III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota nominal no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio José Orlando Ong-Sing;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma cota nominal no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Raquel Resende Uanela Chivale;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma cota nominal no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica nacional e internacional, pelos senhores José Orlando OngSing. Raquel Resende Uanela Chivale e Oliveira Albino Manhiça que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos Adminstradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poder, será obrigada em actos a que não digam respeito as suas operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 25 de Julho de 2024. — O Conservado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Agro-Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Por ter saído inexata a publicação no Boletim da República, n.º 94, III Série, do dia 15 de Maio de 2024, na divisão do capital social, onde lê-se: “O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), que corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valor nominal de 97.300,00MT(noventa e sete mil e trezentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António”, respetivamente deve-se ler o seguinte: “O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil) que correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas de valores nominais de 48.650,00MT, para cada, equivalente a trinta e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, respectivamente e a outra quota de valor nominal de 41.700MT (quarenta e um mil e setecentos meticais), equivalente a trinta por cento do capital social pertencentes Bernadete Ricardo Vasco Tomocene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015079, uma entidade denominada AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Silvia Pércia Aurélio Nhacuongue, solteira com, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014754102, emitido ao 26 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adapta a denominação AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, bairro de Malhanpsene, Q. 172, casa n.º 47, Cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, transporte, logistica, agenciamento de viagens e turismo, gestão de frotas, limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao Silvia Pércia Aurélio Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Silvia Pércia Aurélio Nhacuongue, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Alusas Mult Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101764672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Saide Abdala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017630J,
Texto do artigo · p. 16 emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação “Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) aluguer de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 16 c) actividades de engenharia e técnicas afins; e Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 e) promoção imobiliária e actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 16 f) Instalação de canalizações e de climatização;
Número ou marcador · p. 16 g) reparação e manutenção de sistemas de frios electricos;
Número ou marcador · p. 16 h) actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
Número ou marcador · p. 16 i) actividades de jardinagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Ali Saide Abdala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Ali Saide Abdala, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bay & Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105034330, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300486499M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Abril de 2023 e válido até 20 de Abril de 2028, titular do NUIT 107031863, residente no Bairro 5° Congresso, Cidade de Vilankulo;
Texto do artigo · p. 17 Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104532325S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 18 de Setembro de 2023 e válido até 17 de Setembro de 2028, titular do NUIT 117941681, residente no Bairro Doane – Nova Mambone, Distrito de Govuro;
Texto do artigo · p. 17 Zuleca Nuro Mahomed Jacob, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981258A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Janeiro de 2011 e com validade vitalício, titular do NUIT 300063251, residente no Bairro 5 - Maluvane, Distrito de Govuro; e
Texto do artigo · p. 17 Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105142299S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane aos 27 de Abril de 2023 e válido até 26 de Abril de 2028, titular do NUIT: 182264563, residente no Bairro 5 - Maluvane, Distrito de Govuro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Bay & Filhos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maluvane, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de acomodação e catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais e distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuleca Nuro Mahomed Jacob;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Pxcrestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, ficam desde já nomeados os sócios Zuleca Nuro Mahomed Jacob, Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay e Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay obrigando a assinatura de pelo menos dois dos três sócios nomeados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100414600, a entidade legal supra, constituída por: Belarmino Gustavo Maiuane, casado, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Junho de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede o bairro Malembuane na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, agenciamento, venda de material de construção e eletrodomésticos, fornecimentos de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Belarmino Gustavo Maiuane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chuabo Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade denominada Chuabo Chicken, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105033060, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculada no dia 2 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Chuabo Chicken, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Kansa, Rua n.º 1.055, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção, processamento e comercialização de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 19 b) Agro-negócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção de ração;
