III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2020
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- Número ou marcador, página 14: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências ao secretário)
- Texto do artigo, página 15: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representá-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Um)) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 15: Um)) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 15: A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 15: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os
- Texto do artigo, página 15: devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Do fundo social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 15: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Omissão)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Afrimo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas sessenta e sete á sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cento quarenta e oito mil quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 16: pertencente a sócia Babworth Holding Limited, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Alpesh Hasanbhai Lalani, equivalente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 16: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Agroserv, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas 72 a 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Paulo Manuel Mkoka, casado, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102563702N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de Julho de dois mil e dez e residente no bairro vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Isabel João Marrule Mkoka, casada, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298422Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis e residente no distrito Municipal 1 e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 16: E pelo primeiro outorgante foi dito: Que é
- Texto do artigo, página 16: o único e actual sócio da sociedade Agroserv, Limitada, com a sua na cidade de Chimoio, constituída por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas oitenta e sete a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota. E por acta do dia vinte e seis de Março de dois mil vinte, o primeiro outorgante cede quinze por cento do capital social a segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais: uma quota de valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Manuel Mkoka e outra de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Isabel Joãomarrule Mkoka, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Março
- Texto do artigo, página 16: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: All Express, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101378667 dia vinte de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre; Orlando Salvador Mondlane, casado, natural de Maputo, nascido aos 20 de Dezembro de 1968, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa n.º 426, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113181B, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2020, na cidade da Matola e Natalya Victorovna Thushina, casada, natural de Maputo, nascido aos 25 de Janeiro de 1973, residente na cidade de Maputo, bairro do Fomento, casa n.º 426, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144354F, emitido no dia 28 de Maio de 2015, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: All Express, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola-Rio, rua da Mozal, podendo abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 16: Serviços de transportes de carga e mercadoria diversas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído pelos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Orlando Salvador Mondlane, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Natalya Victorovna Thushina, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Orlando Salvador Mondlane, e Natalya Victorovna Thushina, que iram responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assinaturas bancarias são pertença
- Texto do artigo, página 17: exclusivamente aos sócios gerentes. Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Anjia Arquitecture Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: ADENDA
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 187, III série de 2020, de 30 de Setembro 2020, no quinto artigo, no primeiro parágrafo, onde se lê «representado por uma quota única, pertencente a Li Chongyang», deve se ler «representado por uma quota única pertencente a Anjia Holding, Limited, empresa de direito Mauriciano, registado sob o n.º 172839».
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Auto Eva Peças e Electrónicas
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Angoche, sob
- Texto do artigo, página 17: o n.º 101276856, a cargo de Teresa Caragelo Jamal Meia, conservadora e notário técnico, foi matriculado como Empresário Comercial, sob o nome comercial Auto Eva Peças e Electrónicas, o senhor Evaristus Ogochukwu Ibeneme, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente no distrito de Moma, província de Nampula, portador de Passaporte n.º A50359179, emitido pelas autoridades de Akwa na República Federal da Nigéria, aos 11 de Abril de 2017, residente no posto administrativo de Moma-Sede, distrito de Moma, bairro Estrada. Tendo por objecto exercer actividade comercial de comércio a retalho de peças motorizadas e electrónicas. Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A entidade comercial adopta a denominação de Auto Eva Peças e Electrónicas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Estrada, distrito de Moma, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A entidade comercial tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de peças motorizadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho de peças electrónicas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio Evaristus Ogochukwu Ibeneme.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da entidade comercial, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do senhor Evaristus Ogochukwu Ibenem, que para o efeito é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios da entidade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 17: Angoche, 15 de Outubro de 2020. A Conservadora,Teresa Caramelo Jamal Meia.
- Texto do artigo, página 17: Bedrock África, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada sob o NUEL 101404870 a sociedade comercial Bedrock África, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação social de Bedrock África, Limitada, e tem a sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade consiste na actividade de empreiteiro de construção civil, assim como de consultor de construção civil, incluindo a importação e exportação relacionadas com a sua actividade, ou a disposição de bens associados com a sua actividade e o exercício de qualquer actividade lícita e actividade em decorrência da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Bedrock Group, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na República da África do Sul, titular de uma quota no valor nominal de 1.485.000,00MT (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e b)Rubble Properties (PTY) Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na República da África do Sul, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por quatro (4) administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos pelo período de três anos, renováveis, e estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração não delibera validamente, salvo se estiver presente um quórum representativo da maioria dos administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada administrador terá direito a um voto em relação a qualquer decisão a ser tomada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de administração pode agir sem que tenha havido uma reunião do
- Texto do artigo, página 18: conselho de administração, desde que todos os administradores tenham consentido, por escrito, nesse sentido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de três (3) administradores; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Beira Boi, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quatro do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Beira Boi, Limitada, com o NUEL 100045729, nomeadamente os senhores Luís Xavier Monteiro da Gama, detentor de oitenta e cinco por cento do capital social e Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio detentor de quinze por cento do capital social, encontrando, deste modo representada a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 18: Um) Deliberar sobre o aumento do capital social e entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Nomeação de administração.
