III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2025

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) actividades de centro infantil;
Número ou marcador · p. 8 b) lecionar o ensino primário em regime de colégio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Nuno Mabjaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de, António Nuno Mabjaia nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039797, uma entidade denominada Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código comercial entre: Lucrécia Artur Manhique João, casada em regime de comunhão geral de bens com, Sérgio Egídio Mussa João de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, Quarteirão 19A, Casa n.º 141, Bairro Tchumene II, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043619B, emitido em 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 109958204; e
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Egídio Mussa João, casado em regime de comunhão geral de bens com Lucrécia Artur Manhique João, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, Quarteirão 19A, casa n.º 141, Bairro Tchumene II, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283444B, emitido em 19 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 101040992.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 19A, casa n.º 141, Bairro Tchumene II, Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços educacionais e pedagógicos voltados ao desenvolvimento integral de crianças, incluindo: a gestão e operação de centros infantis, creches, jardins de infância e externatos; o fornecimento de actividades educacionais, recreativas, culturais e desportivas destinadas ao desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças; a organização de programas e projectos de apoio à infância, como aulas complementares, actividades extracurriculares e apoio escolar; e a prestação de serviços de alimentação, transporte e cuidados complementares às crianças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Lucrécia Artur Manhique João; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (trinta por cento), pertencente a Sérgio Egídio Mussa João.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, sendo designado o sócio Lucrécia Artur Manhique João.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do Administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039014, uma entidade denominada Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, maior, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151632J, emitido aos 24 de Maio de 2021, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Van-Eck George Dankan Chongo, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte número
Texto do artigo · p. 9 AB0807737, emitido a 17 de Janeiro de 2020, em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração; representado neste acto pela senhora Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, na qualidade de representante legal. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 9 que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro do Tsalala, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: educação infantil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 10 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondnete a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondnete a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Van-Eck George Dankan Chongo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidos pela sócia Chida Tobias Alberto Dankan Chongo ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme estes decidam.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os presentes estatutos foram redigidos em língua Portuguesa e em duas (2) cópias de igual valor, uma entregue à Conservatória competente e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios de boa fé.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clean Plus Works, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035414, uma sociedade denominada Clean Plus Works, Limitada, entre: Ilídio Buduia Júnior, natural da Cidade
Texto do artigo · p. 10 de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário Q. 65 Casa n.º 144, portador do B.I. n.º 110104877327N;
Texto do artigo · p. 10 Imelda Arminda Napica de Araujo, natural da Cidade de Maputo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Sociedade dos Estudantes 109, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100305609S;
Texto do artigo · p. 10 Faith Florência Dias Cumbe, natural da Cidade de Maputo, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Portalegre Bloco 03F – 01, R/C, Malhangalene, portador do B.I. n.º 110300458712C.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Plus Works, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua, José Mateus, n.º 442,
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) limpeza e fumigação de edifícios e outros espaços;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 c) colocação e reparação de meios de frio;
Número ou marcador · p. 10 d) a sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado por dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social, do sócio Ilídio Buduia Júnior
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social, do sócio Imelda Arminda Napica de Araujo;
Número ou marcador · p. 11 c) E outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social, do sócio Faith Florência Dias Cumbe
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas à terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 São os órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Administação geral,
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da administração geral)
Texto do artigo · p. 11 A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Ilídio Buduia Junior, que representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas da sociedade
Texto do artigo · p. 11 encerrar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração submeterá o balanço e as contas de resultados aos sócios acompanhado de um relatório da situação commercial financeira e económica para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, intervenção ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 E. M. T. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 10128931, a sociedade E. M. T. Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação E. M. T. Serviços Limitada, com sede na província da Tete, bairro Chingozi na estrada nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 11 a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria para os negócios e gestão; c)prestação de serviços na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 11 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e correspondente à soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao socio Erasmo Pedrito Domingos Wilson;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Moisés Joaquim Gimo;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Luís Viageiro Dembo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios, Erasmo Pedrito Domingos Wilson, e Marcelino Moisés
Texto do artigo · p. 11 Joaquim Gimo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura de um dos Administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Esistec, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100345692, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Aos dias vinte de outubro de dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu na sede social teve lugar na sede da empresa Esistec, Limitada com NUEL 100345692, sita na Matola, Município da Matola, Província de Maputo, teve lugar a terceira assembleia extraordinária na empresa esistec limitada, convocada pelo senhor Ivan Luciano de Sousa Cangela, com a seguinte agenda.
