III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2024

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Número ou marcador · p. 38 a) Inadimplência financeira: Falha em cumprir com as contribuições financeiras regulares ou reembolsar empréstimos de acordo com os termos estabelecidos pela União;
Número ou marcador · p. 38 b) Violação dos estatutos e regulamentos: descumprimento das regras, políticas e procedimentos estabelecidos nos estatutos da União ou nas directrizes da Federação Moçambicana de ASCAs;
Número ou marcador · p. 38 c) Comportamento fraudulento ou Desonesto: Engajar-se em actividades fraudulentas, desonestas ou ilegais que prejudicam a união ou os seus membros;
Número ou marcador · p. 38 d) Violação da confidencialidade: divulgação inadequada de informações confidenciais dos membros ou das operações da União;
Número ou marcador · p. 38 e) Má conduta ética ou profissional: comportamento inadequado, antiético ou anti-profissional que prejudica a reputação da União;
Número ou marcador · p. 38 f) Incapacidade de cumprir com requisitos de membros: falha em cumprir com os requisitos de membros estabelecidos nos estatutos da União, como idade mínima, residência na área de actuação da União, entre outros;
Número ou marcador · p. 39 g) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Desempenho: Não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela União para manter a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 39 h) Actividades que Colocam em Risco a Segurança Financeira: Engajarse em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da União ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 39 i) Falha em Cumprir com os Princípios Cooperativos: Não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação, a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
Número ou marcador · p. 39 j) Comportamento Prejudicial à União e Cooperação: Engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da União e da Federação Moçambicana de ASCAs.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Perda de qualidade dos membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), por:
Número ou marcador · p. 39 a) Por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
Número ou marcador · p. 39 b) Os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à União, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 Dos órgãos sociais – duração dos Mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da União:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 39 O Mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renovável, uma vez.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vogal, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos; d)Aprovar o código de Ética dos membros da União e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
Número ou marcador · p. 39 h) Delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 39 i) Deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Participação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O Presidente da Mesa, ou o vice-
Texto do artigo · p. 39 -presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da UNIÃO e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e uma Conselheira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da UNIÃO; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da UNIÃO tomadas dentro do objectivo desta;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir prioridade nas actividades da União, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 e) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores;
Número ou marcador · p. 40 j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
Número ou marcador · p. 40 k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 40 l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da União, bem como os haveres constantes do inventário.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da União, e em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)Examinar e verificar a escrita da União, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 40 c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 40 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a União;
Número ou marcador · p. 40 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O património da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da União os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Contribuições dos membros da ASCA;
Número ou marcador · p. 40 b) Taxas de filiação e manutenção;
Número ou marcador · p. 40 c) Fundos para os projectos internos
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de Produtos Agrícolas ou Artesanais;
Número ou marcador · p. 40 e) Eventos locais e feiras;
Número ou marcador · p. 40 f) Parcerias locais e apoio comunitário;
Número ou marcador · p. 40 g) Programas de educação e capacitação pagos;
Número ou marcador · p. 40 h) Doações e apoios de membros fundadores;
Número ou marcador · p. 40 i) Doações e apoios de membros honorários e de mérito; j)Patrocínios locais e apoios empresariais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Jóia)
Texto do artigo · p. 40 No acto da inscrição na UNIÃO, o membro efectivo pagará jóia, no valor determinado em Assembleia Geral, de 500,00MT anualmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quotização)
Texto do artigo · p. 40 Os membros fundadores e efectivos da UNIÃO pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral, de 100,00MT.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Penalizações)
Texto do artigo · p. 40 Os membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral, de 10% do valor de quotas atrasadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fundos)
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundos da UNIÃO;
Número ou marcador · p. 40 a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 40 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 40 d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da UNIÃO.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Despesas)
Texto do artigo · p. 40 São despesas da UNIÃO a manutenção das instalações, funcionamento, despesas de deslocação, compra de equipamento do escritório, logística, aquisição de meios de transporte.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da UNIÃO coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), caso se considere sua existência desnecessária no país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de dissolução da UNIÃO a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 41 No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da União e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Emendas)
Texto do artigo · p. 41 Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 41 Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentações internas serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 41 Unique Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034419, uma entidade denominada Unique Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 António Julião Lihahe, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 23 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo e residente na Rua Dr. Redondo, n.º 52, E/C, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Vilma Viviana Alberto, moçambicana, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549109 S, emitido a 2 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, n.º C.18, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Unique Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Boane, Parcela n.º 446, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade é a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas, tabaco e produtos afins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio António J. Lihahe, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota de 40.000,00MT pertencente à sócia Vilma Viviana Alberto, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 41 A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Julião Lihahe, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vallis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 29 de Agosto de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Vallis Mozambique, Limitada, sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 42 de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100119579, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), contribuinte fiscal (NUIT) 400396124, com sede fiscal na Av. Armando Tivane, 591, Polana Cimento, na cidade de Maputo, província de Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do social capital sócio, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que corresponde à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andrew Michael Blair Barr-Sim;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Darren John Chantler.
