III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2020

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101331229, a sociedade SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade têm a sua sede no bairro bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas e para construção e engenharia civil, aluguer de outras máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 37 b) Reparação e manutenção de máquinas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Samad Santana Amad Suleman, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707551S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2017, com o NUIT 146765246.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samad Santana Amad Suleman, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 38 de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101172759, uma sociedade denominada Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SE – SU - LDA. Constituída entre: Cecília Virgínia David Catauala, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219315P, emitido aos 13 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços, venda de cosméticos e de productos de primeira necessidade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e perspectiva da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sumaumeira Empreendimentos, Sociedade Unipessoal - Limitada, abreviadamente SE – SU - Lda, tem a sua sede na cidade de Lichinga, com perspectiva de abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro futuramente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração e expansão
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. O seu sucesso e progresso determinarão a duração e expansão da mesma, mas tudo far-se-á no sentido de garantir o seu progresso, maior tempo de sua existência e flexibilidade da expansão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto e participação:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de material cosmético;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda de produdctos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 38 d) Salão de beleza masculino e feminino.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 38 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cecília Virgínia David Catauala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único,
Texto do artigo · p. 38 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, dependendo do sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito todo procedimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Admissão ou contratação de pessoal para empresa
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos de admissão ou de execução do contrato, a empresa fará de acordo com as cláusulas do contrato de admissão a sociedade coadjuvada com a lei de trabalho a nível nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e exclusão de sócios ou funcionários serão de acordo as cláusulas patentes no contrato de admissão a sociedade mas coadjuvadas com a lei de trabalho a nível nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um funcionário, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Hierarquia da empresa/sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa estará composta por um director-geral representado pelo sócio único, um técnico profissional de gestão de recursos humanos e financeiros e auxiliares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A nomeação ou atribuição de cargos hierárquicos do pessoal ou funcionários da empresa será da inteira responsabilidade do sócio único ou alguém por ele indicado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou alguém por ele indicado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e outros dentro da lei de trabalho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Direitos e deveres dos funcionários
Número ou marcador · p. 38 Um) Os funcionários tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 38 a) Tem o direito de remuneração de acordo com a tabela salarial da empresa ou sociedade e natureza de trabalho patente no contrato de admissão a empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Ser respeitado e bem tratado;
Número ou marcador · p. 38 c) Tem o direito de reivindicar qualquer irregularidade e que achar que lesa os seus direitos funcionário da empresa;
Número ou marcador · p. 38 d) Comemorar a data do aniversário da empresa;
Número ou marcador · p. 38 e) Usar a sigla da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 f) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 38 g) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; h)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Como deveres os seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a)Tem o dever de cumprir com todos seus deveres de acordo com contrato e função de desempenha na empresa.
Número ou marcador · p. 38 b) Lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 38 c) Ter de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 38 d) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 38 e) Ética e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 38 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos a lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Morte, interdição ou incapacidade
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros indicados por ele no seu testamento e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Alteração ou actualização do contrato da sociedade
Texto do artigo · p. 39 Em casos de observância de alguns aspectos pertinentes que merecem uma observação, censura ou actualização do presente contrato, o sócio único poderá solicitar a alteração mediante os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 39 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 31 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 39 TC Agro e Produtos Químicos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270831 uma entidade denominada TC Agro e Produtos Químicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 primeiro. Charles Jorge Mabaie estado civil casado, natural de Manjacaze, residente no Urbana n.˚1, cidade de Chimoio, bairro Hipico, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 100502056654B emitido aos 1 de Março de 2017 pela Autoridade de Indentificação de Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 e
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Terence Jimu Kiliano estado civil casado, natural de Changara (Tete) residente no bairro de Fomento casa n.˚52, quarteirão n.˚ 16, cidade da Matola, portador de Passaporte n.˚ 13AF58956 emitido aos 3 de Junho de 2015 pela Autoridade de Indentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É por acordo dos outorgantes celebrando o presente contracto da sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação TC Agro e Produtos Químicos, Limitada, e tem suas instalações no bairro do Fomento, casa n.˚ 57, quarteirão -16, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais;produtos químicos, animais vivos de peles e couros, e máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e divisao de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas divididas igualmente:
Número ou marcador · p. 39 a) Charles Jorge Mabaie detentor de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 39 b) Terence Jimu Kiliano detentor de quotas de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Asociedade poderá participar no capital social e outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedade regulada por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administracao e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) Administração e gerência da sociedade pertencem aos dois sócios Charles Jorge Mabaie e Terence Jimu Kiliano, destes já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga- se em todos os seus actos e cojntratos pela assinatura dos sócios gerentes tendo em conta neste último caso os termos preciosos do respectivo instrumento de mandato, podendo se nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de actos através de procurações.
