III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2024

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Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Naloco Invest Import & Export, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua Sede na residente na Cidade de Nampula, Urbano Central Rua da Independência, 6.º andar n.º 31, Província de Nampula , podendo abrir sucursais, delegações,
Texto do artigo · p. 30 agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo: importar e exportar, realizar trabalhos de pesquisa, consultoria intermediação de bens e serviços, exploração de pedras preciosas e ouro, tradução de documentos, industrializar e comercializar a produção de seus parceiros, registando suas marcas, se for o caso, aluguer, compra e venda de imobiliária, investimentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir a participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma, das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de catorze mil meticais, (14.000,00MT) correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Manuel da Silva Boavida;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de seis mil meticais, (6.000,00MT) correspondente a 30% do capital, pertencente à sócia Albertina Deolinda Boavida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou empregado expressamente autorizado pelo administrador, Manuel da Silva Boavida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 NB Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 ADENDA
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 169, III Série de 29 de Agosto de 2024 o Artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade NB Construções, Limitadada matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL, 100709481, onde lê-se “O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 31 a) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a (67%) pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
Texto do artigo · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (33%) a sócia Guida José Coutinho.” deve ler-se:
Texto do artigo · p. 31
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Capital social da Sociedade, integralmencte subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (67%), pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (33%) a sócia Guida José Coutinho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em Assembleia Geral, Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas cotas.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ngoma Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029178, uma entidade denominada Ngoma Transportes e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Etelvino Egas Aderito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro IncassaneKatembe, Q.15, casa 451, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade 110200456993F, emitido aos 04 de Abril de 2022, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Avertino Rafael Ricardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé, Q.30, casa n.º 27, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042335J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Milton Cremilda Aderito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Q.30, casa n.º 61, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878686S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2024, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Ngoma Transportes e Serviços, lda. adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zâmbia, n.º 2, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 31 c) Estudo de impacto ambiental, fiscalização de projectos, estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 31 e) Produção, compra e venda de produtos agrícolas e bens alimentares; f) Venda de diversos produtos, equipa-
Texto do artigo · p. 31 mentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de um dez milhões de meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Avertino Rafael Ricardo;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões de meticais, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Milton Cremilda António.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Foro)
Texto do artigo · p. 32 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30d e Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030858, uma sociedade constituida por: Pascua Pinto Bene Camba Massek, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482376B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Josina Machel em Vanduzi, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de “P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada” e vai ter a sua sede no Bairro Josina Machel, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Agropecuária (Suinocultura, Pisicultura, Silvicultura, Fruticultura, Agricultura e Avicultura).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Pascua
Texto do artigo · p. 32 Pinto Bene Camba Massek.O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme, Chimoio, 31 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pesca Contra Pobreza, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dez foi registada sob o NUEL 100189577, a sociedade Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2010, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Cahora-Bassa, Nhambando, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 33 Único. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesca de Kapenta, comercialização de pescado, apreços de pesca, turismo, Agro-indústria, processamento e com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Razão Patissone Manhone, de nacionalidade Moçambicana, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Cawira A – Chitima, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Setembro de 2019, NUIT 102840313.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Portserv, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação do décimo primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e três, da Sociedade Portserv, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais com o NUEL 100225719, foi deliberada a abertura de sucursal sita na Avenida da Zâmbia, Praceta João Domingos, n.º 11, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Tres) Mantém-se. Quatro) A sociedade tem uma surcursal sita
Texto do artigo · p. 33 na Avenida da Zâmbia, Praceta João Domingos, n.º 11, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Prestige Agro, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105031043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestige Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mamade Icbal Piarali Merali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415450C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Maio de 2020, residente na Rua Josina Machel, Bairro Central Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Prestige Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida na Rua dos Continuadores, n.º 447ª, Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio de Cereais, Semente, Oleaginosa e Leguminosas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de equipamentos agrícolas e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação, exportação e fornecimento de materiais e equipamentos diverso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Icbal Piarali Merali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mamade Icbal Piarali Merali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mamade Icbal Piarali Merali,ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sempre que o administrador opte por delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, a deliberação do Conselho de Administração, por força da qual se deleguem as respectivas competências deverá estabelecer a composição da Comissão Executiva, designar o respectivo Presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da Comissão Executiva, assim como definir o modo do seu funcionamento.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Primavera – Business Software Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (a) (n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta
Texto do artigo · p. 34 da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Junho de dois mil e vinte quatro, da sociedade denominada Primavera – Business Software Solutions, Limitada, constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101150948, titular do NUIT 400259895, com o capital social integralmente realizado de 4.854.195,50MT (quatro milhões, oitocentos cinquenta e quatro mil, cento noventa e cinco Meticais, e cinquenta centavos), com sede n.º 174, Edifício Millennium Park, 8.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo – Moçambique, deliberou--se o seguinte: (i) Aceitação das renúncias do senhor Jorge Manuel Barroso Batista, senhores José Manuel Maia Dionísio e do senhor Salvador António Andrés de Fazio, aos cargos de administradores da sociedade; (ii) Nomeação do senhor Pablo Martinez Mosquera, como membro da administração da sociedade para o quadriénio 2024-2027; e (iii) Alteração dos artigos Décimo Terceiro e Décimo Quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração, forma de obrigar e poderes
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Suprimido).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura individual de qualquer um dos administradores; e
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um procurador especialmente consitutído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) (Mantém-se inalterado).” Maputo, 3 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Quirimbas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Junho do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Quirimbas, Limitada, registada na CREL sob n.º 105030928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência disso altera-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes e divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pedreira Cruz; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Resmina Maria Ussene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da Sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Pedreira Cruz.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rising Sun Mini Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027488, a sociedade Rising Sun Mini Supermarket, Limitada, constituída por documento particular de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome Rising Sun Mini Supermarket, Limitada, tem a sua sede em Vilankulo, na avenida Eduardo Mondlane na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de
Texto do artigo · p. 34 representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e Participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Comercialização dos produtos alimentares (cereais e grãos), congelados e frios, hortifruti, produtos de limpeza, higiene pessoal, bebidas, papelaria;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de produtos de beleza, artigos de decoração, bijutaria, perfumaria, drogaria, loiça da cozinha;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de loiça sanitária, material de protecção no trabalho, utensílios agrícolas, utensílios e ferramentas, material de construção, material de jardinagem, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) Inclusão de roupas, bazar, produtos auto, móveis, electrodomésticos, equipamentos audiovisuais, equipamentos informáticos e ainda produtos de lar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Xiong Zhang.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e Gerência
Texto do artigo · p. 34 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Xiong Zhang, desde já nomeado como gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031538, a sociedade U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de materiais de construção, luminoso e de frio; b) fornecimento de materiais eletrónico e de frio;c) fornecimento de materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de mobiliários;
Número ou marcador · p. 35 e) fornecimento de materiais de proteção, fardamentos e calçados; f)fornecimentos de produtos alimentícios; g)fornecimento de materiais de escritórios;h)prestação de serviço de limpeza; i) prestação de serviços de manutenção e reparação de ar-condicionado e todos equipamentos de frios; j) prestação de serviços de execução de fotocopias e outros serviços administrativos; k) prestação de serviços de aprovisionamento, distribuição e vendas de produtos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), no valor nominal de cem por cento do capital social, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Usabuwera Lambert, com NUIT 162479970, casado, com a senhora Umwali Liliane, em comunhão de bens adqueridos, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de
Texto do artigo · p. 35 Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00016573, emitido pelo INAR, em Tete, aos 20 de Junho de 2022 residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Benito Florêncio Bene, com NUIT 115359282, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilherte de Identidade n.º 070102632816A, emitido em Tete, aos 31 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe S. Magaia Nhamabira,com uma quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Ives Mateus Sílio João Dias, com NUIT 125399843, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102767469Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Maio de 2021, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio que fica nomeado administrador o senhor, Benito Florêncio Bene, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 União Distrital de Ascas e Murrupula
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A União Distrital de ASCAS de Murrupula, que adopta a denominação de União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é uma união, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 35 A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se guia no espirito de transferência compromisso e solidariedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 35 A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma união de âmbito local.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem a sua sede no Bairro Campo1, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, Cidade Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por Deliberação da Assembleia Geral, a sede da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 35 a)promover a poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
Número ou marcador · p. 36 b) Oferecer créditos (proveniente das suas poupanças) a taxas de juros acessíveis para atender às necessidades pessoais e de negócios dos membros;
Número ou marcador · p. 36 c) educar os membros sobre gestão financeira, poupança, e crédito para fortalecer a literacia financeira;
Número ou marcador · p. 36 d) apoiar o desenvolvimento de Pequenos e Médios Empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 36 e) fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
Número ou marcador · p. 36 f) promover práticas de empréstimos responsáveis e evitar o endividamento excessivo dos membros;
Número ou marcador · p. 36 g) garantir a gestão transparente e democrática da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), com participação activa dos membros nas decisões;
Número ou marcador · p. 36 h) estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
Número ou marcador · p. 36 i) contribuir para o desenvolvimento económico e social do Distrito de Murrupula, através do apoio a iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 36 j) incentivar o investimento em projetos com impacto social positivo na comunidade;
Número ou marcador · p. 36 k) desenvolver parcerias com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da União;
Número ou marcador · p. 36 l) assegurar a sustentabilidade financeira da União, com uma gestão prudente dos recursos;