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Darren John Chantler, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Xingwang Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105035107, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 42 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xingwang Steel, Limitada, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 42 Kuiyue Li, solteiro, natural da China, portador do DIRE n.º 10CN00084727S, emitido aos 12 de Janeiro de 2024, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Huang Guangwu, solteiro, natural da China, portador do Passaporte n.º EL5938718, emitido aos 25 de Outubro de 2023, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Zhong Mo Wai Jian Iron Steel, Limitada, empresa devidamente registrada na CREL sob o n.º 100634996 e na direção da área fiscal de Maputo sob o NUIT 400078785 domiciliada em Maputo Província, Cidade da Motola, no bairro Lingamo, representado pelo administrador Jigang Qiang.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Xingwang Steel, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no Perto de Namaita, Distrito de Rapale, Província de Nampula. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 i) o principal objetivo da empresa é produzir e comercializar varão, cantoneiras, oxigénio industrial e adquirir sucata como matéria- -prima. ii) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Li Kuiyue;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT correspondente a 12% do capital social pertencente ao sócio Huang Guangwu;
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT correspondente a 8% do capital social pertencente ao sócio Zhong Mo Wai Jian Iron Steel, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Huang guangwu que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá designar um mandatário ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes est atutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Huang Guangwu.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Igreja Ministério da Alta Graça Divina
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Das disposiçoes gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Ministério da Alta Graça Divina em Moçambique, doravante designada por Igreja, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de natureza religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A Igreja tem a sua Sede, no Bairro Macanwine, rua da praia, Quarteiro B, casa n.º 68, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 43 contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 43 Dois) E de âmbito Nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 43 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 43 a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo; b)Soerguimento espiritual, moral e social do ser humano;
Número ou marcador · p. 43 c) Instruir e incentivar os membros no sentido de cumprirem seus deveres de cidadãos e cristãos, obedecendo as leis vigentes no país e os preceitos bíblicos; d)Criar, fundar e manter, na forma das leis vigentes, instituições que tenham fins espirituais sociais, assistenciais, recreativos, instituições de ensino seculares, conveniadas e profissionalizantes de todos os fins, instituições missionárias, cursos de treinamento, órgãos de comunicação escrita, falada e televisiva;
Número ou marcador · p. 43 e) Promover encontros, congressos, simpósios, feiras, cruzadas evangelísticas e outros eventos;
Número ou marcador · p. 43 f) Promover a união e incentivar os princípios da fraternidade cristã.