Número ou marcador · p. 19 d) Formação técnica e consultoria agropecuária;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercio Geral a retalho e grosso de mercadoria diversas;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de bens e equipamentos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada NUIT 400421153, com quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Kansa Hotel, Limitada NUIT 400653496, com quota no valor 112.500,00MT (Cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Jorge Carlos Cambaza Estafeira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300169880N, NUIT 102381572, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser sofrer alterações, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jorge Carlos Cambaza Estafeira, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 3 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral aos 4 de Março de 2024, a sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10097400, os sócios deliberaram sobre a nomeação de administradores da sociedade e consequente alteração do Artigo Décimo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica alterado o Artigo Décimo dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Tres) São nomeados administradores
Texto do artigo · p. 19 senhores Ludovic Renou, Jesper Stenbak e Antoine Vianney Brunet.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Inalterado Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Colégio Ilca, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Novembro de dois mil e inte e três, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e seis do livro de notas para esccrituras diversas número quinhentos oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Colégio Ilca, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane - Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Colégio Ilca, Limitada, também designada Colégio Ilca, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Boane - Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: a realização de todo tipo de actividade de criação, transmissão e difusão de conhecimento e cultura, articulando actividades de ensino, de desenvolvimento e cooperação com a sociedade. Na prossecução dos objectivos nos domínios da educação, técnicos, científicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos Sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, ou outras que achar convenientes, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT ( duzentos mil meticais), dividido em duas quotas;
Número ou marcador · p. 20 a) 90% equivalente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Benjamim Alfredo;
Número ou marcador · p. 20 b) 10%, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Isabel Luis Chaúque Alfredo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá, mediante proposta de um dos sócios e por deliberação tomada em Assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos zócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os Sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, devendo o valor ser reflectido nas contas sociais e com direito de reembolso pela forma como a sociedade se mostrar capaz.
Número ou marcador · p. 20 Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios pretender alienar a quota por si detida ou parte dela à estranhos, este acto só é válido se for aprovado por outro sócio, devendo o consentimento ser por escrito. Entretanto, goza o socio de exercer o direito de preferência na aquisição da quota total ou parcialmente a ser alienada
Texto do artigo · p. 20 Cinco)Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma, sem para isso estar autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Poderá, ainda, a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parente em linha recta do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um director-geral, ao qual, serão atribuídos os poderes de gestão através de um instrumento devidamente assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado como director-geral da sociedade o senhor Benjamim Alfredo, em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director no exercício das suas funções serão remunerados de acordo com a deliberação dos socios que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhes atribuídas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ao director-geral, competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar
Texto do artigo · p. 20 algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
Número ou marcador · p. 20 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral em matéria de expediente geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As contas bancárias, da sociedade serão obrigadas pelo director-geral, sem prejuízo de tal acto ser exercido pelos sócios em caso de algum impedimento ou quando acto exija assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 20 Sete) O director-geral não está autorizado a obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, avales e outros semelhantes, ou a praticar actos de disposição que lesem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Odirector-geral deve, sempre interagir e articular com os sócios em relação aos assuntos da sociedade, obter opiniões e recomendações que se acharem convenientes para a boa execução das suas tarefas, tendo em conta a boa gestão e o critério de poupança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída pelo presidente e um secretário que podem ser os sócios ou quem os mesmos designarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede social, ou em lugar a ser determinado pelo seu Presidente para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade e seus resultados. A sua convocação será feita no prazo de quinze dias. Querendo, e desde que os socios aceitarem a reunião física dos socios poderá ser dispensada, e, a acta poderá circular com as deliberações para a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que os sócios ou qualquer um deles solicitar a sua realização.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Tem direito a voto todo o sócio. Seis) A votação será feita com base na
Texto do artigo · p. 21 maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O sócio pode fazer-se representar-se por por outro socio ou por procurador, devendo, para o efeito, apresentar o respectivo mandato ao presidente de mesa antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho fiscal é composto por um presidente e um vogal ou fiscal único a ser designado pelos sócios entretanto, a sociedade pode designar pessoas estranhas à ela para desempenhar as funções fiscais ou uma sociedade auditora ou revisora de contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho fiscal poderá participar nas reuniões do conselho de Direcção sempre que for solicitado ou sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas á assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Reserva, sempre que a lei assim o exigir;
Número ou marcador · p. 21 b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta da direcção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) O saldo, se houver, a ser distribuído como dividendo entre os sócios ou reinvestido, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial vigente ou a que for aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cosmil − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009776, uma entidade denominada Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Assucena José Chissumba Milisse, casada
Texto do artigo · p. 21 com Virgílio Artur Milisse sob o regime de comunhão geral de bens, nascida a 2 de Julho de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, Muahivire, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773458Q, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 21 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Marracuene, Bairro Possulane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda cosméticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de varios produtos;