Número ou marcador · p. 36 m) promover a inclusão financeira de grupos de poupança e Crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
Número ou marcador · p. 36 n) incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 36 o) implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os ativos da União e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 p) organizar programas de formação e capacitação para os membros da União em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 36 q) estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam às necessidades específicas dos membros;
Número ou marcador · p. 36 r) promover a igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente de gênero, idade, etnia ou status social;
Número ou marcador · p. 36 s) assegurar a aderência a regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
Número ou marcador · p. 36 t) fomentar a cooperação e intercâmbio com outras Uniões de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para partilhar melhores práticas e experiências;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Como membro da Federação moçambicana de ASCAs (FMASCAs) a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem como objectivos adicionais:
Número ou marcador · p. 36 a) contribuir para fortalecer a UNIÃO DE ASCAs em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAs, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
Número ou marcador · p. 36 b) contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCAs, participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
Número ou marcador · p. 36 c) alinhar as operações e políticas da União com os padrões e directrizes estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
Número ou marcador · p. 36 d) participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviço das Uniões membros;
Número ou marcador · p. 36 e) promover a intercooperação entre as ASCAs a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informações, experiências e recursos financeiros quando apropriado;
Número ou marcador · p. 36 f) representar os interesses dos membros da União em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas;
Número ou marcador · p. 36 g) incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objetivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCAs;
Número ou marcador · p. 36 h) adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela Federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 36 i) comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
Número ou marcador · p. 36 j) engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAs em Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 k) Explorar oportunidades de financiamento e parcerias oferecidas através da Federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
Número ou marcador · p. 36 l) Promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a Federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
Número ou marcador · p. 36 m) Implementar projetos de desenvolvimento comunitário em parceria com outras ASCAs e a Federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 36 n) Apoiar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da Federação;
Número ou marcador · p. 36 o) Promover a equidade de gênero e inclusão nas operações da União, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela Federação nessa área;
Número ou marcador · p. 36 p) participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela Federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Dos membros – admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), as pessoas colectivas (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiras) ou colectivas interessadas nos objectivos da União e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São categorias de Membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU):
Número ou marcador · p. 36 a) membros fundadores: representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da União e que tenha assinado o Requerimento do Pedido do Reconhecimento Jurídico da União ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 37 b) membros efectivos: representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da União, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da União;
Número ou marcador · p. 37 c) membros honorários: esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da União, com ractificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
Número ou marcador · p. 37 d) membros beneméritos: esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) direito a voto: cada membro tem o direito de votar em assembleias gerais, eleições para a diretoria e outras decisões importantes da União;
Número ou marcador · p. 37 b) direito de ser eleito: os membros têm o direito de se candidatar e ser eleitos para cargos de governança e comitês dentro da União, permitindo-lhes participar activamente na gestão e direção;
Número ou marcador · p. 37 c) direito à informação: membros têm o direito de receber informações claras e precisas sobre as operações da União, incluindo relatórios financeiros, políticas de crédito, taxas de juros sobre empréstimos e poupanças, e decisões da diretoria;
Número ou marcador · p. 37 d) direito de participar nas assembleias gerais: os membros têm o direito de participar, discutir e expressar suas opiniões nas assembleias gerais da União contribuindo para a tomada de decisões colectivas;
Número ou marcador · p. 37 e) direito a receber dividendos ou juros sobre as poupanças: quando aplicável, os membros têm direito a receber uma parte dos lucros ou excedentes gerados pela União, geralmente na forma de dividendos sobre suas poupanças ou participações;
Número ou marcador · p. 37 f) direito de retirar-se da União: membros têm o direito de se retirar da União, conforme os termos e condições estabelecidos nos estatutos, incluindo a retirada de suas poupanças ou activos, sob as condições pré-definidas;
Número ou marcador · p. 37 g) direito de acessar produtos e serviços: os membros têm direito a acessar os produtos e serviços oferecidos pela União, como empréstimos, contas de poupança, e outros serviços financeiros ou de apoio ao desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 h) direito à privacidade e confidencialidade: informações pessoais e transações financeiras dos membros devem ser tratadas com confidencialidade, protegendo a privacidade dos membros;
Número ou marcador · p. 37 i) direito de apresentar reclamações e sugestões: membros têm o direito de apresentar reclamações, sugestões ou preocupações à gestão da União e esperar uma resposta ou resolução adequada;
Número ou marcador · p. 37 j) direito de participar em programas de educação e formação: Membros têm o direito de participar em programas de capacitação, workshops, e outras actividades educativas organizadas pela União para melhorar sua literacia financeira e capacidades de gestão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs os membros têm os seguintes direitos adicionais:
Número ou marcador · p. 37 a) direito a benefícios de programas federativos: Membros têm direito a participar em programas e projectos desenvolvidos ou apoiados pela Federação, que podem incluir acesso a financiamentos mais vantajosos, programas de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 37 a) direito a representação e advocacia: os membros beneficiam da representação da Federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCAs a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das Uniões de poupança e crédito;
Número ou marcador · p. 37 b) direito a recursos e assistência técnica: Acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela Federação, que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
Número ou marcador · p. 37 c) direito a participação em eventos federativos: direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela Federação, proporcionando oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiências com outras ASCAs.