Texto do artigo · p. 39 E a sociedade rege-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado em conformidade com o número dois do artigo sessenta e nove do Código Notarial, pelo que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omisso)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serao regulados pelas disposições legais e pelas disposicoes acordadas na assembleia getral da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Outubro de de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tiguiva-Serviços & Comércio-Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101363457, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tiguiva-Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calitos Carlos Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Netia- Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417293S, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido na cidade de Nampula aos 6 de Janeiro de 2016, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta o nome de TiguivaServiços & comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Texto do artigo · p. 39 .
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua/ avenida 2051, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços e comércio;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de digitação, impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços e fornecimento de informáticos;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio e fornecimentos de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 e) Estampagem de camisetes;
Número ou marcador · p. 39 f) Comércio de material escolar.
Número ou marcador · p. 39 g) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnica afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão
Texto do artigo · p. 40 de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Calitos Carlos Abudo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Calitos Carlos Abudo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 TPM Engenheiros & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade TPM Engenheiros & Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100731649, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Qinglong Qu possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e novecentos mil meticais, que cedeu ao sócio Tao Qu e, outra no valor de um milhão e cem mil meticais que cedeu ao sócio Nelson Chin Quen.
Texto do artigo · p. 40 A cessão da quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Qinglong Qu possuía e que cedeu aos sócios Tao Qu e Nelson Chin Quen.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão 5.100.000,00MTN, correspondentes a 51% pertencentes ao sócio Nelson Chin Quen; 4.900.000,00MT correspondentes a 49% pertencentes ao sócio Tao Qu.
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A admnistração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tao Qu, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos suceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Transporcargo, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2020 de trinta e um de Julho de dois mil e vinte da sociedade Transporcargo, Limitada com sede social, na cidade da Matola Avenida Josina Machel, s/n, com o
Texto do artigo · p. 40 NUEL 100940728 reuniram se os sócios: Samuel Correia Freire com uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos e Paulo Jorge dos Rios Marques com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, perfazendo a totalidade das quotas a cem por cento do capital social em que deliberaram o encerramento e dissolução da sociedade comercial por não existirem condições para dar continuidade a actividade de transporte dando assim como dissolvida a sociedade por um período indeterminado a partir do dia 31 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 40 Esta Conforme. Matola,8 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2020 de três de Janeiro de dois mil e vinte da sociedade Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada com sede social, na Matola Avenida Engenheiro Amâncio Cruz com o número quatrocentos e cinquenta e cinco, com o NUEL 100452588 reuniram se os sócios: Paulo Jorge dos Rios Marques com uma quota de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais, Rui Manuel dos Rios Mafra Marques com uma quota de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais e Hélder Manuel Marques Gomes, perfazendo a totalidade das quotas a cem por cento do capital social em que deliberaram a suspensão da actividade comercial dando assim como dissolvida a sociedade por um período indeterminado a partir do dia 31 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 40 Está Conforme. Matola, 8 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331504 uma entidade denominada Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ercílio Boavida Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400204532N, emitido aos 30 de Janeiro de 2014, residente no bairro de Laulabe, quarteirão 39, casa n.°240,
Texto do artigo · p. 41 cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, – tem a sua sede na rua Engenheiro Santos Resonoe, bairro Laulane, casa n.º 240, Maputo cidade, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de material electrónico e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de material escolar e material informático;
Número ou marcador · p. 41 c) Assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação; e)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 41 f) Design de páginas web.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ercílio Boavida Timane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100769190 foi deliberado pelos sócios, o aumento do objecto e o aumento do capital social, em que alteram os artigos quarto e quinto que passa a ter a seguite nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil e obras públicas limpezas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de metalo-mecânica.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 6.000.000,00 de meticais (seis milhões de meticais)
Texto do artigo · p. 41 distribuídos em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de cinco milhões e quatrocentos mil meticais correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio António Luís Machama;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Odilia Alberto Cumbe Machama.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020.—