Número ou marcador · p. 43 g) Cultivar a fraternidade e cooperação com outras igrejas da mesma fé e ordem;
Número ou marcador · p. 43 h) Colaborar com o poder público, desde que haja disponibilidade e interesse, sem estabelecer relações de dependência que contrarie os princípios e objetivos da Igreja ou embarace o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 43 i) Administrar seu património;
Número ou marcador · p. 43 j) Superintender as atividades desenvolvidas pelos departamentos internos, obras sociais, filiais e congregações;
Número ou marcador · p. 43 k) Zelar pela administração correta dos sacramentos, ofícios e ministérios;
Número ou marcador · p. 43 l) Baptizar os crentes, consagrar e celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres, prestar assistência espiritual e social aos crentes e outros;
Número ou marcador · p. 43 m) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as sagradas estruturas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 43 Podem ser admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos sem distinção de nacionalidade, raça, cor, sexo, condição social, económica, política ou cultural, desde que aceitem previamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 43 a) Ser baptizado nas água por imersão, em Nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo:
Número ou marcador · p. 43 b) Ter a bíblia sagrada como única regra de e obediência;
Número ou marcador · p. 43 c) Aceitar a liturgia da igreja em suas diversas e práticas suas doutrinas, costumes e formas de captação de recursos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 43 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Membros e Fundadores - são o visionário Líder e os membros constituintes da igreja;
Número ou marcador · p. 43 b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 43 c) Membros Principiantes - são todos membros que manifesta livre e boa vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja;
Número ou marcador · p. 43 d) Membros a Prova - são todos os membros que completam os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 43 e) Membros Congregados - As pessoas que frequentam regularmente a Igreja e que não fazem parte do quadro de membros, os quais tendo direito a assistência espiritual, sãolhes, porém, vedados os demais direitos dos membros; e
Número ou marcador · p. 43 f) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 43 Os membros perdem a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 43 a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 43 b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 43 c) Incapacidade de fazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 43 d) Morte; e)Ausência por 6 meses sem comunicação com a igreja;
Número ou marcador · p. 43 f) A prática de actos que provoquem dano moral ou material da Igreja;
Número ou marcador · p. 43 g) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 43 h) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 43 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 43 a) Ter assistência espiritual, moral e social;
Número ou marcador · p. 43 b) Tomar parte nas deliberações das assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 43 c) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 43 d) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 43 e) Solicitar a sua desvinculação:
Número ou marcador · p. 43 f) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 43 g) Exercer outros Direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 43 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 43 i) Abonar os pedidos de emissão e novos membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 43 Constituem deveres dos membros
Número ou marcador · p. 43 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outros que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 43 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 43 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 43 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 43 e) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 43 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 43 g) Dever de contribuir e voluntariamente com seus Dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 43 h) Zelar pelo Património espiritual, moral, ético e material da Igreja;
Número ou marcador · p. 44 i) No desempenho de suas funções, prestar contas a quem de direito e estar ciente que nenhuma remuneração será paga a qualquer título a membro da Igreja; j)Cumprir o presente estatuto, as decisões de assembleias gerais e dos órgãos deliberativos e administrativos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 (Infracções e sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 44 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 44 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 44 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 44 d) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 44 e) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
Número ou marcador · p. 44 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua delusa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
Número ou marcador · p. 44 Três) Conforme os direitos e deveres dos membros, no âmbito do cometimento de infracções, as medidas disciplinares são decididas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 44 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 44 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 44 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode-se fazer representar por outro membro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimentos ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) À Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente. por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho dc Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, através de uma carta convite, correio electrónico ou anúncio em Jornal de maior circulação no país, constando nele, a data, o local e a agenda.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelos menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Tratando se de uma Conferência Geral extraordinária convocada a pedido de membros. só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 44 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) Eleger e destruir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 44 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da direcção executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 44 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 44 e) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 44 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 44 (Quórum Deliberativo)
