III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2024
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- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 45: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Empossar, os membros dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 45: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 45: d) Representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazer-se representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
- Número ou marcador, página 45: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 45: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 45: g) Autorizar os pagamentos e assinar como Tesoureiro Geral, os Cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
- Número ou marcador, página 45: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 45: a) Substituir o Pastor geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 45: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 45: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas ao Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 45: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: c) Assinar correspondências que não necessitam de assinatura do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 45: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
- Número ou marcador, página 45: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 45: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 45: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 45: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 45: d) Elaborar anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 45: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 45: a) Cuidar das questões práticas da Igreja, assistindo directamente os membros em suas necessidades e carências;
- Número ou marcador, página 45: b) Melhorar a qualidade de intervenção dos membros;
- Número ou marcador, página 45: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Assessorar aos demais membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 45: e) Apoiar o Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 45: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 45: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Pregadores, Presbíteros, e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 45: (Natureza)
- Texto do artigo, página 45: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, de verificação de contas, bem como da tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Texto do artigo, página 45: O Conselho fiscal é formado por cinco (5) membros idóneos, capazes de verificar e se pronunciar sobre a vida e funcionamento da Igreja, entre eles, um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 45: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reúne ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 45: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 45: a) Fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; b)Proceder quando necessário à auditoria financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 45: c) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e
- Número ou marcador, página 45: d) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 45: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, e estão sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por mais dois mandatos desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 45: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 46: (Fundos)
- Texto do artigo, página 46: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 46: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 46: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 46: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
- Número ou marcador, página 46: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 46: (Património)
- Número ou marcador, página 46: Um) Constitui património físico da Igreja, todos bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na firma deste artigo, serão incorporados ao património da Igreja e sua alienação só poderá efectivar se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho no caso de bens móveis.
- Número ou marcador, página 46: Três) A Igreja, manterá registos actualizados de todos bens de que trata o presente artigo, sendo que nenhum membro poderá lançar mão dos mesmos para si ou para outrem.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A Igreja, não responderá a dívidas contraídas por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Nenhum membro responderá pelas obrigações contraídas pela Igreja, salvo se representando-a as fizer violando a lei ou o presente estatuto, agindo de má-fe ou por excesso de poder, quando, então, responderá solidária e subsidiariamente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 46: (Despesas)
- Texto do artigo, página 46: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 46: a) A sua administração:
- Número ou marcador, página 46: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 46: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 46: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 46: Todos os membros serão encorajados em dar livremente dízimos à Igreja equivalente a 10% do rendimento.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 46: (Extinção e Liquidação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Igreja extingue-se por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, que em casos de extinção é doado a uma instituição ou organização de caridade ou uma outra que comungue objectivos similares aos desta igreja e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 46: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 46: O Logotipo da Igreja é constituído por:
- Número ou marcador, página 46: a) Chama de fogo, que representa o Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma escrita Jesus em forma de uma cruz, que representa salvação da humanidade:
- Número ou marcador, página 46: c) A mão direita, representa cura pelo poder de Deus;
- Número ou marcador, página 46: d) O nome da Igreja Ministério da Alta Graça Divina em forma de semicírculo em cima da mão, rodando a chama e a cruz.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 46: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 46: Os actos de cultos serão realizados mediante a ministração da palavra de Deus, ministração da cura divina e libertação espiritual, treinamento ou capacitação dos líderes, cânticos de louvor e adoração, Orações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 46: (Horário de cultos)
- Texto do artigo, página 46: Os cultos são realizados de segunda a domingo, em três cultos diários, nos seguintes horários: das 08 horas às 12 horas; das 13 horas às 17 horas; e das 18 horas às 22 horas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 46: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 46: A Igreja, usa diversos instrumentos sonoros como:
- Número ou marcador, página 46: a) Tambores, batuques;
- Número ou marcador, página 46: b) Guitarras;
- Número ou marcador, página 46: c) Microfones;
- Número ou marcador, página 46: d) Colunas de som;
- Número ou marcador, página 46: e) Cornetas;
- Número ou marcador, página 46: f) Saxofones, etc.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação e implementação dos presentes estatutos, são reguladas pelas disposições da lei geral aplicáveis na República Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 46: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 46: Os presentes Estatutos entram em vigor na data de seu reconhecimento Jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Xai-Xai, de 2023.