- Texto do artigo, página 18: Reunindo-se as condições necessárias e suficientes para a realização da reunião e aprovada, por unanimidade, a ordem de trabalhos, aquela teve incício sob a presidência do sócio Luís Xavier Monteiro da Gama.
- Texto do artigo, página 18: O presidente da reunião, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder a um aumento do capital social, de modo a dotar a sociedade de capacidade para atingir os seus objectivos, propondo que o referido aumento fosse em dez milhões de meticais, passando, o capital social, a totalizar dez milhões e vinte mil meticais, e que para o efeito se tornava necessário que cada um dos sócios procedesse ao aumento da respectiva quota, sugerindo também a entrada de um novo sócio, o senhor Frederico Antunes Moreira de Carvalho para a sociedade. O sócio Luís Xavier Monteiro da Gama, propôs igualmente que a distribuição do capital social fosse realizada da seguinte maneira: o sócio Luís Xavier Monteiro da Gama seria detentor de vinte e dois por cento do capital social, o sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio, seria detentor de quinze por cento da capital social e o senhor Frederico Antunes Moreira de Carvalho, novo sócio
- Texto do artigo, página 18: proposto, seria detentor de sessenta e três por cento do capital social. Analisando a proposta feita, o sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio disse concordar com com o aumento de capital, a entrada de novo sócio e a distribuição do capital social. Submetida a proposta a votação ela foi aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 18: Em face da decisão anterior verificou-se a necessidade de nomear a administração da sociedade, passando a ser administradores o sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho e o sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar a totalidade dos seus poderes como tal. Esta decisão foi tomada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral extraordinária deliberou ainda, de acordo com as decisões tomadas, as alterações do artigo quarto e do número um do artigo décimo primeiro dos seus estatutos que passam a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhóes e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de seis milhões, trezentos e doze mil e seiscentos meticais, correspondendo a sessenta e três por cento do capital social, pertencendo ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dois milhões, duzentos e quatro mil e quatrocentos meticais, correspondendo a vinte e dois por cento do capital social, pertencendo ao sócio Luís Xavier Monteiro da Gama;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de um milhão, quinhentos e três mil meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social, pertencendo ao sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Frederico Antunes Moreira de Carvalho e Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais não alterado mantém-se em vigor o articulado dos estatutos da sociedade elaborados na altura da sua constituição.
- Texto do artigo, página 18: Não havendo mais nada a tratar foi esta assembleia geral encerrada quando eram doze horas e quinze minutos e lavrada a presente acta que depois de lida, foi pelos intervenientes assinada.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Brain Creative, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398609, uma entidade denominada Brain Creative, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Cornélio Rosa Nungo, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 2, casa n.º 6, no distrito Municipal Ka Matsolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704075I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Mário Nkutema Dimande Chipande, menor de idade, representado pela senhora Catarina Mário Dimande, mãe do menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, 3.º Avenida, casa n.º 280, no distrito Municipal Ka Mavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105965567B, emitido aos 21 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Brain Creative, Limitada e tem a sua sede, na Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 2, casa n.º 6, no distrito Municipal Ka Matsolo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de publicidade,
- Texto do artigo, página 19: marketing, produção audiovisual, organização de eventos, contabilidade, consultoria fiscal, recurso humano gráficos, impressão, serralharia, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e indústrias e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de livros, vídeo, cassete, discos, electrodomésticos, maquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza. Prestação de serviços na área de precurment, informática, logística, transporte, rent-a-car, catrinng, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornélio Rosa Nungo, outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Mário Nkutema Dimande Chipande, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 19: e passivamente, passa ao cargo do senhor Cornélio Rosa Nungo, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Burj Imobiliária & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398595, uma entidade denominada Burj Imobiliária & Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. José Carlos Ezequias Catingue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2621, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577668B,
- Texto do artigo, página 19: emitido aos 28 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Arsénio Fernando Julião, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 2705, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143088N, emitido aos 11 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado livremente e de boa-fé
- Texto do artigo, página 19: o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Burj Imobiliária e Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, n.º 2671, 2.º andar direito, Distrito Municipal KaNpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A Burj Imobiliária e Construções, Limitada tem por finalidade a:
- Número ou marcador, página 19: a) Intermediação de compra;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Reparação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção de casas, apartamentos e escritórios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo que:
- Número ou marcador, página 19: a) 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a 50%, do capital social pertence ao sócio José Carlos Ezequias Catingue; e
- Número ou marcador, página 20: b) E os outros 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondentes a 50% do capital social pertencem ao sócio Arsénio Fernando Julião.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio José Carlos Ezequias Catingue, que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Cláusula compromissória
- Texto do artigo, página 20: As partes contratantes comprometem-se em caso de eventual litígio, submeter-se a arbitragem para uma possível solução do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Garantia penal e de confidencialidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Os assuntos tratados na sociedade ou de caracter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Consted, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101387844, constituída no dia onze de Setembro de dois mil e vente, por:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Leonardo Sâmpaio do Amaral, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101256564M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, titular do NUIT 104352278; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Sarmento Farranguane Júnior, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-um, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001124557S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 116016214, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Consted, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamboneum, na cidade Maxixe, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente, abrir