Número ou marcador · p. 37 d) direito a serviços de mediação e resolução de conflitos: Em caso de disputas ou conflitos dentro da União, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela Federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas;
Número ou marcador · p. 37 e) direito a programas de seguro colectivo: a Federação pode oferecer programas de seguro coletivo ou benefícios semelhantes, dos quais os membros das Uniões afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira; f)Direito a iniciativas de desenvolvimento comunitário: Acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela Federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAs operam;
Número ou marcador · p. 37 g) Direito a ferramentas e plataformas tecnológicas: acesso a ferramentas e plataformas tecnológicas desenvolvidas ou adquiridas pela Federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAs;
Número ou marcador · p. 37 h) direito a participação em esquemas de interlending e garantia: possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre União) e garantia mutual, facilitados pela Federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos;
Número ou marcador · p. 37 i) direito a voz em fóruns internacionais: por meio da Federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidária, ampliando a representatividade e influência além das fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) contribuir regularmente: cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da União;
Número ou marcador · p. 38 b) reembolsar empréstimos: responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 38 c) participar activamente: engajar- -se activamente nas actividades da União, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões colectivas;
Número ou marcador · p. 38 d) cumprir com os estatutos e regulamentos: Aderir aos estatutos, regulamentos, e políticas da União, bem como às decisões tomadas colectivamente em assembleias;
Número ou marcador · p. 38 e) respeitar os princípios da união: manter os princípios de solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentais para o sucesso das Uniões de poupança e crédito;
Número ou marcador · p. 38 f) manter confidencialidade: resguardar a confidencialidade das operações, transações financeiras e informações pessoais dos membros da União;
Número ou marcador · p. 38 g) promover a sustentabilidade: contribuir para a sustentabilidade e crescimento da União, evitando práticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
Número ou marcador · p. 38 h) assistir a formações: participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela União ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
Número ou marcador · p. 38 i) reportar irregularidades: reportar à direção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente a União;
Número ou marcador · p. 38 j) promover a união e cooperação: trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, contribuindo para a coesão e força da comunidade;
Número ou marcador · p. 38 k) actualizar informações pessoais: manter actualizadas as suas informações pessoais junto à União, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
Número ou marcador · p. 38 l) contribuir para o desenvolvimento comunitário: participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela União ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
Número ou marcador · p. 38 m) apoiar a governança: quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comitês, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da União;
Número ou marcador · p. 38 n) respeitar decisões Colectivas: Aceitar e respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias gerais, mesmo quando em desacordo pessoal, promovendo a unidade e o progresso colectivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
Número ou marcador · p. 38 a) cumprir com os estatutos e regulamentos: respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a conformidade com os padrões e diretrizes estabelecidos;
Número ou marcador · p. 38 b) pagar taxas e contribuições: cumprir com as taxas de União e outras contribuições financeiras definidas pela Federação, garantindo o financiamento adequado das atividades e programas da federação;
Número ou marcador · p. 38 c) participar em assembleias e reuniões: enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões e eventos organizados pela Federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões coletivas;
Número ou marcador · p. 38 d) contribuir para iniciativas e programas: participar activamente em iniciativas, programas e projectos promovidos pela Federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiências para o benefício da União de ASCAs;
Número ou marcador · p. 38 e) compartilhar informações e melhores práticas: compartilhar informações, dados e melhores práticas com a Federação e outras Uniões membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede;
Número ou marcador · p. 38 f) promover os valores e objectivos da federação: defender e promover os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAs, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 38 g) colaborar em advocacia e representação: colaborar com a Federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo políticas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAs;
Número ou marcador · p. 38 h) apoiar a capacitação e desenvolvimento: apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das Uniões e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 i) fomentar a cooperação interassociativa: promover a cooperação e troca de experiências entre as Uniões de ASCAs, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 38 j) participar em avaliações e monitoria: colaborar com a Federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da União;
Número ou marcador · p. 38 k) respeitar a autonomia e diversidade: Respeitar a autonomia e diversidade das Uniões de ASCAs dentro da Federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes abordagens e contextos operacionais; l)promover a ética e transparência: manter altos padrões de ética, transparência e responsabilidade na governança e gestão da União, promovendo a confiança e credibilidade da Federação e da União de Ascas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Perda de qualidade/exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) A perda de qualidade ou exclusão de membros de uma União de poupança e crédito, incluindo aquelas que são membros da Federação Moçambicana de ASCAs, pode ocorrer por uma variedade de razões, nomeadamente:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Naloco Invest Import & Export, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua Sede na residente na Cidade de Nampula, Urbano Central Rua da Independência, 6.º andar n.º 31, Província de Nampula , podendo abrir sucursais, delegações,
  9. Texto do artigo, página 30: agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo: importar e exportar, realizar trabalhos de pesquisa, consultoria intermediação de bens e serviços, exploração de pedras preciosas e ouro, tradução de documentos, industrializar e comercializar a produção de seus parceiros, registando suas marcas, se for o caso, aluguer, compra e venda de imobiliária, investimentos.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir a participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma, das seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de catorze mil meticais, (14.000,00MT) correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Manuel da Silva Boavida;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de seis mil meticais, (6.000,00MT) correspondente a 30% do capital, pertencente à sócia Albertina Deolinda Boavida.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 30: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou empregado expressamente autorizado pelo administrador, Manuel da Silva Boavida.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: NB Construções, Limitada
  35. Texto do artigo, página 31: ADENDA
  36. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 169, III Série de 29 de Agosto de 2024 o Artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade NB Construções, Limitadada matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL, 100709481, onde lê-se “O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  37. Texto do artigo, página 31: a) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a (67%) pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
  38. Texto do artigo, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (33%) a sócia Guida José Coutinho.” deve ler-se:
  39. Texto do artigo, página 31: “
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Capital Social)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O Capital social da Sociedade, integralmencte subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido do seguinte modo:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (67%), pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (33%) a sócia Guida José Coutinho.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em Assembleia Geral, Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas cotas.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 31: Ngoma Transportes e Serviços, Limitada
  48. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029178, uma entidade denominada Ngoma Transportes e Serviços, Limitada, entre:
  49. Texto do artigo, página 31: Etelvino Egas Aderito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro IncassaneKatembe, Q.15, casa 451, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade 110200456993F, emitido aos 04 de Abril de 2022, na cidade de Maputo;
  50. Texto do artigo, página 31: Avertino Rafael Ricardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé, Q.30, casa n.º 27, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042335J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo; e
  51. Texto do artigo, página 31: Milton Cremilda Aderito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Q.30, casa n.º 61, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878686S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2024, na cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  56. Texto do artigo, página 31: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Ngoma Transportes e Serviços, lda. adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zâmbia, n.º 2, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de bens e produtos;
  65. Número ou marcador, página 31: c) Estudo de impacto ambiental, fiscalização de projectos, estudos de viabilidade;
  66. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
  67. Número ou marcador, página 31: e) Produção, compra e venda de produtos agrícolas e bens alimentares; f) Venda de diversos produtos, equipa-
  68. Texto do artigo, página 31: mentos e acessórios.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  74. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de um dez milhões de meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito;
  75. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Avertino Rafael Ricardo;
  76. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões de meticais, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Milton Cremilda António.