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO°
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Assucena José Chissumba Milisse equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 21 Gestão
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único Assucena José Chissumba Milisse, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE°
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ°
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CrystalFluor Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033523, uma entidade denominada CrystalFluor Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Flora Albertina Jossia Dode, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhetde de Identidade n.º 110100524931 A, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Maio de 2021, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Charifo Aly Valá, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480696I, emitido a 21 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Mário Frengue Getimane, maior, casado com Marcelina Andrea Mataveia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991010S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2020, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Quarto: René Joaquim Mucavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080101M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Quinto: Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, maior, casado, com Deise Haua da Silva Catamo Vaz, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Vêm, nesta data, aos 13 de Agosto de 2024, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A CrystalFluor Mining, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 3.º andar, direito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Pesquisa, prospeção, exploração e comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de produtos ligados a actividade mineira; e
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de consultoria ligados à área mineira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Flora Albertina Jossia Dode;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Charifo Aly Valá;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Frengue Getimane;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência será confiada à Charifo Aly Valá e Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Delicattosabores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101698629, uma entidade denominada Delicattosabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Shene Paula Sambo, solteira, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro de Liberdade n.º 56, Quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007952 B, emitido aos 30 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ivete Helena Jeremias Langa, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Malhanspene, n.º 30, Quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277232A, emitido aos 27 de Julho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Delicattosabores, Limitada, e tem sua sede Av./rua das Indústrias, Bairro da Liberdade, n.º 3344, rés-do-chão, Cidade de Matola, Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeto: Actividade de organização de eventos, feiras e congressos; prestação de serviços de restauração, decoração e catering; aluguer de maquínas e mobiliários relacionados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia: Shene Paula Sambo e (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ivete Helena Jeremias Langa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Shene Paula Sambo Ivete Helena Jeremias Langa desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 23 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 F & F Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322130, uma entidade denominada F & F Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Regília Da Graça António Pale, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101011315232P, emitido a 4 de Novembro de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Rua Acordo de Incomáti, n.º 4.522, 5.ª Avenida, Q. 75, casa n.º 888/ /A3 – 7A, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuidas:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio José Orlando Ong-Sing;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Uma cota nominal no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Raquel Resende Uanela Chivale;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Uma cota nominal no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica nacional e internacional, pelos senhores José Orlando OngSing. Raquel Resende Uanela Chivale e Oliveira Albino Manhiça que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos Adminstradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poder, será obrigada em actos a que não digam respeito as suas operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  12. Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Julho de 2024. — O Conservado, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 16: Agro-Solution, Limitada
  14. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  15. Texto do artigo, página 16: Por ter saído inexata a publicação no Boletim da República, n.º 94, III Série, do dia 15 de Maio de 2024, na divisão do capital social, onde lê-se: “O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), que corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valor nominal de 97.300,00MT(noventa e sete mil e trezentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António”, respetivamente deve-se ler o seguinte: “O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil) que correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas de valores nominais de 48.650,00MT, para cada, equivalente a trinta e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, respectivamente e a outra quota de valor nominal de 41.700MT (quarenta e um mil e setecentos meticais), equivalente a trinta por cento do capital social pertencentes Bernadete Ricardo Vasco Tomocene, respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 16: AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015079, uma entidade denominada AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 16: Silvia Pércia Aurélio Nhacuongue, solteira com, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014754102, emitido ao 26 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adapta a denominação AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, bairro de Malhanpsene, Q. 172, casa n.º 47, Cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, transporte, logistica, agenciamento de viagens e turismo, gestão de frotas, limpeza e fumigação.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao Silvia Pércia Aurélio Nhacuongue.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Silvia Pércia Aurélio Nhacuongue, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  33. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: Alusas Mult Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101764672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Saide Abdala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017630J,