Texto do artigo · p. 11 Ponto Único. Cessação de quotas e aumento do capital.
Texto do artigo · p. 11 Em razão do deliberado nesta Assembleia Geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessação de quotas, houve aumento do capital social que passou para um milhão de míticas divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Ivan Luciano de sousa cangela com novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito porcento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Ellis Nicole de Sousa Cangelsa com vinte mil meticais, correspondente a dois porcento do capital.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo 15 de novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o número 105038464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Estêvão António Ferreira, solteiro, maior, natural de Meconta de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102179513B, emitido a 16 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Marien Ngouaby n 8, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS), Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Av. das FPLM, Bairro Muahivire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A aociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços nas áreas de carpintaria, electricidade, informática e limpeza geral de edifícios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Estêvão António Ferreira.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Estêvão António Ferreira, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grupo C. Mondego Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por documento particular da acta número quinze barra dois mil e vinte e quatro, da sociedade Grupo C. Mondego S.A., matriculada nos livros do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009649, procedeu-se o aumento do capital.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do aumento de capital, altera-se, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 145.000.000,00MT e encontra-se integralmente subscrito e realizado, dividido em 580.000 acções no valor nominal de 250,00 MT, cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Matém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o maia não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gwira Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101856003, uma entidade denominada Gwira Moz, Limitada, entre: Paloma Cecília Iris Marrime Bento, maior, de nacionalidade moçambicana casada com Silverio António Bento, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda 488 9ª F93, Polana Cimento A Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade número 110100443539N, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, e do NUIT 103015741;
Texto do artigo · p. 12 Silvério António Bento, maior, de nacionalidade moçambicana casada com Paloma Cecília iris Marrime Bento, natural de Chimoio, residente na Avenida Mártires da Mueda 488 9ª F93, Polana Cimento A Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade número 110100079919P, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2022, e do NUIT 102616871.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Gwira Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social no distrito de kampfumo, bairro de Malhangalene, N77, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede social para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que se julgue necessário, a Sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e distribuição de roupas, calçado e acessórios de moda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertence a socia Paloma Cecília Iris Marrime Bento;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertence o socio Silvério António Bento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelos sócios, que desde já é nomeado como administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado aos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HM Revolução Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 105038816, uma sociedade denominada HM Revolucao Mecanica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Honório Florêncio Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Q. n.º 23, Casa n.º 1523, nesta Cidade da Matola portador do Bilhete de Identifidade n.º 110100339930J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Matola, e titular do NUIT n.º 110831897.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de HM - Revolução Mecânica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e filial)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mussumbuluco, Q. n.º 23, Casa n.º 1523, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o mecânica geral e bate chapa, assim como o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) inspeção de sistemas de freios, suspensão e direção;
Número ou marcador · p. 13 b) verificação e substituição de fluidos (freios, arrefecimento, transmissão, etc.);
Número ou marcador · p. 13 c) substituição de correias, polias, e componentes internos do motor;
Número ou marcador · p. 13 d) manutenção e reparo de sistemas de ar condicionado; Verificação de alinhamento e calibragem
Número ou marcador · p. 13 e) substituição de amortecedores e molas, instalação de acessórios e modificações estéticas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a senhor Honório Florêncio Manhiça.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do Sócio Único ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o lei em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028191 sociedade HS Investimentos
Texto do artigo · p. 14 e Serviços , Limitada, constituída por documento particular a 20 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 14 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Ema Letícia Rodriguês Sampaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102837541N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 05 de Junho de 2023 e válido até o dia 04 de Junho de 2028, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, com NUIT 115979159.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração da sociedade será e, que desde já fica nomeada administradora com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a sócia única a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sócia única poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Legistação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Hydraform Construções Moçambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação que por acta datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte quatro pelas nove horas, da Hydraform Construções Moçambique, S.A., com sede na Rua do Impazol, n.º 52, Q. 32 bairro três de Fevereiro, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038065, com capital social de dez milhões meticais, onde estiveram presente todos os acionistas onde os accionista Zaida António Chavate, Khataza Carlos Malate, Ziyaya Lúcia Carlos Malate, Carlos Pedro Malate Júnior, Akai Carlos Malate, Ana Nhateya Carlos Malate, Feliz Pedro Malate e John Carter os accionistas manifestaram a vontade de ceder a totalidade das suas acções a favor do acçionista Carlos Pedro Malate, e por sua vez o accionista único decidiu transformar a sociedade anonima em sociedade unipessoal anónima que será regida pelas clausas abaixo:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da Lei e dos presentes Estatutos, uma Sociedade Anonima Unipessoal, com a denominação de Hydraform Construções Moçambique, SU, SA.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade que se constitui no tempo indeterminado, continua a ter a sua sede em Maputo, podendo transferi-la para outro local
