III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2024
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- Texto do artigo, página 23: Ayrton Félix Chandamela, maior, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101571448J, emitido a 25 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Rua Acordo de Incomáti n.º 4.522, 5ª Avenida, Q. 75, casa n.º 888/A3 – 7A, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo. E;
- Texto do artigo, página 23: Félix Américo Guiliche Chandamela Júnior, menor, portadora de BI n.º 110105292492 S, emitido a 06 de Maio de 2015, na Cidade de Maputo, representado pela progenitora Regília Da Graça A. Pale.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação F & F Logistics, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Julius Nhere, n.º 914, na Cidade de Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços agenciamento de carga, logística, transporte, rent-a-car e fabricação de produtos diversos, tais como, vestuário, calçado e equipamento de segurança no trabalho, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins e serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 40.000,00MT pertencente ao sócio Regília da Graça António Pale, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 30.000,00MT pertencente ao sócio Ayrton Félix Chandamela, correspondente a 30%;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 30.000,00MT pertencente ao sócio Félix A. G. Chandamela Júnior, correspondente a 30%.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 23: A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Regília da Graça A. Pale, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 23: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Farmácia Bruno − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035126, a sociedade Farmácia Bruno – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Bruno – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Changara, Cuchamano, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 24: a) venda de produtos farmacéuticos;
- Número ou marcador, página 24: b) venda de medicamentos e suplentos;
- Número ou marcador, página 24: c) venda de perfumes e pomadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Tony Miguel José, com NUIT 120340794, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel José e de Maria Sande, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102037464B, emitido em Tete, a 4 de Abril de 2023, válido até 3 de Abril de 2028, residente em Cuchamano, Changara, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Tony Miguel José, que fica nomeado administrador, exercendo
- Texto do artigo, página 24: o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: Fazenda Periquito − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019765, uma entidade denominada Fazenda Periquito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Albino Maguiana Magagule, casado sobre regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Casa n.º 7, Q. 51, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110100782611J, emitido na Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2016, valido até 19 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada quem se regerá outras legacões ou filiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Fazenda Periquito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades de produção agrícola, pecuária, fruteiras e citrinos;
- Número ou marcador, página 24: c) Actividades de criação de gado bovino, ovino, e caprino;
- Número ou marcador, página 24: d) Actividade de avicultura, apicultura;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio de frutas e de produtos horticulas;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio de animais;
- Número ou marcador, página 24: h) Actividade de serviços relacionados com agricultura;
- Número ou marcador, página 24: i) Actividades de ensaios e analises técnicas;
- Número ou marcador, página 24: j) Comércio de agrosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo socio único e maioritário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Habilitação de Herdeiros por óbito de Djibi Diako
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e dois verso a folhas quarenta e três verso, do livro de notas para escritura diversas numero duzentos e oitenta e seis traço C, deste Cartório Notarial, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Djibi Diako, de Cinquenta anos de idade, casado com Koumba Diako, em regime de separação de bens, natural de Mali, de nacionalidade Maliana, com ultima nesta Cidade de Maputo, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua ultima vontade.
- Texto do artigo, página 25: Mais certifico, que na operada escritura publica foram declarados como únicos e universais herdeiros de todos seus bens seus filhos, Mamadou Diako, maior natural de Mali e residente em Maputo e Amadou Diako, natural do Mali e residente em Maputo, ambos de nacionalidade Maliana.
- Texto do artigo, página 25: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com ele concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: IA, Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 25: das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101345378, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada denominada IA, Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal Akhtar, casado, maior, de nacionalidade Indiana, residente no Bairro Central, de Tete, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 03IN00027844P, emitido aos 12 de Março de 2024, pela Direcção Provincial da Migração de Nampula e Shujat Ali Khan, casado, maior, de nacionalidade Indiana, residente no Bairro Central, Avenida FPLM, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 03IN00032305I, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, Direcção Provincial da Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação IA, Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, de Muahivire, Avenida FPLM, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de logística de transportes Terrestre, aéreos e marítimo dentro e fora de Moçambique, com importação de equipamentos, incluindo tractores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, cada correspondente a cinquenta por cento o capital social pertencente ao sócio único Shujat Ali Khan e cinquenta por cento do sócio Jamal Akhtar.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único Shujat Ali Khan e sócio Jamal Akhtar.