  40. Texto do artigo, página 16: emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação “Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  50. Número ou marcador, página 16: a) aluguer de veículos automóveis;
  51. Número ou marcador, página 16: b) aluguer de meio de transporte terrestre;
  52. Número ou marcador, página 16: c) actividades de engenharia e técnicas afins; e Construção civil;
  53. Número ou marcador, página 16: d) actividades de arquitectura;
  54. Número ou marcador, página 16: e) promoção imobiliária e actividades imobiliárias;
  55. Número ou marcador, página 16: f) Instalação de canalizações e de climatização;
  56. Número ou marcador, página 16: g) reparação e manutenção de sistemas de frios electricos;
  57. Número ou marcador, página 16: h) actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
  58. Número ou marcador, página 16: i) actividades de jardinagem.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Ali Saide Abdala.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  65. Texto do artigo, página 17: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Ali Saide Abdala, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  71. Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 17: Bay & Filhos Investimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105034330, a entidade legal supra, constituída entre:
  74. Texto do artigo, página 17: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio;
  75. Texto do artigo, página 17: Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300486499M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Abril de 2023 e válido até 20 de Abril de 2028, titular do NUIT 107031863, residente no Bairro 5° Congresso, Cidade de Vilankulo;
  76. Texto do artigo, página 17: Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104532325S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 18 de Setembro de 2023 e válido até 17 de Setembro de 2028, titular do NUIT 117941681, residente no Bairro Doane – Nova Mambone, Distrito de Govuro;
  77. Texto do artigo, página 17: Zuleca Nuro Mahomed Jacob, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981258A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Janeiro de 2011 e com validade vitalício, titular do NUIT 300063251, residente no Bairro 5 - Maluvane, Distrito de Govuro; e
  78. Texto do artigo, página 17: Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105142299S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane aos 27 de Abril de 2023 e válido até 26 de Abril de 2028, titular do NUIT: 182264563, residente no Bairro 5 - Maluvane, Distrito de Govuro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Bay & Filhos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maluvane, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria e restauração;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de acomodação e catering;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Gestão imobiliária;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de eventos;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
  95. Número ou marcador, página 17: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais e distribuídas nos seguintes termos:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuleca Nuro Mahomed Jacob;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
  104. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  108. Texto do artigo, página 17: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Pxcrestações suplementares)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  125. Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  126. Número ou marcador, página 18: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, ficam desde já nomeados os sócios Zuleca Nuro Mahomed Jacob, Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay e Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay obrigando a assinatura de pelo menos dois dos três sócios nomeados.
  133. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  136. Texto do artigo, página 18: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2024. —
  145. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100414600, a entidade legal supra, constituída por: Belarmino Gustavo Maiuane, casado, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Junho de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede o bairro Malembuane na Cidade de Inhambane.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, agenciamento, venda de material de construção e eletrodomésticos, fornecimentos de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Belarmino Gustavo Maiuane.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUITO
  162. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  163. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2024. —
  171. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: Chuabo Chicken, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade denominada Chuabo Chicken, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105033060, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculada no dia 2 de Setembro de 2024.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Chuabo Chicken, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: Sede social
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Kansa, Rua n.º 1.055, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Produção, processamento e comercialização de produtos avícolas;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Agro-negócio;
  185. Número ou marcador, página 19: c) Produção de ração;
  186. Número ou marcador, página 19: d) Formação técnica e consultoria agropecuária;
  187. Número ou marcador, página 19: e) Comercio Geral a retalho e grosso de mercadoria diversas;
  188. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e equipamentos agro-pecuários.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: Capital social
  192. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  193. Número ou marcador, página 19: a) MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada NUIT 400421153, com quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Kansa Hotel, Limitada NUIT 400653496, com quota no valor 112.500,00MT (Cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
  195. Número ou marcador, página 19: c) Jorge Carlos Cambaza Estafeira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300169880N, NUIT 102381572, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser sofrer alterações, mediante deliberação do sócio.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  199. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jorge Carlos Cambaza Estafeira, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 3 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: CMA CGM Mozambique, Limitada
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral aos 4 de Março de 2024, a sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10097400, os sócios deliberaram sobre a nomeação de administradores da sociedade e consequente alteração do Artigo Décimo dos estatutos da sociedade.