Texto do artigo · p. 44 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presente ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 44 a) Alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; c
Número ou marcador · p. 44 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 44 (Natureza do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 44 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho de Direcção é composto pelo:
Número ou marcador · p. 44 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 44 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 44 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente para preparar a agenda para a realização da Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 44 (Competências Gerais de Conselho de Drecção)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 44 a) Administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservam à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 e) Admitir provisoriamente os membros que pedem sua admissão na Igreja;
Número ou marcador · p. 45 f) Autorizar a realização das despesas; g)Propor empossamento ou despromoção dos diferentes órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 45 h) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 45 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: a) Inadimplência financeira: Falha em cumprir com as contribuições financeiras regulares ou reembolsar empréstimos de acordo com os termos estabelecidos pela União;
  2. Número ou marcador, página 38: b) Violação dos estatutos e regulamentos: descumprimento das regras, políticas e procedimentos estabelecidos nos estatutos da União ou nas directrizes da Federação Moçambicana de ASCAs;
  3. Número ou marcador, página 38: c) Comportamento fraudulento ou Desonesto: Engajar-se em actividades fraudulentas, desonestas ou ilegais que prejudicam a união ou os seus membros;
  4. Número ou marcador, página 38: d) Violação da confidencialidade: divulgação inadequada de informações confidenciais dos membros ou das operações da União;
  5. Número ou marcador, página 38: e) Má conduta ética ou profissional: comportamento inadequado, antiético ou anti-profissional que prejudica a reputação da União;
  6. Número ou marcador, página 38: f) Incapacidade de cumprir com requisitos de membros: falha em cumprir com os requisitos de membros estabelecidos nos estatutos da União, como idade mínima, residência na área de actuação da União, entre outros;
  7. Número ou marcador, página 39: g) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Desempenho: Não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela União para manter a qualidade de membro;
  8. Número ou marcador, página 39: h) Actividades que Colocam em Risco a Segurança Financeira: Engajarse em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da União ou dos seus membros;
  9. Número ou marcador, página 39: i) Falha em Cumprir com os Princípios Cooperativos: Não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação, a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
  10. Número ou marcador, página 39: j) Comportamento Prejudicial à União e Cooperação: Engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da União e da Federação Moçambicana de ASCAs.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Perda de qualidade dos membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), por:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
  15. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à União, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
  16. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
  17. Número ou marcador, página 39: Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
  18. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  19. Texto do artigo, página 39: Dos órgãos sociais – duração dos Mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da União:
  23. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 39: (Duração dos mandatos)
  28. Texto do artigo, página 39: O Mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renovável, uma vez.
  29. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um secretário e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
  36. Número ou marcador, página 39: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vogal, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  37. Número ou marcador, página 39: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) Compete a Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 39: a) Aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
  42. Número ou marcador, página 39: b) Eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 39: c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos; d)Aprovar o código de Ética dos membros da União e demais regulamentos;
  44. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 39: f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
  47. Número ou marcador, página 39: h) Delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  48. Número ou marcador, página 39: i) Deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  52. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 39: (Participação)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  62. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 39: Quatro) O Presidente da Mesa, ou o vice-
  64. Texto do artigo, página 39: -presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da UNIÃO e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e uma Conselheira.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois terços dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 40: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Direcção:
  80. Número ou marcador, página 40: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da UNIÃO; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da UNIÃO tomadas dentro do objectivo desta;
  81. Número ou marcador, página 40: c) Definir prioridade nas actividades da União, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 40: e) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 40: f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 40: h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 40: i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores;
  86. Número ou marcador, página 40: j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
  87. Número ou marcador, página 40: k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
  88. Número ou marcador, página 40: l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da União, bem como os haveres constantes do inventário.