- Texto do artigo, página 46: União Distrital de Ascas de Murrupula
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 46: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A União Distrital de ASCAS de Murrupula, que adopta a denominação de União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é uma união, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 46: A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se guia no espirito de transferência compromisso e solidariedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 46: A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma união de âmbito local.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem a sua sede no Bairro Campo1, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, Cidade Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por Deliberação da Assembleia Geral, a sede da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 47: Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 47: a)Promover a poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
- Número ou marcador, página 47: b) Oferecer créditos (proveniente das suas poupanças) a taxas de juros acessíveis para atender às necessidades pessoais e de negócios dos membros;
- Número ou marcador, página 47: c) Educar os membros sobre gestão financeira, poupança, e crédito para fortalecer a literacia financeira; d)Apoiar o desenvolvimento de Pequenos e Médios Empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
- Número ou marcador, página 47: e) Fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras.
- Número ou marcador, página 47: f) Promover práticas de empréstimos responsáveis e evitar o endividamento excessivo dos membros;
- Número ou marcador, página 47: g) Garantir a gestão transparente e democrática da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), com participação activa dos membros nas decisões;
- Número ou marcador, página 47: h) Estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
- Número ou marcador, página 47: i) Contribuir para o desenvolvimento económico e social do Distrito de Murrupula, através do apoio a iniciativas locais;
- Número ou marcador, página 47: j) Incentivar o investimento em projetos com impacto social positivo na comunidade;
- Número ou marcador, página 47: k) Desenvolver parcerias com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da União;
- Número ou marcador, página 47: l) Assegurar a sustentabilidade financeira
- Texto do artigo, página 47: da União, com uma gestão prudente dos recursos;
- Número ou marcador, página 47: m) Promover a inclusão financeira de grupos de poupança e Crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
- Número ou marcador, página 47: n) Incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 47: o) Implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os ativos da União e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: p) Organizar programas de formação e capacitação para os membros da União em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira.
- Número ou marcador, página 47: q) Estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam às necessidades específicas dos membros. r)Promover a igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente de gênero, idade, etnia ou status social;
- Número ou marcador, página 47: s) Assegurar a aderência a regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas.
- Número ou marcador, página 47: t) Fomentar a cooperação e intercâmbio com outras Uniões de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para partilhar melhores práticas e experiências.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Como membro da Federação Moçambicana de ASCAs (FMASCAs) a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem como objectivos adicionais:
- Número ou marcador, página 47: a) contribuir para fortalecer a UNIÃO DE ASCAs em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAs, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
- Número ou marcador, página 47: b) contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCAs, participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
- Número ou marcador, página 47: c) alinhar as operações e políticas da União com os padrões e directrizes estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
- Número ou marcador, página 47: d) participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviço das Uniões membros;
- Número ou marcador, página 47: e) promover a intercooperação entre as ASCAs a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informações, experiências e recursos financeiros quando apropriado;
- Número ou marcador, página 47: f) representar os interesses dos membros da União em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas;
- Número ou marcador, página 47: g) incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objetivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCAs;
- Número ou marcador, página 47: h) adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela Federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 47: i) comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
- Número ou marcador, página 47: j) engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAs em Moçambique;
- Número ou marcador, página 47: k) explorar oportunidades de financiamento e parcerias oferecidas através da Federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
- Número ou marcador, página 47: l) promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a Federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
- Número ou marcador, página 47: m) implementar projetos de desenvolvimento comunitário em parceria com outras ASCAs e a Federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 47: n) apoiar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da Federação;
- Número ou marcador, página 47: o) promover a equidade de gênero e inclusão nas operações da União, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela Federação nessa área;
- Número ou marcador, página 47: p) participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela Federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros – Admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), as pessoas colectivas (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiras) ou colectivas interessadas nos objectivos da União e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
