III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2020
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- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalhos, com importação, exportação e reexportação;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexos, complementares ou subsidiários do objecto social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtidas as autorizações respectivas;
- Número ou marcador, página 22: c) A prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos e afim,
- Texto do artigo, página 22: elaboração de projectos, estudos de viabilidade, agenciamentos, comissões, consignações, mediações e intermediações, comercial, marketing, procurament e afim, representação comercial, contabilidade e auditoria, consultoria, assessoria e assistência técnica multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas.
- Texto do artigo, página 22: a)Uma de cinco milhões e um mil meticais correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marinho Madeira Januário Fernandes;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ana das Dores Manjate;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento da capital social, pertencente ao sócio Amâncio da Conceição Fernandes;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Érica Laura Fernandes;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma de setecentos mil meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Madeira Januário Fernandes Júnior;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma de setecentos mil meticais correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Salomão Magaia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade sua representação um juízo e fora dele pertencem e serão exercidas pelo senhor Martinho Madeira Januário Fernandes, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução:
- Número ou marcador, página 22: a) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras a favor;
- Número ou marcador, página 22: c) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: EGRO, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Junho de dois mil e vinte, da sociedade EGRO, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de 2.500.000,00MT, matriculada sob NUEL 100872412, deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quatro quotas no valor total de um milhão e cem mil meticais que os sócios Manuel Luís José Nogueira, Sheldon Luís Nogueira, Helton Victor Mociquene e Manuel Jossias Waene, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Luís João Artur, Sábado António Matsolo, Fernando Quiba e Juvenal António Inácio Mocha;
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção da cláusula quarta dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 1.025.000,00MT, (um milhão e vinte cinco mil meticais), correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social, titulada pelo sócio Manuel Luís José Nogueira;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, titulada pelo sócio Luís João Artur;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10 (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Sábado António Matsolo;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Dionísio Simião Parruque;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Quiba;
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Juvenal António Inácio Mocha;
- Número ou marcador, página 23: g) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Valter Diogo Fernando.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fresh Fruit, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286592, uma entidade denominada Fresh Fruit, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Márcia Sentorio Jaime, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101563357N, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Matola, residente no bairro Djuba, quarteirão quatro, casa número três, Matola Rio, Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Eulalia Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão vinte e oito, casa número mil e trinta e um, Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Fresh Fruit, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Djuba, quarteirão quatro, casa número três, Mozal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
- Texto do artigo, página 23: filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização e distribuição de hortícolas e frutas frescas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Márcia Sentorio Jaime, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e da quota pertencente a esta sócia;
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a socia Eulalia Eusébio Muandula, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e da quota pertencente a esta sócia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio
- Texto do artigo, página 23: dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Márcia Sentorio Jaime e Eulália Eusébio Muandula, que ficam designadas administradoras com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelas sócias, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de Fevereiro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
- Texto do artigo, página 23: Dois)Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverão ser distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou intermediação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quias nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial me vigor em Moçambique
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Frigo Expresso, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 8/2019 de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove da Sociedade Frigo Expresso, Limitada com sede na rua de Djuba, n.º 16, Matola Rio com o NUEL 100214881, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios Rui Manuel dos Rios Mafra Marques, detentor de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social e Paulo Jorge dos Rios Marques, detentor de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social encontrando-se representada a totalidade dos sócios a cem por cento do capital social, que deliberaram a cessão de quotas aumento do capital social e alteração da administração da sociedade alterando os artigos quinto e sétimo ficando com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social passa a ser no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a soma das duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 2.650.000,00MT (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 98,15% do
- Texto do artigo, página 24: capital social pertecente ao sócio Paulo Jorge dos Rios Marques;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 1.85% pertecente a sociedade Frigo Expresso, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: ..................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade passa a será administrada e gerida pelo sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis. O director-geral poderá delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Em caso algum poderá o sócio ou os seus mandatários, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Irmãos Almeida & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410676, uma entidade denominada Irmãos Almeida e Associados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Bruno Pedro de Almeida, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Leocádia Rosita Alson Guambe, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.˚ 100102793100N, emitido aos 6 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 113174056, residente no bairro da Liberdade, rua de Magude, quarteirão 2, n.º 508, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Márcio Pedro Tembe de Almeida, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Jéssica Marina de Oliveira, de nacionalidade moçambicana titular Bilhete de Identidade n.˚ 11010084395140J, de vinte e
- Texto do artigo, página 24: seis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Tete, titular do NUIT 10057032, residente no bairro da Liberdade, rua de Magude, quarteirão 2, n.º 508, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Hercílio Pedro de Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.˚ 100100779567 I, emitido aos oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 165241320, residente no bairro da Liberdade, rua de Magude, quarteirão 2, n.º 508, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Irmãos Almeida & Associados, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Irmãos Almeida, Limitada, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2882, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de matrial de escritório e informático, prestação de serviços financeiros, gestão de recursos humanos, procurment, imobiliária, arquitetura, consultoria administrativa, informática, publicidade, marketing digital, web design, acessória e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Bruno Pedro de Almeida, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Márcio Pedro Tembe de Almeida, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Hercílio Pedro de Almeida, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 25: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em
- Texto do artigo, página 25: vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é por todos os sócios através de um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, através da assinatura de pelo menos 2 sócios ou conforme for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de
- Texto do artigo, página 25: transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 25: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Isa – Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, foi alterada o pacto social da sociedade Isa – Gems, Limitada registada sob NUEL 101120635, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 26: correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Mateus Victorino; Uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Bocoum; Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simão Macuácua, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 19 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kids World by Persia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de três dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, pelas treze horas, se reuniram na sede do bairro Triunfo, Rua das Palmeiras, n.º 804-159, cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade Kids World by Persia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101092445, onde esteve a sócia única Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, para deliberar sobre o alteração da denominação e o endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo primeiro e terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil de Lazer Kids World by Persia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no bairro Triunfo, avenida Samora Machel, n.º 12.125, quarteirão 1, casa n.º 2440, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: 85101 - Educação pré-escolar. 85410 - Ensino deportivo e recreativo. 85500 - Actividade dos serviços de
- Texto do artigo, página 26: apoio à educação.