Texto do artigo · p. 14 e criar ou encerrar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 14 a) exercício de actividades de construção de edifícios para todos os fins e propósitos; instalação eléctricas, canalização e decoração em todo o país; construção de estrada e pontes; reparação de estradas, saneamento do meio ambiente; construção de altos fornos para a fundição de metais; consultoria; fabrico e venda de materiais de construção a grosso ou a retalho; formação profissional em artes ofícios e tecnologias apropriadas; formação profissional em artes e ofícios e tecnologias apropriadas; importação e exportação de tecnologias de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) a gestão de participações financeiras que tenham noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 c) a administração e gestão de empresas com as quais venha a celebrar os respectivos contratos de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de dez milhões de meticais, sendo Carlos Pedro Malate o detentor de todas as acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
Texto do artigo · p. 14 registradas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, vice-presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 15 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: Objecto
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social:
  4. Número ou marcador, página 8: a) actividades de centro infantil;
  5. Número ou marcador, página 8: b) lecionar o ensino primário em regime de colégio.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Capital social
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Nuno Mabjaia.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere o assunto.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  12. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: Administração
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de, António Nuno Mabjaia nomeado gerente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada
  25. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039797, uma entidade denominada Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código comercial entre: Lucrécia Artur Manhique João, casada em regime de comunhão geral de bens com, Sérgio Egídio Mussa João de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, Quarteirão 19A, Casa n.º 141, Bairro Tchumene II, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043619B, emitido em 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 109958204; e
  27. Texto do artigo, página 9: Sérgio Egídio Mussa João, casado em regime de comunhão geral de bens com Lucrécia Artur Manhique João, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, Quarteirão 19A, casa n.º 141, Bairro Tchumene II, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283444B, emitido em 19 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 101040992.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 19A, casa n.º 141, Bairro Tchumene II, Matola.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços educacionais e pedagógicos voltados ao desenvolvimento integral de crianças, incluindo: a gestão e operação de centros infantis, creches, jardins de infância e externatos; o fornecimento de actividades educacionais, recreativas, culturais e desportivas destinadas ao desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças; a organização de programas e projectos de apoio à infância, como aulas complementares, actividades extracurriculares e apoio escolar; e a prestação de serviços de alimentação, transporte e cuidados complementares às crianças.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Lucrécia Artur Manhique João; e
  41. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (trinta por cento), pertencente a Sérgio Egídio Mussa João.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, sendo designado o sócio Lucrécia Artur Manhique João.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do Administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039014, uma entidade denominada Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada, por:
  53. Texto do artigo, página 9: Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, maior, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151632J, emitido aos 24 de Maio de 2021, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  54. Texto do artigo, página 9: Van-Eck George Dankan Chongo, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte número
  55. Texto do artigo, página 9: AB0807737, emitido a 17 de Janeiro de 2020, em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração; representado neste acto pela senhora Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, na qualidade de representante legal. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  56. Texto do artigo, página 9: que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro do Tsalala, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: Duração
  65. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: Objecto
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: educação infantil.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Capital social
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  75. Texto do artigo, página 10: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondnete a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondnete a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Van-Eck George Dankan Chongo.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  85. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidos pela sócia Chida Tobias Alberto Dankan Chongo ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 10: Resultados
  99. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme estes decidam.