- Número ou marcador, página 48: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 48: São categorias de Membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU):
- Número ou marcador, página 48: a) Membros Fundadores: Representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da União e que tenha assinado o Requerimento do Pedido do Reconhecimento Jurídico da União ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 48: b) Membros Efectivos: Representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da União, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da União;
- Número ou marcador, página 48: c) Membros Honorários: Esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da União, com ractificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
- Número ou marcador, página 48: d) Membros Beneméritos: Esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 48: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 48: a) Direito a voto: Cada membro tem o direito de votar em assembleias gerais, eleições para a diretoria e outras decisões importantes da União; b)Direito de ser eleito: Os membros têm o direito de se candidatar e ser eleitos para cargos de governança e comitês dentro da União, permitindo-lhes participar activamente na gestão e direção;
- Número ou marcador, página 48: c) Direito à informação: Membros têm o direito de receber informações claras e precisas sobre as operações da União, incluindo relatórios financeiros, políticas de crédito, taxas de juros sobre empréstimos e poupanças, e decisões da diretoria;
- Número ou marcador, página 48: d) Direito de participar nas assembleias gerais: Os membros têm o direito de participar, discutir e expressar suas opiniões nas assembleias gerais da União contribuindo para a tomada de decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 48: e) Direito a receber dividendos ou juros sobre as poupanças: Quando aplicável, os membros têm direito a receber uma parte dos lucros ou excedentes gerados pela União, geralmente na forma de dividendos sobre suas poupanças ou participações;
- Número ou marcador, página 48: f) Direito de retirar-se da União: Membros têm o direito de se retirar da União, conforme os termos e condições estabelecidos nos estatutos, incluindo a retirada de suas poupanças ou activos, sob as condições pré-definidas;
- Número ou marcador, página 48: g) Direito de acessar produtos e serviços: Os membros têm direito a acessar os produtos e serviços oferecidos pela União, como empréstimos, contas de poupança, e outros serviços financeiros ou de apoio ao desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 48: h) Direito à privacidade e confidencialidade: Informações pessoais e transações financeiras dos membros devem ser tratadas com confidencialidade, protegendo a privacidade dos membros;
- Número ou marcador, página 48: i) Direito de apresentar reclamações e sugestões: Membros têm o direito de apresentar reclamações, sugestões ou preocupações à gestão da União e esperar uma resposta ou resolução adequada;
- Número ou marcador, página 48: j) Direito de participar em programas de educação e formação: Membros têm o direito de participar em programas de capacitação, workshops, e outras actividades educativas organizadas pela União para melhorar sua literacia financeira e capacidades de gestão.
- Número ou marcador, página 48: Um) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs os membros têm os seguintes direitos adicionais:
- Número ou marcador, página 48: a) Direito a Benefícios de Programas Federativos: Membros têm direito a participar em programas e projectos desenvolvidos ou apoiados pela Federação, que podem incluir acesso a financiamentos mais vantajosos, programas de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 48: a) Direito a Representação e Advocacia: Os membros beneficiam da representação da Federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCAs a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das Uniões de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 48: b) Direito a Recursos e Assistência Técnica: Acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela Federação, que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
- Número ou marcador, página 48: c) Direito a Participação em Eventos Federativos: Direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela Federação, proporcionando oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiências com outras ASCAs;
- Número ou marcador, página 48: d) Direito a Serviços de Mediação e Resolução de Conflitos: Em caso de disputas ou conflitos dentro da União, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela Federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas;
- Número ou marcador, página 48: e) Direito a Programas de Seguro Colectivo: A Federação pode oferecer programas de seguro coletivo ou benefícios semelhantes, dos quais os membros das Uniões afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira;
- Texto do artigo, página 49: f)Direito a Iniciativas de Desenvolvimento Comunitário: Acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela Federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAs operam;
- Número ou marcador, página 49: g) Direito a Ferramentas e Plataformas Tecnológicas: Acesso a ferramentas e plataformas tecnológicas desenvolvidas ou adquiridas pela Federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAs;
- Número ou marcador, página 49: h) Direito a Participação em Esquemas de Interlending e Garantia: Possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre União) e garantia mutual, facilitados pela Federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos; i)Direito a Voz em Fóruns Internacionais: Por meio da Federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidária, ampliando a representatividade e influência além das fronteiras nacionais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 49: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 49: a) contribuir regularmente: Cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da União;
- Número ou marcador, página 49: b) reembolsar empréstimos: Responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 49: c) participar activamente: Engajar- -se activamente nas actividades da União, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 49: d) cumprir com os estatutos e regulamentos: Aderir aos estatutos, regulamentos, e políticas da União, bem como às decisões tomadas colectivamente em assembleias;