  207. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterado o Artigo Décimo dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redação:
  208. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Tres) São nomeados administradores
  212. Texto do artigo, página 19: senhores Ludovic Renou, Jesper Stenbak e Antoine Vianney Brunet.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) Inalterado Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
  214. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Colégio Ilca, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Novembro de dois mil e inte e três, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e seis do livro de notas para esccrituras diversas número quinhentos oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Colégio Ilca, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane - Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Colégio Ilca, Limitada, também designada Colégio Ilca, Lda.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: (Sede e formas de representação social)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Boane - Província de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  226. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a realização de todo tipo de actividade de criação, transmissão e difusão de conhecimento e cultura, articulando actividades de ensino, de desenvolvimento e cooperação com a sociedade. Na prossecução dos objectivos nos domínios da educação, técnicos, científicos.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos Sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, ou outras que achar convenientes, desde que permitidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  234. Texto do artigo, página 20: O capital social, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT ( duzentos mil meticais), dividido em duas quotas;
  235. Número ou marcador, página 20: a) 90% equivalente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Benjamim Alfredo;
  236. Número ou marcador, página 20: b) 10%, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Isabel Luis Chaúque Alfredo.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência e alienação de quotas)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá, mediante proposta de um dos sócios e por deliberação tomada em Assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos zócios.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os Sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, devendo o valor ser reflectido nas contas sociais e com direito de reembolso pela forma como a sociedade se mostrar capaz.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
  242. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios pretender alienar a quota por si detida ou parte dela à estranhos, este acto só é válido se for aprovado por outro sócio, devendo o consentimento ser por escrito. Entretanto, goza o socio de exercer o direito de preferência na aquisição da quota total ou parcialmente a ser alienada
  243. Texto do artigo, página 20: Cinco)Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma, sem para isso estar autorizado pela sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: Seis) Poderá, ainda, a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parente em linha recta do falecido ou interdito.
  245. Número ou marcador, página 20: Sete) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades a serem deliberadas em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Gestão)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um director-geral, ao qual, serão atribuídos os poderes de gestão através de um instrumento devidamente assinado pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado como director-geral da sociedade o senhor Benjamim Alfredo, em representação da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director no exercício das suas funções serão remunerados de acordo com a deliberação dos socios que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhes atribuídas.
  252. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao director-geral, competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar
  255. Texto do artigo, página 20: algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  256. Número ou marcador, página 20: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
  257. Número ou marcador, página 20: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações;
  258. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral em matéria de expediente geral.
  260. Número ou marcador, página 20: Seis) As contas bancárias, da sociedade serão obrigadas pelo director-geral, sem prejuízo de tal acto ser exercido pelos sócios em caso de algum impedimento ou quando acto exija assinatura conjunta.
  261. Número ou marcador, página 20: Sete) O director-geral não está autorizado a obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, avales e outros semelhantes, ou a praticar actos de disposição que lesem a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 20: Oito) Odirector-geral deve, sempre interagir e articular com os sócios em relação aos assuntos da sociedade, obter opiniões e recomendações que se acharem convenientes para a boa execução das suas tarefas, tendo em conta a boa gestão e o critério de poupança.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelo presidente e um secretário que podem ser os sócios ou quem os mesmos designarem.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede social, ou em lugar a ser determinado pelo seu Presidente para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade e seus resultados. A sua convocação será feita no prazo de quinze dias. Querendo, e desde que os socios aceitarem a reunião física dos socios poderá ser dispensada, e, a acta poderá circular com as deliberações para a sua assinatura.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que os sócios ou qualquer um deles solicitar a sua realização.