  77. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  80. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  84. Texto do artigo, página 31: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  89. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  92. Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 32: (Amortizações)
  100. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  102. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  105. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: (Foro)
  108. Texto do artigo, página 32: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 32: P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30d e Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030858, uma sociedade constituida por: Pascua Pinto Bene Camba Massek, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482376B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Josina Machel em Vanduzi, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de “P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada” e vai ter a sua sede no Bairro Josina Machel, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Agropecuária (Suinocultura, Pisicultura, Silvicultura, Fruticultura, Agricultura e Avicultura).
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Pascua
  127. Texto do artigo, página 32: Pinto Bene Camba Massek.O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da sócia.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  132. Número ou marcador, página 32: Três) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 32: Está conforme, Chimoio, 31 de Julho de 2024. — O Conser-
  137. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 32: Pesca Contra Pobreza, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dez foi registada sob o NUEL 100189577, a sociedade Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2010, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  142. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Cahora-Bassa, Nhambando, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 33: (Objecto Social)
  148. Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 33: a) Pesca de Kapenta, comercialização de pescado, apreços de pesca, turismo, Agro-indústria, processamento e com importação e exportação.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Razão Patissone Manhone, de nacionalidade Moçambicana, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Cawira A – Chitima, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Setembro de 2019, NUIT 102840313.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação e vinculação)
  155. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  157. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Disposições Finais)
  160. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2024. — O Conser-
  162. Texto do artigo, página 33: vador, Lismo Baera Júnior.
  163. Texto do artigo, página 33: Portserv, Limitada
  164. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação do décimo primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e três, da Sociedade Portserv, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais com o NUEL 100225719, foi deliberada a abertura de sucursal sita na Avenida da Zâmbia, Praceta João Domingos, n.º 11, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 33: Em consequência, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Tres) Mantém-se. Quatro) A sociedade tem uma surcursal sita
  167. Texto do artigo, página 33: na Avenida da Zâmbia, Praceta João Domingos, n.º 11, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 33: Prestige Agro, Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105031043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestige Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mamade Icbal Piarali Merali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415450C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Maio de 2020, residente na Rua Josina Machel, Bairro Central Cidade de Nampula.
  171. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 33: (Denominação e Sede)
  174. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Prestige Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida na Rua dos Continuadores, n.º 447ª, Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  178. Número ou marcador, página 33: a) Comércio de Cereais, Semente, Oleaginosa e Leguminosas;
  179. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de equipamentos agrícolas e produtos químicos;
  180. Número ou marcador, página 33: c) Importação, exportação e fornecimento de materiais e equipamentos diverso.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Icbal Piarali Merali, respectivamente.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mamade Icbal Piarali Merali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mamade Icbal Piarali Merali,ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que o administrador opte por delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, a deliberação do Conselho de Administração, por força da qual se deleguem as respectivas competências deverá estabelecer a composição da Comissão Executiva, designar o respectivo Presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da Comissão Executiva, assim como definir o modo do seu funcionamento.
  190. Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 33: Primavera – Business Software Solutions, Limitada
  192. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (a) (n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta
  193. Texto do artigo, página 34: da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Junho de dois mil e vinte quatro, da sociedade denominada Primavera – Business Software Solutions, Limitada, constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101150948, titular do NUIT 400259895, com o capital social integralmente realizado de 4.854.195,50MT (quatro milhões, oitocentos cinquenta e quatro mil, cento noventa e cinco Meticais, e cinquenta centavos), com sede n.º 174, Edifício Millennium Park, 8.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo – Moçambique, deliberou--se o seguinte: (i) Aceitação das renúncias do senhor Jorge Manuel Barroso Batista, senhores José Manuel Maia Dionísio e do senhor Salvador António Andrés de Fazio, aos cargos de administradores da sociedade; (ii) Nomeação do senhor Pablo Martinez Mosquera, como membro da administração da sociedade para o quadriénio 2024-2027; e (iii) Alteração dos artigos Décimo Terceiro e Décimo Quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  194. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  195. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração, forma de obrigar e poderes
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Suprimido).
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  203. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura individual de qualquer um dos administradores; e
  204. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um procurador especialmente consitutído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) (Mantém-se inalterado).” Maputo, 3 de Outubro de 2024. —
  206. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 34: Quirimbas, Limitada
  208. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Junho do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Quirimbas, Limitada, registada na CREL sob n.º 105030928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  209. Texto do artigo, página 34: Em consequência disso altera-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  210. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 34: Capital
  213. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes e divididas nas seguintes proporções:
  214. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pedreira Cruz; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Resmina Maria Ussene.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 34: Administração da Sociedade
  217. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Pedreira Cruz.