- Número ou marcador, página 49: e) respeitar os princípios da união: Manter os princípios de solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentais para o sucesso das Uniões de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 49: f) manter confidencialidade: Resguardar a confidencialidade das operações, transações financeiras e informações pessoais dos membros da União;
- Número ou marcador, página 49: g) promover a sustentabilidade: Contribuir para a sustentabilidade e crescimento da União, evitando práticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
- Número ou marcador, página 49: h) assistir a formações: Participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela União ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
- Número ou marcador, página 49: i) reportar irregularidades: Reportar à direção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente a União;
- Número ou marcador, página 49: j) promover a união e cooperação: Trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, contribuindo para a coesão e força da comunidade;
- Número ou marcador, página 49: k) actualizar informações Pessoais: Manter actualizadas as suas informações pessoais junto à União, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
- Número ou marcador, página 49: l) contribuir para o desenvolvimento comunitário: Participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela União ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
- Número ou marcador, página 49: m) apoiar a governança: Quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comitês, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da União;
- Número ou marcador, página 49: n) respeitar decisões colectivas: Aceitar e respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias gerais, mesmo quando em desacordo pessoal, promovendo a unidade e o progresso colectivo;
- Número ou marcador, página 49: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
- Número ou marcador, página 49: a) cumprir com os estatutos e regulamentos: respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a conformidade com os padrões e diretrizes estabelecidos;
- Número ou marcador, página 49: b) pagar taxas e contribuições: Cumprir com as taxas de União e outras contribuições financeiras definidas pela Federação, garantindo o financiamento adequado das atividades e programas da federação;
- Número ou marcador, página 49: c) participar em assembleias e reuniões: Enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões e eventos organizados pela Federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões coletivas;
- Texto do artigo, página 49: d)contribuir para iniciativas e Programas: Participar activamente em iniciativas, programas e projectos promovidos pela Federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiências para o benefício da União de ASCAs.
- Número ou marcador, página 49: e) compartilhar informações e melhores práticas: Compartilhar informações, dados e melhores práticas com a Federação e outras Uniões membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede;
- Número ou marcador, página 49: f) promover os valores e objectivos da federação: Defender e promover os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAs, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 49: g) colaborar em advocacia e representação: colaborar com a Federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo políticas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAs;
- Número ou marcador, página 49: h) apoiar a capacitação e desenvolvimento: Apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das Uniões e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 49: i) fomentar a cooperação interassociativa: Promover a cooperação e troca de experiências entre as Uniões de ASCAs, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 49: j) participar em avaliações e monitoria: Colaborar com a Federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da União;
- Número ou marcador, página 49: k) Respeitar a Autonomia e Diversidade: Respeitar a autonomia e diversidade das Uniões de ASCAs dentro da Federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes abordagens e contextos operacionais;
- Número ou marcador, página 50: l) Promover a ética e transparência: Manter altos padrões de ética, transparência e responsabilidade na governança e gestão da União, promovendo a confiança e credibilidade da Federação e da UNIÃO DE ASCAs.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Perda de qualidade/exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 50: Um) A perda de qualidade ou exclusão de membros de uma União de poupança e crédito, incluindo aquelas que são membros da Federação Moçambicana de ASCAs, pode ocorrer por uma variedade de razões, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 50: a) inadimplência financeira: Falha em cumprir com as contribuições financeiras regulares ou reembolsar empréstimos de acordo com os termos estabelecidos pela União;
- Número ou marcador, página 50: b) violação dos estatutos e regulamentos: Descumprimento das regras, políticas e procedimentos estabelecidos nos estatutos da União ou nas directrizes da Federação Moçambicana de ASCAs;
- Número ou marcador, página 50: c) comportamento fraudulento ou desonesto: Engajar-se em actividades fraudulentas, desonestas ou ilegais que prejudicam a União ou os seus membros;
- Número ou marcador, página 50: d) violação da confidencialidade: Divulgação inadequada de informações confidenciais dos membros ou das operações da União;
- Número ou marcador, página 50: e) má conduta ética ou profissional: Comportamento inadequado, antiético ou anti-profissional que prejudica a reputação da União; f)incapacidade de cumprir com requisitos de membros: Falha em cumprir com os requisitos de membros estabelecidos nos estatutos da União, como idade mínima, residência na área de actuação da União, entre outros;
- Número ou marcador, página 50: g) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Desempenho: Não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela União para manter a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 50: h) actividades que colocam em risco a segurança financeira: Engajar- -se em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da União ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 50: i) falha em cumprir com os princípios cooperativos: Não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação, a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
