III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2020
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Local da reunião
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Convocatória
- Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião. Dois) Da convocatória deverão constar:
- Número ou marcador, página 30: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 30: c) A espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 30: d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo 133 do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Quórum
- Texto do artigo, página 30: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações
- Texto do artigo, página 30: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Competências
- Texto do artigo, página 30: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 30: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 30: e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 30: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Composição
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Eleição dos membros
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador, a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 31: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 31: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
- Número ou marcador, página 31: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
- Número ou marcador, página 31: e) Propor a constituição das provisões, reserva e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
- Número ou marcador, página 31: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 31: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 31: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 31: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 31: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um
- Texto do artigo, página 31: director-geral e/ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
- Número ou marcador, página 31: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 31: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 31: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 31: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no
- Texto do artigo, página 31: desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Composição
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 31: Très) Não podem ser eleitos ou designados membros as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos no artigo 421 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Texto do artigo, página 31: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Remunerações
- Texto do artigo, página 31: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Acções próprias
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Obrigações próprias
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações
- Texto do artigo, página 32: admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 32: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Auditoria independente
- Texto do artigo, página 32: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo 239 do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo 240 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Metal Warehouse, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da então denominada Metal Warehouse, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na avenida/rua Fernão Magalhães, n.º 14/117, résdo-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 101369471, deliberou sobre a cessão da quota no valor de dois mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, que a sócia Lingling Chen possuia no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor Huasheng Li.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Huasheng Li;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Feng Liang.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de 2 de Setembro de 2020 e da escritura pública data de 9 de Setembro de 2020, se procedeu, na MLDMozambique Liquor Distributers, Limitada, com sede na cidade da Matola, avenida da Namaacha, n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100810352, à alteração da estrutura do capital social e da administração da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 32: a) O sócio Peter Matsimbe dividiu em duas partes e cedeu a sua quota no
- Texto do artigo, página 32: valor de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: i. Uma quota no valor de quarenta e um mil a favor do sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber; ii. Uma quota no valor de mil meticais a favor da senhora Bernadette Susana Maria Nienaber, que passa a ser nova sócia da sociedade;
- Texto do artigo, página 32: b) É nomeado o senhor Jurie Hermanus Carel Nienaber como gerente-único da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada e da unificação das quotas, alteram os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Bernadette Susana Maria Nienaber.
- Texto do artigo, página 32: .........................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Até deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 32: geral em contrário, fica nomeado como gerente-único o sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MMC Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MMC Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 1013964460, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 33: Carlos Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 33: Bernardo Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira. Que, pelo presente instrumento, é constituída
- Texto do artigo, página 33: uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MMC Imobiliária, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 33: c) Gestão e arrendamento de imóveis; d)Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 33: f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais de noventa e nove por cento, equivalente a duzentos e quarenta e sete mil meticais, pertencentes aos sócios Carlos Miguel Bié e um por cento, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Bernardo Miguel Bié, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Carlos Miguel Bié, que desde já é nomeado gerente, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente substituto ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mphondo Investments & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 13 de Outubro de 2020, da sociedade Mphondo Investments & Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100713705, com a data de 15 de Abril de 2016, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas detidas por Alfredo José Mondlane a favor de Beatriz Olga Mondlane e de Águeda Sílvia Mondlane.
- Texto do artigo, página 33: Em consequencia disso, ficam alterados os artigos terceiro e sétimo, que passam a ter a seguinte designação:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), pertencente à sócia Beatriz Olga Mondlane, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), pertencente à sócia Águeda Sílvia Mondlane, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A gerência e sua representação passam a cargo da senhora Beatriz Olga Mondlane, que desde já é nomeada sócia gerente da empresa supra citada.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ndandula Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101364127, uma entidade denominada Ndandula Empreendimentos, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Alexandre Argito Menato Chivale, casado
- Texto do artigo, página 34: com Saquina Manuel Chicola Chivale sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Mirza Betina Sousa Massingue, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ndandula Empreendimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ndandula Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e aquisição de empreendimentos, prestação de serviços com importação e exportação, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), pertencente ao sócio Alexandre A r g i t o M e n a t o C h i v a l e , correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil, quinhentos meticais), pertencente à sócia Mirza Betina Sousa Massingue, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Conferir mandatos de administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de um administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: One Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicaçção, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357635, uma entidade denominada One Distribuição, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11P00016103, emitido a 18 de Março de 2019, pela Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Salamanga;
- Texto do artigo, página 34: Bruno César Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do passaporte n.º CA488440, emitido a 7 de Março de 2019, pela República Portuguesa, com o visto de trabalho n.º 57/2019, residente na avenida da Namaacha, quarteirão 9, casa n.º 320, Belo Horizonte, Boane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de One Distribuição, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social distribuição de informática, papelaria, livros e eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Sede social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2091.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é no valor nominal de 500.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno César Alves Santos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais e mandatos
- Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 34: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fixa-se em quatro anos a duração de cada mandato dos cargos sociais, prorrogáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação será realizada através de qualquer meio que possa comprovar a recepção pelos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora, local e da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Zelar pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
- Número ou marcador, página 35: b) Estabelecer, mediante proposta do conselho de administração, os planos de actividade e os investimentos sociais;
- Número ou marcador, página 35: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suplementos;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: e) Aprovar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados; f)Deliberar sobre a alienação ou oneração dos bens da sociedade; g)Delibrerar sobre a cessão e amortização de quotas e a entrada de novos sócios; e
- Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e indicação dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações são tomadas em assembleia geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros que se reúne em sessão ordinária, trimestralmente, convocado com a indicação do dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 35: a)A delegação de poderes ou constituição de mandatários;
- Número ou marcador, página 35: b) A designação do director-geral e a determinação das suas funções;
- Número ou marcador, página 35: c) A proposta à assembleia geral para prestação de suprimentos pelos sócios;
- Número ou marcador, página 35: d) A proposta de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade da sociedade compete a um fiscal único, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 35: Os sócios Bruno César Alves Santos e Vítor Temo Moreira Gonçalves ficam desde já nomeados administradores, bastando apenas as suas assinaturas para validamente obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Platinum Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404218 uma entidade denominada Platinum Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Hugo Miguel da Conceição Monteiro, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.°1609, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598947A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Nereyda Iquibal Jesus Ayob, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.°1609, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 35: n.º 030100926247M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Platinum Eventos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua António da Conceição n.°12, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Exploração de serviços de panificação e gêneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 35: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 35: c) Restauração & bar;
- Número ou marcador, página 35: d) Take away;
- Número ou marcador, página 35: e) Catering;
- Número ou marcador, página 35: f) Serviços de buffet, realização de eventos;
- Número ou marcador, página 35: g) Venda de comida preparada com serviço completo;
- Número ou marcador, página 35: h) Serviços de café e venda de produtos afins;
- Número ou marcador, página 35: i) Exploração de centros sociais;
- Número ou marcador, página 35: j) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 36: meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Da Conceição Monteiro, e;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nereyda Iquibal Jesus Ayob.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Fica desde já nomeado administrador o sócio Hugo Miguel da Conceição Monteiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Polo Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Polo Sul, Limitada, matriculada sob o NUEL 100862328, com capital social de quinhentos e cinquenta e dois mil meticais, deliberaram o aumento de capital social a mais cento e trinta e oito meticais pela entrada de novo sócio
- Texto do artigo, página 36: Em consequência do aumento e entrada do novo sócio Anselmo do Rosário Pitrossi Cunhete é alterado o artigo terceiro do contrato social para fazer face à nova realidade estatuária, passando a mesma a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 690.000,00MT (seiscentos e noventa mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
- Número ou marcador, página 36: a) Sócia Angela López Heitor, com uma quota no valor nominal de 110.400,00MT, correspondentes a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Sócio Ricardo António Domingos Lopes, com uma quota no valor nominal de 441.600,00MT, correspondentes a 64% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Sócio Anselmo do Rosário Pitrossi Cunhete, com uma quota no valor nominal de 138.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos novos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sena Home, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a sócia Naiza Ebrahim Patel, retira a sua quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade Sena Home, Limitada, tendo ficado vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Momed Riaz Gulamo Abbás.
- Texto do artigo, página 36: E em consequência desta retirada altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Momed Riaz Gulamo Abbás.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 3 de Junho de 2020. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 36: Sociedade Internacional de Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade denominada Sociedade Internacional de Turismo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de sociedade Internacional de Turismo, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 89, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 37: b) Imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 37: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 37: e) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: f) Turismo e construção civil;
- Número ou marcador, página 37: g) Desenvolvimento e prestação de actividades recreativas e desportivas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Farida Banu Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos Administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaiquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceitos quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Associação de Produtores de Namaripi
- Certidão de registo Associação Agrícola de Produtores Cresci
- Diploma Associação Agrícola de Produtores Caphiri Magar
- Diploma Associação de Produtores Agro-Pecuários de Nonihane- Mepuhi
- Certidão de registo Associação de Produtores de Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane
- Certidão de registo Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa
- Certidão de registo Associação Milela Mõpe
- Certidão de registo Afrimo, Limitada
- Certidão de registo Agroserv, Limitada
- Certidão de registo All Express, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Anjia Arquitecture Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Eva Peças e Electrónicas
- Certidão de registo Bedrock África, Limitada
- Certidão de registo Beira Boi, Limitada
- Certidão de registo Brain Creative, Limitada
- Certidão de registo Burj Imobiliária & Construções, Limitada
- Certidão de registo Consted, Limitada
- Certidão de registo Continental M E C, Limitada
- Certidão de registo DRHP – Desenvolvimento de Recursos Humanos e Projectos, Limitada
- Certidão de registo EGRO, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fresh Fruit, Limitada
- Certidão de registo Frigo Expresso, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Almeida & Associados, Limitada
- Certidão de registo Isa – Gems, Limitada
- Certidão de registo Kids World by Persia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lauwin, Limitada
- Certidão de registo LuzVida, Limitada
- Certidão de registo Machava’s Group, Limitada
- Certidão de registo Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meponda SCM, S.A.
- Despacho Governo do Distrito Gurué, 29 de Junho de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Certidão de registo Metal Warehouse, Limitada
- Certidão de registo MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Certidão de registo MMC Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mphondo Investments & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ndandula Empreendimentos, Limitada
- Diploma One Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Platinum Eventos, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Sena Home, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Internacional de Turismo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TC Agro e Produtos Químicos, Limitada
- Certidão de registo Tiguiva-Serviços & Comércio-Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo TPM Engenheiros & Construções, Limitada
- Certidão de registo Transporcargo, Limitada
- Certidão de registo Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vida Ideal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Ribaué
- Certidão de registo Associação de Camponeses de Namipaca