III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2020

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Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgão ociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências ao secretário)
Texto do artigo · p. 9 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da Associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da AG em última circunstância.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampual, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação de
Texto do artigo · p. 10 Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação de Produtores de AgroPecuária de Eduardo Mondlane, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 10 Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nioce, no distrito de Malema, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
Número ou marcador · p. 10 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 10 e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, podem ser:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro da Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direcção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros da Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 11 Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o Presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências ao secretário)
Texto do artigo · p. 11 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Vice- Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 b) Sempre que possível representar o Presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas);
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 11 A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, quatro de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 12 Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nataleia, no distrito de Malema, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
Número ou marcador · p. 12 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 12 e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, podem ser:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) O membro da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 12 Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 O Presidente da Mesa Da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências ao secretário)
Texto do artigo · p. 13 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar e gerir as actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Um)) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 13 Um)) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 13 Um)) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as
Texto do artigo · p. 13 receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Do fundo social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Omissão)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Milela Mõpe
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343030, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Milela Mõpe, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um)) Associação Milela Mõpe, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Associação Milela Mõpe, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 14 Associação Milela Mõpe, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nataleia, no distrito de Malema, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Associação Milela Mõpe, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
Número ou marcador · p. 14 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 14 e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da Associação Milela Mõpe, podem ser:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) O membro da Associação Milela Mõpe, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia geral da associação sob proposta do conselho de direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros da Associação Milela Mõpe:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 14 Associação Milela Mõpe, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgão ociais
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  3. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  5. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A associação, tem como órgãos:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  11. Texto do artigo, página 9: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  15. Número ou marcador, página 9: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7dias depois da sua nomeação.
  16. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  18. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  19. Texto do artigo, página 9: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  25. Texto do artigo, página 9: (Competências ao secretário)
  26. Texto do artigo, página 9: São competências do secretário:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRZE
  31. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  36. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  37. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  43. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da Associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  50. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da AG em última circunstância.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  55. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  56. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  60. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  61. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  62. Texto do artigo, página 9: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  64. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  70. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  76. Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
  77. Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da associação:
  78. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  82. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  83. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 10: Nampual, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação de
  87. Texto do artigo, página 10: Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Associação de Produtores de AgroPecuária de Eduardo Mondlane, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  94. Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
  95. Texto do artigo, página 10: Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nioce, no distrito de Malema, na província de Nampula.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  97. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  98. Texto do artigo, página 10: Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, tem como objectivo:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social.
  100. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  103. Número ou marcador, página 10: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Tipos de membros)
  107. Texto do artigo, página 10: Os membros da Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, podem ser:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  113. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  117. Texto do artigo, página 10: (Demissão do membro)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O membro da Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direcção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  122. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos associados)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros da Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  128. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos associados)
  129. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  131. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da associação)
  132. Texto do artigo, página 11: Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, tem como órgãos:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  137. Texto do artigo, página 11: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  141. Número ou marcador, página 11: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
  142. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o Presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  144. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  145. Texto do artigo, página 11: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  151. Texto do artigo, página 11: (Competências ao secretário)
  152. Texto do artigo, página 11: São competências do secretário:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  157. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  162. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  169. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  176. Texto do artigo, página 11: (Competências do Vice- Presidente do Conselho de Direcção)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades.
  179. Número ou marcador, página 11: b) Sempre que possível representar o Presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  181. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretário:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas);
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  186. Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
  187. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
  188. Texto do artigo, página 11: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  190. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  196. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do fundo social
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  202. Texto do artigo, página 12: (Fundo social)
  203. Texto do artigo, página 12: Constituem fundo social da associação:
  204. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
  205. Número ou marcador, página 12: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  208. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  209. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 12: Nampula, quatro de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  219. Texto do artigo, página 12: (Âmbito e sede)
  220. Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nataleia, no distrito de Malema, na província de Nampula.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  222. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  223. Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como objectivo:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  228. Número ou marcador, página 12: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Tipos de membros)
  232. Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, podem ser:
  233. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  235. Número ou marcador, página 12: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  236. Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  238. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  242. Texto do artigo, página 12: (Demissão do membro)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) O membro da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  247. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos associados)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  253. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos associados)
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  255. Texto do artigo, página 12: (Dos órgão sociais)
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  257. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
  258. Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como órgãos:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  261. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  263. Texto do artigo, página 12: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  267. Número ou marcador, página 13: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
  268. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  270. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  271. Texto do artigo, página 13: O Presidente da Mesa Da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  275. Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  277. Texto do artigo, página 13: (Competências ao secretário)
  278. Texto do artigo, página 13: São competências do secretário:
  279. Número ou marcador, página 13: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 13: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 13: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  283. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  288. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  289. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir as actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  295. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  300. Número ou marcador, página 13: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  302. Texto do artigo, página 13: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  303. Texto do artigo, página 13: Um)) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  307. Texto do artigo, página 13: (Competências do secretário)
  308. Texto do artigo, página 13: Um)) Compete ao secretário:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  312. Texto do artigo, página 13: (Competências do tesoureiro)
  313. Texto do artigo, página 13: Um)) Compete ao tesoureiro:
  314. Número ou marcador, página 13: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as
  315. Texto do artigo, página 13: receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  317. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  321. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  323. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  324. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  328. Texto do artigo, página 13: Do fundo social
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  330. Texto do artigo, página 13: (Fundo social)
  331. Texto do artigo, página 13: Constituem fundo social da associação:
  332. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  334. Número ou marcador, página 13: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  336. Texto do artigo, página 13: (Omissão)
  337. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Associação Milela Mõpe
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343030, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Milela Mõpe, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  343. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 14: Um)) Associação Milela Mõpe, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Associação Milela Mõpe, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  347. Texto do artigo, página 14: (Âmbito e sede)
  348. Texto do artigo, página 14: Associação Milela Mõpe, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nataleia, no distrito de Malema, na província de Nampula.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  350. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  351. Texto do artigo, página 14: Associação Milela Mõpe, tem como objectivo:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
  357. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Tipos de membros)
  360. Texto do artigo, página 14: Os membros da Associação Milela Mõpe, podem ser:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  363. Número ou marcador, página 14: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  364. Número ou marcador, página 14: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  366. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  370. Texto do artigo, página 14: (Demissão do membro)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O membro da Associação Milela Mõpe, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia geral da associação sob proposta do conselho de direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
  373. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  375. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos associados)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros da Associação Milela Mõpe:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  379. Número ou marcador, página 14: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  381. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos associados)
  382. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  383. Texto do artigo, página 14: (Dos órgão sociais)
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  385. Texto do artigo, página 14: (Órgãos da associação)
  386. Texto do artigo, página 14: Associação Milela Mõpe, tem como órgãos:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  389. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  391. Texto do artigo, página 14: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  395. Número ou marcador, página 14: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
  396. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  398. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  399. Texto do artigo, página 14: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
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