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vida Ideal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da então denominada Vida Ideal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, matriculada sob o NUEL 101375587, deliberou a cessão da quota no valor de cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, que a sócia Lingling Chen possuia no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhora Huasheng Li.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Huasheng Li.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Huasheng Li, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 37: SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101331229, a sociedade SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade têm a sua sede no bairro bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas e para construção e engenharia civil, aluguer de outras máquinas e equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Reparação e manutenção de máquinas e de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Samad Santana Amad Suleman, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707551S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2017, com o NUIT 146765246.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samad Santana Amad Suleman, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2020. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  38. Texto do artigo, página 37: Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
  40. Texto do artigo, página 38: de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101172759, uma sociedade denominada Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SE – SU - LDA. Constituída entre: Cecília Virgínia David Catauala, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219315P, emitido aos 13 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços, venda de cosméticos e de productos de primeira necessidade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e perspectiva da sociedade
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sumaumeira Empreendimentos, Sociedade Unipessoal - Limitada, abreviadamente SE – SU - Lda, tem a sua sede na cidade de Lichinga, com perspectiva de abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro futuramente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 38: Duração e expansão
  46. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. O seu sucesso e progresso determinarão a duração e expansão da mesma, mas tudo far-se-á no sentido de garantir o seu progresso, maior tempo de sua existência e flexibilidade da expansão.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  49. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto e participação:
  50. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
  51. Número ou marcador, página 38: b) Venda de material cosmético;
  52. Número ou marcador, página 38: c) Venda de produdctos de primeira necessidade;
  53. Número ou marcador, página 38: d) Salão de beleza masculino e feminino.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 38: Capital social
  56. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  57. Texto do artigo, página 38: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cecília Virgínia David Catauala.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  59. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único,
  60. Texto do artigo, página 38: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, dependendo do sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito todo procedimento.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 38: Cessão de participação social
  64. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 38: Admissão ou contratação de pessoal para empresa
  67. Texto do artigo, página 38: Para efeitos de admissão ou de execução do contrato, a empresa fará de acordo com as cláusulas do contrato de admissão a sociedade coadjuvada com a lei de trabalho a nível nacional.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 38: Exoneração e exclusão de sócio
  70. Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócios ou funcionários serão de acordo as cláusulas patentes no contrato de admissão a sociedade mas coadjuvadas com a lei de trabalho a nível nacional.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um funcionário, nos termos e para os efeitos da lei.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 38: Hierarquia da empresa/sociedade
  77. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa estará composta por um director-geral representado pelo sócio único, um técnico profissional de gestão de recursos humanos e financeiros e auxiliares.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) A nomeação ou atribuição de cargos hierárquicos do pessoal ou funcionários da empresa será da inteira responsabilidade do sócio único ou alguém por ele indicado.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  81. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou alguém por ele indicado.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
  84. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e outros dentro da lei de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: Direitos e deveres dos funcionários
  87. Número ou marcador, página 38: Um) Os funcionários tem os seguintes direitos gerais:
  88. Número ou marcador, página 38: a) Tem o direito de remuneração de acordo com a tabela salarial da empresa ou sociedade e natureza de trabalho patente no contrato de admissão a empresa;
  89. Número ou marcador, página 38: b) Ser respeitado e bem tratado;
  90. Número ou marcador, página 38: c) Tem o direito de reivindicar qualquer irregularidade e que achar que lesa os seus direitos funcionário da empresa;
  91. Número ou marcador, página 38: d) Comemorar a data do aniversário da empresa;
  92. Número ou marcador, página 38: e) Usar a sigla da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 38: f) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  94. Número ou marcador, página 38: g) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; h)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) Como deveres os seguintes:
  96. Texto do artigo, página 38: a)Tem o dever de cumprir com todos seus deveres de acordo com contrato e função de desempenha na empresa.
