III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2025
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna. A&J Veículos e Serviços, Limitada. Activ8, Limitada. Adelino da Conceição André César, Limitada. AML Construções, Limitada. Atlas Medclinics, Limitada. Axians Moçambique, Limitada. Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil e Colégio Prosperidade – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada. Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada. Clean Plus Works, Limitada. E. M. T. Serviços, Limitada. Esistec, Limitada. Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo C. Mondego, Sociedade Anónima. Gwira Moz, Limitada. HM Revolução Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydraform Construções Moçambique – SU, S.A. Inside Capital Partners Services & Trading – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Kataleya Graphic & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurula Segurança, Limitada. Ligonha, Comércio e Indústria, Limitada. MAJ Construções e Serviços, Limitada. Marmo África Moçambique, Limitada. Meta Group, Sociedade Anónima.
- Parágrafo, página 1: Mompie Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mount Meru Petroleum, Limitada. Mr. Food, Limitada. Niassa Consultores, Limitada. OTC-Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada Powerhive, Limitada. Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada. Rich Frio & Climatização, Limitada. RMU Trading, Limitada. Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seluty Healthcare, Sociedade Anónima. Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Parts, Limitada. Tan N’ Biki @ Paindane – Sociedade Unipessoal, Limitada. TLX – Trade and Logistics Experience – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Travel Agency Explore, Limitada. Umced Serviços e Consultoria, Limitada. Vinca, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante desigada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, representado pelo senhor Abonerandio Macheia Thomo, portador do B.I. n.º 0561005059382F, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Tete, a 13 de Outubro de 2024, residente no Bairro Chueza, Mutarara Fortuna, Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestese termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 9/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna.
- Texto do artigo, página 1: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Bolentim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hermínio Ricardo Cuambe, a efectuar a mudança do nome do seu filho Apocalipse Hermínio Cuambe para passar a usar o nome completo de André Hermínio Cuambe.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Albino Valter Júlio Mulhanga, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Walter Justic Júlio Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 d e Janeiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A&J Veículos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016792, uma sociedade denominada A&J Veículos e Serviços, Limitada. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Amadeu Viriato Ngobo – solteiro maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082915A, emitido aos 25 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Quarteirão n.° 56, Casa n.º 12, rés-do-chão na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. João Mariano Gomes – solteiro maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621590Q, emitido a 19 de fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 54, Casa n.º 2, rés-dochão na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A&J Veículos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sede no Bairro Mavalane A, Quarteirão 56, Casa n.º 12, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, importação e venda a retalho de peças de viaturas, manutenção e venda de veículos automóveis, reparação e venda de pneus, serviços de rent-a-car, prestação de serviços de bate - chapas, pintura, mecânica, eletricidade auto, estofaria, transporte de carga e logística.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, desde que requeira as licenças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente a ambos sócios. (50% do capital para cada sócio).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios. Salvo determinação em contrário do pacto social, ambos os sócios são gerentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos, da liquidação e disposições)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direito do sócio)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos do sócio: a) participar na divisão dos lucros anualmente;
- Número ou marcador, página 2: b) ser remunerado final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalho sem contudo ser prejudicado na quinhagem dos lucros;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação nomear o liquidante que deva funcionar durante o período da liquidação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Activ8, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi modificada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Activ8, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101546403, foram deliberados os seguintes pontos: a aquisição da quota pela própria sociedade comercial; a cessão de parte das quotas por um dos sócios; o aumento do capital social; a alteração da sede social; a alteração parcial dos Estatutos da sociedade o que altera os artigos segundo, quinto e sétimo, aprovados por acta passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sede social sita na Avenida Vladimir Lenine número 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de sessenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Activ8, Limitada; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e dois mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Custódio Fafetine.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Adelino da Conceição André César, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027046, a sociedade Adelino da Conceição André César, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Adelino da Conceição André Cesar, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Bairro Chingodzi, cidade deTete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) serviços de lavagem de viaturas e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de limpeza higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 3: c) serviços de serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 3: d) actividade de produção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços moageiras;
- Número ou marcador, página 3: e) actividades de talho e mercearia;
- Número ou marcador, página 3: f) venda de ropas;
- Número ou marcador, página 3: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: h) serviços de microcrédito;
- Número ou marcador, página 3: i) venda de roupas;