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  110. Número ou marcador, página 10: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Os presentes estatutos foram redigidos em língua Portuguesa e em duas (2) cópias de igual valor, uma entregue à Conservatória competente e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) Interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios de boa fé.
  113. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Clean Plus Works, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035414, uma sociedade denominada Clean Plus Works, Limitada, entre: Ilídio Buduia Júnior, natural da Cidade
  116. Texto do artigo, página 10: de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário Q. 65 Casa n.º 144, portador do B.I. n.º 110104877327N;
  117. Texto do artigo, página 10: Imelda Arminda Napica de Araujo, natural da Cidade de Maputo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Sociedade dos Estudantes 109, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100305609S;
  118. Texto do artigo, página 10: Faith Florência Dias Cumbe, natural da Cidade de Maputo, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Portalegre Bloco 03F – 01, R/C, Malhangalene, portador do B.I. n.º 110300458712C.
  119. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Plus Works, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua, José Mateus, n.º 442,
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor o exercício do seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  128. Número ou marcador, página 10: a) limpeza e fumigação de edifícios e outros espaços;
  129. Número ou marcador, página 10: b) serviços de jardinagem;
  130. Número ou marcador, página 10: c) colocação e reparação de meios de frio;
  131. Número ou marcador, página 10: d) a sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado por dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a três quotas assim distribuídos:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social, do sócio Ilídio Buduia Júnior
  136. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social, do sócio Imelda Arminda Napica de Araujo;
  137. Número ou marcador, página 11: c) E outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social, do sócio Faith Florência Dias Cumbe
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas à terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 11: São os órgãos da sociedade os seguintes:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Administação geral,
  144. Número ou marcador, página 11: c) Conselho fiscal.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Composição da administração geral)
  147. Texto do artigo, página 11: A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Ilídio Buduia Junior, que representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Balanço da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas da sociedade
  151. Texto do artigo, página 11: encerrar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) A administração submeterá o balanço e as contas de resultados aos sócios acompanhado de um relatório da situação commercial financeira e económica para todos os efeitos legais.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 11: (Morte, intervenção ou inabilitação)
  155. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  158. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: E. M. T. Serviços, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 10128931, a sociedade E. M. T. Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação E. M. T. Serviços Limitada, com sede na província da Tete, bairro Chingozi na estrada nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
  171. Número ou marcador, página 11: a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  172. Número ou marcador, página 11: b) consultoria para os negócios e gestão; c)prestação de serviços na área aduaneira;
  173. Número ou marcador, página 11: d) importação e exportação.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e correspondente à soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao socio Erasmo Pedrito Domingos Wilson;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Moisés Joaquim Gimo;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Luís Viageiro Dembo.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios, Erasmo Pedrito Domingos Wilson, e Marcelino Moisés
  182. Texto do artigo, página 11: Joaquim Gimo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura de um dos Administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 11: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  189. Texto do artigo, página 11: vador, Lismo Baera Júnior.