  97. Número ou marcador, página 38: b) Lealdade e de cooperação;
  98. Número ou marcador, página 38: c) Ter de sigilo profissional;
  99. Número ou marcador, página 38: d) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  100. Número ou marcador, página 38: e) Ética e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  101. Número ou marcador, página 38: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos a lei.
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou incapacidade
  108. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros indicados por ele no seu testamento e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  109. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 39: Alteração ou actualização do contrato da sociedade
  112. Texto do artigo, página 39: Em casos de observância de alguns aspectos pertinentes que merecem uma observação, censura ou actualização do presente contrato, o sócio único poderá solicitar a alteração mediante os trâmites legais.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  115. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  116. Texto do artigo, página 39: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 31 de Agosto de 2020. —
  117. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  118. Texto do artigo, página 39: TC Agro e Produtos Químicos, Limitada
  119. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270831 uma entidade denominada TC Agro e Produtos Químicos, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 39: primeiro. Charles Jorge Mabaie estado civil casado, natural de Manjacaze, residente no Urbana n.˚1, cidade de Chimoio, bairro Hipico, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 100502056654B emitido aos 1 de Março de 2017 pela Autoridade de Indentificação de Cidade de Chimoio.
  121. Texto do artigo, página 39: e
  122. Texto do artigo, página 39: Segundo. Terence Jimu Kiliano estado civil casado, natural de Changara (Tete) residente no bairro de Fomento casa n.˚52, quarteirão n.˚ 16, cidade da Matola, portador de Passaporte n.˚ 13AF58956 emitido aos 3 de Junho de 2015 pela Autoridade de Indentificação Civil de Maputo.
  123. Texto do artigo, página 39: É por acordo dos outorgantes celebrando o presente contracto da sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação TC Agro e Produtos Químicos, Limitada, e tem suas instalações no bairro do Fomento, casa n.˚ 57, quarteirão -16, cidade de Matola.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  132. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais;produtos químicos, animais vivos de peles e couros, e máquinas e equipamentos agrícolas.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 39: (Capital social e divisao de quotas)
  135. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas divididas igualmente:
  136. Número ou marcador, página 39: a) Charles Jorge Mabaie detentor de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de cinquenta por cento;
  137. Número ou marcador, página 39: b) Terence Jimu Kiliano detentor de quotas de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de cinquenta por cento.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) Asociedade poderá participar no capital social e outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedade regulada por lei ou por agrupamento.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 39: (Administracao e gerência)
  141. Número ou marcador, página 39: Um) Administração e gerência da sociedade pertencem aos dois sócios Charles Jorge Mabaie e Terence Jimu Kiliano, destes já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  142. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga- se em todos os seus actos e cojntratos pela assinatura dos sócios gerentes tendo em conta neste último caso os termos preciosos do respectivo instrumento de mandato, podendo se nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de actos através de procurações.
  143. Texto do artigo, página 39: E a sociedade rege-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado em conformidade com o número dois do artigo sessenta e nove do Código Notarial, pelo que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 39: (Omisso)
  146. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serao regulados pelas disposições legais e pelas disposicoes acordadas na assembleia getral da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Outubro de de 2020. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 39: Tiguiva-Serviços & Comércio-Sociedade Unipessoal Limitada
  149. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101363457, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tiguiva-Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calitos Carlos Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Netia- Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417293S, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido na cidade de Nampula aos 6 de Janeiro de 2016, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o nome de TiguivaServiços & comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  154. Texto do artigo, página 39: .
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua/ avenida 2051, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  162. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços e comércio;
  163. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de digitação, impressão de documentos;
  164. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços e fornecimento de informáticos;
  165. Número ou marcador, página 39: d) Comércio e fornecimentos de material de escritório;
  166. Número ou marcador, página 39: e) Estampagem de camisetes;
  167. Número ou marcador, página 39: f) Comércio de material escolar.
  168. Número ou marcador, página 39: g) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnica afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão
  169. Texto do artigo, página 40: de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais N.E.
  170. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Calitos Carlos Abudo.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Calitos Carlos Abudo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  178. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  179. Número ou marcador, página 40: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  180. Texto do artigo, página 40: Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 40: TPM Engenheiros & Construções, Limitada
  182. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade TPM Engenheiros & Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100731649, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Qinglong Qu possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e novecentos mil meticais, que cedeu ao sócio Tao Qu e, outra no valor de um milhão e cem mil meticais que cedeu ao sócio Nelson Chin Quen.