  218. Texto do artigo, página 34: Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 34: Rising Sun Mini Supermarket, Limitada
  220. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027488, a sociedade Rising Sun Mini Supermarket, Limitada, constituída por documento particular de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: Denominação e Sede
  223. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome Rising Sun Mini Supermarket, Limitada, tem a sua sede em Vilankulo, na avenida Eduardo Mondlane na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de
  224. Texto do artigo, página 34: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: Objecto e Participação
  227. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  228. Número ou marcador, página 34: a) Comercialização dos produtos alimentares (cereais e grãos), congelados e frios, hortifruti, produtos de limpeza, higiene pessoal, bebidas, papelaria;
  229. Número ou marcador, página 34: b) Venda de produtos de beleza, artigos de decoração, bijutaria, perfumaria, drogaria, loiça da cozinha;
  230. Número ou marcador, página 34: c) Venda de loiça sanitária, material de protecção no trabalho, utensílios agrícolas, utensílios e ferramentas, material de construção, material de jardinagem, importação e exportação;
  231. Número ou marcador, página 34: d) Inclusão de roupas, bazar, produtos auto, móveis, electrodomésticos, equipamentos audiovisuais, equipamentos informáticos e ainda produtos de lar.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 34: Capital
  235. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Xiong Zhang.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 34: Administração e Gerência
  238. Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Xiong Zhang, desde já nomeado como gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  243. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 35: U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada
  245. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031538, a sociedade U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  248. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de materiais de construção, luminoso e de frio; b) fornecimento de materiais eletrónico e de frio;c) fornecimento de materiais informáticos;
  256. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de mobiliários;
  257. Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de materiais de proteção, fardamentos e calçados; f)fornecimentos de produtos alimentícios; g)fornecimento de materiais de escritórios;h)prestação de serviço de limpeza; i) prestação de serviços de manutenção e reparação de ar-condicionado e todos equipamentos de frios; j) prestação de serviços de execução de fotocopias e outros serviços administrativos; k) prestação de serviços de aprovisionamento, distribuição e vendas de produtos.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), no valor nominal de cem por cento do capital social, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 35: a) Usabuwera Lambert, com NUIT 162479970, casado, com a senhora Umwali Liliane, em comunhão de bens adqueridos, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de
  262. Texto do artigo, página 35: Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00016573, emitido pelo INAR, em Tete, aos 20 de Junho de 2022 residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 35: b) Benito Florêncio Bene, com NUIT 115359282, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilherte de Identidade n.º 070102632816A, emitido em Tete, aos 31 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe S. Magaia Nhamabira,com uma quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 35: c) Ives Mateus Sílio João Dias, com NUIT 125399843, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102767469Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Maio de 2021, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competência e vinculação)
  267. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio que fica nomeado administrador o senhor, Benito Florêncio Bene, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  268. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  271. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2024. — O Conser-
  273. Texto do artigo, página 35: vador, Lismo Baera Júnior.
  274. Texto do artigo, página 35: União Distrital de Ascas e Murrupula
  275. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  276. Texto do artigo, página 35: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 35: A União Distrital de ASCAS de Murrupula, que adopta a denominação de União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é uma união, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislação vigente no país.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 35: (Natureza jurídica)
  282. Texto do artigo, página 35: A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se guia no espirito de transferência compromisso e solidariedade.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Âmbito)
  285. Texto do artigo, página 35: A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma união de âmbito local.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 35: A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é constituída por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem a sua sede no Bairro Campo1, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, Cidade Nampula, Província de Nampula.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Por Deliberação da Assembleia Geral, a sede da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  295. Número ou marcador, página 35: Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) tem como objectivos:
  296. Texto do artigo, página 35: a)promover a poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
  297. Número ou marcador, página 36: b) Oferecer créditos (proveniente das suas poupanças) a taxas de juros acessíveis para atender às necessidades pessoais e de negócios dos membros;
  298. Número ou marcador, página 36: c) educar os membros sobre gestão financeira, poupança, e crédito para fortalecer a literacia financeira;
  299. Número ou marcador, página 36: d) apoiar o desenvolvimento de Pequenos e Médios Empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
  300. Número ou marcador, página 36: e) fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
  301. Número ou marcador, página 36: f) promover práticas de empréstimos responsáveis e evitar o endividamento excessivo dos membros;
  302. Número ou marcador, página 36: g) garantir a gestão transparente e democrática da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), com participação activa dos membros nas decisões;
  303. Número ou marcador, página 36: h) estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
  304. Número ou marcador, página 36: i) contribuir para o desenvolvimento económico e social do Distrito de Murrupula, através do apoio a iniciativas locais;
  305. Número ou marcador, página 36: j) incentivar o investimento em projetos com impacto social positivo na comunidade;
  306. Número ou marcador, página 36: k) desenvolver parcerias com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da União;
  307. Número ou marcador, página 36: l) assegurar a sustentabilidade financeira da União, com uma gestão prudente dos recursos;
  308. Número ou marcador, página 36: m) promover a inclusão financeira de grupos de poupança e Crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
  309. Número ou marcador, página 36: n) incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
  310. Número ou marcador, página 36: o) implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os ativos da União e dos seus membros;
  311. Número ou marcador, página 36: p) organizar programas de formação e capacitação para os membros da União em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
  312. Número ou marcador, página 36: q) estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam às necessidades específicas dos membros;