- Texto do artigo, página 20: delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção, reabilitação e manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para o efeito obtenha a devida autorização no quadro da legislação aplicável no território nacional e autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Sâmpaio do Amaral, titular do NUIT 104352278; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarmento Farranguane Júnior, titular do NUIT 116016214.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, sendo que, na ausência de um, o outro pode administrar a sociedade, podendo ainda cada um dos sócios, nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para os representar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 23
- Texto do artigo, página 21: de Setembro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Continental M E C, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357627, uma entidade denominada Continental M E C, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE 11P00016103, emitido a 18 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Salamanga;
- Texto do artigo, página 21: Bruno César Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.° CA488440, emitido a 7 de Março de 2019, pela República Portuguesa com o visto de trabalho n.° 57/2019, residente Avenida da Namaacha, quarteirão 9, casa 320, Belo Horizonte, Boane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Continental M E C, Limitada, sociedade por quotas de rensposabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de restauração e pastelaria, actividade de livreira e papelaria, comércio de equipamento equipamento electrónico e eletrodomésticos e aluguer de equipamento de restauração e similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objectivos diversos, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1521/1531, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é no valor nominal de 200.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno César Alves Santos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e, estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais e mandatos
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fixa-se em quatro anos a duração de cada mandato dos cargos sociais, prorrogáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação será realizada através de qualquer meio que possa comprovar a recepção pelos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora, local e da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Zelar pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
- Número ou marcador, página 21: b) Estabelecer, mediante proposta do conselho de administração, os planos de actividade e os investimentos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suplementos;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados; f)Deliberar sobre a alienação ou oneração dos bens da sociedade; g)Delibrerar sobre a cessão e amortização de quotas e a entrada de novos sócios; e
- Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e indicação dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações são tomadas em geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros que se reúne em sessão ordinária, trimestralmente, convocado com a indicação do dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: a)A delegação de poderes ou constituição de mandatários;
- Número ou marcador, página 21: b) A designação do director-geral e a determinação das suas funções;
- Número ou marcador, página 21: c) a proposta à assembleia geral para prestação de suprimentos pelos sócios;
- Número ou marcador, página 21: d) A proposta de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 22: passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade da sociedade compete a um fiscal único, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 22: Os sócios Vítor Temo Moreira Gonçalves e Bruno César Alves Santos ficam desde já nomeados administradores, bastando apenas as suas assinaturas para validamente obrigarema sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: DRHP – Desenvolvimento de Recursos Humanos e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades legais sob NUEL 101196917, uma sociedade por quotas denominado DRHP – Desenvolvimento de Recursos Humanos e Projectos, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DRHP – Desenvolvimento de Recursos Humanos e Projectos, Limitada, tem a sua sede bairro Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 1082, rés-do-chão, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Associação de Produtores de Namaripi
- Certidão de registo Associação Agrícola de Produtores Cresci
- Diploma Associação Agrícola de Produtores Caphiri Magar
- Diploma Associação de Produtores Agro-Pecuários de Nonihane- Mepuhi
- Certidão de registo Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane
- Certidão de registo Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa
- Certidão de registo Associação Milela Mõpe
- Certidão de registo Afrimo, Limitada
- Certidão de registo Agroserv, Limitada
- Certidão de registo All Express, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Anjia Arquitecture Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Eva Peças e Electrónicas
- Certidão de registo Bedrock África, Limitada
- Certidão de registo Beira Boi, Limitada
- Certidão de registo Brain Creative, Limitada
- Certidão de registo Burj Imobiliária & Construções, Limitada
- Certidão de registo Consted, Limitada
- Certidão de registo Continental M E C, Limitada
- Certidão de registo DRHP – Desenvolvimento de Recursos Humanos e Projectos, Limitada
- Certidão de registo EGRO, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fresh Fruit, Limitada
- Certidão de registo Frigo Expresso, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Almeida & Associados, Limitada
- Certidão de registo Isa – Gems, Limitada
- Certidão de registo Kids World by Persia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lauwin, Limitada
- Certidão de registo LuzVida, Limitada
- Certidão de registo Machava’s Group, Limitada
- Certidão de registo Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meponda SCM, S.A.
- Despacho Governo do Distrito Gurué, 29 de Junho de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Certidão de registo Metal Warehouse, Limitada
- Certidão de registo MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Certidão de registo MMC Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mphondo Investments & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ndandula Empreendimentos, Limitada
- Diploma One Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Platinum Eventos, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Sena Home, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Internacional de Turismo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TC Agro e Produtos Químicos, Limitada
- Certidão de registo Tiguiva-Serviços & Comércio-Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo TPM Engenheiros & Construções, Limitada
- Certidão de registo Transporcargo, Limitada
- Certidão de registo Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vida Ideal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Ribaué
- Certidão de registo Associação de Camponeses de Namipaca