  190. Texto do artigo, página 11: Esistec, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100345692, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  192. Texto do artigo, página 11: Aos dias vinte de outubro de dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu na sede social teve lugar na sede da empresa Esistec, Limitada com NUEL 100345692, sita na Matola, Município da Matola, Província de Maputo, teve lugar a terceira assembleia extraordinária na empresa esistec limitada, convocada pelo senhor Ivan Luciano de Sousa Cangela, com a seguinte agenda.
  193. Texto do artigo, página 11: Ponto Único. Cessação de quotas e aumento do capital.
  194. Texto do artigo, página 11: Em razão do deliberado nesta Assembleia Geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
  195. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessação de quotas, houve aumento do capital social que passou para um milhão de míticas divididos da seguinte maneira:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Ivan Luciano de sousa cangela com novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito porcento do capital;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Ellis Nicole de Sousa Cangelsa com vinte mil meticais, correspondente a dois porcento do capital.
  201. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo 15 de novembro de 2024. —
  202. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o número 105038464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Estêvão António Ferreira, solteiro, maior, natural de Meconta de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102179513B, emitido a 16 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Marien Ngouaby n 8, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: Denominação
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS), Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: Sede
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Av. das FPLM, Bairro Muahivire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  211. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: Objecto
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A aociedade tem por objecto social:
  215. Número ou marcador, página 12: a) fornecimento de produtos alimentares;
  216. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços nas áreas de carpintaria, electricidade, informática e limpeza geral de edifícios.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: Capital social
  220. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Estêvão António Ferreira.
  221. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Estêvão António Ferreira, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  226. Texto do artigo, página 12: Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Grupo C. Mondego Sociedade Anónima
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por documento particular da acta número quinze barra dois mil e vinte e quatro, da sociedade Grupo C. Mondego S.A., matriculada nos livros do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009649, procedeu-se o aumento do capital.
  229. Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento de capital, altera-se, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  230. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 145.000.000,00MT e encontra-se integralmente subscrito e realizado, dividido em 580.000 acções no valor nominal de 250,00 MT, cada.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Matém-se inalterado).
  235. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o maia não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  236. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 12: Gwira Moz, Limitada
  238. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101856003, uma entidade denominada Gwira Moz, Limitada, entre: Paloma Cecília Iris Marrime Bento, maior, de nacionalidade moçambicana casada com Silverio António Bento, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda 488 9ª F93, Polana Cimento A Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade número 110100443539N, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, e do NUIT 103015741;
  239. Texto do artigo, página 12: Silvério António Bento, maior, de nacionalidade moçambicana casada com Paloma Cecília iris Marrime Bento, natural de Chimoio, residente na Avenida Mártires da Mueda 488 9ª F93, Polana Cimento A Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade número 110100079919P, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2022, e do NUIT 102616871.
  240. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Gwira Moz, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social no distrito de kampfumo, bairro de Malhangalene, N77, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede social para outro local.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que se julgue necessário, a Sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e distribuição de roupas, calçado e acessórios de moda.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a duas quotas assim distribuídas.
  256. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertence a socia Paloma Cecília Iris Marrime Bento;
  257. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertence o socio Silvério António Bento.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelos sócios, que desde já é nomeado como administradores.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado aos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: HM Revolução Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  272. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105038816, uma sociedade denominada HM Revolucao Mecanica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  273. Texto do artigo, página 13: Honório Florêncio Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Q. n.º 23, Casa n.º 1523, nesta Cidade da Matola portador do Bilhete de Identifidade n.º 110100339930J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Matola, e titular do NUIT n.º 110831897.