  313. Número ou marcador, página 36: r) promover a igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente de gênero, idade, etnia ou status social;
  314. Número ou marcador, página 36: s) assegurar a aderência a regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
  315. Número ou marcador, página 36: t) fomentar a cooperação e intercâmbio com outras Uniões de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para partilhar melhores práticas e experiências;
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) Como membro da Federação moçambicana de ASCAs (FMASCAs) a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem como objectivos adicionais:
  317. Número ou marcador, página 36: a) contribuir para fortalecer a UNIÃO DE ASCAs em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAs, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
  318. Número ou marcador, página 36: b) contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCAs, participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
  319. Número ou marcador, página 36: c) alinhar as operações e políticas da União com os padrões e directrizes estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
  320. Número ou marcador, página 36: d) participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviço das Uniões membros;
  321. Número ou marcador, página 36: e) promover a intercooperação entre as ASCAs a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informações, experiências e recursos financeiros quando apropriado;
  322. Número ou marcador, página 36: f) representar os interesses dos membros da União em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas;
  323. Número ou marcador, página 36: g) incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objetivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCAs;
  324. Número ou marcador, página 36: h) adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela Federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
  325. Número ou marcador, página 36: i) comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
  326. Número ou marcador, página 36: j) engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAs em Moçambique;
  327. Número ou marcador, página 36: k) Explorar oportunidades de financiamento e parcerias oferecidas através da Federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
  328. Número ou marcador, página 36: l) Promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a Federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
  329. Número ou marcador, página 36: m) Implementar projetos de desenvolvimento comunitário em parceria com outras ASCAs e a Federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
  330. Número ou marcador, página 36: n) Apoiar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da Federação;
  331. Número ou marcador, página 36: o) Promover a equidade de gênero e inclusão nas operações da União, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela Federação nessa área;
  332. Número ou marcador, página 36: p) participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela Federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
  333. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  334. Texto do artigo, página 36: Dos membros – admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros)
  337. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), as pessoas colectivas (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiras) ou colectivas interessadas nos objectivos da União e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 36: (Categoria dos membros)
  341. Texto do artigo, página 36: São categorias de Membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU):
  342. Número ou marcador, página 36: a) membros fundadores: representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da União e que tenha assinado o Requerimento do Pedido do Reconhecimento Jurídico da União ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
  343. Número ou marcador, página 37: b) membros efectivos: representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da União, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da União;
  344. Número ou marcador, página 37: c) membros honorários: esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da União, com ractificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
  345. Número ou marcador, página 37: d) membros beneméritos: esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  348. Número ou marcador, página 37: Um) São direitos dos membros:
  349. Número ou marcador, página 37: a) direito a voto: cada membro tem o direito de votar em assembleias gerais, eleições para a diretoria e outras decisões importantes da União;
  350. Número ou marcador, página 37: b) direito de ser eleito: os membros têm o direito de se candidatar e ser eleitos para cargos de governança e comitês dentro da União, permitindo-lhes participar activamente na gestão e direção;
  351. Número ou marcador, página 37: c) direito à informação: membros têm o direito de receber informações claras e precisas sobre as operações da União, incluindo relatórios financeiros, políticas de crédito, taxas de juros sobre empréstimos e poupanças, e decisões da diretoria;
  352. Número ou marcador, página 37: d) direito de participar nas assembleias gerais: os membros têm o direito de participar, discutir e expressar suas opiniões nas assembleias gerais da União contribuindo para a tomada de decisões colectivas;
  353. Número ou marcador, página 37: e) direito a receber dividendos ou juros sobre as poupanças: quando aplicável, os membros têm direito a receber uma parte dos lucros ou excedentes gerados pela União, geralmente na forma de dividendos sobre suas poupanças ou participações;
  354. Número ou marcador, página 37: f) direito de retirar-se da União: membros têm o direito de se retirar da União, conforme os termos e condições estabelecidos nos estatutos, incluindo a retirada de suas poupanças ou activos, sob as condições pré-definidas;
  355. Número ou marcador, página 37: g) direito de acessar produtos e serviços: os membros têm direito a acessar os produtos e serviços oferecidos pela União, como empréstimos, contas de poupança, e outros serviços financeiros ou de apoio ao desenvolvimento;
  356. Número ou marcador, página 37: h) direito à privacidade e confidencialidade: informações pessoais e transações financeiras dos membros devem ser tratadas com confidencialidade, protegendo a privacidade dos membros;
  357. Número ou marcador, página 37: i) direito de apresentar reclamações e sugestões: membros têm o direito de apresentar reclamações, sugestões ou preocupações à gestão da União e esperar uma resposta ou resolução adequada;
  358. Número ou marcador, página 37: j) direito de participar em programas de educação e formação: Membros têm o direito de participar em programas de capacitação, workshops, e outras actividades educativas organizadas pela União para melhorar sua literacia financeira e capacidades de gestão.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs os membros têm os seguintes direitos adicionais:
  360. Número ou marcador, página 37: a) direito a benefícios de programas federativos: Membros têm direito a participar em programas e projectos desenvolvidos ou apoiados pela Federação, que podem incluir acesso a financiamentos mais vantajosos, programas de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial;
  361. Número ou marcador, página 37: a) direito a representação e advocacia: os membros beneficiam da representação da Federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCAs a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das Uniões de poupança e crédito;
  362. Número ou marcador, página 37: b) direito a recursos e assistência técnica: Acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela Federação, que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
  363. Número ou marcador, página 37: c) direito a participação em eventos federativos: direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela Federação, proporcionando oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiências com outras ASCAs.