- Número ou marcador, página 25: a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um sócio podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos
- Texto do artigo, página 25: alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Imperial Meat, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034420, uma entidade denominada Imperial Meat, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: António Julião Lihahe, moçambicano, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 23 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, E/C, Bairro Central na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Vilma Viviana Alberto, moçambicana, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549109S, emitido a 2 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo e residente na Avenida Samora Machel, n.º C. 18, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Imperial Meat, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Boane, Parcela n.º 446, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é a venda de carnes, frangos, mariscos, enchidos e diversos produtos afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 60.000,00MT pertencente à sócia Vilma Viviana Alberto, correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 40.000,00MT pertencente ao sócio António J. Lihahe, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vilma Viviana Alberto, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Convocação e reunião da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 26: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Indo Africa Commodities − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro pelas nove horas, foi deliberada a alteração do objecto social e alteração parcial dos estatutos da sociedade Indo Africa Commodities –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade com ercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105015076, com sede da sociedade, sita na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Mpadue, na Cidade de Tete, pela sócia única, Avenue Holdings Limited, sociedade comercial, registada sob o n.º 000007313, com sede em 3421 Resco-work01, Level 34, Al Maqam Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, UAE, que decidiu acrescentar ao actual objecto, a actividade de agricultura, agro processamento, aquisição, comercialização, importação e exportação de cereais e produtos agrícolas, insumos, fertilizantes e equipamentos industriais agrários, importação e exportação, entre outras actividade afins.
- Texto do artigo, página 26: De seguida, e como consequência da alteração realizada, deliberou em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comércio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com a actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividade de mineração, a actividade de agricultura, agro processamento, aquisição, comercialização, importação e exportação de cereais e produtos agrícolas, insumos, fertilizantes e equipamentos industriais agrários, importação e exportação, a agricultura, agro processamento, aquisição, comercialização, importação e exportação de cereais e produtos agrícolas, insumos, fertilizantes e equipamentos industriais agrários, importação e exportação e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: O presente documento é feito em dois exemplares, de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 26: Constituem anexos ao presente documento:
- Número ou marcador, página 26: a) Certidão do Registo Comercial da sociedade Indo Africa Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Acta da sócia única a deliberar o aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos da Indo Africa Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: a) Uma procuração;
- Número ou marcador, página 26: b) Documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032163, uma entidade denominada Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Fernando Lázaro Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101213219A, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo e válido até 29 de Agosto de 2027, pelo presente contrato de sociedade que outorga.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Cidade da Matola, Estrada Velha em Maputo província.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades de fornecimento de material eletromecânico e serviços
- Texto do artigo, página 27: de eletricidade podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Fernando Lázaro Cossa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração da quota)
- Texto do artigo, página 27: A sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio obrigando-se pela assinatura daquela ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração, mas será ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações,
- Texto do artigo, página 27: a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO (Contas da sociedade) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Agosto do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO (Distribuição de lucros) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: a) vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes asuprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; c) outras prioridades decididas pela sócio único; d) dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Iwaydi Ferragens − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101843416, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Iwaydi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Mustefa Mohammed Yusuf, solteiro, maior, de nacionalidade etiope, natural de Eth Moyale, residente em Nampula, no Bairro Central, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 14 de Maio de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Iwaydi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mocone, Quarteirão 7, casa n.º 1099, na baixa na cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade Iwaydi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo principal de exercício de actividade, comércio de ferragens venda a grosso e retalho de material de construção e como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividades conexa, complementar ou subsidiária descrita no numero anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (tres milhões de meticais), e corresponde a
- Texto do artigo, página 27: 100% (cem por centos) à uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Musstefa Mohammed Yusuf.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Musstefa Mohammed Yusuf, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratica de certos actos ou categoria de actos, nos limites de poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Nacala-Porto, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Janett Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105035022, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Janett Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Muhammad Zakaria, solteiro maior, natural Karachi, Park, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AX5322962, emitido a 3 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 28: 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da República Islâmica do Paquistão, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Janett Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Janett Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, rua dos Continuadores, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por leio, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçõ com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a uma percentagem de 100%, pertencendo ao sócio único Muhammad Zakaria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual é desde já nomeado como administrado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico em vigor no país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 