  89. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  92. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
  93. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 40: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da União, e em especial:
  101. Número ou marcador, página 40: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)Examinar e verificar a escrita da União, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  102. Número ou marcador, página 40: c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  103. Número ou marcador, página 40: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a União;
  104. Número ou marcador, página 40: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do património
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  108. Número ou marcador, página 40: Um) O património da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 40: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da União os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 40: a) Contribuições dos membros da ASCA;
  111. Número ou marcador, página 40: b) Taxas de filiação e manutenção;
  112. Número ou marcador, página 40: c) Fundos para os projectos internos
  113. Número ou marcador, página 40: d) Venda de Produtos Agrícolas ou Artesanais;
  114. Número ou marcador, página 40: e) Eventos locais e feiras;
  115. Número ou marcador, página 40: f) Parcerias locais e apoio comunitário;
  116. Número ou marcador, página 40: g) Programas de educação e capacitação pagos;
  117. Número ou marcador, página 40: h) Doações e apoios de membros fundadores;
  118. Número ou marcador, página 40: i) Doações e apoios de membros honorários e de mérito; j)Patrocínios locais e apoios empresariais.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 40: (Jóia)
  121. Texto do artigo, página 40: No acto da inscrição na UNIÃO, o membro efectivo pagará jóia, no valor determinado em Assembleia Geral, de 500,00MT anualmente.
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 40: (Quotização)
  124. Texto do artigo, página 40: Os membros fundadores e efectivos da UNIÃO pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral, de 100,00MT.
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 40: (Penalizações)
  127. Texto do artigo, página 40: Os membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral, de 10% do valor de quotas atrasadas.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 40: (Fundos)
  130. Texto do artigo, página 40: Constituem fundos da UNIÃO;
  131. Número ou marcador, página 40: a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
  132. Número ou marcador, página 40: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  133. Número ou marcador, página 40: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  134. Número ou marcador, página 40: d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da UNIÃO.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 40: (Despesas)
  137. Texto do artigo, página 40: São despesas da UNIÃO a manutenção das instalações, funcionamento, despesas de deslocação, compra de equipamento do escritório, logística, aquisição de meios de transporte.
  138. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
  139. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 41: (Exercício anual)
  141. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da UNIÃO coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 41: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
  143. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  145. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), caso se considere sua existência desnecessária no país.
  146. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de dissolução da UNIÃO a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 41: (Regulamento interno)
  149. Texto do artigo, página 41: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da União e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 41: (Emendas)
  152. Texto do artigo, página 41: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 41: (Dúvidas e omissões)
  155. Número ou marcador, página 41: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentações internas serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 41: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
  157. Texto do artigo, página 41: Unique Bottle Store, Limitada
  158. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034419, uma entidade denominada Unique Bottle Store, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
  160. Texto do artigo, página 41: António Julião Lihahe, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 23 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo e residente na Rua Dr. Redondo, n.º 52, E/C, Cidade de Maputo;
  161. Texto do artigo, página 41: Vilma Viviana Alberto, moçambicana, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549109 S, emitido a 2 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, n.º C.18, Cidade da Matola.
  162. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e sede)
  165. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Unique Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Boane, Parcela n.º 446, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade é a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas, tabaco e produtos afins.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 41: (Capital social e divisão de quotas)
  174. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  175. Número ou marcador, página 41: a) uma quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio António J. Lihahe, correspondente a 60%;
  176. Número ou marcador, página 41: b) uma quota de 40.000,00MT pertencente à sócia Vilma Viviana Alberto, correspondente a 40%.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  179. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere o assunto.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
  183. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração)
  186. Texto do artigo, página 41: A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Julião Lihahe, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  190. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  191. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 41: (Disposições diversas)
  196. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  198. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 41: Vallis Mozambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 29 de Agosto de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Vallis Mozambique, Limitada, sociedade por quotas
  201. Texto do artigo, página 42: de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100119579, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), contribuinte fiscal (NUIT) 400396124, com sede fiscal na Av. Armando Tivane, 591, Polana Cimento, na cidade de Maputo, província de Maputo Cidade.