  364. Número ou marcador, página 37: d) direito a serviços de mediação e resolução de conflitos: Em caso de disputas ou conflitos dentro da União, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela Federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas;
  365. Número ou marcador, página 37: e) direito a programas de seguro colectivo: a Federação pode oferecer programas de seguro coletivo ou benefícios semelhantes, dos quais os membros das Uniões afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira; f)Direito a iniciativas de desenvolvimento comunitário: Acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela Federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAs operam;
  366. Número ou marcador, página 37: g) Direito a ferramentas e plataformas tecnológicas: acesso a ferramentas e plataformas tecnológicas desenvolvidas ou adquiridas pela Federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAs;
  367. Número ou marcador, página 37: h) direito a participação em esquemas de interlending e garantia: possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre União) e garantia mutual, facilitados pela Federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos;
  368. Número ou marcador, página 37: i) direito a voz em fóruns internacionais: por meio da Federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidária, ampliando a representatividade e influência além das fronteiras nacionais.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  371. Número ou marcador, página 37: Um) São deveres dos membros:
  372. Número ou marcador, página 37: a) contribuir regularmente: cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da União;
  373. Número ou marcador, página 38: b) reembolsar empréstimos: responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
  374. Número ou marcador, página 38: c) participar activamente: engajar- -se activamente nas actividades da União, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões colectivas;
  375. Número ou marcador, página 38: d) cumprir com os estatutos e regulamentos: Aderir aos estatutos, regulamentos, e políticas da União, bem como às decisões tomadas colectivamente em assembleias;
  376. Número ou marcador, página 38: e) respeitar os princípios da união: manter os princípios de solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentais para o sucesso das Uniões de poupança e crédito;
  377. Número ou marcador, página 38: f) manter confidencialidade: resguardar a confidencialidade das operações, transações financeiras e informações pessoais dos membros da União;
  378. Número ou marcador, página 38: g) promover a sustentabilidade: contribuir para a sustentabilidade e crescimento da União, evitando práticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
  379. Número ou marcador, página 38: h) assistir a formações: participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela União ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
  380. Número ou marcador, página 38: i) reportar irregularidades: reportar à direção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente a União;
  381. Número ou marcador, página 38: j) promover a união e cooperação: trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, contribuindo para a coesão e força da comunidade;
  382. Número ou marcador, página 38: k) actualizar informações pessoais: manter actualizadas as suas informações pessoais junto à União, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
  383. Número ou marcador, página 38: l) contribuir para o desenvolvimento comunitário: participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela União ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
  384. Número ou marcador, página 38: m) apoiar a governança: quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comitês, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da União;
  385. Número ou marcador, página 38: n) respeitar decisões Colectivas: Aceitar e respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias gerais, mesmo quando em desacordo pessoal, promovendo a unidade e o progresso colectivo.
  386. Número ou marcador, página 38: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
  387. Número ou marcador, página 38: a) cumprir com os estatutos e regulamentos: respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a conformidade com os padrões e diretrizes estabelecidos;
  388. Número ou marcador, página 38: b) pagar taxas e contribuições: cumprir com as taxas de União e outras contribuições financeiras definidas pela Federação, garantindo o financiamento adequado das atividades e programas da federação;
  389. Número ou marcador, página 38: c) participar em assembleias e reuniões: enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões e eventos organizados pela Federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões coletivas;
  390. Número ou marcador, página 38: d) contribuir para iniciativas e programas: participar activamente em iniciativas, programas e projectos promovidos pela Federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiências para o benefício da União de ASCAs;
  391. Número ou marcador, página 38: e) compartilhar informações e melhores práticas: compartilhar informações, dados e melhores práticas com a Federação e outras Uniões membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede;
  392. Número ou marcador, página 38: f) promover os valores e objectivos da federação: defender e promover os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAs, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
  393. Número ou marcador, página 38: g) colaborar em advocacia e representação: colaborar com a Federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo políticas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAs;
  394. Número ou marcador, página 38: h) apoiar a capacitação e desenvolvimento: apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das Uniões e dos seus membros;
  395. Número ou marcador, página 38: i) fomentar a cooperação interassociativa: promover a cooperação e troca de experiências entre as Uniões de ASCAs, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
  396. Número ou marcador, página 38: j) participar em avaliações e monitoria: colaborar com a Federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da União;
  397. Número ou marcador, página 38: k) respeitar a autonomia e diversidade: Respeitar a autonomia e diversidade das Uniões de ASCAs dentro da Federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes abordagens e contextos operacionais; l)promover a ética e transparência: manter altos padrões de ética, transparência e responsabilidade na governança e gestão da União, promovendo a confiança e credibilidade da Federação e da União de Ascas.
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade/exclusão de membros)
  400. Número ou marcador, página 38: Um) A perda de qualidade ou exclusão de membros de uma União de poupança e crédito, incluindo aquelas que são membros da Federação Moçambicana de ASCAs, pode ocorrer por uma variedade de razões, nomeadamente:
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