  183. Texto do artigo, página 40: A cessão da quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Qinglong Qu possuía e que cedeu aos sócios Tao Qu e Nelson Chin Quen.
  184. Texto do artigo, página 40: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  185. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 40: Capital social
  188. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão 5.100.000,00MTN, correspondentes a 51% pertencentes ao sócio Nelson Chin Quen; 4.900.000,00MT correspondentes a 49% pertencentes ao sócio Tao Qu.
  189. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 40: Administração
  192. Texto do artigo, página 40: A admnistração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tao Qu, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos suceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  193. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 40: Transporcargo, Limitada
  195. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2020 de trinta e um de Julho de dois mil e vinte da sociedade Transporcargo, Limitada com sede social, na cidade da Matola Avenida Josina Machel, s/n, com o
  196. Texto do artigo, página 40: NUEL 100940728 reuniram se os sócios: Samuel Correia Freire com uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos e Paulo Jorge dos Rios Marques com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, perfazendo a totalidade das quotas a cem por cento do capital social em que deliberaram o encerramento e dissolução da sociedade comercial por não existirem condições para dar continuidade a actividade de transporte dando assim como dissolvida a sociedade por um período indeterminado a partir do dia 31 de Agosto de 2020.
  197. Texto do artigo, página 40: Esta Conforme. Matola,8 de Outubro de 2020. —
  198. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 40: Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2020 de três de Janeiro de dois mil e vinte da sociedade Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada com sede social, na Matola Avenida Engenheiro Amâncio Cruz com o número quatrocentos e cinquenta e cinco, com o NUEL 100452588 reuniram se os sócios: Paulo Jorge dos Rios Marques com uma quota de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais, Rui Manuel dos Rios Mafra Marques com uma quota de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais e Hélder Manuel Marques Gomes, perfazendo a totalidade das quotas a cem por cento do capital social em que deliberaram a suspensão da actividade comercial dando assim como dissolvida a sociedade por um período indeterminado a partir do dia 31 de Janeiro de 2020.
  201. Texto do artigo, página 40: Está Conforme. Matola, 8 de Outubro de 2020. —
  202. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 40: Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331504 uma entidade denominada Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 40: Ercílio Boavida Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400204532N, emitido aos 30 de Janeiro de 2014, residente no bairro de Laulabe, quarteirão 39, casa n.°240,
  206. Texto do artigo, página 41: cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Two Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, – tem a sua sede na rua Engenheiro Santos Resonoe, bairro Laulane, casa n.º 240, Maputo cidade, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  215. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 41: a) Venda de material electrónico e seus acessórios;
  217. Número ou marcador, página 41: b) Venda de material escolar e material informático;
  218. Número ou marcador, página 41: c) Assistência técnica na área de informática;
  219. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação; e)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  220. Número ou marcador, página 41: f) Design de páginas web.
  221. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ercílio Boavida Timane.
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  227. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  234. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  235. Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 41: Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 41: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100769190 foi deliberado pelos sócios, o aumento do objecto e o aumento do capital social, em que alteram os artigos quarto e quinto que passa a ter a seguite nova redacção:
  238. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  242. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil e obras públicas limpezas e prestação de serviços.
  243. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de metalo-mecânica.
  244. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 6.000.000,00 de meticais (seis milhões de meticais)
  249. Texto do artigo, página 41: distribuídos em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de cinco milhões e quatrocentos mil meticais correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio António Luís Machama;
  251. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Odilia Alberto Cumbe Machama.
  252. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020.—
  253. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 41: Vida Ideal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da então denominada Vida Ideal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, matriculada sob o NUEL 101375587, deliberou a cessão da quota no valor de cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, que a sócia Lingling Chen possuia no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhora Huasheng Li.
  256. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 41: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Huasheng Li.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  263. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Huasheng Li, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  264. Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 42: INM
  266. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  267. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  268. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  269. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  270. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  271. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  272. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  273. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  274. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  275. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  276. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  277. Parágrafo, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  278. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  279. Título de secção, página 42: Delegações:
  280. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  281. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  282. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  283. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  284. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  285. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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