  202. Texto do artigo, página 42: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do social capital sócio, quotas, aumento e redução do capital social
  205. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que corresponde à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 42: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andrew Michael Blair Barr-Sim;
  209. Número ou marcador, página 42: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Darren John Chantler.
  210. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  211. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Darren John Chantler, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  216. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2024. —
  217. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 42: Xingwang Steel, Limitada
  219. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105035107, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  220. Texto do artigo, página 42: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xingwang Steel, Limitada, constituída entre o sócio:
  221. Texto do artigo, página 42: Kuiyue Li, solteiro, natural da China, portador do DIRE n.º 10CN00084727S, emitido aos 12 de Janeiro de 2024, residente em Maputo;
  222. Texto do artigo, página 42: Huang Guangwu, solteiro, natural da China, portador do Passaporte n.º EL5938718, emitido aos 25 de Outubro de 2023, residente em Maputo;
  223. Texto do artigo, página 42: Zhong Mo Wai Jian Iron Steel, Limitada, empresa devidamente registrada na CREL sob o n.º 100634996 e na direção da área fiscal de Maputo sob o NUIT 400078785 domiciliada em Maputo Província, Cidade da Motola, no bairro Lingamo, representado pelo administrador Jigang Qiang.
  224. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Xingwang Steel, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 42: (Sede e duração)
  230. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no Perto de Namaita, Distrito de Rapale, Província de Nampula. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  231. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  235. Número ou marcador, página 42: i) o principal objetivo da empresa é produzir e comercializar varão, cantoneiras, oxigénio industrial e adquirir sucata como matéria- -prima. ii) fornecimento de bens e serviços.
  236. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Li Kuiyue;
  241. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT correspondente a 12% do capital social pertencente ao sócio Huang Guangwu;
  242. Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT correspondente a 8% do capital social pertencente ao sócio Zhong Mo Wai Jian Iron Steel, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 42: (Administração ou gestão da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Huang guangwu que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá designar um mandatário ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes est atutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 42: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Huang Guangwu.
  248. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  249. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 42: Igreja Ministério da Alta Graça Divina
  251. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Das disposiçoes gerais
  252. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  253. Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza jurídica)
  254. Número ou marcador, página 42: Um) É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Ministério da Alta Graça Divina em Moçambique, doravante designada por Igreja, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 42: Dois) A Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de natureza religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  257. Texto do artigo, página 42: Âmbito, sede e duração
  258. Número ou marcador, página 42: Um) A Igreja tem a sua Sede, no Bairro Macanwine, rua da praia, Quarteiro B, casa n.º 68, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é constituída por tempo indeterminado,
  259. Texto do artigo, página 43: contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do país.
  260. Número ou marcador, página 43: Dois) E de âmbito Nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  262. Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
  263. Texto do artigo, página 43: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  264. Número ou marcador, página 43: a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo; b)Soerguimento espiritual, moral e social do ser humano;
  265. Número ou marcador, página 43: c) Instruir e incentivar os membros no sentido de cumprirem seus deveres de cidadãos e cristãos, obedecendo as leis vigentes no país e os preceitos bíblicos; d)Criar, fundar e manter, na forma das leis vigentes, instituições que tenham fins espirituais sociais, assistenciais, recreativos, instituições de ensino seculares, conveniadas e profissionalizantes de todos os fins, instituições missionárias, cursos de treinamento, órgãos de comunicação escrita, falada e televisiva;
  266. Número ou marcador, página 43: e) Promover encontros, congressos, simpósios, feiras, cruzadas evangelísticas e outros eventos;
  267. Número ou marcador, página 43: f) Promover a união e incentivar os princípios da fraternidade cristã.
  268. Número ou marcador, página 43: g) Cultivar a fraternidade e cooperação com outras igrejas da mesma fé e ordem;
  269. Número ou marcador, página 43: h) Colaborar com o poder público, desde que haja disponibilidade e interesse, sem estabelecer relações de dependência que contrarie os princípios e objetivos da Igreja ou embarace o seu funcionamento;
  270. Número ou marcador, página 43: i) Administrar seu património;
  271. Número ou marcador, página 43: j) Superintender as atividades desenvolvidas pelos departamentos internos, obras sociais, filiais e congregações;
  272. Número ou marcador, página 43: k) Zelar pela administração correta dos sacramentos, ofícios e ministérios;
  273. Número ou marcador, página 43: l) Baptizar os crentes, consagrar e celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres, prestar assistência espiritual e social aos crentes e outros;