  274. Texto do artigo, página 13: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de HM - Revolução Mecânica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Sede e filial)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mussumbuluco, Q. n.º 23, Casa n.º 1523, na Cidade da Matola.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  286. Texto do artigo, página 13: o mecânica geral e bate chapa, assim como o exercício das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 13: a) inspeção de sistemas de freios, suspensão e direção;
  288. Número ou marcador, página 13: b) verificação e substituição de fluidos (freios, arrefecimento, transmissão, etc.);
  289. Número ou marcador, página 13: c) substituição de correias, polias, e componentes internos do motor;
  290. Número ou marcador, página 13: d) manutenção e reparo de sistemas de ar condicionado; Verificação de alinhamento e calibragem
  291. Número ou marcador, página 13: e) substituição de amortecedores e molas, instalação de acessórios e modificações estéticas.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a senhor Honório Florêncio Manhiça.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) O Administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  301. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do Sócio Único ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  304. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o lei em vigor.
  308. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028191 sociedade HS Investimentos
  311. Texto do artigo, página 14: e Serviços , Limitada, constituída por documento particular a 20 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação HS Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as actividades de:
  321. Número ou marcador, página 14: a) aluguer de veículos automóveis;
  322. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de material de escritório.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Ema Letícia Rodriguês Sampaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102837541N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 05 de Junho de 2023 e válido até o dia 04 de Junho de 2028, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, com NUIT 115979159.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade será e, que desde já fica nomeada administradora com ou sem dispensa de caução.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a sócia única a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sócia única poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Legistação aplicável)
  333. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2024. — O Conser-
  335. Texto do artigo, página 14: vador, Lismo Baera Júnior.
  336. Texto do artigo, página 14: Hydraform Construções Moçambique, Sociedade Anónima
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação que por acta datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte quatro pelas nove horas, da Hydraform Construções Moçambique, S.A., com sede na Rua do Impazol, n.º 52, Q. 32 bairro três de Fevereiro, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038065, com capital social de dez milhões meticais, onde estiveram presente todos os acionistas onde os accionista Zaida António Chavate, Khataza Carlos Malate, Ziyaya Lúcia Carlos Malate, Carlos Pedro Malate Júnior, Akai Carlos Malate, Ana Nhateya Carlos Malate, Feliz Pedro Malate e John Carter os accionistas manifestaram a vontade de ceder a totalidade das suas acções a favor do acçionista Carlos Pedro Malate, e por sua vez o accionista único decidiu transformar a sociedade anonima em sociedade unipessoal anónima que será regida pelas clausas abaixo:
  338. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  339. Texto do artigo, página 14: Da denominação, sede, duração e objecto
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da Lei e dos presentes Estatutos, uma Sociedade Anonima Unipessoal, com a denominação de Hydraform Construções Moçambique, SU, SA.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade que se constitui no tempo indeterminado, continua a ter a sua sede em Maputo, podendo transferi-la para outro local
  345. Texto do artigo, página 14: e criar ou encerrar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade é:
  349. Número ou marcador, página 14: a) exercício de actividades de construção de edifícios para todos os fins e propósitos; instalação eléctricas, canalização e decoração em todo o país; construção de estrada e pontes; reparação de estradas, saneamento do meio ambiente; construção de altos fornos para a fundição de metais; consultoria; fabrico e venda de materiais de construção a grosso ou a retalho; formação profissional em artes ofícios e tecnologias apropriadas; formação profissional em artes e ofícios e tecnologias apropriadas; importação e exportação de tecnologias de construção;
  350. Número ou marcador, página 14: b) a gestão de participações financeiras que tenham noutras sociedades;
  351. Número ou marcador, página 14: c) a administração e gestão de empresas com as quais venha a celebrar os respectivos contratos de prestação de serviços.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: Capital social
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de dez milhões de meticais, sendo Carlos Pedro Malate o detentor de todas as acções.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
  363. Texto do artigo, página 14: registradas ou escriturais.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  367. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 15: (Oneração e transmissão de acções)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  372. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  377. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
  379. Número ou marcador, página 15: c) O Fiscal Único.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, vice-presidente e o secretário.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Remuneração e caução)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  389. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: (Âmbito)
  392. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  399. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  400. Número ou marcador, página 15: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
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