- Texto do artigo, página 26: 85420 - Ensino das actividades culturais.
- Texto do artigo, página 26: 90000 - Actividades de teatro, música, dança e noitaras actividades artísticas e literárias.
- Texto do artigo, página 26: Organização e promoção de eventos, mini pizzaria, mini salão, sleepover (berçário), playground, turismo, desenvolvimento social, comércio geral com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Lauwin, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410501, uma entidade denominada Lauwin, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Laura Alexandra Salvado, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1713, terceiro andar, flat 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368099N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 26: Edwin Isac Mugabe, casado com Núria Lúcia Munguambe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo primeiro andar, flat 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Lauwin, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações vigentes aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento B, rua Francisco Matange, n.º 57, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral pode deliberar deslocar a sua sede, a abertura e encerramento
- Texto do artigo, página 26: de qualquer filial, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer formas de representação, em Moçambique e/ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria e marketing, gestão e promoção de vendas, serviços de publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
- Texto do artigo, página 26: a)Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Laura Alexandra Salvado, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 27: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O planeamento, organização e controlo de actividades de diversas áreas da empresa, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização e adequação dos serviços diversos passam a cargo do sócio Edwin Isac Mugabe, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A definição de orçamentos, formação de parcerias, aquisição e contratação de uma equipa para orientar a empresa de acordo e gerenciamento de recursos e operações gerais da organização, actuando como o ponto central de comunicação entre o operacional e o conselho de administração, passam a cargo da sócia Laura Alexandra Salvado, desde já nomeada directora executiva.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: LuzVida, Limitada
- Texto do artigo, página 27: ADENDA
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República, n.º 152, III Série, de 10 de Agosto de 2020, da sociedade LuzVida, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101364356, na cláusula segunda, ponto um) alínea a), onde se lê «Oferta de serviços de cuidados e tratamentos», deve ler-se «Oferta de serviços de cuidados e tratamentos de doenças gerais através de um Consultório Médico».
- Texto do artigo, página 27: Ainda, na cláusula cláusula terceira, no seu número um, onde se lê:
- Texto do artigo, página 27: ....................................................................... «
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 6 (seis) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 16.6% do capital social, pertencente à sócia Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Dalila Naftalina Bernadino Dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Luzette Alcídia Rafael Inácio Siuéia;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Maria dos Prazeres Isaías Nhavane Macumbe;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Nélia Zacarias Manguele;
- Número ou marcador, página 27: f) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Nilza Maria Abdul Mussagy.»
- Texto do artigo, página 27: Deve ler-se: «
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em 6 (seis) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 16.7% do capital social, pertencente à sócia Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 16.7% do capital social, pertencente à sócia Dalila Naftalina Bernadino Dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 16.7% do capital social, pertencente à sócia Luzette Alcídia Rafael Inácio Siuéia;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 16.7% do capital social, pertencente à sócia Maria dos Prazeres Isaías Nhavane Macumbe;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 16.7% do capital social, pertencente à sócia Nélia Zacarias Manguele;
- Número ou marcador, página 27: f) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 16.7% do capital social, pertencente à sócia Nilza Maria Abdul Mussagy.»