  268. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  269. Número ou marcador, página 21: Cinco) Tem direito a voto todo o sócio. Seis) A votação será feita com base na
  270. Texto do artigo, página 21: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio pode fazer-se representar-se por por outro socio ou por procurador, devendo, para o efeito, apresentar o respectivo mandato ao presidente de mesa antes do início dos trabalhos.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 21: (Conselho fiscal)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal é composto por um presidente e um vogal ou fiscal único a ser designado pelos sócios entretanto, a sociedade pode designar pessoas estranhas à ela para desempenhar as funções fiscais ou uma sociedade auditora ou revisora de contas.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho fiscal poderá participar nas reuniões do conselho de Direcção sempre que for solicitado ou sempre que achar necessário.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas á assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Reserva, sempre que a lei assim o exigir;
  282. Número ou marcador, página 21: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta da direcção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
  283. Número ou marcador, página 21: c) O saldo, se houver, a ser distribuído como dividendo entre os sócios ou reinvestido, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  285. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial vigente ou a que for aplicável.
  290. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 21: Cosmil − Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009776, uma entidade denominada Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Assucena José Chissumba Milisse, casada
  294. Texto do artigo, página 21: com Virgílio Artur Milisse sob o regime de comunhão geral de bens, nascida a 2 de Julho de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, Muahivire, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773458Q, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Agosto de 2022.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM°
  296. Texto do artigo, página 21: Demoninação e sede
  297. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Marracuene, Bairro Possulane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS°
  299. Texto do artigo, página 21: Duração
  300. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS°
  302. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Venda cosméticos;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  306. Número ou marcador, página 21: c) Venda de varios produtos;
  307. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO°
  309. Texto do artigo, página 21: Capital social
  310. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Assucena José Chissumba Milisse equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO°
  313. Texto do artigo, página 21: Gestão
  314. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único Assucena José Chissumba Milisse, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  315. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE°
  317. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  319. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ°
  321. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: CrystalFluor Mining, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033523, uma entidade denominada CrystalFluor Mining, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Flora Albertina Jossia Dode, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhetde de Identidade n.º 110100524931 A, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Maio de 2021, residente nesta cidade;
  327. Texto do artigo, página 22: Segundo: Charifo Aly Valá, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480696I, emitido a 21 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente nesta cidade;
  328. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Mário Frengue Getimane, maior, casado com Marcelina Andrea Mataveia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991010S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2020, residente nesta cidade de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 22: Quarto: René Joaquim Mucavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080101M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente nesta cidade de Maputo;
  330. Texto do artigo, página 22: Quinto: Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, maior, casado, com Deise Haua da Silva Catamo Vaz, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 22: Vêm, nesta data, aos 13 de Agosto de 2024, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A CrystalFluor Mining, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 3.º andar, direito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 22: a) Pesquisa, prospeção, exploração e comercialização de minérios;
  344. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área mineira;
  345. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos ligados a actividade mineira; e
  346. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de consultoria ligados à área mineira.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  348. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Flora Albertina Jossia Dode;
  353. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Charifo Aly Valá;
  354. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Frengue Getimane;
  355. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
  356. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz.
  357. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada à Charifo Aly Valá e Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, que desde já ficam nomeados gerentes.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  373. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: Delicattosabores, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101698629, uma entidade denominada Delicattosabores, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  377. Texto do artigo, página 22: Shene Paula Sambo, solteira, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro de Liberdade n.º 56, Quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007952 B, emitido aos 30 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 22: Ivete Helena Jeremias Langa, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Malhanspene, n.º 30, Quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277232A, emitido aos 27 de Julho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  382. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Delicattosabores, Limitada, e tem sua sede Av./rua das Indústrias, Bairro da Liberdade, n.º 3344, rés-do-chão, Cidade de Matola, Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto: Actividade de organização de eventos, feiras e congressos; prestação de serviços de restauração, decoração e catering; aluguer de maquínas e mobiliários relacionados.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia: Shene Paula Sambo e (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ivete Helena Jeremias Langa.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  391. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Shene Paula Sambo Ivete Helena Jeremias Langa desde já nomeados gerentes.
  392. Texto do artigo, página 23: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 23: F & F Logistics, Limitada
  398. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322130, uma entidade denominada F & F Logistics, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
  400. Texto do artigo, página 23: Regília Da Graça António Pale, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101011315232P, emitido a 4 de Novembro de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Rua Acordo de Incomáti, n.º 4.522, 5.ª Avenida, Q. 75, casa n.º 888/ /A3 – 7A, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo,
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