- Número ou marcador, página 3: j) construção de obras de engenharia civil (obras públicas e construção civil) designadamente: edifícios e monumentos; vias de comunicação rodoviária; obras hidráulicas, abastecimento de água potável e saneamento (sistemas abastecimento de água potável, drenagens esgotos incluindo poços e furos de água potável).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Adelino da Conceição André César, casado com a senhora Albertina Pedro Colar César, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo Chingodzi, U.C Albano 5 cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050202067226A, emitido aos treze de junho de dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificção Civil da Cidade de Tete, com NUIT 116101661, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta e dois) porcentos do capital social;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Albertina Pedro César, casada com o senhor Adelino da Concição André Cesar, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.º 050100729767B, emitido a 9 de Junho de 2022 e válido até 8 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identifição Civil da Cidade de Tete, residente, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C Albano 5, com NUIT 109702374, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Catarina AdelinoAndré César da Conceição, menor, natural da província de Tete, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C Albano, com boletim de nascimento número 050100003623A, emitido pela conservatória do registo civil de Tete, com NUIT 177098302 e representado pelo senhor Adelino da Conceição
- Texto do artigo, página 3: André César na qualidade do pai da menor; com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 3: Quarto. Esperança Adelino André César da Conceição, menor, natural da Província de Tete, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C Albano, cédula número 889870, emitido pela Conservatória do Registo de Tete, NUIT 177096105 e representado pelo senhor Adelino da Conceição André César na qualidade do pai da menor com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 3: Quinto. Adelino André César Júnior, menor, natural da província de Tete, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro, Chingodzi, U.C Albano, boletim de nascimento número 4/2017, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Tete, NUIT 177098991 e representado pelo senhor Adelino da Conceição André César na qualidade do pai do menor, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 3: Sexto. Estêvão Adelino André César da Conceição, menor natural de Tete, Cidade Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C Albano 5, Cédula número 886204/2014, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Tete, NUIT 177096318 e representado pelo senhor Adelino da Conceição André César na qualidade do pai do menor, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio de nome Adelino da Conceição Andre César, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação dos sócios ou suas mandatárias; e
- Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: a) proceder-se-á a sua liquidação; e
- Número ou marcador, página 4: b) gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: AML Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105003689, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AML Construções, Limitada, tem o seu domicílio no Distrito da Matola, Bairro: T3, Quarteirão 13, Casa n.º 128, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 4: c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
- Número ou marcador, página 4: d) actividade industrial;
- Número ou marcador, página 4: e) actividade turística;
- Número ou marcador, página 4: f) actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 4: g) actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participação em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)
- Texto do artigo, página 4: equivalente a 66.7% do capital social, pertencente ao único sócio Abelardo Mário Lombole;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao único sócio João Arlindo Cossa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades embelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo senhor Abelardo Mário Lombole com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercícios dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 4: fixados pela lei Está conforme. Matola, 24 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Atlas Medclinics, Limitada
- Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação por ter sido (inexacto), na sociedade Atlas Medclinics, Limitada no Extracto de Publicação de 11 de Dezembro de 2023, e no Boletim da República, n.º 199, III Série, do dia 15 de Outubro de 2024, o nome do cedente da quota no segundo parágrafo, décima quarta linha onde-
- Texto do artigo, página 4: se lê: “Adirson da Maia Cassamo,” deveria ser: “Hipólito Afonso Mussagy,” conforme consta da acta original e da certidão comercial.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sete à folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposição gerais
- Número ou marcador, página 4: Uma) É criada a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna doravante designada, por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de fortuna é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, tem a sua sede na Comunidade de Fortuna, Localidade de Chueza-Sede, Posto Administrativo de Chueza Distrito de Doa, Província de Tete. Podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral , mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nivel Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Associação é do âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Do objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 5: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, tem por objectivo defender os interesses da Comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo específico
- Texto do artigo, página 5: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação do Comite de Gestăo de Recursos Naturais de Fortuna, propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 5: a) Divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 5: e) Gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
- Número ou marcador, página 5: g) Gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do membro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 5: Poderá ser Membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naurais de Fortuna, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, e para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Tipo
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral – composto por três membros, eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, vice-Presidente e um Secretário;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção – composta por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presente, um vice-presidente e um Secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal – composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um Presidente, um vogal, e um Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 5: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Formas de aquisição
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da Associação do Comité de Gestão de Recursos naturais de Fortuna, pode ser composto por bens móveis e imoveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os activos a Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagamento de quotas por parte dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Financiamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações;
- Número ou marcador, página 5: d) Empréstimos;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras formas reconhecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna, está regulada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos, serão regulados com as necessidades, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 9 de Abril de 2024. — A Notária,
- Texto do artigo, página 6: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 6: Axians Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, as sócias da Axians Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572095, com o capital social integralmente realizado de duzentos mil meticais (sociedade), aprovaram a alteração dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Axians Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando-se à sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, terceiro andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de instalações em construções de infraestruturas, de redes internas e cablagens, nomeadamente informáticas, wan lan, comunicações e eléctricas, e a respectiva produção e comercialização de serviços de concepção, engenharia, desenvolvimento