- Número ou marcador, página 50: j) comportamento Prejudicial à União e Cooperação: Engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da União e da Federação Moçambicana de ASCAs.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Perda de qualidade dos membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), por:
- Número ou marcador, página 50: a) por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
- Número ou marcador, página 50: b) os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à União, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 50: Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, duração dos mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da União:
- Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 50: O Mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renovável, uma vez.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 50: Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vogal, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 50: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 50: a) aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
- Número ou marcador, página 50: b) eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: c) suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos; d)aprovar o código de Ética dos membros da União e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 50: e) deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: f) apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: g) deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
- Número ou marcador, página 50: h) delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 50: i) deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Participação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Votação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O Presidente da Mesa, ou o vice-
- Texto do artigo, página 51: -presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da UNIÃO e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e uma Conselheira
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 51: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da União;
- Número ou marcador, página 51: b) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da UNIÃO tomadas dentro do objectivo desta;
- Número ou marcador, página 51: c) definir prioridade nas actividades da União, traçar orientações gerais; d)propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 51: e) elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 51: f) elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: h) fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: i) propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores; j)apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
- Número ou marcador, página 51: k) propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 51: l) entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da União, bem como os haveres constantes do inventário.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da União, e em especial:
- Número ou marcador, página 51: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)Examinar e verificar a escrita da União, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 51: c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 51: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a União;
- Número ou marcador, página 51: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) O património da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da União os seguintes:
- Número ou marcador, página 51: a) contribuições dos membros da ASCA;
- Número ou marcador, página 51: b) taxas de filiação e manutenção;
- Número ou marcador, página 51: c) fundos para os projectos internos
- Número ou marcador, página 51: d) venda de produtos agrícolas ou artesanais;
- Número ou marcador, página 51: e) eventos locais e feiras;
- Número ou marcador, página 51: f) Parcerias locais e apoio comunitário;
- Número ou marcador, página 51: g) programas de educação e capacitação pagos;
- Número ou marcador, página 51: h) doações e apoios de membros fundadores;
- Número ou marcador, página 51: i) doações e apoios de membros honorários e de mérito; j)patrocínios locais e apoios empresariais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Jóia)
- Texto do artigo, página 52: No acto da inscrição na UNIÃO, o membro efectivo pagará jóia, no valor determinado em Assembleia Geral, de 500,00MT anualmente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Quotização)
- Texto do artigo, página 52: Os membros fundadores e efectivos da UNIÃO pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral, de 100,00mt.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 52: Os membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral, de 10% do valor de quotas atrasadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Fundos)
- Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da UNIÃO;
- Número ou marcador, página 52: a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 52: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 52: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 52: d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da UNIÃO.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Despesas)
- Texto do artigo, página 52: São despesas da UNIÃO a manutenção das instalações, funcionamento, despesas de deslocação, compra de equipamento do escritório, logística, aquisição de meios de transporte.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício anual da UNIÃO coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), caso se considere sua existência desnecessária no país.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de dissolução da UNIÃO a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 52: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da União e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Emendas)
- Texto do artigo, página 52: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 52: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentações internas serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 53: INM
- Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
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