III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2021
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- Texto do artigo, página 35: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum)
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Actas)
- Texto do artigo, página 36: Das deliberações tomadas, serão lavradas actas a constar de livro próprio.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de presidente do Conselho de Administração o senhor Eduardo Rafael Sarmento, por um período inicial de quatro anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador eleito pode fazer-se representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos em qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Votos)
- Texto do artigo, página 36: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competência)
- Texto do artigo, página 36: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 36: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício)
- Texto do artigo, página 36: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Contas de exercício)
- Número ou marcador, página 36: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, 6 de Setembro de 2021. — O Notá-
- Texto do artigo, página 36: rio A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída entre Xizheng Zhang e Zhongrong Zhang uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101615308, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: É constituída e será registada, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
- Texto do artigo, página 37: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Dondo, sita na Estrada Nacional, n.º 6, no Primeiro Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o transporte de cargas e logística e em outras áreas de actividade que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 37: a)Xizheng Zhang, com uma quota de 60% do capital social, correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 37: b) Zhongrong Zhang, com uma quota de 40% do capital social, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Gerência e a administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Xizheng Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2021. — O Notário
- Texto do artigo, página 37: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: TDL – Transporte Confiança, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e um e
- Texto do artigo, página 37: seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída entre Yunliang Dong e Xiangjun Song uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada TDL – Transporte Confiança, Limitada, matriculada sob NUEL 101615332, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: É constituída e será registada, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação TDL – Transporte Confiança, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Estrada Nacional, n.º 6, no 11.º Bairro do Vaz, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o transporte de cargas e logística e em outras áreas de actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 38: a)Yunliang Dong, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); e b)Xiangjun Song, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Yunliang Dong, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2021. — O Notário
- Texto do artigo, página 38: e Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101613089, uma entidade denominada Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato, nos termos do número um do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 38: Calisto Henrique Mula, casado, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chinunguine B, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100387248B, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, em Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da praia de Xai-Xai, n.º 520, bairro Chinunguine B, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: acomodação e entregas de artigos diversos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o delibere e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o que corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio único, Calisto Henrique Mula.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Calisto Henrique Mula, que fica desde já nomeado administrador ou gerente da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e será liquidada pela forma que o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, e por contrato de sociedade de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na localidade de Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo, com o NUEL 101228045, com a data da constituição aos oito de Setembro de dois mil e vinte e um, e com o NUIT 401055185, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Chongane Tembe.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de turistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Alfredo Chongane Tembe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei em
- Texto do artigo, página 39: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Matutuíne, 13 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101558797, uma entidade denominada Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por:
- Texto do artigo, página 39: Theoneste B. Mwanamayi, portador de CIRA n.º 458-00017271, emitido em Maputo, residente no bairro Chamissava, quarteirão 4B, casa n.º 17, distrito municipal KaTembe, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: Esta sociedade é por tempo indeterminado, a partir do reconhecimento da assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na KaTembe, quarteirão 4B, casa n.º 41, mas poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social a criação, processamento e comercialização de carne avícola e suína, seus derivados e produção de matéria-prima (ração), a importação de todo o equipamento requerido para o efeito, e a operação de uma escola técnica para formação, treinamento e consultoria, podendo exercer outras actividades conexas, de natureza comercial ou industrial, mediante autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e, directa ou indirectamente, em projectos que, ainda que com objecto diferente do seu, concorram para o seu preenchimento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de suprimentos ou prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte/interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como único órgão social a administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, cuja assinatura a obriga, podendo a mesma constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil, cujo balanço e contas anuais encerram a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente terá a aplicação que o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que as disposições do presente contrato sejam omissas, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Delegações:
- Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Associação Moçambicana Umi Wambone
- Diploma Austral Projectos, Limitada
- Certidão de registo Automech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Betrox, Limitada
- Certidão de registo Bonzai Segurança, Limitada
- Diploma Camel Oil, Limitada
- Diploma Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chun Comercial, Limitada
- Certidão de registo CM Agro-Pecuária e Processamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Karibu, Limitada
- Certidão de registo Complexo Universal Dálvio, Limitada
- Certidão de registo Concic, Limitada
- Certidão de registo Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Emanni Properties, Limitada
- Diploma Escola Privada Eduardo Neto
- Certidão de registo Estaleiro Central de Matituíne – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inspiration, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Korridor Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Casa, Limitada
- Certidão de registo LUDI, Limitada
- Certidão de registo MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Michele Santana Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Serviços e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Mozgallery, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Gondola. — A Administradora, Catarina Inoque Suite Dinis. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Moz-Índico, S.A.
- Certidão de registo MOZVIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PENITEC, Limitada
- Certidão de registo Pró – Service, Limitada
- Certidão de registo PSA Mozambique, Limitada
- Diploma Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sensit, Limitada
- Certidão de registo Só-Invest, S.A.
- Certidão de registo ALEF Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada
- Diploma TDL – Transporte Confiança, Limitada
- Certidão de registo Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AM Support Marketing and Publicity Agency & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Archi Blue, Limitada
- Certidão de registo Arouca, Limitada
- Certidão de registo AMEPETROL – Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas