest, S.A. e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por actividade:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 b) Logística;
Número ou marcador · p. 35 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 35 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em vinte acções ordinárias, sendo vinte mil meticais, pertencente a um accionista, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigação de não concorrência)
Texto do artigo · p. 35 Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O título será assinado pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 35 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1 (um).
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 35 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) O título será assinado pelo presidente do Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 29: Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado em Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 29: (Transmissibilidade dos títulos)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1 (um).
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  10. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições comuns
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como órgãos sociais:
  14. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
  16. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 29: (Mandatos)
  19. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  22. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Actas)
  25. Texto do artigo, página 30: Das deliberações tomadas, serão lavradas actas a constar de livro próprio.
  26. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de presidente do Conselho de Administração o senhor Eduardo Rafael Sarmento, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador eleito pode fazer-se representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos em qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  36. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  39. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
  44. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  47. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Votos)
  50. Texto do artigo, página 30: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 30: (Convocatórias)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  62. Texto do artigo, página 30: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  65. Número ou marcador, página 30: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 30: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 30: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  68. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do exercício
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Exercício)
  71. Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 30: (Contas de exercício)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
  76. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  80. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 6 de Setembro de 2021. —
  81. Texto do artigo, página 30: O Notário A, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 30: MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326683, uma entidade denominada MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 30: Andreas Ulrich Schindele, solteiro, maior, natural da Alemanha, de nacionalidade alemã, titular de passaporte n.º C47VRKL17, emitido a 17 de Junho de 2021, residente acidentalmente na cidade de Maputo, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social e duração)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1521, décimo quinto andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sua sede, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de consultoria na área de saúde.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio único Andreas Ulrich Schindele.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Prestações de suplementares)
  99. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626156, uma entidade denominada Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 31: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Rungo Manuel Objana, solteiro, portador de
  119. Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identidade n.º 110104833537P, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Kongoloti, quarteirão 3, casa n.º 54. Que, pelo presente instrumento, constitui
  120. Texto do artigo, página 31: uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  121. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 5750, rés-do-chão.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços gráficos, papelaria, design, reciclagem de toners, manutenção de equipamentos informáticos, venda de material de escritório, higiene e limpeza, mobiliário, material de copa e de cozinhas, equipamento electrónico e de iluminação, incluindo importação.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ao seu objecto principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Rungo Manuel Objana.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital social)
  140. Texto do artigo, página 31: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada em acta assinada pelo sócio.
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio administrador Rungo Manuel Objana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  146. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído pelo sócio, nos limites específicos do respectivo mandato.
  147. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 32: (Ano económico)
  150. Texto do artigo, página 32: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a conta em dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se sissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 32: PENITEC, Limitada
  160. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob o n.º 100781891, com sede na cidade de Tete, se procedeu à cessão de quota e admissão de novo sócio, no qual o sócio Abrantes Hélder Artur Penicela, cedeu na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Nathan Elton Penicela, e em consequência do que fora reportado alteram o número um do artigo quarto, e número um do artigo sétimo, que passam a ter a seguinte nova redação:
  161. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 32: Capital social
  164. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton de Assis Penicela; e
  166. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Elton Penicela.
  167. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, serão exercidas por um administrador, que fica desde já nomeado, o sócio Elton Assis Penicela, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  171. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2021. — A Conser-
  172. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 32: Pró – Service, Limitada
  174. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pró-Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101500608, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  175. Texto do artigo, página 32: Vicente Joaquim Vicente Mangame, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e
  176. Texto do artigo, página 32: Joana Augusta Filinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  177. Texto do artigo, página 32: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a designação de Pró – Service, Limitada, e com a sua sede na rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, bairro do Esturro, na cidade da Beira, província de Sofala.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de electricidade com enfoque em:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Serviços de sistemas eléctricos, sistemas de segurança (instalação de cerca elétrica e CCTV) e sistemas de frio e afins;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização de componentes eléctricos e electrónicos, consumíveis informáticos, material informático e de escritório;
  187. Número ou marcador, página 32: c) Montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de ar condicionado e afins;
  188. Número ou marcador, página 32: d) Execução de obras de construção civil;
  189. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços relacionados com obras de construção civil;
  190. Número ou marcador, página 32: f) Execução da actividade de consultoria de construção civil;
  191. Número ou marcador, página 32: g) Aquisição e venda de material de construção.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para
  194. Texto do artigo, página 32: o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: Capital social
  197. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em duas partes desiguais:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Vicente Joaquim Vicente Mangame, com uma quota no valor de 147.500,00MT (cento e quarenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa oito vírgula trinta três por cento (98,33%) do capital social; e
  199. Número ou marcador, página 32: b) Joana Augusta Filinho, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a um vírgula sessenta sete por cento (1.67%) do capital social.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 32: Gerência
  202. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Vicente Joaquim Vicente Mangame.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores/sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 33: Normas supletivas
  207. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  208. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2021. — A Con-
  209. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 33: PSA Mozambique, Limitada
  211. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PSA Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101560139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Manuel Marcos Verniz, solteiro, natural da