  274. Número ou marcador, página 43: m) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as sagradas estruturas.
  275. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  276. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 43: (Admissão de membros)
  278. Texto do artigo, página 43: Podem ser admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos sem distinção de nacionalidade, raça, cor, sexo, condição social, económica, política ou cultural, desde que aceitem previamente os seguintes requisitos:
  279. Número ou marcador, página 43: a) Ser baptizado nas água por imersão, em Nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo:
  280. Número ou marcador, página 43: b) Ter a bíblia sagrada como única regra de e obediência;
  281. Número ou marcador, página 43: c) Aceitar a liturgia da igreja em suas diversas e práticas suas doutrinas, costumes e formas de captação de recursos.
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  283. Texto do artigo, página 43: (Categoria de membros)
  284. Texto do artigo, página 43: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  285. Número ou marcador, página 43: a) Membros e Fundadores - são o visionário Líder e os membros constituintes da igreja;
  286. Número ou marcador, página 43: b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  287. Número ou marcador, página 43: c) Membros Principiantes - são todos membros que manifesta livre e boa vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja;
  288. Número ou marcador, página 43: d) Membros a Prova - são todos os membros que completam os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  289. Número ou marcador, página 43: e) Membros Congregados - As pessoas que frequentam regularmente a Igreja e que não fazem parte do quadro de membros, os quais tendo direito a assistência espiritual, sãolhes, porém, vedados os demais direitos dos membros; e
  290. Número ou marcador, página 43: f) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora do país.
  291. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  292. Texto do artigo, página 43: (Perda de qualidade de membro)
  293. Texto do artigo, página 43: Os membros perdem a sua qualidade de membro por:
  294. Número ou marcador, página 43: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  295. Número ou marcador, página 43: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja;
  296. Número ou marcador, página 43: c) Incapacidade de fazer as exigências da Igreja;
  297. Número ou marcador, página 43: d) Morte; e)Ausência por 6 meses sem comunicação com a igreja;
  298. Número ou marcador, página 43: f) A prática de actos que provoquem dano moral ou material da Igreja;
  299. Número ou marcador, página 43: g) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  300. Número ou marcador, página 43: h) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  301. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  302. Texto do artigo, página 43: (Direitos dos membros)
  303. Texto do artigo, página 43: Constituem direitos dos membros:
  304. Número ou marcador, página 43: a) Ter assistência espiritual, moral e social;
  305. Número ou marcador, página 43: b) Tomar parte nas deliberações das assembleias Gerais;
  306. Número ou marcador, página 43: c) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  307. Número ou marcador, página 43: d) Receber o cartão de membro;
  308. Número ou marcador, página 43: e) Solicitar a sua desvinculação:
  309. Número ou marcador, página 43: f) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  310. Número ou marcador, página 43: g) Exercer outros Direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos sociais no uso de suas competências;
  311. Número ou marcador, página 43: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
  312. Número ou marcador, página 43: i) Abonar os pedidos de emissão e novos membros.
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  314. Texto do artigo, página 43: (Deveres dos membros)
  315. Texto do artigo, página 43: Constituem deveres dos membros
  316. Número ou marcador, página 43: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outros que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  317. Número ou marcador, página 43: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  318. Número ou marcador, página 43: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  319. Número ou marcador, página 43: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  320. Número ou marcador, página 43: e) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  321. Número ou marcador, página 43: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
  322. Número ou marcador, página 43: g) Dever de contribuir e voluntariamente com seus Dízimos e ofertas;
  323. Número ou marcador, página 43: h) Zelar pelo Património espiritual, moral, ético e material da Igreja;
  324. Número ou marcador, página 44: i) No desempenho de suas funções, prestar contas a quem de direito e estar ciente que nenhuma remuneração será paga a qualquer título a membro da Igreja; j)Cumprir o presente estatuto, as decisões de assembleias gerais e dos órgãos deliberativos e administrativos.
