III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2020
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- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgão ociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação, tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7dias depois da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências ao secretário)
- Texto do artigo, página 9: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da Associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da AG em última circunstância.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 9: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Omissão)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampual, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação de
- Texto do artigo, página 10: Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Associação de Produtores de AgroPecuária de Eduardo Mondlane, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 10: Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nioce, no distrito de Malema, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
- Número ou marcador, página 10: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
- Número ou marcador, página 10: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros da Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, podem ser:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Demissão do membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) O membro da Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direcção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros da Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 11: Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane, tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o Presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências ao secretário)
- Texto do artigo, página 11: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Vice- Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: b) Sempre que possível representar o Presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas);
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 11: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Omissão)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, quatro de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nataleia, no distrito de Malema, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
- Número ou marcador, página 12: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
- Número ou marcador, página 12: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, podem ser:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Demissão do membro)
- Número ou marcador, página 12: Um) O membro da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: (Dos órgão sociais)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: O Presidente da Mesa Da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências ao secretário)
- Texto do artigo, página 13: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 13: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir as actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Um)) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 13: Um)) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 13: Um)) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 13: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as
- Texto do artigo, página 13: receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Do fundo social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Omissão)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Associação Milela Mõpe
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343030, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Milela Mõpe, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um)) Associação Milela Mõpe, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Associação Milela Mõpe, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 14: Associação Milela Mõpe, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nataleia, no distrito de Malema, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Associação Milela Mõpe, tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
- Número ou marcador, página 14: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
- Número ou marcador, página 14: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 14: Os membros da Associação Milela Mõpe, podem ser:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Demissão do membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) O membro da Associação Milela Mõpe, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia geral da associação sob proposta do conselho de direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros da Associação Milela Mõpe:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: (Dos órgão sociais)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 14: Associação Milela Mõpe, tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Associação de Produtores de Namaripi
- Certidão de registo Associação Agrícola de Produtores Cresci
- Diploma Associação Agrícola de Produtores Caphiri Magar
- Diploma Associação de Produtores Agro-Pecuários de Nonihane- Mepuhi
- Certidão de registo Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane
- Certidão de registo Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa
- Certidão de registo Associação Milela Mõpe
- Certidão de registo Afrimo, Limitada
- Certidão de registo Agroserv, Limitada
- Certidão de registo All Express, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Anjia Arquitecture Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Eva Peças e Electrónicas
- Certidão de registo Bedrock África, Limitada
- Certidão de registo Beira Boi, Limitada
- Certidão de registo Brain Creative, Limitada
- Certidão de registo Burj Imobiliária & Construções, Limitada
- Certidão de registo Consted, Limitada
- Certidão de registo Continental M E C, Limitada
- Certidão de registo DRHP – Desenvolvimento de Recursos Humanos e Projectos, Limitada
- Certidão de registo EGRO, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fresh Fruit, Limitada
- Certidão de registo Frigo Expresso, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Almeida & Associados, Limitada
- Certidão de registo Isa – Gems, Limitada
- Certidão de registo Kids World by Persia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lauwin, Limitada
- Certidão de registo LuzVida, Limitada
- Certidão de registo Machava’s Group, Limitada
- Certidão de registo Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meponda SCM, S.A.
- Despacho Governo do Distrito Gurué, 29 de Junho de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Certidão de registo Metal Warehouse, Limitada
- Certidão de registo MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Certidão de registo MMC Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mphondo Investments & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ndandula Empreendimentos, Limitada
- Diploma One Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Platinum Eventos, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Sena Home, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Internacional de Turismo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TC Agro e Produtos Químicos, Limitada
- Certidão de registo Tiguiva-Serviços & Comércio-Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo TPM Engenheiros & Construções, Limitada
- Certidão de registo Transporcargo, Limitada
- Certidão de registo Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vida Ideal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Ribaué
- Certidão de registo Associação de Camponeses de Namipaca