3 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 28: Jigre Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101296636, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jigre Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Ahmed Warsame e Zakira Ahmed Noor, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Jigre Comercial, Limitada, tem a sua sede Na rua Daniel Napatima, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio por grosso e retalho, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo 20.000,00MT (vinte mil Meticais) para o sócio Ahmed Warsame Noor e 10,000,00MT (dez mil meticais), para o sócio Zakria Ahmed Noor, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ahmed Warsame Noor e Zakria Ahmed Noor, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Junil Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105035359, a sociedade Junil Comercial, Limitada, constituída por documento particular de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Junil Comercial, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil, carpintaria, pintura, canalização, electricidade, venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: b) Estaleiro;
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento e venda de madeira, estacas de simbire;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral, venda de roupa, cosméticos, salao de cabeleiro;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos socios Justino Fernando Mufume e Nilsa Arlindo Mulungo Mufume, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Nilsa Arlindo Mulungo Mufume, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de três de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada, com sua sede social sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 913, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100704250, com o NUIT 400675481, deliberaram sobre a alteração do endereço da empresa.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da alteração do endereço é alterada a redacção do Artigo Primeiro para:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, Distrito Kampfumu, Bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode por, deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Lwanka − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Lwanka – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101879895, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), constituída por uma quota:
- Texto do artigo, página 29: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lwanka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Provincia de Maputo, Bairro Intaka, n.º 542 , parcela, 651/B podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividade agrícola, pecuária avicultura, venda de carnes e derivados, mariscos, importação e exportação, venda de
- Texto do artigo, página 29: bebidas alcoolicas e não alcoolicas, restauração, churascaria, hotelaria, serviços de consultoria, transporte e logística, agenciamento de empregadas, serviço de limpeza.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a 100% correspondente a uma única quota, pertencente ao socio Helena Laurinda Francisco Macaringue Guambe:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único socio que desde já assume o cargo de gerente administrador com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente administradora podera nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MultiAlumínio − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105663086.
- Texto do artigo, página 29: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominaçăo e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a donominação MultiAlumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 4165A, Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo;
- Número ou marcador, página 30: a) importação exportação de alumínio e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 30: b) importação de exportação, compra, venda, aluguer de máquinas industriais, agrícolas, equipamentos mecânicos e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 30: c) comercio de todos os produtos produzidos e barras ou importados inerentes a atividade da sociedades;
- Número ou marcador, página 30: d) compra, venda, aluguer e administração de propriedades imobiliárias urbananas e rusticas;
- Número ou marcador, página 30: e) Formação ténico profissional;
- Número ou marcador, página 30: f) Representação industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 30: g) A sociedade pode dedicar-se a outras atividades desde que legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 30: h) Construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 30: ARTTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital sociedade
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a uma única quota pertencente a sócia Célia Maria da Silva Gaspar.
- Texto do artigo, página 30: ARTTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 30: ARTTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 30: ARTTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Naloco Invest Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358763, uma entidade denominada Naloco Invest Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Albertina Deolinda Boavida, solteira, natural de Metil Moma, residente na Cidade de Nampula, Urbano Central, Rua da Independência, 6.º andar, n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107744164S, emitido aos 14 de Novembro de 2018, e válido Vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Manuel da Silva Boavida, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sara Bethania da Conceição Mulatinho Boavida, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106569229D, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 e válido até 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agro-Solution, Limitada
- Certidão de registo AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alusas Mult Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bay & Filhos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Chicken, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Colégio Ilca, Limitada
- Certidão de registo Cosmil − Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho
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- Certidão de registo Iwaydi Ferragens − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Janett Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jigre Comercial, Limitada
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- Certidão de registo Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Lwanka − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MultiAlumínio − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naloco Invest Import & Export, Limitada
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- Certidão de registo Ngoma Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Dezembro de 20 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Pesca Contra Pobreza, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Portserv, Limitada
- Certidão de registo Prestige Agro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Primavera – Business Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo Quirimbas, Limitada
- Certidão de registo Rising Sun Mini Supermarket, Limitada
- Certidão de registo U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unique Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Vallis Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xingwang Steel, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Diploma Igreja Ministério da Alta Graça Divina
- Diploma Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto
- Diploma Associação Para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – ADISA
- Certidão de registo A.D.F. Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri-Verde Zambeze, Limitada