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  326. Texto do artigo, página 44: (Infracções e sanções disciplinares)
  327. Número ou marcador, página 44: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  328. Número ou marcador, página 44: a) Admoestação;
  329. Número ou marcador, página 44: b) Repreensão simples;
  330. Número ou marcador, página 44: c) Repreensão registada;
  331. Número ou marcador, página 44: d) Repreensão pública;
  332. Número ou marcador, página 44: e) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
  333. Número ou marcador, página 44: f) Expulsão.
  334. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua delusa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
  335. Número ou marcador, página 44: Três) Conforme os direitos e deveres dos membros, no âmbito do cometimento de infracções, as medidas disciplinares são decididas pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZ
  338. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  339. Texto do artigo, página 44: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  340. Número ou marcador, página 44: a) Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 44: b) Conselho de Direcção; e
  342. Número ou marcador, página 44: c) Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  344. Número ou marcador, página 44: ARTIGO ONZE
  345. Texto do artigo, página 44: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  346. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  347. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  348. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode-se fazer representar por outro membro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimentos ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto.
  350. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOZE
  351. Texto do artigo, página 44: (Convocatória da Assembleia Geral)
  352. Número ou marcador, página 44: Um) À Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  353. Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente. por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho dc Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  354. Número ou marcador, página 44: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, através de uma carta convite, correio electrónico ou anúncio em Jornal de maior circulação no país, constando nele, a data, o local e a agenda.
  355. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TREZE
  356. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  357. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelos menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  358. Número ou marcador, página 44: Dois) Tratando se de uma Conferência Geral extraordinária convocada a pedido de membros. só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  359. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CATORZE
  360. Texto do artigo, página 44: (Competência da Assembleia Geral)
  361. Texto do artigo, página 44: Compete a Assembleia Geral:
  362. Número ou marcador, página 44: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  363. Número ou marcador, página 44: b) Eleger e destruir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  364. Número ou marcador, página 44: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da direcção executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  365. Número ou marcador, página 44: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  366. Número ou marcador, página 44: e) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  367. Número ou marcador, página 44: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINZE
  369. Texto do artigo, página 44: (Quórum Deliberativo)
  370. Texto do artigo, página 44: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presente ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  371. Número ou marcador, página 44: a) Alteração dos Estatutos;
  372. Número ou marcador, página 44: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; c
  373. Número ou marcador, página 44: c) Exclusão de membros.
  374. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  375. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSEIS
  376. Texto do artigo, página 44: (Natureza do Conselho de Direcção)
  377. Texto do artigo, página 44: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no País.
  378. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSETE
  379. Texto do artigo, página 44: (Composição do Conselho de Direcção)
  380. Texto do artigo, página 44: O Conselho de Direcção é composto pelo:
  381. Número ou marcador, página 44: a) Pastor Geral;
  382. Número ou marcador, página 44: b) Pastor Geral Adjunto;
  383. Número ou marcador, página 44: c) Secretário-Geral;
  384. Número ou marcador, página 44: d) Tesoureiro Geral; e
  385. Número ou marcador, página 44: e) Conselheiro Geral.
  386. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZOITO
  387. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  388. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
  389. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente para preparar a agenda para a realização da Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  390. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZANOVE
  391. Texto do artigo, página 44: (Competências Gerais de Conselho de Drecção)
  392. Texto do artigo, página 44: Compete ao Conselho de Direcção:
  393. Número ou marcador, página 44: a) Administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservam à Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 44: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 45: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  396. Número ou marcador, página 45: d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 45: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem sua admissão na Igreja;
  398. Número ou marcador, página 45: f) Autorizar a realização das despesas; g)Propor empossamento ou despromoção dos diferentes órgãos provinciais;
  399. Número ou marcador, página 45: h) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja;
  400. Número ou marcador, página 45: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
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