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Machava’s Group, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de oito de Outubro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número quatrocentos setenta e um, a folhas quarenta e nove verso do Livro C segundo, com a data de seis de Março de dois mil e doze e no Livro E quarto, com a data de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão de quotas, entrada de sócio, acréscimo do objecto na sociedade e mudança da denominação social, que, por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Machava’s Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, com sede no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo social a realização das seguintes actividades: internet, planificação, monitoria e avaliação de projectos, contabilidade & auditoria, consultoria, transporte e logística, telecomunicações (montagem e controlo de sistema de redes), turismo (agência de viagens e outros), electricidade (projectos e instalações residenciais e industriais), produção de mobília de madeira, construção civil (plantas e obras), serigrafia, topografia, filmagem de eventos e produção de seus vídeos, comércio geral, abastecimento de água para o consumo público e privado, agricultura, pecuária, piscicultura, avicultura, produção de ração, exploração de recursos minerais (calcário, ouro, cobre, prata, petróleo e gás), produção de blocos, fábrica de ladrilhos, fábrica de cimento, vários cursos (informática, empreendedorismo, culinária, recepção, gestão de projecto, gestão de recursos humanos, marketing, contabilidade,
- Texto do artigo, página 28: auditoria, administração), tradução e interpretação de várias línguas (Inglês, Francês, Espanhol e Chinês), importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e os sócios tenham assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e combate de pandemias (malária, tuberculose, HIV/ SIDA através de worshop, palestras, canto e dança, teatro e outros meios), assim como realizar actividades desportivas recreativas/profissionais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a noventa e seis mil meticais, para o sócio Bernardo Adriano Machava, vinte por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, para o sócio Adriano Amela Machava, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo fora e dentro dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bernardo Adriano Machava, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 28: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e vinte. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 28: sob NUEL 101410978, uma entidade denominada Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por: Jorge Sérgio Mangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204047932N, emitido a 2 de Novembro de 2018, válido até 2 de Novembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito municipal n.º 2, Mikadjuine, n.º 73, quarteirão 44, na cidade de Maputo. Que acorda constituir uma sociedade
- Texto do artigo, página 28: unipessoal limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mikadjuine, n.º 73, quarteirão 44, distrito municipal n.º 2, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico profissional em áreas afins e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividades de agro-pecuária e agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 28: b) Criação de animais e venda de carnes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias às actividades principais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jorge Sérgio Mangue.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem ao sócio único Jorge Sérgio Mangue, o qual fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições
- Texto do artigo, página 29: da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Meponda SCM, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas 97 a 99 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.077-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Meponda SCM, S.A., empresa do serviço cívico de Moçambique, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Agro-pecuária e agro-indústria;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 29: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: d) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 29: e) Geologia e minas;
- Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: g) Pescas;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços nas áreas de transporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 29: i) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Acções
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são ordenadas, nominativas e intransmissíveis, seja porque modalidade for.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Redução de capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Obrigações
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Outras formas de financiamento
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Competem ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Representação na Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Associação de Produtores de Namaripi
- Certidão de registo Associação Agrícola de Produtores Cresci
- Diploma Associação Agrícola de Produtores Caphiri Magar
- Diploma Associação de Produtores Agro-Pecuários de Nonihane- Mepuhi
- Certidão de registo Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane
- Certidão de registo Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa
- Certidão de registo Associação Milela Mõpe
- Certidão de registo Afrimo, Limitada
- Certidão de registo Agroserv, Limitada
- Certidão de registo All Express, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Anjia Arquitecture Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Eva Peças e Electrónicas
- Certidão de registo Bedrock África, Limitada
- Certidão de registo Beira Boi, Limitada
- Certidão de registo Brain Creative, Limitada
- Certidão de registo Burj Imobiliária & Construções, Limitada
- Certidão de registo Consted, Limitada
- Certidão de registo Continental M E C, Limitada
- Certidão de registo DRHP – Desenvolvimento de Recursos Humanos e Projectos, Limitada
- Certidão de registo EGRO, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fresh Fruit, Limitada
- Certidão de registo Frigo Expresso, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Almeida & Associados, Limitada
- Certidão de registo Isa – Gems, Limitada
- Certidão de registo Kids World by Persia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lauwin, Limitada
- Certidão de registo LuzVida, Limitada
- Certidão de registo Machava’s Group, Limitada
- Certidão de registo Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meponda SCM, S.A.
- Despacho Governo do Distrito Gurué, 29 de Junho de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Certidão de registo Metal Warehouse, Limitada
- Certidão de registo MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Certidão de registo MMC Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mphondo Investments & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ndandula Empreendimentos, Limitada
- Diploma One Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Platinum Eventos, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Sena Home, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Internacional de Turismo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TC Agro e Produtos Químicos, Limitada
- Certidão de registo Tiguiva-Serviços & Comércio-Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo TPM Engenheiros & Construções, Limitada
- Certidão de registo Transporcargo, Limitada
- Certidão de registo Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vida Ideal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Ribaué
- Certidão de registo Associação de Camponeses de Namipaca