- Texto do artigo, página 6: e fornecimento, bem como de produtos e equipamento conexo, em obras públicas e particulares, processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, como seja a concepção (engenharia e arquitectura), desenvolvimento, fornecimento e instalação de sistemas informáticos de armazenamento de dados, continuidade e alta disponibilidade, segurança, servidores em redes informáticas e outros, desenvolvimento e integração de soluções de software aplicacional dirigido, nomeadamente, aos sectores público, empresarial do Estado, privado e da banca, actividades de consultoria em equipamento informático, incluindo a gestão e exploração, bem como a prestação de serviços especializados de consultoria, auditoria, gestão de projectos e programas, manutenção e gestão, apoio técnico, investigação e desenvolvimento, integração, testes, implementação, aluguer e cedência de recursos, operação, monitorização de qualquer tipo de infraestruturas tecnológicas, competências, pessoas, processos tecnológicos e de negócio ou organizações, com ou sem personalidade jurídica própria, em regime de contrato de gestão (outsourcing), comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos e de telecomunicações para o desenvolvimento das actividades da sociedade ou em conexão com elas, nomeadamente, equipamento activo de rede, servidores, cabos de comunicações e outros, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 6: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vinci Energies Portugal, S.A.; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Axianseu – Digital Solutions, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições a acordar entre as partes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o praço concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Amortização
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta
- Texto do artigo, página 7: dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, ou por um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção ou e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse ocaso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta norma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou simples carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Votos
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira
- Texto do artigo, página 7: convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, cessão de quotas, nomeação ou destituição da administração, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Da administração, supervisão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros, a eleger pela Assembleia Geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Fiscal Único
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da Sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, conforme aplicável, ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Fiscal Único manter-se-á em funções até a primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura conjunta de dois dos administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Operações bancárias
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Do exercício anual e contas de exercício
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cell Acessórios
- Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105018133, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio José Raimundo José Pinto Balança, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Natikiri na Unidade comunal da Pedreira, casa n,º 42, quarteirão n.º 7, B.I. n.º 110100937858F, emitido a 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Belenense, Av. Eduardo Mondlane, no edifício de Abreu Shopping loja n.º 86, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) venda, reparação e fornecimentos de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio a grosso e retalho de acessório de celulares;
- Número ou marcador, página 8: c) comércio a grosso e retalho de celulares; d)comércio a grosso e retalho de relógios;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de reparação de celulares;
- Número ou marcador, página 8: f) comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
- Texto do artigo, página 8: assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio José Raimundo José Pinto Balança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, serão exercidas pelo socio: José Raimundo José Pinto Balança. que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil e Colégio Prosperidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033249, uma entidade denominada Centro Infantil e Colégio Prosperidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Artigo 328 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: António Nuno Mabjaia, moçambicano, casado, nascido a 5 de Julho de 1989, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163009S, residente na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Quarteirão 7, Casa n.º 261, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Prosperidade –
- Texto do artigo, página 8: Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Cidade da Matola, Quarteirão 24, Rua 4, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Axians Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil e Colégio Prosperidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada
- Certidão de registo Clean Plus Works, Limitada
- Certidão de registo E. M. T. Serviços, Limitada
- Certidão de registo Esistec, Limitada
- Certidão de registo Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo C. Mondego Sociedade Anónima
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Gwira Moz, Limitada
- Certidão de registo HM Revolução Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hydraform Construções Moçambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Inside Capital Partners Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kataleya Graphic & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kurula Segurança, Limitada
- Certidão de registo Ligonha, Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo MAJ Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marmo África Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Meta Group, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mompie Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Mr.Food, Limitada
- Certidão de registo Niassa Consultores, Limitada
- Certidão de registo OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Powerhive, Limitada
- Certidão de registo Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Rich Frio & Climatização, Limitada
- Certidão de registo RMU Trading, Limitada
- Certidão de registo A&J Veículos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seluty Healthcare, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Parts, Limitada
- Diploma Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
- Certidão de registo TLX – Trade and Logistics Experience, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Travel Agency Explore, Limitada
- Certidão de registo Umced Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Vinca, Limitada
- Certidão de registo Activ8, Limitada
- Certidão de registo Adelino da Conceição André César, Limitada
- Certidão de registo AML Construções, Limitada
- Diploma Atlas Medclinics, Limitada
- Certidão de registo Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fortuna