  212. Texto do artigo, página 33: cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
  213. Texto do artigo, página 33: Hank Neville Trevylen, solteiro, de nacionalidade sul-africana.
  214. Texto do artigo, página 33: Constituída uma sociedade por quota que regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  217. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação ou firma PSA Mozambique, Limitada actuará como um ramo de vendas de equipamento de protecção pessoal que não estejam em conflito com os produtos da MSA & Lifeloc. Com a sede social no escritório no 430 entre rés-do-chão e primeiro andar, Chaimite, porta n.º 5942, Prédio Belo Horizonte (denominada a Empresa) e tem duração por tempo indeterminado, contandose o início a sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social: actuará como um ramo de vendas equipamento de protecção pessoal que não estejam em conflito com os produtos da MSA & Lifeloc.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 33: a) Hank Neville Trevyllen, com uma quota de 70% do capital social, correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais);
  225. Número ou marcador, página 33: b) Manuel Marcos Verniz, com uma quota de 30% do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da
  227. Texto do artigo, página 33: sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Gerência)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade PSA Mozambique, Limitada fica a cargo do sócio gerente Hank Neville Trevylen e sócio sub gerente Manuel Marcos Verniz. Dois) Mediante as necessidades que
  230. Texto do artigo, página 33: possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear diretores, administradores e demais colaboradores.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  233. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — A Conser-
  234. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 33: Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386732, a sociedade Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Estrada Nacional n.º 1, avenida Samora Machel, município da vila de Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  243. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
  244. Número ou marcador, página 33: b) Venda de material de construção; c)Aluguer de equipamento de construção.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a uma única quota a favor do senhor Arcélio Eugénio Rainha.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Arcélio Eugénio Rainha.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos poderes a procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  256. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  257. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 33: Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 101560236, em que Célia de Rosário Moisés, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente 8.º Bairro de Macurungo, rua n.º 22 UC-B, quarteirão 7, casa n.º 241, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 33: Firma
  262. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como nome oficial Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 34: Sede
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 4.º Bairro de Chaimite, rua General Machado, n.º 75, praça do município.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da sócia única, podem ser criadas delegações em todas as capitais provinciais e no território internacional.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de consultoria em gestão de negócios e tecnologias de informação e venda de artigos de papelaria e consumíveis de informática.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 34: Capital social
  273. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Célia de Rosário Moisés.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 34: Administração
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de uma administradora única.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) É da competência exclusiva da administradora (sócia única) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser através de uma procuração, como exigido em termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 34: Omissões
  281. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nesses presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  282. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — A Con-
  283. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 34: Sensit, Limitada
  285. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Outubro do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101625001, a sociedade Sensit, Limitada, regida pelos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sensit, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2081, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  296. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  300. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em recursos humanos;
  301. Número ou marcador, página 34: b) Capacitação comportamental;
  302. Número ou marcador, página 34: c) Mentoria pessoal e empresarial;
  303. Número ou marcador, página 34: d) Gestão de contrato de pessoal.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  306. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Chárviss Francisco José, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, emitido a 11 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Outubro de 2022; e
  307. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente
  308. Texto do artigo, página 34: à sócia Jacira Maria dos Santos Suleimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100779006C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Agosto de 2026.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  317. Número ou marcador, página 34: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  320. Texto do artigo, página 34: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Denilson Chárviss Francisco José.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente nomeado pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer ao sócio o exercício das suas funções.
  326. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por sócios para o fim ou substabelecer ao advogado.
  327. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do gerente.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
  330. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  331. Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  332. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  333. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  334. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos aos sócios.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) Deverá a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) Os caso omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  340. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável ou por deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  346. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 35: Qualquer materia que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 35: Só-Invest, S.A.
  352. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 140 a 146 do livro
  353. Texto do artigo, página 35: de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram accionistas:
  354. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade anónima por acções, denominada Só-Invest, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  355. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SóInvest, S.A. e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  364. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por actividade:
  365. Número ou marcador, página 35: a) Exploração de recursos minerais;
  366. Número ou marcador, página 35: b) Logística;
  367. Número ou marcador, página 35: c) Agricultura;
  368. Número ou marcador, página 35: d) Pesca;
  369. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral; e
  370. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços.
  371. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  372. Texto do artigo, página 35: Do capital social, acções e obrigações
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em vinte acções ordinárias, sendo vinte mil meticais, pertencente a um accionista, equivalente a cem por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  377. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Obrigação de não concorrência)
  380. Texto do artigo, página 35: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 35: (Acções e obrigações)
  383. Número ou marcador, página 35: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) O título será assinado pelo presidente do Conselho de Administração.
  385. Número ou marcador, página 35: Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado em Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 35: (Transmissibilidade dos títulos)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1 (um).
  391. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  392. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Das disposições comuns
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  396. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como órgãos sociais:
  397. Número ou marcador, página 35: a) A Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 35: b) O Conselho de Administração; e
  399. Número ou marcador, página 35: c) O Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
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